CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2026
INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO,
DESTINADA A PROMOCAO DA SAUDE DOS
ANIMAIS DOMESTICOS E DE RUA E A
PREVENCAO DE ZOONOSES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica instituida, em ambito municipal, a campanha Julho Dourado, a ser realizada,
anualmente, durante o més de julho, com vistas a promog#o da satide dos animais domésticos
e de rua e a prevengdo de zoonoses.
Art. 2° A campanha Julho Dourado reger-se-a pelos seguintes principios:
I — respeito a dignidade e ao bem-estar animal;
Il — protegdo da satide publica e do equilibrio sanitério;
[II — preveng@o, precaugio e controle de zoonoses;
IV — educagdo ambiental e sanitaria como instrumentos de transformago social;
V — promogdo da guarda responsavel e do controle ético da populagfo animal.
Art. 3° S&o diretrizes da campanha Julho Dourado:
I - integrag@o das a¢des do Poder Piblico com entidades privadas e organizagdes da sociedade
civil que atuem na defesa e protegdo animal;
II —estimulo & participagdo da comunidade nas atividades educativas e preventivas;
I11 — priorizag3o de a¢Ges de carater educativo, preventivo e informativo;
IV —incentivo & adog&o responsavel de animais domésticos;
V — divulgagdo de informagdes claras e acessiveis a populag8o sobre cuidados basicos com os
animais e prevengdo de zoonoses.
Art. 4° Sdo objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I - promover agdes que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;
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II - promover palestras, semindrios, mobilizagdes e outras atividades para sensibilizar a
populagio sobre a importancia de medidas preventivas de zoonoses e educa-la quanto ao zelo
para com os animais domésticos e de rua;
IIT - promover a ado¢do de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos a saude dos animais domésticos e de
rua;
V - ampliar o nivel de resolutividade das agdes direcionadas a saide dos animais domésticos e
de rua por meio de integragéo entre a populagdo, os 6rgdos piblicos e privados e as organizagdes
ndo governamentais que atuam na 4rea de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaragdo Universal dos Direitos dos Animais da
Organizagdo das Nag¢des Unidas para a Educa¢fo, a Ciéncia e a Cultura (Unesco).
Art. 5° Serd incentivada, anualmente, durante todo o més de julho, a iluminag3o ou a decoragio
voluntaria da parte externa de prédios publicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o.
Céamara Municipal de Igarapava — SP, 08 de janeiro de 2025.
EDINAMAR AP SETE DA COSTA
I| |
Vereadora da e’fmara Municipal de Igarapava
mmpi de igarapava
gmfiao Carlos Izidoro
” Chefe de Secretaria
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no 4mbito municipal, a campanha Julho
Dourado, a ser realizada anualmente durante o més de julho, com o objetivo de promover a
saide e o bem-estar dos animais domésticos ¢ de rua, bem como prevenir zoonoses,
contribuindo, de forma direta, para a protecdo da saide publica e para a conscientizagido da
sociedade, em conformidade com a Lei Federal n® 15.322/2026.
A protecdo animal € o controle de zoonoses encontram amparo na Constitui¢ido
Federal, que imp&e ao Poder Publico e a coletividade o dever de defender o meio ambiente,
nele compreendida a fauna, vedando praticas que submetam os animais a crueldade (art. 225,
§1°, VII). Ademais, a saiude € direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da
Constituicdo, sendo certo que a prevenc¢do de doengas transmissiveis entre animais € seres
humanos constitui medida essencial de politica sanitaria.
Nesse contexto, a campanha Julho Dourado apresenta-se como instrumento de
carater educativo, preventivo e informativo, voltado & promog¢do da guarda responsavel, a
prevengdo de zoonoses, ao incentivo a adogdo de animais abandonados e a integrag@o entre o
Poder Publico, a sociedade civil, a iniciativa privada e organiza¢des ndo governamentais que
atuam na defesa animal.
A institui¢do de principios e diretrizes para a campanha confere maior racionalidade
e efetividade as agdes a serem desenvolvidas, privilegiando a educagdo ambiental € sanitaria, a
responsabilidade compartilhada e a atuagdo integrada, sem impor obrigagdes ou gerar despesas
automaticas ao erario, especialmente porque a ades#o as agdes de iluminagdo ou decoragdo em
alus3o a campanha possui carater voluntario.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse publico da matéria, conto
com o0 apoio dos nobres pares para a aprovagdo do presente Projeto de Lei.
Camara M17)c1pal de [garapava - SP, 08 de janeiro de 2023.
v
Emm’M,}fi' APARFEIDA ISETE DA COSTA
Vereaddra da Cim I abMunicipal de Igarapava
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