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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES DE RETIRAREM OS FIOS SOLTOS E EM DESUSO NAS VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
native_id5351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Ao arquivo
2025-12-16 Parecer Jurídico Emitido
2025-11-25 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-11-25 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVC 
PROJETO DE LEI N° 56/2025 
"DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS 
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO DE 
INTERNET E TELECOMUNICACOES DE 
RETIRAREM OS FIOS SOLTOS E EM DESUSO NAS 
VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA". 
Art. 1° Ficam as empresas prestadoras de servigos de internet, telecomunicagées e demais 
que utilizem a infraestrutura da rede de eletrificagdo da CPFL obrigadas a realizar a 
remogio de cabos, fios ou equipamentos soltos, inutilizados ou em desuso instalados em 
postes e demais estruturas localizadas nas vias publicas do Municipio de Igarapava. 
Art. 2° As empresas mencionadas no artigo anterior deverdo realizar inspe¢des periodicas, 
no maximo a cada 6 (seis) meses, para identificar e remover fios soltos ou em desuso. 
Art. 3° Caso haja solicitagdes da Prefeitura ou de municipes sobre a presenga de cabos 
rompidos ou pendurados, as empresas terdo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para 
realizar a remogéo ou manutengdo necessaria devido aos riscos e demais agravantes. 
Art. 4° As entradas dos cabos de dados devem ser paralelos aos cabos de energia, tanto nas 
redes em posteamento quanto na entrada dos iméveis. Em caso de descumprimento, o 
Municipio notificarda as empresas com o prazo de 30 (frinta) dias para retirada. 
Art. 5° De acordo com a norma de compartilhamento de infraestrutura da CPFL, as 
empresas de telecomunica¢Ges devem utilizar uma faixa 10 centimetros abaixo da 
iluminag#o publica, o municipio notificara casos que extrapolem essa norma e prejudiquem 
a iluminagéo publica. 
Art. 6° Em locais com rede elétrica subterranea ndo podera existir redes de dados aéreos. 
Caso constatado a irregularidade, as empresas terdo 30 (trinta) dias, apds recebimento da 
notificagéo, para devida adequago. 
Art. 7° O descumprimento desta Lei constitui infragdo de natureza grave a ser aplicada as 
empresas prestadoras de servigo de internet e telecomunicagdes e acarretard em multa em 
grau médio, infragdes de natureza grave. 
Art. 8° As empresas deverdo manter suas redes e dispositivos identificados e apresentarem 
relatério semestral a Prefeitura contendo informagdes sobre as inspe¢des realizadas, os fios 
removidos e as manutengdes efetuadas. 
¥ Endereco: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
R& atendimento@igarapava.sp.ieg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Camara Municipal de Igarapava — SP,19 de novembro de 
2025. 
P 
N 
o — 
W 
] “RINAEDO GROV GOBBI 
) Vereador da Camara Municipal de Igarapava — SP ,_—,7«4 L 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a obrigatoriedade de remogéo de 
fios soltos, inutilizados ou em desuso por empresas prestadoras de servigos de internet, 
telecomunicagdes € demais que utilizam a infraestrutura da rede de eletrificagdo da CPFL 
no Municipio de Igarapava. 
A crescente expansio de servigos de telecomunicagdes e internet, embora essencial ao 
desenvolvimento econdmico e social, tem resultado em significativa desorganizagdo das 
redes instaladas nos postes, ocasionando o acimulo de cabos antigos, rompidos, 
pendurados ou completamente fora de uso. Essa situagdo compromete diretamente a 
seguran¢a da populagio, uma vez que fios expostos ou caidos podem causar acidentes, 
choques elétricos, interrupgdo de servigos essenciais ou até mesmo incéndios. 
Além disso, a existéncia de infraestrutura aérea em desordem prejudica o aspecto visual da 
cidade, impacta a mobilidade urbana, atrapalha intervengdes phblicas de manutengéo e 
interfere na qualidade da iluminagdo publica. Tal problema também gera reclamagdes 
recorrentes de moradores € aumenta a necessidade de ag®es corretivas por parte do 
Municipio. 
O acamulo irregular de cabos, aliado a falta de padronizagdo na instalagdo das redes, 
afronta normas técnicas e pode dificultar a atuagfio tanto da concessionaria responsavel 
pela energia elétrica quanto de outros servigos publicos. A adequagdo prevista neste Projeto 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
A proposta estabelece prazos razoaveis, exige inspe¢des periddicas, define critérios 
técnicos de instalagio e prevé responsabilidade direta das empresas em corrigir 
irregularidades, além de obrigar a apresentag@o de relatdrios semestrais. Tais medidas 
asseguram maior transparéncia, controle e prevengao, contribuindo para que o Municipio 
possa fiscalizar e intervir de forma mais eficiente. 
Ao disciplinar o uso da infraestrutura e garantir a remog&o de fios inutilizados, o Projeto 
promove seguranga, organiza¢do urbana, melhoria estética e prote¢cdo do patriménio 
publico, alinhando-se ao interesse coletivo e a necessidade de modernizagdo dos servigos 
prestados a populagdo. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovacgdo deste Projeto de Lei, 
por se tratar de medida indispensdvel & seguranga, a0 bem-estar dos municipes e ao 
adequado ordenamento da infraestrutura urbana de Igarapava. 
ra Municipal de Igarapava, 19 de novembro de 2025. 
¢ 
/H0,GROU GOBBI 
Vereador da Camara Municipal de Igarapava — SP 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
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K€ atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
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