| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 113/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
| native_id | 5310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 10 de novembro de 2025 Ofício nº. 515/2025 Assunto: resposta do requerimento 113/2025 da vereadora Ana Luiza Rilko Mattar Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Hasta Macio fit H RTO LACERDA RODRIGUES Sos: 207 Prefeito Municipal protocolo qui RSo Câmara Nunicipat de trop : ex. no AMP mara Municipal e lgrapva Sifvia Mania | arcar ' Assessora da Presidencia EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 Ofício 27/2025 MA — Divisão de Meio Ambiente Igarapava, 06 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Resposta ao Requerimento 113/2025 da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Prezados, 1 — O Município de Igarapava possui política de licenciamento ambiental implantada e regulamentada? R: Não. Atualmente, o licenciamento ambiental no âmbito do Município é de competência da CETESB, órgão estadual responsável pela análise e emissão das licenças. 2 — Caso positivo, quais são os procedimentos adotados e quais empresas já possuem licenciamento ambiental expedido pela Prefeitura ou por órgão conveniado? R: Vide resposta anterior. Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 PREFEITURA DE É Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 3 — Caso não exista política municipal de licenciamento ambiental, quais os motivos que impedem sua implementação e quais medidas estão sendo adotadas para sua criação? R: O Município não dispõe de estrutura técnica suficiente para assumir a gestão plena do licenciamento ambiental, cuja competência é estadual. Cabendo, além das competências constitucionais, a suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento urbano e ambiental do território municipal. Assim como, entre outras, fiscalizar podas e supressão de árvores, gestão de resíduos, nascentes, áreas verdes, APPs urbanas, ações de educação ambiental, campanhas públicas, apoiar a CETESB em fiscalizações conjuntas, etc. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Lis Moreira Leal Chefe de Divisão de Meio Ambiente Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP É “REQUERIMENTO Nº 113/2025! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoOigarapava.sp.leg.br” A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas; “ Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo; | Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para O exercício dessa atividade fiscalizatória; . Considerando que o licenciamento ambiental é instrumento fundamental da Política Nacionat do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e deve ser observado por todos os entes federativos, incluindo os Municípios, conforme prevê o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal: Considerando que é necessário verificar se o Município de Igarapava possui estrutura e regulamentação próprias para conduzir o licenciamento ambiental, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável, a transparência administrativa e o cumprimento das normas ambientais; : Considerando que a ausência dessa política pode gerar insegurança jurídica e prejuízos à fiscalização. ambiental local, razão pela qual é necessário compreender as dificuldades enfrentadas e os planos de adequação do Município; Considerando, por fim. que é imprescindível garantir o acompanhamento legislativo sobre as ações da Administração Pública no âmbito ambiental, vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. 1 Fundamentos: inciso SOUXHI, at. 5º e nrt. 31 da CRFE: Leinº 12.527201 1: inciso XX, ar. 30 e inciso XIV ar. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V.e 57º doam. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.52741 1, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em forniato digiial, no endereço eletrônico apresentado. Requerimento nº 113/2025 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de2: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações! documentos: 1) O Município de Igarapava possui política de licenciamento ambiental implantada e regulamentada? : . 2) Caso positivo, quais são os procedimentos adotados e quais empresas já possuem. licenciamento ambiental expedido pela Prefeitura ou por órgão conveniado? 3) Caso não exista política municipal de licenciamento ambiental, quais os motivos que impedem sua implementação e quais medidas estão sendo adotadas para sua criação? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 13 de outubro de 2025. ANA LUIZA RILECMATTAR Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava cale 15 tºu E eo pe NS apso A Reguerimento nº 113/2025 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar = Página 2deZ