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materia nº 278/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO QUE CONFORME A LEI FEDERAL 15.250 DE 2025, RECONHEÇA OS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA — SP
INDICAÇÃO Nº 278/2.025.
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente
INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues que reconheça a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Igarapava,
a Lei Federal nº 15.250, de 2025, que reconhece os condutores de ambulância como profissionais
da saúde, integrando-os oficialmente às equipes de atendimento pré-hospitalar e demais serviços
de urgência e emergência
Justificativa
A referida legislação federal veio para corrigir uma antiga lacuna no reconhecimento
profissional desses servidores que, há muitos anos, atuam diretamente no atendimento à
população, transportando pacientes, colaborando com equipes de enfermagem e salvando vidas
em situações de emergência.
Com a regulamentação municipal da Lei nº 15.250/2025, o Município de Igarapava passará a
garantir aos condutores de ambulância os mesmos direitos, prerrogativas e condições de
valorização já concedidos a outros profissionais da saúde, refletindo o real papel que
desempenham na rede pública de atendimento.
Além de ser um ato de justiça e valorização profissional, tal medida contribui para melhorar a
motivação e o comprometimento dos servidores, assegurando à população um serviço mais
eficiente, humanizado e seguro.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para
regulamentar e efetivar essa importante lei federal em âmbito municipal, reconhecendo
oficialmente os condutores de ambulância como integrantes do quadro de profissionais da
saúde.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
&%. Telefone: (16) 3172-1023
NE E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br
6 site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto. solicitamos providências.
Igarapava/SP 17 de novembro de 2025.
GROU BBI
PRESIDENTE DA C. MIGARAPAVA-SP Vea DA C.M. IGARAPAVA —
proTOCOLO
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? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava

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