CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 55/2025
“Institui no Municipio de Igarapava o Programa Empresa
Amiga do Esporte e Lazer e da outras providéncias.”
A Cémara Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des legais,
APROVA:
Art. 1°. Ficainstituido. no &mbito do Municipio de Igarapava, o Programa Empresa Amiga
do Esporte ¢ Lazer, com a finalidade de incentivar pessoas juridicas de direito publico ou
privado a apoiar agdes, projetos e atividades voltadas ao esporte, lazer, recreagéo e promogio
social.
Art. 2°. O Programa tem como objetivos:
I — estimular a participag3o da iniciativa privada nas agdes esportivas e de lazer no Municipio;
11 - fomentar atividades fisicas, culturais e recreativas como instrumentos de integragéo
comunitéria € promog&o da saide;
III — apoiar projetos, eventos, equipes, atletas, escolinhas, associagdes € iniciativas esportivas
de carater social;
IV —reconhecer e valorizar empresas que colaborein com o desenvolvimento esportivo local.
Art. 3°. Poder#o participar do Programa as empicsas que contribuirem com:
[ - doag@es financeiras destinadas a atividades esportivas e recreativas reconhecidas pelo
Municipio;
IT - apoio material, estrutural ou logistico a iniciativas esportivas ou de lazer;
Il — patrocinio de eventos esportivos ou projetos vinculados as Secretarias Municipais de
Esportes, Educag#o ou Assisténcia Social;
IV — cessdo de espagos, equipamentos ou servigos para projetos publicos ou comunitarios.
Art. 4°. As empresas participantes recebero o Selo Empresa Amiga do Esporte € Lazer,
conferido anualmente pela Administragdo Municipal.
§1° O Selo podera ser divulgado pela empresa em materiais institucionais, publicidade, sites,
embalagens ou qualquer meio legal de comunicagéo.
§2° A concessdo do Selo tera validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada caso a
empresa mantenha sua contribuigdo.
Art. 5°. As empresas integrantes do Programa seréo divulgadas pelo Municipio em meios
oficiais, inclusive site institucional, redes sociais € murais publicos.
Art. 6°. O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
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§ Enderego: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
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Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
/ | Igarapava/SP, 17 de novembro de 2.025.
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DR. MARCIO WELLINGTON DA SILVA
VEREADOR
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Justificativa
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar as empresas que contribuem para o
fortalecimento do esporte e do lazer em nosso Municipio. A iniciativa privada desempenha
papel essencial no apoio a atletas, escolinhas esportivas, eventos, atividades comunitarias e
projetos de inclusdo social.
A criagdo do Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer permitira que o Poder Publico
identifique, reconheca e divulgue oficialmente as empresas que, de forma voluntdria, se tornam
parceiras na promo¢ao da qualidade de vida, saide, integracio comunitéria e desenvolvimento
social.
Além disso, 0 Selo concedido pelo Municipio servira como estimulo adicional para que mais
empresas se engajem nesse movimento, ampliando os resultados positivos e criando uma rede
solida de apoio ao esporte local.
Por essas razdes, apresento o presente Projeto de Lei contando com o apoio dos nobres pares
para sua aprovagao.
7 Igarapava/SP, 17 de novembro de 2.025.
DR. MARCIO WELLINGTON DA SILVA
VEREADOR
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Protocolo 4y 12> 19.
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