| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | INSTITUI O CARTÃO DE IDENTICAÇÃO PARA PESSOA COM FIBROMIALGIA, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 004/2026 “Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Fibromialgia, residente no município de Igarapava-SP, e dá outras providências”. Art. 1º. Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Art. 2º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedido pelo Departamento de Desenvolvimento Social do município sem ônus ao requerente, através do CRAS Centro de Referência de Assistência Social - por meio de requerimento do interessado, ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, bem como dos demais documentos exigidos pelo competente Departamento. $ 1º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deverá conter informações elementares tais como, nome completo, número de documento de identificação, fotografia, telefone do interessado, responsável legal e/ou do cuidador. 8 2º. O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidado com o mesmo número, com o intuito de permitir a contagem das pessoas com Fibromialgia no Município de Igarapava-SP. Art. 3º. Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente Departamento disponibilizará o Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 4º. Compete ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o disposto nesta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava — SP, 15 de janeiro de 2026. 30% IG 33 protocol ana EU (JA US Câm UR 990) ELOISA HELENA DE MORAES CRS 6028 Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP st Ido Da a Cr Re Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br Q Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Igarapava- SP, o Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, instrumento destinado a assegurar maior reconhecimento, atenção e respeito às pessoas acometidas por essa síndrome. A iniciativa visa promover a visibilidade da fibromialgia, bem como facilitar a identificação de seus portadores, contribuindo para o atendimento adequado e humanizado, especialmente em serviços públicos e privados, nos quais a condição do paciente nem sempre é imediatamente perceptível. A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor musculoesquelética difusa, que se manifesta em múltiplos pontos do corpo, acompanhada de outros sintomas relevantes, tais como fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações do humor — incluindo depressão e ansiedade —, além de possíveis alterações intestinais e cognitivas. Estima-se que a síndrome acometa cerca de 2% da população mundial, sendo significativamente mais prevalente entre mulheres. Embora os sintomas apresentem grande variabilidade quanto à intensidade e à frequência, alguns critérios clínicos auxiliam no diagnóstico, dentre os quais se destacam: dor generalizada por período superior a três meses; presença de pontos dolorosos específicos na musculatura; fadiga e alterações do sono; quadros de ansiedade ou depressão; alterações do hábito intestinal; e dificuldades cognitivas, como lapsos de memória e concentração. Ressalta-se que o diagnóstico é eminentemente clínico, fundamentado na anamnese e no exame físico, após a exclusão de outras patologias com manifestações semelhantes. Cumpre salientar que, apesar de não possuir cura definitiva, a fibromialgia dispõe de tratamento multidisciplinar capaz de controlar os sintomas e proporcionar significativa melhora na qualidade de vida dos pacientes. Diante desse contexto, a criação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia mostra- se medida relevante e necessária, por atender ao interesse público, promover inclusão, dignidade e assegurar condições mais adequadas de atendimento às pessoas acometidas por essa síndrome. Igarapava — SP, 15 de janeiro de 2026. prob JE Io LISO 13 so lim Câmara Municipal de Igarapava CAP. 80.253. 4094099 4-0) Câm Municipal de ap TA Maria Carrer Assessora da Presidencia Silvia ELOISA HELENA DE MORAES Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2