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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaREINSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DEFINE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SUJEITOS A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO EM OBEDIÊNCIA AO INCISO III, DO § 1°, DO ARTIGO 156, DA CONSTITUICAO FEDERAL. (INCLUIÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 2023) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2025-12-12 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2025-12-10 Parecer Jurídico Emitido
2025-12-05 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-12-04 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:29:54.716236-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 04 de dezembro de 2025. 
Oficio n° 550/2025. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n°® 15/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar 
n°® 015/2025, que “REINSTITUI A PLANTA GENERICA DE VALORES DO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DEFINE CRITERIOS PARA A APURACAO DO 
VALOR VENAL DOS IMOVEIS SUJEITOS A INCIDENCIA DO IMPOSTO 
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), 
ESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZACAO DE SUA BASE DE 
CALCULO EM OBEDIENCIA AO INCISO IiI, DO § 1°, DO ARTIGO 156, DA 
CONSTITUICAO FEDERAL. (INCLUIiDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 
N° 132, DE 2023) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A reinstituicdo da Planta Genérica de Valores (PGV) revela-se imprescindivel e urgente, 
considerando que os langamentos fiscais de 2024 e 2025 foram realizados com base no 
Dccreto Municipal n° 2.729, de 07 de junho de 2023, norma juridicamente insuficiente 
para alterar base de célculo de tributos municipais, matéria que exige lei em sentido 
formal e material. /"/ 
R i 
Chefe de Sesretana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Dada a importancia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para 
execu¢do orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em Regime 
de Urgéncia. 
Certos da costumeira ateng@o e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da 
satde publica reitero protestos de elevada estima e consideragao. 
D SE MBER LACERDA'R I 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Atenciosamente, 
FLS: 191 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEM ENTARN° 15D {{;(- g DEZEMBRO DE 2025 RIBE|04 DE PREFEITO MUNICIPAL 
“Reinstitui a Planta Genérica de Valores do Municipio de 
Igarapava e define critérios para a apurac¢do do valor venal dos 
imoveis sujeitos & incidéncia do Imposto Sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelece critérios para 
atualizacfio de sua base de cdlculo em obediéncia ao inciso III, 
do § 1°, do artigo 156, da Constitui¢do Federal. (Incluido pela 
Emenda Constitucional n® 132, de 2023) e da outras 
providéncias.” 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto 
Lacerda Rodrigues, no uso das atribui¢des conferidas no art. 5°, Incisos II e VII, da Lei 
Organica deste Municipio, bem como os artigos 15 e¢ 43, da Lei Complementar Municipal 
294, de 28 de dezembro de 2006, coloca em apreciagdio do Poder Legislativo o seguinte 
Projeto de Lei. 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribui¢es constitucionais e legais, 
observando os principios € as normas da Constitui¢do Federal de 1988, a Lei Orgénica do 
Municipio, as normas gerais de direito tributario veiculadas pela Lei n° 5.172, de 25 de 
outubro de 1966 — Codigo Tributario Nacional — e demais leis tributarias, bem como os 
atuais posicionamentos doutrindrios e jurisprudenciais em matéria tributaria municipal; 
Faz saber: 
CAPITULO 1 CONSIDERACOES INICIAIS 
Art. 1° A planta genérica de valores ora reinstituida é o instrumento através do qual se define 
o valor médio do metro quadrado de imoveis localizados nas zonas urbanas, é4reas de 
expansio urbana e demais regides integrantes do perimetro urbano ou néo, bem como o tipo 
e padrio de constru¢do dos imdveis sujeitos a tributacdo do IPTU. 
Paragrafo Unico. O imposto, de competéncia do Municipio, sobre a propriedade predial e 
territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o0 dominio util ou a posse a qualquer 
titulo, como definido nos artigos 5° € 36° do CTN, de imodvel localizado no territério do 
Municipio de Igarapava. 
Art. 2° Para fins da defini¢#o tratada no artigo anterior, fica determinada a divisdo espacial 
das areas urbanas do Municipo de Igarapava, em 7 (sete) Zonas Urbanas, com sua 
caracteristicas e especificidades proprias. 
FLS: 192 Prefeitura Municipal 
De Igarapava {(k 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 EFEITO MUNICIPAL 
Paragrafo unico. A divisdo espacial objeto deste artigo, bem como as caracteristicas, padrées e especificidades dos iméveis em cada zona urbana, 4reas de expansiio urbana e demais regides integrantes do perimetro ubarno ou ndo, estdo representadas no mapa integrante e anexo a essa lei. 
Art. 3° O presente instrumento se constitui num dos meios de se obter o valor venal dos 
imoveis localizados neste Municipio, ndo dispensadas as previsdes especificas do Cédigo 
Tributario Municipal 
Art. 4° Os valores médios obtidos a partir desta Planta Genérica servirdo de base para a 
atualizagdo da base de calculo do IPTU, nos termos dos artigos 15 e 43, do Codigo Tributario 
Municipal, Lei Complementar n® 294, de 28 de dezembro de 2006. 
CAPITULO 11 
DOS VALORES OBTIDOS 
Art. 5° Os valores aqui estabelecidos foram definidos em conformidade com a capacidade 
contributiva dos contribuintes do Municipio de Igarapava, principio fundamental que deve 
nortear a Administragdo Tributaria, conforme a localizagdo dos imédveis em cada zona 
urbana. 
Art. 6°. Os iméveis acima mencionados constituem-se em terrenos e prédios de varios tipos, 
padrdes construtivos e finalidade de ocupagdo, de modo a contemplar a realidade imobiliaria 
em cada zona urbana do municipio de Igarapava. 
Art. 7° O valor médio do metro quadrado de imbveis em cada zona urbana, sdo 0s que 
constam nas tabelas dos anexos I, II e III desta lei. 
CAPITULO 1M1 
DA REVISAO PERIODICA DOS VALORES VENAIS 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal de Igarapava podera atualizar periodicamente a base de 
calculo do IPTU, conforme critérios estabelecidos nessa Lei que, reinstitui a Planta Genérica 
de Valores Imobiliarios do Municipio de Igarapava. 
§ 1° A periodicidade acima apontada devera ser a cada 4 anos, contados da primeira 
atualizacio. 
Art. 9° A atualizagdo do valor venal dos iméveis devera ser feita conforme as orientagGes 
constantes em regulamentacdo especifica a ser editada pelo Executivo Municipal, em 
obediéncia ao inciso III, do § 1°, do artigo 156, da Constituicdo Federal. (Incluido pela 
Emenda Constitucional n° 132, de 2023) 
FLS: 193 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PHREFEITO MUNICIPAL 
§ 1°. A atualizaggio referida no “caput”, serd precedida de 5 (cinco) reunies piblicas com 
participagdo de todos os setores da sociedade igarapavense envolvidos com Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, conforme regulamento do Executivo Municipal, e em atendimento aos principios contidos na ABNT-NBR-14653-1: 2019 e Lei 10.257/01 - 
Estatuto das Cidades. 
§ 2°. Entre os setores mencionados no § 1°, sdo imprescindiveis, nio descartada a inclusgo de 
outras representacoes: 
I - executivo (tributagdo, cadastro, engenharia, meio ambiente, infraestrutura e 
planejamento) 
IT - legislativo 
I1I - imobiliarios 
[V - cartorarios 
V -representantes de bairros 
VI - administrag¢&o de condominio 
CAPITULO IV 
CONSIDERACOES FINAIS 
Art. 10. As aliquotas aplicaveis aos imoveis cadastrados no Municipio de Igarapava, sio as 
que constam nas Tabelas I e II, do anexo 4 essa lei. 
Paragrafo Unico. O langamento do IPTU, tera aliquotas progressivas visando assegurar o 
cumprimento da fungdo social da propriedade urbana, preservar a saiide publica e 
desestimular a especulago imobiliria, até a aliquota de 10%, na forma especificada na Lei 
10.257/01 - Estatuto das Cidades e Lei Complementar Municipal 294/06 € suas alteragdes. 
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogando-se todas as 
disposi¢des em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIiPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos quatro dias do més de dezembro de 2025. 
Dr. JO HUMTO LACERDA RODRIing% S;j 
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A reinstitui¢do da Planta Genérica de Valores (PGV) revela-se imprescindivel e urgente, 
considerando que os langamentos fiscais de 2024 e 2025 foram realizados com base no 
Decreto Municipal n° 2.729, de 07 de junho de 2023, norma juridicamente insuficiente 
para alterar base de calculo de tributos municipais, matéria que exige lei em sentido 
formal ¢ material. 
Além disso, o proprio Poder Legislativo questionou judicialmente os critérios adotados 
pela administragdo anterior, em razfo da auséncia de respostas a requerimentos dos 
vereadores que buscavam esclarecimentos sobre os valores atribuidos aos imoéveis 
(Processo Digital n° 1000391-51.2024.8.26.0242). Naquele processo, restou claro que o 
Decreto de 2023 tentou conferir legalidade a mudangas de zoneamento urbano 
realizadas por servidores, o que é vedado, uma vez que zoneamento e defini¢do de 
valores venais dependem obrigatoriamente de aprovagdo legislativa. 
Esse vicio gerou situagdes como o aumento superior a 100% no IPTU de iméveis do 
Jardim Nova Igarapava, em razdo da mudanga indevida de zona 7 para zona 2, sem lei 
aprovada pela Cimara, o que ocasionou reclamagdes formais de contribuintes, também 
sem resposta administrativa pela gestdo anterior. 
Outra irregularidade que reforga a necessidade de urgente corregdo diz respeito aos 
aumentos expressivos no ISS Fixo e na Taxa de Licenga para Funcionamento e 
Localizagdo, que chegaram a 700% em relagdo ao exercicio imediatamente anterior, 
conforme destacado no Requerimento n° 78/2023. Tal distor¢do configura um das 
maiores distor¢des tributdrias introduzidas em norma administrativa, gerando risco de 
nulidade dos langamentos fiscais a partir de 2021. 
Registre-se que o uso do termo “reinstitui” se deve ao fato de que, embora a PGV tenha 
existido em algum momento, nio foi localizada pela atual administragido nos arquivos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
da Divisdo de Tributagfo, tornando necesséria a elaboragdio de novo instrumento legal 
para restaurar a seguranga juridica do sistema tributario municipal. 
A urgéncia na andlise e votaggo do presente projeto decorre de razdes técnicas, legais e 
administrativas, a saber: 
E imprescindivel que a PGV esteja aprovada ainda em 2025 para possibilitar 
langamentos regulares do IPTU a partir de 2026, evitando a continuidade de cobrangas 
fundadas em decreto invalido. 
A auséncia de PGV validamente instituida coloca em risco a legalidade, a seguranga 
juridica e a estabilidade da arrecadagdo municipal, com potencial impacto negativo 
sobre receitas indispensaveis ao financiamento de politicas publicas essenciais. 
A corregdo imediata atende a determinagio constitucional da capacidade contributiva e 
impede a perpetuagio das distor¢Ses criadas nos exercicios anteriores. 
A tramitagfio urgente permite que o Municipio cumpra tempestivamente as exigéncias 
da EC 132/2023 e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). 
Diante o exposto, solicito a Vossas Exceléncias que o presente Projeto de Lei 
Complementar seja apreciado em REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 43 
e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do 
Regimento Interno da Camara Municipal, a fim de que possamos restabelecer a 
legalidade tributaria, proteger a arrecada¢io municipal e assegurar justi¢a fiscal aos 
contribuintes. 
Permaneco a disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 04 de dezempzo de 202 7 -7 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
FLS: 194 Prefeitura Municipal 
De Igarapava ] L] 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFE{O MUNICIPAL 
ANEXO I 
Valores de m? de terreno, por zona, das edificagdes para fins residenciais, assim como suas 
caracteristicas. 
TABELA 1 
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENO) ZONA 
R$ 23,11 1 
R$ 21,19 2 
R$ 17,29 3 
R$ 9,48 o 4 
R$ 7,80 5 
R$618 | 6 
R$400 7 
TABELA II 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS 
VALOR VENAL POR M ? DE AREA CONSTRU{DA RESIDENCIAL TIPO 
R$ 157,85 LUXO 
R$ 125,39 BOA 
R$ 41,53 MEDIA 
R$ 19,90 REGULAR 
RS 15,58 o INFERIOR 
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE 
CONSTRUCAO. 
Descri¢do detalhada dos “tipos de construg¢@o” elencados na Tabela I1. 
FLS: 195 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 : 
DEZEMBRO DE 2025 S OERS PREFfiITO MUNICIPAL 
TABELA II - PADRAO “LUX0Q” 
Caracteristicas: Edificagdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, 
construidas atendendo a projeto arquitetdnico planejado no tocante aos detalhes 
personalizados nas fachadas. E predominante a utilizagdo de materiais construtivos e 
acabamento de boa qualidade, alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura mista de 
concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, 
telhas cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto personalizado de 
telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por 
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa 
corrida, textura acrilica ou com aplicagio de pedras ou equivalente. Area externa: 
Ajardinadas e pavimentadas com pedras ou cerimicas especiais, eventualmente dotada de 
piscina ou churrasqueira. 
TABELA II - PADRAO “BOA” 
Caracteristicas: Edificacdes térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas dc 
um dos lados, com alguma preocupagdo com o projeto arquitetdnico. E predominante a 
utilizagdo de materiais construtivos convencionais e pela aplicagio de acabamento de boa 
qualidade, porém, padronizados e fabricados em série. Estrutura mista de concreto e 
alvenaria, revestida interna e¢ externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, telhas 
cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro, 
aluminio e PVC de padrio comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas 
sobre embogo ou reboco, normalmente com aplicagdio de pedras, pastilhas, texturas na 
fachada principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerdmica comum, 
podendo apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. 
TABELA II - PADRAO “MEDIA” 
Caracteristicas: Edificacdes térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em 
ambos os lados satisfazendo a projeto arquitetdnico simples. E predominante a utilizagdo de 
materiais construtivos e acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto € 
alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente. 
Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de concreto/ cerdmica sobre estrutura de 
FLS: 196 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LE| COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 PREF%O MUNICIPAL 
madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento externo: Fachadas 
normalmente pintadas sobre embogo ou reboco podendo ter aplicagdo de pastilhas, texturas, 
cerdmicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais, 
eventualmente pisos cimentados ou cerdmicos. 
TABELA II- PADRAO “REGULAR” 
Caracteristicas: Edificagdes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos bésicos e 
pelo emprego de acabamento econdmico, restritos a alguns cdmodos. Construidas em 
alvenaria, normalmente sem estrutura portante e aparentemente sem preocupagfo com o 
projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas ceramicas ou em fibrocimento ondulada sobre 
madeiramento nfo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Acabamento 
externo: Normalmente revestido com embogo ou reboco, podendo ter pintura comum. Area 
externa: Piso cimentado ou cerdmico. 
TABELA II - PADRAO “INFERIOR” 
Caracteristicas: Edifica¢des associadas a autoconstrugfo; construidas sem preocupag¢do com 
o projeto; caracterizam-se pela utilizagio de materiais construtivos essenciais € aplicagéo de 
poucos acabamentos. Construidas em alvenaria simples. Cobertura em telhas de cerdmicas ou 
fibrocimento ondulada sobre madeiramento nfo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou 
aluminio. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em 
péssimo estado de conservag#o, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam 
sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Area externa: em piso de 
terra batida ou cimento rustico. 
FLS: 197 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LgéggxglégngEN;oAzlz N° 15 DE 04 DE PREFéITO MUNICIPAL 
ANEXO II 
TABELA III 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS 
(COMERCIAL) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAO RESIDENCI- TIPO | AL 
RS 154,15 | BOA 
RS 123,03 MEDIA 
RS 51,04 REGULAR 
RS 17,31 INFERIOR 
TABELA III - PADRAO “BOA” 
Caracteristicas: Edifica¢des atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma 
versatilidade na distribuigio dos espagos internos das unidades dispostas em lajes de 
propor¢des média. E predominante a utilizagdio de itens construtivos e acabamentos de boa 
qualidade. Eventualmente podem ter elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento 
e, eventualmente, também para visitantes. Fachadas normalmente compostas com material de 
qualidade, como aluminio, revestimento de cerdmica ou "fulget", massa texturizada, pedras 
decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixithos amplos e executados por projeto 
diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "cortinas de vidro". 
TABELA II1 - PADRAO “MEDIA” 
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupa¢do com a forma e o projeto arquitetdnico. 
Geralmente com numero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente 
pintadas a latex sobre embogo ou reboco, aplicagdo de cerdmicas, texturas, pedras 
decorativas ou revestimentos que dispensam pintura. Caracterizam-se pela utilizagéo de itens 
construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala 
comercial. Eventualmente podem ter elevadores. 
FLS: 198 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFéITO MUNICIPAL 
TABELA III - PADRAO “REGULAR?” 
Caracteristicas: Executadas obedecendo a estrutura convencional e arquitetura simples. 
Normalmente com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizagdo de itens 
construtivos basicos e acabamentos simples e economicos. Eventualmente podem ter 
elevadores. Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a latex sobre embogo 
ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplica¢do de cerdmicas comuns/ texturas. 
TABELA III - PADRAO “INFERIOR” 
Caracteristicas: Executados obedecendo & estrutura convencional de alvenaria simples € sem 
preocupagdo com a funcionalidade ou o estilo arquitetonico. Geralmente ndo possuem espago 
para estacionamento. E predominante a utilizagio de poucos acabamentos, tanto nas dreas 
privativas como nas de uso comum. Também se enquadram como “inferiores”, as 
construgdes que se encontrarem em péssimo estado de conserva¢do, em ruinas ou que 
contenham danifica¢des que comprometam sua estrutura. Ndo possuem elevadores. Fachadas 
sem tratamento arquiteténico, normalmente pintadas a ldtex sobre embogo ou reboco. 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 1938 
PR&FEITO MUNICIPAL 
ANEXO III 
TABELA IV 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS 
(INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAQ) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO 
R$ 136,85 BOA 
R$ 109,20 MEDIA 
R$ 66,40 REGULAR 
R$ 26,70 INFERIOR 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA GALPAO TIPO 
R$ 109,64 BOA 
R$ 87,33 MEDIA 
R$ 52,96 REGULAR 
R$ 21,20 INFERIOR 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO 
R$ 82,18 BOA 
R$ 65,51 MEDIA 
R$ 39,79 REGULAR 
R$ 15,81 INFERIOR 
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE 
CONSTRUCAO NAO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAO ¢ TELHEIRO). 
TABELA IV — PADRAO “BOA” 
FLS: 200 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 DEZEMBRO DE 2025 5DE 04 DE PREFEIT MUNICIPAL 
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e vios de grandes proporgdes. 
Arquitetura: projeto arquitetdnico complexo, resultante tanto da preocupagio com o estilo e 
forma, quanto, de sua conciliagdo harménica com os demais projetos de engenharia; 
fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados, 
concreto aparente; esquadrias de ferro, aluminio ou aluminio anodizado; cobertura com 
telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada, de concreto armado 
ou metglica resultante de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura constituida 
por pecas de grandes vios, tais como: treligas (tesouras), arcos ou arcos treligados, vigas pré￾moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco. 
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas dreas Uimidas; pisos de 
concreto, ceramicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasfio e aos agentes quimicos) ou 
modulares intertravados; eventual presenga de forro; pintura & latex, resinas ou similar. 
Instala¢des hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho € o uso 
da edificagdio, resultantes de projetos especificos. Outras dependéncias: instalagdes 
independentes, de alto padrio, para atividades administrativas € com mais de quatro das 
seguintes dependéncias: almoxarifado, vestidrio, refeitorio, recep¢éo, portaria, plataformas 
para carga ou descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, 4reas de circula¢do de 
pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais ¢/ ou de visitantes. 
Instalagdes gerais: mais de trés das seguintes: casa de for¢a, instalagdes hidrdulicas para 
combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagbes para 
equipamentos de ar-condicionado central. 
Instalagdes especiais, mais de trés das seguintes: estagio de tratamento de dgua, estagdo de 
tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatdrio 
elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundagbes especiais para mdquinas, 
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubula¢Ses para vapor, ar comprimido, gas; 
pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para 
resfriamento e aeracéio de dgua, balanca para caminhdes. 
FLS: 201 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LE| COMPLEMENTAR N° 15 D c DEZEMBRO DE 2025 SRt DE PREFfITO MUNICIPAL 
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TABELA IV — PADRAO “MEDIA” 
Com um pavimento ou mais, projetados para vios, em geral, superior a dez metros. 
Arquitetura: preocupagéio com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré￾moldados; esquadrias de ferro ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou 
aluminio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metalica; estrutura de cobertura 
constituida por treligas (tesouras) ou arcos metélicos ou por vigas de concreto armado. 
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas timidas; pisos de 
concreto, cerdmicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e aos agentes quimicos) ou 
modulares intertravados; eventual presenga de forro, pintura a latex, resinas ou similar. 
Instala¢des hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso 
da edificagdo. Outras dependéncias: instalagdes independentes para atividades 
administrativas e com até quatro das seguintes: almoxarifado, vestiario, refeitorio, recepcéo, 
portaria, plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas 
de circulagdio de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ 
ou de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa dc forga, instalagdes 
hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, 
instalacdes para equipamentos de ar-condicionado central. Instalagdes especiais: até trés das 
seguintes: estacio de tratamento de 4gua, estagdio de tratamento de esgotos ou residuos, 
reservatéorio enterrado ou semi-enterrado, reservatorio elevado, fornos, estrutura para ponte 
rolante, fundagdes especiais para maquinas, reservatorios cilindricos de armazenamento, 
tubulagdes para vapor, ar comprimido, gas; pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), 
instalagdes frigorificas, instalagdes para resfriamento e aeragdio de 4gua, balanca para 
caminhdes. 
TABELA IV — PADRAO “REGULAR” 
Com um pavimento ou mais, projetados para vios de propor¢des médias, em geral até quinze 
metros. Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou 
fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de 
cerdmica. Estrutura visivel (elementos estruturais identificaveis), normalmente de porte 
médio, de concreto armado ou metalica; estrutura de cobertura constituida por trelicas 
simples de madeira ou metélicas. 
FLS: 202 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 PREF;ITO MUNICIPAL 
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerimicos; 
presenca parcial de forro; pintura. Instalagdes hidrdulicas, sanitérias e elétricas de qualidade 
média, adequadas as necessidades minimas; sanitarios com poucas pecas. Pequenas divisdes 
para escritérios; eventualmente com refeitorio e vestidrio. Instalagbes gerais: uma das 
seguintes: casa de forga, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio, elevador para 
carga. Instala¢Ges especiais: até duas das seguintes: reservatorio enterrado ou semienterrado, 
reservatorio elevado, estrutura para ponte rolante, funda¢des especiais para maquinas, 
tubula¢des para vapor, ar comprimido, gas; instala¢des frigorificas. 
TABELA IV — PADRAO “INFERIOR” 
Com um s6 pavimento e vaos de pequenas propor¢des, podendo chegar até dez metros. Sem 
preocupac¢io com projeto arquitetonico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco; 
esquadrias simples e reduzidas; cobertura com telhas de cerdmica ou de fibrocimento. 
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto 
armado ou aco; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras). Revestimentos: 
paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura. Instalagdes 
hidraulicas, sanitarias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas. Eventualmente com 
escritério de pequenas dimensdes. Utilizagdo apenas de materiais de acabamentos essenciais. 
Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em péssimo 
estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danifica¢des que comprometam sua 
estrutura. 
De Igarapava 
Prefeitura Municipal FLS: 203 
/ 
PROJETO DE LEI C o Dezgxgég%?;&% RIS PREFEATO MUNICIPAL 
ANEXO IV 
TABELA - Artigo 13 ¢ 22 
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Terrenos 
Caracteristicas do imével Aliquota 
aplicavel 
a - terrenos sem muro, obras de arte delimitadoras de 3,6% 
propriedades ou sem passeio calgado 
b - terrenos com muro, obras de arte delimitadoras de 3,0% 
propriedades e com passeio calgado 
¢ - terrenos syjeitos ao IPTU progressivo Até 10% 
TABELA 1I - Artigo 41 ¢ 50 
IPTU — Aliquotas Apliciveis Sobre Edificacdes Residenciais 
Caracteristicas do imével Aliquota 
aplicavel 
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2,0% 
sem passeio cal¢ado 
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 1,6% 
com passeio calgado 
Até 10% 
¢) edificagBes sem fungfio social, abandonadas e mantidas para 
fins especulativos, sujeitas ao IPTU progressivo. 
IPTU — Aliquotas Aplicdveis Sobre Edificacdes Ndo Residenciais 
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2,4% 
sem passeio calcado. 
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propricdades, ¢ 2,0% 
com passeio calcado. 
¢) edifica¢des sem fung¢do social, abandonadas e mantidas para Até 10% 
fins especulativos 
FLS: 064 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
ESTABELECE OS VALORES DO MAPA DE 
VALORES IMOBILIARIOS DE TERRENOS, 
EDIFICACOES E GLEBAS PARA O 
EXERCICIO DE 2023, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais; 
CONSIDERANDO a variag#o positiva do IPCA acumulada no exercicio de 2022; 
CONSIDERANDO o indice de corregdo da UFM para o exercicio de 2023; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, 16, 43 e 44 do Cddigo Tributario 
Municipal (CTM). 
DECRET A: 
Art. 1° - Fica estabelecido o valor de metro quadrado (m?) dos imdveis de Igarapava 
na forma dos anexos 01, 02 e 03 e suas tabelas, para o exercicio de 2023. 
Art. 2° - Ficam definidas as caracteristicas das areas construidas, de cada tipo de 
construg#o e dos terrenos, de cada zoneamento. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagéo, revogando todas as 
disposi¢des em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos sete dias do més de junho de 2023. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro préprio, data supra. 
GILCELIO DE SOUZA SIMOES 
CHEFE DE GABINETE 
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A98-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas: GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
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de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO 01 
Valores de m? de terreno, por zona, das edificagdes para fins residenciais, assim como suas 
caracteristicas. 
TABELA I 
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENO) ZONA 
R$ 21,01 1 
R$ 19,26 
R$ 15,72 
RS 8,62 
R$ 7,06 
R$ 5,58 
N | R W N 
R$ 3,54 
TABELA 11 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA RESIDENCIAL TIPO 
RS 143,50 LUXO |
R$ 113,99 BOA 
R$ 37,76 MEDIA 
R$ 18,10 REGULAR 
R$ 14,17 INFERIOR 
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE 
CONSTRUCAO. 
Descri¢do detalhada dos “tipos de construgdo” elencados na Tabela II. 
TABELA II - PADRAO “LUXO” 
Caracteristicas: Edificagdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, 
construidas atendendo a projeto arquitetbnico planejado no tocante aos detalhes 
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A88-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A99-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR [l
FLS: 066 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
personalizados nas fachadas. E predominante a utilizagdo de materiais construtivos € 
acabamento de boa qualidade, alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura mista de 
concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, 
telhas cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto personalizado de 
telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por 
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa 
corrida, textura acrilica ou com aplicagio de pedras ou equivalente. Area externa: Ajardinadas 
e pavimentadas com pedras ou cerdmicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou 
churrasqueira. 
TABELA II - PADRAO “BOA” 
Caracteristicas: Edifica¢des térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de 
um dos lados, com alguma preocupagio com o projeto arquitetdnico. E predominante a 
utilizacdo de materials construtivos convencionais e pela aplicagio de acabamento de boa 
qualidade, porém, padronizados e fabricados em série. Estrutura mista de concreto e 
alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, telhas 
cerdmicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro, 
aluminio € PVC de padrio comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas 
sobre embogo ou reboco, normalmente com aplicagdo de pedras, pastilhas, texturas na 
fachada principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerdmica comum, 
podendo apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. 
TABELA II - PADRAO “MEDIA” 
Caracteristicas: Edifica¢des térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em 
ambos os lados satisfazendo a projeto arquitetonico simples. E predominante a utilizagsio de 
materiais construtivos € acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto e 
alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concrcto, revestidas interna e externamente. 
Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de concreto/ cerdmica sobre estrutura de 
madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento externo: Fachadas 
normalmente pintadas sobre embogo ou reboco podendo ter aplicagéo de pastilhas, texturas, 
cerdmicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais, 
eventualmente pisos cimentados ou ceramicos. 
Para verfiicar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A99-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas’ GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
O
FLS: 067 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL 
TABELA II- PADRAO “REGULAR?” 
Caracteristicas: Edificagdes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos basicos e 
pelo emprego de acabamento econdmico, restritos a alguns cdmodos. Construidas em 
alvenaria, normalmente sem estrutura portante e aparentemente sem preocupagdo com o 
projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas cerdmicas ou em fibrocimento ondulada sobre 
madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Acabamento 
externo: Normalmente revestido com embogo ou reboco, podendo ter pintura comum. Area 
externa: Piso cimentado ou cerdmico. 
TABELA II - PADRAO “INFERIOR” 
Caracteristicas: Edifica¢des associadas a autoconstrugdo; construidas sem preocupag@o com o 
projeto; caracterizam-se pela utilizagdo de materiais construtivos essenciais e aplicacdo de 
poucos acabamentos. Construidas em alvenaria simples. Cobertura em tethas de cerdmicas ou 
fibrocimento ondulada sobre madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou 
aluminio. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em 
péssimo estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danificagbes que comprometam 
sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Area externa: em piso de 
terra batida ou cimento rustico. 
Para verfficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e iforme o codigo 902C-3A99-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
o
FLS: 068 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 R 
ANEXO 2 
TABELA 111 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS 
(COMERCIAL) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAO TIPO RESIDENCIAL 
R$ 140,14 BOA 
R$ 111,85 MEDIA 
R$ 46,40 REGULAR 
R$ 15,74 INFERIOR 
TABELA HI - PADRAO “BOA” 
Caracteristicas: Edifica¢des atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma 
versatilidade na distribuigdo dos espagos internos das unidades dispostas em lajes de 
proporgdes média. E predominante a utilizagdo de itens construtivos e acabamentos de boa 
qualidade. Eventualmente podem ter elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento 
e, eventualmente, também para visitantes. Fachadas normalmente compostas com material de 
qualidade, como aluminio, revestimento de cerdmica ou "fulget", massa texturizada, pedras 
decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixilhos amplos e executados por projeto 
diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "cortinas de vidro". 
TABELA I - PADRAO “MEDIA” 
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupagdo com a forma e o projeto arquitetdnico. 
Geralmente com namero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente 
pintadas a ldtex sobre embogo ou reboco, aplicagdo de cerdmicas, texturas, pedras decorativas 
ou revestimentos que dispensam pintura. Caracterizam-se pela utiliza¢@o de itens construtivos 
e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala comercial. 
Eventualmente podem ter elevadores. 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o cod'go 902C-3A99-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas: GILCELIO DE SOUZASIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
FLS: 069 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL 
TABELA III - PADRAO “REGULAR” 
Caracteristicas: Executadas obedecendo & estrutura convencional e arquitetura simples. 
Normalmente com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizagdio de itens 
construtivos basicos e acabamentos simples e econdmicos. Eventualmente podem ter 
elevadores. Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a latex sobre embogo 
ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplicagéio de cerdmicas comuns/ texturas. 
TABELA III - PADRAO “INFERIOR” 
Caracteristicas: Executados obedecendo & estrutura convencional de alvenaria simples e sem 
preocupag¢io com a funcionalidade ou o estilo arquiteténico. Geralmente ndo possuem espago 
para estacionamento. E predominante a utilizagiio de poucos acabamentos, tanto nas areas 
privativas como nas de uso comum. Também se enquadram como “inferiores”, as constru¢des 
que se encontrarem em péssimo estado de conservagdio, em ruinas ou que contenham 
danificagdes que comprometam sua estrutura. NZo possuem elevadores. Fachadas sem 
tratamento arquitetdnico, normalmente pintadas a latex sobre embogo ou reboco. 
A Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDU RODRIGUES MATTAR 
u Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/902C-3A98-77AE-21CB e informe o c0d go 902C-3A99-77AE-21CB
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
FLS: 070 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO 3 
TABELA 1V 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS 
(INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAO) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO 
R$ 124,41 BOA 
R$ 99,27 MEDIA 
R$ 60,36 REGULAR 
R$ 24,20 INFERIOR 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA GALPAO TIPO 
R$ 99,64 BOA 
R$ 79,39 MEDIA 
R$ 48,15 REGULAR 
R$ 19,28 INFERIOR 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO 
R$ 74,71 BOA 
R$ 59,56 MEDIA 
R$ 36,17 REGULAR 
R$ 14,38 INFERIOR 
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE 
CONSTRUCAO NAO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAO e TELHEIRO). 
TABELA IV — PADRAO “BOA” 
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e véos de grandes proporg¢des. Arquitetura: 
projeto arquitetonico complexo, resultante tanto da preocupagdo com o estilo e forma, quanto, 
de sua conciliagdo harménica com os demais projetos de engenharia; fechamento lateral em 
alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados, concreto aparente; 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.briverificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 802C-3A89-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR &=
FLS: 071 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
esquadrias de ferro, aluminio ou aluminio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento 
ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada, de concreto armado ou metalica resultante 
de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura constituida por pecas de grandes 
vaos, tais como: treligas (tesouras), arcos ou arcos treligados, vigas pré-moldadas de concreto 
protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco. Revestimentos: paredes rebocadas, 
massa fina parcial, azulejos nas areas Umidas; pisos de concreto, cerimicos, sintéticos, 
industriais (resistentes a abraso e aos agentes quimicos) ou modulares intertravados; eventual 
presen¢a de forro; pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hidraulicas, sanitarias e 
elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso da edificag3o, resultantes de projetos 
especificos. Outras dependéncias: instalagdes independentes, de alto padrio, para atividades 
administrativas e com mais de quatro das seguintes dependéncias: almoxarifado, vestiario, 
refeitorio, recepgdo, portaria, plataformas para carga ou descarga de matérias primas e/ ou 
produtos acabados, areas de circulagéo de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento 
de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. InstalagSes gerais: mais de trés das seguintes: casa 
de forga, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador 
para carga, instalagdes para equipamentos de ar-condicionado central. 
Instala¢des especiais, mais de trés das seguintes: estagdo de tratamento de agua, estagio de 
tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatorio 
elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundagdes especiais para maquinas, 
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubula¢des para vapor, ar comprimido, gas; 
pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para 
resfriamento e aeragdo de agua, balanga para caminhdes. 
TABELA IV — PADRAO “MEDIA” 
Com um pavimento ou mais, projetados para vdos, em geral, superior a dez metros. 
Arquitetura: preocupagio com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré￾moldados; esquadrias de ferro ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou 
aluminio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metalica; estrutura de cobertura 
constituida por trelicas (tesouras) ou arcos metalicos ou por vigas de concreto armado. 
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas dreas umidas; pisos de 
concreto, cerdmicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e aos agentes quimicos) ou 
modulares intertravados; eventual presenca de forro, pintura & latex, resinas ou similar. 
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc.com.briverificacao/302C-3A88-77AE-21CB e informe o cod go 802C-3A88-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas’ GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
FLS: 072 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
Instalagdes hidraulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e o uso 
da edificagfo. Outras dependéncias: instalagGes independentes para atividades administrativas 
e com até quatro das seguintes: almoxarifado, vestidrio, refeitorio, recepgfio, portaria, 
plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas de 
circulag@o de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ ou 
de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa de forga, instalagdes hidraulicas 
para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagdes para 
equipamentos de ar-condicionado central. Instalagdes especiais: até trés das seguintes: esta¢io 
de tratamento de 4gua, estagfio de tratamento de esgotos ou residuos, reservatério enterrado 
ou semienterrado, reservatério elevado, fornos, estrutura para ponte rolante, fundac¢des 
especiais para maquinas, reservatorios cilindricos de armazenamento, tubulagdes para vapor, 
ar comprimido, gas; pontes para suporte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, 
instalagBes para resfriamento e aerag@o de agua, balanga para caminhdes. 
TABELA IV — PADRAO “REGULAR” 
Com um pavimento ou mais, projetados para vdos de propor¢Ses médias, em geral até quinze 
metros. Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou 
fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de 
ceramica. Estrutura visivel (elementos estruturais identificaveis), normalmente de porte 
médio, de concreto armado ou metalica; estrutura de cobertura constituida por treligas simples 
de madeira ou metalicas. 
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerdmicos; 
presencga parcial de forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitdrias e elétricas de qualidade 
média, adequadas as necessidades minimas; sanitarios com poucas pegas. Pequenas divisdes 
para escritorios; eventualmente com refeitério e vestiario. InstalagSes gerais: uma das 
seguintes: casa de forca, instalagdes hidraulicas para combate a incéndio, elevador para carga. 
Instalagdes especiais: até duas das seguintes: reservatorio enterrado ou semienterrado, 
reservatorio elevado, estrutura para ponte rolante, fundages especiais para maquinas, 
tubulagdes para vapor, ar comprimido, gas; instalagdes frigorificas. 
Para verifcar a vaidade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.idoc.com.br/verificacao/902C-3A99-77AE=21CB e informe o cédigo 902C-3A99-77AE-21CB 
Assinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR =l
FLS: 073 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023 
TABELA IV ~ PADRAO “INFERIOR” 
Com um s6 pavimento e vios de pequenas proporgdes, podendo chegar até dez metros. Sem 
preocupagdo com projeto arquitetdnico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco; 
esquadrias simples e reduzidas; cobertura com telhas de cerdmica ou de fibrocimento. 
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto 
armado ou ago; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras). Revestimentos: 
paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura. Instalagdes 
hidraulicas, sanitarias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas. Eventualmente com 
escritério de pequenas dimensdes. Utilizag8o apenas de materiais de acabamentos essenciais. 
Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em péssimo 
estado de conservagdo, em ruinas ou que contenham danifica¢gdes que comprometam sua 
estrutura. 
Ssinado por 2 pessoas. GILCELIO DE SOUZA SIMOES e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps /igarapava.idoc.com.briverificacao/902C-3A99-77AE-21CB e informe o codigo 902C-3A98-77AE-21CB
oA 
[ LEGENDA:- MAPA ZONEAMENTO O\ TE - 
1 ZONA 
B ZONA 
50 ZONA 
N ZONA 
B ZONA f = - Profotura Municipal de karpevs ~N O O A WN - % il gt 
B el MORTO LKAPA D ZONGAMENTO ANAEAOO 1072 ZONA — PREFEITURA MUNWICIPA, OF KUARAPAYA? 99 
.-.l ook SSARATAVA 7 $9 
nICaA V70 
joura A2nvere 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 
Reinstitui a Planta Genérica de Valores do Municipio de Igarapava e defi￾ne criterios para a apuragdo do valor venal dos iméveis sujeitos a incidén￾cia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), es￾tabelece critérios para atualizagdo de sua base de célculo em obediéncia 
ao inciso I, do § 1°, do artigo 156, da Constituigdo Federal. (Incluido pela 
Emenda Constitucional n® 132, de 2023) e da outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de S&do Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodri￾gues, no uso das atribui¢des conferidas no art. 5°, Incisos Il e VII, da Lei Orgéanica deste Municipio, bem 
como os artigos 15 e 43, da Lei Complementar Municipal 294, de 28 de dezembro de 2006, coloca em 
apreciagao do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei. 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de lgarapava, Estado de Sdo 
Paulo, no uso de suas atribui¢des constitucionais e legais, observando os principios e as normas da 
Constituicdo Federal de 1988, a Lei Organica do Municipio, as normas gerais de direito tributério 
veiculadas pela Lei n® 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Cddigo Tributario Nacional — e de￾mais leis tributarias, bem como os atuais posicionamentos doutrinarios e jurisprudenciais em matéria tri￾butéria municipal; Faco saber que a Camara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a se￾guinte Lei Complementar: 
CAPITULO | 
CONSIDERACOES INICIAIS 
Art. 10 A planta genérica de valores ora reinstituida é o instrumento através do qual se define o valor mé￾dio do metro quadrado de imoveis localizados nas zonas urbanas, areas de expansdo urbana e demais 
regides integrantes do perimetro urbano ou ndo, bem como o tipo e padrao de construgdo dos imbveis 
sujeitos a tributagdo do IPTU. 
Paragrafo Unico. O imposto, de competéncia do Municipio, sobre a propriedade predial e territorial ur￾bana tem como fato gerador a propriedade, o dominio Util ou a posse a qualquer titulo, como definido 
nos artigos 5° e 36° do CTN, de imovel localizado no territdrio do Municipio de Igarapava. 
Art. 2° Para fins da defini¢do tratada no artigo anterior, fica determinada a divisdo espacial das areas ur￾banas do Municipo de Igarapava, em 7 (sete) Zonas Urbanas, com sua caracteristicas e especificidades 
proprias.
Paragrafo unico. A divisdo espacial objeto deste artigo, bem como as caracteristicas, padres e especifi￾cidades dos imoveis em cada zona urbana, areas de expansdo urbana e demais regides integrantes do 
perimetro ubarno ou ndo, estao representadas no mapa integrante e anexo a essa lei. 
Art. 3° O presente instrumento se constitui num dos meios de se obter o valor venal dos iméveis locali￾zados neste Municipio, ndo dispensadas as previsdes especificas do Cédigo Tributario Municipal 
Art. 4° Os valores médios obtidos a partir desta Planta Genérica servirdo de base para a atualizacdo da 
base de calculo do IPTU, nos termos dos artigos 15 e 43, do Cédigo Tributério Municipal, Lei Comple￾mentar n® 294, de 28 de dezembro de 2006. 
CAPITULO Il 
DOS VALORES OBTIDOS 
Art. 5° Os valores aqui estabelecidos foram definidos em conformidade com a capacidade contributiva 
dos contribuintes do Municipio de Igarapava, principio fundamental que deve nortear a Administracdo 
Tributaria, conforme a localizagdo dos imdveis em cada zona urbana. 
Art. 6°. Os imoveis acima mencionados constituem-se em terrenos e prédios de varios tipos, padrées 
construtivos e finalidade de ocupagao, de modo a contemplar a realidade imobiliaria em cada zona ur￾bana do municipio de Igarapava. 
Art. 7° O valor médio do metro quadrado de imdveis em cada zona urbana, s30 0s que constam nas ta￾belas dos anexos |, Il e lll desta lei. /1 
CAPITULO Il 
DA REVISAO PERIODICA DOS VALORES VENAIS 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal de Igarapava poderé atualizar periédicamente a base de calculo do 
IPTU, conforme critérios estabelecidos nessa Lei que, reinstitui a Planta Genérica de Valores Imobiliarios 
do Municipio de Igarapava. 
§ 1° A periodicidade acima apontada devera ser a cada 4 anos, contados da primeira atualizagao. 
Art. 9° A atualizacdo do valor venal dos imdveis deveré ser feita conforme as orientagdes constantes em 
regulamentacao especifica a ser editada pelo Executivo Municipal, em obediéncia ao inciso Ill, do § 19, 
do artigo 156, da Constitui¢do Federal. (Incluido pela Emenda Constitucional n® 132, de 2023) 
§ 1°. A atualizacao referida no “caput’, seré precedida de 5 (cinco) reuniSes publicas com participagdo de 
todos os setores da sociedade igarapavense envolvidos com Imposto Sobre a Propriedade Territorial € 
Predial Urbana, conforme regulamento do Executivo Municipal, e em atendimento aos principios conti￾dos na ABNT-NBR-14653-1: 2019 e Lei 10.257/01 - Estatuto das Cidades. 
§ 2° Entre os setores mencionados no § 1°, sdo imprescindiveis, ndo descartada a inclusdo de outras re￾presentagdes:
| - executivo (tributagdo, cadastro, engenharia, meio ambiente, infraestrutura e planejamento) 
Il - legislativo 
Il - imobiliarios 
IV - cartorérios 
V - representantes de bairros 
VI - administracdo de condominio 
CAPITULO IV 
CONSIDERACOES FINAIS 
Art. 10. As aliquotas aplicaveis aos imdveis cadastrados no Municipio de Igarapava, sdo as que constam 
nas Tabelas | e I, do anexo 4 essa lei. /2 
v 
Paragrafo Unico. O lancamento do IPTU, tera aliquotas progressivas visando assegurar o cum￾primento da func¢ao social da propriedade urbana, preservar a saude publica e desestimular a 
especulacao imobiliaria, até a aliquota de 10%, na forma especificada na Lei 10.257/01 - Estatuto 
das Cidades e Lei Complementar Municipal 294/06 e suas alteragdes. 
Art. 12. Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogando-se todas as disposi¢bes em con￾trério. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e cinco dias do més de agosto de 2025. 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 01 
Valores de m? de terreno, por zona, das edificacdes para fins residenciais, assim como suas caracteristi￾cas. 
TABELA | 
VALORES VENAIS DE AREA NAO CONSTRUIDA (TERRENOS) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA NAO CONSTRUIDA (TER_RENO) ZONA 
R$ 23,11 | 1 
R$ 
R$ 
17,29 
21,19 a 
R$ 9,48 
R$ 7,80 
R$ 6,18 
R$ 4,00 
~N o (v~ w N
TABELA 1l 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS RESIDENCIAIS 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA RESIDENCIAL TIPO 
= R§7Es LUXO 
R$ 125,39 BOA 
R$ 41,53 MEDIA 
R R$ 19,90 B REGULAR |
i R$ 15,58 i INFERIOR 
TABELA DO TIPQ, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAOQ. 
Descrigdo detalhada dos “tipos de construgdo” elencados na Tabela Il. 
TABELA Il - PADRAO “LUXO" 
Caracteristicas: Edificacdes em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construidas 
atendendo a projeto arquitetdnico plangjado no tocante aos detalhes personalizados nas fachadas. £ 
predominante a utilizagdo de materiais construtivos e acabamento de boa qualidade, alguns fabricados
sobre encomenda. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura 
em laje pré-moldada, forro, telhas ceramicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Projeto 
personalizado de telhado. Esquadrias madeira estruturada, ferro, aluminio e ou PVC caracterizadas por 
trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas pintadas sobre massa corrida, textura 
acrilica ou com aplicacao de pedras ou equivalente. Area externa: Ajardinadas e pavimentadas com pe￾dras ou ceramicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. 
TABELA Il = PADRAO "BOA’ 
Caracteristicas: Edificagdes térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de um dos la￾dos, com alguma preocupacdo com o projeto arquitetdnico. E predominante a utilizacdo de materiais 
construtivos convencionais e pela aplicagdo de acabamento de boa qualidade, porém, padronizados e 
fabricados em série. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura 
em laje pré-moldada, forro, telhas ceramicas ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira. Esquadrias 
em madeira, ferro, aluminio e PVC de padrdo comercial. Acabamento externo: Fachadas normalmente 
pintadas sobre embog¢o ou reboco, normalmente com aplicacdo de pedras, pastilhas, texturas na facha￾da principal. Area externa: Com pisos cimentados ou revestidos com ceramica comum, podendo apre￾sentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. 
TABELA Il = PADRAO "MEDIA" 
Caracteristicas: EdificacBes térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive em ambos os la￾dos satisfazendo a projeto arquiteténico simples. E predominante a utilizacdo de materiais construtivos e 
acabamentos econdmicos e simples. Estrutura simples de concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de 
blocos de concreto, revestidas interna e externamente. Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de 
concreto/ ceramica sobre estrutura de madeira. Esquadrias em madeira, ferro, aluminio. Acabamento ex￾terno: Fachadas normalmente pintadas sobre emboco ou reboco podendo ter aplicagdo de pastilhas, 
texturas, ceramicas ou equivalentes, na fachada principal. Area externa: Sem tratamentos especiais, even￾tualmente pisos cimentados ou ceramicos. 
TABELA Il- PADRAO “REGULAR” 
Caracteristicas: EdificacBes caracterizadas pela utilizagdo de materiais construtivos basicos e pelo empre￾go de acabamento econdmico, restritos a alguns cémodos. Construidas em alvenaria, normalmente sem 
estrutura portante e aparentemente sem preocupagdo com o projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas ce￾ramicas ou em fibrocimento ondulada sobre madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, 
ferro ou aluminio. Acabamento externo: Normalmente revestido com emboco ou reboco, podendo ter
pintura comum. Area externa: Piso cimentado ou ceramico. 
TABELA Il = PADRAO “INFERIOR” 
Caracteristicas: Edificagbes associadas a autoconstrucdo; construidas sem preocupacdo com o projeto; 
caracterizam-se pela utilizagdo de materiais construtivos essenciais e aplicacdo de poucos acabamentos. 
Construidas em alvenaria simples. Cobertura em telhas de cerdmicas ou fibrocimento ondulada sobre 
madeiramento ndo estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou aluminio. Também se enquadram co￾mo “inferiores”, as constru¢des que se encontrarem em péssimo estado de conservacdo, em ruinas ou 
que contenham danificagbes que comprometam sua estrutura. Acabamento externo: Desprovidas de re￾vestimento. Area externa: em piso de terra batida ou cimento rdstico. 
ANEXO 2 
TABELA Il 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS (COMERCIAL) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA NAQ RESIDENCIAL TIPO 
| R$ 154,15 BOA 
R$ 123,03 MEDIA 
R$ 51,04 REGULAR |
Lfi R$ 17,31 INFERIOR 
TABELA Il — PADRAQO "BOA’ 
Caracteristicas: EdificacBGes atendendo a projeto arquitetdnico diferenciado, prevendo alguma versatilida￾de na distribuicdo dos espacos internos das unidades dispostas em lajes de propor¢Oes meédia. E predo￾minante a utilizacdo de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade. Eventualmente podem ter 
elevadores. Normalmente com vagas de estacionamento e, eventualmente, também para visitantes. Fa￾chadas normalmente compostas com material de qualidade, como aluminio, revestimento de ceramica 
ou ‘'fulget’, massa texturizada, pedras decorativas, revestimentos que dispensam pintura; caixilhos am￾plos e executados por projeto diferenciado, podendo, inclusive, se constituirem nas denominadas "corti￾nas de vidro" 
TABELA Ill = PADRAQ "MEDIA"
Caracteristicas: Apresenta alguma preocupagdo com a forma e o projeto arquitetdnico. Geralmente com 
numero reduzido de vagas de estacionamento. Fachadas normalmente pintadas a latex sobre embogo 
ou reboco, aplicagdo de ceramicas, texturas, pedras decorativas ou revestimentos que dispensam pintu￾ra. Caracterizam-se pela utiliza¢do de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados 
e fabricados em escala comercial. Eventualmente podem ter elevadores. 
TABELA Il —= PADRAO "REGULAR” 
Caracteristicas: Executadas obedecendo a estrutura convencional e arquitetura simples. Normalmente 
com poucas vagas de estacionamento. E predominante a utilizaco de itens construtivos basicos e aca￾bamentos simples e econdmicos. Eventualmente podem ter elevadores. Fachadas com acabamento sim￾ples, normalmente pintadas a latex sobre embogo ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal apli￾cagao de ceramicas comuns/ texturas. 
TABELA Il = PADRAO "INFERIOR” 
Caracteristicas: Executados obedecendo a estrutura convencional de alvenaria simples e sem preocupa- 
¢do com a funcionalidade ou o estilo arquitetdnico. Geralmente ndo possuem espago para estaciona￾mento. E predominante a utilizacio de poucos acabamentos, tanto nas areas privativas como nas de uso 
comum. Também se enquadram como “inferiores’, as constru¢des que se encontrarem em pessimo esta￾do de conservacdo, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam sua estrutura. N&o 
possuem elevadores. Fachadas sem tratamento arquitetdnico, normalmente pintadas a latex sobre em￾bo¢o ou reboco. 
ANEXO 3 
TABELA IV 
VALORES DE AREA CONSTRUIDA PARA FINS NAO RESIDENCIAIS (INDUSTRIAL, TELHEIRO E GALPAO) 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA INDUSTRIAL TIPO 
; i - R—fias_s_ Sl o . | BOA 
| ™ R$ 109,20 MEDIA | 
| R$ 66,40 REGULAR 
f - i R$2670 INFERIOC 
o = 
VALOR VENAL POR M ? DE AREA CON_ST_RLiI'EA GALPAO TIPO 
: B j @@,64 BOA 
R$ 87,33 MEDIA 
R$ 52,96 REGULAR 
R$ 21,20 ] INFERIOR 
VALOR VENAL POR M 2 DE AREA CONSTRUIDA TELHEIRO TIPO 
RS 82,18 =~ BOA 
R$ 65,51 _ MEDIA 
_ RE3979 REGULAR 
R$ 15,81 | INFEROR 
TABELA DO TIPO, PADRAO E VALOR UNITARIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAO NAO RESI￾DENCIAL (INDUSTRIAL, GALPAQ e TELHEIRO). 
TABELA IV — PADRAQ “BOA" 
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e vdos de grandes propor¢des. Arquitetura: projeto 
arquitetdnico complexo, resultante tanto da preocupacdo com o estilo e forma, quanto, de sua concilia- 
¢do harmdnica com os demais projetos de engenharia; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, 
chapas perfiladas de aluminio, pré-moldados, concreto aparente; esquadrias de ferro, aluminio ou alumi￾nio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de grande porte, arrojada, 
de concreto armado ou metdlica resultante de projeto integrado de engenharia; estrutura de cobertura 
constituida por pecas de grandes vaos, tais como: trelicas (tesouras), arcos ou arcos trelicados, vigas pré￾moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco. Revestimentos: pare￾des rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas Umidas; pisos de concreto, ceramicos, sintéticos, in￾dustriais (resistentes & abrasdo e aos agentes quimicos) ou modulares intertravados; eventual presenga 
de forro; pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hidréulicas, sanitarias e elétricas: completas, com￾pativeis com o tamanho e o uso da edificagdo, resultantes de projetos especificos. Outras dependéncias: 
instalagbes independentes, de alto padrdo, para atividades administrativas e com mais de quatro das se￾guintes dependéncias: almoxarifado, vestiario, refeitério, recepgdo, portaria, plataformas para carga ou 
descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, areas de circulagdo de pessoas e/ ou veiculos, 
patios para estacionamento de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. Instalagfes gerais: mais de trés 
das sequintes: casa de for¢a, instalagdes hidréaulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, 
elevador para carga, instalacdes para equipamentos de ar-condicionado central. 
InstalagOes especiais, mais de trés das seguintes: esta¢do de tratamento de agua, estagdo de tratamento 
de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semienterrado, reservatorio elevado, fornos, estrutu￾ras para ponte rolante, fundagBes especiais para maquinas, reservatoérios cilindricos de armazenamento, 
tubulag®es para vapor, ar comprimido, gas,; pontes para suporte de tubula¢des (pipe-rack), instalagdes 
frigorificas, instalag®es para resfriamento e aeragdo de agua, balanga para caminhdes. 
TABELA IV — PADRAO "MEDIA’ 
Com um pavimento ou mais, projetados para vaos, em geral, superior a dez metros. Arquitetura: preo￾cupacdo com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-moldados; esquadrias de ferro 
ou aluminio; cobertura com telhas de fibrocimento ou aluminio. Estrutura de concreto armado ou even￾tualmente metalica; estrutura de cobertura constituida por treligas (tesouras) ou arcos metélicos ou por 
vigas de concreto armado. Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas areas umi￾das; pisos de concreto, ceramicos, sintéticos, industriais (resistentes a abrasdo e a0s agentes quimicos) 
ou modulares intertravados; eventual presenga de forro, pintura a latex, resinas ou similar. Instalagdes hi￾drdulicas, sanitarias e elétricas: completas, compativeis com o tamanho e 0 uso da edificagdo. Outras de￾pendéncias: instalagbes independentes para atividades administrativas e com até quatro das seguintes: 
almoxarifado, vestiario, refeitério, recepcdo, portaria, plataformas para carga e descarga de matérias pri￾mas e/ ou produtos acabados, areas de circulagao de pessoas e/ ou veiculos, patios para estacionamen￾to de veiculos comerciais e/ ou de visitantes. Instalagdes gerais: até trés das seguintes: casa de forga, ins￾talagGes hidraulicas para combate a incéndio; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalagdes 
para equipamentos de ar-condicionado central. Instalagbes especiais: ate trés das seguintes: estagao de 
tratamento de agua, estagdo de tratamento de esgotos ou residuos, reservatorio enterrado ou semien￾terrado, reservatério elevado, fornos, estrutura para ponte rolante, funda¢des especiais para maquinas, 
reservatorios cilindricos de armazenamento, tubulag@es para vapor, ar comprimido, gas; pontes para su￾porte de tubulagdes (pipe-rack), instalagdes frigorificas, instalagdes para resfriamento e aeragdo de agua, 
balanga para caminhdes. 
TABELA IV — PADRAO "REGULAR" 
Com um pavimento ou mais, projetados para vaos de proporg8es médias, em geral até quinze metros. 
Projeto arquitetonico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento; esqua￾drias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de cerdmica. Estrutura visivel (elemen￾tos estruturais identificaveis), normalmente de porte médio, de concreto armado ou metélica; estrutura 
de cobertura constituida por treligas simples de madeira ou metalicas.
Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou ceramicos; presenga parcial 
de forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitérias e elétricas de qualidade média, adequadas as necessi￾dades minimas; sanitarios com poucas pegas. Pequenas divisdes para escritorios; eventualmente com re￾feitdrio e vestiario. Instalaces gerais: uma das seguintes: casa de forca, instalacées hidraulicas para com￾bate a incéndio, elevador para carga. Instalagdes especiais: até duas das sequintes: reservatério enterra￾do ou semienterrado, reservatério elevado, estrutura para ponte rolante, fundacdes especiais para 
maquinas, tubulacdes para vapor, ar comprimido, gas; instalacdes frigorificas. 
TABELA IV — PADRAO “INFERIOR" 
Com um sé pavimento e vaos de pequenas propor¢des, podendo chegar até dez metros. Sem preocu￾pacdo com projeto arquitetdnico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco; esquadrias sim￾ples e reduzidas,; cobertura com telhas de ceramica ou de fibrocimento. Estrutura de pequeno porte, de 
alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto armado ou ago; cobertura apoiada sobre es￾trutura de madeira (tesouras). Revestimentos: paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimenta￾dos; sem forro; pintura. Instalagdes hidraulicas, sanitérias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas. 
Eventualmente com escritério de pequenas dimensdes. Utilizacdo apenas de materiais de acabamentos 
essenciais. Também se enquadram como “inferiores”, as construgdes que se encontrarem em pessimo es￾tado de conservacao, em ruinas ou que contenham danificagdes que comprometam sua estrutura. 
ANEXO 4 
TABELA | - Artigo 13 e2# 2, 
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Terrenos 
Caracteristicas do imoével Aliquota aplicavel 
a - terrenos sem muro, obras de arte delimitadoras de propriedades 3,6% 
ou sem passeio calcado 
b - terrenos com muro, obras de arte delimitadoras de propriedades 3,0% 
e com passeio calcado 
¢ - terrenos sujeitos ao IPTU progressivo Até 10% 
TABELA Il - Artigo 41 e 50
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Edificacbes Residenciais 
Caracteristicas do imovel Aliquota aplicavel |
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e sem 2,0% 
passeio calcado 
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e com 1,6% 
passeio calcado 
Até 10% 
¢) edificaces sem funcgao social, abandonadas e mantidas para fins 
especulativos, sujeitas ao IPTU progressivo. 
IPTU — Aliquotas Aplicaveis Sobre Edificacdes Ndo Residenciais 
a) sem muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e sem 2.4% 
passeio calcado. 
b) com muro ou obras de arte delimitadoras de propriedades, e 2.0% 
com passeio calcado. 
¢) edificacbes sem fung¢do social, abandonadas e mantidas para fins Até 10% 
especulativos 
JUSTIFICATIVAS para reinstituir a PGV, 
1) A reinstituicdo da Planta Generica de Valores Imobiliarios é imprescindivel e urgente, tendo em vista 
que o langamento fiscal de 2024 (normal e suplementar) e 2025, estdo fundados no DECRETO MUNICI￾PAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023, norma insuficiente para alterar base de célculo de tributos. 
1.1 - O préprio Legislativo questionou judicialmente os critérios utilizados pela administracdo anterior, pa￾ra alterar as normas que disciplinam os tributos municipais, tendo em vista a auséncia de respostas a re￾querimentos dos Vereadores, conforme processo abaixo: 
Processo Digital n®: 1000391-51.2024.8.26.0242 - Ordem n°: 2024/000310 
Classe - Assunto Mandado de Seguranga Civel - Garantias Constitucionais 
Impetrante: Cdmara Municipal de Igarapava 
Impetrado: Jose Ricardo Rodrigues Mattar e outro 
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS 
Vistos. 
Trata-se de "MANDADO DE SEGURANCA COM PEDIDO LIMINAR" impetrado pela CAMARA MUNICIPAL 
DE IGARAPAVA em face de JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, obje￾tivando provimento jurisdicional que determine a presta¢ao integral das informagdes solicitadas nos Re￾querimentos 77/2023 e 78/2023. Narra a impetrante que nos dias 26/06/2023 e 29/06/2023 o Vereador 
Frederick Requi Mendonga apresentou os requerimentos n. 77/2023 e n. 78/2023 ao Plenario da Camara 
Municipal de Igarapava, aprovados e encaminhados ao Municipio nas mesmas datas, objetivo com o de 
obter informacdes acerca do critério utilizado para_a atribuicdo de valores aos iméveis sujeitos a tributa- 
¢30 municipal no_ano de 2023, constantes do Decreto Municipal n. 2.729/23 (Requerimento n 
77/2023). bem como sobre 0s valores arrecadados no ano de 2022 com a cobranga das taxas de licenca 
ara funcionamento e localizacao (R rimento n. 78/2023), 
A Administracdo anterior tentou pelo DECRETO MUNICIPAL N° 2729 DE 07 DE JUNHO DE 2023, legali￾zar mudanca de zoneamento urbano efetivada por servidores municipais, 0 que € vedado. 
Ex. Requerimento de contribuinte que, questionou o aumento de mais de 100% (cem por cento) do IPTU 
no Jardim Nova Igarapava, pela mudanca de zoneamento de: zona 7 para zona 2, sem aprovagdo da 
Camara Municipal. (Protocolo 9.623/2024 - 14/11/2024.) 
Sem resposta a contribuinte pela Administragdo anterior.
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
wlebpe Croneoa foodis 
brasileiro(a), residente e domiciliado nesla cidade, sito i Rua 
i) {1 ] Mfl&fi_:qimm find:m wgQY. wsade vl 
L_/AAJJ_‘L&_- profissio Sl O . vem mui 
respeitosamente & presenga de Vossa Excelincia requerer que lhe sefs concedido 
do TLPT U sdef4. asumembs. asds 
+ A 20, 
Lienloe do detrder s ex ol M09 129 du dD2D. ; 
Termos ¢in que, 
Pede deferimento. 
Igarapava, SP. /9_ de _‘_’hmgmwé«?‘f 
- Assinatura 
Telefone para contates: €00 I3, 31 ¥:32. 9 &1/4 SRy, 
¢-mail: —— e 
1.2 Em relagdo aos os valores arrecadados com a cobranga das taxas de licenga para funcionamento e 
localizaggo, a Camara Municipal solicitou informagdes, através do requerimento (Requerimento n. 
78/2023), de autoria do vereador Frederick Requi Mendonga, conforme consta no processo acima cita￾do, para fins de verificar a procedéncia de aumentos no ISS fixo e Taxa de Licenga de contribuintes autd￾nomos e comércio que, variaram até 700% (setecentos por cento) em relagdo ao langamento fiscal ime￾diatamente anterior. 
Trata-se de um dos maiores “jabutis” que colocam em risco de nulidade, os langamentos fiscais do ano 
de 2021 em diante. Tal situag8o sb podera ser corrigida em 2026, com a implementacido de um novo 
Cédigo Tributario Municipal. 
1.2 - o termo reinstitui & porque a PGV em algum momento existiu, entretanto essa administragdo (2025- 
2028) nao conseguiu localizar tal norma na Divisdo de Tributagdo, dai o termo “Reinstitui”.

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