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materia nº 536/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 536 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 120.2025. JOSÉ AGUINALDO.
native_id5358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 26 de novembro de 2025
Ofício nº. 536/2025
Assunto: resposta do requerimento 120/2025 do vereador José Aguinaldo de Oliveira
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelos Departamentos de Saúde e Recursos Humanos, em
resposta à solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
BERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
voga
PROTOCOLO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude gmail.com
Igarapava, 25 de novembro de 2025.
imo Sr
Jose Aguinaldo de Oliveira
Vereador
Camara de Vereadores de Igarapava
Assunto: Informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) - Lei
Municipal nº 1.148/2024
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, em resposta ao solicitado,
prestar as seguintes informações relativas ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
instituído pela Lei Municipal nº 1.148, de 12 de março de 2024, que autoriza o
repasse de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE):
1. O Poder Executivo Municipal efetuará o repasse do Incentivo Financeiro
Adicional referente ao exercício de 2025?
Resposta: Sim, o repasse será efetuado. Contudo, informamos que até o presente
momento, o recurso ainda não foi creditado na conta de custeio federal destinada a
este fim.
2. Há previsão orçamentária e cronograma definido para o repasse do incentivo
referente ao exercício de 2025?
Resposta: Sim, há previsão orçamentária e o repasse será realizado conforme
previsto em lei, tão logo ocorra o crédito dos recursos federais.
Pora votificar a valiinto ias assi cturas, acesso ! sil are eva 100.0 Leueriicaça (731010! 55Em sa lol EDE od dio CS TIL ESSE ADI LEZE
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
3. O Município tem observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.148/2024,
assegurando que não haja incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo?
Resposta: O artigo 5º da referida lei dispõe que:
"Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários
sobre o valor do incentivo financeiro de que trata esta lei."
Contudo, informamos que não cabe ao Departamento Municipal de Saúde apontar a
existência ou não de descontos sobre o referido repasse, uma vez que não
possuímos conhecimento técnico-contábil para tal análise, sendo este um tema de
competência de outros setores especializados.
4. Existe ato regulamentador ou instrução administrativa que discipline a forma de
cálculo, rateio e pagamento do referido incentivo no âmbito municipal?
Resposta: Sim. A própria Lei Municipal nº 1.148/2024, em seus artigos 1º e 2º,
define que:
- O incentivo será repassado anualmente, no mês subsequente ao crédito da 13º parcela do
Ministério da Saúde;
- O pagamento será feito em parcela única, de forma individualizada, por rateio entre os
agentes em pleno exercício de suas funções, e cadastrados no SCNES, desde que cumpram
as metas previstas pelo Município e Ministério da Saúde.
Datas e valor do repasse anterior e o valor do futuro repasse:
Agente de Endemias
Ano | Repasse em Valor
2024 11/12 e 18/12/2024 R$ 42.360,00
2025 Não creditado em conta | R$ 45.540,00
verificar a validade das assinaturas, acesse htips:Jigarapava Adoc.com belverificacao!7318-855E-AG41.DF2F e informo o código 7318-855E-A941.0F2F
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
= DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(d gmail.com
Agentes Comunitários de Saúde (ACS):
| Ano | Repasse em | Valor
| 2024 | 05/12/2024 [ R$ 79.072,00
| 2025 | Não creditado em conta | R$ 88.044,00
Informamos ainda que segue abaixo a lista nominal dos servidores que farão jus ao
repasse do incentivo financeiro adicional referente ao exercício de 2025, conforme
previsto na Lei Municipal nº 1.148/2024.
Ressaltamos que os seguintes profissionais são Agentes de Combate às Endemias
(ACE) cadastrados no SCNES:
Ademar Antonio de Lemos
Ademir Polac
André Luiz Cazarotti
Andrea Cristina Trombeta
Braulio Humberto Bianquini
Clovenilson Potente
Clovis Potente Junior
Cristiano Cesar de Morais
Danilo Jose David de Oliveira
Fabiano Albino de Menezes
Fernando de Pauta Costa
Jair Vitor dos Santos
Laís Aparecida da Silva
Marcos Ribeiro Justino
Odete Ferreira da Silva
Pamela da Silva de Brito
Pedro Teófilo Nassif Junior
Ass nado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
“Para vetificar a validade das assnaturas, acesse htips:lligarapava 1doc.com bilverificacao!731B-855E-AD41-0FZF-. 0 informe o código 7318-855E-A94 1s0F2E..
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(i gmail.com
Tamiris Damacena de Carvalho
Wellington Barra de Souza
(Total: 22 servidores)
Os seguintes profissionais são Agentes/Técnicos Comunitários de Saúde (ACS)
cadastrados no CNES:
Adriano Cesario da Costa
Barbara Natali
Elaine Cristina Barbosa
Priscila Pereira de Amorim
Cleide Aparecida de Oliveira Silva
Oscar Ferreira de Menezes Neto
Elmara Cristina de Souza Oliveira
Marcia Cristina Gobbi de Souza
Tayla Francine de Souza
Milton Alves Silveira Junior
Elainemara Rodrigues
Izadora Silva Maia
Lucineide de Souza Lima
Leonardo Matheus Barboza
Naiara Alves Scanavez Matos
Cleisiani Trevizan
Gessica Glecians Cabral Ribeiro
Luciana dos Santos Alves Dalecs
Viviane Cristina do Vale Cirilo
Claudia Maria da Silva Ferreira
Francieli Caroline Costa
Assinado por 1 pessoa: MARISAPINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verficara valdade das a
lo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(Demail. com
Jessica Fernanda Furtado
Maria de Fatima Cruz
Nancy da Silva Manoel
Raiza Veloso Soares
Simone Ferreira do Nascimento
Luciana Nunes de Andrade
Valeria Cristiane da Silva á
(Total: 29 servidores)
Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
26/11/2025, 13:17 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Despacho 4-
6.301/2025
26/11/2025 13:11 Prezada, bom dia!
(Respondido) Em atenção ao Requerimento nº. 120, de 31de outubro de 2025,
encaminho a informação quanto ao Item 3. é devida a incidência de
Darc C. |DRH Imposto de Renda. Isso porque o repasse representará, aos empregados
e servidores que o receberem, receita de qualquer natureza. Entretanto,
(SP-06 - Chefia a...) é devida a incidência de Imposto de Renda. Isso porque o repasse
ce representará, aos empregados e servidores que o receberem, receita de
qualquer natureza. Estatui o art. 3º, 88 1º a 4º, da Lei 7.713/1989.
Atenciosamente.
Darc Aparecida Costa
Diretor Departamento de Recursos Humanos
Quem já visualizou?
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléia, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 « 1Doc «
Y 1d m.br
Impresso em 26/11/2025 13:16:58 por Suzana Kênia Bonesso - Chefia de Gabinete
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.tdoc.com.briverificacao! e informe o código BBAF-F931-2521-F645
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA CPF 077.XXX.XXX-30
https:/ligarapava. 1 doc.com.br/?pg=dociver&hash=BBAFF9312521F64559897 187 &itd=1 &origem=painel setorénaolido 3/3
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 731B-855E-A941-0F2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4? | MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 25/11/2025 19:10:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/731B-855E-A941-0F2F
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO Nº 120/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA
resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br?
Considerando que a Lei Municipal nº 1.148, de 12 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate
às Endemias (ACE), a título de Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebido anualmente do
Ministério da Saúde, conforme previsão legal constante dos “artigos 6º e 7º do Decreto Federal nº
8.474/2015, da Lei Federal nº 12.994/2014 e da Lei Federal nº 11.350/2006;
Considerando o disposto no artigo 2º da referida Lei Municipal, que determina que o repasse do
incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao
crédito da 13º parcela adicional recebida do Ministério da Saúde;
Considerando o artigo 5º da mesma Lei, que expressamente dispõe que não haverá incidência de
quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro;
Considerando a importância de garantir a correta aplicação da legislação municipal e o reconhecimento
do trabalho essencial desenvolvido pelos ACS e ACE junto à população;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza extema conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo”;
Considerando o princípio da publicidade e transparência previsto no art. 37 da Constituição Federal,
bem como o direito de acesso à informação garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação;
O vereador do Município de Igarapava — SP que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, diante de
Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário do Poder Legislativo,
com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações do Sr. Prefeito
Municipal, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Petier Executivo Municipal:
1. O Poder Executivo Municipal efetuará o repasse do Incentivo Financeiro Adicional previsto na Lei
Municipal nº 1.148/2024 referente ao exercício de 2025?
! Fundamentos: ínciso XXXII, art. 5º da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Orgânica
Municipal; art. 150 e inciso Vi e 87º do art. 154 do Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
* Art.31,CFeart. 61, LOM.
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
€& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
2. Há previsão orçamentária e cronograma definido para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional
referente ao exercício de 2025?
3. O Município tem observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.148/2024, assegurando que não haja
incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo
financeiro?
4. Existe ato regulamentador ou instrução administrativa que discipline a forma de cálculo, rateio e
pagamento do referido incentivo no âmbito municipal? Em caso positivo, favor encaminhar cópia.
Diante da relevância do tema e da necessidade de cumprimento integral da legislação municipal, requer-
se que as informações sejam prestadas dentro do prazo legal, para conhecimento do Poder Legislativo e
da população igarapavense.
Câmara Municipal de Igarapava,)31 de outubro de 2025.
Pretocolo O 3 124 287 SI:00hrn
2% :ara Municipal de Igarapava
“RAD: 4090 DO 8-0
arrer! |)
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& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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