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materia nº 2/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DE LEI FEDERAL 2387/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA PROMOVER. À ADEQUAÇÃO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM O PROJETO DE LEI FEDERAL Nº
2.387/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas e legislativas
necessárias para adequar a carreira do magistério municipal às disposições do Projeto de Lei Federal
nº 2.387/2023, que reconhece como integrantes da carreira do magistério os profissionais que
exercem função docente na educação infantil.
Art. 2º Para os fins deste Anteprojeto, considera-se função docente na educação infantil aquela
exercida diretamente no desenvolvimento de atividades pedagógicas, educativas e de cuidado
vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem.
Art. 3º O Poder Executivo, no exercício de sua competência constitucional e lcgal, poderá
encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específico que trate:
I — do reenquadramento funcional dos servidores que exerçam função docente nas unidades de
educação infantil;
II — da adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério;
HI —da estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
IV —dos critérios e prazos de implementação.
Art. 4º Para fins de instrução do projeto de lei referido no artigo anterior, o Poder Executivo poderá
instituir grupo de trabalho intersetorial, com a participação dos órgãos competentes.
Art. 5º As medidas decorrentes da aplicação deste Anteprojeto deverão observar:
I-—a legislação federal vigente;
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
H —a Lei de Responsabilidade Fiscal;
HI —a Lei Orçamentária e o Plano Plurianual do Município.
Art. 6º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua apresentação ao Poder Executivo.
PROTOCOLO Igarapava — SP, 14 de janeiro de 2026.
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as q bra
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Este Anteprojeto de Lei visa assegurar que o Município cumpra o disposto no Projeto de Lei Federal
nº 2.387/2023, já sancionado, que reconhece como integrantes da carreira do magistério os
profissionais que exercem função docente na educação infantil.
Embora a legislação, federal seja de aplicação obrigatória, sua execução depende de medidas
administrativas e legislativas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente
quando envolve:
. criação, extinção ou transformação de cargos;
. reenquadramento funcional;
. impacto financeiro e orçamentário.
Por essa razão, este instrumento é apresentado como Anteprojeto de Lei, respeitando a separação dos
poderes e evitando vício de iniciativa, ao mesmo tempo em que formaliza a necessidade de adequação
da legislação municipal à norma federal.
A iniciativa busca assegurar:
. segurança jurídica à Administração Pública,
. valorização dos profissionais da educação infantil,
. e cumprimento da legislação educacional vigente.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo, no exercício de suas atribuições constitucionais,
encaminhe o correspondente Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Igarapava-— SP, 14 de janeiro de 2026.
ANA X LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
Q site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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