| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 123/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
| native_id | 5427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 05 de janeiro de 2026. Ofício nº. 02/2026 Assunto: resposta do requerimento 123/2025 da Vereadora Ilma Sra Ana Luiza Rilko Mattar. Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Educação, em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal PROTOCOLO EU!) rea Llinanas, EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE igarapao va uma novo Ofício nº 409 Igarapava, 19 de dezembro de 2025. À CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SENHORA SUZANA KÊNIA BONESSO ASSUNTO: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 123/2025 Em atenção ao Requerimento nº 123/2025, de autoria da Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar, o Departamento Municipal de Educação vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Quanto ao embasamento jurídico para o estabelecimento de prazos, restrições ou limitações não descritas na Lei Complementar Municipal nº 049/2016 Esclarece-se que não foram estipulados prazos ou limitações que contrariem ou extrapolem o disposto na Lei Complementar Municipal nº 049/2016. Os prazos eventualmente previstos nos atos normativos decorrem exclusivamente da publicação no Diário Oficial do Município, instrumento oficial de publicidade dos atos administrativos. 2. Quanto às normas federais e aos critérios relacionados à carga horária ou modalidade de cursos de pós-graduação Os critérios estabelecidos decorreram da necessidade de aperfeiçoar a análise e a validação dos cursos apresentados, considerando a compatibilidade entre a carga horária de trabalho dos docentes e o tempo destinado às atividades formativas. Verificou-se a apresentação de um número elevado de cursos, o que demandou a adoção de parâmetros mais objetivos para assegurar que as formações consideradas possuam efetiva relevância pedagógica, contribuindo de maneira consistente para o aprimoramento profissional e para a melhoria da prática docente. 3. Quanto ao motivo da alteração dos critérios legais de títulos e sua pertinência com o campo de atuação e 4. Quanto à inclusão de critérios e exigências não previstos na legislação municipal Informa-se que o Decreto Municipal nº 2.841, de 01 de fevereiro de 2024, foi criado na gestão anterior, no exercício de 2024, tendo sido utilizado para reger os procedimentos nos anos letivos de 2024 e 2025. Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE garapava Esclarece-se, ainda, que foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1440, em 11 de dezembro de 2025, o Decreto Municipal nº 3.055, que revoga o artigo 7º do Decreto Municipal nº 2.841/2024, promovendo os ajustes necessários à regulamentação vigente. O Departamento Municipal de Educação e o Poder Executivo reafirmam seu compromisso com a legalidade, a transparência administrativa e a constante revisão dos atos normativos, sempre visando ao interesse público e à melhoria da gestão educacional. Diretora do Departaménto Je Educação. Cultura e Esportes Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: cducacao(Wigarapava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 123/2025 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br! A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas; Considerando a precípua função fiscalizatória, de natureza extema, conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo; Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para o exercício da fiscalização; Considerando que compete ao Poder Legislativo fiscalizar os atos do Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes; Considerando que esta parlamentar necessita de informações detalhadas acerca dos fundamentos jurídicos utilizados para a edição do Decreto Municipal nº 2.841/2024, que regulamenta critérios de pontuação para classificação e distribuição de aulas na rede municipal de educação; Considerando ainda que a presente solicitação se justifica diante de indícios de que o referido decreto possa ter criado regras não previstas na Lei Complementar Municipal nº 049/2016, especialmente no que se refere a: prazos para apresentação de títulos, exigências de carga horária semanal para pós-graduação; redefinição de critérios e conceitos não estabelecidos em lei; e inclusão de requisitos não respaldados pela legislação educacional federal; vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal solicitar as seguintes informações/documentos: l Qual o embasamento jurídico utilizado para estabelecer prazos, restrições ou limitações não descritas na LC 049/2016? 2. Quais normas federais fundamentam a exigência de carga horária semanal ou modalidade específica para cursos de pós-graduação? Requerimento nº 123/2025 - Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 3. Qual o motivo da alteração dos critérios legais de títulos e sua pertinência com o “campo de atuação”? 4. Por qual razão foram incluídos critérios e exigências não previstos na legislação municipal? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 01 de dezembro de 2025. ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava o! puzs 10 Ends | protocolo —— Aa? mara Municipal de ua it ya micipal de Igaraç > Assessora da presigencia Requerimento nº 123/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2