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materia nº 515/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 515 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 113/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id5310

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de novembro de 2025
Ofício nº. 515/2025
Assunto: resposta do requerimento 113/2025 da vereadora Ana Luiza Rilko Mattar
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, em resposta
à solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Hasta Macio fit
H RTO LACERDA RODRIGUES
Sos: 207 Prefeito Municipal
protocolo qui RSo
Câmara Nunicipat de trop :
ex. no AMP
mara Municipal e lgrapva
Sifvia Mania | arcar
' Assessora da Presidencia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Um novo tempo,
uma nova história!
Adm 2025/2028
Ofício 27/2025 MA — Divisão de Meio Ambiente
Igarapava, 06 de novembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto: Resposta ao Requerimento 113/2025 da Câmara Municipal de
Igarapava-SP.
Prezados,
1 — O Município de Igarapava possui política de licenciamento ambiental
implantada e regulamentada?
R: Não. Atualmente, o licenciamento ambiental no âmbito do Município é de
competência da CETESB, órgão estadual responsável pela análise e emissão das
licenças.
2 — Caso positivo, quais são os procedimentos adotados e quais empresas já
possuem licenciamento ambiental expedido pela Prefeitura ou por órgão
conveniado?
R: Vide resposta anterior.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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PREFEITURA DE
É Um novo tempo,
uma nova história!
Adm 2025/2028
3 — Caso não exista política municipal de licenciamento ambiental, quais os
motivos que impedem sua implementação e quais medidas estão sendo adotadas
para sua criação?
R: O Município não dispõe de estrutura técnica suficiente para assumir a gestão
plena do licenciamento ambiental, cuja competência é estadual. Cabendo, além das
competências constitucionais, a suplementar para legislar sobre assuntos de
interesse local e promover o adequado ordenamento urbano e ambiental do
território municipal. Assim como, entre outras, fiscalizar podas e supressão de
árvores, gestão de resíduos, nascentes, áreas verdes, APPs urbanas, ações de
educação ambiental, campanhas públicas, apoiar a CETESB em fiscalizações
conjuntas, etc.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Lis Moreira Leal
Chefe de Divisão de Meio Ambiente
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP É
“REQUERIMENTO Nº 113/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoOigarapava.sp.leg.br”
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
“ Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo; |
Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para O exercício
dessa atividade fiscalizatória; .
Considerando que o licenciamento ambiental é instrumento fundamental da Política Nacionat
do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e deve ser observado por todos os entes federativos,
incluindo os Municípios, conforme prevê o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal:
Considerando que é necessário verificar se o Município de Igarapava possui estrutura e
regulamentação próprias para conduzir o licenciamento ambiental, a fim de assegurar o
desenvolvimento sustentável, a transparência administrativa e o cumprimento das normas
ambientais; :
Considerando que a ausência dessa política pode gerar insegurança jurídica e prejuízos à
fiscalização. ambiental local, razão pela qual é necessário compreender as dificuldades
enfrentadas e os planos de adequação do Município;
Considerando, por fim. que é imprescindível garantir o acompanhamento legislativo sobre as
ações da Administração Pública no âmbito ambiental,
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr.
1 Fundamentos: inciso SOUXHI, at. 5º e nrt. 31 da CRFE: Leinº 12.527201 1: inciso XX, ar. 30 e inciso XIV ar. 61, da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V.e 57º doam. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.52741 1, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em forniato digiial, no endereço eletrônico apresentado.
Requerimento nº 113/2025 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de2:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes
informações! documentos:
1) O Município de Igarapava possui política de licenciamento ambiental implantada e
regulamentada? : .
2) Caso positivo, quais são os procedimentos adotados e quais empresas já possuem.
licenciamento ambiental expedido pela Prefeitura ou por órgão conveniado?
3) Caso não exista política municipal de licenciamento ambiental, quais os motivos que
impedem sua implementação e quais medidas estão sendo adotadas para sua criação?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 13 de outubro de 2025.
ANA LUIZA RILECMATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
cale
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Reguerimento nº 113/2025 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar = Página 2deZ

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