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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSE DA BELA VISTA E IPUÃ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E QUE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE OU SUPORTE FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5449

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei
2026-02-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-30 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-30 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-28 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-26 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:39:58.467513-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 29 de janeiro de 2026.
Of. 21/2026.
Ref.: Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Senhor Presidente e demais edis.
Com os meus cordiais cumprimentos, venho, muito respeitosamente, à presença
dessa Colenda Câmara Municipal de Igarapava, apresentar Projeto de Lei Substitutivo
ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA
BELA VISTA E IPUÃ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
RESIDÊNCIA INCLUSIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E QUE NÃO TENHAM
CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE OU SUPORTE FAMILIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente Projeto de Lei Substitutivo,
para que tenha regular tramitação até ulteriores termos, bem como seja apreciado em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Reitero meu compromisso em prestar todos os esclarecimentos necessários
durante a tramitação deste projeto.
PROTOCOLO
Atenciosamente.
Mega dra
DR/AÓSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA E PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município de Igarapava a firmar convênio com os Municípios de
São José da Bela Vista e Ipuã, com a finalidade de implantar e manter o Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade “Residência Inclusiva”, destinado a jovens e
adultos com deficiência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou
suporte familiar.
A proposta atende demanda social relevante e sensível, assegurando a efetivação de
políticas públicas voltadas à proteção integral, inclusão comunitária e promoção da
dignidade da pessoa humana, em consonância com os princípios constitucionais e com
as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, especialmente no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
A Residência Inclusiva constitui serviço essencial para garantir acolhimento adequado a
pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, promovendo condições dignas
de moradia, cuidado e apoio necessários ao desenvolvimento da autonomia e à inclusão
social.
Ressalta-se que o convênio permitirá o atendimento regionalizado de até 10 (dez)
usuários, mediante cooperação entre os municípios partícipes, com repartição de
responsabilidades e repasses financeiros previstos em Plano de Trabalho, garantindo
maior eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
DA AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Importa destacar que a presente medida não acarretará aumento da despesa global do
Município, tratando-se de reorganização administrativa de gastos já existentes.
Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado em
atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e na Declaração do Ordenador da Despesa, que seguem em
anexo, verifica-se que:
e não há criação de despesa sem lastro financeiro;
* o custo municipal estimado é inferior ao atualmente despendido com acolhimentos
externos;
e a medida preserva o equilíbrio fiscal e não compromete metas ou limites da LRF;
e há adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Dessa forma, resta formalmente comprovado que não haverá impacto orçamentário
negativo, podendo inclusive gerar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
DO PEDIDO DE URGÊNCIA
Diante da relevância do tema e da necessidade de imediata implementação do serviço, a
fim de assegurar 0 atendimento contínuo e adequado aos munícipes em situação de risco
social, requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
A urgência se justifica pela natureza do serviço, que envolve acolhimento institucional e
proteção de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, sendo imprescindível que
o Município possa formalizar o convênio e adotar as providências administrativas
necessárias sem delongas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Assim, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei com a
máxima brevidade.
Igarapava/SP, 30 de janeiro de 2026.
Aut dare fito
Prefeito Municipal de Igarapava
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02 DI
DE 2026 ENO DE JANEIRO PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR
CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
E IPUÃ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
RESIDÊNCIA INCLUSIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E
QUE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE
AUTOSSUSTENTABILIDADE OU SUPORTE FAMILIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a firmar Convênio com os
Municípios de São José da Bela Vista e Ipuã para fins de implantação e manutenção das
despesas de Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência na
modalidade “Residência Inclusiva”. a qual será sediada no Município de Igarapava.
81º Os municípios constantes deste Convênio deverão repassar integralmente os recursos
financeiros para o cumprimento de todas as ações que serão desenvolvidas com os jovens e
adultos de forma igualitária, os valores expostos no Plano de Trabalho.
82º Os valores constantes no parágrafo anterior corresponderão a 01 (um) ano de contrato,
podendo o convênio ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo a ser
firmado entre as partes.
Art. 2º O presente convênio visa atender até 10 (dez) jovens e adultos dos Municípios de
Igarapava, Ipuã e São José da Bela Vista, com idade entre 18 e 59 anos.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02 DE 30 DE JANEIRO
2026
PREFEITO MUNICIPAL
Art, 3º O Município de residência dos jovens, adultos e/ou sua família será responsável pelas
despesas de transporte até a Residência Inclusiva ou dela até a residência do familiar, jovem
e/ou adulto atendido.
Art. 4º O Município de Igarapava, que sediará a Residência Inclusiva fica responsável pelos
serviços de transporte, educação e saúde dos jovens e/ou adultos institucionalizados no
exclusivo atendimento destes serviços durante, tão somente, o período de internação.
Art. 5º A entidade escolhida ficará obrigada a prestar contas aos Municípios partícipes deste
Convênio e aos demais órgãos competentes sempre que solicitado.
Art. 6º As demais regras do objeto desta lei serão fixadas através de instrumento de convênio
havido entre as partes interessadas, constando obrigações e deveres dos conveniados
inclusive quanto à deliberação dos repasses de verbas interconveniadas.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 30 de janeiro de 2026.
Mulido Acad flvlap,
é HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Implantação e Manutenção de Residência Inclusiva — Município de Igarapava
Atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
1. DO OBJETO
O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário-financeiro
decorrente da implantação e manutenção do serviço de Residência Inclusiva, destinado
ao acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, bem como
comprovar a existência de recursos suficientes para sua execução.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este demonstrativo observa:
Art. 16 da LRF — criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental; Art.
17 da LRF — despesa obrigatória de caráter continuado; o princípio do equilíbrio fiscal;
e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento:
(PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lei nº 1255/2025)
(LDO 2026 - Lei Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.219/2025)
(LOA 2026 - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.262/2025).
3. IMPACTO NA CONFORMIDADE FISCAL (Art. 16, 82º da LRF)
Valores estimados para manutenção do serviço:
Municipal: R$ 78.777,96 anuais
Estadual: R$ 172.666,68 anuais
Federal: R$ 0,00
Atualmente, o município suporta despesa com acolhimento externo de duas pessoas
com deficiência no montante de R$ 136.080,00 anuais (recursos municipais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-87 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
A medida caracteriza reorganização administrativa da despesa, e não criação de novo
gasto público.
Resultado:
* Não eleva a despesa global do município
* Não compromete metas fiscais
* Não pressiona os limites da LRF
* Pode gerar economia orçamentária
4. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Art. 16, $2º da LRF)
Premissas Utilizadas:
* Valores oficiais informados pela administração;
* Conversão dos repasses mensais para projeção anual;
* Comparação entre despesa atual e futura;
* Manutenção do cenário de atendimento sem expansão de vagas.
Metodologia Aplicada:
1. Levantamento da despesa atual;
2. Projeção da nova despesa;
3. Análise comparativa;
4. Avaliação fiscal.
Conclusão: O valor a ser repassado será inferior ao atualmente despendido, resultando
em maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
5. IMPACTO NOS PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS
Exercício | Custo Municipal Estimado
2025 | R$ 78.777,96
2026 | R$ 78.777,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
2027 | R$ 78.777,96
Mesmo em cenário conservador, o custo permanece inferior à despesa atualmente
executada, preservando o resultado fiscal.
6. ORIGEM DOS RECURSOS (Art. 17, 82º da LRF)
Fonte | Repasse Mensal | Repasse Anual
Municipal | R$ 6.564,83 | R$ 78.777,96
Estadual | R$ 14.388,89 | R$ 172.666,68
Federal | R$ 0,00 | R$ 0,00
A despesa será suportada por dotações da assistência social, sendo compensada pela
redução das despesas com acolhimentos externos.
7. ANÁLISE COMO DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
Embora o serviço possua natureza continuada, não se caracteriza como expansão de
despesa, pois substitui gasto já existente, atendendo integralmente ao art. 17 da LRF.
8. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a
implantação e manutenção da Residência Inclusiva possuem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como previsão de recursos suficientes para
sua execução, não ocasionando impacto negativo nas metas fiscais do município.
9. CONCLUSÃO TÉCNICA
Conclui-se que a implantação da Residência Inclusiva:
* não configura criação de despesa sem lastro financeiro;
* não amplia o gasto público municipal;
* promove maior eficiência na aplicação dos recursos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
* atende integralmente aos arts. 16 e 17 da LRF;
* preserva o equilíbrio das contas públicas.
Igarapava, 29 de Janeiro de 2026
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEFTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Departamento de Desenvolvimento Social
Igarapava, 25 de novembro de 2024.
Ofício nº 066
Sra. Secretária Estadual,
O município de Igarapava, através de sua representante Sandra Marcelo de Souza
Paula, vem manifestar seu interesse na expansão da rede de serviços da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade da Assistência Social, conforme RESOLUÇÃO SEDS Nº
37 de 06 de novembro de 2024, mediante transferência direta de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) em parcela única.
A implantação dos serviços desta Resolução será regionalizada, atendendo à
necessidade do atendimento especializado em municípios com ausência destas ofertas e à
otimização dos recursos financeiros estaduais.
Segue abaixo a proposta da regionalização:
- Nome do Serviço Socioassistencial Tipificado Nacionalmente:Serviço de
Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiencia em Residencia Inclusiva(RI).
- Municípios envolvidos na regionalização: lgarapava/lpuã/São Jose da Bela
Vista.
- Sede do Serviço: Igarapava.
- Divisão de vagas: 03 c 01 emergencial.
Praça Rul Barbosa, 147 — Centro — (16) 3172-1910
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Departamento de Desenvolvimento Social
Os valores estão constantes no Termo de aceite cm anexo. Segue anexa ainda, a
Ata/Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, na qual consta
a aprovação da implantação do referido serviço socioassistencial.
Cordialmente,
A.
Sandra Marcelo de Souza Paula
Ilma. Sra.
Andrezza Rosalém
Secretária Estuduul
SEDS — São Puulo
Praça Rui Barbosa, 147 - Centro — (16) 3172-1910
Digitalizado com CamScanner
Secretaria de 55» SÃO PAULO
. . coviRNO
Desenvolvimento Social 5ÃO PAULO SÃO TODOS
TERMODEACEITEDECOFINANCIAMENTOESTADUAL
Este Termo de aceite estabelece responsabilldades e compromissos a serem cumpridos pelo
gestor municipal de Assistência Social, para serviços de Proteção Soclal Especial com recursos
do Fundo Estadual de Assistência Soclal (FEAS), conforme Resolução SEDS nº 37 de 2024.
Município: Igarapava-SP.
DRADS: Franca-SP.
Serviçosocioassistencialaserimplantado:
(X) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência em Residência
Inclusiva;
() Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Abrigo Institucional
(Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILP!);
e (JServiçosdeAcoihimento!nstitucionalparaPessoasldosasemCasa-Lar;
(IServiçodeAcolhimento!nstitucionalnamodalidadeAbrigo!Institucionalpara Mulheres
em Situação de Violência;
(JserviçodeAcolhimento!nstitucionalparalovensemsSituaçãodeRiscoemRepúblicas.
Modalidade
(x) regional (0) municipal
DASRESPONSABILIDADESDAGESTÃOMUNICIPAL
CLÁUSULASEGUNDA
PararealizaroaceitepararecebimentodecofinanciamentodesteTermo,ogestormunicipalde
assistência social deverá:
1. Assinar o presente Termo de Aceite, para posterior instrução de processo no
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), sendo que, nos casos em que o município
não possua acesso ao SE!, a DRADS fará a abertura do processo no sistema.
Encaminhar o Termo assinado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
para apreciação do pleito.
RealizaraatualizaçãonosistemaPMASwebquantoaorecebimentodosrecursos;
Prestarcontasdosrecursosfinancelrosrecebldosconformenormativas vigentes.
ParticipardeaçõesdequalificaçãotécnicaaseremofertadaspelaSEDS.
Garantiraofertaqualificadado(s)serviço(s)socloassistencial(is)deProteçãoSocial
Especlal de Alta Complexidade.
Ed
Dn aw
Digitalizado com CamScanner
7. Utilizarosrecursosfinanceiros do FEASexclusivamente paralmplantaçãoe custeio de
serviços socloassistencials de AltaComplexidadeconformeindicado na cláusula
primeira.
8. Participar do Comitê de Regulação que realizará o acompanhamento do processo
de reglonalização do acesso ao serviço que trata este termo.
CLÁUSULATERCEIRA
DARESPONSABILIDADECOMAQUALIDADEDOSSERVIÇOSDEPROTEÇÃOSOCIALESPECIAL
Agestãomunicipalsecompromete a:
1. Adotar providências necessárias para a implantação do serviço de Acolhimento ao
qual se refere este termo;
2. Ofertarosserviçosdeacordocomatipificaçãodosserviçossocloassistenciais,com
observância de disposições específicas contidas nos Instrumentos normativos e
demais diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).
3. Definirespaçofislcocompativelcomasaçõesdoserviçoequegarantamcondições
adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade e privacidade, de modo a
preservar o sigilo e confidencialidade das Informações prestadas.
4. Participar do Comitê de regulação dos serviços regionalizados, que visa a
qualificaçãodaexecuçãoedaofertadosserviçosdeProteçãoSocialEspecialdeAlta
Complexidade do SUAS, garantir o acesso equitativo dos equipamentos
regionalizados e seu regimento será observado por todos os entes participantes.
CLÁUSULAQUARTA
ASEDSsecomprometea:
1. RealizarorepassefinanceiroparaoServiçodeAcolhimento!nstitucionalqueo presente
termo se refere.
2. Realizar as ações de apoio técnico e monitoramento para implantação do serviço
assim como e qualificação junto ao município.
3. OrganizarasreuniõesdoComitêderegulaçãodosServiçosregionalizados.
DISPOSIÇÕESFINAIS
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, estando
deacordo com os compromissos constantes deste Termo de Aceite.
RecursosFinanceirosaseremrepassadospeloFEASaoFMAS
Valorparadespesasde | Valorparadespesas
Investimento de custeio
o Peas 921000 188.093,66
Valortotal
37.303,66
Digitalizado com CamScanner
A
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO cnas
PAULO
RESOLUÇÃO CMAS - 013/2024 DE 25 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO AO
COFINANCIAMENTO DE RECURSOS
ESTADUAIS PARA EXPANSÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE ALTA COMPLEXIDADE COM BASE NOS
PRINCÍPIOS DE REGIONALIZAÇÃO DO
SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA - SP,
conforme Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei n. 8.742,
de 07/12/1993, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
n. 763/2017 de 07/12/2017, alterada pela Lei 1.104 de 16/05/2023;
CONSIDERANDO a deliberação CONSEAS/SP nº 29, de 29 de outubro de
2024, e a Pactuação CIB/SP nº 15/2C24, que dispõem sobre a aprovação
do repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social-FMAS, para
o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial e estruturação da Vigilância Socioassistencial.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SEDS Nº 37/2024, que dispõe sobre a expansão
da rede de serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
da Assistência Social com base nos princípios de regionalização do
SUAS autorizando o repasse financeiro de recursos estaduais.
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada em 25/11/2024 e a
deliberação resultante da análise dos documentos supracitados;
RESOLVE :
Artigo 1º Aprovar o cofinanciamento de recurso estadual, a ser
repassado em parcela única, para implantação de serviços
regionalizados de proteção social de alta complexidade.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO CMAS
Artigo 2º O município de Igarapava, manifestou interesse no aceite
de dois serviços, sendo:
I- Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas,
regionalizado com os municípios de Ipuã, Buritizal e Patrocínio
Paulista (sede a definir), sendo cinco vagas por município e
cofinanciamento no valor de R$372.653,33, sendo R$15.390,00
para investimento e R$264.100,00 para custeio.
II- Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com
Deficiência em Residência Inclusiva, regionalizado com os
municípios de Ipuã e São José da Bela Vista, sendo a sede em
Igarapava, 3 vagas por município e 1 emergencial e
cofinanciamento no valor de R$237.303,66, sendo R$49.210,00 para
investimento e R$188.093,66 para custeio,
Artigo 3º As informações serão registradas no sistema PMASweb, após
parecer favorável da gestão estadual, seguindo o fiuxo de registros.
Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 25 de novembro de 2024.
BRUNA JUNQUEIRA LIMA COSTA
PRESIDENTE-CMAS
ps,
MAS
(o;
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO C.M.A.S DE IGARAPAVA - S.P.
Aos vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro,
realizou-se reunião extraordinária, através de grupo no
aplicativo WhatsApp, tendo como pauta: 1. Cofinanciamento
estadual para custeio de ações da proteção social básica e
proteção social especial de média e alta complexidade. 2.
Cofinanciamento estadual para expansão da rede de serviços da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência
Social com base nos princípios de regionalização do Sistema
Único de Assistência Social. Orientados quanto a organização
das discussões de maneira online, foi apresentada a pauta. 1.
Cofinanciamento estadual para custeio de ações da proteção
social básica e proteção social especial de média e alta
complexidade, Considerando deliberação do Conselho Estadual de
Assistência Social, número vinte e dois de quatorze de
novembro de dois mil e vinte quatro, foi aprovado repasse de
recursos financeiros estaduais para os municípios, de acordo
com o porte populacioral. Sendo de porte dois, para o
município de Igarapava foi ofertado o valor de treze mil,
quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos
para a proteção básica, dois mil, seiscentos e setenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos para a proteção especial de
média complexidade e doze mil, setecentos e setenta e cinco
reais e dois centavos para a proteção especial de alta
complexidade. O órgão gestor considerando a oferta, solicita
manifestação deste colegiado ao interesse do município na
adesão do novo aporte de recursos e através do ofício sessenta
e quatro registrou a manifestação da adesão dos recursos
extraordinários, indicando a utilização do recurso da proteção
básica no Serviço de Proteção e tendimento Integral à
Família, executado no Centro de Referência de Assistência
Social; do recurso da proteção especial de média complexidade
no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos, executado no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social e do recurso da proteção especial de
alta complexidade no Serviço de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes, executado pela Casa do Aconchego. Cabe ressaltar
que já há cofinanciamento regular do Estado para as proteções
básica e especial, sendo o recurso em pauta, um aporte
extraordinário a ser repassado em parcela única. Considerando
o impacto positivo que o recurso extraordinário pode causar na
qualificação dos serviços, este conselho APROVA o vleito do
município para recebimento do repasse, ressaltando a
importância de adequada gestão financeira do mesmo. A presente
deliberação fica registrada na resolução número doze de dois
mil e vinte e quatro. 2. Cofinanciamento estadual para
expansão da rede de serviços da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade da Assistência Social com base nos
Página 1 de 3
«A
crias
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
princípios de regionalização do Sistema “Único de Assistência
Social. Considerando a resolução número trinta e sete da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,
na qual foi autorizado o repasse financeiro aos municípios do
estadc, por meio de transferência de recursos, em parcela
única para o cofinanciamento de serviço de proteção especial
de alta complexidade, após articulação com municípios da
região intermediada pela Diretoria Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social, o órgão gestor solicita parecer deste
colegiado cuanto a manifestação de interesse no aceite para
composição de serviços regionalizados de Acolhimento
Institucional para Pessoas com Deficiência em Residência
Inclusiva e Acolhimento Institucional para Pessoas idosos em
Abrigo Institucional. Após a reuniãc com os municípios e
considerando os critérios de prioridade, Igarapava, juntamente
com os municípios de Buritizal, Ipuã e Patrocínio Paulista
manifestaram interesse na implantação regionalizada do Serviço
de Acolhimento para idosos. Como os municípios envolvidos não
definiram ainda sede para o serviço, sendo esta uma discussão
continuará posteriormente, os valores a serem repassado para
cada município serão: trezentos e setenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos,
sendo quinze mil, trezentos e noventa reais para despesas de
investimento e duzentos e sessenta e quatro mil e cem reais
para despesa de custeio. Sendo um serviço com vinte vagas,
cada município ficará com cinco. Em relação ao Serviço
Regionalizados de Acolhimento Institucional para Pessoas com
Deficiência, após reurião, considerando os critérios de
prioridade, Igarapava juntamente com os municípios de Ipuã e
São José da Bela Vista manifestaram interesse na implantação
regionalizada. Igarapava, se disponibilizou a ser sede e
receberá O valor de duzentos e trinta e sete, trezentos e três
reais e sessenta e seis centavos, sendo quarenta e nove mil,
duzentos e dez reais para despesas de investimento e cento e
oitenta e oito mil e noventa e três reais e sessenta e seis
centavos para despesas de custeio. Os conselheiros apreciaram
a documentação encaminhada, as regras para os repasses, bem
como a proposta de divisão do recurso entre as despesas de
custeio. O conselho, tendo conhecimento da dificuldade do
município na oferta dos serviços de acolhimento, sendo a
proposta de regionalização muito oportuna, APROVA o pleito do
município para o recebimento do repasse e participação na
implantação dos serviços. A presente deliberação fica
registrada da resolução número treze de dois mil e vinte e
quatro. Tendo em vista o disposto na resolução, os recursos da
implantação deverão ser reprogramados no início de dois mil e
vinte e cinco, com possibilidade de mais uma reprogramação
caso os municípios não concluam a implantação no próximo ano.
Este conselho reconhece o desafio posto, uma vez que a
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MAS
Cc
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
previsão orçamentária para o próximo ano já foi elaborada, mas
acompanhará e apoiará o trabalho de planejamento e tratativas
para a implantação das unidades que contridDuirão muito para o
fortalecimento das ações de assistência social no município.
Considerando que ambos se tratam de pleitos que ainda serão
analisados pela gestão estadual, mediante parecer favorável da
mesma, o parecer deste conselho será registrado em momento
oportuno no PMASweb, conforme fluxo já conhecido pelo
colegiado. Ao término das discussões das pautas foi colocada a
palavra livre e não havendo manifestações, a presente reunião
foi encerrada e eu, Daniela Fernanda Simião, secretária
executiva, redigi a presente ata. Igarapava, vinte e cinco
novembro de dois mil e vinte e quatro.
Bruna Junqueira Lima Costa Daniela Fernanda Simião
Presidente do CMAS Secretária Executiva CMAS
Anexo - Lista de presença,
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Instituto Eurípedes Barsanulfo
CNPJ: 49.373.699/0001-24
Oficio nº 17/2025
Igarapava /SP, 10 de dezembro de 2025.
A Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO,
inscrita no CNPJ nº 49.373.699/0001--24, situada à Rua Aristides Valdomiro Nery, 576 -
Mansão do Vovô, Cidade: Igarapava/SP, vem por meio deste informar que não tem
interesse, nem condições físicas e nem pessoal preparado para a prestação do serviço, de
Residência inclusiva — que atenderá um público de jovens e adultos com deficiência.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para agradecer e
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Glauco Fabiano Guimarães David
Presidente
CPF: 281.316.728-24
Documento assinado digitalmente
GLAUCO FABIANO GUIMARAES DAVID
Data: 22/12/2025 17:21:22-0300
Verifique em https: !ivalidar.iti.gov.br
Ilma Sra
Thalita Russo Olegário
Diretora de Dep. de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Igarapava
Sede social: Mansão do Vovô
Rua Aristides Waldomiro Nery, 576 — Centro
Igarapava —SP, CEP 14540-000 / Tel.: (016) 3172-2006
E-mail: vivajovemDieb.org.br

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