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materia nº 514/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 514 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 112/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id5309

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de novembro de 2025
Ofício nº. 514/2025
Assunto: resposta do requerimento 112/2025 da vereadora Ana Luiza Rilko Mattar
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde, em resposta à
solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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Prefeito Municipal
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o EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
; RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava/SP, 03 de novembro de 2025.
Ofício 433/2025 - SMS
Excelentíssimo Senhor
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente da Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava- SP
Assunto: Resposta ao Requerimento n.º 112/2025 - Absenteísmo em
Consultas Ambulatoriais
Senhor Presidente,
Acusamos o recebimento do Requerimento n.º 112/2025, de autoria da Vereadora
Ana Luiza Rilko Mattar, por meio do qual são solicitadas informações a respeito do
absenteísmo em consultas ambulatoriais no âmbito do Sistema Municipal de
Saúde de Igarapava. Após análise técnica da demanda, seguem as informações
pertinentes:
A ausência dos usuários às consultas médicas e exames agendados configura um
fator crítico para a organização dos serviços de saúde, impactando
negativamente a eficiência da gestão de agendas, o aproveitamento da força de
trabalho e a oferta de vagas disponíveis à população. Talocorrência é responsável
por comprometimentos na linha de cuidado, atrasos nos diagnósticos e
desperdício de recursos públicos.
As principais causas identificadas para a não comparência dos pacientes estão
associadas a aspectos comportamentais e de comunicação. Entre os motivos
mais recorrentes estão o esquecimento da data agendada, a sobreposição com
compromissos pessoais e a alteração de números de telefone sem atualização
Assinado por 1 pessoa: JANAINA MONTEIRO NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
EPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(dgmail.com
junto ao Serviço de Agendamento de Exames e Consultas (SAEC), o que
impossibilita o contato para confirmação da consulta.
Com vistas à redução dessas ausências, o Departamento Municipal de Saúde tem
executado ações articuladas, entre elas a atuação dos Agentes Comunitários de
Saúde na busca ativa dos pacientes, com a entrega presencial das guias de
encaminhamento em datas próximas à consulta, assegurando margem para
desistência ou reagendamento dentro do prazo estipulado.
Complementarmente, os servidores do SAEC, em parceria com os profissionais
do Centro de Saúde, realizam contatos telefônicos prévios, sempre que possível,
para confirmação da presença. Tal medida, embora eficaz, exige mobilização de
recursos humanos além da jornada ordinária, acarretando custos adicionais
decorrentes do pagamento de horas extraordinárias.
As equipes da Estratégia Saúde da Família intensificaram a orientação direta à
população sobre a relevância do comparecimento aos atendimentos agendados,
reforçando a necessidade de comunicação prévia em situações de
impossibilidade. Essa abordagem tem como objetivo fomentar maior
comprometimento da comunidade com o uso racional dos serviços de saúde.
Também têm sido veiculados, de forma sistemática, conteúdos informativos e
educativos nas redes sociais institucionais da Prefeitura de Igarapava, com
linguagem acessível e enfoque na importância do cumprimento dos
agendamentos, promovendo a corresponsabilização do cidadão e o respeito ao
sistema público.
Encontra-se em desenvolvimento um projeto de comunicação automatizada
voltado ao envio de lembretes e confirmações de presença por meio de
Assinado por 1 pessoa: JANAINA MONTEIRO NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(ygmail.com
mensagens eletrônicas de texto para dispositivos móveis, com antecedência de
48 a 24 horas da data agendada. Essa iniciativa visa contribuir para a redução das
ausências, por meio de reforço ao compromisso previamente assumido pelo
paciente e orientação quanto ao uso consciente do serviço público. A
implementação está condicionada à viabilidade técnica e à análise de impacto
financeiro, ainda em fase de avaliação.
O Departamento Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a adoção de
estratégias contínuas para o aprimoramento da qualidade da atenção
ambulatorial, a racionalização dos recursos e a ampliação do acesso da
população aos serviços de saúde.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Janaina Monteiro Natal
Coordenadora Geral
Mariana Aparecida Costa Ramalho
Coordenadora de Projetos da Atenção Básica
Assinado por 1 pessoa: JANAINA MONTEIRO NATAL
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3DA-61E4-5BF3-E8A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 03/11/2025 20:26:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C3DA-61E4-5BF3-ESA7
protosato 131 do
- cad
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA = SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 1 12/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo;
Considerando que o pedido de informações constitui importante instrumento para o exercício
dessa função fiscalizatória;
Considerando que o presente requerimento se justifica pela necessidade de transparência na
gestão da saúde pública, visando garantir melhor aproveitamento das consultas agendadas,
otimização dos serviços e maior acesso da população ao atendimento médico;
Considerando que, sem esses dados, torna-se inviável a análise da eficiência dos mecanismos
de agendamento e controle das consultas;
Considerando, por fim, que é imprescindível acompanhar e avaliar as ações adotadas pela
Administração para reduzir o absenteísmo nas consultas ambulatoriais,
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr.
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes
informações/ documentos:
1) Quais são, de acordo com o vídeo recentemente publicado pela Secretaria Municipal
de Saúde, as principais causas do absenteísmo em consultas ambulatoriais?
2) Quais intervenções foram realizadas até o momento para reduzir o índice de faltas
dos pacientes às consultas agendadas?
3) Existe um plano ou estratégia formal para a diminuição do absenteísmo em consultas
ambulatoriais? Em caso afirmativo, quais são as ações previstas e os prazos de
implementação?
ol as Jaco Câmara Municipal de Igarapava-SP, 13 de outubro de 2025.
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cam 2490.30.00) ARk LÚIZA RILRO MATTAR
mara Municipal de lgarapava —
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Silvia .
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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Assesod ditos: inciso XXXII art. 5º e am. 31 da CRFB: Lei nº 12.527/201]; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica *unicipal; art, 150 e inciso V e 87º do art. 154. Regimento Intemo.
2 Os subscritores deste Requerimento. nos termos do 85º do art, 1] da Lei uº 12.527/! 1, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.

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