| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Comunica ao Poder Executivo pelo não recebimento do Projeto de Lei nº 61/2025. |
| native_id | 5439 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 08/2026 Igarapava/SP, 12 de janeiro de 2026. EXMO. SR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava Assunto: Comunicação de não recebimento do Projeto de Lei nº 61/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar a decisão desta Presidência pelo não recebimento do Projeto de Lei nº 61/2025, que “INSTITUI A BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FISCAL POR RESULTADOS (BDFR) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EM EXERCÍCIO NA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, protocolado nesta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 549/2025. A referida decisão fundamenta-se na prerrogativa conferida à Presidência pelo artigo 128, incisos II e V, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que determina o não recebimento de proposições que sejam inconstitucionais, ilegais ou que não atendam aos requisitos de instrução. O projeto em tela apresenta os seguintes vícios insanáveis: a) Inconstitucionalidade Formal: A proposição cria despesa obrigatória continuada sem se fazer acompanhar da indispensável estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em flagrante desrespeito ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). b) Ilegalidade Regimental: O texto do projeto alude à Lei de Responsabilidade Fiscal, contudo, foi protocolado sem o anexo de seu texto, contrariando a exigência expressa do artigo 128, inciso H1, do Regimento Interno. Diante do exposto, em razão da manifesta inconstitucionalidade e do descumprimento de norma regimental, a proposição não reúne as condições de admissibilidade para iniciar sua tramitação legislativa, razão pela qual foi determinado o seu não recebimento. Certos de vossa compreensão, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por CARLOS CARLOS ROBERTO RODRIGUES RODERTO RODRIGUES LIMA:3854 1296881 LIMA:38541296881 Dados: 2026.01.12 16:13:36 -03'00' Pa) CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA PRO 1,9 ço, E Presidente da Câmara Municipal rd] O a IS (efa =oRa ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 LS) E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br & site: Www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 08/2026 - Página 1 de 1