PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 02 de dezembro de 2025.
Oficio n° .545/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 059/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho & elevada apreciagfio de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n° 059/2025,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCiCIO ATUAL”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.071,33 (vinte mil,
setenta e um reais e trinta e trés centavos), em estrita observancia ao disposto na Lei
Federal n°® 4.320/1964 e nas demais normas que regem a execugdo Orgamentaria e
financeira da Administrago Publica.
Dada a importancia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execu¢do orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de
Urgéncia.
Certos da costumeira ateng@o e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
da saude publica reitero protestos de elevada estima e considerag@o.
PROTOCOLO
Q719725 _fY: 71
DATA HORA
DR. JOSE
FEITO
HUMBERTO (lad
MUNICIPAL
LA ot ERDAR
DE IGARAPAVA
ilooa T
Atenciosamente,
FLS: 28 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 059 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFETTO
Vi
MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DE EXERCICIO ATUAL?”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das suas atribui¢des que lhe sio conferidas pela
legislagdo vigente;
FAZ SABER;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislagdo em vigor, a abrir
um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 20.071,31 (vinte mil e setenta e um reais e
trinta e um centavos) recursos da PNAB — CICLO 1, destinagdo aprovada por meio da
consulta publica realizada e publicada no Diario Oficial, bem como o PAAR (Plano Anual de
Aplicagdo dos Recursos) constado na plataforma Transferegov do Governo Federal -
conforme dotagio orgamentaria a seguir:
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E
Orc¢amentaria TURISMO
Unidade Executora
02.07.01 — SERVICOS DE ARTE E CULTURA DESPORTO E
TURISMO
13 - CULTURA
13 392 — DIFUSAO CULTURAL
13 392 0270 - PROMOCAO DE EVENTOS ARTISTICOS E
CULTURAIS
Funcional
Programatica
13 392 0270 2554 0000 — REALIZACAO DE EVENTOS
CULTURAIS - “LEI ALDIR BLANC”
Elemento de 3.3.90.48.00 — OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA Despesa FiSICA
Fonte 5
Valor Total do
Crédito RS 20.071,31
Art. 2° - Os recursos necessarios 4 abertura do Credito Adicional Especial de que trata
o art. 1°, decorrem de superavit financeiro de exercicio atual.
FLS: 29 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 059 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITlO MUNICIPAL
Art. 3° - Ficam altcrados os valores constantes no Plano Plurianual — PPA e nos
anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO para o exercicio de
2025.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Igarapava, 02 de dezembro de 2.025.
DR. JOSE HUMBERTO LACFRDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
analise e deliberagio o Projeto de Lei n° 059/2025, que dispde sobre a autorizagio para
abertura de crédito adicional especial destinado a viabilizar despesas relacionadas a
execucdo de agbes culturais diversificadas, fomentando a produ¢do, difusdo e
valorizag@o cultural no Municipio de Igarapava/SP.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.071,33 (vinte mil,
setenta e um reais e trinta e trés centavos), em estrita observancia ao disposto na Lei
Federal n® 4.320/1964 e nas demais normas que regem a execu¢do or¢amentaria e
financeira da Administragéo Publica.
Ressalta-se que o Edital de Fomento Cultural perfaz o valor total de R$ 71.621,33,
correspondente aos recursos federais recebidos no dmbito da PNAB — Ciclo 1. Todavia,
a dotacfio orcamentdria atualmente existente é de R$ 51.550,00, havendo, portanto,
necessidade de suplementa¢fio para que o valor integral previsto seja devidamente
executado.
Registre-se, ainda, que a diferenca ora proposta refere-se aos rendimentos financeiros
da conta bancaria especifica, que totalizaram R$ 20.071,33 no periodo em que os
recursos permaneceram depositados antes da execugdo. Assim, faz-se imprescindivel a
inclusdo dessa parcela no or¢gamento municipal, garantindo sua correta classifica¢do e
execugdo contabil.
Importa destacar que as ag¢les a serem executadas constam do PAAR — Plano Anual de
Aplicagdo dos Recursos, documento obrigatdrio que orienta a execugdo dos repasses
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
federais e que se encontra devidamente registrado e aprovado na plataforma
Transferegov, do Governo Federal. A compatibilizagio entre o plano federal, o edital
municipal ¢ a peca orgcamentdria constitui requisito essencial para o recebimento,
execugdo e prestagdo de contas dos recursos vinculados.
A abertura do crédito adicional especial ora proposta decorre, portanto, da necessidade
de adequagio técnica do orgamento para inclusdo de dotagdes especificas ndo previstas
originalmente na LOA vigente, evitando entraves operacionais e assegurando o pleno
cumprimento das metas definidas no 4mbito da politica publica nacional.
Ressalta-se que a medida nfo ocasionara impacto financeiro negativo ao Tesouro
Municipal, visto que os valores a serem incluidos decorrem integralmente de recursos
federais vinculados, incluindo seus rendimentos, cuja destinagdo é previamente
aprovada e controlada pelos instrumentos préprios. Trata-se, portanto, de agdo que
preserva o equilibrio fiscal e fortalece a capacidade de investimento municipal na 4rea
cultural.
Diante o exposto, tendo em vista o interesse publico envolvido ¢ a necessidade de
garantir a devida aplicag@io dos recursos dentro dos prazos legais estabelecidos, requerse a tramita¢do do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, nos termos do
artigo 43 e paragrafos da Lei Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do
Regimento Interno da Camara Municipal.
Permanego a disposigdo para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 02 de dezembro de 2025
DR. E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
for 1 112ULD, 1408 Banco do Brasil
g G336191402178538012
Tl l Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 19/11/2025 14:08:04
Cliente
Agéncia 419-7
Conta 39466-1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Més/ano referéncia OUTUBRO/2025
BB RF CP Automatico - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histérico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/09/2025 SALDO ANTERIOR 79.667,32 55.928,832433
31/10/2025 SALDO ATUAL 80.457,19 55.928,832433 55.928,832433
Resumo do més
SALDO ANTERIOR 79.667,32
APLICAGOES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 789,87
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LIQUIDO 789,87
SALDO ATUAL = 80.457,19
Valor da Cota
30/09/2025 1,424440967
31/10/2025 1,438563723
Rentabilidade
No més 0,9914
No ano 8,9177
Ultimos 12 meses 10,3154
Transagzo efetuada com sucesso por: JH448736 GESSICA RODRIGUES DA SILVA.
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 OQuvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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' Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAGAO ATE 02/12/2025 Pagina 1
Entid. Cloc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotacéo
Ficha FR. C.A Descrigao C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORGAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 07 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
020701 Servigos de Arte e Cultura , Desporto e Turismo
13 Cultura
13 392 Difus@o Cultural
13 392 0270 Promogéo de Eventos Artisticos e Culturais
13 392 0270 2554 0000 Realizagéo de Eventos Artisticos e Culturais "Lei Aldir Blanc”
691 ES 3.3.90.48.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 0.00 143.391,19 0,00 143.391,19
0.05.18 100.128 Lei Aldr Blanc 138.786,70 4.604,49
0,00 4.604.49
TDTAL ORGCAMENTARID 0.00 143.391,19 0,00 143.391.19
138.786,70 4.604,49
0,00 4.604.49
0,00 143,391,19 0,00 143.391,19 TOTAL GERAL 138.786.70 4.604.49
0,00 4.604,49
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8620 - 22386)
02/12/2025 11:16 Usudrio: Helem da Silva Manoel
i , FOoL Teon NACIONAL N I GOVERND FEDERAL
-' MINISTERIO DA
‘ CULTURA -
ALDIR BtLANC UNIAO £ RECONSTRUGCAO
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N2 02/2025
POLITICA NACIONAL “ALDIR BLANC” - PNAB
EDITAL DE SELEGAO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUGAO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL
“ALDIR BLANC”
A Politica Nacional Aldir Blanc — PNAB é uma oportunidade histdrica de estruturar o sistema federativo de financiamento a cultura mediante os repasses da Unido aos
Estados, Distrito Federal e Municipios de forma continuada.
A PNAB foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor “Aldir Blanc”, que
morreu em maio de 2020, vitima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes
compositores da musica brasileira e sua obra é considerada um patriménio cultural do
pais.
Por meio dessa politica, sera possivel investir regularmente em projetos e programas,
nao s6 de modo emergencial, como foi na Lei “Aldir Blanc” 1 e na Lei “Paulo Gustavo”.
Os entes federativos irdo implementar agdes publicas em editais e chamamentos
abertos para os(as) trabalhadores(as) da area da cultura. Assim como, poderao
executar os recursos nas politicas culturais locais de maneira direta.
As condicbes para a execucao da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos
agentes culturais do Municipio de Igarapava (SP), conforme Anexo |.
Desse modo, a Prefeitura Municipal de Igarapava torna publico o presente edital
elaborado com base na Lei n°® 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n°® 14.903/2024 (Marco
Regulatorio do Fomento a Cultura), no Decreto n° 11.740/2023 (Decreto PNAB), no
Decreto n° 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrugdo Normativa MINC n°
10/2023 (IN PNAB de Agdes Afirmativas e Acessibilidade).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste edital € a selegdo de projeto cultural para receber apoio financeiro
na categoria descrita no Anexo |, por meio da celebragdo de Termo de Execucgéo
Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestacoes
culturais do Municipio de Igarapava.
2. VALOR
2.1 O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 71.621,33 (setenta e um
mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e trés centavos).
2.2 A despesa correra a conta de dotagdo or¢amentaria aprovada pela Camara
Municipal, especifica para a PNAB;
Sobre o valor total, repassado pelo Municipio de Igarapava ao agente cultural, ndo
incidira Imposto de Renda, imposto Sobre Servigos — ISS, nem eventuais impostos
préprios da contratacao de servigos.
\. :._...]" GOVERND FEDERAL 4 letia MINISTERIO DA - CULTURA T em
ALBIR BLANC UNIAQ E RECORSTRUGAO
2.3 O Anexo | deste edital, onde consta a categoria dos projetos e valor, podera ter o valor alterado, para mais ou para menos, a depender da deciso dos pareceristas e da demanda quanto aos projetos inscritos.
24 Esse edital podera ser suplementado, caso haja interesse publico e disponibilidade orgamentéria suficiente tanto prépria quanto de rendimentos da PNAB.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural atuante e residente no Municipio de lgarapava.
3.2 Em regra, os agentes culturais podem ser pessoas fisicas e juridicas SOMENTE
de Igarapava, com no minimo 2 (dois) anos de comprovacado artistico-cultural,
descritas adiante:
| - Pessoa fisica ou Microempreendedor Individual (MEI);
Il - Pessoa juridica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc.)
I - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa fisica.
3.3 O proponente é o agente cultural responsavel pela inscrigao do projeto.
3.4 Na hipotese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituicdo juridica (ou seja, sem CNPJ), serd indicada pessoa fisica como
responsavel legal para o ato da assinatura do Termo de Execugédo Cultural e a
representacdo sera formalizada em declaracdo assinada pelos demais integrantes
do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente ndo pode exercer apenas fungbes administrativas no a&mbito do
projeto e deve exercer necessariamente a fungédo de criagéo, diregcdo, producéo,
coordenacao, gestao artistica ou outra fungao de destaque e capacidade de deciséo
no projeto.
3.6 O Anexo | deve ser consultado para fins de verificagdo das condigdes de
participagao de todos os proponentes.
4. QUEM NAO PODE SE INSCREVER
4.1 Nao podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
| - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboracdo do edital, na etapa de
analise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
I - Sejam coénjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor publico do 6rgéo responsavel pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboragéo do edital,
na etapa de analise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
Il - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretarios de
Estado ou de Municipio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores), do Poder Judiciario (Juizes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Publico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura podera concorrer neste Edital
para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas
vedacdes previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas juridicas, estardo impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos socios, diretores efou administradores se
enquadrarem nas situa¢des descritas no topico 4.1.
:i‘ a o SR NALZIONAL aEay GOVERND FEDERAL
3 l N ‘ MINISTERIO CULTURA DA ml
r.3 are
ALDIR BLANC UNIAO £ RECONSTRUCAO
4.4 A participagdo de agentes culturais nas consultas publicas ndo caracteriza o
envolvimento direto na etapa de elaboragéo do edital de que trata o subitem | do item 4.1.
4.5 Menores de 18 anos.
5. COTAS
5.1 Fica garantida cota étnico-racial — quando o os percentuais puderem ser
aplicados ~ nas seguintes proporgoes:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% para pessoas indigenas; e
c) 5% para PCD.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer as cotas, quando for o caso, para
pessoas negras (pretas e pardas), indigenas e PCD concorrerao concomitantemente
as vagas destinadas & ampla concorréncia, ou seja, concorrerdo ao mesmo tempo
nas vagas da ampla concorréncia e nas vagas reservadas as cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificagdo no processo selecao.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indigenas e PCD optantes por
concorrer as cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nimero de
vagas oferecidas para ampla concorréncia ndo ocuparao as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas, ou seja, serdo selecionados nas vagas da ampla
concorréncia, ficando a vaga da cota para o proximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desisténcia de optantes aprovados nas cotas, a vaga nao preenchida
devera ser ocupada por pessoa que concorreu as cotas de acordo com a ordem de
classificagao.
5.5 No caso de nao existirem propostas aptas em nimero suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na selegéo, o numero de
vagas restantes devera ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso nao haja inscritos nas categorias de cotas de que trata o item 5.1, as vagas
ndo preenchidas deverdo ser direcionadas para a ampla concorréncia, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificagao.
5.7 Para concorrer as cotas, os agentes culturais deverdo autodeclarar-se no ato da
inscrigdo usando a autodeclaragéo étnico-racial de que trata o Anexo Vil. Caso o
proponente ndo envie a autodeclaragdo assinada, sera incluido em ampla
concorréncia.
5.8 Para fins de verificagdo da autodeclaragado, seréo realizados os seguintes
procedimentos complementares:
| - Procedimento de heteroidentificagao;
5.9 As pessoas juridicas e coletivos sem constituigao juridica podem concorrer as
cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
| — Pessoas juridicas que possuem quadro societario majoritariamente composto por
pessoas negras (pretas e pardas) ou indigenas;
Il — Pessoas juridicas ou grupos e coletivos sem constituigao juridica que possuam
pessoas negras (pretas e pardas) ou indigenas em posigdes de liderancga no projeto
cultural,
Il — pessoas juridicas ou coletivos sem constituigdo juridica que possuam equipe do
projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras {pretas e pardas) ou
indigenas; e
I S " e i n NACIONAL - 1_11 GOVEZRND FEDERAL
/ ol MINISTERIO DA
‘ CULTURA
ALDIR BLANC UNIAO £ RECONSTRUCAOD
IV — Outras formas de composi¢do que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indigenas na pessoa juridica ou no grupo e coletivo sem personalidade juridica.
5.10 As pessoas fisicas que compdem a equipe da pessoa juridica e o grupo ou coletivo sem constituigao juridica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO DE INSCRIGCAO
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar TODA a documentagdo obrigatoria relatada no item 7.2, entre os dias 12 e 19 de
setembro de 2025.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve realizar a inscrigdo online, com envio dos documentos
listados no item 7.2 para o e-mail pnab.igarapava@hotmail.com entre os dias 12 e
19 de setembro de 2025. O assunto no e-mail deve ser obrigatoriamente
INSCRICAO EDITAL PNAB 02/2025 e devem ser enviados todos os documentos
abaixo em PDF, em Unico e-mail. Tais arquivos em PDF devem ser enviados
como anexos do e-mail. Nao serdo aceitas inscrigdes contendo links para acesso
externo aos documentos obrigatérios.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentacdo para formalizar sua
inscri¢ao;
a) OBRIGATORIO - Formulario de inscricdo conforme Anexo Ii;
b) OBRIGATORIO - Projeto, conforme Anexo VIii;
c) OBRIGATORIO - Comprovante de residéncia do municipio de Igarapava com
menos de 90 (noventa) dias, em nome do proponente (Exemplo: copia da conta
de energia, agua, contrato de aluguel, conta de telefone fixo);
d) OBRIGATORIO - Curriculo OU memorial do proponente (incluido no Anexo Il ou
em PDF no e-mail);
e) OBRIGATORIO - Documentos pessoais do proponente CPF/RG ou CNH no prazo
de validade (se Pessoa Fisica);
f) OBRIGATORIO - Se pessoa juridica, CNPJ e CPF/RG ou CNH no prazo de
validade do responsavel legal;
g) Documentos especificos relacionados na categoria de apoio em que o projeto sera
inscrito conforme Anexo |, quando houver;
h) Outros documentos que o proponente julgar necessario para auxiliar na avaliagao
do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsavel pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteudo dos arquivos e informagdes de seu projeto.
7.4 A Prefeitura Municipal e a assessoria ndo se responsabilizam por problemas
técnicos no envio dos e-mails;
7.5 Os projetos apresentados deverdo conter previsdo de execuc¢ao ate 30.12.25,
podendo ser adiado por até 60 (sessenta) dias, com autorizacao da prefeitura.
76 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizagdes/publicagbes pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de
comunicagao.
7.7 As inscrigbes deste edital sao gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raca,
etnia, género, cor, idade ou outras formas de discriminagdo serao desclassificadas,
23] LITICA NACIONAL
GOVERND FEDERAL
MINISTERIO DA
‘ CULTURA ' -
ALDIR BLANC UMIAC £ RECONSTRUCAO
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3° da Constituicao,
garantidos o contraditério e a ampla defesa.
7.9 Caso o candidato seja Pessoa com Deficiéncia (auditiva, fisica, intelectual, multipla ou visual), a inscri¢cdo podera ser realizada por meio de video, ou o meio acessivel dependendo da deficiéncia, contendo relato da trajetoria do proponente, o(s) projeto(s) que pretende realizar, profissionais que atuardo e valores do(s) projeto(s). O video deve ser enviado no periodo de inscri¢cdo para o e-mail pnab.igarapava@hotmail.com.
8. PLANILHA ORGAMENTARIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orcamentaria conforme modelo presente
no Anexo VI, informando como sera utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto sera prevista por categorias, sem a necessidade
de detalhamento por item de despesa, conforme § 1° do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os precos praticados
no mercado sera avaliada pelos pareceristas, de acordo com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificagdo de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto podera apresentar valores divergentes das
praticas de mercado convencionais na hipétese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementagdo, consideradas varidveis
territoriais e geograficas e situacdes especificas, como a de povos indigenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha or¢gamentaria poderdo ser vetados, total ou parcialmente,
pelos pareceristas, se, apds analise, ndo forem considerados com precos
compativeis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores vetados podera apresentar recurso na
fase de mérito cultural, conforme dispde o item 12.5.
8.7 O valor solicitado ndo podera ser superior ao valor deste edital, conforme Anexo
I, ficando a cargo dos pareceristas 0 remanejamento, para mais ou para menos,
quando for o caso.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade fisica, atitudinal e/ou
comunicacional compativeis com as caracteristicas dos produtos resultantes do
objeto, nos termos do disposto na Lei n® 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusdo da Pessoa com Deficiéncia), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetbnico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espagos acessérios, como banheiros, areas de alimentagao
e circulagao;
Il - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com deficiéncia intelectual, auditiva ou visual ao conteado dos produtos
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaco; e
Il - no aspecto atitudinal, a contratacdo de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuarios com diferentes deficiéncias
e para o desenvolvimento de projetos culturais acessiveis desde a sua concepc¢ao,
contempladas a participagio de consultores e colaboradores com deficiéncia e a
FCLATIL Sl TNAL
GOVERND FEDERAL
MINISTERIO DA
r SERTU Y -
ALDIR BLANC UNIAO € RECONSTRUGAG
representatividade nas equipes dos espacos culturais e nas tematicas das
exposi¢des, dos espetaculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Caso o local escolhido para execugéo do projeto j& possua equipamentos de
acessibilidade como rampas de acesso, espago para cadeirantes, banheiro
adaptado, piso tatil, orientagcdes em braile, entre outros, o proponente devera indicalos no ato da inscri¢do para justificar o cumprimento do item 9.1.
9.3 Especificamente para pessoas com deficiéncia, mecanismos de protagonismo e
participagdo poderado ser concretizados por meio das seguintes iniciativas:
| - adaptacéo de espacos culturais com residéncias inclusivas;
Il - utilizacdo de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho
universal;
Il - medidas de prevencao e erradicacdo de barreiras atitudinais;
IV - contratagéo de servicos de assisténcia por acompanhante; ou
V - oferta de agbes de formacao e capacitacdo acessiveis a pessoas com deficiéncia.
9.4 Para projetos cujo objeto seja a produgdo audiovisual, consideram-se
integraimente cumpridas quando a produgdo contemplar legendagem ou
legendagem descritiva, ou audiodescrigéo, ou LIBRAS - Lingua Brasileira de Sinais.
10. ETAPAS DO EDITAL
10.1 A selegdo dos projetos submetidos a este edital serd composta das seguintes
etapas:
| - Analise de mérito cultural dos projetos: fase de analise do projeto realizada pelos
pareceristas; e
Il - Habilitacdo: fase de analise dos documentos de habilitacdo do proponente,
descritos no tdpico 14.
11. ANALISE DE MERITO CULTURAL DOS PROJETOS
11.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificagéo, tanto individual
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,
concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuigdo
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
11.2 Por analise comparativa compreende-se a analise ndao apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em
relacdo aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuagado de cada
projeto é atribuida em fungao desta comparacao.
11.3 A analise dos projetos sera realizada por pareceristas e encaminhadas ao
Comité Gestor para validacao final e encaminhamento para publicagao.
11.4 Para esta selecao, serdo considerados os critérios de pontuagdo estabelecidos
no Anexo lll, assim como o detalhamento sobre os critérios de desempate
relacionados as agdes afirmativas.
11.5 Contra a decisdo da fase de mérito cultural, caberad recurso destinado aos
pareceristas;
11.6 Os recursos de que tratam o item 11.5 deveréo ser apresentados no prazo de 03
(trés) dias corridos, a contar da publicagdo do resultado preliminar (selecionados e
nao selecionados), considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia posterior
a publicacao. Deve ser enviado para o e-mail pnab.igarapava@hotmail.com, com o
assunto RECURSO EDITAL PNAB 02/2025.
11.7 Os recursos apresentados antes ou apds o0 prazo nao serdo avaliados.
! GOVERND FEDERAL
MINISTERIO DA
‘ CULTURA -
ALDIR BLANC UNIAG € RECONSTRUCAO
11.8 Apds o julgamento dos recursos, o resultado final da analise de mérito cultural sera encaminhado ao Comité Gestor para validago final e encaminhamento para
divulgacao no site do municipio www.igarapava.sp.qov.br.
12. ETAPA DE HABILITACAO
12.1 Finalizada a etapa de andlise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera, no prazo de 5 (cinco) dias Uteis, apresentar certiddes negativas que seréo solicitadas pela prefeitura.
12.2 As certidées positivas com efeito de negativas servirdo como certiddes
negativas, desde que ndo haja referéncia expressa de impossibilidade de celebrar
instrumentos juridicos com a administragdo publica.
12.3 Contra a decisdo da fase de habilitacdo, caberd recurso fundamentado e
especifico destinado a Prefeitura Municipal via e-mail pnab.igarapava@hotmail.com.
12.4 Os recursos de trata o item 12.3 deverdo ser apresentados no prazo de 3 dias
corridos a contar da data seguinte a publicagao do resultado, considerando-se para
inicio da contagem o primeiro dia posterior a publicagdo, ndo cabendo recurso
administrativo da decisao apos esta fase.
12.5 Os recursos apresentados antes ou apos o prazo nao serio avaliados.
12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente publico responsavel pela
selecdo e com a Unido nao sera possivel o recebimento dos recursos de que trata
este Edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUGAO CULTURAL
13.1 Finalizada a fase de habilitagcdo, o agente cultural contemplado sera convocado
a assinar o Termo de Execugao Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma
presencial ou eletronica, a ser informada pela prefeitura;
13.2 O Termo de Execugao Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
agente cultural selecionado e pela prefeitura responséavel por este edital, contendo as
obrigagdes dos assinantes do termo.
13.3 Ap6s a assinatura do Termo de Execugao Cultural, o agente cultural recebera o
recurso em conta bancaria especifica aberta para o recebimento do recurso
deste edital, em desembolso tnico, em até 30 (irinta dias).
13.4 A assinatura do Termo de Execucdo Cultural e o recebimento do apoio estdo
condicionados & existéncia de disponibilidade orcamentaria e financeira,
caracterizando a sele¢ao como expectativa de direito do proponente.
13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execugéo Cultural até 5 (cinco) dias
Uteis apods o contato da Prefeitura Municipal sob pena de perda do apoio financeiro e
convocagao do colocado seguinte em ordem decrescente de pontuagao para assumir
a vaga.
14. CRONOGRAMA AGCOES ' PRAZOS
Periodo de inscricao 12 a 19 de setembro de 2025
Lista de inscritos Até 3 dias corridos, a contar do dia seguinte ao
Gltimo dia da finalizacdo das inscri¢cdes.
Selecionados e nao | Até 10 dias corridos a contar do Gltimo dia do prazo
selecionados da lista de inscritos.
GOVERND FEDERAL
MINISTERIO DA
N CULTURA -
ALDIR BLANC UNIAD € RECONSTRUGCAO
Recursos Ate 3 dias corridos da data da divulgacdo do
resultado preliminar (selecionados e ndo
selecionados).
Analise dos recursos Ate 3 dias corridos, contados do dia seguinte ao
termino do prazo para recursos
Publicag&o do resultado final | Até 3 dias corridos, contados do dia seguinte ao
término da analise dos recursos
Etapa de habilitagdo Entrega das certiddes em até 3 dias corridos apds
contato da prefeitura municipal. Andlise sera feita
em até 3 dias corridos da entrega das certidées.
Convocagédo para assinatura | Até 5 dias corridos do resultado final.
dos termos citados no item 13
15. D!VULGA(;I\O DOS PROJETOS
15.1 E obrigatéria a insergdo da marca da PNAB, do Governo federal e do Ministério
da Cultura, de acordo com manual de uso de marca divulgado pelo Ministério da
Cultura:
I - nos produtos materiais resultantes de programas, projetos e agdes culturais
resultantes de fomento pelo mecanismo de incentivo fiscal e nas atividades
relacionadas com a sua difusao, divulgagado, promogéo e distribui¢c&o, incluida a placa
da obra, durante sua execugao, e a placa permanente na edificagdo, com visibilidade
pelo menos igual a da marca do patrocinador majoritario; e
Il - nas pegas promocionais e campanhas institucionais dos patrocinadores que fagam
referéncia a programas, projetos e ag¢des culturais beneficiados com incentivos fiscais.
15.2 O material de divulgagdo dos projetos e seus produtos serdo disponibilizados
em formatos acessiveis a pessoas com deficiéncia e contera informagdes sobre os
recursos de acessibilidade disponibilizados.
15.3 O material de divulgagao dos projetos deve ter carater educativo, informativo ou
de orientagdo social, e ndo pode conter nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promog¢ao pessoal.
16. MONITORAMENTO E AVALIAGCAO DE RESULTADOS
16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliagdo dos projetos culturais
contemplados, assim como prestagdo de informagdo & administragdo publica,
observardo a Lei n° 14.903/2024 (Marco Regulatério do Fomento a Cultura) e o
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispde sobre os mecanismos de
fomento do sistema de financiamento a cultura, observadas as exigéncias legais de
simplificac&o e de foco no cumprimento do objeto.
16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentagao do Relatorio
de Objeto da Execugdo Cultural, conforme documento constante no Anexo V. O
Relatério de Objeto da Execucao Cultural deve ser apresentado até 30 (trinta) dias
apos a data fim dos projetos.
16.3 Todas as notas fiscais, recibos e/ou comprovantes de pagamentos deverdo ser
guardados pelo proponente selecionado pelo periodo de 5 (cinco) anos.
17. DISPOSIGCOES FINAIS
, GOVERNDO FEDERAL
MINISTERIO DA B CULTURA 3%
ALDIR BLARC UNJAO E RECONSTRUGCAG
17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observancia quanto aos
prazos ser&o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverao ficar
atentos as publicagbes no site www.igarapava.sp.gov.br.
17.2 O presente Edital e os seus anexos estdo disponiveis no site
www.igarapava.sp.gov.br.
173 Demais informagbes podem ser obtidas através do e-mail
pnab.igarapava@hotmail.com.
17.4 Os casos omissos porventura existentes ficardo a cargo da Prefeitura,
responsavel por este edital.
17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participagao,
constatadas a qualquer tempo, implicardo na desclassificagédo do proponente.
17.6 O proponente serd o unico responsdvel pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de lgarapava de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.7 O apoio concedido por meio deste Edital podera ser acumulado com recursos
captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais,
estaduais e municipais.
17.8 A inscrigcao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condi¢bes
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento
a Cultura - PNAB), na Lei n® 14.903/2024 (Marco regulatorio de fomento a cultura), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n° 11.453/2023 (Decreto de
fomento).
17.9 O resultado do chamamento publico regido por este Edital tera validade até 45
(quarenta e cinco) dias.
17.10 Compobem este Edital os seguintes anexos:
Anexo | - Recursos do Edital;
Anexo |l - Formulario de Inscri¢éo;
Anexo lll - Critérios de selegao
Anexo |V - Termo de Execugao Cultural;
Anexo V - Relatdrio de Objeto da Execugao Cultural;
Anexo VI - Declaragao de representagao de grupo ou coletivo;
Anexo VIl - Declaragao étnico-racial;
Anexo Vil - Modelo de Projeto; e
Anexo IX — Modelo de recurso
Igarapava - SP, 12 de setembro de 2025
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal