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materia nº 4/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI O CARTÃO DE IDENTICAÇÃO PARA PESSOA COM FIBROMIALGIA, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5440

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 004/2026
“Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com
Fibromialgia, residente no município de Igarapava-SP, e
dá outras providências”.
Art. 1º. Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
- CIPF, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento
e no caso de serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência
social.
Art. 2º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedido pelo
Departamento de Desenvolvimento Social do município sem ônus ao requerente, através do
CRAS Centro de Referência de Assistência Social - por meio de requerimento do interessado,
ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, bem como dos demais
documentos exigidos pelo competente Departamento.
$ 1º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deverá conter informações
elementares tais como, nome completo, número de documento de identificação, fotografia,
telefone do interessado, responsável legal e/ou do cuidador.
8 2º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 5 (cinco)
anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser
revalidado com o mesmo número, com o intuito de permitir a contagem das pessoas com
Fibromialgia no Município de Igarapava-SP.
Art. 3º. Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente Departamento
disponibilizará o Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, no prazo de até 30
(trinta) dias.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o disposto nesta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava — SP, 15 de janeiro de 2026.
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Câm UR 990) ELOISA HELENA DE MORAES
CRS 6028 Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Q Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Igarapava-
SP, o Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, instrumento destinado a assegurar
maior reconhecimento, atenção e respeito às pessoas acometidas por essa síndrome.
A iniciativa visa promover a visibilidade da fibromialgia, bem como facilitar a identificação de
seus portadores, contribuindo para o atendimento adequado e humanizado, especialmente em
serviços públicos e privados, nos quais a condição do paciente nem sempre é imediatamente
perceptível.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor musculoesquelética difusa, que
se manifesta em múltiplos pontos do corpo, acompanhada de outros sintomas relevantes, tais
como fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações do humor — incluindo depressão e
ansiedade —, além de possíveis alterações intestinais e cognitivas. Estima-se que a síndrome
acometa cerca de 2% da população mundial, sendo significativamente mais prevalente entre
mulheres.
Embora os sintomas apresentem grande variabilidade quanto à intensidade e à frequência,
alguns critérios clínicos auxiliam no diagnóstico, dentre os quais se destacam: dor generalizada
por período superior a três meses; presença de pontos dolorosos específicos na musculatura;
fadiga e alterações do sono; quadros de ansiedade ou depressão; alterações do hábito intestinal;
e dificuldades cognitivas, como lapsos de memória e concentração. Ressalta-se que o
diagnóstico é eminentemente clínico, fundamentado na anamnese e no exame físico, após a
exclusão de outras patologias com manifestações semelhantes.
Cumpre salientar que, apesar de não possuir cura definitiva, a fibromialgia dispõe de tratamento
multidisciplinar capaz de controlar os sintomas e proporcionar significativa melhora na
qualidade de vida dos pacientes.
Diante desse contexto, a criação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia mostra-
se medida relevante e necessária, por atender ao interesse público, promover inclusão,
dignidade e assegurar condições mais adequadas de atendimento às pessoas acometidas por
essa síndrome.
Igarapava — SP, 15 de janeiro de 2026.
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Câmara Municipal de Igarapava
CAP. 80.253. 4094099 4-0)
Câm Municipal de ap TA
Maria Carrer
Assessora da Presidencia
Silvia
ELOISA HELENA DE MORAES
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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