PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 04 de dezembro de 2025.
Oficio n° 550/2025.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n°® 15/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar
n°® 015/2025, que “REINSTITUI A PLANTA GENERICA DE VALORES DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DEFINE CRITERIOS PARA A APURACAO DO
VALOR VENAL DOS IMOVEIS SUJEITOS A INCIDENCIA DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU),
ESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZACAO DE SUA BASE DE
CALCULO EM OBEDIENCIA AO INCISO IiI, DO § 1°, DO ARTIGO 156, DA
CONSTITUICAO FEDERAL. (INCLUIiDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 132, DE 2023) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A reinstituicdo da Planta Genérica de Valores (PGV) revela-se imprescindivel e urgente,
considerando que os langamentos fiscais de 2024 e 2025 foram realizados com base no
Dccreto Municipal n° 2.729, de 07 de junho de 2023, norma juridicamente insuficiente
para alterar base de célculo de tributos municipais, matéria que exige lei em sentido
formal e material. /"/
R i
Chefe de Sesretana
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Dada a importancia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execu¢do orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em Regime
de Urgéncia.
Certos da costumeira ateng@o e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da
satde publica reitero protestos de elevada estima e consideragao.
D SE MBER LACERDA'R I
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Atenciosamente,
FLS: 191 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEM ENTARN° 15D {{;(- g DEZEMBRO DE 2025 RIBE|04 DE PREFEITO MUNICIPAL
“Reinstitui a Planta Genérica de Valores do Municipio de
Igarapava e define critérios para a apurac¢do do valor venal dos
imoveis sujeitos & incidéncia do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelece critérios para
atualizacfio de sua base de cdlculo em obediéncia ao inciso III,
do § 1°, do artigo 156, da Constitui¢do Federal. (Incluido pela
Emenda Constitucional n® 132, de 2023) e da outras
providéncias.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto
Lacerda Rodrigues, no uso das atribui¢des conferidas no art. 5°, Incisos II e VII, da Lei
Organica deste Municipio, bem como os artigos 15 e¢ 43, da Lei Complementar Municipal
294, de 28 de dezembro de 2006, coloca em apreciagdio do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei.
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribui¢es constitucionais e legais,
observando os principios € as normas da Constitui¢do Federal de 1988, a Lei Orgénica do
Municipio, as normas gerais de direito tributario veiculadas pela Lei n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966 — Codigo Tributario Nacional — e demais leis tributarias, bem como os
atuais posicionamentos doutrindrios e jurisprudenciais em matéria tributaria municipal;
Faz saber:
CAPITULO 1 CONSIDERACOES INICIAIS
Art. 1° A planta genérica de valores ora reinstituida é o instrumento através do qual se define
o valor médio do metro quadrado de imoveis localizados nas zonas urbanas, é4reas de
expansio urbana e demais regides integrantes do perimetro urbano ou néo, bem como o tipo
e padrio de constru¢do dos imdveis sujeitos a tributacdo do IPTU.
Paragrafo Unico. O imposto, de competéncia do Municipio, sobre a propriedade predial e
territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o0 dominio util ou a posse a qualquer
titulo, como definido nos artigos 5° € 36° do CTN, de imodvel localizado no territério do
Municipio de Igarapava.
Art. 2° Para fins da defini¢#o tratada no artigo anterior, fica determinada a divisdo espacial
das areas urbanas do Municipo de Igarapava, em 7 (sete) Zonas Urbanas, com sua
caracteristicas e especificidades proprias.
FLS: 192 Prefeitura Municipal
De Igarapava {(k
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 EFEITO MUNICIPAL
Paragrafo unico. A divisdo espacial objeto deste artigo, bem como as caracteristicas, padrées e especificidades dos iméveis em cada zona urbana, 4reas de expansiio urbana e demais regides integrantes do perimetro ubarno ou ndo, estdo representadas no mapa integrante e anexo a essa lei.
Art. 3° O presente instrumento se constitui num dos meios de se obter o valor venal dos
imoveis localizados neste Municipio, ndo dispensadas as previsdes especificas do Cédigo
Tributario Municipal
Art. 4° Os valores médios obtidos a partir desta Planta Genérica servirdo de base para a
atualizagdo da base de calculo do IPTU, nos termos dos artigos 15 e 43, do Codigo Tributario
Municipal, Lei Complementar n® 294, de 28 de dezembro de 2006.
CAPITULO 11
DOS VALORES OBTIDOS
Art. 5° Os valores aqui estabelecidos foram definidos em conformidade com a capacidade
contributiva dos contribuintes do Municipio de Igarapava, principio fundamental que deve
nortear a Administragdo Tributaria, conforme a localizagdo dos imédveis em cada zona
urbana.
Art. 6°. Os iméveis acima mencionados constituem-se em terrenos e prédios de varios tipos,
padrdes construtivos e finalidade de ocupagdo, de modo a contemplar a realidade imobiliaria
em cada zona urbana do municipio de Igarapava.
Art. 7° O valor médio do metro quadrado de imbveis em cada zona urbana, sdo 0s que
constam nas tabelas dos anexos I, II e III desta lei.
CAPITULO 1M1
DA REVISAO PERIODICA DOS VALORES VENAIS
Art. 8° O Poder Executivo Municipal de Igarapava podera atualizar periodicamente a base de
calculo do IPTU, conforme critérios estabelecidos nessa Lei que, reinstitui a Planta Genérica
de Valores Imobiliarios do Municipio de Igarapava.
§ 1° A periodicidade acima apontada devera ser a cada 4 anos, contados da primeira
atualizacio.
Art. 9° A atualizagdo do valor venal dos iméveis devera ser feita conforme as orientagGes
constantes em regulamentacdo especifica a ser editada pelo Executivo Municipal, em
obediéncia ao inciso III, do § 1°, do artigo 156, da Constituicdo Federal. (Incluido pela
Emenda Constitucional n° 132, de 2023)
FLS: 193 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PHREFEITO MUNICIPAL
§ 1°. A atualizaggio referida no “caput”, serd precedida de 5 (cinco) reunies piblicas com
participagdo de todos os setores da sociedade igarapavense envolvidos com Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, conforme regulamento do Executivo Municipal, e em atendimento aos principios contidos na ABNT-NBR-14653-1: 2019 e Lei 10.257/01 -
Estatuto das Cidades.
§ 2°. Entre os setores mencionados no § 1°, sdo imprescindiveis, nio descartada a inclusgo de
outras representacoes:
I - executivo (tributagdo, cadastro, engenharia, meio ambiente, infraestrutura e
planejamento)
IT - legislativo
I1I - imobiliarios
[V - cartorarios
V -representantes de bairros
VI - administrag¢&o de condominio
CAPITULO IV
CONSIDERACOES FINAIS
Art. 10. As aliquotas aplicaveis aos imoveis cadastrados no Municipio de Igarapava, sio as
que constam nas Tabelas I e II, do anexo 4 essa lei.
Paragrafo Unico. O langamento do IPTU, tera aliquotas progressivas visando assegurar o
cumprimento da fungdo social da propriedade urbana, preservar a saiide publica e
desestimular a especulago imobiliria, até a aliquota de 10%, na forma especificada na Lei
10.257/01 - Estatuto das Cidades e Lei Complementar Municipal 294/06 € suas alteragdes.
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogando-se todas as
disposi¢des em contrario.
GOVERNO DO MUNICIiPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos quatro dias do més de dezembro de 2025.
Dr. JO HUMTO LACERDA RODRIing% S;j
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A reinstitui¢do da Planta Genérica de Valores (PGV) revela-se imprescindivel e urgente,
considerando que os langamentos fiscais de 2024 e 2025 foram realizados com base no
Decreto Municipal n° 2.729, de 07 de junho de 2023, norma juridicamente insuficiente
para alterar base de calculo de tributos municipais, matéria que exige lei em sentido
formal ¢ material.
Além disso, o proprio Poder Legislativo questionou judicialmente os critérios adotados
pela administragdo anterior, em razfo da auséncia de respostas a requerimentos dos
vereadores que buscavam esclarecimentos sobre os valores atribuidos aos imoéveis
(Processo Digital n° 1000391-51.2024.8.26.0242). Naquele processo, restou claro que o
Decreto de 2023 tentou conferir legalidade a mudangas de zoneamento urbano
realizadas por servidores, o que é vedado, uma vez que zoneamento e defini¢do de
valores venais dependem obrigatoriamente de aprovagdo legislativa.
Esse vicio gerou situagdes como o aumento superior a 100% no IPTU de iméveis do
Jardim Nova Igarapava, em razdo da mudanga indevida de zona 7 para zona 2, sem lei
aprovada pela Cimara, o que ocasionou reclamagdes formais de contribuintes, também
sem resposta administrativa pela gestdo anterior.
Outra irregularidade que reforga a necessidade de urgente corregdo diz respeito aos
aumentos expressivos no ISS Fixo e na Taxa de Licenga para Funcionamento e
Localizagdo, que chegaram a 700% em relagdo ao exercicio imediatamente anterior,
conforme destacado no Requerimento n° 78/2023. Tal distor¢do configura um das
maiores distor¢des tributdrias introduzidas em norma administrativa, gerando risco de
nulidade dos langamentos fiscais a partir de 2021.
Registre-se que o uso do termo “reinstitui” se deve ao fato de que, embora a PGV tenha
existido em algum momento, nio foi localizada pela atual administragido nos arquivos
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da Divisdo de Tributagfo, tornando necesséria a elaboragdio de novo instrumento legal
para restaurar a seguranga juridica do sistema tributario municipal.
A urgéncia na andlise e votaggo do presente projeto decorre de razdes técnicas, legais e
administrativas, a saber:
E imprescindivel que a PGV esteja aprovada ainda em 2025 para possibilitar
langamentos regulares do IPTU a partir de 2026, evitando a continuidade de cobrangas
fundadas em decreto invalido.
A auséncia de PGV validamente instituida coloca em risco a legalidade, a seguranga
juridica e a estabilidade da arrecadagdo municipal, com potencial impacto negativo
sobre receitas indispensaveis ao financiamento de politicas publicas essenciais.
A corregdo imediata atende a determinagio constitucional da capacidade contributiva e
impede a perpetuagio das distor¢Ses criadas nos exercicios anteriores.
A tramitagfio urgente permite que o Municipio cumpra tempestivamente as exigéncias
da EC 132/2023 e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Diante o exposto, solicito a Vossas Exceléncias que o presente Projeto de Lei
Complementar seja apreciado em REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 43
e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do
Regimento Interno da Camara Municipal, a fim de que possamos restabelecer a
legalidade tributaria, proteger a arrecada¢io municipal e assegurar justi¢a fiscal aos
contribuintes.
Permaneco a disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 04 de dezempzo de 202 7 -7
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 194 Prefeitura Municipal
De Igarapava ] L] 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFE{O MUNICIPAL
ANEXO I
Valores de m? de terreno, por zona, das edificagdes para fins residenciais, assim como suas
caracteristicas.
TABELA 1
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENO) ZONA
R$ 23,11 1
R$ 21,19 2
R$ 17,29 3
R$ 9,48 o 4
R$ 7,80 5
R$618 | 6
R$400 7
TABELA II
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS
VALOR VENAL POR M ? DE AREA CONSTRU{DA RESIDENCIAL TIPO
R$ 157,85 LUXO
R$ 125,39 BOA
R$ 41,53 MEDIA
R$ 19,90 REGULAR
RS 15,58 o INFERIOR
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE
CONSTRUCAO.
Descri¢do detalhada dos “tipos de construg¢@o” elencados na Tabela I1.
FLS: 195 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 :
DEZEMBRO DE 2025 S OERS PREFfiITO MUNICIPAL
TABELA II - PADRAO “LUX0Q”
Caracteristicas: Edificagdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos,
construidas atendendo a projeto arquitetdnico planejado no tocante aos detalhes
personalizados nas fachadas. E predominante a utilizagdo de materiais construtivos e
acabamento de boa qualidade, alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura mista de
concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro,
telhas cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto personalizado de
telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa
corrida, textura acrilica ou com aplicagio de pedras ou equivalente. Area externa:
Ajardinadas e pavimentadas com pedras ou cerimicas especiais, eventualmente dotada de
piscina ou churrasqueira.
TABELA II - PADRAO “BOA”
Caracteristicas: Edificacdes térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas dc
um dos lados, com alguma preocupagdo com o projeto arquitetdnico. E predominante a
utilizagdo de materiais construtivos convencionais e pela aplicagio de acabamento de boa
qualidade, porém, padronizados e fabricados em série. Estrutura mista de concreto e
alvenaria, revestida interna e¢ externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, telhas
cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro,
aluminio e PVC de padrio comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas
sobre embogo ou reboco, normalmente com aplicagdio de pedras, pastilhas, texturas na
fachada principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerdmica comum,
podendo apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA II - PADRAO “MEDIA”
Caracteristicas: Edificacdes térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em
ambos os lados satisfazendo a projeto arquitetdnico simples. E predominante a utilizagdo de
materiais construtivos e acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto €
alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente.
Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de concreto/ cerdmica sobre estrutura de
FLS: 196 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE| COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 PREF%O MUNICIPAL
madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento externo: Fachadas
normalmente pintadas sobre embogo ou reboco podendo ter aplicagdo de pastilhas, texturas,
cerdmicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais,
eventualmente pisos cimentados ou cerdmicos.
TABELA II- PADRAO “REGULAR”
Caracteristicas: Edificagdes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos bésicos e
pelo emprego de acabamento econdmico, restritos a alguns cdmodos. Construidas em
alvenaria, normalmente sem estrutura portante e aparentemente sem preocupagfo com o
projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas ceramicas ou em fibrocimento ondulada sobre
madeiramento nfo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Acabamento
externo: Normalmente revestido com embogo ou reboco, podendo ter pintura comum. Area
externa: Piso cimentado ou cerdmico.
TABELA II - PADRAO “INFERIOR”
Caracteristicas: Edifica¢des associadas a autoconstrugfo; construidas sem preocupag¢do com
o projeto; caracterizam-se pela utilizagio de materiais construtivos essenciais € aplicagéo de
poucos acabamentos. Construidas em alvenaria simples. Cobertura em telhas de cerdmicas ou
fibrocimento ondulada sobre madeiramento nfo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou
aluminio. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em
péssimo estado de conservag#o, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam
sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Area externa: em piso de
terra batida ou cimento rustico.
FLS: 197 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LgéggxglégngEN;oAzlz N° 15 DE 04 DE PREFéITO MUNICIPAL
ANEXO II
TABELA III
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS
(COMERCIAL)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAO RESIDENCI- TIPO | AL
RS 154,15 | BOA
RS 123,03 MEDIA
RS 51,04 REGULAR
RS 17,31 INFERIOR
TABELA III - PADRAO “BOA”
Caracteristicas: Edifica¢des atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma
versatilidade na distribuigio dos espagos internos das unidades dispostas em lajes de
propor¢des média. E predominante a utilizagdio de itens construtivos e acabamentos de boa
qualidade. Eventualmente podem ter elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento
e, eventualmente, também para visitantes. Fachadas normalmente compostas com material de
qualidade, como aluminio, revestimento de cerdmica ou "fulget", massa texturizada, pedras
decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixithos amplos e executados por projeto
diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "cortinas de vidro".
TABELA II1 - PADRAO “MEDIA”
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupa¢do com a forma e o projeto arquitetdnico.
Geralmente com numero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente
pintadas a latex sobre embogo ou reboco, aplicagdo de cerdmicas, texturas, pedras
decorativas ou revestimentos que dispensam pintura. Caracterizam-se pela utilizagéo de itens
construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala
comercial. Eventualmente podem ter elevadores.
FLS: 198
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFéITO MUNICIPAL
TABELA III - PADRAO “REGULAR?”
Caracteristicas: Executadas obedecendo a estrutura convencional e arquitetura simples.
Normalmente com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizagdo de itens
construtivos basicos e acabamentos simples e economicos. Eventualmente podem ter
elevadores. Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a latex sobre embogo
ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplica¢do de cerdmicas comuns/ texturas.
TABELA III - PADRAO “INFERIOR”
Caracteristicas: Executados obedecendo & estrutura convencional de alvenaria simples € sem
preocupagdo com a funcionalidade ou o estilo arquitetonico. Geralmente ndo possuem espago
para estacionamento. E predominante a utilizagio de poucos acabamentos, tanto nas dreas
privativas como nas de uso comum. Também se enquadram como “inferiores”, as
construgdes que se encontrarem em péssimo estado de conserva¢do, em ruinas ou que
contenham danifica¢des que comprometam sua estrutura. Ndo possuem elevadores. Fachadas
sem tratamento arquiteténico, normalmente pintadas a ldtex sobre embogo ou reboco.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025
FLS: 1938
PR&FEITO MUNICIPAL
ANEXO III
TABELA IV
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS
(INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAQ)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO
R$ 136,85 BOA
R$ 109,20 MEDIA
R$ 66,40 REGULAR
R$ 26,70 INFERIOR
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA GALPAO TIPO
R$ 109,64 BOA
R$ 87,33 MEDIA
R$ 52,96 REGULAR
R$ 21,20 INFERIOR
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO
R$ 82,18 BOA
R$ 65,51 MEDIA
R$ 39,79 REGULAR
R$ 15,81 INFERIOR
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE
CONSTRUCAO NAO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAO ¢ TELHEIRO).
TABELA IV — PADRAO “BOA”
FLS: 200 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 DEZEMBRO DE 2025 5DE 04 DE PREFEIT MUNICIPAL
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e vios de grandes proporgdes.
Arquitetura: projeto arquitetdnico complexo, resultante tanto da preocupagio com o estilo e
forma, quanto, de sua conciliagdo harménica com os demais projetos de engenharia;
fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados,
concreto aparente; esquadrias de ferro, aluminio ou aluminio anodizado; cobertura com
telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada, de concreto armado
ou metglica resultante de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura constituida
por pecas de grandes vios, tais como: treligas (tesouras), arcos ou arcos treligados, vigas prémoldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco.
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas dreas Uimidas; pisos de
concreto, ceramicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasfio e aos agentes quimicos) ou
modulares intertravados; eventual presenga de forro; pintura & latex, resinas ou similar.
Instala¢des hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho € o uso
da edificagdio, resultantes de projetos especificos. Outras dependéncias: instalagdes
independentes, de alto padrio, para atividades administrativas € com mais de quatro das
seguintes dependéncias: almoxarifado, vestidrio, refeitorio, recep¢éo, portaria, plataformas
para carga ou descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, 4reas de circula¢do de
pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais ¢/ ou de visitantes.
Instalagdes gerais: mais de trés das seguintes: casa de for¢a, instalagdes hidrdulicas para
combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagbes para
equipamentos de ar-condicionado central.
Instalagdes especiais, mais de trés das seguintes: estagio de tratamento de dgua, estagdo de
tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatdrio
elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundagbes especiais para mdquinas,
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubula¢Ses para vapor, ar comprimido, gas;
pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para
resfriamento e aeracéio de dgua, balanca para caminhdes.
FLS: 201 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE| COMPLEMENTAR N° 15 D c DEZEMBRO DE 2025 SRt DE PREFfITO MUNICIPAL
4
TABELA IV — PADRAO “MEDIA”
Com um pavimento ou mais, projetados para vios, em geral, superior a dez metros.
Arquitetura: preocupagéio com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, prémoldados; esquadrias de ferro ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou
aluminio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metalica; estrutura de cobertura
constituida por treligas (tesouras) ou arcos metélicos ou por vigas de concreto armado.
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas timidas; pisos de
concreto, cerdmicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e aos agentes quimicos) ou
modulares intertravados; eventual presenga de forro, pintura a latex, resinas ou similar.
Instala¢des hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso
da edificagdo. Outras dependéncias: instalagdes independentes para atividades
administrativas e com até quatro das seguintes: almoxarifado, vestiario, refeitorio, recepcéo,
portaria, plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas
de circulagdio de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais e/
ou de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa dc forga, instalagdes
hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga,
instalacdes para equipamentos de ar-condicionado central. Instalagdes especiais: até trés das
seguintes: estacio de tratamento de 4gua, estagdio de tratamento de esgotos ou residuos,
reservatéorio enterrado ou semi-enterrado, reservatorio elevado, fornos, estrutura para ponte
rolante, fundagdes especiais para maquinas, reservatorios cilindricos de armazenamento,
tubulagdes para vapor, ar comprimido, gas; pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack),
instalagdes frigorificas, instalagdes para resfriamento e aeragdio de 4gua, balanca para
caminhdes.
TABELA IV — PADRAO “REGULAR”
Com um pavimento ou mais, projetados para vios de propor¢des médias, em geral até quinze
metros. Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou
fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de
cerdmica. Estrutura visivel (elementos estruturais identificaveis), normalmente de porte
médio, de concreto armado ou metalica; estrutura de cobertura constituida por trelicas
simples de madeira ou metélicas.
FLS: 202 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREF;ITO MUNICIPAL
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerimicos;
presenca parcial de forro; pintura. Instalagdes hidrdulicas, sanitérias e elétricas de qualidade
média, adequadas as necessidades minimas; sanitarios com poucas pecas. Pequenas divisdes
para escritérios; eventualmente com refeitorio e vestidrio. Instalagbes gerais: uma das
seguintes: casa de forga, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio, elevador para
carga. Instala¢Ges especiais: até duas das seguintes: reservatorio enterrado ou semienterrado,
reservatorio elevado, estrutura para ponte rolante, funda¢des especiais para maquinas,
tubula¢des para vapor, ar comprimido, gas; instala¢des frigorificas.
TABELA IV — PADRAO “INFERIOR”
Com um s6 pavimento e vaos de pequenas propor¢des, podendo chegar até dez metros. Sem
preocupac¢io com projeto arquitetonico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco;
esquadrias simples e reduzidas; cobertura com telhas de cerdmica ou de fibrocimento.
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto
armado ou aco; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras). Revestimentos:
paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura. Instalagdes
hidraulicas, sanitarias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas. Eventualmente com
escritério de pequenas dimensdes. Utilizagdo apenas de materiais de acabamentos essenciais.
Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em péssimo
estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danifica¢des que comprometam sua
estrutura.
De Igarapava
Prefeitura Municipal FLS: 203
/
PROJETO DE LEI C o Dezgxgég%?;&% RIS PREFEATO MUNICIPAL
ANEXO IV
TABELA - Artigo 13 ¢ 22
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Terrenos
Caracteristicas do imével Aliquota
aplicavel
a - terrenos sem muro, obras de arte delimitadoras de 3,6%
propriedades ou sem passeio calgado
b - terrenos com muro, obras de arte delimitadoras de 3,0%
propriedades e com passeio calgado
¢ - terrenos syjeitos ao IPTU progressivo Até 10%
TABELA 1I - Artigo 41 ¢ 50
IPTU — Aliquotas Apliciveis Sobre Edificacdes Residenciais
Caracteristicas do imével Aliquota
aplicavel
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2,0%
sem passeio cal¢ado
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 1,6%
com passeio calgado
Até 10%
¢) edificagBes sem fungfio social, abandonadas e mantidas para
fins especulativos, sujeitas ao IPTU progressivo.
IPTU — Aliquotas Aplicdveis Sobre Edificacdes Ndo Residenciais
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2,4%
sem passeio calcado.
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propricdades, ¢ 2,0%
com passeio calcado.
¢) edifica¢des sem fung¢do social, abandonadas e mantidas para Até 10%
fins especulativos
FLS: 064 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
ESTABELECE OS VALORES DO MAPA DE
VALORES IMOBILIARIOS DE TERRENOS,
EDIFICACOES E GLEBAS PARA O
EXERCICIO DE 2023, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais;
CONSIDERANDO a variag#o positiva do IPCA acumulada no exercicio de 2022;
CONSIDERANDO o indice de corregdo da UFM para o exercicio de 2023;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, 16, 43 e 44 do Cddigo Tributario
Municipal (CTM).
DECRET A:
Art. 1° - Fica estabelecido o valor de metro quadrado (m?) dos imdveis de Igarapava
na forma dos anexos 01, 02 e 03 e suas tabelas, para o exercicio de 2023.
Art. 2° - Ficam definidas as caracteristicas das areas construidas, de cada tipo de
construg#o e dos terrenos, de cada zoneamento.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagéo, revogando todas as
disposi¢des em contrario.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos sete dias do més de junho de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro préprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMOES
CHEFE DE GABINETE
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A98-77AE-21CB
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PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
ANEXO 01
Valores de m? de terreno, por zona, das edificagdes para fins residenciais, assim como suas
caracteristicas.
TABELA I
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENO) ZONA
R$ 21,01 1
R$ 19,26
R$ 15,72
RS 8,62
R$ 7,06
R$ 5,58
N | R W N
R$ 3,54
TABELA 11
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA RESIDENCIAL TIPO
RS 143,50 LUXO |
R$ 113,99 BOA
R$ 37,76 MEDIA
R$ 18,10 REGULAR
R$ 14,17 INFERIOR
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE
CONSTRUCAO.
Descri¢do detalhada dos “tipos de construgdo” elencados na Tabela II.
TABELA II - PADRAO “LUXO”
Caracteristicas: Edificagdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos,
construidas atendendo a projeto arquitetbnico planejado no tocante aos detalhes
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A88-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A99-77AE-21CB
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PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
personalizados nas fachadas. E predominante a utilizagdo de materiais construtivos €
acabamento de boa qualidade, alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura mista de
concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro,
telhas cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto personalizado de
telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa
corrida, textura acrilica ou com aplicagio de pedras ou equivalente. Area externa: Ajardinadas
e pavimentadas com pedras ou cerdmicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou
churrasqueira.
TABELA II - PADRAO “BOA”
Caracteristicas: Edifica¢des térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de
um dos lados, com alguma preocupagio com o projeto arquitetdnico. E predominante a
utilizacdo de materials construtivos convencionais e pela aplicagio de acabamento de boa
qualidade, porém, padronizados e fabricados em série. Estrutura mista de concreto e
alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, telhas
cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro,
aluminio € PVC de padrio comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas
sobre embogo ou reboco, normalmente com aplicagdo de pedras, pastilhas, texturas na
fachada principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerdmica comum,
podendo apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA II - PADRAO “MEDIA”
Caracteristicas: Edifica¢des térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em
ambos os lados satisfazendo a projeto arquitetonico simples. E predominante a utilizagsio de
materiais construtivos € acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto e
alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concrcto, revestidas interna e externamente.
Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de concreto/ cerdmica sobre estrutura de
madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento externo: Fachadas
normalmente pintadas sobre embogo ou reboco podendo ter aplicagéo de pastilhas, texturas,
cerdmicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais,
eventualmente pisos cimentados ou ceramicos.
Para verfiicar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A99-77AE-21CB
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O
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TABELA II- PADRAO “REGULAR?”
Caracteristicas: Edificagdes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos basicos e
pelo emprego de acabamento econdmico, restritos a alguns cdmodos. Construidas em
alvenaria, normalmente sem estrutura portante e aparentemente sem preocupagdo com o
projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas cerdmicas ou em fibrocimento ondulada sobre
madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Acabamento
externo: Normalmente revestido com embogo ou reboco, podendo ter pintura comum. Area
externa: Piso cimentado ou cerdmico.
TABELA II - PADRAO “INFERIOR”
Caracteristicas: Edifica¢des associadas a autoconstrugdo; construidas sem preocupag@o com o
projeto; caracterizam-se pela utilizagdo de materiais construtivos essenciais e aplicacdo de
poucos acabamentos. Construidas em alvenaria simples. Cobertura em tethas de cerdmicas ou
fibrocimento ondulada sobre madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou
aluminio. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em
péssimo estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danificagbes que comprometam
sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Area externa: em piso de
terra batida ou cimento rustico.
Para verfficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e iforme o codigo 902C-3A99-77AE-21CB
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
o
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ANEXO 2
TABELA 111
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS
(COMERCIAL)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAO TIPO RESIDENCIAL
R$ 140,14 BOA
R$ 111,85 MEDIA
R$ 46,40 REGULAR
R$ 15,74 INFERIOR
TABELA HI - PADRAO “BOA”
Caracteristicas: Edifica¢des atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma
versatilidade na distribuigdo dos espagos internos das unidades dispostas em lajes de
proporgdes média. E predominante a utilizagdo de itens construtivos e acabamentos de boa
qualidade. Eventualmente podem ter elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento
e, eventualmente, também para visitantes. Fachadas normalmente compostas com material de
qualidade, como aluminio, revestimento de cerdmica ou "fulget", massa texturizada, pedras
decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixilhos amplos e executados por projeto
diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "cortinas de vidro".
TABELA I - PADRAO “MEDIA”
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupagdo com a forma e o projeto arquitetdnico.
Geralmente com namero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente
pintadas a ldtex sobre embogo ou reboco, aplicagdo de cerdmicas, texturas, pedras decorativas
ou revestimentos que dispensam pintura. Caracterizam-se pela utiliza¢@o de itens construtivos
e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala comercial.
Eventualmente podem ter elevadores.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o cod'go 902C-3A99-77AE-21CB
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TABELA III - PADRAO “REGULAR”
Caracteristicas: Executadas obedecendo & estrutura convencional e arquitetura simples.
Normalmente com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizagdio de itens
construtivos basicos e acabamentos simples e econdmicos. Eventualmente podem ter
elevadores. Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a latex sobre embogo
ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplicagéio de cerdmicas comuns/ texturas.
TABELA III - PADRAO “INFERIOR”
Caracteristicas: Executados obedecendo & estrutura convencional de alvenaria simples e sem
preocupag¢io com a funcionalidade ou o estilo arquiteténico. Geralmente ndo possuem espago
para estacionamento. E predominante a utilizagiio de poucos acabamentos, tanto nas areas
privativas como nas de uso comum. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des
que se encontrarem em péssimo estado de conservagdio, em ruinas ou que contenham
danificagdes que comprometam sua estrutura. NZo possuem elevadores. Fachadas sem
tratamento arquitetdnico, normalmente pintadas a latex sobre embogo ou reboco.
A Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDU RODRIGUES MATTAR
u Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A98-77AE-21CB e informe o c0d go 902C-3A99-77AE-21CB
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FLS: 070
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ANEXO 3
TABELA 1V
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS
(INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAO)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO
R$ 124,41 BOA
R$ 99,27 MEDIA
R$ 60,36 REGULAR
R$ 24,20 INFERIOR
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA GALPAO TIPO
R$ 99,64 BOA
R$ 79,39 MEDIA
R$ 48,15 REGULAR
R$ 19,28 INFERIOR
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO
R$ 74,71 BOA
R$ 59,56 MEDIA
R$ 36,17 REGULAR
R$ 14,38 INFERIOR
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE
CONSTRUCAO NAO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAO e TELHEIRO).
TABELA IV — PADRAO “BOA”
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e véos de grandes proporg¢des. Arquitetura:
projeto arquitetonico complexo, resultante tanto da preocupagdo com o estilo e forma, quanto,
de sua conciliagdo harménica com os demais projetos de engenharia; fechamento lateral em
alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados, concreto aparente;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.briverificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 802C-3A89-77AE-21CB
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR &=
FLS: 071 Prefeitura Municipal
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PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
esquadrias de ferro, aluminio ou aluminio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento
ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada, de concreto armado ou metalica resultante
de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura constituida por pecas de grandes
vaos, tais como: treligas (tesouras), arcos ou arcos treligados, vigas pré-moldadas de concreto
protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco. Revestimentos: paredes rebocadas,
massa fina parcial, azulejos nas areas Umidas; pisos de concreto, cerimicos, sintéticos,
industriais (resistentes a abraso e aos agentes quimicos) ou modulares intertravados; eventual
presen¢a de forro; pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hidraulicas, sanitarias e
elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso da edificag3o, resultantes de projetos
especificos. Outras dependéncias: instalagdes independentes, de alto padrio, para atividades
administrativas e com mais de quatro das seguintes dependéncias: almoxarifado, vestiario,
refeitorio, recepgdo, portaria, plataformas para carga ou descarga de matérias primas e/ ou
produtos acabados, areas de circulagéo de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento
de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. InstalagSes gerais: mais de trés das seguintes: casa
de forga, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador
para carga, instalagdes para equipamentos de ar-condicionado central.
Instala¢des especiais, mais de trés das seguintes: estagdo de tratamento de agua, estagio de
tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatorio
elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundagdes especiais para maquinas,
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubula¢des para vapor, ar comprimido, gas;
pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para
resfriamento e aeragdo de agua, balanga para caminhdes.
TABELA IV — PADRAO “MEDIA”
Com um pavimento ou mais, projetados para vdos, em geral, superior a dez metros.
Arquitetura: preocupagio com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, prémoldados; esquadrias de ferro ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou
aluminio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metalica; estrutura de cobertura
constituida por trelicas (tesouras) ou arcos metalicos ou por vigas de concreto armado.
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas dreas umidas; pisos de
concreto, cerdmicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e aos agentes quimicos) ou
modulares intertravados; eventual presenca de forro, pintura & latex, resinas ou similar.
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc.com.briverificacao/302C-3A88-77AE-21CB e informe o cod go 802C-3A88-77AE-21CB
Assinado por 2 pessoas’ GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
FLS: 072 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
Instalagdes hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso
da edificagfo. Outras dependéncias: instalagGes independentes para atividades administrativas
e com até quatro das seguintes: almoxarifado, vestidrio, refeitorio, recepgfio, portaria,
plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas de
circulag@o de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ ou
de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa de forga, instalagdes hidraulicas
para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagdes para
equipamentos de ar-condicionado central. Instalagdes especiais: até trés das seguintes: esta¢io
de tratamento de 4gua, estagfio de tratamento de esgotos ou residuos, reservatério enterrado
ou semienterrado, reservatério elevado, fornos, estrutura para ponte rolante, fundac¢des
especiais para maquinas, reservatorios cilindricos de armazenamento, tubulagdes para vapor,
ar comprimido, gas; pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas,
instalagBes para resfriamento e aerag@o de agua, balanga para caminhdes.
TABELA IV — PADRAO “REGULAR”
Com um pavimento ou mais, projetados para vdos de propor¢Ses médias, em geral até quinze
metros. Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou
fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de
ceramica. Estrutura visivel (elementos estruturais identificaveis), normalmente de porte
médio, de concreto armado ou metalica; estrutura de cobertura constituida por treligas simples
de madeira ou metalicas.
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerdmicos;
presencga parcial de forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitdrias e elétricas de qualidade
média, adequadas as necessidades minimas; sanitarios com poucas pegas. Pequenas divisdes
para escritorios; eventualmente com refeitério e vestiario. InstalagSes gerais: uma das
seguintes: casa de forca, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio, elevador para carga.
Instalagdes especiais: até duas das seguintes: reservatorio enterrado ou semienterrado,
reservatorio elevado, estrutura para ponte rolante, fundages especiais para maquinas,
tubulagdes para vapor, ar comprimido, gas; instalagdes frigorificas.
Para verifcar a vaidade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE=21CB e informe o cédigo 902C-3A99-77AE-21CB
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR =l
FLS: 073 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023
TABELA IV ~ PADRAO “INFERIOR”
Com um s6 pavimento e vios de pequenas proporgdes, podendo chegar até dez metros. Sem
preocupagdo com projeto arquitetdnico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco;
esquadrias simples e reduzidas; cobertura com telhas de cerdmica ou de fibrocimento.
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto
armado ou ago; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras). Revestimentos:
paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura. Instalagdes
hidraulicas, sanitarias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas. Eventualmente com
escritério de pequenas dimensdes. Utilizag8o apenas de materiais de acabamentos essenciais.
Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em péssimo
estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danifica¢gdes que comprometam sua
estrutura.
Ssinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps /igarapava.idoc.com.briverificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A98-77AE-21CB
oA
[ LEGENDA:- MAPA ZONEAMENTO O\ TE -
1 ZONA
B ZONA
50 ZONA
N ZONA
B ZONA f = - Profotura Municipal de karpevs ~N O O A WN - % il gt
B el MORTO LKAPA D ZONGAMENTO ANAEAOO 1072 ZONA — PREFEITURA MUNWICIPA, OF KUARAPAYA? 99
.-.l ook SSARATAVA 7 $9
nICaA V70
joura A2nvere
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE
Reinstitui a Planta Genérica de Valores do Municipio de Igarapava e define criterios para a apuragdo do valor venal dos iméveis sujeitos a incidéncia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelece critérios para atualizagdo de sua base de célculo em obediéncia
ao inciso I, do § 1°, do artigo 156, da Constituigdo Federal. (Incluido pela
Emenda Constitucional n® 132, de 2023) e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de S&do Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, no uso das atribui¢des conferidas no art. 5°, Incisos Il e VII, da Lei Orgéanica deste Municipio, bem
como os artigos 15 e 43, da Lei Complementar Municipal 294, de 28 de dezembro de 2006, coloca em
apreciagao do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei.
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de lgarapava, Estado de Sdo
Paulo, no uso de suas atribui¢des constitucionais e legais, observando os principios e as normas da
Constituicdo Federal de 1988, a Lei Organica do Municipio, as normas gerais de direito tributério
veiculadas pela Lei n® 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Cddigo Tributario Nacional — e demais leis tributarias, bem como os atuais posicionamentos doutrinarios e jurisprudenciais em matéria tributéria municipal; Faco saber que a Camara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
CONSIDERACOES INICIAIS
Art. 10 A planta genérica de valores ora reinstituida é o instrumento através do qual se define o valor médio do metro quadrado de imoveis localizados nas zonas urbanas, areas de expansdo urbana e demais
regides integrantes do perimetro urbano ou ndo, bem como o tipo e padrao de construgdo dos imbveis
sujeitos a tributagdo do IPTU.
Paragrafo Unico. O imposto, de competéncia do Municipio, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o dominio Util ou a posse a qualquer titulo, como definido
nos artigos 5° e 36° do CTN, de imovel localizado no territdrio do Municipio de Igarapava.
Art. 2° Para fins da defini¢do tratada no artigo anterior, fica determinada a divisdo espacial das areas urbanas do Municipo de Igarapava, em 7 (sete) Zonas Urbanas, com sua caracteristicas e especificidades
proprias.
Paragrafo unico. A divisdo espacial objeto deste artigo, bem como as caracteristicas, padres e especificidades dos imoveis em cada zona urbana, areas de expansdo urbana e demais regides integrantes do
perimetro ubarno ou ndo, estao representadas no mapa integrante e anexo a essa lei.
Art. 3° O presente instrumento se constitui num dos meios de se obter o valor venal dos iméveis localizados neste Municipio, ndo dispensadas as previsdes especificas do Cédigo Tributario Municipal
Art. 4° Os valores médios obtidos a partir desta Planta Genérica servirdo de base para a atualizacdo da
base de calculo do IPTU, nos termos dos artigos 15 e 43, do Cédigo Tributério Municipal, Lei Complementar n® 294, de 28 de dezembro de 2006.
CAPITULO Il
DOS VALORES OBTIDOS
Art. 5° Os valores aqui estabelecidos foram definidos em conformidade com a capacidade contributiva
dos contribuintes do Municipio de Igarapava, principio fundamental que deve nortear a Administracdo
Tributaria, conforme a localizagdo dos imdveis em cada zona urbana.
Art. 6°. Os imoveis acima mencionados constituem-se em terrenos e prédios de varios tipos, padrées
construtivos e finalidade de ocupagao, de modo a contemplar a realidade imobiliaria em cada zona urbana do municipio de Igarapava.
Art. 7° O valor médio do metro quadrado de imdveis em cada zona urbana, s30 0s que constam nas tabelas dos anexos |, Il e lll desta lei. /1
CAPITULO Il
DA REVISAO PERIODICA DOS VALORES VENAIS
Art. 8° O Poder Executivo Municipal de Igarapava poderé atualizar periédicamente a base de calculo do
IPTU, conforme critérios estabelecidos nessa Lei que, reinstitui a Planta Genérica de Valores Imobiliarios
do Municipio de Igarapava.
§ 1° A periodicidade acima apontada devera ser a cada 4 anos, contados da primeira atualizagao.
Art. 9° A atualizacdo do valor venal dos imdveis deveré ser feita conforme as orientagdes constantes em
regulamentacao especifica a ser editada pelo Executivo Municipal, em obediéncia ao inciso Ill, do § 19,
do artigo 156, da Constitui¢do Federal. (Incluido pela Emenda Constitucional n® 132, de 2023)
§ 1°. A atualizacao referida no “caput’, seré precedida de 5 (cinco) reuniSes publicas com participagdo de
todos os setores da sociedade igarapavense envolvidos com Imposto Sobre a Propriedade Territorial €
Predial Urbana, conforme regulamento do Executivo Municipal, e em atendimento aos principios contidos na ABNT-NBR-14653-1: 2019 e Lei 10.257/01 - Estatuto das Cidades.
§ 2° Entre os setores mencionados no § 1°, sdo imprescindiveis, ndo descartada a inclusdo de outras representagdes:
| - executivo (tributagdo, cadastro, engenharia, meio ambiente, infraestrutura e planejamento)
Il - legislativo
Il - imobiliarios
IV - cartorérios
V - representantes de bairros
VI - administracdo de condominio
CAPITULO IV
CONSIDERACOES FINAIS
Art. 10. As aliquotas aplicaveis aos imdveis cadastrados no Municipio de Igarapava, sdo as que constam
nas Tabelas | e I, do anexo 4 essa lei. /2
v
Paragrafo Unico. O lancamento do IPTU, tera aliquotas progressivas visando assegurar o cumprimento da func¢ao social da propriedade urbana, preservar a saude publica e desestimular a
especulacao imobiliaria, até a aliquota de 10%, na forma especificada na Lei 10.257/01 - Estatuto
das Cidades e Lei Complementar Municipal 294/06 e suas alteragdes.
Art. 12. Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogando-se todas as disposi¢bes em contrério.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e cinco dias do més de agosto de 2025.
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 01
Valores de m? de terreno, por zona, das edificacdes para fins residenciais, assim como suas caracteristicas.
TABELA |
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TER_RENO) ZONA
R$ 23,11 | 1
R$
R$
17,29
21,19 a
R$ 9,48
R$ 7,80
R$ 6,18
R$ 4,00
~N o (v~ w N
TABELA 1l
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA RESIDENCIAL TIPO
= R§7Es LUXO
R$ 125,39 BOA
R$ 41,53 MEDIA
R R$ 19,90 B REGULAR |
i R$ 15,58 i INFERIOR
TABELA DO TIPQ, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAOQ.
Descrigdo detalhada dos “tipos de construgdo” elencados na Tabela Il.
TABELA Il - PADRAO “LUXO"
Caracteristicas: Edificacdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construidas
atendendo a projeto arquitetdnico plangjado no tocante aos detalhes personalizados nas fachadas. £
predominante a utilizagdo de materiais construtivos e acabamento de boa qualidade, alguns fabricados
sobre encomenda. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura
em laje pré-moldada, forro, telhas ceramicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto
personalizado de telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa corrida, textura
acrilica ou com aplicacao de pedras ou equivalente. Area externa: Ajardinadas e pavimentadas com pedras ou ceramicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA Il = PADRAO "BOA’
Caracteristicas: Edificagdes térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de um dos lados, com alguma preocupacdo com o projeto arquitetdnico. E predominante a utilizacdo de materiais
construtivos convencionais e pela aplicagdo de acabamento de boa qualidade, porém, padronizados e
fabricados em série. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura
em laje pré-moldada, forro, telhas ceramicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias
em madeira, ferro, aluminio e PVC de padrdo comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente
pintadas sobre embog¢o ou reboco, normalmente com aplicacdo de pedras, pastilhas, texturas na fachada principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com ceramica comum, podendo apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA Il = PADRAO "MEDIA"
Caracteristicas: EdificacBes térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em ambos os lados satisfazendo a projeto arquiteténico simples. E predominante a utilizacdo de materiais construtivos e
acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de
blocos de concreto, revestidas interna e externamente. Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de
concreto/ ceramica sobre estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas sobre emboco ou reboco podendo ter aplicagdo de pastilhas,
texturas, ceramicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou ceramicos.
TABELA Il- PADRAO “REGULAR”
Caracteristicas: EdificacBes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos basicos e pelo emprego de acabamento econdmico, restritos a alguns cémodos. Construidas em alvenaria, normalmente sem
estrutura portante e aparentemente sem preocupagdo com o projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas ceramicas ou em fibrocimento ondulada sobre madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira,
ferro ou aluminio. Acabamento externo: Normalmente revestido com emboco ou reboco, podendo ter
pintura comum. Area externa: Piso cimentado ou ceramico.
TABELA Il = PADRAO “INFERIOR”
Caracteristicas: Edificagbes associadas a autoconstrucdo; construidas sem preocupacdo com o projeto;
caracterizam-se pela utilizagdo de materiais construtivos essenciais e aplicacdo de poucos acabamentos.
Construidas em alvenaria simples. Cobertura em telhas de cerdmicas ou fibrocimento ondulada sobre
madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em péssimo estado de conservacdo, em ruinas ou
que contenham danificagbes que comprometam sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Area externa: em piso de terra batida ou cimento rdstico.
ANEXO 2
TABELA Il
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS (COMERCIAL)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAQ RESIDENCIAL TIPO
| R$ 154,15 BOA
R$ 123,03 MEDIA
R$ 51,04 REGULAR |
Lfi R$ 17,31 INFERIOR
TABELA Il — PADRAQO "BOA’
Caracteristicas: EdificacBGes atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma versatilidade na distribuicdo dos espacos internos das unidades dispostas em lajes de propor¢Oes meédia. E predominante a utilizacdo de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade. Eventualmente podem ter
elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento e, eventualmente, também para visitantes. Fachadas normalmente compostas com material de qualidade, como aluminio, revestimento de ceramica
ou ‘'fulget’, massa texturizada, pedras decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixilhos amplos e executados por projeto diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "cortinas de vidro"
TABELA Ill = PADRAQ "MEDIA"
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupagdo com a forma e o projeto arquitetdnico. Geralmente com
numero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente pintadas a latex sobre embogo
ou reboco, aplicagdo de ceramicas, texturas, pedras decorativas ou revestimentos que dispensam pintura. Caracterizam-se pela utiliza¢do de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados
e fabricados em escala comercial. Eventualmente podem ter elevadores.
TABELA Il —= PADRAO "REGULAR”
Caracteristicas: Executadas obedecendo a estrutura convencional e arquitetura simples. Normalmente
com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizaco de itens construtivos basicos e acabamentos simples e econdmicos. Eventualmente podem ter elevadores. Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a latex sobre embogo ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplicagao de ceramicas comuns/ texturas.
TABELA Il = PADRAO "INFERIOR”
Caracteristicas: Executados obedecendo a estrutura convencional de alvenaria simples e sem preocupa-
¢do com a funcionalidade ou o estilo arquitetdnico. Geralmente ndo possuem espago para estacionamento. E predominante a utilizacio de poucos acabamentos, tanto nas areas privativas como nas de uso
comum. Também se enquadram como “inferiores’, as constru¢des que se encontrarem em pessimo estado de conservacdo, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam sua estrutura. N&o
possuem elevadores. Fachadas sem tratamento arquitetdnico, normalmente pintadas a latex sobre embo¢o ou reboco.
ANEXO 3
TABELA IV
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS (INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAO)
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO
; i - R—fias_s_ Sl o . | BOA
| ™ R$ 109,20 MEDIA |
| R$ 66,40 REGULAR
f - i R$2670 INFERIOC
o =
VALOR VENAL POR M ? DE AREA CON_ST_RLiI'EA GALPAO TIPO
: B j @@,64 BOA
R$ 87,33 MEDIA
R$ 52,96 REGULAR
R$ 21,20 ] INFERIOR
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO
RS 82,18 =~ BOA
R$ 65,51 _ MEDIA
_ RE3979 REGULAR
R$ 15,81 | INFEROR
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAO NAO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAQ e TELHEIRO).
TABELA IV — PADRAQ “BOA"
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e vdos de grandes propor¢des. Arquitetura: projeto
arquitetdnico complexo, resultante tanto da preocupacdo com o estilo e forma, quanto, de sua concilia-
¢do harmdnica com os demais projetos de engenharia; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento,
chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados, concreto aparente; esquadrias de ferro, aluminio ou aluminio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada,
de concreto armado ou metdlica resultante de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura
constituida por pecas de grandes vaos, tais como: trelicas (tesouras), arcos ou arcos trelicados, vigas prémoldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco. Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas Umidas; pisos de concreto, ceramicos, sintéticos, industriais (resistentes & abrasdo e aos agentes quimicos) ou modulares intertravados; eventual presenga
de forro; pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hidréulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso da edificagdo, resultantes de projetos especificos. Outras dependéncias:
instalagbes independentes, de alto padrdo, para atividades administrativas e com mais de quatro das seguintes dependéncias: almoxarifado, vestiario, refeitério, recepgdo, portaria, plataformas para carga ou
descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas de circulagdo de pessoas e/ ou veiculos,
patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. Instalagfes gerais: mais de trés
das sequintes: casa de for¢a, instalagdes hidréaulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas,
elevador para carga, instalacdes para equipamentos de ar-condicionado central.
InstalagOes especiais, mais de trés das seguintes: esta¢do de tratamento de agua, estagdo de tratamento
de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatorio elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundagBes especiais para maquinas, reservatoérios cilindricos de armazenamento,
tubulag®es para vapor, ar comprimido, gas,; pontes para suporte de tubula¢des (pipe-rack), instalagdes
frigorificas, instalag®es para resfriamento e aeragdo de agua, balanga para caminhdes.
TABELA IV — PADRAO "MEDIA’
Com um pavimento ou mais, projetados para vaos, em geral, superior a dez metros. Arquitetura: preocupacdo com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-moldados; esquadrias de ferro
ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metalica; estrutura de cobertura constituida por treligas (tesouras) ou arcos metélicos ou por
vigas de concreto armado. Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas umidas; pisos de concreto, ceramicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e a0s agentes quimicos)
ou modulares intertravados; eventual presenga de forro, pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hidrdulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e 0 uso da edificagdo. Outras dependéncias: instalagbes independentes para atividades administrativas e com até quatro das seguintes:
almoxarifado, vestiario, refeitério, recepcdo, portaria, plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas de circulagao de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa de forga, instalagGes hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagdes
para equipamentos de ar-condicionado central. Instalagbes especiais: ate trés das seguintes: estagao de
tratamento de agua, estagdo de tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatério elevado, fornos, estrutura para ponte rolante, funda¢des especiais para maquinas,
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubulag@es para vapor, ar comprimido, gas; pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para resfriamento e aeragdo de agua,
balanga para caminhdes.
TABELA IV — PADRAO "REGULAR"
Com um pavimento ou mais, projetados para vaos de proporg8es médias, em geral até quinze metros.
Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de cerdmica. Estrutura visivel (elementos estruturais identificaveis), normalmente de porte médio, de concreto armado ou metélica; estrutura
de cobertura constituida por treligas simples de madeira ou metalicas.
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou ceramicos; presenga parcial
de forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitérias e elétricas de qualidade média, adequadas as necessidades minimas; sanitarios com poucas pegas. Pequenas divisdes para escritorios; eventualmente com refeitdrio e vestiario. Instalaces gerais: uma das seguintes: casa de forca, instalacées hidraulicas para combate a incéndio, elevador para carga. Instalagdes especiais: até duas das sequintes: reservatério enterrado ou semienterrado, reservatério elevado, estrutura para ponte rolante, fundacdes especiais para
maquinas, tubulacdes para vapor, ar comprimido, gas; instalacdes frigorificas.
TABELA IV — PADRAO “INFERIOR"
Com um sé pavimento e vaos de pequenas propor¢des, podendo chegar até dez metros. Sem preocupacdo com projeto arquitetdnico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco; esquadrias simples e reduzidas,; cobertura com telhas de ceramica ou de fibrocimento. Estrutura de pequeno porte, de
alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto armado ou ago; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras). Revestimentos: paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitérias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas.
Eventualmente com escritério de pequenas dimensdes. Utilizacdo apenas de materiais de acabamentos
essenciais. Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em pessimo estado de conservacao, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam sua estrutura.
ANEXO 4
TABELA | - Artigo 13 e2# 2,
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Terrenos
Caracteristicas do imoével Aliquota aplicavel
a - terrenos sem muro, obras de arte delimitadoras de propriedades 3,6%
ou sem passeio calcado
b - terrenos com muro, obras de arte delimitadoras de propriedades 3,0%
e com passeio calcado
¢ - terrenos sujeitos ao IPTU progressivo Até 10%
TABELA Il - Artigo 41 e 50
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Edificacbes Residenciais
Caracteristicas do imovel Aliquota aplicavel |
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e sem 2,0%
passeio calcado
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e com 1,6%
passeio calcado
Até 10%
¢) edificaces sem funcgao social, abandonadas e mantidas para fins
especulativos, sujeitas ao IPTU progressivo.
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Edificacdes Ndo Residenciais
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e sem 2.4%
passeio calcado.
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2.0%
com passeio calcado.
¢) edificacbes sem fung¢do social, abandonadas e mantidas para fins Até 10%
especulativos
JUSTIFICATIVAS para reinstituir a PGV,
1) A reinstituicdo da Planta Generica de Valores Imobiliarios é imprescindivel e urgente, tendo em vista
que o langamento fiscal de 2024 (normal e suplementar) e 2025, estdo fundados no DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023, norma insuficiente para alterar base de célculo de tributos.
1.1 - O préprio Legislativo questionou judicialmente os critérios utilizados pela administracdo anterior, para alterar as normas que disciplinam os tributos municipais, tendo em vista a auséncia de respostas a requerimentos dos Vereadores, conforme processo abaixo:
Processo Digital n®: 1000391-51.2024.8.26.0242 - Ordem n°: 2024/000310
Classe - Assunto Mandado de Seguranga Civel - Garantias Constitucionais
Impetrante: Cdmara Municipal de Igarapava
Impetrado: Jose Ricardo Rodrigues Mattar e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
Vistos.
Trata-se de "MANDADO DE SEGURANCA COM PEDIDO LIMINAR" impetrado pela CAMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA em face de JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, objetivando provimento jurisdicional que determine a presta¢ao integral das informagdes solicitadas nos Requerimentos 77/2023 e 78/2023. Narra a impetrante que nos dias 26/06/2023 e 29/06/2023 o Vereador
Frederick Requi Mendonga apresentou os requerimentos n. 77/2023 e n. 78/2023 ao Plenario da Camara
Municipal de Igarapava, aprovados e encaminhados ao Municipio nas mesmas datas, objetivo com o de
obter informacdes acerca do critério utilizado para_a atribuicdo de valores aos iméveis sujeitos a tributa-
¢30 municipal no_ano de 2023, constantes do Decreto Municipal n. 2.729/23 (Requerimento n
77/2023). bem como sobre 0s valores arrecadados no ano de 2022 com a cobranga das taxas de licenca
ara funcionamento e localizacao (R rimento n. 78/2023),
A Administracdo anterior tentou pelo DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023, legalizar mudanca de zoneamento urbano efetivada por servidores municipais, 0 que € vedado.
Ex. Requerimento de contribuinte que, questionou o aumento de mais de 100% (cem por cento) do IPTU
no Jardim Nova Igarapava, pela mudanca de zoneamento de: zona 7 para zona 2, sem aprovagdo da
Camara Municipal. (Protocolo 9.623/2024 - 14/11/2024.)
Sem resposta a contribuinte pela Administragdo anterior.
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
wlebpe Croneoa foodis
brasileiro(a), residente e domiciliado nesla cidade, sito i Rua
i) {1 ] Mfl&fi_:qimm find:m wgQY. wsade vl
L_/AAJJ_‘L&_- profissio Sl O . vem mui
respeitosamente & presenga de Vossa Excelincia requerer que lhe sefs concedido
do TLPT U sdef4. asumembs. asds
+ A 20,
Lienloe do detrder s ex ol M09 129 du dD2D. ;
Termos ¢in que,
Pede deferimento.
Igarapava, SP. /9_ de _‘_’hmgmwé«?‘f
- Assinatura
Telefone para contates: €00 I3, 31 ¥:32. 9 &1/4 SRy,
¢-mail: —— e
1.2 Em relagdo aos os valores arrecadados com a cobranga das taxas de licenga para funcionamento e
localizaggo, a Camara Municipal solicitou informagdes, através do requerimento (Requerimento n.
78/2023), de autoria do vereador Frederick Requi Mendonga, conforme consta no processo acima citado, para fins de verificar a procedéncia de aumentos no ISS fixo e Taxa de Licenga de contribuintes autdnomos e comércio que, variaram até 700% (setecentos por cento) em relagdo ao langamento fiscal imediatamente anterior.
Trata-se de um dos maiores “jabutis” que colocam em risco de nulidade, os langamentos fiscais do ano
de 2021 em diante. Tal situag8o sb podera ser corrigida em 2026, com a implementacido de um novo
Cédigo Tributario Municipal.
1.2 - o termo reinstitui & porque a PGV em algum momento existiu, entretanto essa administragdo (2025-
2028) nao conseguiu localizar tal norma na Divisdo de Tributagdo, dai o termo “Reinstitui”.