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materia nº 53/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DESCARTE CORRETO DE RESÍDUOS E A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO "CIDADE LIMPA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 53/2025
Institui o Programa Municipal de Conscientização para
o Descarte Correto de Resíduos e a Semana da
Conscientização “Cidade Limpa”, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de
Conscientização para o Descarte Correto de Resíduos, com a finalidade de promover ações
integradas de educação ambiental, orientação comunitária e estímulo às boas práticas de
limpeza urbana.
Art. 2º O Programa será desenvolvido de forma conjunta pelos seguintes setores da
Administração Municipal:
I- Departamento de Zeladoria;
Ií - Departamento de Limpeza Pública;
II -Departamento de Educação;
IV -Departamento de Saúde;
V - Departamento de Meio Ambiente;
VI -Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I — Conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado do lixo e dos
impactos do descarte irregular;
HI — Reduzir o acúmulo de resíduos em vias públicas, terrenos, canteiros centrais e demais
áreas urbanas;
HI — Promover atividades educativas junto às escolas, associações de bairro e comunidade
em geral;
IV — Incentivar a participação cidadã no cuidado com a cidade;
V — Contribuir para a preservação ambiental e saúde pública.
DA SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO “CIDADE LIMPA”
Art. 4º. Fica criada, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana da
Conscientização “Cidade Limpa”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês
de setembro.
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br
SB Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º, Durante a Semana da Conscientização “Cidade Limpa”, serão executadas as
seguintes ações:
1 - Palestras educativas em escolas da rede municipal e estadual;
II — Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
HI —- Campanhas comunitárias nas associações de bairro;
IV — Mutirões de orientação porta a porta realizados pelos departamentos envolvidos;
V — Divulgação nas mídias sociais e canais oficiais do Município;
VI — Atividades lúdicas e pedagógicas voltadas às crianças, com foco em reciclagem e
preservação do meio ambiente.
DAS AÇÕES PERMANENTES
Art. 6º. Para além da Semana da Conscientização “Cidade Limpa”, os departamentos
envolvidos deverão manter ações contínuas de orientação à população, incluindo:
1 - Fiscalização educativa:
II - Registro de pontos recorrentes de descarte irregular;
IHl-Desenvolvimento de projetos com escolas para formação de multiplicadores
ambientais;
IV — Parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e entidades privadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
visando à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
12125 AS dO soda ara ar de Igarapava, 04 de dezembro de 2025.
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Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP
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& Telefone: (16) 3172-1023
MM atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br
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CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Conscientização para o Descarte Correto de Resíduos e a Semana da Conscientização “Cidade
Limpa”, ações essenciais para fortalecer a educação ambiental no Município de Igarapava.
A destinação inadequada de resíduos sólidos é um dos principais problemas enfrentados pelas
cidades brasileiras, resultando em impactos negativos na saúde pública, no meio ambiente, na
limpeza urbana e na qualidade de vida da população. Buracos, entupimentos de bocas de lobo,
proliferação de vetores e degradação de espaços públicos são alguns dos efeitos diretos do
descarte irregular.
Com a implementação do Programa e da Semana da Conscientização, busca-se envolver escolas,
comunidade, departamentos municipais e entidades parceiras para promover práticas
responsáveis, estimular a participação cidadã e consolidar uma cultura de cuidado com a cidade.
A educação ambiental é instrumento indispensável para transformar hábitos, orientar
comportamentos e prevenir problemas que impactam todo o município. As ações propostas são
de baixo custo e alto potencial de resultados, contribuindo para uma cidade mais limpa, saudável
e organizada.
Câmar Pi de Igarapava, 04 de dezembro de 2025.
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Nos per tips Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP
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atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br
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