| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 110/2025 DA VEREADORA FABÍOLA. |
| native_id | 5419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 18 de dezembro de 2025. Ofício nº. 563/2025 Assunto: resposta do requerimento 110/2025 da Vereadora Ilma Sra Fabíola Vasconcelos Alves Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelos Departamentos de Licitação e Meio Ambiente, em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOSE/HUMBERTO L RDA RODRIGUES * Prefeito Municipal Pd Hu ll, dude fólha, PROTOCOLO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 09 de dezembro de 2.025. Assunto: resposta ao requerimento nº. 110/2025 Prezada Vereadora, Cumprimentando-a cordialmente, pelo presente em resposta ao Requerimento nº 110/2025, item 3.3, informo que as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas ocorreram em agosto de 2024. No entanto, não houve, por parte da gestão anterior, a adoção das medidas necessárias para sanar os apontamentos apresentados. Dessa forma, todos os ajustes e correções ficaram a cargo da gestão iniciada em 2025. Registra-se que os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas foram diversos, abrangendo questões complexas e de análise minuciosa, tais como; a necessidade de apresentação da planilha de composição de custos unitários, contendo a discriminação completa dos valores, as respectivas memórias de cálculo e a documentação técnica que lhes dá suporte. Conforme já exposto pelo Chefe de Divisão, o processo referente à contratação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos encontrava-se em fase inicial, sendo que os instrumentos identificados pelo Tribunal consistiam em documentos preliminares do procedimento licitatório. Ressalte-se, ainda, que o contrato então vigente para os serviços de coleta de lixo tinha término previsto para março de 2025. A modalidade licitatória adequada, conforme determina a legislação, é a concorrência, a qual exige prazo mínimo de publicação do edital contado em dias úteis, o que naturalmente demanda tempo para sua adequada elaboração e execução. Sem mais para o momento, era o que cabia informar. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e, ao final, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) LIS MOREIRA LEAL Chefe de Divisão de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: LIS MOREIRA LEAL ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 627D-819C-98FE-B620 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 | LIS MOREIRA LEAL (CPF 415.XXX.XXX-10) em 09/12/2025 13:50:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/627D-819C-98FE-B620 igarapava Um novo tempo, uma nova história! Igarapava-SP, 08 de dezembro de 2025. Assunto: Resposta ao Requerimento nº 110/2025. llustríssimo Senhor, Pelo presente, em atenção ao Requerimento de nº 110/2025 formulado pela Nobre Edil Fabíola Vasconcelos Alves, a Divisão de Licitação encaminha as informações que lhe cabem, conforme solicitado: 1.1. Os motivos para a realização da Dispensa de Licitação nº 024/2025 são aqueles constantes no processo administrativo (especialmente no Termo de Referência elaborado pelo Departamento Requisitante), cuja cópia integral já fora encaminhada (05/11/2025). 1.2. Cópia já encaminhada em 05/11/2025. 1.3. Sim, é uma contratação emergencial. Os motivos para a realização da Dispensa de Licitação nº 024/2025 são aqueles constantes no processo administrativo (especialmente no Termo de Referência elaborado pelo Departamento Requisitante), cuja cópia integral já fora encaminhada. 2.1. Não é verdade. 2.2. Resposta prejudicada, visto que não houve contratação anterior do mesmo objeto. 2.3. Resposta prejudicada, visto que não houve contratação anterior do mesmo objeto. 2.4. Resposta prejudicada, visto que não houve contratação anterior do mesmo objeto. A respeito do item “3-) Sobre Período de Transição de Governo”, esclarece a responsável pela Divisão de Licitação que não houve participação desta servidora em referido período, razão pela qual deixa de se manifestar sobre o tema nos itens 3.1 e 3.2. Sabe-se, entretanto, que, à época (final do ano de 2024), houve a publicação. no Diário Oficial do Município, de portaria responsável pela designação dos membros componentes da “transição”. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 1 de 2 Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/43D5-B8A1-79F2-B301 e informe o código 43D5-B8A1-79F2-B301 Assinado por 1 pessoa: CAROLINE RODRIGUES SILVA O e igurapava Um novo tempo, uma nova história! 3.3. A Divisão de Licitação não pode afirmar se o processo estava “quase pronto”, visto que as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo diziam respeito a alterações nos instrumentos preparatórios (Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência), os quais são de competência do(s) Departamento(s) Requisitante(s) (Dep. de Manutenção e Serviços Públicos e Div. De Meio Ambiente). Desta forma, para maiores detalhes sobre o tema, bem como sobre o grau de complexidade da matéria, sugiro o encaminhamento dos questionamentos aos departamentos acima citados. Encaminha-se, nesta oportunidade, o ofício exarado pelo TCE/SP quanto às alterações que se faziam necessárias. 3.4. Houve a realização do 9º (nono) aditivo ao Contrato nº 150/2019 —- com vigência de 26/09/2024 a 27/03/2025 . Referido contrato e seus respectivos aditivos podem ser encontrados no site do Município. Sobre o item “4-) DAS CONTRATAÇÕES POR DISPENSA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”, a Divisão de Licitação informa que os contratos oriundos de Dispensa de Licitação celebrados no ano de 2025 (listagem em arquivo “PDF” anexo) já foram encaminhados em 07/11/2025. Por fim, salienta-se que todos os contratos (e atas de registro de preços) firmados pela Municipalidade encontram-se no site do Município, na aba licitações” islicita.com.br/portal/), o que pode facilitar o acesso da Câmara de Vereadores no exercício de sua função fiscalizatória. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. CAROLINE RODRIGUES SILVA Chefe De Divisão De Licitação 2 Prefeitura Municipal de Igarapava É CNPJ nº 45.324.290/0001-67 É Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 É Teletone/Whatsapp: (16) 3520-0231 Página 2 de 2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.br/venficacao/43D5-B8A1 -79F2-B301 e informe o código 43D5-B8A1-79F2-B301 Assinado por 1 pessoa: CAROLINE RODRIGUES SILVA BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 43D5-B8A1-79F2-B301 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 08/12/2025 13:53:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/43D5-B8A1-79F2-B301 Um novo tempo, uma nova história! Adir 20: Igarapava-SP, 07 de novembro de 2025. Assunto: Resposta ao Requerimento nº 110/2025. llustríssimo Senhor, Pelo presente, em atenção ao Requerimento de nº 110/2025 formulado pela Nobre Edil Fabíola Vasconcelos Alves, a Divisão de Licitação informa os contratos oriundos de Dispensa de Licitação celebrados no ano de 2025 (listagem em arquivo "PDF" anexo). Por fim, salienta-se que todos os contratos (e atas de registro de preços) firmados pela Municipalidade encontram-se no site do Município, na aba licitações” (https: //igarapavasislicitacom.br/portal/), o que pode facilitar o acesso da Câmara de Vereadores no exercício de sua função fiscalizatória. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. CAROLINE RODRIGUES SILVA Chefe De Divisão De Licitação Prefeltura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapavalic3Mgmal com DB) Página 1 de 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverficacao/9BCB-0759-E53A-E041 e informe o código 9BCB-0759-E53A-E041 Assinado por 1 pessoa: CAROLINE RODRIGUES SILVA DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9BCB-0759-E53A-E041 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *? | CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 07/11/2025 13:50:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.briverificacao/9BCB-0759-ES3A-E041 Município de Igarapava CNPJ: 45.324.290/0001-67 LISTA DOS PROCESSOS DO ANO DE 2025 Dispensa Nº 015/2025 Data: 15/07/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À E UNTADA DEN DEE Ç AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 016/2025 Data: 22/07/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES MUNICIPAIS, PARA AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARC > , AR É) ALIMENTÍCIOS (CESTAS DE FRUTAS E LEGUMES). º ERAS CONEROS Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 017/2025 Data: 22/07/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA COM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO INTEGRAL INFANTO-JUVENIL, PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 018/2025 Data: 20/08/2025 (Quarta-feira) Hora: 09:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, PROFISSIONAL E ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC. Situação: Aguardando a Licitação Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 019/2025 Data: 07/08/2025 (Quinta-feira) Hora: 17:00 Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICOS. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 020/2025 Data: 28/08/2025 (Quinta-feira) Hora: 12:00 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE NATUREZA COMUM, LISTADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 021/2025 Data: 03/09/2025 (Quarta-feira) Hora: 10:00 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS, NÃO CONTEMPLADOS NA TABELA CMED, DETERMINADOS POR DECISÕES JUDICIAIS, DESTINADOS A PACIENTES ATENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 022/2025 Data: 29/09/2025 (Segunda-feira) Hora: 17:00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO PÚBLICA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 023/2025 Data: 19/09/2025 (Sexta-feira) Hora: 09:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS. Situação: Aguardando Assinatura do Contrato/Ata Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 024/2025 Data: 29/09/2025 (Segunda-feira) Hora: 10:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO), DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 025/2025 Data: 13/10/2025 (Segunda-feira) Hora: 09:30 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS “IN LOCO" POR 12 POR (DOZE) MESES NA BASE DOS EQUIPAMENTOS RETRANSMISSORES DE SINAIS DE TELEVISÃO DIGITAL (SBT, RECORD, REDE VIDA, CULTURA, MIX TV, REDE GLOBO, ETC.). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Copyright O SisLicita | Página 3 | Município de Igarapava CNPJ: 45.324.290/0001-67 LISTA DOS PROCESSOS DO ANO DE 2025 Dispensa Nº .../2025 - Chamamento Nº 4/2025 Data: 31/07/2025 (Quinta-feira) Hora: 08:59 Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, COM EXECUÇÃO PARCELADA, DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM E INSTALAÇÃO DE PRÓTESE SOBRE IMPLANTE ODONTOLÓGICO. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº../2025 - Chamamento Nº 5/2025 Data: 06/08/2025 (Quarta-feira) Hora: 08:59 Objeto: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS), ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL, PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM DISTRIBUÍDAS PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DEPARTAMENTO DE SAÚDE (VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 2 Contratos Dispensa Nº .../2025 - Chamamento Nº 2/2025 Data: 13/05/2025 (Te erça-feira) Hora: 09:00 Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP iu Situação: Licitação Suspensa Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº .../2025 - Chamamento Nº 3/2025 Data: 04/06/2025 (Quarta-feira) Hora: 09:00 Objeto: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (VERDURAS, FRUTAS E LEGUMI “IN NATURA”, PRÉ - PREPARADO E CONGELADO), ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA A COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO D ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 2 Contratos Dispensa Nº .../2025 Data: 24/04/2025 (Quinta-feira) Hora: 23:59 Objeto: CONTRATAÇÃO ORIUNDA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO 90002/2029 FNDE/MEC (BIGNARDI). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº .../2025 Data: 14/04/2025 (Segunda-feira) Hora: 23:59 , Objeto: CONTRATAÇÃO ORIUNDA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO 90002/20 FNDE/MEC (BRINK MOBIL). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 001/2025 Data: 17/02/2025 (Segunda-feira) Hora: 09:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA RESPONSÁVEL POR PRESTAR O SERVIÇO DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLID! BêB.0759-E53A informe o código” Erverificacao/98CHS0759-E53A-E041 DOMICILIARES, COMERCIAIS E COMPACTÁVEIS. E Situação: Processo Concluído é Este Processo Contém 1 Contrato e) Dispensa Nº 002/2025 s Data: 21/02/2025 (Sexta-feira) Hora: 23:59 . a Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA UTILIZAÇÃO NO EVENTO DE, CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICÍPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARÇO DE 2025. 5 5 Situação: Processo Concluído 5 ê Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços n E E Dispensa Nº 003/2025 8 8 Data: 22/02/2025 (Sábado) Hora: 10:00 . Ea Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PULA PULA, TOBOGà INFLÁVEL, CASTELINHO Weg COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABÃO INFLÁVEL COM CANHÃO DE ESPUMA E BOLA GIGANTE, BRINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCA A DE BOLINHAS) ACOMPANHADOS DE MONITORES RESPONSÁVEIS DA CONTRATADA EE Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 004/2025 Data: 25/02/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 N . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAME! PARA O EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICÍPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARÇO DE 2025. Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Assinado por 1 pégsca: CAROLI Para verificar a válidade das as: Copyright O SisLicita | "aÃD) Município de Igarapava CNPJ: 45.324.290/0001-67 LISTA DOS PROCESSOS DO ANO DE 2025 Dispensa Nº 005/2025 Data: 24/02/2025 (Segunda-feira) Hora: 10:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE PÓRTICO E IMPRESSÕES VISUAIS ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A SER REALIZADO NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARÇO DE 2025. Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 006/2025 Data: 27/02/2025 (Quinta-feira) Hora: 14:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DECORAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS OI, 02 E 03 DE MARÇO DE 2025. Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 007/2025 Data: 07/03/2025 (Sexta-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 008/2025 Data: 26/03/2025 (Quarta-feira) Hora: 08:30 & Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOSE REGULARES DE CAPINA E ROÇADAÉ MANUAL E MECANIZADAS EM ÁREAS PÚBLICASMUNICIPAIS, COMO CEMITÉRIOS, RUAS, CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CON, OOBJETIVO DE MANTER O CONTROLE DA VEGETAÇÃO EXCESSIVA, GARANTIR A SEGURANÇA PÚBLICA E A SAÚDE AMBIENTAL, ALÉM DÊ PROMOVER A ESTÉTICA E A CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS URBANOS. > Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 009/2025 Data: 10/04/2025 (Quinta-feira) Hora: 10:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A CASA DE APOIO DE BARRETO! GARANTINDO, NO MÍNIMO, 200 MBPS DE DOWNLOAD E 100 MBPS DE UPLOAD VIA FIBRA ÓPTICA E FORNECIMENTO DE UM ROTEADOR DUAL (5G) PELA EMPRESA CONTRATADA. 3 Situação: Aguardando a Licitação Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 010/2025 Data: 15/04/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 . Objeto: AQUISIÇÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, DE MEDICAMENTOS DE NATUREZA COMUM, LISTADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL D) MEDICAMENTOS (REMUME). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 011/2025 Data: 07/04/2025 (Segunda-feira) Hora: 09:00 s Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS. 3 Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 012/2025 Data: 12/05/2025 (Segunda-feira) Hora: 17:00 -ES3A-E041 Worme o código -EO4 verificacao/9BCRRO759-ES3A: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO có) FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3 Situação: Processo Concluído E) Este Processo Contém 1 Contrato E Dispensa Nº 013/2025 x Data: 28/05/2025 (Quarta-feira) Hora: 17:00 . o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA AOS PROFISSIONAISÕO. REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. z Situação: Processo Concluído õ Este Processo Contém 1 Contrato g Dispensa Nº 014/2025 g Data: 06/06/2025 (Sexta-feira) Hora: 17:00 2 Objeto: CONTRATAÇÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA COM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO INTEGRAL INFANTO-JUVENIL, PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Para verificar a válidade das assinatiras, acesse https:figarapava.1doc. Assinado por 1 Copyright O SisLicita | ah) Município de Igarapava CNPJ: 45.324.290/0001-67 LISTA DOS PROCESSOS DO ANO DE 2025 Dispensa Nº 015/2025 Data: 15/07/2025 (Terça-teira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS MICRO E PE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP S o RANA OO Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 016/2025 Data: 22/07/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES MUNICIPAIS, PARA AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DJ ALIMENTÍCIOS (CESTAS DE FRUTAS E LEGUMES). S ago unos Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 017/2025 Data: 22/07/2025 (Terça-feira) Hora: 17:00 Objeto: CONTRATAÇÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA COM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO INTEGRAL INFANTO-JUVENIL, PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 018/2025 Data: 20/08/2025 (Quarta-feira) Hora: 09:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, PROFISSIONAL E ESPECIALIZAD. PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC. Situação: Aguardando a Licitação Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Dispensa Nº 019/2025 Data: 07/08/2025 (Quinta-feira) Hora: 17:00 Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICOS. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 020/2025 Data: 28/08/2025 (Quinta-feira) Hora: 12:00 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE NATUREZA COMUM, LISTADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME). Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 021/2025 Data: 03/09/2025 (Quarta-feira) Hora: 10:00 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS, NÃO CONTEMPLADOS NA TABELA CMED, DETERMINADOS POR DECISÕES JUDICIAI DESTINADOS A PACIENTES ATENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 022/2025 Data: 29/09/2025 (Segunda-feira) Hora: 17:00 . o . Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO PÚBLICA. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 023/2025 Data: 19/09/2025 (Sexta-feira) Hora: 09:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA O CENTRO DE REABILITAÇÃO, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS. Situação: Aguardando Assinatura do Contrato/Ata Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 024/2025 Data: 29/09/2025 (Segunda-feira) Hora: 10:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE O) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO), DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPA VA/SP. Situação: Processo Concluído Este Processo Contém 1 Contrato Dispensa Nº 025/2025 Data: 13/10/2025 (Segunda-feira) Hora: 09:30 B Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS "IN LOCO" POR 12 POR (DOZE) MESES NA BASE DOS EQUIPAMENTOS RETRANSMISSORES DE SINAIS;IDE TELEVISÃO DIGITAL (SBT, RECORD, REDE VIDA, CULTURA, MIX TV, REDE GLOBO, ETC.). E Situação: Processo Concluído Copyright O SisLicita | RD rapava.1doc.com.briverificacao/$BCB-0759-E53A-E041 e informe o código 9BCB-0759-E53A-E041 DRIGUES SILV; , acesse https:/) ssoa: CAROLINE, idade das assinar Este Processo Contém 1 Contrato Assinado po! Para venifi Município de Igarapava CNPJ: 45.324.290/0001-67 LISTA DOS PROCESSOS DO ANO DE 2025 Dispensa Nº 026/2025 Data: 14/10/2025 (Terça-feira) Hora: 09:30 Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 TENDA PIRAMIDAL 10X10 A SER UTILIZADA NA FEIRA DO PRODUTOR RURAL E DEMAIS EVENTOS. Situação: Processo Concluído Este Processo Não Contém Contratos ou Atas de Registro de Preços Total de 32 registros Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/9BCB-0759-E53A-E041 e Informe o código 9BCB-0759-ES3A-E041 Assinado por 1 pessoa: CAROLINE RODRIGUES SILVA Copyright O SisLicita | AD) Prefeitura Municipal de Igarapava PORTARIA Nº 9689 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO COM O OBJETIVO DE SE INTEIRAR SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO PREPARAR OS ATOS DA NOVA GESTÃO, A SEREM IMPLEMENTADOS APÓS A POSSE DO GESTOR ELEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. Considerando a realização das eleições municipais no dia 06/10, que resultaram na eleição do Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, para o cargo de Chefe do Executivo Municipal com mandato até 31 de dezembro de 2028; Considerando o Protocolo Administrativo nº 8.745/2024, realizado em 18 de outubro de 2024, que versa sobre o processo de transição de governo com indicação dos membros da equipe de transição; Considerando a necessidade de uma transição de mandato, garantindo o conhecimento sobre a situação dos órgãos da Administração Pública Municipal de Igarapava-SP e assegurando a continuidade dos serviços públicos; Considerando que a transição deve ser pautada pelos princípios de continuidade administrativa, boa-fé, transparência, probidade administrativa e supremacia do interesse público; Considerando a necessidade de propiciar ao novo gestor todos os dados c informações necessários para a implementação do programa de gestão a partir da posse; Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.609/2002, que orientam a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, servindo como princípio a ser observado nas esferas governamentais; a o e [5 E) 8 < u E g n u u S fa) 2 o > B 8 8 o o E e s o a fia o Q 19 8 < ra o 2 o ui u a o s 3 g 8 g e = 5 a E E 5 q g 8 8 s s & 8 e g Eq Ê E o 2 EA E 8 & ú s 3 El E Z 8 q 8 2 o à & EE 2 E So as a 5 5 a e o ES a ER à FLS: 3 Prefeitura Municipal de Igarapava PORTARIA Nº 9689 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, destinada a coordenar as atividades relacionadas à transição governamental entre a gestão atual e o Prefeito eleito em 06 de outubro de 2024. Art. 2º A Comissão será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes da atual administração e 03 (três) indicados pelo futuro Gestor Municipal. Art. 3º A composição da COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO é a seguinte: I- Representantes da Atual Gestão: e Luan Soares da Silva — Chefe de Gabinete e Fatima Aparecida Bessa — Diretora do Departamento de Administração e Bruno Rene Cruz Rafachini — Diretor de Negócio Jurídicos TI — Representantes do Prefeito Eleito: e José Eurípedes Garcia e Plínio Cesar Valim Vianna e Amilton César Cardozo 8 1º Os membros indicados como coordenadores terão a função de solicitar e receber oficialmente as informações, comprometendo-se ao sigilo quando necessário, sob pena de responsabilização. $ 2º O membro Fatima Aparecida Bessa, designado como secretário, será responsável por documentar as reuniões. 8 3º Os servidores da administração atual terão até 10 (dez) dias para fornecer as informações requisitadas. Art. 4º Os serviços prestados pela Comissão de Transição não serão a o Eq o q E) < u o sz fa us u a fes = o > E) E] o o o E e E o q fed o 4 uy E u ê ui Ira E fes E 8 E E 5) s E a E a 2 S E) e) g s g o S 5 e 5 & E Ê E 8 q E s & E) E 7) 8 E$ p 2 S 8 2 O E o > o ss o E ss cs a E ER a Prefeitura Municipal de Igarapava PORTARIA Nº 9689 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 remunerados. Art. 5º As reuniões da Comissão ocorrerão no Departamento de Educação da Prefeitura de Igarapava-SP, com início às 9h às 11h, nas seguintes datas e temas, sem prejuízo de outras tantas que se fizerem necessárias e 12 de novembro de 2024: Assuntos de Educação e 13 de novembro de 2024: Assuntos de Saúde e 14 de novembro de 2024: Assuntos de Obras e Agricultura e 18 de novembro de 2024: Assuntos de Assistência Social e 19 de novembro de 2024: Assuntos de Administração Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. LUAN SOARES DA SILVA Chefe de Gabinete Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://garapava. idoc.com.brivenificacao/4B2F-EB48-FA35-CBB2 e Informe o código 4B2F-EB48-FA35-C8B2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO Conselheiro Robson Marinho Tribunal Pleno - SEÇÃO MUNICIPAL Sessão: 2/10/2024 Exame Prévio de Edital — Referendo e Julgamento M-001: TC-017398.989.24-4 017407.989.24-3 Representada: Prefeitura Municipal de Igarapava Responsável: Jose Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal Representante: Partner Gestão Inteligente e RCA Produtos e Serviços Ltda. Assunto: Representação contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 5/2024, Processo Administrativo nº 2.951/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava objetivando a contratação de empresa especializada (com fornecimento de materiais, veículos, equipamentos, mão de obra e caçambas em pontos da Cidade) para realizar a coleta, transporte e destinação final (até aterro sanitário licenciado) de resíduos sólidos urbanos gerados no Município. Valor Estimado: n/c Advogados (cadastrados no e-TCESP): Julio Cesar Machado (OABSP 330136) EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. LIMPEZA PÚBLICA. AGLUTINAÇÃO MITIGADA POR PERMISSÃO DE CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PRIVADO. POSSIBILIDADE. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO NÃO CONDIZENTE Com O PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE PLANILHA QUE DEMONSTRE A COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS. DIVERGÊNCIA NO VALOR ESTIMADO DO AJUSTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Relatório Trata-se de representações intentadas por Partner Gestão Inteligente e RCA Produtos e Serviços Ltda. contra Edital da Concorrência Eletrônica nº 5/2024, Processo Administrativo nº 2.951/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava objetivando a contratação de empresa especializada (com fornecimento de materiais, veículos, equipamentos, mão de obra e caçambas em pontos da Cidade) para realizar a coleta, transporte e h! | PAMAN DIDI SODA T-A PIHAISIO “QUINHDINZIAL TAMADA NMOSANH DOM 2 ENTDIADE HSM OMPNISSY A UNTDIANIDON AN MANN LNSOp Op OBipoo O sumoju! 8 jeybip ojusunoop sepijea, Yul] - Jq'A0oB'ds'99y/0ssa901d-3//:dyu assaoe q EE Q < ? o N S Pp à a) [o A S õ Ea c q (7) q c :S a £ ó y E E £ < c € £ c E < É c $ é Ê TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO destinação final (até aterro sanitário licenciado) de resíduos sólidos urbanos gerados no Município. O edital, de responsabilidade de Jose Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal, é datado de 1º/8/24, as representações foram protocoladas em 16/8/24, o recebimento das propostas e abertura estavam previstos para ocorrer dia 20/8/24 e o edital é de conhecimento público. A representante Partner questiona: a) há indevida aglutinação dos serviços de coleta, transporte e destinação final. A representante RCA, por sua vez, critica: b) prazo para impugnação inferior ao previsto na lei. c) omissões do edital: não veda a participação de MEs e EPPs que aderiram ao Simples Nacional; não exigência do SESMT — Serviço Especializado em Segurança e Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. d) não há demonstração do orçamento em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, memórias de cálculos e documentos que lhe dão suporte. e) falta de informações para a composição dos custos: edital exige o fornecimento de caçambas, mas sem o detalhamento necessário; há a previsão de que o serviço será realizado de segunda-feira a sábado, havendo também possibilidade aos domingos e feriados por ocasiões de grandes eventos, sem, entretanto, o fornecimento de um calendário desses eventos. f) comprovação da capacidade técnica de forma divergente ao disposto na Súmula 24 desta Corte. 9) exigência de certidão de regularidade perante à Seguridade Social, documento que não existe desde 2014. ISSB 9JCOS SO 0ÍBLUIJOIUI JO1CO BIBA “ASINI-9 BLUUIOISIS “QUINDINMIAL TIM II NOSAON DOM 3 ENTADY HIDMA OVNIS QY A ENTDIANSAN IG VIANI S-8EZ0-0AQT-S :OJuaundop op oBipgo o aunojui 2 JejtBtp ojuaundop Jeprea, Yu! - Jq'noB'ds:99]/0ssov0ud-9//:dyy essode reis OMINh IP O 194 NO BIni TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO h) visita técnica facultativa é prejudicial ao certame. realização do certame por meio de um sistema eletrônico privado. j) divergência do valor estimado constante do preâmbulo e do Anexo III (R$3.563.184,00) em relação ao informado no anexo Il (R$3.439.212,80). k) a Prefeitura impõe no edital as quantidades mínimas de caminhões, funcionários e encarregados para a execução dos serviços, mas fará medição por tonelada coletada, o que não se mostra razoável. Em razão de aspectos que recomendavam o exame do ato cuja legalidade se pôs sob suspeita, inclusive em virtude da jurisprudência desta Corte, a fim de evitar possível prejuízo à competição e violação irreparável a direito e uma vez preenchidos os requisitos arrolados no Regimento Interno deste Tribunal, foi determinada singularmente a suspensão do certame e oficiamento à Origem para que encaminhasse a esta Corte cópia do edital impugnado, além de justificativas para as questões suscitadas, determinando aos responsáveis, inclusive, que se abstivessem da prática de quaisquer atos relacionados ao presente certame, até sua deliberação final. Regularmente notificada, a origem defendeu a improcedência de ambas as representações. Instada, a ATJ se manifestou pela procedência parcial dos pontos impugnados, posicionamento acompanhado por sua Chefia e MPC. É o relatório. WWZb-10dS-8EZ0-OAQT-S :Ouaundop op oBipoo 0 suuojui 8 jejlbip Qquewnoop Jepiea, Yu] - 1q'n06'ds'99y/0sss001d-2//:d ju assooe ieuiBuo oAmbIe O J9A No/s CIMEUISSE GI00S SIOSBUIOLUI JINCO BIRA "ASAS 1-8 BUIONSIS “NHNIMVAAL TANAD NOSGON DOM A ENTIADY VISIO ONYMISSY O INTIANSOA JA VIADO & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO Voto TC-017398.989.24-4 TC-017407.989.24-3 De início, peço referendo da decisão que suspendeu o certame. No mérito, deve ser afastado de plano o questionado no item “a”, tendo em vista que o disposto no edital não ofendeu o trazido pela Lei 13133/21 nem à jurisprudência desta Corte. Como bem explicou a ATJ, é fato que o “serviço de “destinação final em aterro licenciado” é atividade que demanda locais e expertises distintos dos demais serviços de limpeza urbana”. Todavia, o edital permite expressamente a subcontratação desse item, bem como possibilita a participação no certame na forma consorciada, o que afasta cabalmente qualquer aspecto restritivo. O reclamado nos itens “c”, “fP, “g", “NM”, “P e “K” são igualmente improcedentes. OR) Quanto ao item “c”, a exigência de comprovação do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) está atrelada a quantitativo mínimo de funcionários que não foi alcançado conforme as especificações do serviço ora licitado. No caso do questionamento afeto a não vedação à participação de MEs e EPPs que aderiram ao Simples Nacional, não existe qualquer obrigação legal da administração para fiscalizar ou exigir o desenquadramento dessas empresas para o objeto que se pretende contratar. Não restou configurada nenhuma ofensa ao entendimento sumulado nº 24 desta Corte no que se refere à comprovação da qualificação técnica operacional, que é o discutido no item “f”, uma vez que o percentual mínimo de 30% estabelecido no edital é compatível com a mencionada súmula, bem como com o artigo 67, 82º, da Lei 14133/21. VZb-10dS-8EZ0-ONQT"S :Ojuaundop op oBipoo o suuoju! 8 Jeybip ojuswndop Jepijea, yull - Jg'A0B'ds'a9y'ossad01d-a/djy assaoe teuuo oanbse O 194 Noia EIMBUISSE BICOS SSOÍBLUIOLUI JSIdO BIBA “ASIM -B BUIBISIS “QUNINVIA TINIIM NOSGON NOM B INRIADY NISTO ONYNISSK O INAINNANO JA VIANA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO No item “g” é aventada impossibilidade de atendimento à exigência do edital para apresentação de “certidão de regularidade perante à Seguridade Social”. Além de haver previsão pertinente para tanto no artigo 68, IV, da Lei 14133/21, é obrigação que pode ser cumprida por meio de certidões relativas aos tributos federais e à dívida ativa da união. No caso da crítica trazida no item “h”, a respeito da visita técnica facultativa, o artigo 63, 83º, da Lei 14133/21 prevê expressamente a substituição dessa vistoria por declaração formal de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Quanto ao item “”, nem a lei nem a jurisprudência desta Corte fazem oposição à possibilidade de contratação de sistema eletrônico privado para processamento do certame. No caso, a instrução da matéria revela que a BLL Compras, empresa adotada pelo órgão licitante, é integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, restando atendido, deste modo, o comando do artigo 175 da Lei 14.133/2021. O item “K”, conforme entendimento trazido pela ATJ, é também improcedente porque “as contratações para prestação de serviços de engenharia, notadamente, os de limpeza urbana demandam especificações e previsões de equipes, equipamentos e veículos mínimos para prestação da atividade como planejado pela Administração e como forma de permitir a formulação de propostas em igualdade de condições pelas licitantes, logo opinamos pela improcedência da representação neste quesito”. Os demais quesitos, no entanto, demandam ajustes por parte da Prefeitura de Igarapava. O item “b” trata do prazo para oferecimento de impugnação ao edital, que, nos termos do artigo 164 da Lei 14133/21, deve ser feito até o prazo de três dias úteis antes do início do certame. As informações constantes dos |VZb-10dS-8€Z20-0AQT-S :ojusuinsop op oBipoo O SUojui s |Jegbip ojuatundop Jepiea, xut - 1Q'A06'ds'99)osses01d-s//.dyy 9sseoe eulBuo Onmbse O 194 NO/9 BIMBUISSE GI0OS SSOBUOLUI JSI0O BJRA “ASAS 1-8 BUIBISIS “DUNA IANADA NOSGOM OA ENADE VISIO NNYNISSK O INQIANANA AA VIANA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO autos indicam que esse prazo deveria ser findado às 14h do dia 15/8/24 e não às 23h59 do dia 13/8/24, como evidenciou a reprodução da tela do sistema eletrônico contratado. Não subsiste a alegação de que a representante RCA, que questionou esse ponto, não impugnou administrativamente o edital, até porque foi justamente a impossibilidade desse ato em função do prazo errôneo que gerou o reclamado. Assiste razão à representante RCA, quando questiona no item “d” a ausência de uma planilha que demonstre a composição dos custos unitários do objeto licitado. Muito embora o objeto tenha sido estabelecido no edital sob a forma de item único, ele é composto de serviços de naturezas e custos distintos, que devem ser demonstrados. Nesse ponto, não há como recepcionar o alegado pela origem no sentido de que essa demonstração, a depender do serviço a ser contratado, é relativizada e apenas subsidiária, tendo em vista o previsto no artigo 18, IV, da Lei 14133/21. O estudo realizado pela ATJ no que se refere ao item “e” revelou que, de fato, há elementos ausentes no edital que interferem na elaboração das propostas, no caso as especificações mais detalhadas dos contentores, o que inclui as caçambas, bem como o calendário de eventos a especificar eventual execução do serviço contratado aos domingos. Por fim, muito embora o Estudo Técnico Preliminar seja um instrumento de planejamento, tendo os valores ali constantes apenas o caráter referencial, há divergência quanto ao valor estimado para contratação se considerado o contido no preâmbulo, termo de referência e planilha orçamentária. LVZt-L0dS-8EZO-OACT-S :OjusuinDop op oBipgo O sunoju! 9 Jegbip Ojuswndop JepijeA, Nut - 1g'Aob'ds-29y/0ssad01d-s//;dyy esseoe feuiBuo onnbie O J9A No/a LIMBUISSE GIJOS SSOSBUNOLUI JOGO BIRA "ASINI-9 BUIBISIS “QUNDIVIA TINA NOSQON HOM 2 UNTDIADA DIDI NOVNISSK O ENDINNDOA JA VIANA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO Diante do exposto, encurto razões e voto pela procedência parcial dos pontos questionados, devendo a origem corrigir o ato convocatório nos seguintes termos: ajconceder prazo para impugnação administrativa, tanto no edital como no sistema eletrônico adotado, nos exatos termos definidos pela Lei 14133/21. bJelaborar planilha que demonstre a composição dos custos unitários do objeto licitado. c)disponibilizar todos os elementos necessários à elaboração da proposta, o que inclui o detalhamento das caçambas e trabalhos aos domingos. dJeliminar a divergência quanto ao valor estimado do ajuste. A Administração deverá ainda publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do 8 1º do art. 55 da Lei 14.133/2021. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo. LVYZb-10dS-8EZO-OAQT-S iusundop op oBipgo o Suuoju! 8 Jegbip ojustunoop Jepiea, Xl] - 1q'A0B'ds'eojjossev01d-a//:dyy esseoe teulbuo oanbI2 O J9A NO/e BIMBUISSE SIJOS SOLON! ISO EJRA "AGANI-B BUBISIS “OUNIIVIA TANADE NOSGON OA DENTDIATE VISIO ONES SK O ENDIANANA AN VIANA PREFEITURA D E Igarapava im novo tempo, uma nova história! Adim 2025/2028 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO), DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, em cumprimento ao que preconiza a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em caráter EMERGENCIAL, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, do referido diploma legal. 1.2. Justificativa: 1.2.1. A contratação visa garantir a continuidade de serviço público essencial de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, indispensável à manutenção da saúde pública e à preservação do meio ambiente no Município de Igarapava/SP. 1.2.2. A necessidade da contratação em caráter emergencial decorre da situação fática que se apresenta, caracterizada pelo término da vigência do Contrato nº 150/2019 e pela não conclusão, em tempo hábil, do processo licitatório ordinário (Concorrência nº 005/2024), o que gera risco iminente de paralisação dos serviços. 1.2.3. Nesse ponto, é importante relatar que a empresa atualmente contratada (CLEANMAX SERVIÇOS LTDA) gerou uma expectativa de eventual prorrogação no Município, visto que encaminhou ofício de manifestação de interesse de aditamento de 06 (seis) meses e, posteriormente, de 30 (trinta) dias (documentos anexos). Desta forma, contando com a boa-fé da prestadora, mormente em razão do interesse público envolvido, o Município possuía expectativa de que a coleta permaneceria sendo realizada, ainda que de forma precária (sem aditivo formalizado) pela atual contratada até a finalização do processo licitatório — o que não ocorreu, tendo em vista essa ter informado que não mais realizará os serviços a partir do dia 29/09. 1.2.4. Dessa forma, a Administração, contando com a boa-fé da empresa atualmente contratada, não tomou outras medidas, acreditando que, diante do curto espaço de tempo para finalização da nova contratação (que ainda não foi concluída em razão da complexidade dos documentos de habilitação envolvidos), os serviços seriam mantidos, até mesmo em razão do interesse público envolvido. 1.2.5. A interrupção da coleta de resíduos sólidos pode ocasionar grave prejuízo à coletividade, com a proliferação de vetores de doenças e a degradação da Página 1 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/igaranava 1doc.com.briver'ficacao/B48E-CB53-A467-GA4A e Informe o códiao B48F-CB53-A467-GA4A O, PREFEITURA D E igarapava im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 qualidade de vida urbana, configurando a urgência de atendimento de situação que pode comprometer a segurança de pessoas, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.2.6. Conforme Justificativa de Dispensa de Formulação de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Análise de Risco, anexa ao processo administrativo, a elaboração de tais documentos foi facultada com base no art. 11, inciso |, do Decreto Municipal nº 2.821/2024, c/c art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza comum e bem definida do objeto e a urgência da demanda, sendo este Termo de Referência o documento suficiente para o planejamento da contratação. 1.2.7. Justifica-se o não parcelamento do objeto, em conformidade com a Súmula nº 247 do TCU, pela inviabilidade técnica e econômica de se contratar separadamente as fases de coleta, transporte e destinação final. A integração dessas etapas é fundamental para a eficiência operacional, a rastreabilidade dos resíduos e a responsabilização unificada da contratada, garantindo a correta execução do ciclo de manejo e evitando prejuízos à gestão e fiscalização do serviço, especialmente em um contexto emergencial. 1.2.8. Além de todo o exposto, a Administração Municipal não possui a mão de obra e os materiais necessários ao pleno e imediato atendimento da demanda, não logrando êxito em manter a cidade em condições satisfatórias de limpeza. 1.2.9. Desta forma, vê-se que a necessidade da limpeza urbana está diretamente ligada à manutenção da saúde pública dos munícipes da cidade de Igarapava/SP, sendo o direito à saúde explicitamente previsto em nossa Constituição Federal. 1.2.10. Nesse sentido, ressalta-se que o processo licitatório para a contratação contínua dos serviços em comento encontra-se em fase de habilitação (ainda não foi finalizada em razão da complexidade dos documentos de ordem técnica apresentados), tendo a sessão pública de disputa de lances ocorrido no dia 18/09, e, tão logo finalizado, originará um instrumento contratual responsável por substituir a presente contratação emergencial. 1.2.11. Frisa-se, ainda, que a atual gestão ingressou na Administração apenas no ano de 2025, ou seja, não possuiu meios para planejar anteriormente, junto aos departamentos responsáveis, as contratações necessárias ao atendimento contínuo da demanda de limpeza urbana, salientando que a contratação direta em questão será realizada de forma excepcional e pontual e permanecerá por prazo definido, até a conclusão do processo licitatório respectivo, em razão da extrema urgência e necessidade de atendimento imediato da demanda, a qual está diretamente ligada à saúde e segurança da população. 1.2.12. Diante desse cenário, a contratação emergencial torna-se imprescindível para atender, de forma célere e eficaz, às demandas relacionadas à limpeza urbana, visando à preservação da saúde pública. O município não dispõe de mão de obra e equipamentos suficientes para a execução adequada e contínua desses serviços, sendo necessário, portanto, contratar empresa especializada, com equipe Página 2 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES imanr AnEO AMT GAMA A infnema a cádian RARE-CREI-A4BT-BAGA PONRIDE FIRE io TOMU IRIA DE Igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 e equipamentos apropriados para a realização das atividades de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. 1.2.13. Por fim, não é demais ressaltar que a prestação dos serviços aqui descritos tem sido constantemente cobrada pelos munícipes, os quais vêm se manifestando de forma incisiva por meio das redes sociais e denúncias (prints anexos — ANEXO 1). A Administração reconhece a legitimidade dos anseios da população, mas se vê impossibilitada de atendê-los por meios próprios. 1.2.14. Assim, essa medida emergencial tem como objetivo evitar o agravamento da situação de limpeza urbana e garantir a segurança e o bem-estar da população, até que o processo licitatório regular seja finalizado e os serviços possam ser prestados de maneira contínua por meio do contrato definitivo. 1.3. Medidas adotadas atualmente pela Administração: 1.3.1. Atualmente, na tentativa de mitigar os impactos negativos causados pelo descumprimento parcial da execução dos serviços pela empresa atualmente contratada, bem como pela iminência do vencimento do instrumento contratual vigente, a Administração realizou mutirões de limpeza, contando com o auxílio dos funcionários comissionados e, inclusive, dos Municípios vizinhos (Delta e Aramina). 1.3.2. Além disso, diante da reincidência de descumprimento contratual pela atual prestadora, será formalizada abertura de processo administrativo visando à apuração de responsabilidade e eventual penalização. 1.3.3. Em paralelo, o Município tem reunido esforços para finalizar a contratação por meio de processo licitatório (Concorrência Eletrônica nº 005/2024), o qual se encontra em fase de habilitação. 1.4. Impactos pretendidos com a contratação: 1.4.1. Redução da poluição: Impede a contaminação do solo, da água e do ar, que pode ocorrer com o descarte inadequado do lixo, protegendo os ecossistemas. 1.4.2. Economia de recursos: Promove a reciclagem e reutilização de materiais, o que diminui a necessidade de extrair novas matérias-primas da natureza e economiza a energia necessária para a produção. 1.4.3. Menos gases de efeito estufa: O tratamento adequado dos resíduos evita a liberação de metano em aterros, um gás que contribui para as mudanças climáticas. 1.4.4. Prevenção de doenças: A remoção regular do lixo evita o acúmulo de resíduos nas ruas, o que reduz a proliferação de vetores de doenças como roedores e insetos, diminuindo a incidência de doenças como dengue e leptospirose. Página 3 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/haaranava.1 doc.com.briverificacao/B48F-CB53-A467-GA4A e informe o códiao B48F-CB53-A467-BA4A [5 PREFEFTURA D E igarap va im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 1.4.5. Melhora d ualidade de vida: Uma cidade mais limpa impacta positivamente o bem-estar da população. 1.5. Especificação do serviço: 1.5.1. O objeto da contratação pretendida envolve a execução por empresa especializada dos seguintes serviços: 1.5.1.1. Coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados: 1.5.1.2. Resíduos sólidos domiciliares; 1.5.1.3. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, executando-se os de classe Il B, conforme estabelecido na NBR 10.004 da ABNT; 1.5.1.4. Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos; 1.5.1.5. Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras; e 1.5.1.6. Rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem (Empresa privada, pública. cooperativas e Associações) atendendo ao plano de criação e desenvolvimento das mesmas. 1.5.1.7. No caso dos resíduos domiciliares e de estabelecimentos comerciais e industriais, a futura Contratada deverá recolher esses resíduos sólidos seja quais forem os recipientes utilizados em sua apresentação. 1.5.1.8. Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, sendo certo que os serviços de varrição e de acondicionamento será realizado por pessoal próprio da Prefeitura Municipal de Igarapava. 1.5.1.9. Os serviços que constituem o objeto de licitação deverão ser executados em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo e do corpo do presente Edital, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, disciplinada pela Lei Federal nº12.305, de 02 de agosto de 2010. 1.5.1.10. A Prefeitura desde logo, fica reservado o direito de implantar alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologias apresentados pela contratada, de forma a assegurar melhoria da qualidade dos serviços e/ou redução dos respectivos custos. 1.5.1.11. Todo o material contido nos pontos de coleta (com ou sem caçamba) deve ser retirado pela empresa contratada. Será inaceitável encontrar resíduos acumulados nos dias específicos de cada setor. Página 4 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMLTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES CM RALA nc infiema a nádinn RARE NRER-AdAT-BAGA Co RT E Fa ER JMUSR A D E Igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 1.6. Natureza: 1.6.1. Quanto à sua natureza, entende-se que, de acordo com o artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, os serviços a serem contratados enquadram-se em “comuns”, tendo suas especificações características objetivas e facilmente definíveis. 1.7. Quantitativo: 1.7.1. Os quantitativos estimados para o período de 03 (três) meses foram calculados por meio da divisão das quantidades estimadas por 04 (12 meses / 4) e os valores foram estimados com base nas cotações realizadas pela Divisão de Compras no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 005/2024. 1.8. Do prazo de vigência do contrato: 1.8.1. O contrato oriundo da presente dispensa vigerá pelo prazo de 03 (três) meses (prorrogável, na forma da legislação) ou até conclusão do processo licitatório para contratação dos serviços em comento, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.9. Exigência de garantia: 1.9.1. Por se tratar de serviço comum, por curto período de tempo, não há exigência de apresentação de garantia. Página 5 de 32 COLETA DE RESIDUOS SOLIDO: TREs cai 1.890 | TON | 343,10 648.459,00 RAN DE RES DUCO a TO] AA 272.292,30 1.890 | TON 204,25 386.032,50 NOA AS/TOES) MEFEST o” TE E Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUÍS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assnaturas acesse httos:/iaaravava.1doc.com.briverificacao/B48E-CB53-A467-BA4A e informe o códioo B48E -CB53-A467-BASA [5 PREFESTURA D E Igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 1.10. Possibilidade de subcontratação: 1.10.1. Os serviços de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos poderão ser subcontratados pela licitante vencedora, nos termos do artigo 122, da Lei nº 14.133/2021. 1.10.2. É vedada a subcontratação integral ou superior a 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado. 1.10.3. Optando pela subcontratação, esta deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal de Igarapava a qual, instada a se manifestar, deverá fazê-lo por escrito nos autos do procedimento licitatório. 1.10.4. A responsabilidade por quaisquer atos ou omissões da subcontratada será da alçada da empresa CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relação a possíveis danos de qualquer natureza por ela causados. 1.10.5. A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possível subcontratada não vincula, em qualquer hipótese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus dela advindos. 1.10.6. Os custos advindos da possível subcontratação já deverão estar incluídos no preço da proposta final a ser apresentada pela licitante. 1.10.7. Optando pela subcontratação, a licitante vencedora deverá apresentar, NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, além de documento atestando a intenção em subcontratar, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa CONTRATADA, afirmando que está ciente de que a empresa subcontratada deverá estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, bem como possuir a mesma qualificação técnica exigida para a CONTRATADA na execução dos serviços objeto desta licitação. 1.10.8. Após a apresentação da intenção em subcontratar e da declaração citada no subitem anterior, a Prefeitura Municipal manifestará sua AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA. 1.10.9. Além da DECLARAÇÃO exigida no subitem anterior, a licitante vencedora também deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias após a AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal em relação à subcontratação: a) Termo de Prestação de Serviços entabulado entre a empresa CONTRATADA e a subcontratada, especificando os serviços a serem prestados; b) Todos os documentos de habilitação, certidões ambientais e demais documentos exigidos da CONTRATADA. 1.10.10. O gestor/fiscal do contrato poderá, a qualquer momento, solicitar que a empresa CONTRATADA exija da subcontratada a apresentação das comprovações dos requisitos de habilitação, quer sejam, técnicos, trabalhistas ou fiscais. Página 6 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOLIZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES 44 cinticma n nárdinn RARE NRSI-AMRT-BAGA 1.10.11. PRR RE EM igarap Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 Poderá ser exigida, da empresa subcontratada, eventual garantia adicional pelos serviços prestados. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇà 2.1. A contratação em comento teve justificada a ausência de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) em documento apartado, nos termos do artigo 11, inciso |, do Decreto Municipal nº 2.821/2024, razão pela qual deixa de mencioná-lo. 2.2. Diante das justificativas apresentadas, vê-se que a contratação enquadra-se nos requisitos impostos pela legislação para dispensa de licitação em caráter emergencial. 2.3. Assim, a presente contratação encontra respaldo legal no artigo 75, inciso, VIII, 86º, da Lei nº 14.133/2021 In verbis: Lei nº 14.133/2021 Art 75. É dispensável a licitação: (...) Vil! - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; $ 6º Para os fins do inciso VIll do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público. e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. 2.4. Encontra respaldo, também, na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações ambientais, sanitárias, trabalhistas e correlatas aplicáveis. 2.5. Nesse sentido, a contratação, por meio de dispensa de licitação em caráter emergencial, permite uma resposta rápida e eficiente às necessidades urgentes e excepcionais do Município, mantendo a conformidade com a legislação vigente. Página 7 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/liaaranava.1doc.com.briverificacao/B48E-CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48F-CB53-A467 -BAdA PREFEITURA DE igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Embora sejam serviços de natureza comum, levando-se em consideração o curto prazo para a formalização da contratação (justificativas elencadas no item 1.2., do presente TR) e as peculiaridades envolvidas, entende-se que, nos termos atuais, aguardar a finalização da Concorrência Eletrônica nº 005/2024 não seria a solução mais adequada, diante dos prejuízos que poderiam ser causados pela ausência da coleta de resíduos sólidos no Município. 3.2. Ademais, para estimativa do valor médio foram consultados os preços praticados pela Administração Pública a nível nacional por meio da pesquisa de preços realizada pela Divisão de Compras, oportunidade na qual relacionou cotações apresentadas pelas empresas do ramo, bem como os valores praticados pela Administração Pública (contratos anteriores, pesquisa nos portais de compras, PNCP, etc). 3.3. Por fim. não é demais reforçar que as justificativas encartadas aos autos são suficientes para a realização da dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Efetivando a contratação nos termos requeridos, não haverá necessidade de formalização de outras avenças adicionais, visto que a futura contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, maquinários, EPls e mão de obra necessários à prestação dos serviços. 3.5. Desta forma, até o momento, a Administração entende que a dispensa de licitação em caráter emergencial encontra-se adequada ao cumprimento da finalidade da contratação, principalmente em razão das peculiaridades do objeto (e da atual gestão) e do prazo disponível para a sua formalização. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Como requisito para efetivar a contratação, a empresa deverá apresentar os documentos de habilitação (jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica), exigidos pela legislação, bem como proposta comercial, abaixo especificados: 4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 4.2.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações. 4.2.3. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. Página 8 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES mano Amen AACT GAAA A infrema n rádino RARE O RSI-AMAT-BASA Po RE HEM TU RA DE igarap im novo fempo, uma nova história! Adm 2025/2028 4.2.3.1, O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação: b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste Edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.3.3. Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade empresarial, fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no subitem anterior. 4.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 4.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; 4.3.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; 4.3.7. Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social; 4.3.8. Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 4.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 4.4.1.1. É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar comprovação de que o plano de Página 9 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitos:/iaaranava.1doc.com.briverficacao/B48F-CB53-A487-BA4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-GA4A O PREFEITURA D E igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005. 4.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.5.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, da região a que estiver vinculada, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade; 4.5.1.1. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 4.5.2. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional — Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, a qual deve corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da média mensal para o contrato. 4.5.2.1. Não será admitido atestado de capacidade técnica que seja emitido por empresa participante da licitação. 4.5.2.2. Em caso de apresentação, por licitante, de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica: 4.5.2.3. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio; 4.5.2.4. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação; 4.5.2.5. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio. 4.5.2.6. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos Ill e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. Página 10 de 32 mane Anna san AAA «nfncma a nádica4Or ADED AACT CAMA Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES & PREFEITURA DE Igarapav im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 4.5.3. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional — A contratada deverá apresentar comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs). expedidas pelo Conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana e Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares. 4.5.3.1. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita por meio da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 4.5.3.2. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico — CAT, emitida pelo Conselho Competente, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo respectivo Conselho, por meio de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação; 4.5.3.3. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 4.5.4. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do inciso III, do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021; 4.5.5. A licitante deverá DECLARAR, que apresentará na assinatura do contrato: 4.5.5.1. A licitante deverá indicar, por meio de declaração, o aterro ofertado para a prestação dos serviços objeto da licitação, informando o endereço completo; 4.5.5.2. Alvará de funcionamento onde se dará a disposição final dos resíduos (aterro); 4.5.5.3. Licença Prévia (LP); 4.5.5.4. Licença de Instalação (LI); 4.5.5.5. Licença ambiental de operação — LO, expedida pela CETESB. 4.5.6. Declaração da licitante vencedora responsabilizando-se pelos serviços de operação de aterro em atendimento integral das especificações pertinentes e conforme as normas técnicas de operação e manejo de aterro sanitário recomendado pela ABNT e especificações no projeto aprovados pelos órgãos ambientais competentes. Página 11 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL. VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/laaravava-1doc.com.briver ficacao/B48E-CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48F-CB53-A467-BASA O PREFEITURA D E im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 4.5.6.1. O local de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados será indicado pela licitante contratada, o qual deverá possuir todas as licenças ambientais e outras porventura legalmente exigíveis, necessárias para o recebimento dos resíduos oriundos da execução do objeto contratual, devendo todas as despesas decorrentes estar inclusas no preço praticado pela contratada. 4.5.7. Declaração do Aterro onde se dará a disposição final dos resíduos que possui capacidade ociosa para receber aproximadamente 630 (seiscentas e trinta) toneladas por mês. 4.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 4.6.1. A empresa a ser contratada deverá também prestar as seguintes declarações: a) Declaração formal do licitante de que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os requisitos de participação e de que o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da LLic); b) Declaração formal do licitante afirmando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os requisitos dispostos nos 88 1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP; c) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; d) Declaração formal do licitante afirmando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do artigo 63 da LLic; f) Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme $ 1º do artigo 63 da LLic. Página 12 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Dara varifinar à validada dae aceinatiras anneen hiineslnaennnn 4dan ane hebineiananniDADE ADES A ACT EMMA n infnema a nádima D4OE PDEO AAGT GAARA PREFEITURA igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 4.7. PROPOSTA COMERCIAL 4.7.1. Além dos documentos de habilitação acima descritos, a empresa licitante deverá encaminhar, juntamente com os documentos de habilitação, proposta comercial, com as seguintes informações: 1) Valor unitário — no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; 2) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 3) Dados cadastrais; 4) Assinatura do representante legal; 5) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; 6) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; 7) Cargo do representante; 8) E-mail institucional; 9) E-mail pessoal; 10) Declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Termo de Referência; 11) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares. 4.7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 4.7.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 4.7.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 4.7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Página 13 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitos:/fiaaranava 1 doc.com .briver ficacao/B48E-CB53-A467-BA4A e Informe 0 códiao B48F-CB53-A467-GA4A PREFEITURA DE igarapav: Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 4.7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação final. 4.7.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados. pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX. da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços serão realizados conforme solicitação (ordem de serviço) da Divisão de Meio Ambiente, oportunidade na qual deverão ser indicados os locais, quantidades, data e horário para a sua realização. 5.2. Diante das peculiaridades da demanda e os prejuízos que podem ser causados pela ausência da prestação dos serviços, O início da execução deverá ser IMEDIATO, ou seja, a empresa vencedora deverá iniciar a prestação logo após a assinatura do contrato administrativo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo dispor de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao atendimento da demanda do Município 5.3. DA COLETA REGULAR 5.3.1. A futura Contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por, no mínimo 08 (oito) coletores com todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) exigidos pelas Normas vigentes, 01 (um) encarregado operacional, 02 (dois) motoristas, acompanhados de 02 (dois) caminhões coletores compactadores de 15 m3 (com no máximo 05 (cinco anos de uso) equipados com caixa coletora de chorume e 01 caminhão reserva, e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá. Página 14 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES FrdodV DE m novo Va uma nova história! Adm 2025/2028 5.3.2. Sendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para coletores de lixo que são regulamentados pela NR-6, que exige o fornecimento gratuito, pelo empregador, de EPIs adequados e em bom estado. 5.3.3. Os principais EPIs incluem: 5.3.3.1. Luvas de proteção: Evitam cortes e contato com contaminantes. 5.3.3.2. Botas de segurança: Antiderrapantes, com biqueira reforçada. 5.3.3.3. Máscara respiratória: Protege contra poeiras e partículas. 5.3.3.4. Uniforme refletivo: Garante visibilidade em baixa luz. 5.3.3.5. Protetor auricular: Para locais com ruídos elevados. 5.3.3.6. Óculos de proteção: Evitam contato com partículas e químicos. 5.3.4. Esses equipamentos são fundamentais para a saúde e segurança no trabalho. 5.3.5. Fica a futura Contratada obrigada a observar no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe padrão deste serviço. 5.3.6. Para a perfeita execução da coleta, o dimensionamento dos veículos e da mão de obra, deverá atender no mínimo às quantidades descritas a seguir: 5.3.6.1. 02 (dois) caminhões e 01 (um) de reserva; 5.3.6.2. 08 (oito) coletores; 5.3.6.8. 02 (dois) motoristas; 5.3.6.4. 01 (um) encarregado operacional. 5.3.7. O serviço de coleta regular será executado em todas as áreas, vias e logradouros públicos oficiais abertos à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e os horários estipulados para cada local específico. 5.3.8. Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varrição manual, deverão ser observados as frequências e os horários estipulados no planejamento daquele serviço para cada local específico. 5.3.9. A coleta domiciliar deverá ser executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais do município em condições de tráfego para os caminhões coletores compactadores, abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência docontrato. Caso não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a remoção dos resíduos deverá ser feita manualmente. 5.3.10. A futura Contratada deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares sempre, sejam quais forem os recipientes utilizados, competindo-lhes avisar à fiscalização da Prefeitura Municipal para tomar as providências junto aos munícipes. Página 15 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO. LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENT INO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/fiaaranava Adoc.com.briverificacao!B48E -CB53-A467-GASA e informe o códiao B48F-CR53-A467-BASA PREFEITURA DE igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 5.3.11. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com os cuidados necessários para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas. Ocorrendo tal fato, a futura Contratada será notificada, para que em um prazo máximo de 1 (uma) hora, proceda com a limpeza do local que ficou malgrado. Na hipótese da futura Contratada juntar os resíduos nas esquinas o mesmo deverá ser recolhido no intervalo de no máximo 30 minutos. 5.3.12. A futura Contratada não deverá, em hipótese alguma, juntar resíduos na porta das residências, bem como, em locais que atrapalhem o fluxo do trânsito e ou que possa ocasionar algum tipo de acidente. 5.3.13. A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coleta regular varia em função das características de cada local, podendo ter frequência diária (de segunda-feira a domingo) nos períodos noturno ou frequência alternada (segunda, quarta e sexta ou terça, quinta e sábado) no período diurno (matutino e vespertino), de acordo com a metodologia aprovada pela Contratante, que poderá ser alterado com plano de trabalho a ser apresentado e aprovado pela Contratante, após a assinatura do contrato. 5.3.14. Serviço será executado de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados municipais, estaduais e federais que caírem durante a semana. 5.3.15. A critério da Prefeitura, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Projeto Básico, por motivos relevantes, como inundações, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da futura Contratada o atendimento disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. 5.3.16. Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro. 5.3.17. Os resíduos descartados nos locais de coleta das vias públicas pelos munícipes, que tenham caído dos recipientes ou durante a coleta, deverão ser recolhidos imediatamente, garantindo que as vias e calçadas permaneçam limpas e livres de qualquer tipo de detrito. 5.3.18. Será preciso realizar 4 (quatro) pesagens obrigatórias dos 2 (duas) caminhões usados na coleta diária, são elas: 5.3.18.1. Pesagem antes de começar a coletar (Tara); 5.3.18.2. Pesagem com o caminhão cheio, antes de ir pro aterro sanitário de destino; 5.3.18.3. Pesagem na chegada do aterro sanitário; 5.3.18.4. Pesagem após descarregar no aterro sanitário (Tara). 5.3.19. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se para pesagem em Balança indicada pela Prefeitura. Página 16 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PREFEITURA DE ardpava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5.3.20. No ato da descarga no aterro, os caminhões poderão ser novamente pesados para melhor controle dos resíduos. 5.3.21. A futura Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pela Prefeitura, no que se refere à pesagem e à descarga dos resíduos sólidos. 5.3.22. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que: 5.3.22.1. A primeira via será entregue à Fiscalização, para conferência; e 5.3.22.2. A segunda via à futura Contratada no ato da pesagem. 5.3.23. No caso de alteração do local de pesagem, a Prefeitura informará à futura Contratada o novo local, com antecedência de 30 (trinta) dias. 5.3.24. Os resíduos coletados passarão pela pesagem e deverão ser transportados direto para o Aterro Sanitário devidamente licenciado indicado pela futura Contratada. Caso a contratada opte por transbordo, esses serviços deve proceder conforme especificado no subitem 6.1. 5.3.25. A coleta domiciliarem dias alternados, não poderá haver intervalos superiores a 72 (setenta e duas) horas entre as coletas, exceto nos bairros ALIANÇA, CERÂMICA, CÓRREGO DAS PEDRAS, PRAIA DA REVOLUÇÃO, PARQUE ECOTURÍSTICO PORTO DAS CANOAS. 5.3.26. Os locais de coleta dos resíduos são os que seguem: 5.3.26.1. Setor | — Especificado em Mapa em amarelo (Anexo) e Planilha de Coleta do presente memorial descritivo. Coleta deverá ser realizada de segunda- feira, quarta-feira e sexta-feira. 5.3.26.2. Setor Il - Especificado em Mapa em azul (Anexo) e Planilha de Coleta do presente memorial descritivo. Coleta deverá ser realizada à terça-feira, quinta-feira e ao sábado. 5.3.26.3. Setor Ill - Especificado em Mapa em laranja (Anexo) e Planilha de Coleta do presente memorial descritivo. Coleta deverá ser realizada todos os dias de segunda-feira a domingo. 5.3.26.4. Setor IV - Especificado em Mapa em vermelho (Anexo) e Planilha de Coleta dopresentememorial descritivo. Coleta deverá ser realizada toda segunda-feira. 5.3.26.5. Setor V - Especificado em Mapa em verde (Anexo) e Planilha de Coleta do presente memorial descritivo. Coleta deverá ser realizada toda quarta- feira. 5.3.26.6. Além dos locais especificados nos setores, deverão ser objeto de coleta os seguintes locais: 5.3.26.7. Fazenda Aliança, distante aproximadamente 2,28 Km da cidade. Coleta deverá ser realizado segundo o cronograma do Setor IV. Página 17 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/liaaranava 1doc.com.briverfficacao/B48F -CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-GAGA O, PREFEITURA D E Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5.3.26.8. Escola Centro Estadual de Educação Tecnológico Paulo Souza (ETEC), distante aproximadamente 1,08 Km da cidade. Efetuar coleta de lixo que estiver nos acostamentos no trajeto “Cidade — Escola Centro Estadual de Educação Tecnológico Paulo Souza (delgarapava, Rodovia IGP-060)".Coleta deverá ser realizada segundo o cronograma do Setor Il. 5.3.26.9. Usina Hidrelétrica de Igarapava (UHE Igarapava), distante aproximadamente 5,38 Km da cidade. Coleta a ser deverá ser realizada segundo cronograma do Setor V. 5.3.26.10. Cerâmica São Gabriel, distante aproximadamente 7,00 Km da cidade. Efetuar coleta de lixo que estiver nos acostamentos no trajeto “Cidade — Cerâmica (de Igarapava, Rodovia IGP-204). Coleta deverá ser realizada segundo o cronograma do Setor V. 5.3.26.11. Motel Segredo e IC Transporte na Rodovia SP-330 sentido norte direção Minas Gerais no Retorno km 446. A empresa coletora deverá fazer o trajeto pelo Ramal de acesso à SP-330 por 3,00 km para entrar no retorno do km 446 para coleta em dois estabecimentos Motel Segredo e IC Transporte. Coleta deverá ser realizada segundo o cronograma do Setor IV. 5.3.26.12. Posto do Japão: Empresa coletora deverá fazer o trajeto pelo Ramal de acesso à SP-330 até otrevo, entre esse e o trevo novo e ir até o Posto do Japão, voltando pela Av. João Augusto de Freitas, fazendo a coleta em todo o trajeto, em ambos os lados da pista. Coleta deverá ser realizada de segunda- feira à domingo, integrando o Setor III. 5.3.26.13. Caçambas na saída da Rifaina (entre o Conjunto Habitacional Kazuto Yatsuda e o Bairro Jardim Madrugada) e na saída de Buritizal (próxima a primeira saída asfaltada do Bairro Campo de Aviação, na Rodovia IGP-020). Coleta deverá ser realizada de segunda-feira à domingo, integrando o Setor III. 5.3.26.14. Efetuar coleta de lixo que estiver nos acostamentos no trajeto, “Cidade — Antigo Aterro Sanitário (de Igarapava, Rodovia IGP-020)", segundo cronograma de Setor Il. 5.3.26.15. Efetuar coleta de lixo que estiver nos acostamentos nos trajetos “Cidade — Parque Ecoturistico Porto das Canoas (de Igarapava, Rodovia IGP- 146) e “Parque Ecoturistico Porto das Canoas — ETEC (de Igarapava, Rodovia IGP-205) segundo cronograma de Setor V. 5.3.26.16. Efetuar coleta ao menos 01 (uma) vez por semana do lixo depositado às margens no trecho entre Igarapava e o Córrego das Pedras, aproximadamente 3,0 Km de distância da cidade, e coleta do lixo que estiver nos acostamentos no trajeto “Cidade — Córrego das Pedras (Rodovia 010, Igarapava — Rifaina)” segundo Cronograma do Setor V. 5.3.27. Poderá a Prefeitura deste Município, ampliar a área de coleta dos resíduos, de acordo com sua necessidade e conveniência, dentro dos limites legais. Página 18 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO. LIS MOREIRA LEAL. VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PmRSEM FS ERINTIUSR A D E Igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5.3.28. Os serviços serão prestados pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, ou até conclusão de novo processo licitatório, de acordo com as necessidades da Administração e concordância da futura Contratada. PLANILHA DE COLETA DE LIXO SETORIZADA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA SETORES LOCAIS DE COLETA CONETA BRALIZADK, TODOS O FREQUENCIA A ER ap mm ge nntos corta mama Quatra vma E SN COLT NOTURNO DIVRNO DIURNO om ertmo [omnes | qurmsor vermes 5.3.29. O local de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados será indicado pela contratada, o qual deverá possuir todas as licenças ambientais e outras por ventura legalmente exigíveis, necessárias para o recebimento dos resíduos oriundos da execução do objeto contratual, devendo todas as despesas decorrentes estar inclusas no preço praticado pela contratada. 5.3.30. O local de destinação final indicado pela futura Contratada deverá receber os resíduos sólidos domiciliares da Prefeitura Municipal de Igarapava, provenientes da coleta realizada. 5.4. DO TRANSBORDO 5.4.1. O local do transbordo (caso necessário) deverá estar devidamente licenciado em nível de operação e instalação fora do perímetro urbano, em um raio de no mínimo 5 (cinco) kilômetros de distância. Deverá fornecer ainda todos os equipamentos, veículos e recursos humanos necessários à sua operacionalização. É ainda de responsabilidade da contratada a manutenção de vigilância no local durante 24 (vinte e quatro) horas, com o objetivo de impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, evitando assim possível degradação ambiental. 5.4.2. O transbordo não será remunerados e deve estar incluso no valor do transporte. O transporte, a seu critério, poderá ser feito com os caminhões coletores ou carretas devidamente vedadas. 5.5. DOS VEÍCULOS COLETORES 5.5.1. Os veículos automotores equipados adequados e necessários, as marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da contratada, respeitadas as seguintes condições: 5.5.2. Para o dimensionamento da frota de caminhões coletores compactadores de lixo foi adotado um chassi com peso bruto total compatível com a caçamba coletora Página 19 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaluras. acesse httos:/liaaranava.1doc.com.briverificacao/B48F-CB53-A467-6A4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-5A4A [5] PREFEITURA D E Igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 compactadora de lixo com capacidade de 15 m3 de lixo compactado, e cujo quantitativo mínimo deverá ser de 02 (dois) veículos e 01 (um) de reserva. A contratada poderá apresentar qualquer caminhão coletor compactador de lixo, desde que com capacidade volumétrica maior ou igual à de 15 m3 de lixo compactado com no máximo 5 anos de fabricação. 5.5.3. Com relação aos veículos, máquinas e equipamentos a Contratada deverá manterum plano de manutenção de maneira tal que os mesmos deverão ser mantidos em rigoroso estado de manutenção e desempenho. 5.5.4. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive à unidade de reserva. 5.5.5. Ressalta-se nessa exigência; 5.5.6. Perfeito funcionamento do velocímetro; 5.5.7. Estado de conservação da pintura; 5.5.8. Limpeza geral do veículo e equipamento constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba coetora de lixo com solução detergente. 5.5.9. Deverão estar equipados com dispositivos de segurança, tais como sinalizadores de teto com luz giratória e adesivos refletivos, tendo em vista sua utilização nas coletas. 5.5.10. Em caso de defeito no veículo principal de coleta, este deverá ser substituído em até 4 horas pelo veículo reserva, para garantir que a coleta programada nos bairros do município não seja interrompida. 5.5.11. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada de acordo com modelo padronizado pela Prefeitura. 5.5.12. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras. 5.5.13. A Contratada poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para a coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. 5.5.14. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços e/ou adequação de pintura dos mesmos para padrões exigidos pela Prefeitura. 5.6. DAS INSTALAÇÕES 5.6.1. A contratada deverá dispor de local adequado para guarda, lavagem e desinfecção diária dos veículos utilizados para a coleta e transporte de resíduos sólidos, devendo possuir um sistema de captação de águas servidas à rede coletora de esgoto ou a um sistema de tratamento adequado. Página 20 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES . ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PREFEITURA D E igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5.6.2. Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitidaa permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos. 5.6.3. Escritório para controle e planejamento das atividades, bem como, para receber os membros da fiscalização, seguindo a Portaria 4101 de 16 de Dezembro de 2022 e leis e normas complementares vigentes e, 5.6.4. Durante a vigência da futura contratação, a contratada deverá manter, às suas expensas, um canal de atendimento de utilidade pública, com prefixo 0800 (zero oitocentos), WhatsApp, e-mail e outros meios de comunicação, conforme Decreto nº 11034 de 05 de Abril de 2022, para que os munícipes possam realizar reclamações pertinentes e obter orientações sobre o serviço de coleta. 5.6.5. Todas e quaisquer despesas oriundas da manutenção desta instalação e dos veículos correrão por conta da Contratada. 5.7. DO PESSOAL 5.7.1. Competirá a Contratada a admissão de motoristas, coletores de lixo, ajudantes, mecânicos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, convenção coletiva sindical e outras dequalquer natureza, bem como eventual indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a mesma pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a terceiros, sendo exigência mínima do quadro de funcionários (08 coletores, 02 motoristas, 01 fiscal de coleta/encarregado). 5.7.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências etiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os emprega dos cuidadosos, atenciosos e educados para com o público. 5.7.3. A Fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o Município não teráem nenhum caso, qualquer responsabilidade. 5.7.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 5.7.5. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação outriagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 5.7.6. A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e com calçados profissionais, além de luvas e capas protetoras em dias de chuva, e de outro eventual vestuário de segurança, tal como coletor refletor, capacete, etc, se as condições do serviço o exigirem e com quaisquer equipamentos. Página 21 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/liaaranava.1 doc.com.briverificacao!B48F -CB53-A467-BA4A e informe o codiao B48E-CB53-A467-GA4A [5 PREFEETURA DE Igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5.7.7. Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho,os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços. 5.8. Sustentabilidade e impactos ambientais 5.8.1. A presente contratação possui o condão de gerar impactos ambientais positivos, uma vez que trata de serviços relacionados à limpeza urbana do Município, o que envolve e relaciona-se com o gerenciamento adequado de resíduos. 5.8.2. Assim, a execução eficiente dos serviços que aqui se pretende contratar impacta positivamente o meio ambiente, já que permite o gerenciamento correto dos resíduos e até sua destinação final ambientalmente adequada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1.A gestão e fiscalização da contratação oriunda do presente processo serão realizadas nos moldes ditados pelo Decreto Municipal nº 2.820/2024. 6.2. Desta forma, a fiscalização será responsável por acompanhar o bom atendimento dos serviços, a efetividade das atribuições a serem realizadas pela contratada, ou seja, deverá aferir se os serviços estão sendo prestados de acordo com a quantidade e qualidade exigidas, bem como dentro dos prazos estipulados em contrato. 6.3. De forma prática, o (a) fiscal fica responsável por verificar e atestar o cumprimento dos serviços quando da emissão das faturas e notas fiscais, pela contratada, encaminhando-as para o Departamento de Finanças, visando ao competente pagamento, dentro do prazo acordado em instrumento contratual. 6.4. Já a gestão contratual, deverá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, devendo tomar as medidas necessárias à formalização dos procedimentos, quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação e alteração contratual. 6.5. Assim, indicam-se os seguintes servidores para realização das funções acima descritas: 6.6. Gestores do contrato: - André Luis Clementino de Souza, servidor efetivo em comissão como Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, CPF n - Amilton Cesar Cardozo, Chefe de Planejamento e Metas, CPF CER - a José dos Santos, Diretor do Departamento de Administração, CPF nº 6.7. Fiscais do contrato: - Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes, servidor efetivo (engenheiro agrônomo), CPF nº 369.550.488-99; Página 22 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PREFEITURA D E IGdrapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 - Jonathan Humberto Souza Marques, Chefe de Divisão de Serviços, Manutenção e Conservação, CPF nº: (HED - Lis Moreira Leal, Chefe de Divisão de Meio Ambiente, CPF n HED - Vicente de Paula Precioso, Coordenador de Vigilância e Controle, CPF nº 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, ou seja, conforme a emissão da(s) fatura(s) e da(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) pela contratada, respeitada a ordem cronológica de pagamentos definida pela legislação. 7.2. O adimplemento da obrigação ocorrerá após o atesto, pelo servidor responsável, do cumprimento da avença e, após a conferência dos valores e quantidades correspondentes ao pagamento, deverá apor assinatura na nota fiscal emitida. 7.3. A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados e os tickets até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao Gestor do Contrato. 7.4. Aprovada a medição dos serviços pela fiscalização, a CONTRATADA emitirá o documento fiscal correspondente o que deverá ser enviado ao departamento solicitante. 7.5. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Prefeitura após o fechamento do mês de referência, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir (medição), que deverá ser devidamente assinado pelos representantes da Contratada, e conferida e vistada pela Contratante. Além da medição e da Nota Fiscal, deverão ser entregues os tickets e toda a documentação já indicada neste Termo de Referência e a documentação especificada no Contrato Administrativo. 7.6. Cumprindo o exigido na cláusula 7.5, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, de acordo com a planilha e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Igarapava, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados. 7.7. Os valores ofertados serão a única remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como combustíveis, funcionários, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrente da entrega e da própria prestação de serviços. 7.8. A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Página 23 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assnaluras acesse httos:/hoaranava.1doc.com.briverificacao/B48E-CB53-A467-6A4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-GASA O, PREFEITURA DE Igarapava im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Para a seleção do fornecedor, foram utilizados os critérios técnico e econômico — a comprovação do preenchimento de todos os requisitos técnicos exigidos no presente Termo de Referência e a apresentação de menor preço global (junção de todos os serviços). 8.2. Além do cumprimento dos requisitos técnicos básicos acima elencados, além, do Levantamento de Mercado (ANEXO Il) já realizado, a Divisão de Compras procederá à cotação com as empresas do ramo e mediante consulta às contratações firmadas pela Administração Pública, oportunidade na qual será avaliado o cumprimento dos requisitos técnicos pela empresa que apresentar o menor valor para a presente contratação. 9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES . 9.1. Obrigações da contratante 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Termo de Referência, eventual contrato (ou instrumento equivalente) e seus anexos. 9.1.2. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 9.1.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada. 9.1.6. Comunicar a empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da entrega, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da lei nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato e no presente Termo de Referência. 9.1.8. Aplicar à contratada as sanções previstas na lei e no contrato. Página 24 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE CANTA « CADDIEL PEDAINN NE CARVALHO GOMES PREFEITURA D E igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 9.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada. 9.1.10. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da lei nº 14.133/2021. 9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra. 9.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 9.1.13. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço do contrato. 9.1.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2. Obrigações da contratada 9.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do contrato (ou instrumento equivalente) e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2.2. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. 9.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega da execução dos serviços e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço do contrato ou restringir sua execução. 9.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, |l) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. Página 25 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos:/haaranava.idoc.com.briverficacao/B48E-CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-GAGA | PREFEITURA DE Igarapava uma nova história! Acim 2025/2028 9.2.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados. 9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.2.8. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da execução, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.2.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da lei nº 14.133, de 2021. 9.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante. 9.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.2.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.2.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.2.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). Página 26 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PRE FElTURA DE igarap V m nova tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 9.2.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único). 9.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.18. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.2.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante. 9.2.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.2.21. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 9.2.22. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito. 9.2.23. Comunicar a contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 9.2.24. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento, etc. 9.2.25. Coletar, transportar e dispor os resíduos de acordo com as normas técnicas ambientais em vigor. 9.2.26. Apresentar na assinatura do contrato as licenças exigidas pelas CETESB, da área para destinação final do material recebido. 9.2.27. A Contratada responderá por toda e qualquer multa ou penalidade imposta pelos órgãos fiscalizadores quanto a disposição e destinação final dos resíduos em desacordo com a legislação. Página 27 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitos:/Haaravava.1 doc.com.briverificacao/B48F -CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48E-CB53-A467-BA4A O PREFEITURA DE Igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 9.2.28. A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços será do(s) responsável(eis) técnico(s) da Contratada, cabendo-lhe(s) o dever de promover as anotações técnicas devidas (ART) junto ao CREA para cada serviço executado. 9.2.29. A Contratada deverá encaminhar mensalmente a medição dos serviços executados e os tickets de pesagem. Somente após a autorização do Gestor do Contrato poderá ser feita a emissão da Nota Fiscal. 9.2.30. A vencedora da licitação se obriga a providenciar a admissão de mão-de- obra adequada para o desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros de qualquer natureza; seguros (inclusive contra danos à terceiros), etc. 9.2.31. Será por conta da Contratada os respectivos encargos sociais, transporte, alimentação e uniformes. 9.2.32. Correrão a expensas da Contratada eventuais indenizações por acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo ainda pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem, desde que comprovado a culpa. 9.2.33. Caberá a Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes equipamentos de proteção individual e coletivo, dentre outros e demais exigências das Leis trabalhistas e normas regulamentares. 9.2.34. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários a utilização de todos os EPI's- Equipamentos de Proteção Individual, para a execução dos serviços contratados, de acordo com as Normas de Segurança e equipamentos de proteção individual (E.P.1.) específicos para o desempenho das funções. 9.2.35. A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus benefícios e encargos, bem como cópia da ficha de EPI's assinada. 9.2.36. Caberá a Contratada cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental. 9.2.37. A Contratada deverá disponibilizar de acordo com a necessidade dos serviços e em quantia suficiente, encarregados, motoristas e ajudantes (coletores), sendo a equipe mínima: 9.2.37.1. 02 (dois) motoristas; 9.2.37.2. 08 (oito) coletores; 9.2.37.3. 01 (um) encarregado operacional; 9.2.38. A contratada deverá possuir os veículos e equipamentos adequados para a execução dos serviços listados neste Termo de Referência. Página 28 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUÍS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PREFEITURA O E igarap va im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 9.2.39. A contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos. 9.2.40. Durante toda a duração do contrato, o equipamento técnico deverá ser mantido emperfeitas condições de uso e conter as indicações pertinentes que serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Igarapava. 9.2.41. A empresa contratada deverá atender todos os requisitos exigidos no Edital, incluso seus anexos, tendo como obrigações principais, que os serviços atendam todas as exigências de especificação, critérios de sustentabilidade e atendendo as normativas a que couber. 9.2.42. A Contratada deverá encaminhar mensalmente os seguintes itens: 9.2.42.1. Medição; 9.2.42.2. Tickets de pesagem; 9.2.42.3. Relação de funcionários vinculados ao contrato; 9.2.42.4. Cópia da folha de pagamento analítica dos funcionários vinculados ao contrato; 9.2.42.5. Cópia do holerite dos funcionários vinculados ao contrato; 9.2.42.6. Cópia do relatório de fornecimento de EPI's assinado; 9.2.42.7. Cópia do Contrato Social; 9.2.42.8. CNPJ; 9.2.42.9. Certidão Negativa de Tributos Federais; 9.2.42.10. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 9.2.42.11. Certidão Negativa de Tributos Municipais; 9.2.42.12. CND de Falência ou Concordata; 9.2.42.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 9.2.42.14. Certidão de Inexistência de impedimento para contratar/licitar - TCE/SP; 9.2.42.15. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa - CNJ; 9.2.42.16. Guias GFIP/SEFIP; 9.2.42.17. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento; 9.2.42.18. GPS — Guia de Previdência Social e comprovante de pagamento. 9.2.42.19. A Contratada deverá apresentar no primeiro mês e sempre que houver alguma alteração no quadro de funcionários os seguintes documentos: 9.2.42.20. Exame admissional dos funcionários vinculados ao contrato; Página 29 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Para verificar a validade das assinauras. acesse httos:/liaaranava.1doc.com.briver ficacao/B4BE-CB53-A467-BA4A e informe o códiao B48E -CB53-A467-BA4A o PREFEITURA DE igarapav: Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 9.2.42.21. Exames periódicos; 9.2.42.22. Anotação na CTPS; 9.2.43. Em caso de demissão: exame demissional, anotação na CTPS, cópia do TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho) assinado, movimentação do trabalhador no FGTS e recibos de pagamento/quitação de verbas. 9.2.44. A documentação deverá ser entregue no Departamento de Manutenção e Serviços Públicos localizado na Avenida João Algusto de freitas nº629, Jardim Nova Igarapava — Igarapava/SP. Além da via física, deverá ser encaminhada a documentação de forma digital pelo e-mail: almoxarifadoWigarapava.sp.gov.br ou meioambienteDigarapava.sp.gov.br. 9.2.45. Contratada deverá apresentar à aprovação do Departamento de Limpeza Pública até 15 (quinze) dias a contar da "Ordem de Início" dos serviços, complemento do plano inicial, se for o caso, com mapas, os setores de coleta programados e especificando frequência, período da coleta, tipo de coletor, destino final e demais detalhes. O plano aprovado e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos. 9.2.46. Pretendendo a Contratada promover alterações na execução dos serviços, deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pelo Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A contratada estará sujeita às sanções previstas no instrumento contratual (ou instrumento equivalente) e na legislação aplicável à matéria. 11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. Considerando as cotações realizadas no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 005/2024, proporcionalmente (03 meses), encontrou-se o valor médio total estimado de R$ 1.306.783,80 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), para a presente contratação, cujo quantitativo está demonstrado no item 1.3., do presente Termo de Referência. 12: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. De acordo com o informado pelo Departamento de Finanças (ANEXO III), a futura contratação deverá ter suas despesas acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: Página 30 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO. LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOLIZA é GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES PREFEITURA DE igarapav: m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 020902 15 452 0285 2031 0000 Manutençao de Limpeza Publica . 619 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL Fonte de Recursos: Própria 13. FORO 13.1. As questões decorrentes da execução da contratação que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Igarapava/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR 14.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Wagner José dos Santos, Diretor do Departamento de Administração. 15. ANEXOS 15.1. | Integram o presente Termo de Referência, para todos os efeitos, os seguintes anexos: 15.1.1. ANEXO |- Justificativas para a emergência; 15.1.2. ANEXO Il — Levantamento de Mercado; 15.1.3. ANEXO III —- Dotação Orçamentária. Igarapava, 29 de setembro de 2025. WAGNER JOSÉ DOS SANTOS Diretor do Departamento de Administração Gestor do Contrato ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos Gestor do Contrato AMILTON CÉSAR CARDOZO Chefe de Planejamento e Metas Gestor do Contrato Página 31 de 32 Para verificar a validade das assinauras. acesse hitos:/iaaranava.1doc.com.br/verificacao/B48F-CB53-A467-BA4SA e informe o códiao B48F-CB53-A467-GA4A Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES , ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES [5 PREFEITURA DE Igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 GABRIEL GERALDO DE CARVALHO JONATHAN HUMBERTO SOUZA GOMES MARQUES Engenheiro Agrônomo Chefe de Divisão de Serviços, Fiscal do Contrato Manutenção e Conservação Fiscal do Contrato LIS MOREIRA LEAL VICENTE DE PAULA PRECIOSO Chete de Divisão de Meio Ambiente Coordenador de Vigilância e Controle Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Página 32 de 32 Assinado por 7 pessoas: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL, VICENTE DE PAULA PRECIOSO, JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES E Ra cp se WU SR A v E Igarapava m novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE FORMULAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) E DE ANÁLISE DE RISCO A não elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO), DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, considerando a nova Lei de Licitações e Contratos, inicialmente, baseia-se nas disposições do inciso |, art. 72 da Lei nº 14.133/2021 que trata da formalização dos processos de contratação direta elucidando que tais contratações devem ser formalizadas pelo “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo” (grifo nosso) e inciso VIII, art. 75 do mesmo diploma legal. Portanto, considerando que: 1. O objetivo do legislador com a inclusão do ETP na Lei nº 14.133/2021 foi de assegurar que as contratações sejam realizadas com base em uma análise aprofundada e criteriosa das necessidades da Administração Pública, incluindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica, a identificação de soluções mais eficazes e eficientes, e a prevenção de riscos. 2. A natureza dos serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS é direta e claramente definida, com objetivos específicos e bem delineados, não necessitando de um estudo aprofundado para identificação das necessidades, haja vista a definição inscrita no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. A contratação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS é mais descomplicada e potencialmente positiva do que outras contratações que exigem um ETP, como grandes obras ou serviços técnicos complexos. 4. A necessidade de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, por meio de dispensa de licitação, na modalidade EMERGENCIAL, é excepcional e pontual, tendo em vista a atual situação pela qual passa o Município (término da vigência do Contrato nº 150/2019 e não finalização da Concorrência nº 005/2024). Páginal de3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. idoc.com.briverificacao/99CE-DCEF-2414-AB34 e informe o código 99CE-DCEF-24 14-A834 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS O| Pas Seo aco o iai vo E arapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 5. A ausência de contratação (para esse objeto específico) formalizada vigente (processo de licitação está em fase de habilitação), bem como a impossibilidade de execução (a contento), pelo Município, dos serviços a serem contratados, em razão da falta de pessoal e equipamentos necessários ao pleno e rápido atendimento da demanda. 6. A extrema urgência na contratação dos serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS tendo em vista a necessidade de manutenção dos serviços de limpeza, sendo essa uma questão de saúde pública. 7. A elaboração do ETP torna-se um processo potencialmente demorado, desnecessário e burocrático para a efetivação do objetivo desejado. 8. A Administração Pública, em geral, já possui experiência em contratar esse tipo de serviço, portanto, é possível inferir que já existe um conhecimento acumulado suficiente que dispensa a necessidade de um ETP detalhado. 9. A elaboração de um Termo de Referência abrangendo os requisitos inscritos no art. 6º inciso XXIII, bem como no art. 92 da Lei n. 14.133/2021, promove maior eficiência, economia e transparência no uso dos recursos públicos, garantindo que a contratação pública atenda de maneira efetiva às demandas e aos interesses públicos. 10. A urgência da contratação torna desnecessária a Análise de Riscos, uma vez que o risco principal — a paralisação da coleta de lixo — já se encontra concretizado, sendo a medida emergencial justamente a forma de mitigação imediata. Além disso, está caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, fundada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a qual também é capaz de justificar a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). Vejamos: O Decreto Municipal nº 2.821/2024, que estabelece regras e diretrizes para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares quando da aquisição de bens, serviços e obras, no âmbito do Município de Igarapava, dispõe: Art. 11 A elaboração do ETP: 1 = facultativa nas hipóteses dos incisos |, Il, Vil e VIII do artigo 75 e do 8 7º do artigo 90, da Lei Federal nº 14.1333, de 1º abril de abril 2021; (grifo nosso) Nesse sentido, uma abordagem simplificada (que dispensa a elaboração do ETP) deste processo de contratação permite uma resposta rápida e eficiente às necessidades urgentes e excepcionais do Município, mantendo a conformidade com a legislação vigente, uma vez que a elaboração de um ETP completo e preciso Página2 de 3 Pando dos caniantieno arneca hiine:llinaranava 1dor com briverfficacao/99CE-DCEF-2414-A834 e informe o código 99CE-DCEF-2414-A834 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS vir a vc igarap m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 demanda dedicação de tempo e esforço considerável por parte dos profissionais envolvidos, a fim de garantir que todas as variáveis e considerações sejam devidamente analisadas e documentadas. Assim, considerando a onerosidade da elaboração de estudos preliminares para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, além do permissivo legal para a sua dispensa, dada a sua natureza comum, direta e específica, bem como a existência de emergência e calamidade pública capazes de comprometer a segurança das pessoas, entende-se que não é proporcional aos benefícios a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), tampouco documento responsável pela Análise de Riscos. Igarapava, 26 de setembro de 2025. WAGNER JOSÉ DOS SANTOS Diretor do Departamento de Administração Página 3 de 3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.tdoc.com briverficacao/99CE-DCEF-2414-A834 e informe o código 99CE-DCEF-2414-A834 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS o D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 99CE-DCEF-2414-A834 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 | WAGNER JOSÉ DOS SANTOS (CPF 083.XXX.XXX-58) em 26/09/2025 16:34:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/99CE-DCEF-2414-A834 igarap m novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA “DFD” Órgão: Prefeitura Municipal de Igarapava/SP Unidade Requisitante: Departamento de Administração [ Responsável pela Demanda: Wagner José dos Santos Matrícula: 113.007 E-mail: wagner .santosQDigarapava.sp.gov.br Telefone para contato: (16) 3173-8202 DATA PRETENDIDA PARA A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO: 29/09/2025 PREVISÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 03 (TRÊS) MESES, ATÉ CONCLUSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO: Muito alto 1. Descrição sucinta do objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO), DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. 1.1. Coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados: Resíduos sólidos domiciliares; Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, executando- se os de classe Il B, conforme estabelecido na NBR 10.004 da ABNT; Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos; Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras; e Rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem (Empresa privada, pública, cooperativas e Associações) atendendo ao plano de criação e desenvolvimento das mesmas. 1.2. No caso dos resíduos domiciliares e de estabelecimentos comerciais e industriais, a futura Contratada deverá recolher esses resíduos sólidos seja quais forem os recipientes utilizados em sua apresentação. Página 1 de 4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briver ficacao/3431-9F76-F63C-C217 e informe o código 3431-9F76-F63C-C217 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS [o rx crcetrvra vc Igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 PE "Am NSs— 1.3. Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, sendo certo que os serviços de varrição e de acondicionamento será realizado por pessoal próprio da Prefeitura Municipal de Igarapava. 1.4. Os serviços que constituem o objeto desta dispensa deverão ser executados em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, disciplinada pela Lei Federal nº12.305, de 02 de agosto de 2010. 1.5. À Prefeitura desde logo, fica reservado o direito de implantar alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologias apresentados pela contratada, de forma a assegurar melhoria da qualidade dos serviços e/ou redução dos respectivos custos. 1.6. Todo o material contido nos pontos de coleta (com ou sem caçamba) deve ser retirado pela empresa contratada. Será inaceitável encontrar resíduos acumulados nos dias específicos de cada setor. 1.7. Para o serviço de Coleta Regular, a futura Contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por, no mínimo, 08 (oito) coletores com todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) exigidos pelas Normas vigentes, 01 (um) encarregado operacional, 02 (dois) motoristas, acompanhados de 02 (dois) caminhões coletores compactadores de 15 mº (com no máximo 05 (cinco anos de uso) equipados com caixa coletora de chorume e 01 caminhão reserva, e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá. 1.8. Deverá, ainda, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para coletores de lixo que são regulamentados pela NR-6, que exige o fornecimento gratuito, pelo empregador, de EPIs adequados e em bom estado. 1.9. Diante das peculiaridades da demanda e os prejuízos que podem ser causados pela ausência da prestação dos serviços, o início da execução deverá ser IMEDIATO, ou seja, a empresa vencedora deverá iniciar a prestação logo após a assinatura do contrato administrativo, devendo dispor de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao atendimento da demanda do Município. 1.10. O futuro contrato vigerá pelo período de 03 (três) meses (prorrogáveis) ou até a conclusão do processo licitatório. 2. Justificativa da necessidade 2.1. A contratação emergencial faz-se necessária, pois o Contrato nº 150/2019, atualmente vigente, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2019, terá sua vigência finalizada no dia 27/09/2025, não admitindo mais nenhuma prorrogação. 2.2. Salienta-se que, depois de findado o prazo de 60 (sessenta) meses, houve a celebração de mais 02 (dois) aditivos excepcionais ao contrato supracitado (arquivos anexos), visto que O novo processo licitatório (Concorrência Eletrônica nº 005/2024) para a contratação do presente serviço ainda não foi finalizado. 2.3. A sessão da Concorrência Eletrônica nº 005/2025 ocorreu no dia 18/09/2025 e, diante da complexidade dos documentos apresentados pela empresa vencedora, essa Página 2 de 4 Para verifrar a valíiade das assinaluras. acesse httos:/liaaravava.1doc.com.briverficacao/3431-9F76-F63C-C217 e informe o código 3431-9F 76-F63C-C217 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS eu pre igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 ainda se encontra em fase de habilitação (análise dos documentos de ordem técnica apresentados). 2.4. Na tentativa de não permitir a interrupção dos serviços, que são essenciais à população e à manutenção da saúde pública, o Departamento Requisitante intentou a formalização de nova prorrogação contratual (Proc. Administrativo 2.521/2025), ainda que fora do período legal. Ocorre que referida tentativa recebeu parecer jurídico negativo, impedindo o prosseguimento das tratativas. 2.5. Salienta-se que, há algum tempo, apesar do envio, pelo Município, de diversas notificações, os serviços não vêm sendo prestados a contento pela atual contratada (prints anexos), o que será objeto de processo administrativo para apuração de responsabilidade em apartado. Porém, diante da necessidade de manutenção de oferta dos serviços à população, cogitou-se a possibilidade de prorrogação, o que seria menos danoso à comunidade. 2.6. É importante frisar, ainda, que a atual contratada, CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, não se sagrou vencedora do novo processo licitatório, o que ensejou, ainda mais, a desídia da prestadora, culminando em falhas graves de execução contratual. 2.7. Assim, não restando outra alternativa (diante do fim da vigência do atual contrato e da não finalização do novo processo licitatório), a presente contratação visa ao atendimento da manifesta necessidade do Município no tocante à limpeza e manutenção urbanas, as quais, caso não sejam efetivadas, comprometem a segurança e a saúde da população — art. 7º, incisos | e II, da Lei 12.305/2010. 2.8. Por fim, não é demais ressaltar que a Administração Municipal não possui a mão de obra, os equipamentos (caminhões, caçambas, etc) e o local para descarte ambientalmente adequado (aterro sanitário) necessários ao pleno e imediato atendimento da demanda, não logrando êxito em manter a cidade em condições satisfatórias de limpeza, tampouco em realizar a destinação final adequada. 2.9. Assim, essa medida emergencial tem como objetivo evitar o agravamento da situação e garantir a segurança e o bem-estar da população (garantidos pela Constituição Federal), até que o processo licitatório regular seja finalizado e os serviços possam ser prestados de maneira contínua por meio do contrato definitivo. 2.10. A contratação encontra respaldo legal no artigo 75, inciso, VIII, 86º, da Lei nº 14.133/2021. 3. Estimativa de quantidade e valores 3.1. Considerando o valor médio encontrado nas cotações realizadas pela Divisão de | Compras no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 005/2024, encontrou-se o valor total | proporcional de R$ 1.306.783,80 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) para a presente contratação, correspondente ao período de 03 (três) meses. 4. Vinculação ou dependência com outra contratação 4.1. A execução não tem dependência prévia com execução de outra contratação. Efetivando a contratação nos termos requeridos, não haverá necessidade de formalização de outras avenças adicionais, visto que a futura contratada deverá Página 3 de 4 Para venticar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.1doc.com.briverficacao/3431-9F76-F63C-C217 e informe o código 3431-9F76-F63C-C217 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS E cla vira vc ira Um novo tempo, uma nova história! 028 fornecer todos os materiais, equipamentos, maquinários, EPls e mão de obra necessários à prestação dos serviços. Igarapava, 26 de setembro de 2025. WAGNER JOSÉ DOS SANTOS Diretor do Departamento de Administração Doom encima 0 validada dae acematuras arasee hitos:|liaaranava.1 doc.com.briverificacao/3431-9F76-F63C-C2 17 e informe o código 3431-9F76=F63C-C217 Assinado por 1 pessoa: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS Página 4 de 4 ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3431-9F 76-F63C-C217 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | WAGNER JOSÉ DOS SANTOS (CPF 083.XXX.XXX-58) em 26/09/2025 16:19:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/3431-9F76-F63C-C217 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD CERTIFICADO RENOVAÇÃO - LO Nº 160/2 LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -, no uso de suas atribuições, e com base no artigo 14, inciso Ill, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, renova a Licença de Operação da empresa SOMA AMBIENTAL TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS S.A, CNPJ 13.399.764/0001-43, para a atividade principal: Aterro para resíduos perigosos - Classe | (parâmetro área útil: 4 ha); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista. e lâmpadas especiais que contenham mercúrio (parâmetro NPA: 29.000 un); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de . pilhas e baterias; ou baterias automotivas, (parâmetro área útil: 0,1 ha); Central de armazenamento temporário e/ou transferência de residuos Classe | perigosos (parâmetro área útil: 20 mídia); Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP (parâmetro: capacidade total aterrada em final de plano: 2.700.000 t); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos (parâmetro área útil: 1 ha); e outros vide verso, com critério. locacional 0, enquadrada na DN COPAM nº 217, de 2017. sob o código F-05-11-8, F-01-09-1, F-01-09-2, F-01-10-1, E-03-07-7, F-01-09-4, localizada na Avenida Filomena Cartafina, Km 12, Recreio dos Bandeirantes, (COORDENADAS GEOGRÁFICAS, LATIY 19º53'02" e LONGIX 47º55"16") no (s) Município (s) de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, conforme o processo adminisitativo nº 08233/2011/014/2017, e decisão da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF), em reunião do dia 30/05/2019. Sem condicionantes | 4 | Com condicionantes (Válida somente acompanhada das condicionantes listadas no anexo) (A concessão da Licença deverá ser publicada nos termos do Capítulo Ill da DN COPAM nº 217/2017 sob pena de sua anulação) (A renovação da licença dar-se-á com base na no art. 37 do Decreto Estadual nº 47.383/2018) o PRESENTE CERTIFICADO SOMENTE TEM VALIDADE ACOMPANHADO DOS ANEXOS, DO TÍTULO AUTORIZATIVO VÁLIDO EMITIDO PELO DNPM (CASO DE MINERAÇÃO) E ANP (GASO DE , PETRÓLEOIGAS). ESTA LICENÇA NÃO DISPENSA, NEM SUBSTITUI A OBTENÇÃO PELO REQUERENTE DE CERTIDÕES, ALVARÁS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DE QUALQUERNATUREZA, + EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. : Validade da Licença Ambiental: 10 (DEZ ANOS), com vencimento em 31/05/2029. Uberlândia, 31 de Maigdo 2019 Superintendente Regional de io Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaiba À een air VERSO DEMAIS ATIVIDADES LISTADAS DO EMPREENDIMENTO ATIVIDADE PARÂMETRO | QUANT. | UNIDADE. Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou úti 5 ha transbordode sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados coin óleos, graxas, agrotóxicos ou F-05-12-6 | Aterro para resíduos não perigosos — Classe IL-A e II-B, exceto Área útil | 16 ha resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil | F-05-13-5 | Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, Bsólido | Capacidade | 2.700.000 i t não perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos Al, ... | total aterrada AZ e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em final de em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos — classe IL A, plano ou célula de disposição especial | F-05-18-0 | Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para Capacidade | 6.708.000 t armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de de | cm | terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação Recebimento 4 o F-05-18-1 | Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou Capacidade 290 | mídia reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos de A fo E na . | Recebimento | | F-01-01-6 | Central de recebimento, arm. mento, triagem e/ou transbordo de Capacidade o ha sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, de contaminados com óleos, graxas ou produtos químicas, exceto Recebimento agrotóxicos J F-01-01-7 | Central de recebimento, armazenamento, t triagem e/ou transbordo de Capacidade | 14 Ê ha embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo Recebimento lubrificante e E F-01-09-3 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de Capacidade 1 ha resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que de implique exposição de resíduos perigosos | Recebimento = .HILN E F-01-09-5 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de Capacidade 1 ha outros resíduos não listados ou não classificados de 05470 y DV ih Nas TA di | a Recebimento | | Mi. A 10/06/2020 SEWGOVMG - 15249444 - Certificado reuço ua E SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIFICADO PROTOCOLO Nº 0227310/2020 CERTIFICADO RENOVAÇÃO - LO Nº 075/202020 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - RAS O Conselho Estadual de Política Ambiental — COPAM =, no uso de suas atribuições, e com base no artigo 14, inciso Ill, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, renova a Licença de Operação da empresa SOMA AMBIENTAL TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS S.A, CNP) 13.399.764/0001-43, para a atividade principal: Aterro para resíduos perigosos - Classe | (parâmetro área útil: 4 ha); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio (parâmetro NPA: 29.000 un); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas, (parâmetro área útil: 0,1 ha); Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe | perigosos (parâmetro área útil: 20 mYdia); Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte — ASPP (parâmetro: capacidade total aterrada em final de plano: 6.087.012,69 t); Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos (parâmetro área útil: 1 ha); e outros vide verso, com critério locacional O, enquadrada na DN COPAM nº 217, de 2017, sob o código F-05-11-8, F-01-09-1, F-01-09-2, F-01-10-1, E-03-07-7, F-01-09-4, localizada na Avenida Filomena Cartafina, Km 12, Recreio dos Bandeirantes, (COORDENADAS GEOGRÁFICAS, LAT/Y 19º53'02” e LONG/X 478º55'16”) no Município de UBERABA, no Estado de Minas Gerais, conforme o processo administrativo nº 08233/2011/014/2017, e decisão da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF), em reunião do dia 30/05/2019. [ |] Sem condicionantes [X] Com condicionantes (Válida somente acompanhada das condicionantes listadas no anexo) (A concessão da Licença deveráser publicada nos termos do Capítulo Itl da DN COPAM nº 217/2017 sob pena de sua anulação) (A renovação da licença dar-se-á com base nano art. 37 do Decreto Estadual nº 47.383/2018) O PRESENTE CERTIFICADO SOMENTE TEM VALIDADE ACOMPANHADO DOS ANEXOS, DO TÍTULO AUTORIZATIVO VÁLIDO EMITIDO PELO DNPM (CASO DE MINERAÇÃO) E ANP (CASO DE PETRÓLEO/GAS). ESTA LICENÇA NÃO DISPENSA, NEM SUBSTITUI A OBTENÇÃO PELO REQUERENTE DE CERTIDÕES, ALVARÁS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ESTE CERTIFICADO SUBSTITUI O CERTIFICADO RENOVAÇÃO DE LO Nº 160/2019, EMITIDO DIA 31/05/2019, REGISTRADO SOB O Nº 0357116/2019, POR MOTIVO DE CORREÇÃO NO PARÂMETRO DA ATIVIDADE, CORREÇÃO SOLICITADA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1370.01.0015787/2020-48. VALIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL: 10 (DEZ) ANOS, COM VENCIMENTO EM 31/05/2029. https:/Amaw.sei.mg .govbr/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=176013278infra sistema=... 183 10/06/2020 CÓDIGO F-01-01-5 F-05-12-6 F-05-13-5 F-05-18-0 F-05-18-1 SEWGOVMG - 15249444 - Certificado Uberlândia, 10 de Junho de 2020. VERSO DEMAIS ATIVIDADES LISTADAS DO EMPREENDIMENTO ATIVIDADE Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos. Aterro para resíduos não perigosos = Classe I-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos Ai, AZ e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos — classe Il A, ou célula de disposição especial Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos Central de recebimento, UNIDADE DE PARAMETRO MEDIDA Área útil Área útil Capacidade total aterrada em final de plano 2.700.000,000 me ho Capacidade de ha Capacidade de Recebimento Capacidade de Recebimento https:/Mmw.sei.mg .govbr/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=17601327&iníra sistema=... 2/ 10/06/2020 SEI/GOVMG - 15249444 - Certificado armazenamento, triagem e/ou Recebimento transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos Capacidade de lubrificantes com ou sem sistema Recebimento de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante F-01-01-7 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos Capacidade de Recebimento F-01-09-3 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados Capacidade de Recebimento F-01-09-5 Referência: Processo nº 1370.01.0022053/2020-34 SEI nº 15249444 https:/Mw.sei.mg .govbr/sei/controlador.php?acao= documento imprimir web&acao origem=arvore vsualizar&id documento=176013278infra sistema=... 3/3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Dessnvolumento Susientável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Recionel de Meio Ambiente de Triângulo Mineiro e Alto Paranalba ANEXO | U287947/2019 16/05/2019 Pán. 49 de 58 CONDICIONANTES DA RENLO DA SOMA AMBIENTAL 01 Empreendedor: Soma Ambienial Tratamento e Disposição dé Resíduos SA. Empreendimento: Soma Ambiental Tratamento e Disposição de Resíduos S.A CNPJ: 13.390.764/0001-43 Município: Uberaba/MG Processo: 08233/2011/014/2017 Validade: 10. anos preseniar comprovantes de destin tuenies gerados nos banheiros quimicos do empreendimento e dos resíduos retirados da fossa séptica (com cópias das licenças ambientais das empresas recolhedoras e recebedoras dos efluentesiresíduos). Anualmente tcontendo comprovantes referentes | ao ano todo) | | ! 02 | Manter sempre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros —- AVCB valido, apresentando cópia do mesmo sempre que houver renovação 03 Conforme informado em vistona, existe a intenção de se instalar um hidrante nas proximidades das células classe |, devido ao risco de incêndio. Apresentar relatório fotográfico (com ART) comprovando a | instalação do hidrante. Até 1 mês após emissão da renovação do AVCB | durante a vigência da RENLO tano os Apresentar relatórios técnico-fetográficos (com ART) comprovando instalações das próximas células de residuos classe | (a partir da 3º) de acordo com ABNT NBR 10.157/87, contendo: informação sobre qual célula se trata; pelo menos uma foto que proporcione visão geral da área (identificando células já enveicpadas e nova célula aberta, coderta E pronta para operação): descrição detalhada das etapas ca obra e ART do responsável técnico pela obra. . Obs.: No RADA.chegou a ser informado que as oróximas células de residuos classe | operariam-sem coterlura, Entretanto, a utilização ela cobertura deverá ser mantida até o envelodameanto das mesmas, Durante toda a vigência da RENLO sempre que houver aberiura de nova célula (antes do início de sua operação) Apresentar matrículas nº 56.627 (Fazenda Native) e nº 13.784 (Fazenda Cajurú - Gleba B) atualizadas após realocação da Reserva Legal, juntamente com os CARs das respectivas propriedades, também corrigidos de acordo com matriculas atualizadas. Obs.: Resta proibida 2 intervenção na área destina a Reserva Legal locada na Fazerda Native (15,50 ha) até que q provesso de realocação seja finalizado e a respectiva reserva averbada na matricula da Fazenda Cajurú - Gleba B. 06 Apresentar relatório técnico (com ART) descrevendo as ações realizadas em cumprimento ao PTRF das APPs degradadas (documento 0283985/2019 — 15/05/2019). O relatório deverá detalhar os plantios (quantidade de mudas, em quais áreas e quando foram plantadas), e estar acompanhado de croqui ilustrando as áreas de plantio, e de fotografias, ilustrando a evolução das mudas. Obs.: As mudas deverão sofrer ss manutenções necessérios até que se desenvolvam. Até 15 dias depois de efetuada a nova averbação nas matriculas Anualmente AME — Praça Tubal*Nlela, nº 3, Bairo Centro, Uberiandia - MG, CEP: 38400-156 Telefone: (34) 2088-6400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularzação Ambiental Integrada Superintendência Regional oe Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaiba 0287947/2019 16/05/2019 Pág. 50 de 58 Foi apresentado projeio de dispositivo de dissipação de energia (protocolo R107908/2018. item 8) a ser implantado na saída de uma das caixas de recebimento de águas pluviais. Desia forma, apresentar relatório fotográfico comprovando a execução do dissipador projetado 07 ; g juntamente com ART do responsavsi técnico pela obra. 2 meses Obs.: Caso novos focos arósivos sejam idantificados no terreno da empresa deverão ser tomadas providências imediatas para sua contenção. [Apresentar relatório técnico-fotográfico da adequação do galpão para armazenamento temporário de resíduos perigosos, sendo isolamento sinalização, força, construção ce canaletas ao redor da área e caixa de contenção para possíveis derramamentos, todas cobertas, de acordo com ABNT NBR 12.235/92. contendo descrição detalhada das ações realizadas e ART do responsável técnico pela odra. os 2 meses Obs.: Esta condicionante fo: sulictada na LO nº 027/2015 e rão foi cumprida adequadamente (vide observações realizadas no Quadro 12, subseção 10.4) Deverá ser reapresenteda da forma como foi solicitada Apresentar relatório técnico-fotográfico da adequação do aterro para resíduos perigosos, classe |, sendo sinalização, iluminação, força, de acordo com ABNT NBR 10.:57/87, contendo descrição detalhada das o) ações realizadas e ART do responsável :écnico pela obra. 2 meses Obs.: Esta condicioriante fo: solicitada na LO nº 027/2015 e não fo: cumprida adequadamente (vide observações realizadas no Quadro 12. subseção 10.4). Deverá ser reapresentada da forma como foi solicitada. indgr= MT slim Tie tm Elaborar e apresentar plano de análises de resicuos, conforme ABNT NBR 10.157/87 e outras normas técnicas pertinentes. Obs.;: Manter arquivados documentos referentes aos planos de análise de 10 lresiduos realizados durante a operação e apresenitá-los quando solicitado peto Órção. Obs.;: Esta condicionante foi solicitada na LO nº 027/2015 e não foi cumprida adequadamente (vide observações realzadas no Quadro 12, subseção 10.4). Deverá ser reapresentada da forma como foi solicitada Elaborar e apresentar plano" de emergência, conforme ABNT NBR 10.157/87 e outras normas técnicas pertinentes. 1 1 Obs.: Esta condicionante foi solicitada na LO nº 027/2015 e não foi cumprida adequadamente (vide observações realizadas no Quadro 12, subseção 10.4). Deverá ser reapresentada da forma como foi solicitada. Elaborar e apresentar esquema de registros da operação do Aterro Classe | e Armazém de Residuos Perigosos, conforme ABNT NBR 10.157/87. NBR 12.235/92 e outras normas técnicas pertinentes. Obs.:: Manter arquivados documentos referentes aos registres de operação do Aterro Classe | preenchidos durante a operação e apresentá-los quando solicitado pelo Órgão. Obs.;: Esta condiclonante foi solicitada na LO nº 027/2015 e não fo: cumprida adequadamente (vide observações realzadas no Quadro 12, subseção 10.4). IE Deverá ser reapresentada ds forma come to! solicitada. 12 2 meses Preça Tubal Vilela, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia - MG, CEP: 98400-186 Telefone. (34) 5088-6400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de-Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Sestác e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Meio Ambienta do Triângulo Mineiro e Alo 0287947/2019 16/05/2079 Pág. 51-de 58 Paranaita Apresentar, como dispõe a Deliberação Normativa nº 214, de 26 de abril de 2017, os seguintes docurnentos: | - Formulário de Acompanhamento Semestral, apresentando as .jações previstas e realizadas, conforme modelo apresentado no Anexo ll; 1 - Relatório de Acompanhamento Anual, detalhando e comprovando a execução das ações realizadas. 13 Obs.: Quando da revalidação da licença. deverá ser apresentado um novo diagnóstico socioambiental participativo. de forma a subsidiar a atualização do PEA. Durante a vigência da RENLO Na vistoria, foi vista uma mangueira conectando a lagoa de eflusntes com o reservatório, sua conexão apresentava um pequeno vazamento. Apresentar relatório técnico-fotográfico (com ART) comprovando o reparo da conexão e a ausência de cfluente no solo. 14 Obs.: 4s estruturas destinadas ao controle ou mitipação de impactos ambientais deverão sofrer inspeções periódicas e ser mantidas em condições adequadas de operação. Sempre que situações como esta forem identificadas no empreendimento, devsrão ser efetuadas comações imediatas. 30 dias Assim que a instalação da ETE for concluída, e esta estiver pronta para receber e tratar os efluentes do aterro sanitário, os evaporadores do empreendimento deverão ser imediatamente desativados. Apresentar relatório técnico-fotográfico (com ART) comprovando a desativação. Kry 4 by 8 KR Apresentar estudo de autodepuração do Córrego Jaó (com ART), uma vez que existe a pretensão de se lançar os efluentes tratados no mesmo. Obs.: Ficam proibidos a construção da tubulação em APP e o lançamento do efluente no córrego até a analise e aprovação do estudo de autodepuração por nerte da equipe técnica da SIJPRAM TM/AP Imediatamente após a conelusão da ETE 120 dias Caso o estudo ce autodepuração demonstre a possibilidade de lançamento do efluente tratado no córrego, apresentar junto ao mesmo o requerimento de autorização para intervenção ambiental (MIA) para intervenção na APP para passagem da tubulação. 120 dias Durante a vigência da RENLO Relatar a e: SUPRAM todos os fatos ocorridos no empreendimento 18 que causem impacto ambiental negativo. imediatamente após sua constatação. 49 [Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo Il, Caso sejam identificados, durante o automontoramento do empreendimento, valores fora dos limites normativos estabelecidos para os parâmetros analisados, apresentar relatório identificando a possivel causa da ocorrência e as ações que serão tomadas para adequação. Apresentar, também. relatório fotográfico (com ART) comprovando a execução destas ações. 20 Durante a vigência da RENLO Durante a vigência da RENLO * Salvo especificações, Os prazos são contados à partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado. Praça Tubel Vilela, nº 3, Bairro Cerro, Uberlândia -MG, CEP: 38400-186 Telefone: (34) 3088-5400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 0287947/2019 Subsecretaria de Gestao e Regularzação Ambiental integrada 16/05/2019 Superintendência Regional ce Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Ato Pág. 52 de 5a Paranaíba obs.:' Todas as medidas de controle cu mitigação de impactos previstas nos estudos ambientais para a fase de operação das atividades do empreendimento deverão ser mantidas durante toda a vigência da licença ambiontal. Obs.:: As estruturas destinadas ao controle ou mitigação de impactos ambientais deverão sofrer inspoções periódicas e ser mantidas em condições adequadas de operação. obs.” A segurança geotécnica dos aterros deverá ser garantida pelo empreendedor e pelo(s) projetista(s) responsável(eis) durante toda a vigência da RENLO. Obs.:* No caso de impossibilidade técnica de cumprimento de medida condicionante estabelecida pelo órgão ambiental competente, c empreendedor poderá requerer a exclusão da mecida, = prorrogação do prazo para cumprimento ou alteração de seu conteúdo, formalizande requerimento escrito devidarnente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, até o vencimento da respectiva condicionante. Obs. A comprovação do atendimento aos itens destas condiciorantes deverá esiar acompanhada da anotação de responsabilidade técnica — ART, emitida pelo(s) responsável (eis) tésnico(s), devidamente habilitado(s), quando for ocaso. obs? Apresentar, juntamente com o documento físico, cópia digital das condicionantes e automonitoramento em farmado pdf. acompanhada de declaração. atestando qu= confere com o original. Obs.:” Os laderatórios impreterivelmente devem ser acreditados/homologados conforms a Deliberação Normativa COPAM nº 216, de 07 de outubro de 2017. ou a que sucedê-ia. Obs.:º Caberá ao requerente providenciar a publicação da concessão ou renovação de licença, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da concessão da licença. em periódico regienal local de grande circulação, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 217. de 06 de cezembro de 2017. Praça Tutat Viela, nº 3, Bairro Centro, Ubsrtândia - MG, CEP: 38400-186 Telefone: (34) 3058-6400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentével 0287947/2019 Subsecretana de Gesião e Regularização Ambiental Integrada 16/05/2014 Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Minsiro e Alto Pág. £3 de 58 Paranaíba ANEXO PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO DA RENLO DA SOMA AMBIENTAL Empreendedor: Soma Ambiental Tratamento e Disposição de Resíduos S.A Empreendimento: Soma Ambiental Tratamento e Disposição de Resíduos S.A CNPJ: 13.399.764/0001-43 Município: Uberaba/MG Processo: 08233/2011/014/2017 Validade: 10 anos É 1. Água Subterrânea Parâmetros Ainorgênicos (DN COPAM nº 165/2011), Sólidos Totais Dissolvidos A ac Es Indicados na DN COPAM bes ia Col e coliformes temmotolerantes - q 5 | É | monitoramento e EEE qe existentes no Eme pa jo -|» Demais (indicados na DN COPAM nº ” Escherichia Coli (o empreendimento coliformes termotolerantes tea 1)=.a cada 2 anos findicanda sado ripcerg (conforme Resolução é do «protocolo | CONAMA nº 3 4 ça Obs:: O monitoramento de treguência semestral deverá ocorrer R143384/2018) nº 398/2008). nos meses.de fevereiro e agosto de cada ana:e o de frequência bienal no mês de agosto a cada 2 anos. Obsa: A freguércia de pretocdlo das análises na SUPRAM TM/AP será anual. Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TMAP, até o 20º dia do mês subsequente 30 vencimento, os resultados das análises efetuadas durante o ano. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº 216/2017 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Na ocorrência de gunlguer (estado em ato tido com à fenisiação eee vigente, O E TA eg as ações adotadas para Solução nr brppémi: Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência deias, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater. APHA-AWWA, última edição. 4 pontos no Corrego Jaó e seu | Indicados na Nota Técnica FEAM/DIMOG | Semestral | afuente — indicados na! nº 003/2005 para corpo hidrico receptor + imagem do protocelo | coliformes termotoierantes. materiais | Obs: O monitoramento de frequência semestral deverá ocorrer nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. R1t43384/2018 (mantendo | flutuantes, substâncias que comuniquem pelo menos uma amostra à | cor/odor, corantes provenientes de fontes montante do terreno da |anrópicas, resíducs sólidos objetáveis. Praça Tubal Vilela, nº 3, Seirro entro. Uberlândia - MG. CEP: 38400186 Tétefone: (34) 3088-5400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Amblente é Desenvolvimento Sustentavel 0287942019 Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental integrada 10/05/2016 Superintendência Regional de Meio Ambiente do Trianguio Mineiro e Alto Pág. 54 de ES Paranaira empresa e uma à jusante do | turbidez, cor verdadeira, sólidos em! Obs: e Frerterpa aa atucia futuro lançamento de | suspensão totais e sólidos dissolvidos | de anual efluentes) | totais. | | Obs: Serão avaliados confo-re limites estipulados na | Ê DN COPAMICERH nº 01/2008 para corpos hidricos classe 2. i a Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TMAP, até o 20ºcia do mês subsequente ao vencimento. os resultados das análises efetuadas durante o ano. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº 216/2017 e deve conter a identificação, regisiro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, Na ocorrência de qualquer resultado em desconformidade com a legislação ambiental vigente, O empreendedor deverá encaminhar ao órgão ambiental! laudo técnico indicando a causa da não- conformidade e as ações adotadas para solução do problema. Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Exemination of Water and Wasiewater, APHA-AWWA, última edição. 3. Efluentes Líquidos Parâmetros. Os estabelecidos na Resolução CONAMA nº 316/2002 em sua totalidade + amônia e compostos orgânicos voláteis (como Chaminés dos evaporadores | cardono total). Y k | Anual (até a desativação dos evaporadores) | Oba: AS concentrações devem ser apresentadas nas CNTP e em base seca. Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TMAP, até o 20º dia do mês subsequente ao vencimento. os resultados das análises. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº 2186/2017 o deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsavel técnico pelas análises. Semestral nº 003/2005 para efluentes + temperatura, vazão média diária, óleo minerais. óleos E 9 porque de . A - . Nm requência semestral deverá ocorrer vegetais e gorduras animais e sólidos em | Vequéncia No | 4 K nes mases de fevereiro & agosto de * suspensão totais. cada eno. | Entrada* e saida da ETE Obs: Serão avaliados confome limites estipulacos na | Obs;: A frequência da protocolo DN COPAMICERH mº 01/2008 pare lançamento de | das análises na SUPRAM TM/AP. 2.3 efuentes - será anual, *Parâmetros à serei orados também na entrada-da ETE: DBO, DOOD e Sálidos Ssdimentáveis. Todos os parâmetros deverão ser monitorados na saida da ETE. Praça Tubal Vilela, nº 3, Bairo Centro, Ubellândia - 6, CEP. 38400-156 Veletone: (34) 3088-6400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Secreiaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 0287947/2019 Subsecretaria de Gestão e Reguiarização Ambiêntal Integrada 16/05/2019 Superinterdência Regional dé teia Ambiente do Triângulo Mineiro e Alte Pág. ES de 58 Paranaiba Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TMAP, até o 20º dia do mês subsequente ao vencimento. os resultados das análises. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº 216/2017 e deve conter a identificação. registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Na ocorrência de qualquer resultado em desconformidade com a legislação ambiental vigente. o empreendedor deverá encaminhar ao órgão ambiental laudo técnico indicando a ceusa da não- conformidade e as ações adotadas para solução do problema. Metodo de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods n ag. elo menos pontos no: Semestral empreencimento onde ocorram | Partículas Totais em Suspensão y mais movimeniações de máquinas (ug/m? de ar) Obs: O monitoramento de frequência e veiculos (nas proximidades dos 3 semestral deverá ocorer nos meses de aterros) Obs: Serão avaliados conforme limites | fevereiro e agosto da cada ano. f estipulados na Resoltção CONAMA nº Obs: Coordenadas: dos pontos devergo-ser 031990. Obs: A frequência de protocolo das análises na SUPRAM TIMIAP será anual. indicadas.nos relatórios de análises. ETA a E “ad e me “os resultados das análises efetuadas, acompanhados dos ceifificados de calibração dos equipamentos de amostragem. O relatório deverá ser de laboratório em conformidade com a DN COPAM nº 216/2017 e conter: identificação, registro profissional, Anotação de Responsabilidade Técnica e assinatura do responsável pelas amostragens. Na ocorrência de qualquer resultado em desconformidade com a legislação ambiente! vigente, o empreendedor deverá encaminhar ao órgão ambiental laudo técnico indicando a causa da não- contormidade e as ações adotadas para solução do problema. Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency — EPA. 5. Ruidos Ee qa E 'Pontos no entorno do empreendimento "seguindo recomendações da NBR | 10.151/2000.€º) Nível de pressão sonora (ruído) Anual | Obs: Covrdenadas dos portos deverão se: Indicadas ” Lnos retatórios de analises, | ES () Conforme ABNT NBR 10.151. ou a que sucedê-la. Praça Tubal Vilefa, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia - MG, CEP: 35400-186 à, Telefone: (34) 4088-5400 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meto Ambiente e Deservolvmento Sustentével 028794712019 Subsecretaria de Gastão e Reguiarização Ambiental Iniegrada 16/05/2019 Superintendência Regional de táeio Ambiente de Triênguio Mineiro e Alto Pág. 56 de 58 Paranaiba Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TIMAP, até o 20º dia do mês subsequente ac vencimento, os resultados das análises efetuadas. No relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas amostragens. Na ocorrência de quaigiuer resultado em desconformidade com a legislação ambiental vigente, O empreendedor deverá encaminhar ao órgão ambiental laudo técnico indicando a causa da não- conformidade e as ações adotadas para solução do problema. : 8. Monitoramento da Frota Cano de d velculos/equipamentos movidos a diesel Coloração Relatórios: Enviar anualmente à SUPRAM TMAP, até o 20º dia do mês subsequente ao vencimento. resultados dos monitoramentos da frota de veículos/eguipamentos, conforme a Portaria IBAMA nº 85/1596, que estabelece o Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frota de Veículos Movidos a Diesel quanto à emissão de fumaça preta. Na ocorrência de quaiquer restliado em cesconformidade com a legislação ambienial vigente, o empreendedor deverá encaminhar ao órgão ambiental laudo técnico indicando a causa da não- conformidade e as ações adotadas para solução do problema. IMPORTANTE e Os parâmetros e frequências especificadas para o programa de Automonitoramento poderão sofrer alterações a critério da área técnica da SUPRAM TM/AP, face ao desempenho apresentado; - A comprovação do atendimento aos itens deste programa deverá eslar acompanhada da Anotação de Responsabilidade. Técnica (ART), emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s), devidamente habilitado(s); Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original do projeto das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente informada e aprovada pelo órgão ambiental. Praça Tubal Vieia, nº 3, Bairro Centro, Ubertândia - MG, GEP: 38400-186 Telefone: (34) 3088-6400 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA Av. Dom Luíz Maria de Santana, 141 - Mercês Uberaba « MG, 38061-080 Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Tributação e Arrecadação ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO Alvará Nº. 1838/2024 Válido até: 12/06/2026 Nome: SOMA AMBIENTAL, TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS S.A. Cadastro Mobiliario: CNPJ/CPF: Endereço Fiscal: Atividade Principal: Outras Atividade(s): 81971 Cadastro Geral: 444838 13.399.764/0001-43 FILOMENA CARTAFINA, 12000 KM 12 ZONA RURAL UBERABA 3821100 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 161003 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 3520401 - Produção de gás; processamento de gás natural 3702900 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 3811400 - Coleta de resíduos não-perigosos 3812200 - Coleta de resíduos perigosos 3822000 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3839401 - Usinas de compostagem 4313400 - Obras de terraplenagem 4399101 - Administração de obras 4399104 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399199 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 4687701 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687702 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930203 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 6463800 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 6810202 - Aluguel de imóveis próprios 8129000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 3511501 - Geração de energia elétrica 3511502 - Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica Uberaba, 29 de Fevereiro de 2024 Documento impresso em 19/03/2024 às 02:05. A autenticidade deste alvará, pode ser confirmada até a geração de um novo alvará, no site http://app.codiub.com.br/alvaras/pages/page-validacao-alvaras.xhtml informando o código verificador AZ23FF04758198A02 ou através do código QRCode ao lado. 1 de2 ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO Alvará Nº. 1838/2024 Válido até: 12/06/2026 Nome: SOMA AMBIENTAL, TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS S.A. Inicio da Atividade: 22/03/2011 CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO ATENÇÃO: - Deverá ser requerido novo alvará sempre que houver alguma alteração das informações, contidas neste alvará. - O presente Alvará fica condicionado ao cumprimento da Lei Estadual nº 14.130/2001 e do Decreto nº 44.746/2008, quanto às Normas de Segurança contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Apresentou Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nºPRJ20210075431 , emitido em 12/06/2021, com validade até 12/06/2026. Alvará válido até 12/06/2026, data em que vence o AVCB apresentado. O presente alvará não dispensa aplicabilidade das normas e leis referente à acessibilidade, podendo o mesmo ser cassado em caso de descumprimento. Este alvará não dispensa a obtenção de licença ambiental nem tampouco a observância das demais normativas ambientais. Todos os resíduos gerados pelo empreendedor deverão ser descartados em conformidade com a legislação vigente. O efetivo funcionamento da empresa fica condicionado a estar a mesma, devidamente regularizada, junto ao órgão representativo da categoria, considerando a área de atuação. A empresa se encontra em parte Zona Empresarial 6B e parte Zona Rural, ressaltamos que a atividade de produção de gás não é permitida na parte do zoneamento classificado como Zona Empresarial 6B (faixa de 200,00 m, medidos de cada lado do eixo da Avenida Filomena Cartafina), conforme LC 376/07 e alterações. A guarda de veiculo está autorizada no endereço da empresa; Vetado a guarda de veículos acima de quatro toneladas em via pública, conforme art. 208 da LC 380/2008 e alterações. Deverão ser mantidas vagas internas para estacionamento e carga/descarga. Vetada coleta de embalagens de agrotóxico e de resíduos de construção civil. Para serviços de interesse público, no Municipio de Uberaba, somente por concessão. Conforme parecer da SAGRI na solicitação nº19783, que o Endereço correto é um dos oferecidos: Av. Filomena Cartafina, KM 12 Norte ou Rodovia Estadual AMG-2595 KM 12 Norte. Fica concedido ao contribuinte acima qualificado, ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO, através da Solicitação Nº 47581, enquanto satisfeitas as exigências da legislação em vigor. Uberaba, 29 de Fevereiro de 2024 Documento impresso em 19/03/2024 às 02:05. A autenticidade deste alvará, pode ser confirmada até a geração de um novo alvará, no site http://app.codiub.com.br/alvaras/pages/page-validacao-alvaras.xhtml informando o código verificador AZ3FF04758198A02 ou através do código QRCode ao lado. 2de2 Página 1/4 Certidão da Acervo Técnico - CAT CAT COM REGISTRO DE ATESTADO Resolução No. 1.137, do 31 de março do 2023 CREA-S p À 262024001 3 1 76 Conselho Regional de Engonhuria o Agronomia do Estado de São Paulo Atividade concluída CERTIFICAMOS, em cumprimento no disposto na Resolução no. 1.137, de 31 de março de 2023, do Corfea, que consta dos assentamontos desto Conselho Regional do Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, o Acervo Técnico do protesiengi rn APARECIDO ALVES FERREIRA referente à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART abaixo son ada(s): Profisstonal: MARCELINO APARECIDO ALVES FERREIRA... ..cc.ccsesesserra Registro: S0S24144GO-SP ...... css css crer re ccr eco o... RNP: 2601379006. . Títuio Profissional: Engenheiro Agrônomo, Enganholro de Segurança do Trabalho .... Dog godfãos BODOODA Número ART: 2620240850428..... Tipo de ART: OBRA OU SERVIÇO... .. Registrada em: 21/08/2024Baixada em: 24/06/2024 Participação Técnica: EQUIPE à 28027230230511337..... Empresa Contratada: LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTD; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS RUA BENJAMIN CONSTANT ..... DO Bpoo à Efe oate a ofotojaj:/e +'o NOIS 300... Complemento: ..... b 5 Cidade: Brotas . Valor do Contrato: R$ 182571284. .... Endereço da Obra/serviço:RUA BENJAMIN CONSTANT Complemento: . Cidade: Brotas . a Data de início: 02/02/2023 Conclusão Efetiva: 01/02/2024... Finalidade: OUTRO . Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS Atividade Técnica: 1) Execução, Execução de operação, de coleta de resíduos sólidos, domiciliares e de limpeza urbana. 8820,00000 tonelada. 2) Execução, Execução de operação, de iz de resíduos sólidos, domiciliares e de limpeza urbana, g——————————————>——— Esta ART refere-se Bo ADITIVO nº02/2022 do contrato assinado junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas, conforme Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 2297/2021 . Pregão Presencial nº 29/2020 , cujo do contrato é A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS (ZONA URBANA E BAIRROS DO PATRIMÔNIO DE SÃO SEBASTIÃO DA SERRA E ESTÂNCIA LAGOA DOURADA BROA). Volume de resíduos sólidos gerados: ZONA URBANA = 660 Toneladas/mês; BAIRRO PATRIMÔNIO = 60 Toneladasimês; BAIRRO BRÔA = 15 Toneladas/ímês. Fomscimento de 10 contêineres metálicos ou de PEAD, com capacidade de 1000 litros cada. Disponibilização mínima para Coleta e transporte: ZONA URBANA = 2 Equipes/mês; BAIRRO PATRIMÔNIO = 1 Equipe/mes; BAIRRO BRÔA = 1 Equipeimês...........ceceoco.lcneeoo Informações Complementares Esta certidão se refere aos serviços realizados no período de 02/02/2023 a 01/02/2024, correspondente ao aditivo nº 02/2022 do contrato nº 2297/2021, assim como as atividades e quantidades executadas conforme o atestado vinculado à presente certidão. ... O valor contido na presente certidão corresponde somente a esse aditivo. .........ccseccecerenencorrerresaranercera 20 O atestado está vinculado apenas para as atividades técnicas constantes da ART, desenvolvidas de acordo com as atribuições do profissional nas áreas da Engenharia Agronômica e Engenharia de Segurança do Trabalho. ....... a jajo o aja o RARSofo fo (of. (e Sto anjo 555 CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico - CAT - o atestado apresentado pelo profissional acima,contendo 3 folhas, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações nela constantes. Certidão de Acervo Técnico No.2620240013176 18/07/2024 09:25:40 Autenticação Digital: SCCKxzG6GzaKIJGF HU TISkKKIKATy A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e A CAT à qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o registo do ã quantitativos neta contidos, bem como de atistação da situação do registo da ART. atestado no CREA. A CAT à qual o atestado está vinculado constituká prova da capacidade A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no sita do CREA-SP técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado (www creasp.org.bo. estiver ou venha a sor Intogrado zo seu quadro técnico por melo da dociaração " K entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas. A falsificação deste documenta constitui crime previsto no Código Penal Brasieiro, sujeitando O autor à respectiva ação penal. A CAT é válida em todo terráório nacional. Conselho Regional do Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1059 Pinheiros São Paulo-SP, CEP 01452-920 Telefone: 0800.171811 - www.creasp.org br opção “Asendimento! ink Fale Conosco" CREA-SP me es em Diaitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA X, TURÍSTICA DE BROTAS pão UNPI to pol Sor Un do Fono (Hd 2081.0000 = PAN (14) 4684-1704 Brotas Rua Benjamin Convant R00 - CEP 1"ASÍ-0ON - ix Posgar os ESTADO RE SÃO PAULO she neu dimtao a ede eotih Igarag amp lacto, ragla ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Brotas, Estado de São Paulo, na Rua Benjamin Constant, nº 300 - centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.362.927/0001-72, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ATESTA para os devidos fins que a empresa LIDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.498.729/0001-04, Inscrição Estadual nº 424.060.424.115, estabelecida no Sítio Ipê s/n, bairro Capão do Óleo, CEP 14.210-090, no município de Luiz Antônio, estado de São Paulo, EXECUTOU para esta Prefeitura, desde o dia 01/02/2021, dentro dos padrões de qualidade exigidos e atendendo aos prazos estabelecidos, a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município da Estância Turística de Brotas (Zona Urbana e Bairros do Patrimônio de São Sebastião da Serra e Estância Lagoa Dourada - Broa), contorme definido no respectivo Edital de Licitação e em todos os seus anexos — ADITIVO Nº 02/2022 DO CONTRATO 2297/2021 - PREGÃO PRESENCIAL 029/2020, e seu PROJETO BÁSICO, sendo que os serviços foram executados à contento, nada havendo que desabone a empresa, conforme descrições abaixo: , j à QUANTIDADE ITEM CESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. | execurroa 20 | COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - ZONA URBANA TON. 7.920,00 12 CONTÉINERES (CAÇAMBAS SEPARADORAS DE RESÍDUOS OU PEV'S - PONTOS DE ENTREGA Unid. 72,00 VOLUNTÁRIA), METÁLICOS OU DE PEAD, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS CADA - ZONA URBANA 12 1.3 | EQUIPE(S)- UM (01) MOTORISTA E TRÊS (03) COLETORES Equipe 2,09 7 ão Teotera, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS — BAIRRO | qu 72000 “| PATRIMÔNIO DE SÃO SEBASTIÃO DA SERRA e a TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PARA ATERRO MUNICIPAL - ZONA URBANA Km 31.680,00 CONTÊINERES (CAÇAMBAS SEPARADORAS DE RESÍDUOS OU PEV'S - PONTOS DE ENTREGA 2.1 | VOLUNTÁRIA), METÁLICOS QU DE PEAD, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS CADA - BAIRRO | Unid. 24,00 PATRIMÔNIO DE SÃO SEBASTIÃO DA SERRA 22 TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PARA ATERRO MUNICIPAL — BAIRRO PATRIMÔNIO DE SÃO SEBASTIÃO DA SERRA fm tuseemo 2.3 | EQUIPE(S) - UM (01) MOTORISTA E TRÊS (03) COLETORES [ Equipe 1,00 30 | COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - ESTÂNCIA LAGOA | qa 180,90 DOURADA E BAIRRO ERÔA : ; 31 CONTEINERES (CAÇAMBAS SEPARADORAS DE RESÍDUOS OU PEV'S - PONTOS DE ENTREGA id. 28,00; VOLUNTÁRIA), METÁLICOS OU DE PEAD, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS CADA — ESTÂNCIA | Unid. e] Páginalde3 CAT No: 2820240013176 - 13/07/2024 09:25:40 - Autenticação Digital: sCCKxzG6GzaKJGFIUMTIsSKKKIKATYy. O PRESENTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELO CREA-SP, Diaitalizado com CamScanr TURÍSTICA DE BROTAS CNPI «6 16) 9)7 0001.) Cone: (4) 3584-0900 » FAN: FE4) d68101208 Ran Benjrain Conviant, 300 - CER 1 "3480-600 — Ex. Postal (3 ESTADO DE SÃO PAULO o topa BOsd et), Ihatago Lucas pras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA JE ragina ais Das Botas Atestamos que, para a execução do contrato, a empresa possuiu a seguinte infraestrutura: l LAGOA DOURADA E BAIRRO BRÔA Rus da : 5 TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PARA ATERRO MUNICIPAL = ESTANGAAGOA [7] 2 |pourapaEBaRRDoRÔA | ae 3,3 | EQUIPEIS] - UM (01) MOTORISTA E TRÊS (03) COLETORES Equipe 100 COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS TON 8.829,00 CONTÊINERES (CAÇAMBAS SEPARADORAS DE RESÍDUOS OU PEV'S - PONTOS DE & | ENTREGA VOLUNTÁRIA), METÁLICOS OU DE PEAD, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS | Unid. | 120,00 É [CADA É E — TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PARA ATERRO MUNICIPAL Km 52.176,00 EQUIPE(S) - UM (01) MOTORISTA E TRÊS (02) COLETORES / MÊS ia | 4,00 | aj Garagem ou pátio de estacionamento para os veículos coletores; b) Utilização de 4 caminhões compactadores de caixa de 15m?, A idade dos veículos coletores não foi superior a 5 (cinco) anos. c) A CONTRATADA cumpre o disposto nas NRs 01 a 28 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e fornece uniforme completo, observando as normas de segurança, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva necessária. VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.825.712,84 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). DATA DO CONTRATO: 31/01/2023 DATA DE INÍCIO DO CONTRATO: 02/02/2023 DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 01/02/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES CONTRATANTE: O PRESENTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELO CREA-SP, CAT No: 2620240013176 - 18/07/2024 09:25:40 - Autenticação Digital sCCKxzG6GzaKIJGF1ILATISKKKIKATy. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, com sede nesta cidade e comarca de Brotas, Estado de São Paulo, na Rua Benjamin Constant, nº 300 - centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.362.927/0004-72. PáginaZde3 Diaitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Ra TURÍSTICA DE BROTAS pe CNPI 46 157 A2THOUI-T2 Fome: (d4) 2683.9900 - PAN: (Lp 3083-1205 Brotas Rum Benjomin Conuanr, 30 - CEP 17386-000 - Cx. Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO es em brotatap gota emmmh Iangpamabicta qrgaetr CONTRATADA: LIDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.498.729/0001-04, Inscrição Estadual nº 424.060.424.115, estabelecida no Sítio Ipê s/n, bairro Capão do Óleo, no município de Luíz Antônio, estado de São Paulo. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: LUIS ALONSO DE FREITAS CAIRES - Engenheiro Civil - CREA/SP nº 5060113709 ART nº 28027230210351948 — Contrato Principal nº 2297/2021 ART nº 28027230230511337 — Aditivo n202/2022 do Contrato 2297/2021 MARCELINO AP. ALVES FERREIRA — Eng. Agrônomo e Seg. do Trabalho — CREA/SP nº 5062414490 ART nº 2620240364098 - aditivo nº02/2022 do Contrato 2297/2021 Autenticação Digital: sCCKxzG8GzaKJGFIIUATISKKKIKATy. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, aos 23 dias do mês de maio de 2024. TABELIONATO DE BROTAS-SP PARTE INTEGRANTE DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELO CREA-SP. 48/07/2024 08:25:40 - CIPAL DE MEIO AMBIENTE FERNANDA RAGASSE O PRESENTE DOCUMENTO É CAT No: 2620240013176 - q vil PR sa .- SPA poa e REA DEANA=aVa? venida Padre Bamabo Giron. 850. Centro - Fone Tatiagã Cristina Duque Pavonjafadens TABELIONATO DE ROTAS E DE PROTESTO . MUNICIPIO E COMARÇA DE BSOTAS-SP A 118) 1889-2240 “a 9 a(s) fimis) dei Pagina 3 de 3 Diaitalizado com CamScanr SERVIÇO ElECO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Número da Certidão: CI - 3732390/2025 Válida até: 31/12/2025 CERTIFICAMOS, que a pessoa jurídica abaixo citadas se encontra registrada neste Conselho, para atividades técnicas limitadas a competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966. CERTIFICAMOS, ainda, face ao estabelecido no artigo 68 da referida Lei,que a pessoa jurídica mencionada,bem como seus responsáveis técnicos anotados não se encontram em débito com o CREA-SP. CERTIFICAMOS, mais, que a certidão não concede a empresa o direito de executar quaisquer serviços técnicos sem a participação real,efetiva e insofismável dos responsáveis técnicos abaixo citados,e que perderá a sua validade se ocorrer qualquer modificação nos dados cadastrais nela contidos,após a data de sua expedição. Razão Social: LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 09.498.729/0001-04 Endereço: Sitio IPÊ, S/Nº ÁREA RURAL DE LUÍS ANTÔNIO CAPÃO DO ÓLEO 14219899 - Luis Antônio - SP Número de registro no CREA - SP: 2169901 Data do registro: 20/09/2018 Processo (Sipro): F-003999/2018 Processo (SEI): -*-*-*-X*.+ Observação: PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADES NAS ÁREAS DA ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, AGRONOMIA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO CONFORME ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS ANOTADOS. NÃO ESTANDO HABILITADA PARA ATUAR NAS ÁREAS DA GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS, DA ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA, DA ENGENHARIA QUÍMICA E DA ENGENHARIA ELÉTRICA, Objetivo Social: SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, INCINERAÇÃO DE LIXO, DEPÓSITOS DE LIXO, COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CONSTRUCAO CIVIL POR MEIO DE CAÇAMBAS, COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, COMERCIAL E INDUSTRIAIS NÃO PERIGOSOS POR MEIO DE CAÇAMBAS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, COLETA SELETIVA, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS Página 01 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 3732390/2025 Página 02 PÚBLICOS, OPERAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, OPERAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE MATERIAL RECICLADO, COMERCIALIZAÇÃO DE AREIA E PEDRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL, LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS, CONTÊINERES E SIMILARES, BEM COMO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS SERVICOS DE LIMPEZA PÚBLICA, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES, LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL, SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PODA E PLANTIO DE ARVORES NA ÁREA URBANA, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DE JARDINS E GRAMADOS, LIMPEZA DE PRÉDIOS E DOMICÍLIOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES, TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE SUPERFÍCIE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL, SERVIÇOS E CARGA E DESCARGA E TRANSBORDO, COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CARVÃO. Esta certidão não concede à pessoa jurídica o direito de executar quaisquer serviços ou obras de seu objetivo social sem a participação efetiva de profissional habilitado. O registro é restrito ao desempenho de atividades cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. A seguir, listamos os profissionais que atuam na empresa na presente data, conforme as ARTs de cargo em função registradas no Crea-SP. Responsabilidades Técnicas Ativas: Nome: LUIS ALONSO DE FREITAS CAIRES Página 02 = O =” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 3732390/2025 Página 03 Títulos: ENGENHEIRO CIVIL Do artigo 7º, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. ENGENHEIRO AGRIMENSOR do artigo 01 da Res. 218, de 29/06/1973, do CONFEA, referentes a Agrimensura Legal, Topografia, Batimetria, Geodesia e Aerofotogrametria, Cadastro Técnico, Estudos, Projetos e Execução de Arruamentos e Loteamentos, Sistemas de Saneamento e Abastecimento de Agua, Obras Hidráulicas (no que se refere a Arruamentos e Loteamentos), Obras de Terra e Contenções, Irrigação e Drenagem, Traçados de Cidades, Estradas, seus serviços afins e correlatos. Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001. Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5060113709 Registro Nacional: 2603263528 Data de início da responsabilidade técnica: 13/09/2022 Nome: MARCELINO APARECIDO ALVES FERREIRA Títulos: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Do artigo 05 da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto Federal 23.196, de 12 de outubro de 1933. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Plenas da tabela 4 do anexo II da Resolução Confea nº 1.010/2005, nos setores 4.1.01 a 4.1.29, e atividades A.1 a A.18 da tabela de codigos das atividades profissionais do anexo I, da mesma Resolução. Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5062414490 Registro Nacional: 2601379006 Data de início da responsabilidade técnica: 06/11/2023 Esta certidão não quita nem invalida qualquer débito ou infração em nome da empresa e/ou profissional(is), e perderá sua validade caso ocorram quaisquer alterações em seus dados acima descritos. A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o(a) autor(a) à competente ação penal e/ou processo ético respectivo. Página 03 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO = CREA-SP CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 3732390/2025 Página 04 A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site: www.creasp.org.br Código de controle da certidão: dOd6d235-841b-4e7e-9688-368c97ee3034 Situação cadastral extraída em: 29/09/2025 13:23:14 Emitida via Serviços Online. Em caso de dúvidas, consulte 0800-0171811, ou o site www.creasp.org.br, link Atendimento/Fale Conosco ou ainda através da unidade UGI RIBEIRAO PRETO, situada à Rua: JOAO PENTEADO, 2237, , JARDIM SÃO LUIZ, RIBEIRÃO PRETO-SP, CEP: 14020-180, ou procure a unidade de atendimento mais próxima. SÃO PAULO, 29 de Setembro de 2025 Página 04 3 O f= SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PESSOA JURÍDICA Número da Certidão: CI - 3732392/2025 CERTIFICAMOS, constar em nome da pessoa jurídica abaixo citada, anotações de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) a seguir discriminado(s). CERTIFICAMOS, mais, que a presente certidão perderá a sua validade caso ocorrer qualquer modificação nos dados cadastrais nela contidos, após a data de sua expedição. Razão Social: LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA - ME Número de registro no CREA - SP: 2169901 Data do registro: 20/09/2018 Processo (Sipro): F-003999/2018 Processo (SEI): -*-*-*.+.* Responsabilidades Técnicas Ativas: Nome: LUIS ALONSO DE FREITAS CAIRES Títulos: ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO AGRIMENSOR Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5060113709 (Registro Ativo) Registro Nacional: 2603263528 Data de início da responsabilidade técnica: 13/09/2022 Nome: MARCELINO APARECIDO ALVES FERREIRA Títulos: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5062414490 (Registro Ativo) Registro Nacional: 2601379006 Data de início da responsabilidade técnica: 06/11/2023 Responsabilidade Técnica Inativa: Nome: LUIS ALONSO DE FREITAS CAIRES Títulos: ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO AGRIMENSOR Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5060113709 (Registro Ativo) Página 01 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PESSOA JURÍDICA Continuação da Certidão: CI - 37232392/2025 Página 02 Registro Nacional: 2603263528 Data de início da responsabilidade técnica: 20/09/2018 Data de término da responsabilidade técnica: 24/08/2022 Esta certidão não quita nem invalida qualquer débito ou infração em nome da empresa e/ou profissional(is), e perderá sua validade caso ocorram quaisquer alterações em seus dados acima descritos. A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o(a) autor(a) à competente ação penal e/ou processo ético respectivo. A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site: www.creasp.org.br Código de controle da certidão: Ob0b89f1-b35e-49fd-bd48-f1c507873eea Situação cadastral extraída em: 29/09/2025 13:24:10 Emitida via Serviços Online. Em caso de dúvidas, consulte 0800-0171811, ou o site www.creasp.org.br, link Atendimento/Fale Conosco ou ainda através da unidade UGI RIBEIRAO PRETO, situada à Rua: JOAO PENTEADO, 2237, | JARDIM SÃO LUIZ, RIBEIRÃO PRETO-SP, CEP: 14020-180, ou procure a unidade de atendimento mais próxima. SÃO PAULO, 29 de Setembro de 2025 Página 02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL Número da Certidão: CI - 3732397/2025 CERTIFICAMOS, a requerimento da parte interessada e para os devidos fins, que, fazendo rever os arquivos deste Conselho, foi verificado constar que o profissional abaixo mencionado se encontra registrado neste CREA-SP, nos termos da Lei nr. 5.194, de 24 dezembro de 1966. CERTIFICAMOS, ainda, constar anotação(ões) de(as) responsabilidade(s) técnica(s) ativa(s) pela(s) empresa(s) discriminada(s). Nome: MARCELINO APARECIDO ALVES FERREIRA Número de registro no CREA-SP: 5062414490 Expedido em: 08/05/2009 (Data de reativação do registro no CREA-SP) Data do primeiro registro no CREA-SP: 12/01/2007 Registro Nacional do Profissional: 2601379006 CPF: 296.149.568-79 Endereço: Rua BENEDICTO RONCEIRO, 242 VILA CELPAV LI, a 14216134 - LUIS ANTONIO - SP Títulos e atribuições: Título: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Atribuição: Do artigo 05 da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto Federal 23.196, de 12 de outubro de 1933. Título: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Atribuição: Plenas da tabela 4 do anexo II da Resolução Confea nº 1.010/2005, nos setores 4.1.01 a 4.1.29, e atividades A.1 a A.18 da tabela de codigos das atividades profissionais do anexo I, da mesma Resolução. Empresa: Razão Social: LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA - ME Número de Registro no Crea-SP: 2169901 Expedido em: 20/09/2018 Data de Início da Responsabilidade Técnica: 06/11/2023 Esta certidão não quita nem invalida qualquer débito ou infração em nome do(a) profissional, e perderá sua validade caso ocorram quaisquer alterações em seus dados acima descritos. Página 01 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL Continuação da Certidão: CI - 3732397/2025 Página 02 A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o(a) autor(a) à competente ação penal e/ou processo ético respectivo. A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site: www.creasp.org.br Código de controle da certidão: 7afl40af-3ea0-4276-86f0-9c0Ofba395d7f Situação cadastral extraída em: 29/09/2025 13:22:05 Emitida via Serviços Online. Em caso de dúvidas, consulte 0800-0171811, ou o site www.creasp.org.br, link Atendimento/Fale Conosco ou ainda através da unidade UGI RIBEIRAO PRETO, situada à Rua: JOAO PENTEADO, 2237, + JARDIM SÃO LUIZ, RIBEIRÃO PRETO-SP, CEP: 14020-180, ou procure a unidade de atendimento mais próxima. SÃO PAULO, 29 de Setembro de 2025 Página 02 LULU DIY LIHVEIVPE IV. IDUP OA! P-SGALG-GIU-AUGU-UIBIGSECUDAZ Gestão Ambiental DECLARAÇÃO UNIFICADA A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS, estabelecida no Sitio Ipe s/n. — Capão do óleo na cidade de Luiz Antônio/SP, inscrita no CNPJ sob n. 09.498.729/0001-04, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Leonel Crisp — CPF: 745.099.698-72, no uso de suas atribuições legais, vem: a) DECLARAR que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os requisitos de participação e de que o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da LLic); b) DECLARAR que não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; c) DECLARAR não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) DECLARAR que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do artigo 63 da LLic; www.lidergestaoambiental.com.br Lider Gestão Ambiental e Serviços EIRELI - ME CNPJ: 09.498.729/0001-04 8 Sítio | º- Capão do Oleo - Luiz Antônio / SP Cep 14.210-000 ental.com.br Docusign Envelope ID: 1BDF8AT7F-4AC4-4898-A040-04B448ECDDAZ Nr LK ambiental e) DECLARAR que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme 8 1º do artigo 63 da LLic; f) DECLARAR que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto a ser contratado, assumindo total responsabilidade pela não realização da vistoria, não podendo fazer qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras, isentando o Município de Igarapava, de qualquer reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82, 83 e 84 da LLic). Por ser verdade assina a presente. Igarapava/SP, 29 de setembro de 2025. DosuSigned by: EX É 344257521B2F437. Lider Gestão Ambiental e Serviços Leonel Crisp - Diretor cor www.lidergestaoambiental.com.br Lider Gestão Ambiental e Serviços EIRELI - ME CNPJ: 09.498.729/0001-04 & Sítio Ipê, S/Nº - Capão do Óleo - Luiz Antônio / SP Cep 14.210-000 E Tel: (16) 9.9179.5771 Div] contato lidergestaoambiental.com.br LULUDIYI CHVEIVPE IV ED IVIGUU-/ UH -450H-B3TB-VUBIZBB6BIFAB Gestão Ambiental À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. INDICAÇÃO PESSOAL TÉCNICO LIDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS, com sede no Sítio Ipê, S/N.º - Capão do Óleo, Luiz Antônio/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.498.729/0001-04, vem, através de seu representante legal abaixo assinado, em atendimento as exigências do Edital que regulamentou o pregão em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade do pessoal técnico adequado para a realização do objeto desta licitação. Na oportunidade, indica abaixo membros da equipe técnica, devidamente qualificados, os quais se responsabilizarão pelos trabalhos. VEÍCULO ANO CAMINHÃO 4X2 VW, COM COMPACTADOR 15M? | 2021 CAMINHÃO 4X2 VW, COM COMPACTADOR 15Mº | 2021 CAMINHÃO 4X2 VW, COM COMPACTADOR 15M? | 2021 NOME COMPLETO QUALIFICAÇÃO CPF = H ALESSANDRO JOSE DA SILVA MOTORISTA COLETA ALEX JOSE DASILVA — MOTORISTA COLETA ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO. COLETOR ANTONIO SILVINO ALVES NETO |. COLETOR BRUNO CARNEIRO GUEDES MOTORISTA COLETA DAVID ROMÃO DE SOUZA REIS COLETOR DENER aa aero ROMAO coos DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA DE | dus SOUZA ERIVAN BORGES CAVALCANTE COLETOR FABIO GALVAO DA COSTA COLETOR FELIPE DA SILVA PEREIRA | | moTORISTA COLETA GEREMIAS VIEIRA RODRIGUES COLETOR GUSTAVO MATEUS DA SILVA COLETOR ISAAC DE CARVALHO COLETOR www.lidergestaoambiental.com.br Lider Gestão Ambiental e Serviços EIRELI - ME CNPJ: 09.498.729/0001-04 [aa] Sítio Ipê, S/Nº - Capão do Óleo - Luiz Antônio / SP Cep 14.210-000 E Tel: (16) 9.9179.5771 XÁ contatoclidergestacambiental.com. Docusign Envelope ID: EB1054CD-7C1F-435F-B31 B-0832B86B3FAB W> Gestão ambiental ISNAELSON FERREIRA DA SILVA COLETOR IURI VINICIUS DO NASCIMENTO COLETOR JOÃO VICTOR FRANCISCO COLETOR JOSE LUIS ALVES DOS SANTOS COLETOR JOSE SANTOS ROCHA COLETOR KAICO ESTEVAO DO NASCIMENTO COLETOR LEONARIO GREGORIO MOTORISTA COLETA ENGENHEIRO CIVIL LUIS ALONSO DE FREITAS CAIERES RESPONSÁVEL TÉCNICO MARCELINO APARECIDO ALVES ENGENHEIRO AGRONOMO FERREIRA RESPONSÁVEL TÉCNICO MICHEL CARLOS DOS SANTOS COLETOR RONI VALTER VIANA PULUCA COLETOR VALDIR JOSE PIRES MOTORISTA COLETA Luiz Antônio/SP, 29 de setembro de 2025. D Signed by: 34A257521B2F437... LIDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI Leonel Crisp | Representante Legal www .lidergestaoambiental.com.br Lider Gestão Ambiental e Serviços EIRELI - ME CNPJ: 09.498.729/0001-04 8 Sítio Ipê, S/Nº - Capão do Óleo - Luiz Antônio / SP Cep 14.210-000 E Tel: (16)9.9179.5771 VÁ contatoclidergestaoambiental.com.br ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURARÇA PÚBLICA, mo DEM: LEONEL CRISP regaço ANÉSIO CRISP ANGELINA DE CARVALHO CRISP DATA DE aguia: + S.BÁRBARA DESTE - SP 18/06/1944 DOS cAGEM LUIZ ANTÔNIO -SP LUIZ ANTÔNIO CC:LV.8005/FLS. 155 /N900951 ad 745099698/72