PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2026.
Oficio n? 009/2026.
Ref.: Projeto de Lei n2 001/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 01/2026
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Tenho a honra de encaminhar a apreciacdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso
Projeto de Lein?2 01/ 2026, que dispde sobre a corregdo de erro material identificado na
Lei n? 1.279, de 16 de dezembro de 2025, mediante a exclusdo de gquadro orcamentario
reproduzido em duplicidade e a inclusdo formal do quadro valido, sem qualquer
alteracdo dos valores autorizados.
Esclarece-se que a proposta possui natureza estritamente formal e corretiva, ndo
implicando criagdo ou ampliagdo de despesa, tampouco modificagdo do crédito
adicional especial originalmente autorizado, permanecendo inalterados todos os demais
guadros e dispositivos legais.
A iniciativa visa conferir clareza, seguranca juridica e adequada técnica legislativa ao
texto legal, facilitando sua execugdo administrativa, contébil e o controle externo.
Diante da relevancia da matéria, submeto o referido projeto a apreciagdo dessa Casa
Legislativa, colocando o Poder Executivo a disposicdo para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessarios.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideragdo.
Atenciosamente, PROTOCO L ¢
4 Mw@j/g&é@ / 7 Jilollir JTix DR/ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU FATA— ~HORA REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Wy Ao
PROJETO DE LEI N° 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
FLS: 48 Prefeitura Municipal
de Igarapava
l4 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPOE SOBRE A CORRECAO DE ERRO MATERIAL NA LEI N° 1279, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSAO
DE QUADRO ORCAMENTARIO REPRODUZIDO
EM DUPLICIDADE E REINTRODUCAO
FORMAL DO QUADRO VALIDO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S#o Paulo, Dr. Jos¢ Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢cdes legais que lhe s@io conferidas pela Lei Orgéanica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° - Fica expressamente excluido, por erro material, um dos quadros orcamentdrios
idénticos constantes do art. 1° da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, referente &
seguinte dotagdo:
Orgio 02— PODER EXECUTIVO
Unidade
Or¢amentaria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execugdo de Atividade Cultural "Lei Aldir
Programatica Blanc"
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Juridicas
Fonte 5
Vinculo 100-128
Valor Total do Crédito | R$. 69.456,78
Art. 2° - Fica incluido, para fins de corregfio material e consolidag@o do texto legal, no art. 1°da Lei n°
1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orgamentério, que permancce valido para todos
os fins legais:
Orgfio 02— PODER EXECUTIVO
Unidade
Orcamentdria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
FLS: 49
PREl—lElTO MUNICIPAL
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional
Programatica Blanc"
13.392.0270.2593.0000 Execugio de Atividade Cultural "Lei Aldir
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Fisicas
Fonte 5
Vinculo 100-128
Valor Total do Crédito | RS. 69.456,78
Art. 3° - Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores e
dispositivos constantes da Lei n® 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que nédo conflitarem com
a presente correcfio material.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag#o.
D J
Igarapava, 16 de janeiro de 2.026.
SE o HUMBERTO [fulyl) LACERDA Gordk RODRIGUES [l
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se a elevada aprecia¢do dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispOe sobre a corregdo de erro material identificado na Lei n2 1.279, de 16 de
dezembro de 2025, a qual autorizou a abertura de crédito adicional especial no ambito
da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento 3 Cultura.
Ap0s a publicagdo da referida norma, verificou-se a reprodugio em duplicidade de dois
quadros orgamentarios absolutamente idénticos no art. 12 da lei, referentes 8 mesma
classificacao funcional programatica, elemento de despesa, fonte de recursos, vinculo e
valor, circunstdncia que caracteriza inequivoco erro material, sem qualquer
repercussao no montante global do crédito autorizado.
Diante disso, o presente projeto adota solugdo legislativa técnica, clara e juridicamente
segura, promovendo, em artigo proprio, a exclusdo expressa de um dos quadros
repetidos, e, no artigo subseqgiiente, a inclusdo formal do quadro que permanecera
valido, garantindo perfeita compreens3o do texto legal e facilitando sua consolidagdo
futura.
Ressalta-se que a medida ndo altera valores, ndo cria novas dotagdes, ndo amplia o
crédito autorizado e nd3o gera impacto orgamentdrio ou financeiro, limitando-se
exclusivamente a corregdo formal do texto legal, com fundamento nos principios da
legalidade, seguranga juridica, transparéncia e boa técnica legislativa.
Todos os demais quadros, valores e dispositivos da Lei n? 1.279, de 16 de dezembro de
2025, permanecem integralmente inalterados e ratificados, inexistindo qualquer
modificagdo de mérito.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de providéncia necessdria ao
aperfeicoamento do ordenamento juridico municipal, conta o Poder Executivo com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagdo do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Igarapava, 16 de janeiro de 2026
/ REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
de Ilgarapava
LEI N° 1.279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
FLS: 48
PREFEIT 8 MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORCAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO DE
2025 DO MUNICIiPIO DE IGARAPAVA-SP, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des legais,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
no valor de RS 213.713,17 (duzentos e treze mil, setecentos e treze mil reais e dezessete
centavos), para inclusdo de novos elementos de despesa no Departamento Municipal de
Educacgo, visando recebimento de recursos no exercicio de 2025, no ambito do Sistema
Nacional de Cultura, através da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura.
conforme dota¢io orgamentaria a seguir:
Crédito
Orgio 02— PODER EXECUTIVO
sgidate . 02.07-DEP. DE CULTURA. ESPORTE E TURISMO Orgamentaria
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo
ERsciialy 13.392.0270.2591.0000 Assessoria “Lei Aldir Blanc” Programatica
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 Outros Servi¢os de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte 5
Vinculo 100-128
Valor Total do R$. 10.685.65
FLS: 49 Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 1.279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITC‘ MUNICIPAL
Orgio 02— PODER EXECUTIVO
Unidade
Or¢amentéria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional 13.392.0270.2592.0000 Premiagdo pela Trajetoria ¢
Programadtica reconhecimento "Lei Aldir Blanc"
Elemento de Despesa | 3.3.90.41.00 Contribui¢des
Fonte 5
Vinculo 100-128
Valor Total do
Crédito R$. 21.371,30
Orgio 02— PODER EXECUTIVO
Unidade - 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Or¢amentdria
Unidade Executora 02.07.01-Servico de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execugio de Atividade Cultural "Lei Aldir
Programaitica Blanc"
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Juridicas
Fonte 5
Vinculo 100-128
Valor Total do Crédito R$. 69.456,78
Orgio 02— PODER EXECUTIVO
gaade 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Or¢amentaria
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execug¢do de Atividade Cultural "Lei Aldir
Programaitica Blanc"
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Scrvigos de Terceiros Pessoas Juridicas
Fonte
Vinculo 100-128
Valor Total do Crédito RS. 69.456,78