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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 182 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE A FRUIÇÃO DA AUSÊNCIA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO E ESTENDER O BENEFÍCIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.
native_id5450

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-01-30 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-28 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-26 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:06:03.444832-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2026. 
Oficio n° .008/2026. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n° 001/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Tenho a honra de encaminhar & aprecia¢fo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar n® 001/2026, que altera a redagfio do art. 182 da Lei 
Complementar n°® 045, de 24 de dezembro de 2015, Estatuto dos Servidores Publicos do 
Municipio de Igarapava. 
O referido projeto dispde sobre a frui¢do da auséncia remunerada no dia do aniversario 
do servidor, disciplinando as hipdteses em que a data coincidir com feriados, finais de 
semana ou dias ndo uteis, bem como estende expressamente o beneficio aos Conselheiros 
Tutelares, observadas as peculiaridades do regime de plantdo e a continuidade do servigo 
publico. 
A proposta possui cardter organizacional, nfo implica aumento de despesas € visa 
conferir maior clareza normativa, seguranga juridica e isonomia no tratamento da matéria. 
Diante da relevancia do tema, submeto o projeto a apreciacio dessa Casa Legislativa, 
colocando-me a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima ¢ considerag@o. 
Atenciosamente, 
J (‘7@%4455 oééé/&é filngis 
DR. JO UMBERTO LACERDA RODRI ES 
PROTOCOL Lo FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
= 
DATA 
TR 
M/ay/\a %/’ NN 
FLS:2 Prefeitura Municipal 
De Igarapava % 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 16 D \ DE 2026 e PREFEITO MUNICIPAL 
“ALTERA A REDACAO DO ART. 182 DA LEI COMPLEMENTAR N° 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE A FRUICAO DA 
AUSENCIA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSARIO 
E ESTENDER O BENEFiCIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.” 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de S3o Paulo, no uso de suas 
atribui¢Ses legais, faz saber que a CAmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° O art. 182 da Lei Complementar n® 045, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redag?o: 
“Art. 182. O servidor municipal tera abonada a auséncia ao servigo, sem 
perda de sua remuneragdo habitual ou do efetivo exercicio, nos seguintes casos: 
() 
X - no dia do seu aniversario. 
§ 1° As auséncias destacadas nos incisos deste artigo deverdo ter seus motivos 
comprovados, mediante apresenta¢do de documento proprio, até quarenta e oito 
horas da ocorréncia. 
§ 2° Quando o aniversdrio do servidor recair em feriado, final de semana, dia 
ndo util ou em dia no qual o servidor ndo esteja escalado para o exercicio de suas 
funcdes, a auséncia remunerada prevista no inciso X poderd ser usufruida no 
primeiro dia til subsequente, mediante requerimento do interessado e observado a 
conveniéncia do servigo. 
§ 3° O disposto no inciso X e no § 2° deste artigo aplica-se, no que couber, aos 
Conselheiros Tutelares do Municipio de Igarapava, respeitadas as peculiaridades do 
regime de plantdo e assegurada a continuidade do servico publico. 
§ 4° As auséncias previstas neste artigo ndo poderdo ser acumuladas, 
convertidas em pecunia ou transferidas para exercicio diverso daquele em que 
ocorrer o respectivo fato gerador.” 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagio. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos dezesseis dias do més de janeiro de 2026. 
Dr. Josf HUMBERT ACERDA RODRIG ES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submete-se a elevada apreciag@o dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de 
Lei Complementar que altera a redagfio do art. 182 da Lei Complementar n° 045, de 24 
de dezembro de 2015, Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Igarapava. 
A proposta tem por finalidade disciplinar de forma mais clara e objetiva a fruigdo da 
auséncia remunerada no dia do aniversario do servidor, prevista no inciso X do referido 
artigo, especialmente nos casos em que a data coincidir com feriados, finais de semana, 
dias ndo uteis ou datas em que o servidor ndo esteja escalado para o exercicio de suas 
fungdes. Nessas hipdteses, o projeto autoriza a fruicdo da auséncia no primeiro dia util 
subseqiiente, observada a conveniéncia do servi¢o, evitando prejuizo ao servidor e 
assegurando a adequada organizagdo administrativa. 
Além disso, o projeto estende expressamente esse beneficio aos Conselheiros Tutelares, 
reconhecendo a relevincia social da fung¢fio exercida e promovendo tratamento 
isondmico, respeitadas as peculiaridades do regime de plantdo e a necessidade de 
continuidade do servigo publico, sem qualquer comprometimento do atendimento a 
populagio. 
A inclusdio do § 4° ao art. 182 estabelece, de forma clara e uniforme, que todas as 
auséncias previstas no dispositivo possuem natureza estritamente funcional, ndo sendo 
passiveis de acumulag&o, convers3o em pectinia ou transferéncia para exercicio diverso 
daquele em que ocorrer o respectivo fato gerador. Tal previsdo confere seguranca 
juridica, evita interpretagdes extensivas indevidas e preserva a finalidade original das 
auséncias abonadas. 
Ressalte-se que a proposta ndo gera aumento de despesa, tampouco cria vantagem 
pecuniaria nova, tratando-se de medida de carater organizacional e normativo, 
compativel com os principios da legalidade, razoabilidade, eficiéncia, isonomia e 
continuidade do servigo publico. 
Diante do exposto, entendendo que a matéria atende ao interesse publico e contribui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
para o aperfeigcoamento da legislagdo municipal, conta o Poder Executivo com o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovagéo do presente Projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 16 de janeiro de 2026 
ot bee 6 Bawds Ecdusier 
DR. %SE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
/PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 

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