| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício Resposta ao Requerimento 119.2025 do vereador José Aguinaldo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 28 de novembro de 2025 Ofício nº. 540/2025 Assunto: resposta do requerimento 119/2025 do Vereador Ilmo Senhor José Aguinaldo de Oliveira Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Saúde. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, bo, sd JOSÉ (dente doc tg Prefeito Municipal A (K Aos bx! g “s? to “aaa de ra Jaifso Carlos Izidoro Chefe de Secretária EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(igmail.com Igarapava, 27 de novembro de 2025. Ofício nº 465/2025 - SMS limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira Vereador Câmara Municipal de Igarapava Assunto: Requerimento nº 119/2025 - Informações sobre o Tomógrafo - Santa Casa de Igarapava Prezado Vereador, Acusamos o recebimento do Requerimento nº 119/2025, por meio do qual Vossa Senhoria solicita informações a respeito do tomógrafo utilizado na Santa Casa de Igarapava. Esclarecemos que o referido equipamento (tomógrafo) não foi adquirido pelo Município de Igarapava, tampouco integra o Termo de Comodato dos equipamentos da Prefeitura. Ressaltamos que todos os equipamentos pertencentes ao Município estão devidamente listados nesse Termo, o qual é parte integrante do Convênio nº 01/2025, firmado em 01 de junho de 2025, com vigência até 31 de maio de 2026. Contudo, informamos que o tomógrafo é locado diretamente pela própria Santa Casa de Igarapava, não fazendo parte dos bens cedidos pelo Município. A execução dos exames é objeto de contrato com a empresa Radiologia Associados LTDA, inscrita no CNP) nº 22.526.075/0001-43, com sede em Uberlândia, Minas Gerais. Este contrato contempla a memória de cálculo referente ao pagamento dos exames realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(úgmail.com No período de janeiro a agosto de 2025, foram realizados 2.087 exames, conforme extrato, com informações mês a mês dos exames realizados na santa Casa de Igarapava, informações oficiais emitidas pelo site da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Anexamos a este ofício: e Cópia do Convênio nº 01/2025; e Cópia do Termo de Comodato dos equipamentos da Prefeitura; e Cópia do Contrato de Locação firmado entre a Santa Casa de Igarapava e a empresa Radiologia Associados LTDA; e Cópia do extrato dos exames realizados, conforme informações do site da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O Departamento Municipal de Saúde permanece à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde grupo Soluções em telerradiologia os TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV D INTERPRETAÇÃO DE IMAGENS E TICO MEDI Pelo presente instrumento, como CONTRATANTE: Irmandade da Sânta Casa de Misericórdia de Igarapava, pessoa jurídica inscrita no CNP] sob o n” 49.376.858/0001-44, inscrito na IF sob o nº 349.026.957.112, situado à Rua Cel Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, Igarapava/SP, CEP 14.540-000, no município de Igarapava, no estado de São Paulo neste ato representada por Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida (Interventor), inscrito no CPF sob on. 438.858.638-20, € como CONTRATADA: Radiologistas Associados Lida., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob a nº 22.526.075/0001-43, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 1127, Loja 03, Shopping Village Altamira, em Uberlândia/MG, neste ato representada na forma de seu contrato social por, Gustavo Nunes Medina Cocli, brasileiro, médico, casado, ínscrito no CPF sob q n.º 041.113,406-U1, ajustam o seguinte: ft. Às partes retro qualificadas firmaram em (5 de janeiro de 2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERPRETAÇÃO DE IMAGENS E DIAGNÓSTICO MÉDICO, e demais contratos « aditivos, no qual ajustaram a prestação de serviços de interpretação de imagens de radiologia e diagnósticos por imagem realizados pela contratante e que são confeccionados vs respectivos laudos médicos pela contratada falém da locação de um equipamento de Tomógrafo). 2. Com interesse recíproco, as partes realizam agora O presente termo aditivo ao contrato originário com o objetivo de modificarem a CLÁUSULA 7º — PREÇO E FORMA DEE PAGAMENTO. Isso porque, em virtude dos reajustes periódicos, os preços se modificaram, sendo necessária a correta disposição por escrito. Passando a cláusula a vive segui forma: Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais grupo Soluções em telerradiologia Cláusula 7º PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor dos serviços prestados pela contratada será remunerado pela contratante conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VALOR MENSAL FIXO Mínimo mensal (fixo), com até 200 | R$ 25.228,50 (vinte e cinco mil duzentos e (duzentos) exames de tomografia com | vinte e oito reais e cinquenta centavos). | audo VALOR UNITÁRIO DOS EXAMES EXAME TOMOGRAFIA COM LAUDO | R$ 114,68 (cento e quatorze reais e sessenta | e oito centavos, R$ 218,93 (duzentos e dezoito reais e noventa € três centavos) EXAME TOMOGRAFIA ABDOME TOTAL COM LAUDO Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 25.228,50 constitui o mínimo mensal devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, aínda que 2 quantidade de exames realizados seja inferior a 200 (duzentos) laudos. Na hipótese de a produção mensal ultrapassar 200 (duzentos) exames com laudo, o valor devido deixará de ser o fixo mínimo, passando a ser calculado exclusivamente com base nos valores unitários dos exames efetivamente realizados, conforme tabela acima, considerando-se o total de laudos emitidos no periodo, Parágrafo Segundo: O pagamento será no dia 10 (dez) do mês subsequente à execução dos serviços, de acordo com a Nota fiscal « boleto emitido pela contratada para a contratante, Parágrafo Terceiro: Mesmo que a Contratante não envie exames no més, o pagamento mensal será devido e os exames não serão cumulativos. Parágrafo Quarto: O não pagamento em 30 dias após o prazo estabelecido implicará interrupção da prestação dos serviços, ficando o contrato rescindido de pleno direito. Parágrafo Quinto: O pagamento deverá ser realizado através de boleto bancário, para a conta fornecida pelo contratado. Caso seja feito após o vencimento, o valor devido será acrescido de jus de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculado proporcionalmente ao período de vencimento, além de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o saldo apurado. Parágrafo Sexto: O relatório de produtividade de exames deverá ser enviado até o 5º dia útil de cada mês, para fechamento interno, e ficará disponível para acesso no sistema de laudos para a contratada e a contratante. Parágrafo Sétimo: Para todos os fins, o exame de “Tomografia de Abdome Total” é computado como dois exames emitidos. Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais rupo Soluções em a telerradiologia Parágrafo Oitavo: Durante os meses de vigência contratual, a cada doze meses, contados do início da prestação de serviços, a CONTRATADA poderá fazer reajustes anuais em relação aos valores dos exames, levando-se em consideração a inflação, adotando-se desde já q indice do IPCA ou outro indice que vier a substituí-lo, desde que seja positivo (em caso de acúmulo negativo ou zerado, os valores contratados serão alterados por convenção entre as partes). Parágrafo Nono: Como os equipamentos, suprimentos € peças fornecidos pela CONTRATADA são importados, no caso de variação cambial positiva superior a 10% (dez por cento) do dólar em relação ao real, as partes também poderão renegociar à alteração dos valores do contrato, com valor substitutivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, sendo que, durante os dias da renegociação, o contrato continuará vigente, com o preço anterior. 3. Também será alterada a Cláusula 10º (Vigência e Início da Vigência), que passará a viger com a seguinte redação: Cláusula 10º — Prazo de Vigência Em razão do investimento a ser realizado pela CONTRATADA, consistente na substituição do equipamento de tomografia atualmente locado por um novo aparelho de tomografia computadorizada, as partes ajustam que O presente contrato, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados desta data, mantendo- se inalteradas as demais cláusulas e condições não modificadas expressamente por este instrumento. Às partes reconhecem que a referida substituição do equipamento representa despesa relevante e investimento significativo por parte da CONTRATADA, razão pela qual o novo prazo de vigência ora estipulado tem por objetivo assegurar a amortização econômica do referido investimento. Em contrapartida à realização da troca do equipamento, a CONTRATANTE compromete- se a manter o contrato em plena vigência duranre todo o período de 5 (cinco) anos, abstendo- se de rescindi-lo antecipadamente sem justa causa. Parágrafo Único: O presente contrato será renovado automaticamente pelo periodo sucessivo de 5 anos (60 mescs) ao término do prazo de vigência, salvo manifestação por escrito de qualquer das partes, comunicada à outra parte com antecedência minima de 30 dias, sem necessidade de novo instrumento contratual. 3. Em relação à Cláusula 11* (RESCISÃO), em relação ao seu caput, passará a viger com a seguinte redação: Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 ? Uberlândia, Minas Gerais grupo Soluções em telerradioiogia Cláusula 11*; O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com aviso prévio de 90 (noventa) dias, com multa de 20% calculada sobre « valor total do restante do contrato. 4. Também serão acrescidas as seguintes Cláusulas ao pacto onginário: Cláusula 13º - Condições Gerais A Contratada instalará o novo equipamento, que terá sua descrição devidamente registrada no Anexo La este contrato, em perfeitas condições de uso a que se destina, de forma que a Contratada deverá comprovar ser proprietária ou ter título legal para uso e ocupação do local indicado para a instalação. Parágrafo Primeiro: Todas as despesas c encargos para a preparação do local da instalação, como a parte elétrica, inclusive trabalhos especiais, além de outros serviços e obras que possam este exigir, correrão por conta exclusiva da Contratante, inclusive taxa eventualmente cobrada pela Contratada para remoção e reinstalação dos equipamentos em local diverso do inicialmente designado. PARÁGRAFO SEGUNDO -— A instalação dos equipamentos, bem como, qualquer eventual remoção para outro local somente poderá ser realizada pela Contratada ou por pessoa expressamente autorizada por esta. Cláusula 14º = Obrigações da Contratada: São obrigações da Contratada: b) Realizar a manutenção do aparelho, incluindo peças cujas substituições se fizerem necessárias; c) Emitir os laudos dos exames de tomografia feitos no equipamento locado, sendo que à responsabilidade pela confecção desses laudos será de responsabilidade exclusiva do médico signatário, que presta seus serviços à Contratada; d) Será responsável pelo PACS (servidor de GERENCIAMENTO de imagens); e) Em caso de rescisão, a Contrarada deverá disponibilizar todos os dados e imagens dos cxames realizados para 4 LOCATÁRIA, a qual passará a ter total responsabilidade pela guarda c arquivo destes exames; £ Disponibilizar os resultados dos exames online, dentro do prazo pactuado entre as partes, conforme stuações descntas nas cláusulas previstas pelo instrumento onginário; g) Os reparos dos equipamentos objetos deste contrato serão realizados em respeito ao expediente comercial (08:00 h às 18:00 h) de segunda à sexta-feira, sendo que a Contratada responderá o chamado técnico em relação ao Tomógrafo via suporte remoto, em até 24 horas após o registro do chamado, e com assistência local para o tomógrafo, com respeito ao paro de 48 horas a o registro do chamado, mas à solução do caso dependerá da h) ty h) Para eventuais chamados realizados fora do horário comercial ou em dias não úteis, O prazo de 24 horas só começará a contar a partir da primeira hora comercial do próximo dia útil; Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais grupo Soluções em telerradiologia S D À Contratada poderá i inspecionar Os equipamentos instalados a qualquer tempo, bastando apenas que comunique à LOCATÁRIA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que seja verificada sua disponibilidade. Cláusula 15* - Obrigações da Contratante São obrigações da Contratante: a) Contratar mão de obra especializada para manusear os equipamentos no loca! de instalação; b) Responsabilidade sobre os custos de infraestrutura para o funcionamento do aparelho: estrutusa física, equipe técnica, energia e insumos básicos; c) À Contratante não poderá sublocar o objeto da locação, nem transferir 2 terceiros, os direitos decorrentes deste contrato no todo ou em parte, sem prévia aquiescência, por escrito da Contratada; d) Não poderá introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento, deverá zelar pela conservação do aparelho, c operá-lo de acordo com as instruções fornecidas pela Contratada ou fabricante. A Contratante se responsabilizará por danos decorrentes de mau uso ou negligência na operação do equipamento; e) Defender e fazer valer os direitos de propriedade da Contratada sobre o objeto da locação; t) Notificar, incontinenti, a Contratada sobre qualquer violação, por terceiros, dos direitos de propriedade sobre o objeto da locação; g) Manter o equipamento no local em que for instalado e não removê-lo sem prévio comunicado e autorização por parte da Contratada. Em caso de mudança de local, as despesas decorrentes da mudança serão de responsabilidade da Contratante. Cláusula 16º — Da devolução A recusa da devolução dos equipamentos ou danos neles produzidos obriga a Contratante, ainda, ao ressarcimento pelos danos, sem prejuízo dos lucros cessantes, estes pelo período em que ns equipamentos deixarem de scr utilizados pela Contratada; Parágrafo Primeiro: As solicitações de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados através do e-mail conto Delaudos.com e admficlaudoscom , sendo que qualquer outra forma não terá validade; Parágrafo Segundo: O prazo de substituição de peças dependerá da disponibilidade da peça. Caso o prazo para substituição de peças ou conserto dos equipamentos seja superior às 48 horas previstas, cm virtude da complexidade do problema, a Contratada deverá informar isso por escrito à Contratante com estimativas de qual será o novo prazo de reparo dos aparelhos. Cláusula 17º — Da Responsabilidade pela confecção e armazenamento dos laudos A responsabilidade pelo conteúdo existente nos laudos pactuados neste instrumento será exclusivamente do médico signatário, que, por estar devidamente capacitado, responde de modo pesswal quando presta seus serviços à CONTRATADA. Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais grupo Soluções em telerradiologia Parágrafo Único — Os laudos, após confeccionados, são devolvidos com os exames para a CONTRATANTE, sendo que é desta última a responsabilidade pele armazenamento «/ou arquivo destes exames. Cláusula 18º - Do respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados A CONTRATADA se encontra devidamente adequada à LGPD de modo que, através deste instrumento, exige e recomenda à CONTRATANTE que também realize sua adequação às normas de proteção de dados para que a cadeia de tratamento de dados desta prestação de serviço cstcja integralmente adaptada. Parágrafo Primeiro: Em virtude do caput desta cláusula, a CONTRATADA, desde já informa que somente se responsabiliza pelos dados necessários para a elaboração dos Laudos na proporção em que sua conduta concotrer para eventual dano. À CONTRATADA não poderá ser solidariamente responsável por eventuais danos causados pela conduta da CONTRATANTE, posto que não colherá e nem realizará o tratamento de dados desnecessários à prestação de serviços, conforme art, 43, | da Lei 13.709/18. Parágrafo Segundo: À CONTRATADA não poderá set responsabilizada por qualquer dano causado pelo indevido tratamento de dados ocorrido em virtude da ausência de diligências da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 42 da ei 13.709/18. | Em relação aos dados pessoais, esta contratação se limita ao repasse dos seguintes dados: nome, CPE, RG c e-mail. H- No gue tange aos dados sensíveis esta contratação se limita aq repasse de dados que sejam imprescindíveis para análise clínica do histórico de saúde do paciente, em especial às informações contidas nos prontuários. a) Os dados supracitados são necessários para a prestação do serviço de elaboração de laudos da seguinte forma: E Dados pessoais, tais como RG, CPF, e-mail: à Finalidade: identificação e inclividualização para relacionar 9 laudo ao paciente. it. Necessidade: realiza-se a coleta somente dos dados supracitados para que seja possível efetivar a prestação de serviços somente por meio dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, conforme art. 6º da Lei 13.709/18. ii, Forma e duração: os dados serão imprescindíveis somente durante a elaboração dos laudos médicos para tratamento de saúde (art, 7º, VE, da Lei 13,709/18), de modo que, a utilização dos dados se encerra após 2 disponibilização destes em plataforma digital para acesso da CONTRATANTE. iv. Após o procedimento do tópico anterior, à CONTRATADA passará a armazenar us dados inclusos no prontuário dos pacientes por prazo não inferior a 20 (vinte) anos, sendo tal periodo contado sempre a partir do último registro do prontuário, em conformidade com o disposto na Resolução do CFM n, 1.821/07 c/c art. 6º da Lei 13.787/18, bem como art. 16,1, Lei 13.709/18, E Dados sensíveis: prontuário médico, informações de histórico clínico no paciente: v. Finalidade: individualização do histórico clínico para elaboração diligente do laudo. vi. Necessidade: realiza-se a coleta somente dos dados supracitados para que seja possível cfetivar a prestação de serviços somente por meio dos dados pcrrinentes, proporcionais e não excessivos, conforme art. 6º da Lei 13.709/18. Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais grupo Soluções em telerradiologia vii Forma e duração: os dados serão imprescindíveis somente durante a elaboração dos laudos médicos para traramento de saúde (art.7º, VIII, da Lei 13.709/18), de modo que, a utilização dos dados se encerra após a disponibilização destes em plataforma digital para acesso da CONTRATANTE, viii. Após a procedimento do tópico anterior, à CONTRATADA passará a armazenar os dados inclusos no prontuário dos pacientes por prazo não inferior a 20 (vinte) anos, sendo tal periodo contado sempre a partir do último registro do prontuário, em conformidade com « disposto na Resolução do CFM n, 1.821/07 c/c art, 6º da Lei 13.787/18, bem como art, 16,1, Lei 13.709/18. Cláusula 19º - Do pedido de exclusão de dados por parte do titular Quando o Titular das informações solicitar a exclusão de seus dados para o CONTRATANTE, este deverá informar imediatamente à CONTRATADA para que esta também realize o procedimento, caso seja possível, respeitados os prazos legais dispostos na cláusula anterior. PARÁGRAFO ÚNICO — Ao manter os dados armazenados, em especial, os relativos às informações dos prontuários médicos, a CONTRATADA se encontra em harmonia com a Lei Geral de Proteção de dados, posto que referido diploma legal autoriza a manutenção destes quando esta for determinada para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Cláusula 20º - Considerações Finais a respeito da LGPD Como é a CONTRATANTE. quem, via de regra, coleta os dados dos titulares, ficará responsável também por obter seu consentimento, e, sempre que possível, orientará a CONTRATADA durante o tratamento de dados pessoais e oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas. a) À critério do Encarregado de Dados da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção dos dados pessotis, conforme o grau de sensibilidade e vs riscos inerentes aos serviços que são objetos do contrato existente entre às partes, no tocante 20s dados pessoais. b) O Encarregado da parte CONTRATANTE, deverá fazer contato formal com o Encarregado da CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de evento/incidente, que implque em qualquer tipo de violação ou de risco de violação dus dados pessoais das titulares, para que imediatamente possam tomar as medidas cabíveis. 5. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços e demais aditivos já assinado pelas partes, não alteradas pelo presente instrumento jurídico, desde que não contrariem implícita ou explicitamente as previstas neste “Termo Aditivo. Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais Soluções em las telerraciofogia os 6. Estando as partes assim, ajustadas « acordadas, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual tcor e forma, acompanhadas de 2 (duas) testemunhas, para que 0 presente termo produza seus efeitos jurídicos. Às partes acordam que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, dispensa-se a assinatura de duas testemunhas para que tenha força executiva, contorme art. 784, 44º do CPC. Uberlândia, 03 de novembro de 2025. Irmandade da Santa Casa'de Misericórdia de Igarapava (CONTRATANTE) Assinado digitalmente por GUSTAVO GUSTAVO NUNES NUNES MEDINA COELI:04111340601 DN: en=GUSTAVO NUNES MEDINA MEDINA COELIHA | 1340601, coBR, ociGP. Brasil, ou=Centificado PF At, COELI:041 11340601 emai-gustavonmeoeliogman.com Data: 2025.11.06 09:32:53 -03'00' RADIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA (CONTRATADA) Testemunha 01 (Nome completo): CPF: Testemunha 02 (Nome completo): CPF: Rua Quintino Bocaiuva, nº 254, Sala 12, Bairro Centro CEP 98400-108 Uberlândia, Minas Gerais PÁGINA INICIAL IMPRIMIR NOTAS TÉCNICAS INSTRUÇÕES DE USO DO TABNET í DOWNLOAD DO TABNET FALE CONOSCO PRODUÇÃO AMBULATORIAL SUS - ESTADO DE SÃO PAULO - (A PARTIR DE JAN/2008) Qtd.Apresentada por Mês/ano Competencia segundo Procedimento Procedimento: 0206010010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010028 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010036 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE, 0206010044 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES, 0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO, 0206010060 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA, 0206010079 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO, 0206010087 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA, 0206010095 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT), 0206020015 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR, 0206020023 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ), 0206020031 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX, 0206020040 TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO, 0206030010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR, 0206030029 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR, 0206030037 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR, 0211060283 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA CNES-até 3517845: 2079348 08 SANTA CASA DE IGARAPAVA Período: Jan-Ago/2025 Procedimento Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 TOTAL 286 295 290 325 184 249 208 250 2.087 0206010010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE 3 4 4 2 2 s 7 10 37 0206010028 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE 6 7 9 10 4 14 6 8 64 0206010036 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA CY OU S/ CONTRASTE (o) 1 3 2 o [U (o) 2 8 0206010044 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES 1 6 1 7 2 3 8 7 35 0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO 0 0 0 (o) 2 1 1 1 5 0206010079 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO 35 38 47 57 42 [94 56 7 408 0206020015 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR 1 2 6 1 (o) 2 0 2 14 0206020023 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) 1 o o o [o o 2 0 3 0206020031 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX 38 19 24 21 20 24 “ 18 175 0206030010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR 95 106 94 108 so 61 57 61 632 0206030029 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR 5 3 4 7 8 5 0 3 35 0206030037 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR 101 109 98 no 54 72 so 67 671 Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS COPIA COMO .C5V COPIA PARA TABWIN VOLTAR Prefeitura Municipal de Igarapava Página 1 de 5 E NATAL TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 002/2025 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 064.752.708-14 residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA ,, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CEDENTE e de outro lado de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu representante legal e interventor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, considerando o integral teor do que consta no Termo de Convênio 01/2025 e seus aditivos FIRMAM o termo de cessão do uso dos equipamentos mediante as seguintes especificações: Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025 Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA a. 1doc. com briverilicacao!47AS-CISE-FSEE-DCIS o inlorne o codigo A7A5-CISE-FGEE-DC IS Página 2 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título precário, o pleno uso dos equipamentos a seguir discriminados: Il. 08 monitores multi parâmetros — Nota Fiscal- 12059 — ALFA MED Sistemas Médicos Ltda CNPJ: 11.405.384/0001-49 Il. 02 monitores multi parâmetros com capnografia — Nota Fiscal - 3267 —J Ribeiro Comércio Atacadista CNPJ: 84.972.926/0001-39 Il. 01 cardioversor — Nota Fiscal — 12.100 — Comercial Soares e Mota — CNPJ: 08.648.188/0001-90 Iv. 10 camas Fulwer Elétrica — Nota Fiscal 6.111 — Fraga Produtos Médicos Hospitalares; V. 10 bombas de Infusão — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Eqp — CNPJ : 02.357.251/0001-53 VI. 20 bombas de seringa — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Egp — CNPJ : 02.357.251/0001-53 VII. 10 respiradores - RESPITADOR ETERNITY - MODELO SH3005 — que foram cedidos ao município pela Secretaria Estadual de Saúde a Prefeitura por meio de empréstimo; vil. 01 CONJUNTO DE RADIOLOGIA — MULTI B — Nota Fiscal — 86.110 — emitida em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003-62- Valor R$ 88.000,00; 01 DIGITALIZADORA IMPRESSORA FUJIFILM - Nota Fiscal — 86.110 — emitida em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003-62- Valor R$ 76.400,00 x X. 01 MAMOGRAFO ANALOGICO - LILYUM- Nota Fiscal — 319 — emitida em 05.06.2019- CHROME | TECNOLOGIA COMERCIO | IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - CNPJ - 22.208.295/0001-29 - Valor R$ 168.900,00 Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025 Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAR[A Página3 de 5 Prefeitura Municipal de Igarapava E NATAL ssinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA XI. TORRE DE SISTEMA DE VIDEO (COLONOSCOPIA/ENDOSCOPIA) Nota Fiscal — 8438 — emitida em 25.06.2024- OLYMPUS OPTICAL BRASIL LTDA -CNPJ - 09.937.243/0009-69 - Valor R$ 514.000,00 - Patrimonio 21.416 XIl. | AUTO CLAVE HORIZONTAL - AHCM DZ — 39209 — 168 litros — Nota Fiscal — 44.935 emitida em 13.08.2024 — PHOENIX LUFERCO LTDA — CNPJ: 44.239.382/0001-96 — Valor R4 148.677,00 — Patrimonio 21.417 Xl. 26 CAMAS HOSPITALARES - GMED HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA -- CNPJ sob o nº 37.677.920/0001-59 NOTA FISCAL 2290 de 06/02/2025 - NO VALOR DE R$ 127.400,00 XIv. | 06 CAMAS HOSPITALARES - GMED HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA -- CNPJ sob o nº 37.677.920/0001-59 NOTA FISCAL 2321 de 09/04/2025 — NO VALOR DE R$ 29.400,00 PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens acima descritos encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações: a) Receber, guardar e conservar os equipamentos | entregues: b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos; c) Executar, às suas expensas. todo e qualquer ato de manutenção dos bens preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas; 2 gr wendicar a validade das assinaturas acesse-hitps:/ligarapava.idoc.com briverificacao/47A5-C15E-FSEE-DC 16 e informe o codigo AZAS-C1SE-FSEE-DC 16 Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025 o Prefeitura Municipal de Igarapava E NATAL Página 4 de 5 d) Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos; e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos; f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causado. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo extinção do presente termo de cessão de uso, os bens deverão ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso normal. 9) Os equipamentos discriminados neste termo de cessão de uso devem ser utilizados única e exclusivamente nos serviços do Sistema Unico de Saúde, sendo vedada a sua utilização destinada para a prestação de serviços de convênios e particulares. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo será equivalente à vigência do Termo de Convênio 01/2025, tendo como início a data da assinatura deste termo , estando vinculado sua renovação à formalização de seus aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer das obrigações mencionadas. CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CEDENTE poderá realizará vistorias à seu critério quanto ao uso e estado dos equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste termo. Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025 Ass nado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAI! A i » Á Fal Prefeitura Municipal de Igarapava E NATAL CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Igarapava, 28 de maio de 2025 Jose Humberto Lacerda Rodrigues Prefeito Municipal Luiz Fernando Carrer Vieira Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Diretor /Gestor do Convênio Interventor Departamento Municipal de Saúde Santa Casa de Igarapava TESTEMUNHAS: 1. Janaina Monteiro Natal 2. Kleber Arantes de Sousa Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAI|A g 3 E 2 Eq s s g E) & o 5 fi) & Termo de Cessão de Uso de Equipamentos 02/2025 - CONVENIO 01/2025 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 31 O NATAL TERMO DE CONVÊNIO Nº01/2025 TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E DO OUTRO A SANTA CASA DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 1206/2025 DE 20/05/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 064.752.708-14 residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA ,, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado 1 Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES elJANAlNA MONTEIR Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 31 | NANA MONTEIRO NATAL IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu representante legal e interventor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184 e 184A da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023, 1.141 de | 27/12/2023 e 1164 de 05/06/2024, Resolução SS nº 198 de 29/12/2023 e | Resolução SS nº 13, de 31/12/2024, . Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020, 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DÊ ALMEIDA. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e) JAI 2 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 31 A MONTEIRO NATAL | , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023, Decreto 2.876 de 24/06/2024, Decreto 2.944 de 02/01/2025 e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços médicos/hospitalares e a inserção da CONVENIADA na Rede de Atenção à Saúde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento: 1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de portas abertas, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde. & Eq 5 o o ui > ES) fa fa fo) fia <L fa) T u É o [o ui oa = > kE us E) o 3 <) [a m HA 5 <L uu [= [5a] uu > 5 <L uWw Zz «< E 5d Eq = e fia uw o o: fe E < Es [= < fes us > o) fa] z < z fed u u N 5 Ef] «< E) =) o) E) us (=) E) wu 5 É <L fee ui q u Es z E 4 E! E a 8 a W +=] a o =] Ss Ss 7) & < Prefeitura Municipal de Igarapava | E Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP Póena de p CNPJ: 45.324.290/0001-67 é E e CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. A CONVENIADA compromete-se a: 2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto; 2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente; 2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; 2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento; 2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às prestações de contas; 2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA; 2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento Municipal de Saúde E < s S A) u > So [a a (o) fia < ja] [é Em, 5 fi uu Dm = > T 8 o <) [=] uw = = < wu fa) n tu > 5 x uu z Ed E 5 <L = . mr UI us O? É (o) G < I [= <L fes uu > o) fa] z < z dE ww u nN > par] < 7) > (o) Ko) uu fa 7) per) - z <L [ed < a uu m uw E] x 8 2 & 8 ao m 5 ja o 8 g E 8 < Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 5 de 31 , de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava. 2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do Departamento Municipal de Saúde 2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho. 21 < = «< z Q fes uw = z o e L Fá 4 «< 3 o [oo] uu > S [a [a (e) [Ea «< [a fia u É e [ra uy a = 5 I tu E72) [o] 3 <7 a à uu [=] n u > = < wu z «< Ê 54 L = o) E fia u a OT [isg o) o] Eq pd [= < Es ul > o) [a =, < z fia ui u N 5 = «< [2] 3 (o) [2] é É É «< g a = z g o E) 2 o a a 5 a 8 E) £ 7 a « Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 6 de 31 2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer ! outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos profissionais contratados; 2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária; 2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado. 2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares i referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão ! pactuadas, mas que foram previamente autorizadas; 2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; 4 = — < Z o fes = z (e) = E Ed EA < 5 n wu 3 S fa 3 (e) fi < fa) fa uy É e fa uw o > Pe) E *Uy A (6) 3 < o uy e 5 «< u [a) [7 LI > 5 «< uy Zz « E ca Es > o E fia u o Q [E 8 < E E < fes E > Q fa) E z fa uu ra po] E) < a) ê (02) uy E z < cc < & o u E) Ez E g 2 2 FA 8 a q s a e 8 o E Ez) 8 <L Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 de 31 2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar. 2.1.14. A CONVENIADA deverá manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação bem como a reservar de cargos previstas em lei. 2.2. A CONVENENTE compromete-se a: 2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do objeto do presente Convênio; 2.2.2. Ter ciência e aprovação da Câmara Municipal, conforme determina Lei Orgânica do Municipio; 2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; 2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos da Instrução Normativa 01/2024; 2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da prestação de contas; Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 6 JANAINA MONTEIRO NATAL Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 8 de 31 JANA NA MONTEIRO NATAL 2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações de contas; 2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio terá vigência do dia 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura. 3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde; 3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. —u n wu o) 9 fa fa Q fa < a fe ui É o E fia uy o s 5 E E) (o) 3 < fa E «< uy [a] E) us > E < uu Z Ed E = < z o E x uu fes] o: + g Es Es [ml < fe El = o E z fia Us u o] =) Ei Ed Gu E) [o] 7) uu [a] Ea) uu = é < fo ed u 8 = = E 4 o a Ea E a e) 5 o o Ee] E) E a a < Ê 7 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 9 de 31 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante total de até R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO e Plano de trabalho. 4.1.1. O reajuste poderá ser realizado a cada 12 meses, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 4.1.2. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.3.50.39.06 CONVÊNIO FR0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL Ficha 223 Recurso Federal - MAC- R$ 1.955.170,44 02 EXECUTIVO 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde a Fed E < z Q EE mu [= z [o] = L E z < 3 Ea [oa] u > S fo fa o) fa < ja) fia u g o) a ui fes] = =) E [o] 3 < o) m = ar <L Ea] u > Ef < u £ <L > [aa Ea z <L = e fo uw o) fia 8 < E, F uy > o) fa) Z < z fia u u N 5 E <£ E) > Q [7] u [a n u = z < fia «< fem prol o us pr] c E 4 o a 4 õ a o E=] a o Ke] [4 [a a 2 <