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materia nº 488/2025

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa1º TERMNO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 DEPARTAMENTO MUN. DE SAÚDE E SANTA CASA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 
– telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
 Igarapava, 08 de dezembro de 2025 
Ofício n. 488/2025 - SMS 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Senhor Presidente: 
 Pelo presente, tendo em vista a Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, na qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a 
celebração de convênios, informamos que foi assinado em 02 de dezembro de 
2025, o 1º Aditivo ao Convênio 01.2025 
– SMS, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a Majoração do 
Convênio nº 01/2025, no valor de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e 
setenta centavos), destinada à regularização administrativa e contábil de 
repasses do Ministério da Saúde, referentes ao custeio de cirurgias eletivas, 
conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, e de ações 
assistenciais hospitalares, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de 
dezembro de 2024, conforme descrito no Plano de Trabalho nº 08/2025, que 
seguem anexos.
 
 Sem mais para o momento. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e consideração. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretor 
Departamento Municipal de Saúde 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CAF3-9FC5-3A2A-2041 e informe o código CAF3-9FC5-3A2A-2041
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
_____________________________________________________________________ 
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, 
com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava/SP, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 13.200.001 SSP/SP e CPF nº 064.752.708-14, e pelo 
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, representado por sua titular e 
Gestora Municipal do SUS, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, brasileira, 
servidora pública, residente nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE; 
E, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, 
declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, detentora de CEBAS 
vigente, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Igarapava/SP, neste 
ato representada por seu Interventor, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE 
ALMEIDA, brasileiro, enfermeiro, portador do RG nº 54.303.645 SSP/SP e CPF nº 
438.858.638-20, doravante denominada CONVENIADA, 
RESOLVEM firmar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a majoração do Convênio nº 01/2025, 
no valor total de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), 
correspondente a aproximadamente 0,83% do valor global pactuado, destinada à 
regularização administrativa e contábil dos repasses efetuados pelo Ministério da 
Saúde, referentes: 
I – ao custeio de cirurgias eletivas, conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de 
fevereiro de 2025, no valor de R$ 61.897,13; 
II – ao custeio de ações assistenciais hospitalares no município de Igarapava/SP, 
conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 
78.111,57. 
1.2. Os valores ora majorados referem-se a despesas realizadas pela 
CONVENIADA que necessitam de formalização contábil e adequação 
orçamentária no âmbito do Convênio nº 01/2025, conforme Plano de Trabalho nº 
08/2025. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
2.1. O presente aditivo visa regularizar os repasses financeiros federais recebidos, 
garantindo sua devida vinculação ao convênio, bem como o cumprimento das 
diretrizes do SUS, assegurando transparência, legalidade e rastreabilidade 
administrativa. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
3.1. A majoração corresponde ao valor global de R$ 140.008,70, sendo R$ 
61.897,13 – despesas relativas às cirurgias eletivas (FAEC) e R$ 78.111,57 –
despesas hospitalares financiadas pela Portaria GM/MS nº 6.464/2024. 
Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
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3.2. O valor será registrado na contabilidade municipal e incorporado ao Convênio 
nº 01/2025, seguindo o Plano de Trabalho nº 08/2025, com a seguinte dotação 
orçamentária: 
Recurso Federal – MAC- R$ R$ 140.008,70 
02 EXECUTIVO 
02 04 Departamento de Saúde 
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 
10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 3.3.50.39.06 CONVÊNIO 
 FR 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA 
4.1. A execução contábil e administrativa dos valores seguirá o cronograma 
estabelecido no Plano de Trabalho nº 08/2025, compreendendo o período de 
dezembro de 2025 a fevereiro de 2026. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. A CONVENIADA deverá aplicar e comprovar a utilização dos recursos 
conforme normas vigentes constantes no Convênio original, mantendo toda 
documentação disponível para auditoria do Departamento Municipal de Saúde, 
Controle Interno, Conselho Municipal de Saúde e órgãos de controle externo. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do 
Convênio nº 01/2025 que não forem contrárias ao presente Termo Aditivo. 
Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, mantendo 
como prazo final de vigência 31 de maio de 2026, nos termos do Convênio original. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir eventuais 
controvérsias provenientes deste aditivo. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor. 
Igarapava,01 de dezembro de 2025. 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora /Gestora do Convênio 
Departamento Municipal de Saúde 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
 Santa Casa de Igarapava 
Testemunhas: 
1. Nome: Andreia Francisco de Paula 
2. Nome: Janaina Monteiro Natal 
Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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PLANO DE TRABALHO nº 08/2025 
Nome da Entidade 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 
49.376.858.0001.44 
Endereço 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Bairro 
Centro 
Cidade 
Igarapava 
UF
SP
CEP 
14.540-000 
DDD/Telefone 
(16) 3172-1090 
Email 
santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsável 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
CPF 
438.858.638-20
Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br 
santacasaigarapava@scig.com.br 
Responsável Técnico do Projeto 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor 
Diretor Clínico Luiz Fernando Carrer Vieira CPF: 014.554.451-69
Descrição do Objeto : 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a majoração do Convênio nº 01/2025, no valor 
total de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), 
correspondente a aproximadamente 0,83% do valor global do convênio (R$ 
16.670.976,75), visando ao registro e à regularização administrativa e contábil dos 
repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, sendo R$ 61.897,13 (sessenta e um mil, 
oitocentos e noventa e sete reais e treze centavos) destinados ao custeio de cirurgias 
eletivas realizadas no âmbito do Mutirão de Redução da Fila de Espera, conforme as 
diretrizes do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, nos termos da Deliberação CIB nº 13, 
de 13 de fevereiro de 2025; e R$ 78.111,57 (setenta e oito mil, cento e onze reais e 
cinquenta e sete centavos) destinados ao custeio de ações assistenciais hospitalares 
prestadas à população de Igarapava/SP, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
6.464, de 30 de dezembro de 2024, com vistas à manutenção da capacidade operacional 
da instituição e ao fortalecimento da atenção especializada no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS)..
Público Alvo 
A população residente no município de Igarapava/SP, usuária do Sistema Único de 
Saúde (SUS), com foco nos pacientes incluídos na fila de espera para a realização de 
cirurgias eletivas e nos cidadãos que necessitam de atendimento especializado 
hospitalar, abrangendo ações voltadas à melhoria do acesso, da resolutividade e da 
qualidade da atenção prestada.
Local de Execução: 
Santa Casa de Misericordia de Igarapava 
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE 
Missão da Instituição: 
Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve 
no médico Dr. César Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua 
manutenção e funcionamento. 
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com 
a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registo legal. 
Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra 
reunião que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, 
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. 
Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho 
Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois 
a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a 
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, 
marcando, daí, o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. 
As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. 
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado 
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. 
Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio 
residencial adaptado. 
Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja 
construção foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de maio de 1.944, 
foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no 
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e 
reconstruídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos 
passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa à Santa 
Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só 
ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 
109,50 m2 de área destinada à fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma 
ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos 
para tratamento clínico. 
 Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura 
destinada ao SUS: 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório 
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
•A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do 
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de 
procedimentos. 
Pronto Atendimento 
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de acolhimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT 
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos 
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02 
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas 
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) 
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES 
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Tipo de Gestão 
Código do IBGE: 352010 
Gestão: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral. 
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos. 
Dependência: Individual 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
1. OBJETO: 
Majoração do Convênio nº 01/2025, no valor de R$ 140.008,70 (cento e quarenta 
mil, oito reais e setenta centavos), correspondente a aproximadamente 0,83% do 
valor global pactuado, destinada à regularização administrativa e contábil de 
repasses do Ministério da Saúde, referentes ao custeio de cirurgias eletivas, 
conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, e ações assistenciais
hospitalares no município de Igarapava/SP, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, 
de 30 de dezembro de 2024. 
2. JUSTIFICATIVA: 
A presente majoração tem por finalidade regularizar administrativamente e 
contabilmente os repasses financeiros já efetuados pelo Ministério da Saúde ao 
município de Igarapava/SP, garantindo a adequada vinculação orçamentária e a 
conformidade com as diretrizes federais. Os valores referem-se ao custeio de 
cirurgias eletivas já executadas, conforme previsto na Deliberação CIB nº 13, de 13 
de fevereiro de 2025, bem como ao custeio de ações assistenciais hospitalares, 
nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. A 
formalização por meio de termo aditivo assegura a transparência na aplicação dos 
recursos públicos e o alinhamento com as políticas do Sistema Único de Saúde 
(SUS), promovendo o fortalecimento da atenção especializada e a continuidade 
dos serviços prestados à população local. 
3. OBJETIVO GERAL DO PLANO DE TRABALHO 
Regularizar, do ponto de vista administrativo e contábil, os repasses financeiros 
realizados pelo Ministério da Saúde ao município de Igarapava/SP, assegurando a 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
devida alocação orçamentária dos recursos destinados ao custeio de cirurgias 
eletivas e ações assistenciais hospitalares, em conformidade com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a continuidade e a qualificação dos 
serviços de atenção especializada à saúde. 
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE TRABALHO: 
Regularizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde, 
promovendo o devido lançamento contábil e orçamentário junto ao Convênio nº 
01/2025. 
Assegurar o custeio de cirurgias eletivas realizadas no município de Igarapava/SP, 
conforme parâmetros definidos pelo Programa FAEC – Cirurgias Eletivas e em 
consonância com a Deliberação CIB nº 13/2025. 
Garantir a manutenção da capacidade operacional e da oferta de serviços 
especializados à população local, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 
6.464/2024. 
Contribuir para a redução da demanda reprimida por procedimentos cirúrgicos e 
hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência e 
qualidade no atendimento. 
Fortalecer a gestão pública da saúde por meio da regularização formal dos 
repasses e da transparência na execução dos recursos. 
4. EXECUÇÃO DO OBJETO 
A execução do objeto ocorrerá por meio da incorporação contábil e orçamentária 
dos valores já repassados pelo Ministério da Saúde ao Convênio nº 01/2025, 
assegurando sua correta vinculação às ações finalísticas de saúde pública. O valor 
de R$ 61.897,13 será destinado à cobertura de despesas relativas às cirurgias 
eletivas já realizadas, conforme diretrizes do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, 
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CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
em consonância com a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025. Já o valor 
de R$ 78.111,57 será aplicado no custeio de ações assistenciais hospitalares 
voltadas à população do município de Igarapava/SP, conforme previsto na Portaria 
GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. Todas as despesas serão executadas 
conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, observando-se a legislação vigente aplicável ao Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO 
As ações previstas neste plano de trabalho, voltadas ao registro e à regularização 
contábil e administrativa dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, 
ocorrerão exclusivamente no âmbito da Santa Casa de Igarapava, unidade 
hospitalar localizada no município de Igarapava/SP, vinculada ao Sistema Único de 
Saúde (SUS) e responsável pela execução das ações assistenciais previamente 
realizadas. 
6. DOS VALORES DE CADA INSTRUMENTO 
Os recursos objeto deste termo aditivo, no montante de R$ 140.008,70, serão 
utilizados exclusivamente para fins de regularização contábil e administrativa das 
despesas já executadas pela Santa Casa de Igarapava, conforme detalhamento a 
seguir: 
• R$ 121.897,13 destinados à cobertura de despesas com equipe médica 
pessoa jurídica, referentes à realização de cirurgias eletivas no âmbito do 
Programa FAEC. 
• R$ 18.111,57 destinados à cobertura de despesas com materiais 
hospitalares, discriminados como serviço hospitalar (materiais), 
relacionados às ações assistenciais financiadas nos termos da Portaria 
GM/MS nº 6.464/2024. 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
A alocação dos valores por mês, conforme cronograma apresentado, refere-se 
exclusivamente ao registro e formalização dos gastos já realizados, respeitando os 
percentuais definidos para cada categoria de despesa. 
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO 
O cronograma de execução tem início previsto para o mês de dezembro de 2025, 
com término estimado para fevereiro de 2026, considerando que se trata de 
registro e regularização de despesas já realizadas no âmbito do Convênio nº 
01/2025. A distribuição dos valores será conforme a seguir: 
• Dezembro/2025: R$ 87.934,32 
• Janeiro/2026: R$ 26.037,19 
• Fevereiro/2026: R$ 26.037,19 
Totalizando R$ 140.008,70, sendo R$ 121.897,13 destinados à cobertura de 
despesas com equipe médica (pessoa jurídica) e R$ 18.111,57 relativos a materiais 
hospitalares, 
DESPESAS dez/25 jan/26 fev/26 Total %
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 81.897,13 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 121.897,13 R$ 87,06%
EQUIPE MÉDICA PF R$ -
Recursos Humanos R$ -
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ -
SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ -
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ 6.037,19 R$ 6.037,19 R$ 6.037,19 18.111,57 R$ 12,94%
ENERGIA R$ -
GÊNERO ALIMENTICIOS R$ -
ÁGUA E ESGOTO R$ -
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ -
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ -
VALOR TOTAL R$ 87.934,32 R$ 26.037,19 R$ 26.037,19 R$ 140.008,70 100%
R$ 140.008,70
R$ 140.008,70
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - 1º ADITIVO CONVENIO 01/2025
Fonte de Recurso Federal 
Total
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
8. METAS QUANTITATIVAS 
A regularização contábil do valor de R$ 61.897,13 tem como finalidade formalizar, 
no âmbito da execução do Convênio nº 01/2025, os custos já incorridos com a 
realização de cirurgias eletivas. Esses procedimentos foram executados no 
contexto do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, conforme diretrizes estabelecidas 
pela Deliberação CIB nº 13/2025, e necessitam de registro contábil e orçamentário 
específico para garantir a conformidade com os princípios da legalidade e da 
transparência na gestão pública da saúde.
O montante de R$ 78.111,57 refere-se ao custeio de ações assistenciais 
hospitalares executadas pela Santa Casa de Igarapava e deverá ser igualmente 
regularizado no sistema contábil do município. A finalidade é registrar a aplicação 
dos recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464/2024, destinados à 
manutenção da capacidade operacional e à continuidade da oferta de serviços 
especializados à população, dentro dos parâmetros definidos pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS). 
A meta de registro administrativo e orçamentário de 100% dos valores 
contemplados no presente termo aditivo representa o compromisso com a 
adequada prestação de contas e com a responsabilização institucional sobre a 
execução dos recursos públicos. Esse processo assegura a rastreabilidade dos 
gastos e a integridade da informação contábil, promovendo uma gestão eficiente e 
alinhada às normas federais de financiamento do SUS. 
Descrição da Meta Valor (R$) Percentua
l (%)
Observação
Regularização contábil de despesas com 
cirurgias eletivas já realizadas
 R$ 61.897,13 44,20% Referente a procedimentos executados no âmbito 
do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas
Regularização contábil de despesas com 
ações assistenciais hospitalares
 R$ 78.111,57 55,80% Relativo à execução de serviços financiados 
conforme a Portaria GM/MS nº 6.464/2024
Registro administrativo e orçamentário da 
totalidade dos recursos do aditivo
 R$ 140.008,70 100%
Compreende o valor integral objeto deste termo 
aditivo
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9. METAS QUALITATIVAS 
As metas qualitativas deste plano de trabalho estão voltadas à garantia da 
conformidade da gestão dos recursos com os princípios do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e com a legislação vigente. Pretende-se assegurar a transparência, a 
rastreabilidade e a formalização da execução financeira dos repasses federais, por 
meio do correto registro contábil e orçamentário das despesas já realizadas. As 
ações também visam fortalecer a capacidade institucional da Santa Casa de 
Igarapava na gestão dos serviços hospitalares e contribuir para a melhoria contínua 
da governança e da prestação de serviços especializados à população. 
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ADITIVO DO CONVÊNIO 
A avaliação final do aditivo, quanto ao cumprimento das metas qualitativas, será 
realizada com base na soma das pontuações atribuídas a cada meta executada, 
conforme a seguinte escala: 
Meta Descrição Pontos Resultado
Conformidade contábil
Realizar o registro contábil de 100% dos 
recursos recebidos, observando os princípios 
da legalidade, moralidade e eficiência, em 
consonância com as normas do SUS e da 
legislação vigente.
40
Registrou = 40 pontos ; 
Não registrou = 0 
pontos
Transparência e 
rastreabilidade
Disponibilizar toda a documentação 
comprobatória da execução dos recursos, 
assegurando acesso às informações por meio 
dos sistemas oficiais e relatórios exigidos no 
prazo máximo de 30 dias.
25
Documentou = 25 
pontos ; Não 
documentou = 0 pontos
Fortalecimento da gestão
Cumprir todos os prazos e exigências 
administrativas, incluindo relatórios e 
declarações, conforme estabelecido no 
termo aditivo e orientações dos órgãos de 
controle.
20
Cumpriu = 20 pontos ; 
Não cumpriu = 0 pontos
Continuidade dos serviços 
hospitalares prestados
Manter a oferta de serviços especializados de 
forma contínua e regular à população de 
Igarapava, utilizando os recursos como apoio 
à estrutura existente, sem interrupções na 
assistência.
15
Manteve = 15 pontos ; 
Não manteve = 0 
pontos
Total 100
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
11. DA APLICAÇÃO TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS 
A aplicação total dos recursos financeiros objeto deste termo aditivo corresponde 
ao montante de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), 
oriundos do Ministério da Saúde, destinados exclusivamente à regularização 
contábil e administrativa de despesas previamente executadas no âmbito do 
Convênio nº 01/2025. Deste total, R$ 61.897,13 referem-se ao custeio de cirurgias 
eletivas realizadas conforme a Deliberação CIB nº 13/2025, no âmbito do Programa 
FAEC – Cirurgias Eletivas, e R$ 78.111,57 correspondem ao custeio de ações 
assistenciais hospitalares, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 
6.464/2024. Os valores serão aplicados integralmente conforme cronograma de 
execução e plano de aplicação apresentados, respeitando as diretrizes e os 
critérios de legalidade, transparência e eficiência que regem o uso de recursos 
públicos no Sistema Único de Saúde (SUS). 
12. DA CONTA ESPECÍFICA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO 
FINANCEIRO
Para assegurar a correta gestão e transparência na utilização dos recursos 
financeiros, será aberta uma conta corrente específica no momento da assinatura 
do termo de aditivo do convênio. Esta conta será destinada exclusivamente ao 
Pontos Obtidos Parecer Consequências
Menor ou igual a 20 Parecer Negativo e Indesejável Extinção imediata da parceria
De 21 a 40 Parecer Negativo e Insatisfatório Extinção imediata da parceria
De 41 a 60 Parecer Regular
Notificação à Conveniada e análise em conjunto
sobre a dificuldade do alcance das metas e
permanência da parceria.
De 61 a 80 Positivo com Ressalvas
Permanece parceria com análise em conjunto
sobre a dificuldade do alcance das metas.
De 81 a 100 Positivo Permanece parceria
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
recebimento e movimentação dos valores alocados para a execução do projeto, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho. 
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
O repasse dos recursos financeiros vinculados a este termo aditivo será realizado 
em conformidade com a disponibilidade efetiva dos valores na conta do Fundo 
Municipal de Saúde de Igarapava. O valor de R$ 78.111,57, correspondente à 
Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, será transferido à Santa 
Casa de Igarapava em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente termo 
aditivo. Da mesma forma, o valor de R$ 45.971,67, referente a parte já identificada 
das cirurgias eletivas no âmbito da Deliberação CIB nº 13/2025, também será 
repassado no mesmo prazo. 
O valor restante, correspondente ao saldo das competências de agosto e setembro 
de 2025 da Deliberação CIB nº 13/2025, será transferido em até 5 (cinco) dias úteis 
após o efetivo crédito na conta do município. A chegada dos recursos poderá 
ocorrer em uma ou duas parcelas, conforme programação do Ministério da Saúde, 
e poderá ser verificada pelo site oficial do Fundo Nacional de Saúde. 
 
Parcela Valor Condição para repasse Referência
Primeira parcela R$ 78.111,57 Até 5 dias úteis após a 
assinatura do termo aditivo
Portaria GM/MS nº 
6.464/2024
Segunda parcela R$ 45.971,67 Até 5 dias úteis após a 
assinatura do termo aditivo
Parte já recebida da 
Deliberação CIB nº 13/2025
Terceira parcela R$ 15.925,46 Até 5 dias úteis após 
recebimento pelo município
Saldo da CIB nº 13/2025 – 
competências ago/set 2025
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 
14 DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste termo aditivo acompanhará o prazo estabelecido no Convênio nº 
01/2025, permanecendo válida até a data final prevista no instrumento original. 
15. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de 
comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as 
penas da lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho. 
Igarapava, 15 de novembro de 2025 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
Santa Casa de Igarapava 
DE ACORDO: 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora
Departamento Municipal de Saúde 
Igarapava-SP
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