CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2026.
-
DISPOE SOBRE MEDIDAS DE PREVENCAO E COMBATE AO ASSEDIO EM
ACADEMIAS, DE MUSCULACAO E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° Ficam as academias de musculagio, centros de treinamento fisico e estabelecimentos
similares, publicos ou privados, localizados no Municipio de Igarapava, obrigados a adotar
medidas de prevencdio e combate a qualquer forma de assédio moral ou sexual em suas
dependéncias.
Art. 2°. No ato da matricula, o estabelecimento devera exigir do aluno o fornecimento de dados
pessoais completos, incluindo nome, documento de identificagfio e telefone para contato, sendo
vedada a aceitagdo de matricula com dados falsos ou incompletos.
Art. 3° As academias deverdo manter cadastro atualizado de seus alunos, resguardando-se o sigilo
das informagdes, nos termos da legislagio vigente, especialmente a Lei Geral de Protegéo de
Dados — LGPD. ‘
Art. 4° Os estabelecimentos deverio afixar, em local visivel, cartazes informativos contendo: I -
a proibic#io expressa de qualquer forma de assédio;
II - orientagGes sobre como proceder em caso de ocorréncia;
III — telefone de contato da administragdo da academia para denincias internas.
Art. 5° Constatada a pratica de assédio, a academia devera adotar medidas imediatas, que poderéo
incluir adverténcia, suspensdo ou cancelamento da matricula do infrator, sem prejuizo das
medidas legais cabiveis.
Art. 6° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitara o estabelecimento as seguintes
penalidades, aplicadas pelo 6rgdo competente do Poder Executivo: I — adverténcia;
II - multa, em caso de reincidéncia, em valor a ser definido em regulamento;
III — demais san¢8es administrativas previstas na legislagdo municipal.
Art. 7° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execugdo.
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Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco.
Igarapava/SP, 12 de janeiro de 2.026.
o 4 . : . sKOU GOBBI
VEREA A C. M. IGARAPAVA -SP
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa estabelecer medidas de prevengfio e combate ao assédio em academias de
musculagéo e estabelecimentos similares no Municipio de Igarapava.
Nos altimos anos, tem-se observado o aumento de relatos de assédio moral e sexual nesses ambientes,
gerando inseguranca, constrangimento e, muitas vezes, o afastamento de pessoas da pratica de atividades
fisicas, especialmente mulheres.
A exigéncia de cadastro completo e verdadeiro no ato da matricula busca coibir comportamentos
abusivos, facilitar a identificaciio de infratores e garantir maior seguranga aos frequentadores, sem
prejuizo ao direito a privacidade, respeitando-se a legislagdo vigente.
Além disso, a obrigatoriedade de afixacfio de avisos e a adogfio de medidas internas pelas academias
contribuem para a conscientizagdo, prevencdo e rapida resposta as ocorréncias, promovendo um
ambiente mais seguro, respeitoso e saudavel para todos.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse publico e social, alinhada aos principios da dignidade
da pessoa humana e da protego ao cidaddo, razéo pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovagdo do presente Projeto de Lei
,.-"f'_ . . IEWP, 17 d'f janeirp de 2.026.
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RINALDO-GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
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