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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 123/2025
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
Considerando a precípua função fiscalizatória, de natureza extema, conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo;
Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para o exercício
da fiscalização;
Considerando que compete ao Poder Legislativo fiscalizar os atos do Executivo e garantir o
cumprimento das normas vigentes;
Considerando que esta parlamentar necessita de informações detalhadas acerca dos
fundamentos jurídicos utilizados para a edição do Decreto Municipal nº 2.841/2024, que
regulamenta critérios de pontuação para classificação e distribuição de aulas na rede municipal
de educação;
Considerando ainda que a presente solicitação se justifica diante de indícios de que o referido
decreto possa ter criado regras não previstas na Lei Complementar Municipal nº 049/2016,
especialmente no que se refere a: prazos para apresentação de títulos; exigências de carga
horária semanal para pós-graduação; redefinição de critérios e conceitos não estabelecidos em
lei; e inclusão de requisitos não respaldados pela legislação educacional federal;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr.
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal solicitar as
seguintes informações/documentos:
IR Qual o embasamento jurídico utilizado para estabelecer prazos, restrições ou
limitações não descritas na LC 049/2016?
2. Quais normas federais fundamentam a exigência de carga horária semanal ou
modalidade específica para cursos de pós-graduação?
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3. Qual o motivo da alteração dos critérios legais de títulos e sua pertinência com
o “campo de atuação”?
4. Por qual razão foram incluídos critérios e exigências não previstos na
legislação municipal?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 01 de dezembro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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