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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO REPASSE DE RECURSOS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2025-12-05 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2025-12-05 Parecer Jurídico Emitido
2025-12-05 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-12-04 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:26:05.192736-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 03 de dezembro de 2025. 
Oficio n° 546/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n° 060/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 060/2025, 
que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
DE RS 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIACAO 
DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO REPASSE DE RECURSOS A SANTA 
CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A presente proposi¢do tem como objetivo viabilizar a formalizagdo de Termo de 
Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava, por meio do 
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), oriundos de emenda parlamentar estadual, com a finalidade especifica de permitir 
4 entidade a aquisi¢@o e instalagdo de 01 (um) elevador hospitalar em sua unidade. 
A iniciativa visa atender & urgente necessidade de modernizag¢do da infraestrutura 
hospitalar da Santa Casa, entidade filantropica centendria que atua de forma 
complementar ao Sistema Unico de Satide (SUS), garantindo a acessibilidade e a 
segurang¢a no transporte de pacientes, especialmente aqueles acamados, idosos ou com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
mobilidade reduzida. A instalagdo do elevador também proporcionard melhores 
condicdes de trabalho as equipes assistenciais, além de adequar a unidade hospitalar as 
normas de acessibilidade e seguranga vigentes. 
Dada a importincia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para 
execugdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei 
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de 
Urgeéncia. 
Certos da costumeira atengdo e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses 
da satde publica reitero protestos de elevada estima e consideragdo. 
Atenciosamente, 
D SE UMMfiE LACERDA RODKIGUES 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
- 
Camara MuticipdTde lgarapava 
Jtlso ~ Carlos Izidoro 
Chefe do Secretria 
FLS:30 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 60 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PREEEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS 
E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIACAO DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2025 
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO 
REPASSE DE RECURSOS A SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S#o Paulo, Dr. José Humberto 
Lacerda Rodrigues, no uso das atribuig¢des legais que Ihe sio conferidas pela Lei Orgénica 
do Municipio, 
FAZ SABER; 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criagdo de dotagdo 
orcamentaria especifica para viabilizar o repasse de recursos a Irmandade da Santa Casa de 
Misericordia de Igarapava, por meio de Termo de Fomento, conforme Plano de Trabalho n° 
011/2025 —, com a seguinte classificagdo: 
érgfio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢camentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde 
Funcional Programatica 
10.302.0156.2590.0000 — Repasse de Recurso para 
irmandade Santa Casa de Igarapava 
Elemento de Despesa 3.3.50.39.02 — Termo de Fomento 
Fonte 02 
Vinculo 300 - 049 
Valor do Crédito R$ 250.000,00 
FLS:31 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 60 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadag@o verificado no exercicio de 2025, oriundos de 
emenda parlamentar estadual, destinados exclusivamente ao repasse a4 Santa Casa de 
Igarapava. 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 998/2021 (PPA), 
na Lei n® 1173/2024 (LDO) e na Lei n® 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo 
IGARAPAVA-SP, 03 de dezembro de 2025. 
 Autdh K cuch DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para 
analise e deliberagdo o Projeto de Lei n° 060/2025, que dispde sobre a autorizagfo para 
abertura de crédito adicional especial destinado a execugdio do Plano de Trabalho n° 
011/2025 - elaborado pela Santa Casa de Igarapava. 
A presente proposicdo tem como objetivo viabilizar a formalizagdo de Termo de 
Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava, por meio do 
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), oriundos de emenda parlamentar estadual, com a finalidade especifica de permitir 
a entidadc a aquisigdo e instalagiio de 01 (um) elevador hospitalar em sua unidade. 
A iniciativa visa atender a4 urgente necessidade de moderniza¢do da infraestrutura 
hospitalar da Santa Casa, entidade filantropica centendria que atua de forma 
complementar ao Sistema Unico de Satide (SUS), garantindo a acessibilidade € a 
seguranga no transporte de pacientes, especialmente aqueles acamados, idosos ou com 
mobilidade reduzida. A instalagio do elevador também proporcionard melhores 
condi¢des de trabalho as equipes assistenciais, além de adequar a unidade hospitalar as 
normas de acessibilidade e seguranga vigentes. 
Ressalta-se que a execucdo do objeto serd de inteira responsabilidade da Santa Casa, 
cabendo ao Municipio apenas o repasse dos recursos previstos no Plano de Trabalho 
aprovado, conforme determinagdes da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatério 
das Organizagdes da Sociedade Civil). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
A proposta respeita os principios constitucionais da administracdo publica, como 
legalidade, economicidade, eficiéncia e transparéncia, ¢ reflete o compromisso da 
gestdo municipal com o fortalecimento da rede publica de saiide e com a valorizago 
das entidades que prestam servigos relevantes a populag#o. 
Diante o exposto, tendo em vista o interesse publico envolvido e a necessidade de 
garantir a devida aplicag@o dos recursos dentro dos prazos legais estabelecidos, requer￾se a tramitagio do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, nos termos do 
artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do 
Regimento Interno da Camara Municipal. 
Permaneco a disposicdo para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 03 de dezembro de 2025 
UMBERTO LACERDA RODRIGUE 
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
' DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
: RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: 1garapavasaude @ gmail.com 
lgarapava, 02 de dezembro de 2025 
Oficio n.© 478/2025 -SMS 
Exmo. Sr. 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP 
Referéncia: Projeto de Lei - Aquisigao de Equipamentos de Informatica 
Senhor Prefeito; 
Ao tempo que cumprimento Vossa Exceléncia, pelo presente, solicito o 
encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado dos 
devidos documentos complementares, para criagao de dotacdo orgamentaria, 
tendo em vista excesso de arrecadagao. 
Segue anexo: 
» Plano de Trabalho 011/2025 -Santa Casa de lgarapava 
» Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Satde; 
Espelho da Indicacdo Parlamentar; 
\/ 
Resolugéo SS N° 197, de 29 de outubro de 2025; 
Extrato bancario especifico; 
Lein®998/2021 ~PPA; 
Lein®1173/2024 -Lei de Diretrizes Orgamentarias; 
vV V V VY 
Lein® 1190/2025 - Lei Orgamentaria Anual. 
Assinado por 1 pessoa. MARSA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ocidicn 1142 0055 R 706278 2 J1442.00585.02870.02728 a.nf 1 4 Wtine:fimaranay s 4dac cars bheliar P Lo _Parayvarficar o validade a0 
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SA0 PAULO 
v DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: 1garapavasaude @gmail.com 
e 
Link para consulta das Leis: 
https.//sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/23 
84/lei_998.2021.pdf) 
hitps://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/23 
5/lei d 5 - f 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideragao. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Satide 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: jgarapavasaude@gmail.com 
JUSTIFICATIVA DE CRIAGAO DE DOTAGAO ORGAMENTARIA POR EXCESSO DE 
ARRECADAGCAO 
Considerando o excesso de arrecadagao verificado no presente exercicio 
financeiro, faz-se necessaria a criagdo de dotagao orgamentaria especifica para 
viabilizar a formalizagao de Termo de Fomento com a Irmandade da Santa Casa 
de Misericérdia de Igarapava/SP, visando o repasse de recursos financeiros no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de emenda 
parlamentar estadual. Tais recursos serdo utilizados exclusivamente pela 
entidade para a aquisicao e instalagao de 01 (um) elevador hospitalar, conforme 
definido no Plano de Trabalho n°® 11/2025, cuja execugado serd de 
responsabilidade da prépria Santa Casa. 
Esta proposta fundamenta-se na necessidade urgente de modernizagao e 
adequacdo da infraestrutura hospitalar da entidade, que atua de forma 
complementar ao Sistema Unico de Satde (SUS), atendendo pacientes 
acamados, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. A auséncia de 
um elevador hospitalar funcional compromete a seguranga, a acessibilidade e a 
eficiéncia dos servigos assistenciais prestados, além de aumentar os riscos 
ergondmicos as equipes de salde. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
. “ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaudefwgmail.com 
O investimento proporcionara a Santa Casa melhores condigdes de atendimento, 
com transporte seguro de pacientes entre os pavimentos, agilidade nos 
atendimentos emergenciais e conformidade com as normas técnicas de 
acessibilidade, seguranga e fluxo hospitalar. 
Dessa forma, a criagao da dotagdo orgamentéaria permitird a correta aplicagéo 
dos recursos publicos, promovendo a melhoria estrutural da instituicdo e 
contribuindo para o fortalecimento da rede publica de saude. 
Diante do exposto, justificamos a necessidade da abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadagdo no valor de R$ 250.000,00, subfungédo 302, com o 
objetivo de garantir a execugéo eficaz do referido Plano de Trabalho e assegurar a 
continuidade da politica publica de apoio as entidades filantropicas de saude, em 
consonéncia com os principios da integralidade, equidade e qualidade do SUS. 
Igarapava, 02 de dezembro de 2025 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
e acon/1442.0Q568 BATO 8278 o nforma Adian 1442 0958 ARTN A27A R4 
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(. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO 
] Gabinete da Deputada Delegada Graciela - PL. 
OFICIO ESPECIAL DDG-2025 
Sdo Paulo, 24 de setembro de 2025. 
Prezados senhores e senhoras, 
Tenho a honra de cumprimenti-los (a) e, na oportunidade, comunicar as 
Vossas exceléncias que chegou 20 nosso conhecimento, que foi autorizado o processamento de 
emenda relativa 2 Transferéncia Voluntaria 2025, indicada por esta parlamentar, em beneficio 
desse Municipio conforme descrito abaixo: 
PREFEITURA | Igarapava | CUSTEIO SAUDE | RS Aprovado | 2025 | 2025.030.74736 
MUNICIPAL 300.000,00 
DE 
IGARAPAVA 
Assim, mantendo mecu Mandato Parlamentar a disposi¢io dessa populagio, por 
intcrmédio da parceria junto a vocés, aproveito o ensejo para renovar-the meus protestos de 
elevada estima e distinta consideragio. 
Atenciosamente, 
H|. 
DELEGADA GRACIELA 
Deputada Estadual - PL 
Ilustr’l’ssimo Senhot. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeita do Municipio de Igarapava — SP 
Ilustrissimos (a) Senhores () 
CARLOS RODRIGUES LIMA 
ELOISA HELENA DE MORAES 
MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA 
Vereadores (a) do Municipio de Igarapava — SP 
. Assembleia Legislativa do Estado de Sdo Paulo - Palacio 9 de julho 
Av. Pedro Alvares Cabral, 201 - Térreo - sala T-50 — Ibirapuera — Sdo Paulo/SP - CEP 04097-900 
Telefones: (11) 3886-6279 e 3886-6276 — www.al.sp.gov.br
Dlal'l() OfiCIal Poder Executivo 
Estado de Sdo Paulo Secdo I 
PalAcio dos Bandeirantes 
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
N° 214 - DOE - 29/10/2025 — Segao 1~ Ed. Suplementar - p.14 
SECRETARIA DA SAUDE 
GABINETE DO SECRETARIO 
RESOLUGAO SS N° 197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 
Estabelece a transferéncia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saude para Fundos Municipais de Saude, em consondncia ao programa 0930 - Atendimento 
Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferéncias Voluntarias, para o financiamento de agdes e servigos para assisténcia integral & saude da 
comunidade e da providencias decorrentes 
O Secretario da Salde, considerando: 
- 0 que dispdem os artigos 165 e 166 da Constituicdo da Republica e 175 e 176 da Constituigdo do Estado de S&o Paulo; 
- 0 Decreto 53.019. de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsdo de transferéncia aos Fundos Municipais de recursos destinados a atender situacdes 
emergenciais ou de riscos sanitarios e epidemioldgicos vinculada a observancia das disposigdes de ato normativo a ser emanado pela Secretaria de Estado da Saude; 
- a Resolucdo SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1°, prevé as transferéncias aos Fundos Municipais de Sadde para programas e projetos municipais no ambito da 
atengao basica. componentes de programas e estratégias do Sistema Unico de Salide do Estado - SUS/SP e outras agdes e situages emergenciais ou inusitadas de 
riscos sanitarios e epidemiologicos por intermédio de resolugdo especifica; 
- a necessidade de prover aos Municipios recursos financeiros que garantam a necessaria e adequada assisténcia a salde a populagao; 
~ que 0s recursos a serem transferidos aos Municipios - Anexos |, Il e lll. referem-se a Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023 e integram © orcamento da 
Pasta; 
- a necessidade de adogao de estratégias que assegurem os niveis de eficiéncia e eficacia na gestao do Sistema Unico de Saude, 
Resolve: 
Sacretana da Estado da Ssude Centro de Documontacao clddzautn $p gov be
Artigo 1° - Efetuar transferéncia de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saude de Sdo Paulo, do Fundo Estadual de Saude aos Fundos 
Municipais de Saude para cumprimento das Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023, conforme Anexos |, Il e lil, para fortalecer as acdes e servicos de 
assisténcia a salde da comunidade, em consondncia ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema Unico de Sadde - SUS /SP. 
Paragrafo Unico - £ vedada a destinagio para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, paragrafo 10° da Constituigio Federal. 
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serdo repassados aos Fundos Municipais de Salde, em parcela lnica, vinculadas sua utilizacio, pelos 
gestores municipais, no custeio de agdes de saude e investimento, voltadas diretamente a assisténcia a saude. 
Artigo 3° - Cabera ac Gestor Municipal, para efeito de prestacéo de contas, apresentar, 4 Secretaria de Estado da Satide, no Relatério de Gestio Anual, de forma 
destacada e detalhada, as agées e servigos realizados com os recursos financeiros indicados nos Anexos |, Il e lll, obedecidas as demais condi¢des da Resolugio SS 
n.°55, de 21-05-2008. 
Artigo 4° - Esta Resolug#o entra em vigor na data de sua publicaggo. 
ANEXO | 
SEQ. TRANSFERENCIA MUNICIiPIO CONVENIADO OBJETO VALOR 
VOLUNTARIA 
1 2025.277.75111 ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 500.000,00 
2 2025.268.74402 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
3 2025.050.73855 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00 
4 2025.005.71504 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 120.000,00 
5 2025.322.72375 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00 
6 2025.013.75364 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 400.000,00 
7 2025.013.75365 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
8 2025.283.75511 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 250.000,00 
9 2025.078.75809 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 100.000,00 
10 2025.322.72374 AGUAS DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00 
Secretaris de Estado da Saude 
* 
Centro de Documentacso 
437 2025.326.76156 IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000,00 
438 2025.107.74976 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00 
439 2025.270.74728 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000,00 
440 2025.324.75746 1BIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
441 2025.332.76361 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 270.000,00 
442 2025.334.77001 ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
443 2025.018.72107 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00 
444 2025,078.71398 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTQ 100.000,00 
445 2025.266.75297 IGARAGU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
448 2025.018.74812 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 150.000,00 
447 2025.030.74736 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 300.000,00 
448 2025.030.74737 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
449 2025.075.74704 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 600.000,00 
450 2025.032.74897 IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
451 2025.038.75087 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00 
452 2025.083.74636 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000.00 
453 2025.287.74404 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 500.000,00 
454 2025.038.75083 ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00 
455 2025.268.74559 ILHA SOLTEIRA FUNDOQ MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIQ 100.000,00 
456 2025.283.75549 ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000,00 
457 2025.256.75125 ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00 
458 2025.269.73814 INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 450.000,00 
Secretaria de Estado da Saude Cantro de 
$p.QOv.DY 
23
04/11/25, 09:04 
(71 Visualizar Pix agrupados 
- Aviso de langamento 
Cliente - Conta atual 
Agéncia 419-7 
Conacomens [SSSINEMISAUDESOUAISIMAIS 
Periododoextrato de 30 /10 /2025 até 30/ 10/ 2025 
Banco do Brasil 
(G338040846224599027 
04/11/2025 09.04: 11 
Lancamentos 
Dt. balancete Dt movimento Ag. osigem Lote Histérico Documento Valor R$ Saido 
29/1012025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C 
30/1012025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.356 300.000,00 C 
SP-SEC DA FAZENDAE PL 
3011072025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.934 150.000,00 C 
SP-SEC DA FAZENDAE PL 
30/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancéria 202.510.290.055.935 260L000.ED -
SP-SEC DA FAZENDAE PL 
3011012025 0000 14138 632 Ordem Bancéna 202.510.290.055.936 600.000,00 C 
SP-SEC DA FAZENDA E PL 
30/10/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.987 1.300.000,00 D 
BB RF Simples Solidez Autom 
30/10/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 C 
Saldo Atual 0,00C 
Invest. Resgate Autom. 1.703.939,55 C 
Saldo 1,703.939,55 C 
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 2811172025 
IOF * 0.00 
Data de Debito de IOF 01/12/2025 
Saldo de fundos de investimento 
BB RF Simp Solidez 1.703.939,55 
Transacao efetuada com sucesso por. JISB7892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. 
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Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 
Séflgfi}gpfi\i‘\ CNPJ: 49.376.858.0001.44 |E: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
PLANO DE TRABALHO n° 11/2025 
Nome da Entidade CNPJ 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA | 49.376.858.0001.44 
Endereco Bairro 
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro 
Cidade UF CEP DDD/Telefone 
Igarapava | SP 14.540-000 (16) 3172-1090 
Email 
santacasaigarapava@scig.com.br 
Nome do Responsavel CPF 
Thiago 
Correio 
Roberto 
eletronico; 
Manttuane 
thiagomanttuane@scig.com.br 
Alves de Almeida - 
santacasaigarapava@scig.com.br 
Responsavel Técnico do Projeto 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor 
CONTEXTO DA INSTITUICAO PROPONENTE 
Missao da Instituicao: 
Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericordia de Igarapava teve 
no médico Dr. César Martins Pirajad um batalhador incansavel pela sua 
manutencao e funcionamento. 
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com 
a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. 
Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra 
 Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79 
Assinado por 2 pessoas” THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
reunido que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, 
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. 
Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleicao do Conselho 
Administrativo, com prenuncio de intensificacdo administrativa da entidade, pois 
a mesma até ali tinha funcionado de forma precaria. 
Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convénio com a 
Congregacao das Irmas Zeladoras e Missionarias do Sagrado Coracao de Jesus, 
marcando, dai, oinicio do funcionamento regular da Santa Casa de Misericordia. 
As Irmas vieram diretamente de Portugal para Igarapava. 
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmas Zeladoras e Missionarias do Sagrado 
Coracao de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericérdia. 
Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio 
residencial adaptado. 
Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhdo, cuja 
construcao foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessao de 20 de maio de 1.944, 
foram discutidos os assuntos referentes a construcdo de um novo prédio, no 
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalagdes iam sendo demolidas e 
reconstruidas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos 
passaram a ser utilizados porvolta de 1.947 e 1.948. AMaternidade, anexa a Santa 
Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhao do setor esquerdo sé 
ficou pronto no inicio de 1.960. No periodo de 1.985 a 1.992 foram construidos 
109,50 m2 de area destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma 
ampliacdo no prédio, no total de 252,30 m2 de area destinada a apartamentos 
paratratamento clinico. 
Hoje é uma Instituicdo Filantropica Centenaria com a seguinte estrutura 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
_Para verficar a validade das assinaturas acesse https://igarapava.idoc.com.brivenficacao/E72D-D28D-013D-7079 e Informe o codigo E720-D28D-013D-7D79 
Assinado por 2 pessoas: THAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 |E: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
destinada ao SUS: 
Caracterizagao da Infraestrutura 
Ambulatéri 
NO°. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
N©. de consultérios: 05 
N©, de salas de gesso: 01 
*A Instituigdo conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do 
ambutatério e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de 
procedimentos. 
Pronto Atendimento 
Demanda espontanea: Sim (x) Nao () 
Demanda referenciada: Sim (x) Nao () 
Leitos de observagao: Sim (x) Nao () Qtdd = 03 
Sala de acolhimento Sim (x) Nao () Qtdd = 01 
Leitos de estabilizagao (vermelha) Sim (x) Nao () Qtdd = 02 
Consultérios médicos Sim (x) Nao () Qtdd = 05 
Sala de atendimento Sim (x) Nao () Qtdd = 01 
Sala de higienizagao Sim (x) Nao () Qtdd = 02 
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Nao () Qtdd = 01 
ico A s . 
PROCEDIMENTO N©°, salas N©. aparelhos 
Endoscopia 01 01 
RX 02 02 
Eletrocardidgrafo 02 02 
Colonoscopia 01 01 
Ultrassom 01 01 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
ra verificar avalidade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7079 
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Laboratério 10 11 
Banco de Sangue 01 03 
Mamografia 01 01 
Tomografia 01 01 
t irargi 
NO. de salas cirurgicas: 03 
Horario de funcionamento: 24 horas 
Sala de cirurgia Sim (x) Nao () Qtdd =03 
Sala de recuperagao Sim (x)Nao () Qtdd =01 
Sala de curetagem Sim () Nao (x) 
Sala de parto normat Sim (x)Nao () Qtdd =01 
Sala de pré-parto Sim (x)Nao () Qtdd =01 
Sala de PPP (pré-parto, parto e pés-parto) Sim (x) Nao () Qtdd =01 
Internacéo 
Namero de leitos distribuidos por especiatidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades N© de leitos CNES 
Clinica Médica 19 
Pediatrica 02 
Isolamento 01 
Cirargica 04 
Obstetricia 02 
Salde Mental 10 
Total 38 
Tipo de Gestdo 
Cédigo do IBGE: 352010 
Plano de Trabaltho 11/2025 - Elevador 
 Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.1doc.com.briverificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o cédigo E72D-D28D-013D-7079 
Assinado por 2 pessoas: THAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
O
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava 
S ANTA C AS A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, lgarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Gestao: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral. 
Esfera administrativa: Privada - terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos. 
Dependéncia: Individuat 
QUALIFICACAO DO PLANO DE TRABALHO 
1. INTRODUCAO 
O presente Plano de Trabalho € elaborado conforme solicitagdo da Prefeitura 
Municipal de lgarapava, observando a Lei Federal n? 13.019/2014 (Marco 
Regulatério das Organizagbes da Sociedade Civil), com a finalidade de 
formalizar o Termo de Fomento para aplicacdo de recurso oriundo de Emenda 
Parlamentar Estadual destinada a aquisicao e instalacdo de um elevador 
hospitalar. 
O equipamento é essencial para garantir acessibilidade, transporte seguro de 
pacientes (inclusive em maca), mobilidade de equipes e materiais entre 
pavimentos, além de atender normas de seguranga e qualificagdo da 
infraestrutura hospitalar. 
2. OBJETO: 
Execucdo de projeto para aquisicdo e instalacao de 01 (um) elevador 
hospitalar, com utilizacdo do valor da Emenda Parlamentar 2025 (R$ 
250.000,00), complementado por recursos proprios da Santa Casa caso o valor 
total do equipamento e adequacgoes supere o montante disponibilizado. 
3. DEFINICAO DO OBJETO: 
O objeto compreende: 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
- Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverlficacao/E72D-D28D-013D-7D78 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 |E: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
e Aquisicao do elevador hospitalar conforme especificagoes técnicas de 
uso em saude; 
e Contratagéo de servigos necessarios as adequagoes civis e elétricas; 
e |Instalacao, testes operacionais e liberacéo técnica; 
e Elaboragéo ou contratagé@o de projetos e ARTs pertinentes; 
e Treinamento operacional do equipamento. 
As atividades ocorrerao no predio sede da Santa Casa, garantindo melhoria 
estrutural permanente. 
4. JUSTIFICATIVA 
A Santa Casa possui circulacao intensa de pacientes, inclusive acamados, 
gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A auséncia de um 
elevador adequado ou a necessidade de substituicdo/modernizacao gera riscos 
a seguranca e limita a eficiéncia assistencial. 
Com a instalacao do elevador hospitalar, a instituicdo assegurara: 
e Melhor acessibilidade entre os pavimentos; 
e Transporte seguro de pacientes em maca; 
e Adequacgdo as normas de seguranca e fluxo hospitalar; 
e Reducdo de riscos ergondémicos as equipes; 
e Aumento da agilidade em atendimentos emergenciais. 
5. ETAPAS 
Coleta de orcamentos do elevador e dos servicos necessarios as 
adequacdes. 
2. Elaboracao de estudos técnicos e projetos de engenharia (civil, elétrica e 
estrutural). 
Contratacao do elevador hospitalar conforme legislacédo vigente. 
Execucao das adequacoes estruturais essenciais (civis e elétricas). 
Instalacao, testes, inspecoes e comissionamento do elevador. 
op Ol Gl 
Treinamento das equipes € inicio da operacao do equipamento. 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava,idoc.com.briverficacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D=7D79
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Os prazos serao definidos ap6s finalizagdo dos estudos técnicos e 
poderao ser atualizados conforme a execugao. 
6. PUBLICO ALVO 
Usuarios do Sistema Unico de Saide — SUS atendidos pela Santa Casa de 
lgarapava, incluindo pacientes internados, em emergéncia, cirlirgicos, 
ambulatoriais, além de colaboradores e equipes assistenciais. 
7. RESULTADOS ESPERADOS 
e 01 elevador hospitalar adquirido e instalado; 
e Reducao no tempo de transporte interno de pacientes; 
e Aumento da segurancga e acessibilidade; 
e Melhor fluxo entre setores assistenciais; 
e Adequagéo estrutural conforme normas técnicas. 
8. INDICADORES DE DESEMPENHO 
¢ Indicador 1: Entrega e instalagao finalizada — Meta: 100%; 
e Indicador 2: Funcionamento testado e aprovado = Meta: 100%; 
¢ Indicador 3: Emissao de laudos e ART — Meta: 100%; 
e Indicador 4: Treinamento da equipe concluido — Meta: 100%. 
9. ORCAMENTO PRELIMINAR (VALORES ESTIMADOS) ? 
O valor de R$ 250.000,00 sera aplicado integralmente no projeto, podendo 
cobrir tanto a aquisicdo quanto parte das obras essenciais, conforme orcamentos 
a serem obtidos. 
10. CRONOGRAMA DE EXECUCAO 
Sera definido apos: 
Piano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
ificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D=013D-7D79 
ssinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ara verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1doc.com.br/veri Bl
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 
S A NTA C A S A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
e conclusdo do projeto técnico, 
e aprovagao dos orgamentos, 
e validacdo do Setor de Engenharia. 
O cronograma serd anexado ao processo assim que finalizado. 
11. FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO 
A Santa Casa apresentara: 
e Relatérios de andamento, 
e Notas fiscais e comprovantes, 
e [ audos técnicos, 
e Registro fotografico das etapas. 
O Municipio podera realizar visitas técnicas e solicitar informagbes adicionais. 
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Cronograma de desembolso 
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00 
DESPESAS eves [ 
AQUISICAO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80% 
ADEQUAGAO /INSTALAGAO 50.000,00 50.000,00 20% 
VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100% 
13. DO VALOR GLOBAL DA PROPOSICAO: 
O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuagéo sera 
no maximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
A conta corrente destinada ao recebimento dos recursos sera informada 
posteriormente, por meio de oficio, apds a defini¢cao interna necessaria. 
14. DA VIGENCIA: 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
ara verficar a validade das assinaturas, acesse hilps./igarapava. 1doc.com.briverificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o cédigo E72D-D28D-013D-7D79 Assinado por 2 pessoas” THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
A vigéncia do presente plano de trabalho serd de 12 (DOZE) meses, 
contados a partir da assinatura e aprovacao do mesmo pelo Departamento 
Municipal de Sau de lgarapavae. O periodo podera ser ajustado conforme a 
necessidade para o repasse da segunda parcela , podendo ser reduzido caso a 
execugéo do repasse e a entrega da prestagéo de contas seja concluida antes do 
prazo estabelecido. 
15. DECLARACAO 
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de 
comprovagio junto a Secretaria de Estado da Salde, para os efeitos e sob as 
penas da lei, que ndo existe qualquer débito em mora ou situagdo de 
inadimpléncia com o Tesouro ou qualquer 6rgao ou entidade da Administragéao 
Piblica, que impega a transferéncia de recursos oriundos de dotagdes 
consignadas nos orgamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de 
Trabatho. 
Igarapava, 27 de Novembro de 2025 
Doc: u i o igi 
< THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALME 
Data: 02/12/2025 15:03:32-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
Santa Casa de lgarapava 
DE ACORDO: 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ACORDO: 
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora Municipal de Saude 
DATA: / / 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
Asstnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ara venficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o codigo E72D-D28D-013D-7D79
SANTA CASA DE IGARAPAVA 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
ANEXO 
~ Cronograma de Aplicacdo x Percentual de Aplicacao 
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00 
DESPESAS 12 MES s ol ] 
AQUlSlQAO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80% 
ADEQUAGAO / INSTALAGAO ~50.000,00 50.000,00 20% 
. VALOR TOTAL 250.000,00 ) 250.000,00 | 100% 
Total 
Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador 
Assinado por 2 pessoas. THAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.brivenficacao/E72D-D28D-013D-7D79 e informe o cédigo E72D-D28D-013D-7D79 
O
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificagao: E72D-D28D-013D-7D79 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
%" THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA (CPF 438.XXX.XXX-20) em 02/12/2025 
15:03:32 GMT-03:00 
Emitido por: AC Final do Governo Federal do Brasil v1 << AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1 << Autoridade 
Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1 (Assinatura |ICP-Brasil) 
v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 15:28:24 GMT-03:00 
Papei: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/E72D-D28D-013D-7D79
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXXX/2025 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAUDE, E A IRMANDADE DA SANTA 
CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, COM 
FUNDAMENTO NA LEI N° 13.019/2014 E DEMAIS 
NORMAS APLICAVEIS. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE IGARAPAVA, pessoa juridica 
de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob 0 n® 45.324.290/0001-67, com sede na 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, Igarapava/SP, neste ato representado pelo Sr. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal, portador do RG n° 
-P/SP, CPF n- nascido em 02/02/1965, residente na Rua 
Presidente Vargas, 290, Centro, CEP 14540-000, Igarapava/SP, e pela Sra. MARISA 
PINHEIRO ALVES FERREIRA, Diretora e Gestora Municipal de Salde, portadora do RG 
n- CPF n- residente na Rua Generaldo Ferreira de 
Mendonga, 255, Jardim Nova lIgarapava, l|garapava/SP, doravante denominados 
PROPONENTE, ¢, de outro lado, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
49.376.858/0001-44, com sede na Rua Coronel Francisco Martins, n® 769, Centro, 
Igarapava/SP, representada por seu interventor legal, Sr. THIAGO ROBERTO 
- 
MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, portador do RG n-SSP/SP, CPF n° 
residente na Rua Otilia Botelho de Lima, 198, Residencial Delorenzi, 
CEP 18550-340, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, RESOLVEM celebraro 
presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Constituicao Federal, 
especialmente em seu artigo 166, §§ 1°, 1°-A e 11, na Lei Federal n® 13.019/2014, 
regulamentada pelo Decreto Federal n® 8.726/2016, bem como na legisiacao estadual 
e municipal aplicavel, visando a transferéncia de recurso financeiro da conta do 
Municipio de Igarapava para a conta bancaria especifica da Irmandade Santa Casa de 
Misericordia de lgarapava, destinado exclusivamente a aquisi¢ao e instalacao de 
equipamento permanente (elevador hospitalar), conforme previsto em emenda 
partamentar estaduatl. 
Ressalva-se que, nos termos do art. 29 da Lei n® 13.019/2014, a execugao das 
emendas parlamentares individuais previstas no art. 166, § 11 da Constituigado Federal 
podera ocorrer por meio de termo de fomento, dispensada a exigéncia de 
chamamento publico, quando destinadas a entidades previamente credenciadas pelo 
orgao repassador, conforme critérios estabelecidos em norma prépria. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferéncia de recurso financeiro, no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do PROPONENTE para a 
ENTIDADE PARCEIRA, oriundo de emenda parlamentar estadual, destinado a 
aquisi¢do e instalacao de 01 (um) elevador hospitalar, conforme Plano de Trabalho n® 
11/2025. 
CLAUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAGCOES DAS PARTES 
2.1.Sao0 obrigagdes do PROPONENTE: 
| - Efetuar a transferéncia dos recursos financeiros a Entidade Parceira, conforme 
previsto neste Termo e no Plano de Trabalho aprovado; 
Il - Acompanhar e fiscalizar a execugao do objeto, por meio de servidores ou equipe 
técnica designada; 
Il - Analisar os relatérios parciais e finais de execugao fisica e financeira apresentados 
pela ENTIDADE PARCEIRA; 
IV = Aplicar as sangdes cabiveis em caso de descumprimento das obrigagoes 
assumidas pela ENTIDADE PARCEIRA, observados o contraditorio e a ampla defesa; 
V - Promover a publicidade deste Termo nos meios oficiais de comunicagéo, inclusive 
nos portais de transparéncia. 
2.2.Sao obrigagbées da ENTIDADE PARCEIRA: 
|- Executar integralmente o objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho aprovado; 
l1=Utilizar os recursos exclusivamente para os fins previstos neste Termo, respeitando 
0s principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia; 
Il -Apresentar relatorios de execugdo do objeto, nos prazos e formatos definidos pelo 
PROPONENTE; 
IV -Realizar a devida prestag¢ao de contas, conforme legisiagao vigente, inclusive com 
apresentagao de documentos fiscais e comprobatorios; 
V - Manter conta bancéria especifica para movimentacdo dos recursos recebidos; 
VI - Permitir o acesso de representantes do PROPONENTE e dos 6rgdos de controle a 
todos o0s documentos e registros referentes a execugdo deste Termo; 
Vil - Manter a guarda dos documentos por, no minimo, 10 (dez) anos apds a aprovacéao 
da prestacao de contas final. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA 
O presente Termo de Fomento tera vigéncia de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura, periodo durante o qual devera ocorrer a integral execugao do 
objeto pactuado, nos termos do Plano de Trabalho anexo. 
A vigéncia podera ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que justificada a 
necessidade de prorrogacao, respeitados os limites estabelecidos na Lei Federal n° 
13.019/2014 e demais normas aplicaveis. 
CLAUSULA QUARTA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 
A despesa decorrente da execugao deste Termo de Fomento correra por conta do 
orcamento do Municipio de Igarapava, conforme dotagao orgamentaria consignada na 
Lei Orcamentaria Anual ~ LOA vigente, observando-se a classificagcdo funcional 
programatica, categoria econdmica e fonte de recursos abaixo discriminadas: 
Orgéo: 02 = PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde 
Subfungéo: 302 — Assisténcia Hospitalar 
Fonte de Recurso: 02 — Estadual 
Valor do Crédito: R$ 250.000,00 
CLAUSULA QUINTA -DO VALORE DA LIBERAGAO DOS RECURSOS 
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta 
mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual repassada aoc MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA, a ser transferido a ENTIDADE PARCEIRA em conta bancdria especifica, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho. 
819 - Aliberagdo dosrecursos serarealizada em parcela Unica, mediante a assinatura 
do presente instrumento e apresentagdo, pela ENTIDADE PARCEIRA, da 
documentacdo exigida, inclusive comprovagao da abertura de conta bancéria 
especifica para movimentagao dos recursos. 
§2° — Os recursos deverao ser aplicados exclusivamente na aquisi¢ao, transporte, 
instalagao e ativagao de 01 (um) elevador hospitalar, nos termos do objeto pactuado, 
vedada sua utilizagdo para finalidade diversa. 
§3° — E vedada a movimentacao dos recursos em conta conjunta, conta de terceiros 
ou para pagamento de despesas alheias ao Plano de Trabalho. 
CLAUSULA SEXTA - DA CONTA ESPECIFICA 
A ENTIDADE PARCEIRA devera manter conta bancaria especifica e exclusiva para 
movimentagao dos recursos financeiros repassados pelo PROPONENTE, vinculada 
exclusivamente a execugao do objeto deste Termo de Fomento. 
§1° - A conta bancaria devera ser aberta em instituicdo financeira publica e 
identificada com o numero do presente instrumento e da respectiva emenda 
parltamentar. 
§2° — E vedada a utilizagéo da conta para qualquer outro fim que nao a execugao das 
agdes previstas neste Termo, bem como a realizacao de transferéncias para outras 
contas, pagamentos ou saques que nao estejam expressamente previstos no Plano de 
Trabalho aprovado. 
§3° - Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos com a aplicagdo dos 
recursos na conta especifica deverao ser utilizados obrigatoriamente na execugao do 
objeto, observadas as mesmas regras aplicaveis ao valor principal transferido. 
§4° — A comprovagao da abertura e uso exclusivo da conta serd exigéncia para a 
liberacao dos recursos e para a analise da prestacao de contas. 
CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO E UTILIZACAO DOS RECURSOS 
O pagamento sera efetuado pelo MUNICIPIO DE IGARAPAVA em parcela Unica, 
mediante transferéncia do valor total pactuado para a conta bancaria especifica da 
ENTIDADE PARCEIRA, apos a assinatura do presente Termo de Fomento e o 
cumprimento das exigéncias legais e documentais previstas. 
§1° ~ A utilizagao dos recursos devera obedecer estritamente as finalidades previstas 
no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada qualquer destinac¢ao diversa, ainda que 
em carater emergencial ou provisoério. 
§20 - Os pagamentos efetuados com os recursos transferidos deverao ser 
devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e contabeis validos, 
emitidos em nome da ENTIDADE PARCEIRA, observadas as normas de execugao 
orgamentdria e financeira aplicaveis. 
§3° - O eventuat saldo remanescente, apos a execugao integral do objeto, devera ser 
devolvido ao MUNICIPIO DE IGARAPAVA, mediante guia de recolhimento especifica, 
salvo se houver autorizagao expressa para sua aplicagao em agoes complementares 
relacionadas ao objeto. 
84° —~ A nao utilizagao dos recursos no prazo estabelecido ou a utilizagao indevida 
sujeitara a ENTIDADE PARCEIRA as penalidades previstas na legislagao vigente, 
inclusive a devolugao integral dos valores, atualizados monetariamente e acrescidos 
de encargos legais. 
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS 
A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se arealizar a prestagao de contas da execucgao 
do objeto deste Termo de Fomento, nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei Federal 
n® 13.019/2014, apresentando as informagoes e documentos exigidos dentro do prazo 
legal. 
§1° ~ A prestacao de contas final devera ser apresentada no prazo maximo de 30 
(trinta) dias contados do encerramento da vigéncia do termo, contendo: 
| — Relatorio de execugao do objeto, com descrigcdo das atividades realizadas e 0s 
resultados alcanc¢ados; 
ll-Documentos gque comprovem aregular aplicagao dos recursos, como notas fiscais, 
comprovantes bancarios, contratos, ordens de pagamento e demais documentos 
exigidos pelo PROPONENTE; 
Il — Extrato bancario da conta especifica utilizada, abrangendo todo o periodo da 
parceria. 
§20 — O PROPONENTE analisara a prestagao de contas conforme os critérios legais, 
podendo aprova-la, aprova-ta com ressalvas ou rejeita-la, instaurando processo de 
tomada de contas especial, se for o caso. 
8§30 — A ENTIDADE PARCEIRA mantera a guarda de todos os documentos relativos a 
execuGao do objeto pelo prazo minimo de 10 (dez) anos, contados da aprovagao da 
prestagao de contas final, disponibilizando-os sempre que solicitado pelos 6rgéaos de 
controle. 
84° - A omissao na prestacao de contas, a apresentacao de documentos inidéneos ou 
a aplicagao irregular dos recursos implicara na obrigatoriedade de devolugao dos 
valores recebidos, além da responsabilizagao nos termos da legislagao vigente. 
CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 
Todos os pagamentos efetuados com recursos oriundos deste Termo de Fomento 
deverao ser comprovados mediante apresentagio de documentos fiscais e contabeis 
habeis, emitidos em nome da ENTIDADE PARCEIRA e compativeis com o objeto da 
parceria. 
§1° - Consideram-se documentos validos para fins de comprovagéo: 
I - Notas fiscais ou faturas eletronicas regulares, emitidas com identificagao clara do 
fornecedor e da despesa realizada; 
Il - Comprovantes de transferéncia bancaria ou pagamento eletrdnico emitidos pela 
conta especifica vinculada ao Termo de Fomento; 
IIt — Contratos, recibos, ordens de fornecimento, propostas e or¢gamentos, quando 
aplicavel, que justifiqguem a contratagédo de bens ou servigos; 
IV-Cépias de certiddes de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, quando 
exigidas por lei. 
§20 - Os documentos deverdo estar acompanhados de descrigao clara darelagaocom 
o objeto do termo e serdo organizados e apresentados em conformidade com os 
relatérios de execugao financeira e fisica. 
§3° -0 PROPONENTE podera exigir documentos adicionais ou realizar diligéncias para 
esclarecimentos, a qualquer tempo, como condigao para aprovagao da despesa ou 
prestagdo de contas. 
§4° -~ Despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho ou sem 
comprovagac adequada serao glosadas, devendo a ENTIDADE PARCEIRA restituir os 
respectivos valores, com acréscimos legais, se aplicavel. 
CLAUSULA DECIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAGAO E GERENCIAMENTO DAS 
PARTES 
Compete ac PROPONENTE exercer o controle, acompanhamento ¢ fiscalizagdo da 
execugéao do objeto deste Termo de Fomento, sem prejuizo das atribuicdes dos 6rgaos 
de controle interno e externo. 
§1° - A fiscalizagao serad realizada por servidores ou comissao designada pelo 
PROPONENTE, que terd acesso irrestrito a todas as informagdes, documentos, 
registros contabeis, relatérios e locais onde se desenvolvam as atividades vinculadas 
a execugao do objeto. 
§2° — O gerenciamento da parceria, incluindo o recebimento dos relatérios de 
execugao, analise de documentos e comunicagac com a ENTIDADE PARCEIRA, sera 
de responsabilidade do Departamento Municipal de Satide de igarapava, ou de setor 
especificamente designado. 
§3° — A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a prestar todas as informagdes 
solicitadas, garantir a transparéncia da execugao e colaborar com 0s mecanismos de 
controle, respondendo por eventuais irregularidades verificadas durante a execugao 
do presente Termo. 
§4° -0 controle social podera ser exercido por meio da divulgagao de informagdes em 
portais eletrdnicos de transparéncia, audiéncias publicas ou outros meios de acesso 
a poputagao, conforme previsto em regulamento. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAGOES 
Qualquer alteragao neste Termo de Fomento somente podera ser realizada mediante 
celebragao de termo aditivo, devidamente justificado, com a concordancia expressa 
das partes e respeitados os limites da Lei Federal n® 13.019/2014, do Decreto Federal 
n® 8.726/2016 e demais normas aplicaveis. 
§1° — As alteragOes poderao abranger a vigéncia, o cronograma de execugao, o plano 
de trabalho, os prazos de desembolso, entre outros aspectos da parceria, desde que 
nao desfigurem o objeto originalmente pactuado. 
§2° — Nao serd admitida alteragdo com efeitos retroativos, salvo por decisao 
devidamente fundamentada da autoridade competente, nos casos previstos em lei. 
§3° — O pedido de alteracdo devera ser formalizado pela parte interessada, com 
antecedéncia minima de 15 (quinze) dias do término da vigéncia do termo, salvo 
justificativa aceita pelo PROPONENTE. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ~DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANTA CASA DE 
IGARAPAVA 
A ENTIDADE PARCEIRA sera exclusivamente responsdvel, nos termos da legislagao 
civil e administrativa aplicavel, por todos os atos que praticar na execugao do objeto 
deste Termo de Fomento, bem como pelas obriga¢gdes assumidas perante terceiros. 
81° — A ENTIDADE PARCEIRA respondera por quaisquer danos causados ao 
PROPONENTE, a terceiros ou ao erério, decorrentes de culpa ou dolo na execugao das 
atividades previstas neste instrumento, obrigando-se a reparagao integral. 
82° = O PROPONENTE nao respondera, em nenhuma hipétese, pelas obrigacoes 
trabalhistas, previdencidrias, fiscais, comerciais ou de qualquer natureza assumidas 
pela ENTIDADE PARCEIRA em razédo da execucao do objeto. 
830 — Eventuais ag¢odes judiciais ou extrajudiciais movidas contra 0 PROPONENTE, em 
razdo de atos praticados pela ENTIDADE PARCEIRA, ensejarao o direito de regresso, 
assegurado o contraditério e a ampla defesa. 
8§40 - Aresponsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA subsistirda mesmo apo6s a conclusao, 
extingdo ou rescisdo do presente Termo de Fomento, no tocante as obrigagoes 
assumidas e as consequéncias de sua execugao. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISAO 
O presente Termo de Fomento podera ser rescindido por iniciativa de qualquer das 
partes, mediante justificativa formal, nos seguintes casos: 
| —inexecucgao total ou parcial do objeto pactuado; 
II-Descumprimento de clausulas, condigoes ou prazos estabelecidos neste Termo ou 
no Plano de Trabalho; 
Il — Ocorréncia de irregularidades na aplicagdo dos recursos transferidos; 
IV -Pratica de atos que comprometam a boa execugao da parceria ou que afrontem 
oS principios da administragao publica; 
V - Superveniéncia de motivo de interesse publico devidamente justificado; 
Vi=Comum acordo entre as partes. 
8§19 — A rescisao deverda ser formalizada mediante notificagao escrita, assegurado o 
contraditério e a ampla defesa, quando for o caso. 
§20 - Em qualquer hipdtese de rescisao, a ENTIDADE PARCEIRA devera apresentar, no 
prazo maximo de 30 (trinta) dias, a prestacao de contas dos recursos recebidos até a 
data darescisao. 
§3° - Os saldos financeiros remanescentes deverao ser devolvidos ao PROPONENTE, 
atualizados monetariamente e acrescidos dos encargos legais, se houver, salvo se 
autorizada nova destinagao. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANCOES 
O descumprimento das obrigagoes previstas neste Termo de Fomento, no Plano de 
Trabatho ou nalegistagao aplicavel podera ensejar a aplicagao das sangoes previstas 
nos artigos 73 a 79 da Lei Federal n® 13.019/2014, observados o contraditorio e a 
ampla defesa. 
§1° - As sancgGes aplicaveis a ENTIDADE PARCEIRA incluem: 
| — Adverténcia; 
Il=Suspensao temporaria de participacdo em chamamentos publicos e impedimento 
de celebragaoc de novas parcerias com a administragao publica, pelo prazo de até 2 
(dois) anos; 
ill - Declaragao de inidoneidade para firmar parcerias com a administragao publica 
enquanto perdurarem os$ motivos determinantes da punicdo ou até gue seja 
promovida a reabilitagcdao perante 0 PROPONENTE; 
IV — Obrigacao de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de ma 
gestao ou desvio de finalidade. 
§2° — A aplicacao de qualquer penalidade serd precedida de processo administrativo 
que assegure 0 contraditorio e a ampla defesa. 
8§30 - A penalidade de declaragao de inidoneidade € de competéncia exclusiva do 
chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular € devidamente 
fundamentado. 
§40 - As sangOes previstas nesta clausula ndo excluem aresponsabilidade civil e penal 
da ENTIDADE PARCEIRA e de seus dirigentes. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICACAO 
A publicagao do extrato deste Termo de Fomento é condicao indispensavel para sua 
eficacia, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n® 13.019/2014. 
§1° - Compete ao PROPONENTE providenciar a publicagao do extrato no érgao oficial 
de imprensa do Municipio de Igarapava, no prazo maximo de 20 (vinte) dias contados 
da assinatura deste instrumento. 
§2° — O extrato publicado deveréa conter, no minimo, o numero do termo, o nome da 
ENTIDADE PARCEIRA o objeto da parceria, o valor total € o prazo de vigéncia. 
§3° — Sem prejuizo da publicagao oficial, o inteiro teor deste instrumento devera ser 
disponibilizado no portal da transparéncia do Municipio e em outros meios eletrénicos 
acessiveis ao publico, para fins de controle social e atendimento ao principio da 
publicidade. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS OMISSOES 
Os casos omissos neste Termo de Fomento, bem como as duvidas suscitadas na sua 
aplicagao ou interpretagao, serao resolvidos de comum acordo entre as partes, com 
base nos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiéncia que regem a administragao publica. 
§1° — Na auséncia de disposicao especifica neste instrumento, aplicar-se-ao 
subsidiariamente as normas da Lei Federal n°® 13.019/2014, do Decreto Federal n°® 
8.726/2016, da legislagao municipal pertinente e, no que couber, 0s principios gerais 
do direito publico e da gestao publica democratica. 
§20 - As situagoes que exijam medidas urgentes e nao previstas neste termo deverao 
ser imediatamente comunicadas a autoridade competente do PROPONENTE, que 
deliberara sobre a providéncia adequada, mediante justificativa formal. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA -DO FORO 
Para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias oriundas da execugao deste Termo de 
Fomento, que n&o possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, fica 
eleito o Foro da Comarca de lgarapava, Estado de Sao Paulo, com rendncia expressa 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Igarapava/SP, xxx de dezembro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipat de Igarapava 
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA 
Interventor 
Santa Casa de Misericordia de Igarapava 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
Nome;: 

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