CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVC
PROJETO DE LEI N° 56/2025
"DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO DE
INTERNET E TELECOMUNICACOES DE
RETIRAREM OS FIOS SOLTOS E EM DESUSO NAS
VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA".
Art. 1° Ficam as empresas prestadoras de servigos de internet, telecomunicagées e demais
que utilizem a infraestrutura da rede de eletrificagdo da CPFL obrigadas a realizar a
remogio de cabos, fios ou equipamentos soltos, inutilizados ou em desuso instalados em
postes e demais estruturas localizadas nas vias publicas do Municipio de Igarapava.
Art. 2° As empresas mencionadas no artigo anterior deverdo realizar inspe¢des periodicas,
no maximo a cada 6 (seis) meses, para identificar e remover fios soltos ou em desuso.
Art. 3° Caso haja solicitagdes da Prefeitura ou de municipes sobre a presenga de cabos
rompidos ou pendurados, as empresas terdo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
realizar a remogéo ou manutengdo necessaria devido aos riscos e demais agravantes.
Art. 4° As entradas dos cabos de dados devem ser paralelos aos cabos de energia, tanto nas
redes em posteamento quanto na entrada dos iméveis. Em caso de descumprimento, o
Municipio notificarda as empresas com o prazo de 30 (frinta) dias para retirada.
Art. 5° De acordo com a norma de compartilhamento de infraestrutura da CPFL, as
empresas de telecomunica¢Ges devem utilizar uma faixa 10 centimetros abaixo da
iluminag#o publica, o municipio notificara casos que extrapolem essa norma e prejudiquem
a iluminagéo publica.
Art. 6° Em locais com rede elétrica subterranea ndo podera existir redes de dados aéreos.
Caso constatado a irregularidade, as empresas terdo 30 (trinta) dias, apds recebimento da
notificagéo, para devida adequago.
Art. 7° O descumprimento desta Lei constitui infragdo de natureza grave a ser aplicada as
empresas prestadoras de servigo de internet e telecomunicagdes e acarretard em multa em
grau médio, infragdes de natureza grave.
Art. 8° As empresas deverdo manter suas redes e dispositivos identificados e apresentarem
relatério semestral a Prefeitura contendo informagdes sobre as inspe¢des realizadas, os fios
removidos e as manutengdes efetuadas.
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PODER LEGISLATIVO
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Camara Municipal de Igarapava — SP,19 de novembro de
2025.
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] “RINAEDO GROV GOBBI
) Vereador da Camara Municipal de Igarapava — SP ,_—,7«4 L
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a obrigatoriedade de remogéo de
fios soltos, inutilizados ou em desuso por empresas prestadoras de servigos de internet,
telecomunicagdes € demais que utilizam a infraestrutura da rede de eletrificagdo da CPFL
no Municipio de Igarapava.
A crescente expansio de servigos de telecomunicagdes e internet, embora essencial ao
desenvolvimento econdmico e social, tem resultado em significativa desorganizagdo das
redes instaladas nos postes, ocasionando o acimulo de cabos antigos, rompidos,
pendurados ou completamente fora de uso. Essa situagdo compromete diretamente a
seguran¢a da populagio, uma vez que fios expostos ou caidos podem causar acidentes,
choques elétricos, interrupgdo de servigos essenciais ou até mesmo incéndios.
Além disso, a existéncia de infraestrutura aérea em desordem prejudica o aspecto visual da
cidade, impacta a mobilidade urbana, atrapalha intervengdes phblicas de manutengéo e
interfere na qualidade da iluminagdo publica. Tal problema também gera reclamagdes
recorrentes de moradores € aumenta a necessidade de ag®es corretivas por parte do
Municipio.
O acamulo irregular de cabos, aliado a falta de padronizagdo na instalagdo das redes,
afronta normas técnicas e pode dificultar a atuagfio tanto da concessionaria responsavel
pela energia elétrica quanto de outros servigos publicos. A adequagdo prevista neste Projeto
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A proposta estabelece prazos razoaveis, exige inspe¢des periddicas, define critérios
técnicos de instalagio e prevé responsabilidade direta das empresas em corrigir
irregularidades, além de obrigar a apresentag@o de relatdrios semestrais. Tais medidas
asseguram maior transparéncia, controle e prevengao, contribuindo para que o Municipio
possa fiscalizar e intervir de forma mais eficiente.
Ao disciplinar o uso da infraestrutura e garantir a remog&o de fios inutilizados, o Projeto
promove seguranga, organiza¢do urbana, melhoria estética e prote¢cdo do patriménio
publico, alinhando-se ao interesse coletivo e a necessidade de modernizagdo dos servigos
prestados a populagdo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovacgdo deste Projeto de Lei,
por se tratar de medida indispensdvel & seguranga, a0 bem-estar dos municipes e ao
adequado ordenamento da infraestrutura urbana de Igarapava.
ra Municipal de Igarapava, 19 de novembro de 2025.
¢
/H0,GROU GOBBI
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