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materia nº 540/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 540 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício Resposta ao Requerimento 119.2025 do vereador José Aguinaldo.
native_id5370

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 28 de novembro de 2025
Ofício nº. 540/2025
Assunto: resposta do requerimento 119/2025 do Vereador Ilmo Senhor José Aguinaldo
de Oliveira
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Saúde.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
bo, sd
JOSÉ (dente doc tg
Prefeito Municipal
A
(K Aos bx! g “s? to
“aaa de ra
Jaifso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
Igarapava, 27 de novembro de 2025.
Ofício nº 465/2025 - SMS
limo. Sr.
José Aguinaldo de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Igarapava
Assunto: Requerimento nº 119/2025 - Informações sobre o Tomógrafo - Santa
Casa de Igarapava
Prezado Vereador,
Acusamos o recebimento do Requerimento nº 119/2025, por meio do qual Vossa
Senhoria solicita informações a respeito do tomógrafo utilizado na Santa Casa de
Igarapava.
Esclarecemos que o referido equipamento (tomógrafo) não foi adquirido pelo
Município de Igarapava, tampouco integra o Termo de Comodato dos equipamentos
da Prefeitura. Ressaltamos que todos os equipamentos pertencentes ao Município
estão devidamente listados nesse Termo, o qual é parte integrante do Convênio nº
01/2025, firmado em 01 de junho de 2025, com vigência até 31 de maio de 2026.
Contudo, informamos que o tomógrafo é locado diretamente pela própria Santa
Casa de Igarapava, não fazendo parte dos bens cedidos pelo Município. A execução
dos exames é objeto de contrato com a empresa Radiologia Associados LTDA,
inscrita no CNP) nº 22.526.075/0001-43, com sede em Uberlândia, Minas Gerais.
Este contrato contempla a memória de cálculo referente ao pagamento dos exames
realizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(úgmail.com
No período de janeiro a agosto de 2025, foram realizados 2.087 exames, conforme
extrato, com informações mês a mês dos exames realizados na santa Casa de
Igarapava, informações oficiais emitidas pelo site da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo.
Anexamos a este ofício:
e Cópia do Convênio nº 01/2025;
e Cópia do Termo de Comodato dos equipamentos da Prefeitura;
e Cópia do Contrato de Locação firmado entre a Santa Casa de Igarapava e a
empresa Radiologia Associados LTDA;
e Cópia do extrato dos exames realizados, conforme informações do site da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
O Departamento Municipal de Saúde permanece à disposição de Vossa Senhoria
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saúde
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV D
INTERPRETAÇÃO DE IMAGENS E TICO MEDI
Pelo presente instrumento, como
CONTRATANTE: Irmandade da Sânta Casa de Misericórdia
de Igarapava, pessoa jurídica inscrita no CNP] sob o n”
49.376.858/0001-44, inscrito na IF sob o nº 349.026.957.112,
situado à Rua Cel Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,
Igarapava/SP, CEP 14.540-000, no município de Igarapava, no
estado de São Paulo neste ato representada por Thiago Roberto
Manttuane Alves de Almeida (Interventor), inscrito no CPF sob
on. 438.858.638-20,
€ como
CONTRATADA: Radiologistas Associados Lida., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob a nº 22.526.075/0001-43, com sede
na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 1127, Loja 03,
Shopping Village Altamira, em Uberlândia/MG, neste ato
representada na forma de seu contrato social por, Gustavo Nunes
Medina Cocli, brasileiro, médico, casado, ínscrito no CPF sob q
n.º 041.113,406-U1, ajustam o seguinte:
ft. Às partes retro qualificadas firmaram em (5 de janeiro de 2021 CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERPRETAÇÃO DE IMAGENS E
DIAGNÓSTICO MÉDICO, e demais contratos « aditivos, no qual ajustaram a prestação
de serviços de interpretação de imagens de radiologia e diagnósticos por imagem realizados
pela contratante e que são confeccionados vs respectivos laudos médicos pela contratada
falém da locação de um equipamento de Tomógrafo).
2. Com interesse recíproco, as partes realizam agora O presente termo aditivo ao contrato
originário com o objetivo de modificarem a CLÁUSULA 7º — PREÇO E FORMA DEE
PAGAMENTO. Isso porque, em virtude dos reajustes periódicos, os preços se modificaram,
sendo necessária a correta disposição por escrito. Passando a cláusula a vive segui
forma:
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Cláusula 7º PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor dos serviços prestados pela contratada será remunerado pela contratante conforme
tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VALOR MENSAL FIXO
Mínimo mensal (fixo), com até 200 | R$ 25.228,50 (vinte e cinco mil duzentos e
(duzentos) exames de tomografia com | vinte e oito reais e cinquenta centavos).
| audo
VALOR UNITÁRIO DOS EXAMES
EXAME TOMOGRAFIA COM LAUDO | R$ 114,68 (cento e quatorze reais e sessenta
| e oito centavos,
R$ 218,93 (duzentos e dezoito reais e
noventa € três centavos)
EXAME TOMOGRAFIA ABDOME
TOTAL COM LAUDO
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 25.228,50 constitui o mínimo mensal devido pela
CONTRATANTE à CONTRATADA, aínda que 2 quantidade de exames realizados seja
inferior a 200 (duzentos) laudos. Na hipótese de a produção mensal ultrapassar 200
(duzentos) exames com laudo, o valor devido deixará de ser o fixo mínimo, passando a ser
calculado exclusivamente com base nos valores unitários dos exames efetivamente
realizados, conforme tabela acima, considerando-se o total de laudos emitidos no periodo,
Parágrafo Segundo: O pagamento será no dia 10 (dez) do mês subsequente à execução dos
serviços, de acordo com a Nota fiscal « boleto emitido pela contratada para a contratante,
Parágrafo Terceiro: Mesmo que a Contratante não envie exames no més, o pagamento
mensal será devido e os exames não serão cumulativos.
Parágrafo Quarto: O não pagamento em 30 dias após o prazo estabelecido implicará
interrupção da prestação dos serviços, ficando o contrato rescindido de pleno direito.
Parágrafo Quinto: O pagamento deverá ser realizado através de boleto bancário, para a
conta fornecida pelo contratado. Caso seja feito após o vencimento, o valor devido será
acrescido de jus de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculado
proporcionalmente ao período de vencimento, além de multa contratual de 2% (dois por
cento) sobre o saldo apurado.
Parágrafo Sexto: O relatório de produtividade de exames deverá ser enviado até o 5º dia
útil de cada mês, para fechamento interno, e ficará disponível para acesso no sistema de
laudos para a contratada e a contratante.
Parágrafo Sétimo: Para todos os fins, o exame de “Tomografia de Abdome Total” é
computado como dois exames emitidos.
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Parágrafo Oitavo: Durante os meses de vigência contratual, a cada doze meses, contados
do início da prestação de serviços, a CONTRATADA poderá fazer reajustes anuais em
relação aos valores dos exames, levando-se em consideração a inflação, adotando-se desde já
q indice do IPCA ou outro indice que vier a substituí-lo, desde que seja positivo (em caso de
acúmulo negativo ou zerado, os valores contratados serão alterados por convenção entre as
partes).
Parágrafo Nono: Como os equipamentos, suprimentos € peças fornecidos pela
CONTRATADA são importados, no caso de variação cambial positiva superior a 10% (dez
por cento) do dólar em relação ao real, as partes também poderão renegociar à alteração dos
valores do contrato, com valor substitutivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de
manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, sendo que, durante os dias da
renegociação, o contrato continuará vigente, com o preço anterior.
3. Também será alterada a Cláusula 10º (Vigência e Início da Vigência), que passará a viger
com a seguinte redação:
Cláusula 10º — Prazo de Vigência
Em razão do investimento a ser realizado pela CONTRATADA, consistente na substituição
do equipamento de tomografia atualmente locado por um novo aparelho de tomografia
computadorizada, as partes ajustam que O presente contrato, a partir da assinatura deste
Termo Aditivo, terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados desta data, mantendo-
se inalteradas as demais cláusulas e condições não modificadas expressamente por este
instrumento.
Às partes reconhecem que a referida substituição do equipamento representa despesa
relevante e investimento significativo por parte da CONTRATADA, razão pela qual o novo
prazo de vigência ora estipulado tem por objetivo assegurar a amortização econômica do
referido investimento.
Em contrapartida à realização da troca do equipamento, a CONTRATANTE compromete-
se a manter o contrato em plena vigência duranre todo o período de 5 (cinco) anos, abstendo-
se de rescindi-lo antecipadamente sem justa causa.
Parágrafo Único: O presente contrato será renovado automaticamente pelo periodo
sucessivo de 5 anos (60 mescs) ao término do prazo de vigência, salvo manifestação por
escrito de qualquer das partes, comunicada à outra parte com antecedência minima de 30
dias, sem necessidade de novo instrumento contratual.
3. Em relação à Cláusula 11* (RESCISÃO), em relação ao seu caput, passará a viger com a
seguinte redação:
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Cláusula 11*; O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com aviso
prévio de 90 (noventa) dias, com multa de 20% calculada sobre « valor total do restante do
contrato.
4. Também serão acrescidas as seguintes Cláusulas ao pacto onginário:
Cláusula 13º - Condições Gerais
A Contratada instalará o novo equipamento, que terá sua descrição devidamente registrada
no Anexo La este contrato, em perfeitas condições de uso a que se destina, de forma que a
Contratada deverá comprovar ser proprietária ou ter título legal para uso e ocupação do local
indicado para a instalação.
Parágrafo Primeiro: Todas as despesas c encargos para a preparação do local da instalação,
como a parte elétrica, inclusive trabalhos especiais, além de outros serviços e obras que
possam este exigir, correrão por conta exclusiva da Contratante, inclusive taxa eventualmente
cobrada pela Contratada para remoção e reinstalação dos equipamentos em local diverso do
inicialmente designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— A instalação dos equipamentos, bem como, qualquer eventual
remoção para outro local somente poderá ser realizada pela Contratada ou por pessoa
expressamente autorizada por esta.
Cláusula 14º = Obrigações da Contratada:
São obrigações da Contratada:
b) Realizar a manutenção do aparelho, incluindo peças cujas substituições se fizerem
necessárias;
c) Emitir os laudos dos exames de tomografia feitos no equipamento locado, sendo que à
responsabilidade pela confecção desses laudos será de responsabilidade exclusiva do médico
signatário, que presta seus serviços à Contratada;
d) Será responsável pelo PACS (servidor de GERENCIAMENTO de imagens);
e) Em caso de rescisão, a Contrarada deverá disponibilizar todos os dados e imagens dos
cxames realizados para 4 LOCATÁRIA, a qual passará a ter total responsabilidade pela
guarda c arquivo destes exames;
£ Disponibilizar os resultados dos exames online, dentro do prazo pactuado entre as partes,
conforme stuações descntas nas cláusulas previstas pelo instrumento onginário;
g) Os reparos dos equipamentos objetos deste contrato serão realizados em respeito ao
expediente comercial (08:00 h às 18:00 h) de segunda à sexta-feira, sendo que a Contratada
responderá o chamado técnico em relação ao Tomógrafo via suporte remoto, em até 24
horas após o registro do chamado, e com assistência local para o tomógrafo, com respeito
ao paro de 48 horas a o registro do chamado, mas à solução do caso dependerá da
h) ty
h) Para eventuais chamados realizados fora do horário comercial ou em dias não úteis, O
prazo de 24 horas só começará a contar a partir da primeira hora comercial do próximo dia
útil;
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D À Contratada poderá i inspecionar Os equipamentos instalados a qualquer tempo, bastando
apenas que comunique à LOCATÁRIA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas para que seja verificada sua disponibilidade.
Cláusula 15* - Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
a) Contratar mão de obra especializada para manusear os equipamentos no loca! de
instalação;
b) Responsabilidade sobre os custos de infraestrutura para o funcionamento do aparelho:
estrutusa física, equipe técnica, energia e insumos básicos;
c) À Contratante não poderá sublocar o objeto da locação, nem transferir 2 terceiros, os
direitos decorrentes deste contrato no todo ou em parte, sem prévia aquiescência, por escrito
da Contratada;
d) Não poderá introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento, deverá zelar
pela conservação do aparelho, c operá-lo de acordo com as instruções fornecidas pela
Contratada ou fabricante. A Contratante se responsabilizará por danos decorrentes de mau
uso ou negligência na operação do equipamento;
e) Defender e fazer valer os direitos de propriedade da Contratada sobre o objeto da locação;
t) Notificar, incontinenti, a Contratada sobre qualquer violação, por terceiros, dos direitos de
propriedade sobre o objeto da locação;
g) Manter o equipamento no local em que for instalado e não removê-lo sem prévio
comunicado e autorização por parte da Contratada. Em caso de mudança de local, as
despesas decorrentes da mudança serão de responsabilidade da Contratante.
Cláusula 16º — Da devolução
A recusa da devolução dos equipamentos ou danos neles produzidos obriga a Contratante,
ainda, ao ressarcimento pelos danos, sem prejuízo dos lucros cessantes, estes pelo período
em que ns equipamentos deixarem de scr utilizados pela Contratada;
Parágrafo Primeiro: As solicitações de manutenção e assistência técnica deverão ser
realizados através do e-mail conto Delaudos.com e admficlaudoscom , sendo que
qualquer outra forma não terá validade;
Parágrafo Segundo: O prazo de substituição de peças dependerá da disponibilidade da
peça. Caso o prazo para substituição de peças ou conserto dos equipamentos seja superior
às 48 horas previstas, cm virtude da complexidade do problema, a Contratada deverá
informar isso por escrito à Contratante com estimativas de qual será o novo prazo de reparo
dos aparelhos.
Cláusula 17º — Da Responsabilidade pela confecção e armazenamento dos laudos
A responsabilidade pelo conteúdo existente nos laudos pactuados neste instrumento será
exclusivamente do médico signatário, que, por estar devidamente capacitado, responde de
modo pesswal quando presta seus serviços à CONTRATADA.
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Parágrafo Único — Os laudos, após confeccionados, são devolvidos com os exames para a
CONTRATANTE, sendo que é desta última a responsabilidade pele armazenamento «/ou
arquivo destes exames.
Cláusula 18º - Do respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados
A CONTRATADA se encontra devidamente adequada à LGPD de modo que, através deste
instrumento, exige e recomenda à CONTRATANTE que também realize sua adequação às
normas de proteção de dados para que a cadeia de tratamento de dados desta prestação de
serviço cstcja integralmente adaptada.
Parágrafo Primeiro: Em virtude do caput desta cláusula, a CONTRATADA, desde já
informa que somente se responsabiliza pelos dados necessários para a elaboração dos Laudos
na proporção em que sua conduta concotrer para eventual dano. À CONTRATADA não
poderá ser solidariamente responsável por eventuais danos causados pela conduta da
CONTRATANTE, posto que não colherá e nem realizará o tratamento de dados
desnecessários à prestação de serviços, conforme art, 43, | da Lei 13.709/18.
Parágrafo Segundo: À CONTRATADA não poderá set responsabilizada por qualquer
dano causado pelo indevido tratamento de dados ocorrido em virtude da ausência de
diligências da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 42 da ei 13.709/18.
| Em relação aos dados pessoais, esta contratação se limita ao repasse dos seguintes dados:
nome, CPE, RG c e-mail.
H- No gue tange aos dados sensíveis esta contratação se limita aq repasse de dados que sejam
imprescindíveis para análise clínica do histórico de saúde do paciente, em especial às
informações contidas nos prontuários.
a) Os dados supracitados são necessários para a prestação do serviço de elaboração de laudos
da seguinte forma:
E Dados pessoais, tais como RG, CPF, e-mail:
à Finalidade: identificação e inclividualização para relacionar 9 laudo ao paciente.
it. Necessidade: realiza-se a coleta somente dos dados supracitados para que seja
possível efetivar a prestação de serviços somente por meio dos dados pertinentes,
proporcionais e não excessivos, conforme art. 6º da Lei 13.709/18.
ii, Forma e duração: os dados serão imprescindíveis somente durante a elaboração dos
laudos médicos para tratamento de saúde (art, 7º, VE, da Lei 13,709/18), de modo que, a
utilização dos dados se encerra após 2 disponibilização destes em plataforma digital para
acesso da CONTRATANTE.
iv. Após o procedimento do tópico anterior, à CONTRATADA passará a armazenar us
dados inclusos no prontuário dos pacientes por prazo não inferior a 20 (vinte) anos, sendo
tal periodo contado sempre a partir do último registro do prontuário, em conformidade com
o disposto na Resolução do CFM n, 1.821/07 c/c art. 6º da Lei 13.787/18, bem como art.
16,1, Lei 13.709/18,
E Dados sensíveis: prontuário médico, informações de histórico clínico no paciente:
v. Finalidade: individualização do histórico clínico para elaboração diligente do laudo.
vi. Necessidade: realiza-se a coleta somente dos dados supracitados para que seja
possível cfetivar a prestação de serviços somente por meio dos dados pcrrinentes,
proporcionais e não excessivos, conforme art. 6º da Lei 13.709/18.
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vii Forma e duração: os dados serão imprescindíveis somente durante a elaboração dos
laudos médicos para traramento de saúde (art.7º, VIII, da Lei 13.709/18), de modo que, a
utilização dos dados se encerra após a disponibilização destes em plataforma digital para
acesso da CONTRATANTE,
viii. Após a procedimento do tópico anterior, à CONTRATADA passará a armazenar os
dados inclusos no prontuário dos pacientes por prazo não inferior a 20 (vinte) anos, sendo
tal periodo contado sempre a partir do último registro do prontuário, em conformidade com
« disposto na Resolução do CFM n, 1.821/07 c/c art, 6º da Lei 13.787/18, bem como art,
16,1, Lei 13.709/18.
Cláusula 19º - Do pedido de exclusão de dados por parte do titular
Quando o Titular das informações solicitar a exclusão de seus dados para o
CONTRATANTE, este deverá informar imediatamente à CONTRATADA para que esta
também realize o procedimento, caso seja possível, respeitados os prazos legais dispostos na
cláusula anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO — Ao manter os dados armazenados, em especial, os relativos às
informações dos prontuários médicos, a CONTRATADA se encontra em harmonia com a
Lei Geral de Proteção de dados, posto que referido diploma legal autoriza a manutenção
destes quando esta for determinada para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Cláusula 20º - Considerações Finais a respeito da LGPD
Como é a CONTRATANTE. quem, via de regra, coleta os dados dos titulares, ficará
responsável também por obter seu consentimento, e, sempre que possível, orientará a
CONTRATADA durante o tratamento de dados pessoais e oferecerá garantias suficientes
em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas.
a) À critério do Encarregado de Dados da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá
ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção dos dados
pessotis, conforme o grau de sensibilidade e vs riscos inerentes aos serviços que são objetos
do contrato existente entre às partes, no tocante 20s dados pessoais.
b) O Encarregado da parte CONTRATANTE, deverá fazer contato formal com o
Encarregado da CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de
evento/incidente, que implque em qualquer tipo de violação ou de risco de violação dus
dados pessoais das titulares, para que imediatamente possam tomar as medidas cabíveis.
5. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato de Prestação
de Serviços e demais aditivos já assinado pelas partes, não alteradas pelo presente
instrumento jurídico, desde que não contrariem implícita ou explicitamente as previstas neste
“Termo Aditivo.
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Bairro Centro CEP 98400-108
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6. Estando as partes assim, ajustadas « acordadas, assinam o presente Termo Aditivo em duas
vias de igual tcor e forma, acompanhadas de 2 (duas) testemunhas, para que 0 presente termo
produza seus efeitos jurídicos. Às partes acordam que, caso o contrato seja assinado de forma
eletrônica, dispensa-se a assinatura de duas testemunhas para que tenha força executiva,
contorme art. 784, 44º do CPC.
Uberlândia, 03 de novembro de 2025.
Irmandade da Santa Casa'de Misericórdia de Igarapava (CONTRATANTE)
Assinado digitalmente por GUSTAVO
GUSTAVO NUNES NUNES MEDINA COELI:04111340601
DN: en=GUSTAVO NUNES MEDINA
MEDINA COELIHA | 1340601, coBR, ociGP.
Brasil, ou=Centificado PF At,
COELI:041 11340601 emai-gustavonmeoeliogman.com
Data: 2025.11.06 09:32:53 -03'00'
RADIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA (CONTRATADA)
Testemunha 01 (Nome completo):
CPF:
Testemunha 02 (Nome completo):
CPF:
Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12,
Bairro Centro CEP 98400-108
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PÁGINA INICIAL IMPRIMIR NOTAS TÉCNICAS INSTRUÇÕES DE USO DO TABNET í DOWNLOAD DO TABNET FALE CONOSCO
PRODUÇÃO AMBULATORIAL SUS - ESTADO DE SÃO PAULO - (A PARTIR DE JAN/2008)
Qtd.Apresentada por Mês/ano Competencia segundo Procedimento
Procedimento: 0206010010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010028 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010036 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010044 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES, 0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO, 0206010060
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA, 0206010079 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO, 0206010087 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA,
0206010095 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT), 0206020015 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR, 0206020023
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ), 0206020031 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
TORAX, 0206020040 TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO, 0206030010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR, 0206030029
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR, 0206030037 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR,
0211060283 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
CNES-até 3517845: 2079348 08 SANTA CASA DE IGARAPAVA
Período: Jan-Ago/2025
Procedimento Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025
TOTAL 286 295 290 325 184 249 208 250 2.087
0206010010 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA
CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE 3 4 4 2 2 s 7 10 37
0206010028 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA
LOMBO-SACRA C/ OU S/
CONTRASTE 6 7 9 10 4 14 6 8 64
0206010036 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA
TORACICA CY OU S/ CONTRASTE (o) 1 3 2 o [U (o) 2 8
0206010044 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE FACE /
SEIOS DA FACE / ARTICULACOES
TEMPORO-MANDIBULARES 1 6 1 7 2 3 8 7 35
0206010052 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO 0 0 0 (o) 2 1 1 1 5
0206010079 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO CRANIO 35 38 47 57 42 [94 56 7 408
0206020015 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE
ARTICULACOES DE MEMBRO
SUPERIOR 1 2 6 1 (o) 2 0 2 14
0206020023 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE
SEGMENTOS APENDICULARES -
(BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA,
PERNA, PÉ) 1 o o o [o o 2 0 3
0206020031 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE TORAX 38 19 24 21 20 24 “ 18 175
0206030010 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN
SUPERIOR 95 106 94 108 so 61 57 61 632
0206030029 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE
ARTICULACOES DE MEMBRO
INFERIOR 5 3 4 7 8 5 0 3 35
0206030037 TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE PELVE /
BACIA / ABDOMEN INFERIOR 101 109 98 no 54 72 so 67 671
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS
COPIA COMO .C5V COPIA PARA TABWIN
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 002/2025
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n.
45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal
Exmo. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG nº 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º
064.752.708-14 residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava,
Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da
Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA ,, brasileiro, casado, médico, portador
do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na Rua Cerqueira
Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado
simplesmente CEDENTE e de outro lado de outro lado IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante
o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade
de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também,
declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos
próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu representante
legal e interventor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro,
Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do CPF:438.858.638-20
doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, considerando o integral teor
do que consta no Termo de Convênio 01/2025 e seus aditivos FIRMAM o termo de
cessão do uso dos equipamentos mediante as seguintes especificações:
Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA
a. 1doc. com briverilicacao!47AS-CISE-FSEE-DCIS o inlorne o codigo A7A5-CISE-FGEE-DC IS
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de Igarapava
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título precário, o pleno uso dos equipamentos
a seguir discriminados:
Il. 08 monitores multi parâmetros — Nota Fiscal- 12059 — ALFA MED Sistemas
Médicos Ltda CNPJ: 11.405.384/0001-49
Il. 02 monitores multi parâmetros com capnografia — Nota Fiscal - 3267 —J Ribeiro
Comércio Atacadista CNPJ: 84.972.926/0001-39
Il. 01 cardioversor — Nota Fiscal — 12.100 — Comercial Soares e Mota — CNPJ:
08.648.188/0001-90
Iv. 10 camas Fulwer Elétrica — Nota Fiscal 6.111 — Fraga Produtos Médicos
Hospitalares;
V. 10 bombas de Infusão — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Eqp — CNPJ
: 02.357.251/0001-53
VI. 20 bombas de seringa — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Egp — CNPJ
: 02.357.251/0001-53
VII. 10 respiradores - RESPITADOR ETERNITY - MODELO SH3005 — que foram
cedidos ao município pela Secretaria Estadual de Saúde a Prefeitura por meio
de empréstimo;
vil. 01 CONJUNTO DE RADIOLOGIA — MULTI B — Nota Fiscal — 86.110 — emitida
em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003-62- Valor R$
88.000,00;
01 DIGITALIZADORA IMPRESSORA FUJIFILM - Nota Fiscal — 86.110 —
emitida em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003-62-
Valor R$ 76.400,00
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X. 01 MAMOGRAFO ANALOGICO - LILYUM- Nota Fiscal — 319 — emitida em
05.06.2019- CHROME | TECNOLOGIA COMERCIO | IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA - CNPJ - 22.208.295/0001-29 - Valor R$ 168.900,00
Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAR[A
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de Igarapava
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ssinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA
XI. TORRE DE SISTEMA DE VIDEO (COLONOSCOPIA/ENDOSCOPIA) Nota Fiscal
— 8438 — emitida em 25.06.2024- OLYMPUS OPTICAL BRASIL LTDA -CNPJ
- 09.937.243/0009-69 - Valor R$ 514.000,00 - Patrimonio 21.416
XIl. | AUTO CLAVE HORIZONTAL - AHCM DZ — 39209 — 168 litros — Nota Fiscal
— 44.935 emitida em 13.08.2024 — PHOENIX LUFERCO LTDA — CNPJ:
44.239.382/0001-96 — Valor R4 148.677,00 — Patrimonio 21.417
Xl. 26 CAMAS HOSPITALARES - GMED HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS
MEDICOS LTDA -- CNPJ sob o nº 37.677.920/0001-59 NOTA FISCAL 2290
de 06/02/2025 - NO VALOR DE R$ 127.400,00
XIv. | 06 CAMAS HOSPITALARES - GMED HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS
MEDICOS LTDA -- CNPJ sob o nº 37.677.920/0001-59 NOTA FISCAL 2321
de 09/04/2025 — NO VALOR DE R$ 29.400,00
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens acima descritos encontram-se em perfeito estado
de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações:
a) Receber, guardar e conservar os equipamentos | entregues:
b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos
equipamentos;
c) Executar, às suas expensas. todo e qualquer ato de manutenção dos bens
preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não
cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas;
2 gr wendicar a validade das assinaturas acesse-hitps:/ligarapava.idoc.com briverificacao/47A5-C15E-FSEE-DC 16 e informe o codigo AZAS-C1SE-FSEE-DC 16
Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025
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de Igarapava
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d) Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em
responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos;
f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos
prejuízos causado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo extinção do presente termo de cessão de uso, os
bens deverão ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram
cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso normal.
9) Os equipamentos discriminados neste termo de cessão de uso devem ser
utilizados única e exclusivamente nos serviços do Sistema Unico de Saúde, sendo
vedada a sua utilização destinada para a prestação de serviços de convênios e
particulares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será equivalente à vigência do Termo de Convênio
01/2025, tendo como início a data da assinatura deste termo , estando vinculado
sua renovação à formalização de seus aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer
das obrigações mencionadas.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CEDENTE poderá realizará vistorias à seu critério quanto ao uso e estado dos
equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste
termo.
Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025
Ass nado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAI! A
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
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CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava para dirimir as dúvidas ou pendências
oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado
que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Igarapava, 28 de maio de 2025
Jose Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
Luiz Fernando Carrer Vieira Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Diretor /Gestor do Convênio Interventor
Departamento Municipal de Saúde Santa Casa de Igarapava
TESTEMUNHAS:
1. Janaina Monteiro Natal
2. Kleber Arantes de Sousa
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAI|A
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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TERMO DE CONVÊNIO Nº01/2025
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
E DO OUTRO A SANTA CASA DE
IGARAPAVA, ATRAVÉS DA LEI
MUNICIPAL 1206/2025 DE 20/05/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 064.752.708-14
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA ,, brasileiro, casado,
médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na
Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP,
doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado
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Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES elJANAlNA MONTEIR
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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NANA MONTEIRO NATAL
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44,
registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como
entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de
02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de
Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos
próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu
representante legal e interventor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE
ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do
CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a
Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs
8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184
e 184A da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, EC 127 de
22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023, 1.141 de
| 27/12/2023 e 1164 de 05/06/2024, Resolução SS nº 198 de 29/12/2023 e
| Resolução SS nº 13, de 31/12/2024, . Decretos Municipais nº 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020, 2.376 de 11/01/2021,
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DÊ ALMEIDA. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e) JAI
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022,
Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023, Decreto 2.876 de
24/06/2024, Decreto 2.944 de 02/01/2025 e demais disposições legais
aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de
saúde,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares e a inserção da CONVENIADA na Rede de Atenção à
Saúde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e
estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e
avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e
com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de
qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho,
que integram o presente instrumento:
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
portas abertas, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o
Plano de Trabalho, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a
execução do objeto do presente Convênio, com exceção as despesas
autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e
na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e
às prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos
equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento
Municipal de Saúde
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento
comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as
ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar
diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital
e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento
Municipal de Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou
contratadas visando a transparência das ações, as fichas de atendimento
ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado,
assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e
segurança dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e
responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e portarias vigentes em
garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só serão solicitados
formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do Departamento
Municipal de Saúde
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade
com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar
as ações de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais
ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à
espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada
unidade conforme o Plano de Trabalho.
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2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre
que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer
! outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à
população e correspondente provisão de recursos necessários para eventuais
demissões dos profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano
ou prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a
CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de
erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua
responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a
CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma
solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos
seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares
i referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a
CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão
! pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução
deste CONVÊNIO;
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
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2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes
legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
2.1.14. A CONVENIADA deverá manter, durante toda a execução do convênio,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
exigidas para a habilitação bem como a reservar de cargos previstas em lei.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA
QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial
De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Ter ciência e aprovação da Câmara Municipal, conforme determina Lei
Orgânica do Municipio;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver,
de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as
prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do
objeto deste Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos da Instrução
Normativa 01/2024;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de
irregularidades no atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de
contas apresentada ou na ausência da prestação de contas;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 6 JANAINA MONTEIRO NATAL
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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JANA NA MONTEIRO NATAL
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações
referentes aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos
relativos aos ajustes e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência do dia 01 de junho de 2025 a 31 de
maio de 2026, correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto,
conforme expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo
aditivo, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses,
por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de
Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de
indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde
responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o
recurso montante total de até R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhões,
seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco
centavos) que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO e Plano de trabalho.
4.1.1. O reajuste poderá ser realizado a cada 12 meses, com base no Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
4.1.2. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
33.3.50.39.06 CONVÊNIO
FR0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL Ficha 223
Recurso Federal - MAC- R$ 1.955.170,44
02 EXECUTIVO
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
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