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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA MODIFCATIVA DE REDAÇÃO Nº 46/2025 AO PROJETO DE
LEINº 59/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelas Vereadoras abaixo-
assinadas, com fundamento no art. 158, 82º, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 59/2025, que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ATUAL”.
Ficam modificados o arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 59/2025, que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de RS 20.071,31 (vinte mil e setenta e um reais
e trinta e um centavos) recursos da PNAB —— CICLO 1, cuja destinação
foi aprovada por meio da consulta pública realizada e publicada no
Diário Oficial, bem como o PAAR (Plano Anual de Aplicação dos
Recursos) constado na plataforma Transferegov do Governo Federal -
conforme dotação orçamentária a seguir:
[.]
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional
Suplementar de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de
exercício atual.
O quadro constante do art. 1º fica mantido, sem alterações.
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Esta proposta de emenda modificativa de redação é necessária para corrigir a classificação da
natureza do crédito orçamentário, registrada de forma equivocada no texto original do projeto,
em conformidade com a orientação contida no Parecer Jurídico nº 158/2025.
pe Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
7
PI:
EDINÁ 1AR AP/ISETE DA COSTA
Presiden k Comissão de Justiça e Redação
e e,
MARIANA IFAGINOSACONATO ELOISA HELENA DE MORAES
CORREIA Membra
Vice-Presidente
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[S2 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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