| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO QUE CONFORME A LEI FEDERAL 15.250 DE 2025, RECONHEÇA OS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO PROFISSIONAIS DA SAÚDE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP INDICAÇÃO Nº 278/2.025. O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues que reconheça a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Igarapava, a Lei Federal nº 15.250, de 2025, que reconhece os condutores de ambulância como profissionais da saúde, integrando-os oficialmente às equipes de atendimento pré-hospitalar e demais serviços de urgência e emergência Justificativa A referida legislação federal veio para corrigir uma antiga lacuna no reconhecimento profissional desses servidores que, há muitos anos, atuam diretamente no atendimento à população, transportando pacientes, colaborando com equipes de enfermagem e salvando vidas em situações de emergência. Com a regulamentação municipal da Lei nº 15.250/2025, o Município de Igarapava passará a garantir aos condutores de ambulância os mesmos direitos, prerrogativas e condições de valorização já concedidos a outros profissionais da saúde, refletindo o real papel que desempenham na rede pública de atendimento. Além de ser um ato de justiça e valorização profissional, tal medida contribui para melhorar a motivação e o comprometimento dos servidores, assegurando à população um serviço mais eficiente, humanizado e seguro. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para regulamentar e efetivar essa importante lei federal em âmbito municipal, reconhecendo oficialmente os condutores de ambulância como integrantes do quadro de profissionais da saúde. Página 1 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. &%. Telefone: (16) 3172-1023 NE E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br 6 site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Diante do exposto. solicitamos providências. Igarapava/SP 17 de novembro de 2025. GROU BBI PRESIDENTE DA C. MIGARAPAVA-SP Vea DA C.M. IGARAPAVA — proTOCOLO Página 2 de 2 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava