| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento Administrativo n°34/2024, no qual requer cópia da manifestação citada do Ministério Público referente à indicação n°239/2025, bem como cópia do requerimento do Senhor Marcelo Ormeneze, no qual solicita cópia de sessão plenária realizada em 17/12/2025 para fins de apresentação em processo judicial. |
| native_id | 5410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 470/2025 Igarapava/SP, 01 de dezembro de 2025. ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora Câmara Municipal de Igarapava Assunto: Resp. ao Requerimento Administrativo nº 34/2025 Ilustríssima Senhora, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio do presente, em atenção ao Requerimento Administrativo nº 34/2024, no qual Vossa Senhoria requer cópia da manifestação citada do Ministério Público referente à Indicação nº 239/2025, de autoria dos Vereadores Ana Luiza Rilko Mattar e Rinaldo Grou Gobbi, protocolada em 06 de outubro de 2025, bem cópia do requerimento do Senhor Marcelo Ormeneze, no qual solicita cópia da sessão plenária realizada em 17/12/2025 para fins de apresentação em processo judicial. Em atendimento a Vossa Solicitação, informamos que os documentos solicitados encontram-se disponíveis no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com os tratamentos necessários relacionados à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as quais podem ser acessadas pelos seguintes links: Ofício nº 632/2025 — PJ Igarapava — Ref. NF 0283.0000296/2025: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/2620/nf. 0283.0000296.20 25 1pdf Ofício Resp. do Poder Legislativo nº 446/2025 — Ref. Ofício nº 632/2025 — PJ Igarapava — Ref. NF 0283.0000296/2025: https://sapl.igarapava.sp.Jeg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/5317/oficio no 446.2025 - resp. ofício 632.2025 - pj igarapava - nf. 0283.0000296 1.pdf Requerimento Administrativo nº 33/2025 - Marcelo Ormeneze: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto integral/639 Na oportunidade, além da indicação dos referidos links para acesso, os documentos seguem em anexo ao presente ofício. Esclarecemos que todos os documentos disponibilizados passaram por análise e tratamento com a finalidade de resguardar informações pessoais, sensíveis ou desnecessárias ao atendimento do requerimento, conforme os princípios da finalidade, necessidade e minimização de dados previstos na LGPD. ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 470/2025 - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Informamos, ainda, que os arquivos fornecidos destinam-se exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar e ao atendimento do objeto do requerimento formulado. A requerente assume integral responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso adequado das informações, devendo observar rigorosamente a LGPD, o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração, nos colocando à disposição para o que se fizer necessário. CARLOS ROBERTO RODRIGUES . Assinado de forma digital por CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 LIMA:38541296881 Dados: 2025.1201 10:27:38 -03/00' CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 [2 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 470/2025 - Página 2 de 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Igarapava ANTÔNIO CARLOS BENTO, CPF ENE, residente nesta cidade à rua ES READER, acompanhado da advogada, Dra. Camila Ferreira Rosseti Ormeneze, Dra. Sara Gabelini Neves Ormenezi e Dr. Gustavo Barreto Fontana, vêm nesta Promotoria de Justiça pedir providências, esclarecendo: é o atual presidente do Centro de Convivência do Idoso 32 Idade de Igarapava e o mandato termina 31/12/2025. As eleições para o próximo mandato será 17/12/2025. Ocorre que os vereadores Rinaldo Grou Gobbi e Ana Luíza Rilko Mattar indicaram (anexo) para o prefeito fazer e acompanhar as eleições da menciona instituição, que é uma associação privada. O prédio, que não tem escritura, está em comodato, por 50 anos para a entidade 32 idade (transação feita pelo antigo prefeito Antônio Augusto Gobbi. Antes de 1995, veio uma verba e a prefeitura (Antônio Augusto), construiu o prédio, que seria a “Casa do Trabalhador”, que durou 01 ano e, após, ante o desinteresse da sociedade, foi revertido para a 32 idade e criado o estatuto da entidade. Os declarantes pedem ajuda, pois acreditam que Rinaldo e Ana Luíza não tem prerrogativa para interferir nas eleições do Clube 32 idade e nem indicarem o acompanhamento pela prefeitura municipal. Informam que não existe questão política na mencionada entidade e, como o próximo mandato será o biênio 2026-2027, pode ser que estão querendo usar a entidade para fins políticos. eee Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA APARECIDA BENATTI, em 29/10/2025 às 11:53. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0283.0000296/2025 e código 57aa4900-d21 2-4191-bb6f-f77afifeBd9o. [NNW] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP M.D. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA. INDICAÇÃO Nº 239/2025 N A vereadora e o vereador que esta subscrevem, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, que: JUNTAMENTE COM OS ORGÃOS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS COMPETENTES, DISCUTAM E ORGANIZEM ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO CENTRO DE CONVIÊNCIA DO IDOSO PARA O TRIÊNIO 2026-2028. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE INDICAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (2026/2028) TEM COMO OBJETIVO , FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DEMOERÁTICA E A VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA EM NOSSO MUNICÍPIO. O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO É UM ESPAÇO FUNDAMENTAL DE SOCIALIZAÇÃO, LAZER, APRENDIZADO E ACOLHIMENTO, QUE PROMOVE QUALIDADE DE VIDA E GARANTE O DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO. POR ISSO, É ESSENCIAL QUE SUA GESTÃO CONTE COM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DAQUELES QUE DELE FAZEM PARTE DIARIAMENTE. ESTAMOS NOS APROXIMANDO DO ENCERRAMENTO DO ATUAL MANDATO DA PRESIDÊNCIA DO CENTRO, E É NECESSÁRIO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, ESTRUTUREM O PROCESSO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2026/2028. MAIS DO QUE UMA FORMALIDADE, ESSA ELEIÇÃO REPRESENTA A OPORTUNIDADE DE DAR VOZ AOS IDOSOS, RECONHECENDO SUA CAPACIDADE DE LIDERANÇA, SUA EXPERIÊNCIA DE VIDA E SEU PROTAGONISMO. TRATA-SE DE UM GESTO DE RESPEITO, ? Endereço Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. cep: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO CIDADANIA E INCLUSÃO. ASSIM, PEÇO O APOIO DE TODOS PARA QUE ESSA INDICAÇÃO SEJA ENCAMINHADA E QUE, A PREFEITURA JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, GARANTAM UM PROCESSO ORGANIZADO, TRANSPARENTE E PARTICIPATIVO, FORTALECENDO AINDA MAIS A POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA À PESSOA IDOSA EM IGARAPAVA. Sala das Sessões, Igarapava 06 de Outubro de 2025. 9 aih N / as pj) ANA LUIZA RILKO-MATTAR RINALDO GROU GoBBi VEREADORA VEREADOR 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Igarapava Vistos. Compareceu nesta Promotoria de Justiça Antônio Carlos Bento, presidente do Centro de Convivência do Idoso — 3º Idade de Igarapava, relatando que o mandato atual finda em 31/12/2025, estando as eleições previstas para 17/12/2025. Segundo narra, os vereadores Rinaldo Grou Gobbi e Ana Luíza Rilko Mattar teriam indicado pessoas para que o Prefeito Municipal promovesse e acompanhasse o processo eleitoral da mencionada entidade, que, contudo, possui natureza jurídica de associação privada, não se tratando, portanto, de órgão público sujeito à ingerência do Poder Executivo ou Legislativo municipal. Ressalta, ainda, que o imóvel utilizado pela associação pertence ao Município, mas se encontra cedido em comodato por 50 anos à entidade, conforme termo firmado por ocasião da gestão do ex-prefeito Antônio Augusto Gobbi, sendo de responsabilidade da associação sua gestão interna e administrativa. Diante dos fatos relatados, oficie-se ao Prefeito Municipal de Igarapava, com cópia da presente manifestação, solicitando que: 1. Informe, no prazo de 10 (dez) dias, se há determinação ou designação formal da Prefeitura Municipal para intervir, acompanhar ou organizar as eleições da referida associação; 2. Caso exista, encaminhe cópia integral do ato administrativo correspondente, esclarecendo sua motivação e fundamento jurídico; 3. Esclareça se há qualquer relação funcional, contratual ou de dependência administrativa entre o Município e a entidade Centro de Convivência do Idoso — 32 Idade de Igarapava, além do comodato do imóvel. Encaminhe-se, ainda, cópia do presente despacho à Câmara Municipal de Igarapava, para conhecimento e manifestação quanto à eventual participação dos vereadores mencionados no processo eleitoral da entidade. Após as respostas, voltem os autos conclusos para análise e eventual adoção de medidas cabíveis, inclusive no âmbito da tutela da moralidade administrativa e da autonomia associativa. Igarapava, datado digitalmente. Flavio José da Costa Promotor de Justiça ————— Documento assinado eletronicamente por FLAVIO JOSE DA COSTA, em 29/10/2025 às 14:16. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Igarapava Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0283.0000296/2025 e código 57e86caf-603c-43a4-aa3d-4c577d5d315b. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Igarapava Igarapava, 29 de outubro de 2025. Ofício nº 632/2025 - PJ Igarapava Referente: NF 0283.0000296/2025 (Favor fazer uso dessas referências) Excelentíssimo Senhor: Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o presente expediente, para conhecimento e manifestação quanto à eventual participação dos vereadores mencionados no processo eleitoral da entidade, no prazo de 10 dias. Solicito finalmente que a resposta seja encaminhada via e-mail institucional: pjigarapavaQmpsp.mp.br. Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. (Assinado Digitalmente) Flavio José da Costa Promotor de Justiça Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAMINA atendimento(Ocamaraaramina.sp.gov.br 10 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Igarapava Documento assinado eletronicamente por FLAVIO JOSE DA COSTA, em 29/10/2025 às 14:16. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadá, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0283.0000296/2026 e código Bdcdac8b-c8a3-4e64-b7bd-7ce95aa4b157. eee eee CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 446/2025 Igarapava/SP, 12 de novembro de 2025. Promotoria de Justiça de Igarapava/SP Exmo. Sr. Dr. Flávio José da Costa Promotor de Justiça Assunto: Resp. ao Ofício nº 632/2025 — Ref. NF. 0283.0000296/2025 Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor, Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício nº 632/2025, pelo qual Vossa Excelência solicita esclarecimentos acerca de fatos noticiados no procedimento NF nº 0283.0000296-2025, a Câmara Municipal de Igarapava vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. A manifestação citada pelo Ministério Público corresponde à Indicação nº 239/2025!, de autoria dos vereadores Ana Luiza Rilko Mattar e Rinaldo Grou Gobbi, protocolada em 06 de outubro de 2025. A indicação é um instrumento previsto no Regimento Interno (art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal?) desta Casa Legislativa e constitui prerrogativa inerente ao exercício do mandato parlamentar. Sua natureza jurídica é de mera sugestão ao Poder Executivo, sendo ato desprovido de qualquer força coercitiva ou impositiva. Trata-se, portanto, de atribuição da Câmara Municipal de assessoramento legislativo previsto no art. 2º, $4º do Regimento Interno”, que define a função de sugerir medidas de interesse público ao Executivo Municipal mediante indicações. A referida Indicação limita-se a sugerir ao Poder Executivo Municipal, que “discuta e organize, juntamente com os órgãos e departamentos municipais competentes, as eleições para a diretoria do Centro de Convivência do Idoso”, visando assegurar participação democrática, transparência e valorização da pessoa idosa. Não implica ordem ou nomeação de pessoas para atuar na entidade. A Indicação, portanto, não cria obrigações, não interfere na administração da associação e não altera seu processo decisório. O Centro de Convivência do Idoso — Terceira Idade de Igarapava é uma associação Civil de direito privado, cuja a administração e processo eleitoral regem-se por estatuto próprio, em conformidade com art. 44, 1 do Código Civil e art. 5º, XVIII, da Constituição Federal, que garante a liberdade e autonomia das associações, vedando qualquer interferência estatal. ! Disponível em: sapLigarapava.sp. aterinlegislati i p Disponível em: “/isapL igarapava.sp.leg.br/media/sapl'public/normajuridica/1989/22/regimento interno, atualizado e com capa.pdf Disponível : em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl'public/normajuridica/1989/22/regimento interno atualizado e com capa.pdf ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 [E E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº /2025 - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO A Indicação teve como finalidade exclusiva de sugerir apoio técnico-administrativo do Município, caso solicitado pela própria associação, de estimular um processo eleitoral transparente, seguro e participativo. Importante destacar que o pedido de apoio não se confunde com condução do processo eleitoral. A associação mantém integral controle sobre suas regras e decisões internas. A conduta dos vereadores, portanto, não configurou interferência indevida na autonomia da associação privada e nem usurpação de funções do Poder Executivo. A Indicação apenas levou ao conhecimento do Poder Executivo uma questão de relevância social — o apoio na organização de eleições de uma entidade que, embora privada, utiliza bem público e atende parte da população de extrema importância. Portanto, a Câmara Municipal não possui competência e nem exerce ingerência sobre o processo eleitoral interno da referida entidade. O ato praticado é uma legítima manifestação no exercício da função fiscalizatória e de representação dos interesses da comunidade. A manifestação dos vereadores está protegida pela imunidade parlamentar, art. 29, VIII da Constituição Federal, por se tratar de ato relacionado ao interesse público e ao exercício do mandato. Não há, portanto, qualquer conduta que indique interferência indevida; desvio de finalidade ou intenção de influenciar politicamente o processo. A Câmara Municipal de Igarapava, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, reitera seu compromisso com a legalidade, a ética pública e autonomia das entidades civis, reafirmando que não possui qualquer ingerência administrativa, política ou funcional sobre associações de natureza privada — como é o caso da mencionada entidade. As manifestações parlamentares se deram em conformidade com as prerrogativas do mandato parlamentar e em respeito ao princípio da harmonia e separação entre os Poderes, não havendo que se falar em ilegalidade, abuso ou interferência indevida. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. CARLOS ROBERTO RODRIGUES . Assinado de forma digital por CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 LIMA:38541296881 Dados: 2025.11.12 08:38:22 -0300' “CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E2] E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº /2025 - Página 2 de 2 ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Rodrigues de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava — SP, Marcelo Ormeneze, casado, brasileiro, contador, portador do Rg. EM. CPF nº EE vem respeitosamente, com fundamento no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas aplicáveis, apresentar o seguinte: REQUERIMENTO Requeiro a esta Casa Legislativa o acesso e o fornecimento da íntegra da gravação da reunião realizada nesta Câmara Municipal quando o interventor da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava foi entrevistado, ocorrida em data próxima a 17/11/2025, ou conforme o registro oficial da Casa. Solicito que a gravação seja disponibilizada por meio digital, preferencialmente através de: Link para download; ou Cópia fornecida em mídia eletrônica (pen drive ou outro meio adequado). A presente solicitação visa assegurar o direito constitucional de acesso à informação pública, bem como reforçar os princípios da publicidade. transparência e controle social dos atos da Administração Pública. Termos em que, Pede deferimento. Igarapava, 24 de Novembro de 2025. RUA CEL. QUITO, Nº 71 - CENTRO - IGARAPAVA — SP- CEP 14.540-071 FONE :16-3172-5409 E-MAIL: ormenezemar(duol.combr