PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 03 de dezembro de 2025.
Oficio n° 546/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 060/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 060/2025,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DE RS 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIACAO
DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO REPASSE DE RECURSOS A SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A presente proposi¢do tem como objetivo viabilizar a formalizagdo de Termo de
Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava, por meio do
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), oriundos de emenda parlamentar estadual, com a finalidade especifica de permitir
4 entidade a aquisi¢@o e instalagdo de 01 (um) elevador hospitalar em sua unidade.
A iniciativa visa atender & urgente necessidade de modernizag¢do da infraestrutura
hospitalar da Santa Casa, entidade filantropica centendria que atua de forma
complementar ao Sistema Unico de Satide (SUS), garantindo a acessibilidade e a
segurang¢a no transporte de pacientes, especialmente aqueles acamados, idosos ou com
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
mobilidade reduzida. A instalagdo do elevador também proporcionard melhores
condicdes de trabalho as equipes assistenciais, além de adequar a unidade hospitalar as
normas de acessibilidade e seguranga vigentes.
Dada a importincia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execugdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de
Urgeéncia.
Certos da costumeira atengdo e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
da satde publica reitero protestos de elevada estima e consideragdo.
Atenciosamente,
D SE UMMfiE LACERDA RODKIGUES
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
-
Camara MuticipdTde lgarapava
Jtlso ~ Carlos Izidoro
Chefe do Secretria
FLS:30 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 60 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PREEEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS
E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIACAO DE
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2025
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO
REPASSE DE RECURSOS A SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S#o Paulo, Dr. José Humberto
Lacerda Rodrigues, no uso das atribuig¢des legais que Ihe sio conferidas pela Lei Orgénica
do Municipio,
FAZ SABER;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criagdo de dotagdo
orcamentaria especifica para viabilizar o repasse de recursos a Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Igarapava, por meio de Termo de Fomento, conforme Plano de Trabalho n°
011/2025 —, com a seguinte classificagdo:
érgfio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢camentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde
Funcional Programatica
10.302.0156.2590.0000 — Repasse de Recurso para
irmandade Santa Casa de Igarapava
Elemento de Despesa 3.3.50.39.02 — Termo de Fomento
Fonte 02
Vinculo 300 - 049
Valor do Crédito R$ 250.000,00
FLS:31
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 60 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadag@o verificado no exercicio de 2025, oriundos de
emenda parlamentar estadual, destinados exclusivamente ao repasse a4 Santa Casa de
Igarapava.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 998/2021 (PPA),
na Lei n® 1173/2024 (LDO) e na Lei n® 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo
IGARAPAVA-SP, 03 de dezembro de 2025.
Autdh K cuch DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
analise e deliberagdo o Projeto de Lei n° 060/2025, que dispde sobre a autorizagfo para
abertura de crédito adicional especial destinado a execugdio do Plano de Trabalho n°
011/2025 - elaborado pela Santa Casa de Igarapava.
A presente proposicdo tem como objetivo viabilizar a formalizagdo de Termo de
Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava, por meio do
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), oriundos de emenda parlamentar estadual, com a finalidade especifica de permitir
a entidadc a aquisigdo e instalagiio de 01 (um) elevador hospitalar em sua unidade.
A iniciativa visa atender a4 urgente necessidade de moderniza¢do da infraestrutura
hospitalar da Santa Casa, entidade filantropica centendria que atua de forma
complementar ao Sistema Unico de Satide (SUS), garantindo a acessibilidade € a
seguranga no transporte de pacientes, especialmente aqueles acamados, idosos ou com
mobilidade reduzida. A instalagio do elevador também proporcionard melhores
condi¢des de trabalho as equipes assistenciais, além de adequar a unidade hospitalar as
normas de acessibilidade e seguranga vigentes.
Ressalta-se que a execucdo do objeto serd de inteira responsabilidade da Santa Casa,
cabendo ao Municipio apenas o repasse dos recursos previstos no Plano de Trabalho
aprovado, conforme determinagdes da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatério
das Organizagdes da Sociedade Civil).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
A proposta respeita os principios constitucionais da administracdo publica, como
legalidade, economicidade, eficiéncia e transparéncia, ¢ reflete o compromisso da
gestdo municipal com o fortalecimento da rede publica de saiide e com a valorizago
das entidades que prestam servigos relevantes a populag#o.
Diante o exposto, tendo em vista o interesse publico envolvido e a necessidade de
garantir a devida aplicag@o dos recursos dentro dos prazos legais estabelecidos, requerse a tramitagio do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, nos termos do
artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do
Regimento Interno da Camara Municipal.
Permaneco a disposicdo para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 03 de dezembro de 2025
UMBERTO LACERDA RODRIGUE
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
' DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
: RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: 1garapavasaude @ gmail.com
lgarapava, 02 de dezembro de 2025
Oficio n.© 478/2025 -SMS
Exmo. Sr.
José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP
Referéncia: Projeto de Lei - Aquisigao de Equipamentos de Informatica
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Exceléncia, pelo presente, solicito o
encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado dos
devidos documentos complementares, para criagao de dotacdo orgamentaria,
tendo em vista excesso de arrecadagao.
Segue anexo:
» Plano de Trabalho 011/2025 -Santa Casa de lgarapava
» Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Satde;
Espelho da Indicacdo Parlamentar;
\/
Resolugéo SS N° 197, de 29 de outubro de 2025;
Extrato bancario especifico;
Lein®998/2021 ~PPA;
Lein®1173/2024 -Lei de Diretrizes Orgamentarias;
vV V V VY
Lein® 1190/2025 - Lei Orgamentaria Anual.
Assinado por 1 pessoa. MARSA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ocidicn 1142 0055 R 706278 2 J1442.00585.02870.02728 a.nf 1 4 Wtine:fimaranay s 4dac cars bheliar P Lo _Parayvarficar o validade a0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SA0 PAULO
v DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: 1garapavasaude @gmail.com
e
Link para consulta das Leis:
https.//sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/23
84/lei_998.2021.pdf)
hitps://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/23
5/lei d 5 - f
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideragao.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Satide
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: jgarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAGAO DE DOTAGAO ORGAMENTARIA POR EXCESSO DE
ARRECADAGCAO
Considerando o excesso de arrecadagao verificado no presente exercicio
financeiro, faz-se necessaria a criagdo de dotagao orgamentaria especifica para
viabilizar a formalizagao de Termo de Fomento com a Irmandade da Santa Casa
de Misericérdia de Igarapava/SP, visando o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de emenda
parlamentar estadual. Tais recursos serdo utilizados exclusivamente pela
entidade para a aquisicao e instalagao de 01 (um) elevador hospitalar, conforme
definido no Plano de Trabalho n°® 11/2025, cuja execugado serd de
responsabilidade da prépria Santa Casa.
Esta proposta fundamenta-se na necessidade urgente de modernizagao e
adequacdo da infraestrutura hospitalar da entidade, que atua de forma
complementar ao Sistema Unico de Satde (SUS), atendendo pacientes
acamados, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. A auséncia de
um elevador hospitalar funcional compromete a seguranga, a acessibilidade e a
eficiéncia dos servigos assistenciais prestados, além de aumentar os riscos
ergondmicos as equipes de salde.
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RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudefwgmail.com
O investimento proporcionara a Santa Casa melhores condigdes de atendimento,
com transporte seguro de pacientes entre os pavimentos, agilidade nos
atendimentos emergenciais e conformidade com as normas técnicas de
acessibilidade, seguranga e fluxo hospitalar.
Dessa forma, a criagao da dotagdo orgamentéaria permitird a correta aplicagéo
dos recursos publicos, promovendo a melhoria estrutural da instituicdo e
contribuindo para o fortalecimento da rede publica de saude.
Diante do exposto, justificamos a necessidade da abertura de crédito adicional
por excesso de arrecadagdo no valor de R$ 250.000,00, subfungédo 302, com o
objetivo de garantir a execugéo eficaz do referido Plano de Trabalho e assegurar a
continuidade da politica publica de apoio as entidades filantropicas de saude, em
consonéncia com os principios da integralidade, equidade e qualidade do SUS.
Igarapava, 02 de dezembro de 2025
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
e acon/1442.0Q568 BATO 8278 o nforma Adian 1442 0958 ARTN A27A R4
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO
] Gabinete da Deputada Delegada Graciela - PL.
OFICIO ESPECIAL DDG-2025
Sdo Paulo, 24 de setembro de 2025.
Prezados senhores e senhoras,
Tenho a honra de cumprimenti-los (a) e, na oportunidade, comunicar as
Vossas exceléncias que chegou 20 nosso conhecimento, que foi autorizado o processamento de
emenda relativa 2 Transferéncia Voluntaria 2025, indicada por esta parlamentar, em beneficio
desse Municipio conforme descrito abaixo:
PREFEITURA | Igarapava | CUSTEIO SAUDE | RS Aprovado | 2025 | 2025.030.74736
MUNICIPAL 300.000,00
DE
IGARAPAVA
Assim, mantendo mecu Mandato Parlamentar a disposi¢io dessa populagio, por
intcrmédio da parceria junto a vocés, aproveito o ensejo para renovar-the meus protestos de
elevada estima e distinta consideragio.
Atenciosamente,
H|.
DELEGADA GRACIELA
Deputada Estadual - PL
Ilustr’l’ssimo Senhot.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeita do Municipio de Igarapava — SP
Ilustrissimos (a) Senhores ()
CARLOS RODRIGUES LIMA
ELOISA HELENA DE MORAES
MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA
Vereadores (a) do Municipio de Igarapava — SP
. Assembleia Legislativa do Estado de Sdo Paulo - Palacio 9 de julho
Av. Pedro Alvares Cabral, 201 - Térreo - sala T-50 — Ibirapuera — Sdo Paulo/SP - CEP 04097-900
Telefones: (11) 3886-6279 e 3886-6276 — www.al.sp.gov.br
Dlal'l() OfiCIal Poder Executivo
Estado de Sdo Paulo Secdo I
PalAcio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
N° 214 - DOE - 29/10/2025 — Segao 1~ Ed. Suplementar - p.14
SECRETARIA DA SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO
RESOLUGAO SS N° 197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a transferéncia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saude para Fundos Municipais de Saude, em consondncia ao programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferéncias Voluntarias, para o financiamento de agdes e servigos para assisténcia integral & saude da
comunidade e da providencias decorrentes
O Secretario da Salde, considerando:
- 0 que dispdem os artigos 165 e 166 da Constituicdo da Republica e 175 e 176 da Constituigdo do Estado de S&o Paulo;
- 0 Decreto 53.019. de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsdo de transferéncia aos Fundos Municipais de recursos destinados a atender situacdes
emergenciais ou de riscos sanitarios e epidemioldgicos vinculada a observancia das disposigdes de ato normativo a ser emanado pela Secretaria de Estado da Saude;
- a Resolucdo SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1°, prevé as transferéncias aos Fundos Municipais de Sadde para programas e projetos municipais no ambito da
atengao basica. componentes de programas e estratégias do Sistema Unico de Salide do Estado - SUS/SP e outras agdes e situages emergenciais ou inusitadas de
riscos sanitarios e epidemiologicos por intermédio de resolugdo especifica;
- a necessidade de prover aos Municipios recursos financeiros que garantam a necessaria e adequada assisténcia a salde a populagao;
~ que 0s recursos a serem transferidos aos Municipios - Anexos |, Il e lll. referem-se a Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023 e integram © orcamento da
Pasta;
- a necessidade de adogao de estratégias que assegurem os niveis de eficiéncia e eficacia na gestao do Sistema Unico de Saude,
Resolve:
Sacretana da Estado da Ssude Centro de Documontacao clddzautn $p gov be
Artigo 1° - Efetuar transferéncia de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saude de Sdo Paulo, do Fundo Estadual de Saude aos Fundos
Municipais de Saude para cumprimento das Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023, conforme Anexos |, Il e lil, para fortalecer as acdes e servicos de
assisténcia a salde da comunidade, em consondncia ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema Unico de Sadde - SUS /SP.
Paragrafo Unico - £ vedada a destinagio para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, paragrafo 10° da Constituigio Federal.
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serdo repassados aos Fundos Municipais de Salde, em parcela lnica, vinculadas sua utilizacio, pelos
gestores municipais, no custeio de agdes de saude e investimento, voltadas diretamente a assisténcia a saude.
Artigo 3° - Cabera ac Gestor Municipal, para efeito de prestacéo de contas, apresentar, 4 Secretaria de Estado da Satide, no Relatério de Gestio Anual, de forma
destacada e detalhada, as agées e servigos realizados com os recursos financeiros indicados nos Anexos |, Il e lll, obedecidas as demais condi¢des da Resolugio SS
n.°55, de 21-05-2008.
Artigo 4° - Esta Resolug#o entra em vigor na data de sua publicaggo.
ANEXO |
SEQ. TRANSFERENCIA MUNICIiPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
VOLUNTARIA
1 2025.277.75111 ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 500.000,00
2 2025.268.74402 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
3 2025.050.73855 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00
4 2025.005.71504 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 120.000,00
5 2025.322.72375 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00
6 2025.013.75364 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 400.000,00
7 2025.013.75365 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
8 2025.283.75511 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 250.000,00
9 2025.078.75809 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 100.000,00
10 2025.322.72374 AGUAS DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00
Secretaris de Estado da Saude
*
Centro de Documentacso
437 2025.326.76156 IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000,00
438 2025.107.74976 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
439 2025.270.74728 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000,00
440 2025.324.75746 1BIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
441 2025.332.76361 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 270.000,00
442 2025.334.77001 ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
443 2025.018.72107 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
444 2025,078.71398 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTQ 100.000,00
445 2025.266.75297 IGARAGU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
448 2025.018.74812 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 150.000,00
447 2025.030.74736 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 300.000,00
448 2025.030.74737 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
449 2025.075.74704 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 600.000,00
450 2025.032.74897 IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
451 2025.038.75087 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
452 2025.083.74636 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000.00
453 2025.287.74404 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 500.000,00
454 2025.038.75083 ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
455 2025.268.74559 ILHA SOLTEIRA FUNDOQ MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIQ 100.000,00
456 2025.283.75549 ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000,00
457 2025.256.75125 ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
458 2025.269.73814 INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 450.000,00
Secretaria de Estado da Saude Cantro de
$p.QOv.DY
23
04/11/25, 09:04
(71 Visualizar Pix agrupados
- Aviso de langamento
Cliente - Conta atual
Agéncia 419-7
Conacomens [SSSINEMISAUDESOUAISIMAIS
Periododoextrato de 30 /10 /2025 até 30/ 10/ 2025
Banco do Brasil
(G338040846224599027
04/11/2025 09.04: 11
Lancamentos
Dt. balancete Dt movimento Ag. osigem Lote Histérico Documento Valor R$ Saido
29/1012025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
30/1012025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.356 300.000,00 C
SP-SEC DA FAZENDAE PL
3011072025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.934 150.000,00 C
SP-SEC DA FAZENDAE PL
30/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.935 260L000.ED -
SP-SEC DA FAZENDAE PL
3011012025 0000 14138 632 Ordem Bancéna 202.510.290.055.936 600.000,00 C
SP-SEC DA FAZENDA E PL
30/10/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.987 1.300.000,00 D
BB RF Simples Solidez Autom
30/10/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 C
Saldo Atual 0,00C
Invest. Resgate Autom. 1.703.939,55 C
Saldo 1,703.939,55 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 2811172025
IOF * 0.00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF Simp Solidez 1.703.939,55
Transacao efetuada com sucesso por. JISB7892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
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Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava
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PLANO DE TRABALHO n° 11/2025
Nome da Entidade CNPJ
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA | 49.376.858.0001.44
Endereco Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF CEP DDD/Telefone
Igarapava | SP 14.540-000 (16) 3172-1090
Email
santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsavel CPF
Thiago
Correio
Roberto
eletronico;
Manttuane
thiagomanttuane@scig.com.br
Alves de Almeida -
santacasaigarapava@scig.com.br
Responsavel Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor
CONTEXTO DA INSTITUICAO PROPONENTE
Missao da Instituicao:
Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericordia de Igarapava teve
no médico Dr. César Martins Pirajad um batalhador incansavel pela sua
manutencao e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com
a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79
Assinado por 2 pessoas” THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
reunido que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também,
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos.
Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleicao do Conselho
Administrativo, com prenuncio de intensificacdo administrativa da entidade, pois
a mesma até ali tinha funcionado de forma precaria.
Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convénio com a
Congregacao das Irmas Zeladoras e Missionarias do Sagrado Coracao de Jesus,
marcando, dai, oinicio do funcionamento regular da Santa Casa de Misericordia.
As Irmas vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmas Zeladoras e Missionarias do Sagrado
Coracao de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericérdia.
Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhdo, cuja
construcao foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessao de 20 de maio de 1.944,
foram discutidos os assuntos referentes a construcdo de um novo prédio, no
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalagdes iam sendo demolidas e
reconstruidas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos
passaram a ser utilizados porvolta de 1.947 e 1.948. AMaternidade, anexa a Santa
Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhao do setor esquerdo sé
ficou pronto no inicio de 1.960. No periodo de 1.985 a 1.992 foram construidos
109,50 m2 de area destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma
ampliacdo no prédio, no total de 252,30 m2 de area destinada a apartamentos
paratratamento clinico.
Hoje é uma Instituicdo Filantropica Centenaria com a seguinte estrutura
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
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destinada ao SUS:
Caracterizagao da Infraestrutura
Ambulatéri
NO°. de salas de pequenas cirurgias*: 01
N©. de consultérios: 05
N©, de salas de gesso: 01
*A Instituigdo conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambutatério e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontanea: Sim (x) Nao ()
Demanda referenciada: Sim (x) Nao ()
Leitos de observagao: Sim (x) Nao () Qtdd = 03
Sala de acolhimento Sim (x) Nao () Qtdd = 01
Leitos de estabilizagao (vermelha) Sim (x) Nao () Qtdd = 02
Consultérios médicos Sim (x) Nao () Qtdd = 05
Sala de atendimento Sim (x) Nao () Qtdd = 01
Sala de higienizagao Sim (x) Nao () Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Nao () Qtdd = 01
ico A s .
PROCEDIMENTO N©°, salas N©. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardidgrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
ra verificar avalidade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7079
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Laboratério 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
t irargi
NO. de salas cirurgicas: 03
Horario de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Nao () Qtdd =03
Sala de recuperagao Sim (x)Nao () Qtdd =01
Sala de curetagem Sim () Nao (x)
Sala de parto normat Sim (x)Nao () Qtdd =01
Sala de pré-parto Sim (x)Nao () Qtdd =01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pés-parto) Sim (x) Nao () Qtdd =01
Internacéo
Namero de leitos distribuidos por especiatidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades N© de leitos CNES
Clinica Médica 19
Pediatrica 02
Isolamento 01
Cirargica 04
Obstetricia 02
Salde Mental 10
Total 38
Tipo de Gestdo
Cédigo do IBGE: 352010
Plano de Trabaltho 11/2025 - Elevador
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O
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava
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Gestao: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada - terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependéncia: Individuat
QUALIFICACAO DO PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUCAO
O presente Plano de Trabalho € elaborado conforme solicitagdo da Prefeitura
Municipal de lgarapava, observando a Lei Federal n? 13.019/2014 (Marco
Regulatério das Organizagbes da Sociedade Civil), com a finalidade de
formalizar o Termo de Fomento para aplicacdo de recurso oriundo de Emenda
Parlamentar Estadual destinada a aquisicao e instalacdo de um elevador
hospitalar.
O equipamento é essencial para garantir acessibilidade, transporte seguro de
pacientes (inclusive em maca), mobilidade de equipes e materiais entre
pavimentos, além de atender normas de seguranga e qualificagdo da
infraestrutura hospitalar.
2. OBJETO:
Execucdo de projeto para aquisicdo e instalacao de 01 (um) elevador
hospitalar, com utilizacdo do valor da Emenda Parlamentar 2025 (R$
250.000,00), complementado por recursos proprios da Santa Casa caso o valor
total do equipamento e adequacgoes supere o montante disponibilizado.
3. DEFINICAO DO OBJETO:
O objeto compreende:
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Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
- Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverlficacao/E72D-D28D-013D-7D78 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79
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e Aquisicao do elevador hospitalar conforme especificagoes técnicas de
uso em saude;
e Contratagéo de servigos necessarios as adequagoes civis e elétricas;
e |Instalacao, testes operacionais e liberacéo técnica;
e Elaboragéo ou contratagé@o de projetos e ARTs pertinentes;
e Treinamento operacional do equipamento.
As atividades ocorrerao no predio sede da Santa Casa, garantindo melhoria
estrutural permanente.
4. JUSTIFICATIVA
A Santa Casa possui circulacao intensa de pacientes, inclusive acamados,
gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A auséncia de um
elevador adequado ou a necessidade de substituicdo/modernizacao gera riscos
a seguranca e limita a eficiéncia assistencial.
Com a instalacao do elevador hospitalar, a instituicdo assegurara:
e Melhor acessibilidade entre os pavimentos;
e Transporte seguro de pacientes em maca;
e Adequacgdo as normas de seguranca e fluxo hospitalar;
e Reducdo de riscos ergondémicos as equipes;
e Aumento da agilidade em atendimentos emergenciais.
5. ETAPAS
Coleta de orcamentos do elevador e dos servicos necessarios as
adequacdes.
2. Elaboracao de estudos técnicos e projetos de engenharia (civil, elétrica e
estrutural).
Contratacao do elevador hospitalar conforme legislacédo vigente.
Execucao das adequacoes estruturais essenciais (civis e elétricas).
Instalacao, testes, inspecoes e comissionamento do elevador.
op Ol Gl
Treinamento das equipes € inicio da operacao do equipamento.
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava,idoc.com.briverficacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D=7D79
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
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Os prazos serao definidos ap6s finalizagdo dos estudos técnicos e
poderao ser atualizados conforme a execugao.
6. PUBLICO ALVO
Usuarios do Sistema Unico de Saide — SUS atendidos pela Santa Casa de
lgarapava, incluindo pacientes internados, em emergéncia, cirlirgicos,
ambulatoriais, além de colaboradores e equipes assistenciais.
7. RESULTADOS ESPERADOS
e 01 elevador hospitalar adquirido e instalado;
e Reducao no tempo de transporte interno de pacientes;
e Aumento da segurancga e acessibilidade;
e Melhor fluxo entre setores assistenciais;
e Adequagéo estrutural conforme normas técnicas.
8. INDICADORES DE DESEMPENHO
¢ Indicador 1: Entrega e instalagao finalizada — Meta: 100%;
e Indicador 2: Funcionamento testado e aprovado = Meta: 100%;
¢ Indicador 3: Emissao de laudos e ART — Meta: 100%;
e Indicador 4: Treinamento da equipe concluido — Meta: 100%.
9. ORCAMENTO PRELIMINAR (VALORES ESTIMADOS) ?
O valor de R$ 250.000,00 sera aplicado integralmente no projeto, podendo
cobrir tanto a aquisicdo quanto parte das obras essenciais, conforme orcamentos
a serem obtidos.
10. CRONOGRAMA DE EXECUCAO
Sera definido apos:
Piano de Trabalho 11/2025 - Elevador
ificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D=013D-7D79
ssinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ara verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1doc.com.br/veri Bl
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava
S A NTA C A S A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
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e conclusdo do projeto técnico,
e aprovagao dos orgamentos,
e validacdo do Setor de Engenharia.
O cronograma serd anexado ao processo assim que finalizado.
11. FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO
A Santa Casa apresentara:
e Relatérios de andamento,
e Notas fiscais e comprovantes,
e [ audos técnicos,
e Registro fotografico das etapas.
O Municipio podera realizar visitas técnicas e solicitar informagbes adicionais.
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cronograma de desembolso
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00
DESPESAS eves [
AQUISICAO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80%
ADEQUAGAO /INSTALAGAO 50.000,00 50.000,00 20%
VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100%
13. DO VALOR GLOBAL DA PROPOSICAO:
O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuagéo sera
no maximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A conta corrente destinada ao recebimento dos recursos sera informada
posteriormente, por meio de oficio, apds a defini¢cao interna necessaria.
14. DA VIGENCIA:
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
ara verficar a validade das assinaturas, acesse hilps./igarapava. 1doc.com.briverificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o cédigo E72D-D28D-013D-7D79 Assinado por 2 pessoas” THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A vigéncia do presente plano de trabalho serd de 12 (DOZE) meses,
contados a partir da assinatura e aprovacao do mesmo pelo Departamento
Municipal de Sau de lgarapavae. O periodo podera ser ajustado conforme a
necessidade para o repasse da segunda parcela , podendo ser reduzido caso a
execugéo do repasse e a entrega da prestagéo de contas seja concluida antes do
prazo estabelecido.
15. DECLARACAO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
comprovagio junto a Secretaria de Estado da Salde, para os efeitos e sob as
penas da lei, que ndo existe qualquer débito em mora ou situagdo de
inadimpléncia com o Tesouro ou qualquer 6rgao ou entidade da Administragéao
Piblica, que impega a transferéncia de recursos oriundos de dotagdes
consignadas nos orgamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de
Trabatho.
Igarapava, 27 de Novembro de 2025
Doc: u i o igi
< THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALME
Data: 02/12/2025 15:03:32-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
Santa Casa de lgarapava
DE ACORDO:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACORDO:
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora Municipal de Saude
DATA: / /
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Asstnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ara venficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79
SANTA CASA DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO
~ Cronograma de Aplicacdo x Percentual de Aplicacao
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00
DESPESAS 12 MES s ol ]
AQUlSlQAO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80%
ADEQUAGAO / INSTALAGAO ~50.000,00 50.000,00 20%
. VALOR TOTAL 250.000,00 ) 250.000,00 | 100%
Total
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Assinado por 2 pessoas. THAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.brivenficacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o cédigo E72D-D28D-013D-7D79
O
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: E72D-D28D-013D-7D79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
%" THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA (CPF 438.XXX.XXX-20) em 02/12/2025
15:03:32 GMT-03:00
Emitido por: AC Final do Governo Federal do Brasil v1 << AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1 << Autoridade
Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1 (Assinatura |ICP-Brasil)
v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 15:28:24 GMT-03:00
Papei: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXXX/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
IGARAPAVA, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAUDE, E A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, COM
FUNDAMENTO NA LEI N° 13.019/2014 E DEMAIS
NORMAS APLICAVEIS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE IGARAPAVA, pessoa juridica
de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob 0 n® 45.324.290/0001-67, com sede na
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, Igarapava/SP, neste ato representado pelo Sr.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal, portador do RG n°
-P/SP, CPF n- nascido em 02/02/1965, residente na Rua
Presidente Vargas, 290, Centro, CEP 14540-000, Igarapava/SP, e pela Sra. MARISA
PINHEIRO ALVES FERREIRA, Diretora e Gestora Municipal de Salde, portadora do RG
n- CPF n- residente na Rua Generaldo Ferreira de
Mendonga, 255, Jardim Nova lIgarapava, l|garapava/SP, doravante denominados
PROPONENTE, ¢, de outro lado, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA,
pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
49.376.858/0001-44, com sede na Rua Coronel Francisco Martins, n® 769, Centro,
Igarapava/SP, representada por seu interventor legal, Sr. THIAGO ROBERTO
-
MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, portador do RG n-SSP/SP, CPF n°
residente na Rua Otilia Botelho de Lima, 198, Residencial Delorenzi,
CEP 18550-340, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, RESOLVEM celebraro
presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Constituicao Federal,
especialmente em seu artigo 166, §§ 1°, 1°-A e 11, na Lei Federal n® 13.019/2014,
regulamentada pelo Decreto Federal n® 8.726/2016, bem como na legisiacao estadual
e municipal aplicavel, visando a transferéncia de recurso financeiro da conta do
Municipio de Igarapava para a conta bancaria especifica da Irmandade Santa Casa de
Misericordia de lgarapava, destinado exclusivamente a aquisi¢ao e instalacao de
equipamento permanente (elevador hospitalar), conforme previsto em emenda
partamentar estaduatl.
Ressalva-se que, nos termos do art. 29 da Lei n® 13.019/2014, a execugao das
emendas parlamentares individuais previstas no art. 166, § 11 da Constituigado Federal
podera ocorrer por meio de termo de fomento, dispensada a exigéncia de
chamamento publico, quando destinadas a entidades previamente credenciadas pelo
orgao repassador, conforme critérios estabelecidos em norma prépria.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferéncia de recurso financeiro, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do PROPONENTE para a
ENTIDADE PARCEIRA, oriundo de emenda parlamentar estadual, destinado a
aquisi¢do e instalacao de 01 (um) elevador hospitalar, conforme Plano de Trabalho n®
11/2025.
CLAUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAGCOES DAS PARTES
2.1.Sao0 obrigagdes do PROPONENTE:
| - Efetuar a transferéncia dos recursos financeiros a Entidade Parceira, conforme
previsto neste Termo e no Plano de Trabalho aprovado;
Il - Acompanhar e fiscalizar a execugao do objeto, por meio de servidores ou equipe
técnica designada;
Il - Analisar os relatérios parciais e finais de execugao fisica e financeira apresentados
pela ENTIDADE PARCEIRA;
IV = Aplicar as sangdes cabiveis em caso de descumprimento das obrigagoes
assumidas pela ENTIDADE PARCEIRA, observados o contraditorio e a ampla defesa;
V - Promover a publicidade deste Termo nos meios oficiais de comunicagéo, inclusive
nos portais de transparéncia.
2.2.Sao obrigagbées da ENTIDADE PARCEIRA:
|- Executar integralmente o objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
l1=Utilizar os recursos exclusivamente para os fins previstos neste Termo, respeitando
0s principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia;
Il -Apresentar relatorios de execugdo do objeto, nos prazos e formatos definidos pelo
PROPONENTE;
IV -Realizar a devida prestag¢ao de contas, conforme legisiagao vigente, inclusive com
apresentagao de documentos fiscais e comprobatorios;
V - Manter conta bancéria especifica para movimentacdo dos recursos recebidos;
VI - Permitir o acesso de representantes do PROPONENTE e dos 6rgdos de controle a
todos o0s documentos e registros referentes a execugdo deste Termo;
Vil - Manter a guarda dos documentos por, no minimo, 10 (dez) anos apds a aprovacéao
da prestacao de contas final.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
O presente Termo de Fomento tera vigéncia de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, periodo durante o qual devera ocorrer a integral execugao do
objeto pactuado, nos termos do Plano de Trabalho anexo.
A vigéncia podera ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que justificada a
necessidade de prorrogacao, respeitados os limites estabelecidos na Lei Federal n°
13.019/2014 e demais normas aplicaveis.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA
A despesa decorrente da execugao deste Termo de Fomento correra por conta do
orcamento do Municipio de Igarapava, conforme dotagao orgamentaria consignada na
Lei Orcamentaria Anual ~ LOA vigente, observando-se a classificagcdo funcional
programatica, categoria econdmica e fonte de recursos abaixo discriminadas:
Orgéo: 02 = PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde
Subfungéo: 302 — Assisténcia Hospitalar
Fonte de Recurso: 02 — Estadual
Valor do Crédito: R$ 250.000,00
CLAUSULA QUINTA -DO VALORE DA LIBERAGAO DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual repassada aoc MUNICIPIO DE
IGARAPAVA, a ser transferido a ENTIDADE PARCEIRA em conta bancdria especifica,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
819 - Aliberagdo dosrecursos serarealizada em parcela Unica, mediante a assinatura
do presente instrumento e apresentagdo, pela ENTIDADE PARCEIRA, da
documentacdo exigida, inclusive comprovagao da abertura de conta bancéria
especifica para movimentagao dos recursos.
§2° — Os recursos deverao ser aplicados exclusivamente na aquisi¢ao, transporte,
instalagao e ativagao de 01 (um) elevador hospitalar, nos termos do objeto pactuado,
vedada sua utilizagdo para finalidade diversa.
§3° — E vedada a movimentacao dos recursos em conta conjunta, conta de terceiros
ou para pagamento de despesas alheias ao Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTA ESPECIFICA
A ENTIDADE PARCEIRA devera manter conta bancaria especifica e exclusiva para
movimentagao dos recursos financeiros repassados pelo PROPONENTE, vinculada
exclusivamente a execugao do objeto deste Termo de Fomento.
§1° - A conta bancaria devera ser aberta em instituicdo financeira publica e
identificada com o numero do presente instrumento e da respectiva emenda
parltamentar.
§2° — E vedada a utilizagéo da conta para qualquer outro fim que nao a execugao das
agdes previstas neste Termo, bem como a realizacao de transferéncias para outras
contas, pagamentos ou saques que nao estejam expressamente previstos no Plano de
Trabalho aprovado.
§3° - Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos com a aplicagdo dos
recursos na conta especifica deverao ser utilizados obrigatoriamente na execugao do
objeto, observadas as mesmas regras aplicaveis ao valor principal transferido.
§4° — A comprovagao da abertura e uso exclusivo da conta serd exigéncia para a
liberacao dos recursos e para a analise da prestacao de contas.
CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO E UTILIZACAO DOS RECURSOS
O pagamento sera efetuado pelo MUNICIPIO DE IGARAPAVA em parcela Unica,
mediante transferéncia do valor total pactuado para a conta bancaria especifica da
ENTIDADE PARCEIRA, apos a assinatura do presente Termo de Fomento e o
cumprimento das exigéncias legais e documentais previstas.
§1° ~ A utilizagao dos recursos devera obedecer estritamente as finalidades previstas
no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada qualquer destinac¢ao diversa, ainda que
em carater emergencial ou provisoério.
§20 - Os pagamentos efetuados com os recursos transferidos deverao ser
devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e contabeis validos,
emitidos em nome da ENTIDADE PARCEIRA, observadas as normas de execugao
orgamentdria e financeira aplicaveis.
§3° - O eventuat saldo remanescente, apos a execugao integral do objeto, devera ser
devolvido ao MUNICIPIO DE IGARAPAVA, mediante guia de recolhimento especifica,
salvo se houver autorizagao expressa para sua aplicagao em agoes complementares
relacionadas ao objeto.
84° —~ A nao utilizagao dos recursos no prazo estabelecido ou a utilizagao indevida
sujeitara a ENTIDADE PARCEIRA as penalidades previstas na legislagao vigente,
inclusive a devolugao integral dos valores, atualizados monetariamente e acrescidos
de encargos legais.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS
A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se arealizar a prestagao de contas da execucgao
do objeto deste Termo de Fomento, nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei Federal
n® 13.019/2014, apresentando as informagoes e documentos exigidos dentro do prazo
legal.
§1° ~ A prestacao de contas final devera ser apresentada no prazo maximo de 30
(trinta) dias contados do encerramento da vigéncia do termo, contendo:
| — Relatorio de execugao do objeto, com descrigcdo das atividades realizadas e 0s
resultados alcanc¢ados;
ll-Documentos gque comprovem aregular aplicagao dos recursos, como notas fiscais,
comprovantes bancarios, contratos, ordens de pagamento e demais documentos
exigidos pelo PROPONENTE;
Il — Extrato bancario da conta especifica utilizada, abrangendo todo o periodo da
parceria.
§20 — O PROPONENTE analisara a prestagao de contas conforme os critérios legais,
podendo aprova-la, aprova-ta com ressalvas ou rejeita-la, instaurando processo de
tomada de contas especial, se for o caso.
8§30 — A ENTIDADE PARCEIRA mantera a guarda de todos os documentos relativos a
execuGao do objeto pelo prazo minimo de 10 (dez) anos, contados da aprovagao da
prestagao de contas final, disponibilizando-os sempre que solicitado pelos 6rgéaos de
controle.
84° - A omissao na prestacao de contas, a apresentacao de documentos inidéneos ou
a aplicagao irregular dos recursos implicara na obrigatoriedade de devolugao dos
valores recebidos, além da responsabilizagao nos termos da legislagao vigente.
CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
Todos os pagamentos efetuados com recursos oriundos deste Termo de Fomento
deverao ser comprovados mediante apresentagio de documentos fiscais e contabeis
habeis, emitidos em nome da ENTIDADE PARCEIRA e compativeis com o objeto da
parceria.
§1° - Consideram-se documentos validos para fins de comprovagéo:
I - Notas fiscais ou faturas eletronicas regulares, emitidas com identificagao clara do
fornecedor e da despesa realizada;
Il - Comprovantes de transferéncia bancaria ou pagamento eletrdnico emitidos pela
conta especifica vinculada ao Termo de Fomento;
IIt — Contratos, recibos, ordens de fornecimento, propostas e or¢gamentos, quando
aplicavel, que justifiqguem a contratagédo de bens ou servigos;
IV-Cépias de certiddes de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, quando
exigidas por lei.
§20 - Os documentos deverdo estar acompanhados de descrigao clara darelagaocom
o objeto do termo e serdo organizados e apresentados em conformidade com os
relatérios de execugao financeira e fisica.
§3° -0 PROPONENTE podera exigir documentos adicionais ou realizar diligéncias para
esclarecimentos, a qualquer tempo, como condigao para aprovagao da despesa ou
prestagdo de contas.
§4° -~ Despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho ou sem
comprovagac adequada serao glosadas, devendo a ENTIDADE PARCEIRA restituir os
respectivos valores, com acréscimos legais, se aplicavel.
CLAUSULA DECIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAGAO E GERENCIAMENTO DAS
PARTES
Compete ac PROPONENTE exercer o controle, acompanhamento ¢ fiscalizagdo da
execugéao do objeto deste Termo de Fomento, sem prejuizo das atribuicdes dos 6rgaos
de controle interno e externo.
§1° - A fiscalizagao serad realizada por servidores ou comissao designada pelo
PROPONENTE, que terd acesso irrestrito a todas as informagdes, documentos,
registros contabeis, relatérios e locais onde se desenvolvam as atividades vinculadas
a execugao do objeto.
§2° — O gerenciamento da parceria, incluindo o recebimento dos relatérios de
execugao, analise de documentos e comunicagac com a ENTIDADE PARCEIRA, sera
de responsabilidade do Departamento Municipal de Satide de igarapava, ou de setor
especificamente designado.
§3° — A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a prestar todas as informagdes
solicitadas, garantir a transparéncia da execugao e colaborar com 0s mecanismos de
controle, respondendo por eventuais irregularidades verificadas durante a execugao
do presente Termo.
§4° -0 controle social podera ser exercido por meio da divulgagao de informagdes em
portais eletrdnicos de transparéncia, audiéncias publicas ou outros meios de acesso
a poputagao, conforme previsto em regulamento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAGOES
Qualquer alteragao neste Termo de Fomento somente podera ser realizada mediante
celebragao de termo aditivo, devidamente justificado, com a concordancia expressa
das partes e respeitados os limites da Lei Federal n® 13.019/2014, do Decreto Federal
n® 8.726/2016 e demais normas aplicaveis.
§1° — As alteragOes poderao abranger a vigéncia, o cronograma de execugao, o plano
de trabalho, os prazos de desembolso, entre outros aspectos da parceria, desde que
nao desfigurem o objeto originalmente pactuado.
§2° — Nao serd admitida alteragdo com efeitos retroativos, salvo por decisao
devidamente fundamentada da autoridade competente, nos casos previstos em lei.
§3° — O pedido de alteracdo devera ser formalizado pela parte interessada, com
antecedéncia minima de 15 (quinze) dias do término da vigéncia do termo, salvo
justificativa aceita pelo PROPONENTE.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ~DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANTA CASA DE
IGARAPAVA
A ENTIDADE PARCEIRA sera exclusivamente responsdvel, nos termos da legislagao
civil e administrativa aplicavel, por todos os atos que praticar na execugao do objeto
deste Termo de Fomento, bem como pelas obriga¢gdes assumidas perante terceiros.
81° — A ENTIDADE PARCEIRA respondera por quaisquer danos causados ao
PROPONENTE, a terceiros ou ao erério, decorrentes de culpa ou dolo na execugao das
atividades previstas neste instrumento, obrigando-se a reparagao integral.
82° = O PROPONENTE nao respondera, em nenhuma hipétese, pelas obrigacoes
trabalhistas, previdencidrias, fiscais, comerciais ou de qualquer natureza assumidas
pela ENTIDADE PARCEIRA em razédo da execucao do objeto.
830 — Eventuais ag¢odes judiciais ou extrajudiciais movidas contra 0 PROPONENTE, em
razdo de atos praticados pela ENTIDADE PARCEIRA, ensejarao o direito de regresso,
assegurado o contraditério e a ampla defesa.
8§40 - Aresponsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA subsistirda mesmo apo6s a conclusao,
extingdo ou rescisdo do presente Termo de Fomento, no tocante as obrigagoes
assumidas e as consequéncias de sua execugao.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISAO
O presente Termo de Fomento podera ser rescindido por iniciativa de qualquer das
partes, mediante justificativa formal, nos seguintes casos:
| —inexecucgao total ou parcial do objeto pactuado;
II-Descumprimento de clausulas, condigoes ou prazos estabelecidos neste Termo ou
no Plano de Trabalho;
Il — Ocorréncia de irregularidades na aplicagdo dos recursos transferidos;
IV -Pratica de atos que comprometam a boa execugao da parceria ou que afrontem
oS principios da administragao publica;
V - Superveniéncia de motivo de interesse publico devidamente justificado;
Vi=Comum acordo entre as partes.
8§19 — A rescisao deverda ser formalizada mediante notificagao escrita, assegurado o
contraditério e a ampla defesa, quando for o caso.
§20 - Em qualquer hipdtese de rescisao, a ENTIDADE PARCEIRA devera apresentar, no
prazo maximo de 30 (trinta) dias, a prestacao de contas dos recursos recebidos até a
data darescisao.
§3° - Os saldos financeiros remanescentes deverao ser devolvidos ao PROPONENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos encargos legais, se houver, salvo se
autorizada nova destinagao.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANCOES
O descumprimento das obrigagoes previstas neste Termo de Fomento, no Plano de
Trabatho ou nalegistagao aplicavel podera ensejar a aplicagao das sangoes previstas
nos artigos 73 a 79 da Lei Federal n® 13.019/2014, observados o contraditorio e a
ampla defesa.
§1° - As sancgGes aplicaveis a ENTIDADE PARCEIRA incluem:
| — Adverténcia;
Il=Suspensao temporaria de participacdo em chamamentos publicos e impedimento
de celebragaoc de novas parcerias com a administragao publica, pelo prazo de até 2
(dois) anos;
ill - Declaragao de inidoneidade para firmar parcerias com a administragao publica
enquanto perdurarem os$ motivos determinantes da punicdo ou até gue seja
promovida a reabilitagcdao perante 0 PROPONENTE;
IV — Obrigacao de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de ma
gestao ou desvio de finalidade.
§2° — A aplicacao de qualquer penalidade serd precedida de processo administrativo
que assegure 0 contraditorio e a ampla defesa.
8§30 - A penalidade de declaragao de inidoneidade € de competéncia exclusiva do
chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular € devidamente
fundamentado.
§40 - As sangOes previstas nesta clausula ndo excluem aresponsabilidade civil e penal
da ENTIDADE PARCEIRA e de seus dirigentes.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICACAO
A publicagao do extrato deste Termo de Fomento é condicao indispensavel para sua
eficacia, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n® 13.019/2014.
§1° - Compete ao PROPONENTE providenciar a publicagao do extrato no érgao oficial
de imprensa do Municipio de Igarapava, no prazo maximo de 20 (vinte) dias contados
da assinatura deste instrumento.
§2° — O extrato publicado deveréa conter, no minimo, o numero do termo, o nome da
ENTIDADE PARCEIRA o objeto da parceria, o valor total € o prazo de vigéncia.
§3° — Sem prejuizo da publicagao oficial, o inteiro teor deste instrumento devera ser
disponibilizado no portal da transparéncia do Municipio e em outros meios eletrénicos
acessiveis ao publico, para fins de controle social e atendimento ao principio da
publicidade.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS OMISSOES
Os casos omissos neste Termo de Fomento, bem como as duvidas suscitadas na sua
aplicagao ou interpretagao, serao resolvidos de comum acordo entre as partes, com
base nos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiéncia que regem a administragao publica.
§1° — Na auséncia de disposicao especifica neste instrumento, aplicar-se-ao
subsidiariamente as normas da Lei Federal n°® 13.019/2014, do Decreto Federal n°®
8.726/2016, da legislagao municipal pertinente e, no que couber, 0s principios gerais
do direito publico e da gestao publica democratica.
§20 - As situagoes que exijam medidas urgentes e nao previstas neste termo deverao
ser imediatamente comunicadas a autoridade competente do PROPONENTE, que
deliberara sobre a providéncia adequada, mediante justificativa formal.
CLAUSULA DECIMA SETIMA -DO FORO
Para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias oriundas da execugao deste Termo de
Fomento, que n&o possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, fica
eleito o Foro da Comarca de lgarapava, Estado de Sao Paulo, com rendncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Igarapava/SP, xxx de dezembro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipat de Igarapava
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Diretora
Departamento Municipal de Saude
THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA
Interventor
Santa Casa de Misericordia de Igarapava
TESTEMUNHAS:
Nome:
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