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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaINSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5432

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-01-12 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-08 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-08 Ao Gabinete da Presidência para análise
2026-01-08 À Secretaria Legislativa para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:09:08.392107-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2026 
INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, 
DESTINADA A PROMOCAO DA SAUDE DOS 
ANIMAIS DOMESTICOS E DE RUA E A 
PREVENCAO DE ZOONOSES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituida, em ambito municipal, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, 
anualmente, durante o més de julho, com vistas a promog#o da satide dos animais domésticos 
e de rua e a prevengdo de zoonoses. 
Art. 2° A campanha Julho Dourado reger-se-a pelos seguintes principios: 
I — respeito a dignidade e ao bem-estar animal; 
Il — protegdo da satide publica e do equilibrio sanitério; 
[II — preveng@o, precaugio e controle de zoonoses; 
IV — educagdo ambiental e sanitaria como instrumentos de transformago social; 
V — promogdo da guarda responsavel e do controle ético da populagfo animal. 
Art. 3° S&o diretrizes da campanha Julho Dourado: 
I - integrag@o das a¢des do Poder Piblico com entidades privadas e organizagdes da sociedade 
civil que atuem na defesa e protegdo animal; 
II —estimulo & participagdo da comunidade nas atividades educativas e preventivas; 
I11 — priorizag3o de a¢Ges de carater educativo, preventivo e informativo; 
IV —incentivo & adog&o responsavel de animais domésticos; 
V — divulgagdo de informagdes claras e acessiveis a populag8o sobre cuidados basicos com os 
animais e prevengdo de zoonoses. 
Art. 4° Sdo objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros: 
I - promover agdes que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua; 
Paginalde3 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
¥ atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
II - promover palestras, semindrios, mobilizagdes e outras atividades para sensibilizar a 
populagio sobre a importancia de medidas preventivas de zoonoses e educa-la quanto ao zelo 
para com os animais domésticos e de rua; 
IIT - promover a ado¢do de animais abandonados; 
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos a saude dos animais domésticos e de 
rua; 
V - ampliar o nivel de resolutividade das agdes direcionadas a saide dos animais domésticos e 
de rua por meio de integragéo entre a populagdo, os 6rgdos piblicos e privados e as organizagdes 
ndo governamentais que atuam na 4rea de defesa animal; 
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaragdo Universal dos Direitos dos Animais da 
Organizagdo das Nag¢des Unidas para a Educa¢fo, a Ciéncia e a Cultura (Unesco). 
Art. 5° Serd incentivada, anualmente, durante todo o més de julho, a iluminag3o ou a decoragio 
voluntaria da parte externa de prédios publicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o. 
Céamara Municipal de Igarapava — SP, 08 de janeiro de 2025. 
EDINAMAR AP SETE DA COSTA 
I| | 
Vereadora da e’fmara Municipal de Igarapava 
mmpi de igarapava 
gmfiao Carlos Izidoro 
” Chefe de Secretaria 
Pagina2de3 
¥ Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 ~ Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei visa instituir, no 4mbito municipal, a campanha Julho 
Dourado, a ser realizada anualmente durante o més de julho, com o objetivo de promover a 
saide e o bem-estar dos animais domésticos ¢ de rua, bem como prevenir zoonoses, 
contribuindo, de forma direta, para a protecdo da saide publica e para a conscientizagido da 
sociedade, em conformidade com a Lei Federal n® 15.322/2026. 
A protecdo animal € o controle de zoonoses encontram amparo na Constitui¢ido 
Federal, que imp&e ao Poder Publico e a coletividade o dever de defender o meio ambiente, 
nele compreendida a fauna, vedando praticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, 
§1°, VII). Ademais, a saiude € direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da 
Constituicdo, sendo certo que a prevenc¢do de doengas transmissiveis entre animais € seres 
humanos constitui medida essencial de politica sanitaria. 
Nesse contexto, a campanha Julho Dourado apresenta-se como instrumento de 
carater educativo, preventivo e informativo, voltado & promog¢do da guarda responsavel, a 
prevengdo de zoonoses, ao incentivo a adogdo de animais abandonados e a integrag@o entre o 
Poder Publico, a sociedade civil, a iniciativa privada e organiza¢des ndo governamentais que 
atuam na defesa animal. 
A institui¢do de principios e diretrizes para a campanha confere maior racionalidade 
e efetividade as agdes a serem desenvolvidas, privilegiando a educagdo ambiental € sanitaria, a 
responsabilidade compartilhada e a atuagdo integrada, sem impor obrigagdes ou gerar despesas 
automaticas ao erario, especialmente porque a ades#o as agdes de iluminagdo ou decoragdo em 
alus3o a campanha possui carater voluntario. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse publico da matéria, conto 
com o0 apoio dos nobres pares para a aprovagdo do presente Projeto de Lei. 
Camara M17)c1pal de [garapava - SP, 08 de janeiro de 2023. 
v 
Emm’M,}fi' APARFEIDA ISETE DA COSTA 
Vereaddra da Cim I abMunicipal de Igarapava 
Pagina3de3 
¥ Endereco: Praga Jodio Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
¥ atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Ilgarapava

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