| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 120.2025. JOSÉ AGUINALDO. |
| native_id | 5358 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 26 de novembro de 2025 Ofício nº. 536/2025 Assunto: resposta do requerimento 120/2025 do vereador José Aguinaldo de Oliveira Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelos Departamentos de Saúde e Recursos Humanos, em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, BERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal voga PROTOCOLO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude gmail.com Igarapava, 25 de novembro de 2025. imo Sr Jose Aguinaldo de Oliveira Vereador Camara de Vereadores de Igarapava Assunto: Informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) - Lei Municipal nº 1.148/2024 Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, em resposta ao solicitado, prestar as seguintes informações relativas ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA), instituído pela Lei Municipal nº 1.148, de 12 de março de 2024, que autoriza o repasse de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE): 1. O Poder Executivo Municipal efetuará o repasse do Incentivo Financeiro Adicional referente ao exercício de 2025? Resposta: Sim, o repasse será efetuado. Contudo, informamos que até o presente momento, o recurso ainda não foi creditado na conta de custeio federal destinada a este fim. 2. Há previsão orçamentária e cronograma definido para o repasse do incentivo referente ao exercício de 2025? Resposta: Sim, há previsão orçamentária e o repasse será realizado conforme previsto em lei, tão logo ocorra o crédito dos recursos federais. Pora votificar a valiinto ias assi cturas, acesso ! sil are eva 100.0 Leueriicaça (731010! 55Em sa lol EDE od dio CS TIL ESSE ADI LEZE Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA o] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com 3. O Município tem observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.148/2024, assegurando que não haja incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo? Resposta: O artigo 5º da referida lei dispõe que: "Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro de que trata esta lei." Contudo, informamos que não cabe ao Departamento Municipal de Saúde apontar a existência ou não de descontos sobre o referido repasse, uma vez que não possuímos conhecimento técnico-contábil para tal análise, sendo este um tema de competência de outros setores especializados. 4. Existe ato regulamentador ou instrução administrativa que discipline a forma de cálculo, rateio e pagamento do referido incentivo no âmbito municipal? Resposta: Sim. A própria Lei Municipal nº 1.148/2024, em seus artigos 1º e 2º, define que: - O incentivo será repassado anualmente, no mês subsequente ao crédito da 13º parcela do Ministério da Saúde; - O pagamento será feito em parcela única, de forma individualizada, por rateio entre os agentes em pleno exercício de suas funções, e cadastrados no SCNES, desde que cumpram as metas previstas pelo Município e Ministério da Saúde. Datas e valor do repasse anterior e o valor do futuro repasse: Agente de Endemias Ano | Repasse em Valor 2024 11/12 e 18/12/2024 R$ 42.360,00 2025 Não creditado em conta | R$ 45.540,00 verificar a validade das assinaturas, acesse htips:Jigarapava Adoc.com belverificacao!7318-855E-AG41.DF2F e informo o código 7318-855E-A941.0F2F Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO = DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(d gmail.com Agentes Comunitários de Saúde (ACS): | Ano | Repasse em | Valor | 2024 | 05/12/2024 [ R$ 79.072,00 | 2025 | Não creditado em conta | R$ 88.044,00 Informamos ainda que segue abaixo a lista nominal dos servidores que farão jus ao repasse do incentivo financeiro adicional referente ao exercício de 2025, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.148/2024. Ressaltamos que os seguintes profissionais são Agentes de Combate às Endemias (ACE) cadastrados no SCNES: Ademar Antonio de Lemos Ademir Polac André Luiz Cazarotti Andrea Cristina Trombeta Braulio Humberto Bianquini Clovenilson Potente Clovis Potente Junior Cristiano Cesar de Morais Danilo Jose David de Oliveira Fabiano Albino de Menezes Fernando de Pauta Costa Jair Vitor dos Santos Laís Aparecida da Silva Marcos Ribeiro Justino Odete Ferreira da Silva Pamela da Silva de Brito Pedro Teófilo Nassif Junior Ass nado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA “Para vetificar a validade das assnaturas, acesse htips:lligarapava 1doc.com bilverificacao!731B-855E-AD41-0FZF-. 0 informe o código 7318-855E-A94 1s0F2E.. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(i gmail.com Tamiris Damacena de Carvalho Wellington Barra de Souza (Total: 22 servidores) Os seguintes profissionais são Agentes/Técnicos Comunitários de Saúde (ACS) cadastrados no CNES: Adriano Cesario da Costa Barbara Natali Elaine Cristina Barbosa Priscila Pereira de Amorim Cleide Aparecida de Oliveira Silva Oscar Ferreira de Menezes Neto Elmara Cristina de Souza Oliveira Marcia Cristina Gobbi de Souza Tayla Francine de Souza Milton Alves Silveira Junior Elainemara Rodrigues Izadora Silva Maia Lucineide de Souza Lima Leonardo Matheus Barboza Naiara Alves Scanavez Matos Cleisiani Trevizan Gessica Glecians Cabral Ribeiro Luciana dos Santos Alves Dalecs Viviane Cristina do Vale Cirilo Claudia Maria da Silva Ferreira Francieli Caroline Costa Assinado por 1 pessoa: MARISAPINHEIRO ALVES FERREIRA Para verficara valdade das a lo! PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(Demail. com Jessica Fernanda Furtado Maria de Fatima Cruz Nancy da Silva Manoel Raiza Veloso Soares Simone Ferreira do Nascimento Luciana Nunes de Andrade Valeria Cristiane da Silva á (Total: 29 servidores) Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 26/11/2025, 13:17 Prefeitura de Igarapava | 1Doc Despacho 4- 6.301/2025 26/11/2025 13:11 Prezada, bom dia! (Respondido) Em atenção ao Requerimento nº. 120, de 31de outubro de 2025, encaminho a informação quanto ao Item 3. é devida a incidência de Darc C. |DRH Imposto de Renda. Isso porque o repasse representará, aos empregados e servidores que o receberem, receita de qualquer natureza. Entretanto, (SP-06 - Chefia a...) é devida a incidência de Imposto de Renda. Isso porque o repasse ce representará, aos empregados e servidores que o receberem, receita de qualquer natureza. Estatui o art. 3º, 88 1º a 4º, da Lei 7.713/1989. Atenciosamente. Darc Aparecida Costa Diretor Departamento de Recursos Humanos Quem já visualizou? Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléia, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 « 1Doc « Y 1d m.br Impresso em 26/11/2025 13:16:58 por Suzana Kênia Bonesso - Chefia de Gabinete Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.tdoc.com.briverificacao! e informe o código BBAF-F931-2521-F645 Este documento contém assinatura digital, realizada por MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA CPF 077.XXX.XXX-30 https:/ligarapava. 1 doc.com.br/?pg=dociver&hash=BBAFF9312521F64559897 187 &itd=1 &origem=painel setorénaolido 3/3 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 731B-855E-A941-0F2F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4? | MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 25/11/2025 19:10:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/731B-855E-A941-0F2F CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP REQUERIMENTO Nº 120/2025! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br? Considerando que a Lei Municipal nº 1.148, de 12 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsão legal constante dos “artigos 6º e 7º do Decreto Federal nº 8.474/2015, da Lei Federal nº 12.994/2014 e da Lei Federal nº 11.350/2006; Considerando o disposto no artigo 2º da referida Lei Municipal, que determina que o repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao crédito da 13º parcela adicional recebida do Ministério da Saúde; Considerando o artigo 5º da mesma Lei, que expressamente dispõe que não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro; Considerando a importância de garantir a correta aplicação da legislação municipal e o reconhecimento do trabalho essencial desenvolvido pelos ACS e ACE junto à população; Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza extema conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando o princípio da publicidade e transparência previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como o direito de acesso à informação garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação; O vereador do Município de Igarapava — SP que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário do Poder Legislativo, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações do Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Petier Executivo Municipal: 1. O Poder Executivo Municipal efetuará o repasse do Incentivo Financeiro Adicional previsto na Lei Municipal nº 1.148/2024 referente ao exercício de 2025? ! Fundamentos: ínciso XXXII, art. 5º da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso Vi e 87º do art. 154 do Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. * Art.31,CFeart. 61, LOM. Página 1 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 €& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 2. Há previsão orçamentária e cronograma definido para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional referente ao exercício de 2025? 3. O Município tem observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.148/2024, assegurando que não haja incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro? 4. Existe ato regulamentador ou instrução administrativa que discipline a forma de cálculo, rateio e pagamento do referido incentivo no âmbito municipal? Em caso positivo, favor encaminhar cópia. Diante da relevância do tema e da necessidade de cumprimento integral da legislação municipal, requer- se que as informações sejam prestadas dentro do prazo legal, para conhecimento do Poder Legislativo e da população igarapavense. Câmara Municipal de Igarapava,)31 de outubro de 2025. Pretocolo O 3 124 287 SI:00hrn 2% :ara Municipal de Igarapava “RAD: 4090 DO 8-0 arrer! |) Página 2 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava