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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI Nº 1279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VALIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5448

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-01-28 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-28 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-26 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:04:20.851072-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2026. 
Oficio n? 009/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n2 001/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 01/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Tenho a honra de encaminhar a apreciacdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso 
Projeto de Lein?2 01/ 2026, que dispde sobre a corregdo de erro material identificado na 
Lei n? 1.279, de 16 de dezembro de 2025, mediante a exclusdo de gquadro orcamentario 
reproduzido em duplicidade e a inclusdo formal do quadro valido, sem qualquer 
alteracdo dos valores autorizados. 
Esclarece-se que a proposta possui natureza estritamente formal e corretiva, ndo 
implicando criagdo ou ampliagdo de despesa, tampouco modificagdo do crédito 
adicional especial originalmente autorizado, permanecendo inalterados todos os demais 
guadros e dispositivos legais. 
A iniciativa visa conferir clareza, seguranca juridica e adequada técnica legislativa ao 
texto legal, facilitando sua execugdo administrativa, contébil e o controle externo. 
Diante da relevancia da matéria, submeto o referido projeto a apreciagdo dessa Casa 
Legislativa, colocando o Poder Executivo a disposicdo para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessarios. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideragdo. 
Atenciosamente, PROTOCO L ¢ 
4 Mw@j/g&é@ / 7 Jilollir JTix DR/ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU FATA— ~HORA REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Wy Ao 
PROJETO DE LEI N° 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
FLS: 48 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
l4 PREFEITO MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE A CORRECAO DE ERRO MATERIAL NA LEI N° 1279, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSAO 
DE QUADRO ORCAMENTARIO REPRODUZIDO 
EM DUPLICIDADE E REINTRODUCAO 
FORMAL DO QUADRO VALIDO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S#o Paulo, Dr. Jos¢ Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribui¢cdes legais que lhe s@io conferidas pela Lei Orgéanica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° - Fica expressamente excluido, por erro material, um dos quadros orcamentdrios 
idénticos constantes do art. 1° da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, referente & 
seguinte dotagdo: 
Orgio 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Or¢amentaria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execugdo de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Programatica Blanc" 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Juridicas 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito | R$. 69.456,78 
Art. 2° - Fica incluido, para fins de corregfio material e consolidag@o do texto legal, no art. 1°da Lei n° 
1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orgamentério, que permancce valido para todos 
os fins legais: 
Orgfio 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orcamentdria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
FLS: 49 
PREl—lElTO MUNICIPAL 
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 
Programatica Blanc" 
13.392.0270.2593.0000 Execugio de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Fisicas 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito | RS. 69.456,78 
Art. 3° - Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores e 
dispositivos constantes da Lei n® 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que nédo conflitarem com 
a presente correcfio material. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag#o. 
D J 
Igarapava, 16 de janeiro de 2.026. 
SE o HUMBERTO [fulyl) LACERDA Gordk RODRIGUES [l 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submete-se a elevada aprecia¢do dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que dispOe sobre a corregdo de erro material identificado na Lei n2 1.279, de 16 de 
dezembro de 2025, a qual autorizou a abertura de crédito adicional especial no ambito 
da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento 3 Cultura. 
Ap0s a publicagdo da referida norma, verificou-se a reprodugio em duplicidade de dois 
quadros orgamentarios absolutamente idénticos no art. 12 da lei, referentes 8 mesma 
classificacao funcional programatica, elemento de despesa, fonte de recursos, vinculo e 
valor, circunstdncia que caracteriza inequivoco erro material, sem qualquer 
repercussao no montante global do crédito autorizado. 
Diante disso, o presente projeto adota solugdo legislativa técnica, clara e juridicamente 
segura, promovendo, em artigo proprio, a exclusdo expressa de um dos quadros 
repetidos, e, no artigo subseqgiiente, a inclusdo formal do quadro que permanecera 
valido, garantindo perfeita compreens3o do texto legal e facilitando sua consolidagdo 
futura. 
Ressalta-se que a medida ndo altera valores, ndo cria novas dotagdes, ndo amplia o 
crédito autorizado e nd3o gera impacto orgamentdrio ou financeiro, limitando-se 
exclusivamente a corregdo formal do texto legal, com fundamento nos principios da 
legalidade, seguranga juridica, transparéncia e boa técnica legislativa. 
Todos os demais quadros, valores e dispositivos da Lei n? 1.279, de 16 de dezembro de 
2025, permanecem integralmente inalterados e ratificados, inexistindo qualquer 
modificagdo de mérito. 
Diante do exposto, entendendo tratar-se de providéncia necessdria ao 
aperfeicoamento do ordenamento juridico municipal, conta o Poder Executivo com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagdo do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 16 de janeiro de 2026 
/ REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Prefeitura Municipal 
de Ilgarapava 
LEI N° 1.279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 48 
PREFEIT 8 MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO 
ORCAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO DE 
2025 DO MUNICIiPIO DE IGARAPAVA-SP, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des legais, 
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, 
no valor de RS 213.713,17 (duzentos e treze mil, setecentos e treze mil reais e dezessete 
centavos), para inclusdo de novos elementos de despesa no Departamento Municipal de 
Educacgo, visando recebimento de recursos no exercicio de 2025, no ambito do Sistema 
Nacional de Cultura, através da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura. 
conforme dota¢io orgamentaria a seguir: 
Crédito 
Orgio 02— PODER EXECUTIVO 
sgidate . 02.07-DEP. DE CULTURA. ESPORTE E TURISMO Orgamentaria 
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
ERsciialy 13.392.0270.2591.0000 Assessoria “Lei Aldir Blanc” Programatica 
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 Outros Servi¢os de Terceiros — Pessoa Juridica 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do R$. 10.685.65 
FLS: 49 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITC‘ MUNICIPAL 
Orgio 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Or¢amentéria 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 13.392.0270.2592.0000 Premiagdo pela Trajetoria ¢ 
Programadtica reconhecimento "Lei Aldir Blanc" 
Elemento de Despesa | 3.3.90.41.00 Contribui¢des 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do 
Crédito R$. 21.371,30 
Orgio 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade - 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Or¢amentdria 
Unidade Executora 02.07.01-Servico de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execugio de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Programaitica Blanc" 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Servigos de Terceiros Pessoas Juridicas 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito R$. 69.456,78 
Orgio 02— PODER EXECUTIVO 
gaade 02.07-DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Or¢amentaria 
Unidade Executora 02.07.01-Servigo de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 13.392.0270.2593.0000 Execug¢do de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Programaitica Blanc" 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Scrvigos de Terceiros Pessoas Juridicas 
Fonte 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito RS. 69.456,78 

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