br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaINSTITUI A BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FISCAL POR RESULTADOS (BDFR) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EM EXERCÍCIO NA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5386

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Ao arquivo
2025-12-12 Parecer Jurídico Emitido
2025-12-05 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-12-04 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~- CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 04 de dezembro de 2025. 
Oficio n° 549/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n° 61/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho a elevada apreciago de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 61/2025, que 
“INSTITUI A BONIFICACAO DE DESEMPENHO FISCAL POR RESULTADOS 
(BDFR) PARA OS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
EM EXERCICIO NA DIVISAO DE TRIBUTACAO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
Encaminho 4 elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei que 
institui a Bonificagdo de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR) no ambito da 
Divisdo de Tributagdo do Municipio de Igarapava, medida que se revela imprescindivel 
para o fortalecimento da administrago tributéria, o incremento da arrecadagfo propria € a 
melhoria continua da eficiéncia fiscal. A proposta estabelece critérios objetivos de 
desempenho, metas evolutivas e mecanismos de avaliagdo que permitirdo a0 Municipio 
aprimorar sua capacidade de recuperagido de créditos, reduzir a inadimpléncia, promover 
maior justi¢a fiscal e otimizar a gestdo dos recursos publicos, em estrita conformidade 
com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com os principios da administra¢@o publica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Dada a importincia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para 
execugdo orcamentdria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céamara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certos da costumeira ateng¢@o e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da 
saude publica reitero protestos de elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
//%ménézéwaéfl 7) SE HUMBERTO LACERDA RODRIG 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
DR. 
FLS: 32 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFI'EITO MUNICIPAL 
“Institui a Bonificacio de Desempenho Fiscal por 
Resultados (BDFR) para os servidores publicos efetivos e 
comissionados em exercicio na Divisdo de Tributacio do 
municipio de Igarapava e da outras providéncias.” 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, no 
uso das atribuiges que lhe sio conferidas por lei, 
FAZ SABER 
CAPITULO1 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1° - Institui a Bonificagdo de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR) para os 
servidores publicos efetivos e comissionados em exercicio na Divisdo de Tributagdo do 
municipio de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, como incentivo ao desempenho das atividades 
funcionais arrecadatorias e estratégicas. 
Art. 2° - A Bonificagdo de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR), definida no art. 1°, 
tem natureza indenizatéria e ndo se incorpora a remuneragdo para fins de aposentadoria e 
calculo de quaisquer outras vantagens ou beneficios, nem servira de base de calculo para 
outras gratificagdes e visa a eficiéncia e qualidade no incremento da arrecadagdo municipal. 
Art. 3° A concessiio da BDFR observara os limites de despesas com pessoal estabelecidos na 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
CAPITULO IT 
DOS BENEFICIARIOS E CRITERIOS 
Art. 4°Fardo jus a A Bonificagdo de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR), os 
servidores que se enquadrem nas seguintes condi¢des: 
FLS: 33 Prefeitura Municipal 
De Igarapava / 
PROJETO DE LEI N° 061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
I - Ocupantes de cargos efetivos que desempenham, direta e habitualmente, atividades de 
fiscalizagdo, atendimento aos contribuintes, langamento, arrecadagio, cobranga e controle de 
tributos municipais. 
IT - Ocupantes de cargos em comissdo cujas fung¢des estejam diretamente vinculadas as 
atividades de fiscalizagdio de rendas, arrecadag@o, supervisiio e coordenagdio da Divisdo de 
Tributag3o. 
Paragrafo tnico. A bonificagfo serd paga exclusivamente aos servidores em pleno exercicio 
da atividade, vedado o pagamento a inativos e pensionistas. 
Art. 5° Aparticipagio na BDFR serd com base no atingimento de metas globais e 
individuais. 
§ 1° Fica criado a CMAT — Comissdo Municipal da Administragdo Tributaria — que sera 
composta de 05 (cinco) membros, responsaveis pela administragdo, regulamentagio c 
aplicagdo da BDFR. 
§ 2°. A CMAT serd composta pelo Chefe de Planejamento, Diretor do Departamento 
Juridico, Diretor do Departamento de Finangas, Chefe da Divisdo de Tributagio e um 
Auditor Fiscal, a ser escolhido entre eles e sera presidida pelo Chefe de Planejamento. 
§ 3°. Cabera ao presidente da CMAT o voto de desempate. 
§ 4°. O direito ao recebimento da BDFR, precedera aos seguintes requisitos, que serdo 
avaliados de acordo com a atuag3io individual do servidor, independentemente da agéo fiscal 
coletiva: 
I — Assiduidade do servidor............ccueee.. 0 a 1,0 pontos 
II - Eficiéncia do servidor......occccceeeerceenennnn. 0 a 1,5 pontos 
III - Produtividade do Servidor................. 0 a 1,5 pontos 
IV — Cumprimento de Metas..........c....... 0 a 1,0 pontos 
V - Comprometimento e Disciplina......... 0 a 1,5 pontos 
VI -~ Cumprimentos de prazos.................. 0 a 1,5 pontos 
VII - Atendimento do contribuinte.......... 0 a 2,0 pontos 
§ 5°. Para se eleger ao recebimento da BDFR, o servidor tera que alcangar a média minima de 
7 pontos. 
FLS: 34 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREI;EITO MUNICIPAL 
§ 6°. A CMAT editara no prazo de 30 (trinta) dias, portaria que regulamentara os indicadores 
objetivos de desempenho, eficiéncia, pontualidade, produtividade, metodologia e disciplina 
em relag@o aos requisitos previstos no § 4°. 
Art. 6° As metas deverdo ser desafiadoras e evoluir positivamente em relagdo aos 
indicadores do periodo anterior, excluidas alteragdes conjunturais que independam da ag#o 
do Municipio. 
§ 1°. A Bonificagdo de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR), sera calculada 
trimestralmente, a partir de 01/01/2026 da seguinte forma: 
I — Para a receita propria composta de tributos de competéncia municipal 
IPTU/ISSQN/ITBI/TAXAS — aplicam-se as seguintes formulas: 
a) receitas ndo incluidas na Divida Ativa 
a.l - 0,2102 (percentual fixo) x (RR (receita realizada) — IPCA (indice de atualizag@o 
monetaria), do exercicio anterior. 
b) receitas incluidas em Divida Ativa 
b.1 - 0,3506 (percentual fixo) x (RR - receita realizada) — IPCA (indice de atualizagdo 
monetdria), do exercicio anterior, para recuperagdo de créditos em divida ativa até dois anos 
vencidos. 
b.2 0,6708 (percentual fixo) x (RR - receita realizada) — IPCA (indice de atualizagio 
monetaria), do exercicio anterior, para recupera¢do de créditos em divida ativa de dois a 
quatro anos e onze meses vencidos. 
II - Para receitas de competéncia estadual ou federal, com coparticipagdo do municipio por 
convénio ou outras formas de coparticipago. 
a) receita com ITR 
a.l - 0,5506 (percentual fixo) x (RR - receita realizada) para créditos recuperados em relagdo 
ao ano anterior, excluidos os pagamentos voluntarios. 
b) receita com ICMS 
b.1 - 0,5506 (percentual fixo) x (RR - receita realizada) para créditos transferidos. Essa regra 
nfo se aplica em nenhuma hipotese se ndo houver crescimento do IPM - indice de 
Participagiio do Municipio na Arrecadagdio de ICMS, ainda que haja evolugio da receita 
acima do percentual de atualizagdo pelo IPCA. 
Art. 7° Quando a atividade fiscal for realizada por mais de um servidor, os pontos de 
produtividade apurados serdo divididos proporcionalmente entre os participantes da ag&o. 
FLS: 35 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
CAPITULO 111 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 8° As despesas decorrentes da execugfio desta Lei correrio por conta de dotagbes 
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacio, revogando-se as disposi¢des em 
contrario. 
GOVERNO DO MUNIQiPIO DE IGARAPAVA 
AOS QUATRO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2025 
Prefelto do Municipio de Igarapava 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a elevada apreciag@io dessa Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei que 
institui a Bonifica¢do de Desempenho Fiscal por Resultados (BDFR) no ambito da 
Divisdo de Tributagdo do Municipio de Igarapava, medida que se revela imprescindivel 
para o fortalecimento da administrag@o tributdria, o incremento da arrecadag@o propria e 
a melhoria continua da eficiéncia fiscal. A proposta estabelece critérios objetivos de 
desempenho, metas evolutivas e mecanismos de avaliagdo que permitirdo ao Municipio 
aprimorar sua capacidade de recuperagdo de créditos, reduzir a inadimpléncia, 
promover maior justica fiscal e otimizar a gestdo dos recursos publicos, em estrita 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com os principios da 
administragfo publica. 
Cumpre destacar que a urgéncia na apreciagdo da matéria decorre da necessidade de 
implanta¢do imediata da BDFR, a fim de que seus efeitos possam ser implementados ja 
no exercicio subsequente, permitindo a defini¢fio tempestiva das metas trimestrais, a 
instalacdo da Comissdo Municipal da Administragdo Tributdria (CMAT) e a adequagio 
dos procedimentos internos para o ciclo anual de arrecadagdo. O Municipio enfrenta 
atualmente cenario de crescente demanda por servigos publicos, exigindo maior 
capacidade de financiamento, especialmente diante das oscilagdes das receitas de 
transferéncias e da necessidade de fortalecimento da autonomia fiscal municipal. Assim, 
a instituigdo da bonificagdo representa instrumento estratégico para assegurar maior 
eficiéncia arrecadatéria, ampliar a recuperagdo dc créditos € promover resultados 
mensuraveis que impactam diretamente o equilibrio financeiro ¢ or¢amentario do 
Municipio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Ressalte-se, ainda, que a implementagfo deste programa contribui para a valorizagfio 
dos servidores e para o aprimoramento institucional da Divisdo de Tributago, 
fomentando cultura organizacional baseada em metas, meritocracia, profissionalizagdo e 
resultados concretos em favor do interesse publico. A aprovagdo célere do Projeto 
permitird a adogdio das medidas administrativas, regulamentares e operacionais 
necessarias a plena execugéo da politica, evitando prejuizos ao planejamento fiscal e ao 
inicio do ciclo de metas previsto para 0 proximo ano. 
Diante o exposto, solicito a tramitagdo em REGIME DE URGENCIA, nos termos do 
artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do 
Regimento Interno da Cdmara Municipal, na forma do ordenamento juridico municipal, 
por se tratar de matéria essencial ao desenvolvimento da politica fiscal, a eficiéncia 
administrativa e a sustentabilidade financeira do Municipio de Igarapava. 
Permanego a disposicdo para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 04 de dezembro de 2025 
4B etk wégb 
DR J %Hfi]} RTO LACERDA RODRIGUE 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 

open original →