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materia nº 2/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 123/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id5427

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 05 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 02/2026
Assunto: resposta do requerimento 123/2025 da Vereadora Ilma Sra Ana Luiza Rilko
Mattar.
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Educação, em resposta à
solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
EU!)
rea Llinanas,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE igarapao va
uma novo
Ofício nº 409
Igarapava, 19 de dezembro de 2025.
À CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SENHORA SUZANA KÊNIA BONESSO
ASSUNTO: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 123/2025
Em atenção ao Requerimento nº 123/2025, de autoria da Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko
Mattar, o Departamento Municipal de Educação vem, respeitosamente, prestar os seguintes
esclarecimentos:
1. Quanto ao embasamento jurídico para o estabelecimento de prazos, restrições ou limitações não
descritas na Lei Complementar Municipal nº 049/2016
Esclarece-se que não foram estipulados prazos ou limitações que contrariem ou extrapolem o
disposto na Lei Complementar Municipal nº 049/2016. Os prazos eventualmente previstos nos atos
normativos decorrem exclusivamente da publicação no Diário Oficial do Município, instrumento oficial
de publicidade dos atos administrativos.
2. Quanto às normas federais e aos critérios relacionados à carga horária ou modalidade de cursos
de pós-graduação
Os critérios estabelecidos decorreram da necessidade de aperfeiçoar a análise e a validação dos
cursos apresentados, considerando a compatibilidade entre a carga horária de trabalho dos docentes e o
tempo destinado às atividades formativas.
Verificou-se a apresentação de um número elevado de cursos, o que demandou a adoção de
parâmetros mais objetivos para assegurar que as formações consideradas possuam efetiva relevância
pedagógica, contribuindo de maneira consistente para o aprimoramento profissional e para a melhoria da
prática docente.
3. Quanto ao motivo da alteração dos critérios legais de títulos e sua pertinência com o campo de
atuação e
4. Quanto à inclusão de critérios e exigências não previstos na legislação municipal
Informa-se que o Decreto Municipal nº 2.841, de 01 de fevereiro de 2024, foi criado na gestão
anterior, no exercício de 2024, tendo sido utilizado para reger os procedimentos nos anos letivos de 2024
e 2025.
Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE garapava
Esclarece-se, ainda, que foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1440, em 11 de
dezembro de 2025, o Decreto Municipal nº 3.055, que revoga o artigo 7º do Decreto Municipal nº
2.841/2024, promovendo os ajustes necessários à regulamentação vigente.
O Departamento Municipal de Educação e o Poder Executivo reafirmam seu compromisso com a
legalidade, a transparência administrativa e a constante revisão dos atos normativos, sempre visando ao
interesse público e à melhoria da gestão educacional.
Diretora do Departaménto Je Educação. Cultura e Esportes
Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: cducacao(Wigarapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 123/2025
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
Considerando a precípua função fiscalizatória, de natureza extema, conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo;
Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para o exercício
da fiscalização;
Considerando que compete ao Poder Legislativo fiscalizar os atos do Executivo e garantir o
cumprimento das normas vigentes;
Considerando que esta parlamentar necessita de informações detalhadas acerca dos
fundamentos jurídicos utilizados para a edição do Decreto Municipal nº 2.841/2024, que
regulamenta critérios de pontuação para classificação e distribuição de aulas na rede municipal
de educação;
Considerando ainda que a presente solicitação se justifica diante de indícios de que o referido
decreto possa ter criado regras não previstas na Lei Complementar Municipal nº 049/2016,
especialmente no que se refere a: prazos para apresentação de títulos, exigências de carga
horária semanal para pós-graduação; redefinição de critérios e conceitos não estabelecidos em
lei; e inclusão de requisitos não respaldados pela legislação educacional federal;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr.
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal solicitar as
seguintes informações/documentos:
l Qual o embasamento jurídico utilizado para estabelecer prazos, restrições ou
limitações não descritas na LC 049/2016?
2. Quais normas federais fundamentam a exigência de carga horária semanal ou
modalidade específica para cursos de pós-graduação?
Requerimento nº 123/2025 - Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
3. Qual o motivo da alteração dos critérios legais de títulos e sua pertinência com
o “campo de atuação”?
4. Por qual razão foram incluídos critérios e exigências não previstos na
legislação municipal?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 01 de dezembro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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Assessora da presigencia
Requerimento nº 123/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2

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