| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Igarapava Saneamento encaminhou resposta ao Ofício 420/2025 de autoria do vereador Frederick Requi Mendonça, sobre instalações de eliminadores de ar em cavaletes de hidrômetros. |
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a | = Igarapava Saneamento 077-25-AGR Igarapava, 8 de outubro de 2025 Ao Ilustríssimo Senhor Vereador Frederick Requi Mendonça Vereador da Câmara Municipal de Igarapava Ass.: Instalação de eleminadores de ar - Lei 304/2027 Ref.: Ofício 420/2025 Ilustríssimo Senhor Vereador, Em atenção ao ofício encaminhado por Vossa Senhoria, referente à Lei Municipal nº 304/2007, que dispõe sobre a instalação de eliminadores de ar em cavaletes de hidrômetros no Município de Igarapava, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, informamos que a instalação de dispositivos eliminadores de ar em ramais externos das ligações de água não é recomendada pelas normas técnicas atualmente adotadas no setor de saneamento, haja vista que tais equipamentos podem comprometer a estanqueidade e a segurança do sistema de abastecimento, propiciando risco de contaminação da água distribuída à população. Ademais, é importante notar que não existe eliminador de ar regulamentado ou aprovado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O próprio INMETRO alerta que a Portaria nº 295/2018 veda a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado da medição ou a perda de pressão. Além disso, o regulamento técnico metrológico de hidrômetros (como a antiga Portaria 246/00) exige que qualquer dispositivo adicional seja submetido à apreciação do INMETRO para verificar sua interferência. Do ponto de vista técnico, a introdução de dispositivos não certificados no conjunto hidráulico, conforme pareceres de concessionárias e órgãos reguladores, pode alterar as condições de pressão e vazão, elevando o risco de desabastecimento, contaminação e prejuízo à qualidade da água e à saúde pública. Tais intervenções também podem levar ao registro de consumo incorreto. a E = Igarapava saneamento Devido a esses riscos e à necessidade de uniformidade, é fundamental a normatização da agência reguladora e a regulamentação em âmbito federal, em observância à competência da Lei do Saneamento Básico. Destaca-se, ainda, que é provável que, à época da edição da referida lei, não tenha havido consulta técnica à então concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água e a agência reguladora, o que explica a ausência de compatibilização com as normas e práticas operacionais hoje vigentes. Cumpre observar, por fim, que eventual implementação dessa medida acarretaria custos adicionais de adequação e manutenção do sistema, que, conforme a legislação e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, deveriam ser repassados aos consumidores, gerando impacto direto nas tarifas. Assim, a orientação técnica atual é não proceder à instalação de eliminadores de ar em cavaletes de hidrômetros, até que estudos específicos comprovem a viabilidade sanitária e operacional da medida, em conformidade com as normas da ABNT e as diretrizes da Agência Reguladora competente. Renovando protestos de elevada estima e distinta consideração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Atenciosamente, Ivan Ricardo Massetto Pe dA ipal de Igarapava - Carlos Izidoro ai Es Chefe de Secretária Clicksign 78-25-CMV - Resposta Oficio 420-2005 - Lei 304-2007 - Instalação de eliminadores de ar.docx Documento número H4ab8ecbb-56a9-4402-b3a7-9443b4c378fa Hash do documento original (SHA256) Assinaturas Ivan Ricardo Massetto CPF: 275.016,468-05 Assinou em 29 out 2025 às 16:08:44 Log Operador com email ivan.massettoQigarapavasaneamento.com.br na Conta 55bb9a5e-4a5f- 4867-873b-08ae864578d4 criou este documento número 4ab8ecbb-56a9-4402-b3a7- 9443b4c378fa. Data limite para assinatura do documento: 28 de novembro de 2025 (16:08). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. Operador com email ivan.massettoQigarapavasaneamento.com.br na Conta 55bb9a5e-4a5f- 4867-873b-08ae864578d4 adicionou à Lista de Assinatura: ivan.massettoQigarapavasaneamento.com.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Ivan Ricardo Massetto e CPF 275.016.468-05. Ivan Ricardo Massetto assinou, Pontos de autenticação: Token via E-mail ivan.massettoQigarapavasaneamento.com.br. CPF informado: 275.016.468-05. IP: 201.71.43.234. Componente de assinatura versão 1.1332.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 4abBecbb-56a9-4402-b3a7-9443b4c378fa. Documento assinado com validade jurídica. Clicksign e https://www.clicksign com/validador « util 4ab8echb-5639-4402-b327-9443b4c378fa Pá