| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | 1º TERMNO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 DEPARTAMENTO MUN. DE SAÚDE E SANTA CASA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 08 de dezembro de 2025 Ofício n. 488/2025 - SMS Exmo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava Igarapava-SP Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 02 de dezembro de 2025, o 1º Aditivo ao Convênio 01.2025 – SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a Majoração do Convênio nº 01/2025, no valor de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), destinada à regularização administrativa e contábil de repasses do Ministério da Saúde, referentes ao custeio de cirurgias eletivas, conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, e de ações assistenciais hospitalares, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, conforme descrito no Plano de Trabalho nº 08/2025, que seguem anexos. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretor Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CAF3-9FC5-3A2A-2041 e informe o código CAF3-9FC5-3A2A-2041 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava/SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG nº 13.200.001 SSP/SP e CPF nº 064.752.708-14, e pelo Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, representado por sua titular e Gestora Municipal do SUS, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, brasileira, servidora pública, residente nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE; E, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, detentora de CEBAS vigente, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Igarapava/SP, neste ato representada por seu Interventor, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, enfermeiro, portador do RG nº 54.303.645 SSP/SP e CPF nº 438.858.638-20, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM firmar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5B30-E337-E3CF-8C78 e informe o código 5B30-E337-E3CF-8C78 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a majoração do Convênio nº 01/2025, no valor total de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), correspondente a aproximadamente 0,83% do valor global pactuado, destinada à regularização administrativa e contábil dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, referentes: I – ao custeio de cirurgias eletivas, conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 61.897,13; II – ao custeio de ações assistenciais hospitalares no município de Igarapava/SP, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 78.111,57. 1.2. Os valores ora majorados referem-se a despesas realizadas pela CONVENIADA que necessitam de formalização contábil e adequação orçamentária no âmbito do Convênio nº 01/2025, conforme Plano de Trabalho nº 08/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. O presente aditivo visa regularizar os repasses financeiros federais recebidos, garantindo sua devida vinculação ao convênio, bem como o cumprimento das diretrizes do SUS, assegurando transparência, legalidade e rastreabilidade administrativa. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. A majoração corresponde ao valor global de R$ 140.008,70, sendo R$ 61.897,13 – despesas relativas às cirurgias eletivas (FAEC) e R$ 78.111,57 – despesas hospitalares financiadas pela Portaria GM/MS nº 6.464/2024. Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5B30-E337-E3CF-8C78 e informe o código 5B30-E337-E3CF-8C78 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ 3.2. O valor será registrado na contabilidade municipal e incorporado ao Convênio nº 01/2025, seguindo o Plano de Trabalho nº 08/2025, com a seguinte dotação orçamentária: Recurso Federal – MAC- R$ R$ 140.008,70 02 EXECUTIVO 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.39.06 CONVÊNIO FR 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA 4.1. A execução contábil e administrativa dos valores seguirá o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho nº 08/2025, compreendendo o período de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A CONVENIADA deverá aplicar e comprovar a utilização dos recursos conforme normas vigentes constantes no Convênio original, mantendo toda documentação disponível para auditoria do Departamento Municipal de Saúde, Controle Interno, Conselho Municipal de Saúde e órgãos de controle externo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio nº 01/2025 que não forem contrárias ao presente Termo Aditivo. Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5B30-E337-E3CF-8C78 e informe o código 5B30-E337-E3CF-8C78 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, mantendo como prazo final de vigência 31 de maio de 2026, nos termos do Convênio original. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir eventuais controvérsias provenientes deste aditivo. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor. Igarapava,01 de dezembro de 2025. José Humberto Lacerda Rodrigues Prefeito Municipal Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora /Gestora do Convênio Departamento Municipal de Saúde Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor Santa Casa de Igarapava Testemunhas: 1. Nome: Andreia Francisco de Paula 2. Nome: Janaina Monteiro Natal Assinado por 5 pessoas: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, JANAINA MONTEIRO NATAL e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5B30-E337-E3CF-8C78 e informe o código 5B30-E337-E3CF-8C78 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ___________________________________________________________________________ PLANO DE TRABALHO nº 08/2025 Nome da Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 Endereço Rua Coronel Francisco Martins 769 Bairro Centro Cidade Igarapava UF SP CEP 14.540-000 DDD/Telefone (16) 3172-1090 Email santacasaigarapava@scig.com.br Nome do Responsável Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida CPF 438.858.638-20 Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br santacasaigarapava@scig.com.br Responsável Técnico do Projeto Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor Diretor Clínico Luiz Fernando Carrer Vieira CPF: 014.554.451-69 Descrição do Objeto : O presente Termo Aditivo tem por objeto a majoração do Convênio nº 01/2025, no valor total de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), correspondente a aproximadamente 0,83% do valor global do convênio (R$ 16.670.976,75), visando ao registro e à regularização administrativa e contábil dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, sendo R$ 61.897,13 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e treze centavos) destinados ao custeio de cirurgias eletivas realizadas no âmbito do Mutirão de Redução da Fila de Espera, conforme as diretrizes do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, nos termos da Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025; e R$ 78.111,57 (setenta e oito mil, cento e onze reais e cinquenta e sete centavos) destinados ao custeio de ações assistenciais hospitalares prestadas à população de Igarapava/SP, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 6.464, de 30 de dezembro de 2024, com vistas à manutenção da capacidade operacional da instituição e ao fortalecimento da atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).. Público Alvo A população residente no município de Igarapava/SP, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco nos pacientes incluídos na fila de espera para a realização de cirurgias eletivas e nos cidadãos que necessitam de atendimento especializado hospitalar, abrangendo ações voltadas à melhoria do acesso, da resolutividade e da qualidade da atenção prestada. Local de Execução: Santa Casa de Misericordia de Igarapava CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Missão da Instituição: Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. César Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registo legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí, o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e reconstruídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa à Santa Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada à fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 •A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de acolhimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 Total 38 Tipo de Gestão Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 1. OBJETO: Majoração do Convênio nº 01/2025, no valor de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), correspondente a aproximadamente 0,83% do valor global pactuado, destinada à regularização administrativa e contábil de repasses do Ministério da Saúde, referentes ao custeio de cirurgias eletivas, conforme a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, e ações assistenciais hospitalares no município de Igarapava/SP, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. 2. JUSTIFICATIVA: A presente majoração tem por finalidade regularizar administrativamente e contabilmente os repasses financeiros já efetuados pelo Ministério da Saúde ao município de Igarapava/SP, garantindo a adequada vinculação orçamentária e a conformidade com as diretrizes federais. Os valores referem-se ao custeio de cirurgias eletivas já executadas, conforme previsto na Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, bem como ao custeio de ações assistenciais hospitalares, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. A formalização por meio de termo aditivo assegura a transparência na aplicação dos recursos públicos e o alinhamento com as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo o fortalecimento da atenção especializada e a continuidade dos serviços prestados à população local. 3. OBJETIVO GERAL DO PLANO DE TRABALHO Regularizar, do ponto de vista administrativo e contábil, os repasses financeiros realizados pelo Ministério da Saúde ao município de Igarapava/SP, assegurando a Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG devida alocação orçamentária dos recursos destinados ao custeio de cirurgias eletivas e ações assistenciais hospitalares, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a continuidade e a qualificação dos serviços de atenção especializada à saúde. 3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE TRABALHO: Regularizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde, promovendo o devido lançamento contábil e orçamentário junto ao Convênio nº 01/2025. Assegurar o custeio de cirurgias eletivas realizadas no município de Igarapava/SP, conforme parâmetros definidos pelo Programa FAEC – Cirurgias Eletivas e em consonância com a Deliberação CIB nº 13/2025. Garantir a manutenção da capacidade operacional e da oferta de serviços especializados à população local, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.464/2024. Contribuir para a redução da demanda reprimida por procedimentos cirúrgicos e hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência e qualidade no atendimento. Fortalecer a gestão pública da saúde por meio da regularização formal dos repasses e da transparência na execução dos recursos. 4. EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto ocorrerá por meio da incorporação contábil e orçamentária dos valores já repassados pelo Ministério da Saúde ao Convênio nº 01/2025, assegurando sua correta vinculação às ações finalísticas de saúde pública. O valor de R$ 61.897,13 será destinado à cobertura de despesas relativas às cirurgias eletivas já realizadas, conforme diretrizes do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG em consonância com a Deliberação CIB nº 13, de 13 de fevereiro de 2025. Já o valor de R$ 78.111,57 será aplicado no custeio de ações assistenciais hospitalares voltadas à população do município de Igarapava/SP, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. Todas as despesas serão executadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando-se a legislação vigente aplicável ao Sistema Único de Saúde (SUS). 5. LOCAL DE REALIZAÇÃO As ações previstas neste plano de trabalho, voltadas ao registro e à regularização contábil e administrativa dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, ocorrerão exclusivamente no âmbito da Santa Casa de Igarapava, unidade hospitalar localizada no município de Igarapava/SP, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e responsável pela execução das ações assistenciais previamente realizadas. 6. DOS VALORES DE CADA INSTRUMENTO Os recursos objeto deste termo aditivo, no montante de R$ 140.008,70, serão utilizados exclusivamente para fins de regularização contábil e administrativa das despesas já executadas pela Santa Casa de Igarapava, conforme detalhamento a seguir: • R$ 121.897,13 destinados à cobertura de despesas com equipe médica pessoa jurídica, referentes à realização de cirurgias eletivas no âmbito do Programa FAEC. • R$ 18.111,57 destinados à cobertura de despesas com materiais hospitalares, discriminados como serviço hospitalar (materiais), relacionados às ações assistenciais financiadas nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464/2024. Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG A alocação dos valores por mês, conforme cronograma apresentado, refere-se exclusivamente ao registro e formalização dos gastos já realizados, respeitando os percentuais definidos para cada categoria de despesa. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO O cronograma de execução tem início previsto para o mês de dezembro de 2025, com término estimado para fevereiro de 2026, considerando que se trata de registro e regularização de despesas já realizadas no âmbito do Convênio nº 01/2025. A distribuição dos valores será conforme a seguir: • Dezembro/2025: R$ 87.934,32 • Janeiro/2026: R$ 26.037,19 • Fevereiro/2026: R$ 26.037,19 Totalizando R$ 140.008,70, sendo R$ 121.897,13 destinados à cobertura de despesas com equipe médica (pessoa jurídica) e R$ 18.111,57 relativos a materiais hospitalares, DESPESAS dez/25 jan/26 fev/26 Total % EQUIPE MÉDICA PJ R$ 81.897,13 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 121.897,13 R$ 87,06% EQUIPE MÉDICA PF R$ - Recursos Humanos R$ - MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ - SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ 6.037,19 R$ 6.037,19 R$ 6.037,19 18.111,57 R$ 12,94% ENERGIA R$ - GÊNERO ALIMENTICIOS R$ - ÁGUA E ESGOTO R$ - SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ - VALOR TOTAL R$ 87.934,32 R$ 26.037,19 R$ 26.037,19 R$ 140.008,70 100% R$ 140.008,70 R$ 140.008,70 Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - 1º ADITIVO CONVENIO 01/2025 Fonte de Recurso Federal Total Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 8. METAS QUANTITATIVAS A regularização contábil do valor de R$ 61.897,13 tem como finalidade formalizar, no âmbito da execução do Convênio nº 01/2025, os custos já incorridos com a realização de cirurgias eletivas. Esses procedimentos foram executados no contexto do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, conforme diretrizes estabelecidas pela Deliberação CIB nº 13/2025, e necessitam de registro contábil e orçamentário específico para garantir a conformidade com os princípios da legalidade e da transparência na gestão pública da saúde. O montante de R$ 78.111,57 refere-se ao custeio de ações assistenciais hospitalares executadas pela Santa Casa de Igarapava e deverá ser igualmente regularizado no sistema contábil do município. A finalidade é registrar a aplicação dos recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464/2024, destinados à manutenção da capacidade operacional e à continuidade da oferta de serviços especializados à população, dentro dos parâmetros definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A meta de registro administrativo e orçamentário de 100% dos valores contemplados no presente termo aditivo representa o compromisso com a adequada prestação de contas e com a responsabilização institucional sobre a execução dos recursos públicos. Esse processo assegura a rastreabilidade dos gastos e a integridade da informação contábil, promovendo uma gestão eficiente e alinhada às normas federais de financiamento do SUS. Descrição da Meta Valor (R$) Percentua l (%) Observação Regularização contábil de despesas com cirurgias eletivas já realizadas R$ 61.897,13 44,20% Referente a procedimentos executados no âmbito do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas Regularização contábil de despesas com ações assistenciais hospitalares R$ 78.111,57 55,80% Relativo à execução de serviços financiados conforme a Portaria GM/MS nº 6.464/2024 Registro administrativo e orçamentário da totalidade dos recursos do aditivo R$ 140.008,70 100% Compreende o valor integral objeto deste termo aditivo Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 9. METAS QUALITATIVAS As metas qualitativas deste plano de trabalho estão voltadas à garantia da conformidade da gestão dos recursos com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a legislação vigente. Pretende-se assegurar a transparência, a rastreabilidade e a formalização da execução financeira dos repasses federais, por meio do correto registro contábil e orçamentário das despesas já realizadas. As ações também visam fortalecer a capacidade institucional da Santa Casa de Igarapava na gestão dos serviços hospitalares e contribuir para a melhoria contínua da governança e da prestação de serviços especializados à população. 10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ADITIVO DO CONVÊNIO A avaliação final do aditivo, quanto ao cumprimento das metas qualitativas, será realizada com base na soma das pontuações atribuídas a cada meta executada, conforme a seguinte escala: Meta Descrição Pontos Resultado Conformidade contábil Realizar o registro contábil de 100% dos recursos recebidos, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, em consonância com as normas do SUS e da legislação vigente. 40 Registrou = 40 pontos ; Não registrou = 0 pontos Transparência e rastreabilidade Disponibilizar toda a documentação comprobatória da execução dos recursos, assegurando acesso às informações por meio dos sistemas oficiais e relatórios exigidos no prazo máximo de 30 dias. 25 Documentou = 25 pontos ; Não documentou = 0 pontos Fortalecimento da gestão Cumprir todos os prazos e exigências administrativas, incluindo relatórios e declarações, conforme estabelecido no termo aditivo e orientações dos órgãos de controle. 20 Cumpriu = 20 pontos ; Não cumpriu = 0 pontos Continuidade dos serviços hospitalares prestados Manter a oferta de serviços especializados de forma contínua e regular à população de Igarapava, utilizando os recursos como apoio à estrutura existente, sem interrupções na assistência. 15 Manteve = 15 pontos ; Não manteve = 0 pontos Total 100 Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 11. DA APLICAÇÃO TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS A aplicação total dos recursos financeiros objeto deste termo aditivo corresponde ao montante de R$ 140.008,70 (cento e quarenta mil, oito reais e setenta centavos), oriundos do Ministério da Saúde, destinados exclusivamente à regularização contábil e administrativa de despesas previamente executadas no âmbito do Convênio nº 01/2025. Deste total, R$ 61.897,13 referem-se ao custeio de cirurgias eletivas realizadas conforme a Deliberação CIB nº 13/2025, no âmbito do Programa FAEC – Cirurgias Eletivas, e R$ 78.111,57 correspondem ao custeio de ações assistenciais hospitalares, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 6.464/2024. Os valores serão aplicados integralmente conforme cronograma de execução e plano de aplicação apresentados, respeitando as diretrizes e os critérios de legalidade, transparência e eficiência que regem o uso de recursos públicos no Sistema Único de Saúde (SUS). 12. DA CONTA ESPECÍFICA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO Para assegurar a correta gestão e transparência na utilização dos recursos financeiros, será aberta uma conta corrente específica no momento da assinatura do termo de aditivo do convênio. Esta conta será destinada exclusivamente ao Pontos Obtidos Parecer Consequências Menor ou igual a 20 Parecer Negativo e Indesejável Extinção imediata da parceria De 21 a 40 Parecer Negativo e Insatisfatório Extinção imediata da parceria De 41 a 60 Parecer Regular Notificação à Conveniada e análise em conjunto sobre a dificuldade do alcance das metas e permanência da parceria. De 61 a 80 Positivo com Ressalvas Permanece parceria com análise em conjunto sobre a dificuldade do alcance das metas. De 81 a 100 Positivo Permanece parceria Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG recebimento e movimentação dos valores alocados para a execução do projeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O repasse dos recursos financeiros vinculados a este termo aditivo será realizado em conformidade com a disponibilidade efetiva dos valores na conta do Fundo Municipal de Saúde de Igarapava. O valor de R$ 78.111,57, correspondente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, será transferido à Santa Casa de Igarapava em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente termo aditivo. Da mesma forma, o valor de R$ 45.971,67, referente a parte já identificada das cirurgias eletivas no âmbito da Deliberação CIB nº 13/2025, também será repassado no mesmo prazo. O valor restante, correspondente ao saldo das competências de agosto e setembro de 2025 da Deliberação CIB nº 13/2025, será transferido em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo crédito na conta do município. A chegada dos recursos poderá ocorrer em uma ou duas parcelas, conforme programação do Ministério da Saúde, e poderá ser verificada pelo site oficial do Fundo Nacional de Saúde. Parcela Valor Condição para repasse Referência Primeira parcela R$ 78.111,57 Até 5 dias úteis após a assinatura do termo aditivo Portaria GM/MS nº 6.464/2024 Segunda parcela R$ 45.971,67 Até 5 dias úteis após a assinatura do termo aditivo Parte já recebida da Deliberação CIB nº 13/2025 Terceira parcela R$ 15.925,46 Até 5 dias úteis após recebimento pelo município Saldo da CIB nº 13/2025 – competências ago/set 2025 Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 08/2025 - SCIG 14 DA VIGÊNCIA: A vigência deste termo aditivo acompanhará o prazo estabelecido no Convênio nº 01/2025, permanecendo válida até a data final prevista no instrumento original. 15. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Igarapava, 15 de novembro de 2025 Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor Santa Casa de Igarapava DE ACORDO: Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FE38-82BF-2B25-0B3E e informe o código FE38-82BF-2B25-0B3E