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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “PEDALAR EM FAMÍLIA AOS DOMINGOS” NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5444

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-01-26 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-21 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-16 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:10:52.568428-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LE]I DO LEGISLATIVO N° 03/2026. 
INSTITUI O PROGRAMA “PEDALAR EM 
FAMILIA AOS DOMINGOS” NO MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA, COMO ACAO DE 
PROMOCAO DA SAUDE, DO ESPORTE, DO 
LAZER E DA CONVIVENCIA FAMILIAR, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa “Pedalar em Familia 
aos Domingos”, destinado a incentivar a pratica do ciclismo recreativo, a convivéncia familiar e 
comunitaria, bem como a promogdo da saude, do esporte e do lazer. 
Art. 2°. O Programa tem como objetivos: 
I - incentivar habitos de vida saudaveis por meio da atividade fisica regular; 
I -- promover o lazer, a integragdo social e o fortalecimento dos vinculos familiares; 
III — estimular o uso da bicicleta como meio de transporte sustentavel; 
IV - contribuir para a ocupagdo saudavel dos espagos publicos; 
V - fomentar a educagdo no trinsito e o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas 
Art. 3° As atividades do Programa poderdo ser realizadas preferencialmente aos domingos, em 
horarios e locais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir: 
I — passeios ciclisticos abertos a participagdo de familias ¢ da comunidade em geral, 
* 
[I — a¢Ges educativas voltadas & seguranga no transito ¢ ao uso correto da bicicleta; 
IIT — atividades recreativas, esportivas e de lazer complementares; 
IV — parcerias com escolas, entidades esportivas, associagdes comunitarias € organiza¢des da 
sociedade civil. 
Péginalde3 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ; 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 4° A participagdo no Programa serd voluntaria e gratuita, cabendo aos participantes a 
responsabilidade pelo uso de equipamentos de seguranga, especialmente capacete, conforme as 
normas do Cédigo de Transito Brasileiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo. 
PROTOCOLO | 
Pigina 2de3 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
£%1 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no 4&mbito do Municipio de Igarapava, o 
Programa “Pedalar em Familia aos Domingos”, como uma politica publica de incentivo a saude, 
ao esporte, ao lazer e a convivéncia familiar. 
A prética do ciclismo é reconhecida como uma atividade fisica acessivel, de baixo custo e com 
inimeros beneficios a satde fisica e mental, além de contribuir para a redugéo do sedentarismo 
e a melhoria da qualidade de vida da populagfio. Ao estimular a participagido das familias, o 
Programa fortalece os vinculos familiares e promove a integragdo comunitaria. 
Além disso, a iniciativa estimula o uso da bicicleta como meio de transporte sustentavel, 
contribuindo para a conscientizagfio ambiental, a mobilidade urbana e a ocupagio saudéavel dos 
espagos publicos. 
Ressalta-se que o Projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, nio criando 
despesas obrigatorias nem interferindo na organizagdo administrativa do Poder Executivo, 
limitando-se a instituir diretrizes gerais de interesse local, conforme autoriza a Constituig¢do 
Federal. 
Diante do exposto, entende-se 41€ a proposta € de relevante interesse piblico, merecendo o apoio 
dos nobres pares para sua aprovagio. 
Pagina3de3 
Y Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. 
4 Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de Igarapava

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