CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LE]I DO LEGISLATIVO N° 03/2026.
INSTITUI O PROGRAMA “PEDALAR EM
FAMILIA AOS DOMINGOS” NO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA, COMO ACAO DE
PROMOCAO DA SAUDE, DO ESPORTE, DO
LAZER E DA CONVIVENCIA FAMILIAR, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa “Pedalar em Familia
aos Domingos”, destinado a incentivar a pratica do ciclismo recreativo, a convivéncia familiar e
comunitaria, bem como a promogdo da saude, do esporte e do lazer.
Art. 2°. O Programa tem como objetivos:
I - incentivar habitos de vida saudaveis por meio da atividade fisica regular;
I -- promover o lazer, a integragdo social e o fortalecimento dos vinculos familiares;
III — estimular o uso da bicicleta como meio de transporte sustentavel;
IV - contribuir para a ocupagdo saudavel dos espagos publicos;
V - fomentar a educagdo no trinsito e o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas
Art. 3° As atividades do Programa poderdo ser realizadas preferencialmente aos domingos, em
horarios e locais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir:
I — passeios ciclisticos abertos a participagdo de familias ¢ da comunidade em geral,
*
[I — a¢Ges educativas voltadas & seguranga no transito ¢ ao uso correto da bicicleta;
IIT — atividades recreativas, esportivas e de lazer complementares;
IV — parcerias com escolas, entidades esportivas, associagdes comunitarias € organiza¢des da
sociedade civil.
Péginalde3
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
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Art. 4° A participagdo no Programa serd voluntaria e gratuita, cabendo aos participantes a
responsabilidade pelo uso de equipamentos de seguranga, especialmente capacete, conforme as
normas do Cédigo de Transito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo.
PROTOCOLO |
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no 4&mbito do Municipio de Igarapava, o
Programa “Pedalar em Familia aos Domingos”, como uma politica publica de incentivo a saude,
ao esporte, ao lazer e a convivéncia familiar.
A prética do ciclismo é reconhecida como uma atividade fisica acessivel, de baixo custo e com
inimeros beneficios a satde fisica e mental, além de contribuir para a redugéo do sedentarismo
e a melhoria da qualidade de vida da populagfio. Ao estimular a participagido das familias, o
Programa fortalece os vinculos familiares e promove a integragdo comunitaria.
Além disso, a iniciativa estimula o uso da bicicleta como meio de transporte sustentavel,
contribuindo para a conscientizagfio ambiental, a mobilidade urbana e a ocupagio saudéavel dos
espagos publicos.
Ressalta-se que o Projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, nio criando
despesas obrigatorias nem interferindo na organizagdo administrativa do Poder Executivo,
limitando-se a instituir diretrizes gerais de interesse local, conforme autoriza a Constituig¢do
Federal.
Diante do exposto, entende-se 41€ a proposta € de relevante interesse piblico, merecendo o apoio
dos nobres pares para sua aprovagio.
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