PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2026.
Oficio n° .008/2026.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n° 001/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Tenho a honra de encaminhar & aprecia¢fo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar n® 001/2026, que altera a redagfio do art. 182 da Lei
Complementar n°® 045, de 24 de dezembro de 2015, Estatuto dos Servidores Publicos do
Municipio de Igarapava.
O referido projeto dispde sobre a frui¢do da auséncia remunerada no dia do aniversario
do servidor, disciplinando as hipdteses em que a data coincidir com feriados, finais de
semana ou dias ndo uteis, bem como estende expressamente o beneficio aos Conselheiros
Tutelares, observadas as peculiaridades do regime de plantdo e a continuidade do servigo
publico.
A proposta possui cardter organizacional, nfo implica aumento de despesas € visa
conferir maior clareza normativa, seguranga juridica e isonomia no tratamento da matéria.
Diante da relevancia do tema, submeto o projeto a apreciacio dessa Casa Legislativa,
colocando-me a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima ¢ considerag@o.
Atenciosamente,
J (‘7@%4455 oééé/&é filngis
DR. JO UMBERTO LACERDA RODRI ES
PROTOCOL Lo FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
=
DATA
TR
M/ay/\a %/’ NN
FLS:2 Prefeitura Municipal
De Igarapava %
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 16 D \ DE 2026 e PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA A REDACAO DO ART. 182 DA LEI COMPLEMENTAR N° 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE A FRUICAO DA
AUSENCIA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSARIO
E ESTENDER O BENEFiCIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de S3o Paulo, no uso de suas
atribui¢Ses legais, faz saber que a CAmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° O art. 182 da Lei Complementar n® 045, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redag?o:
“Art. 182. O servidor municipal tera abonada a auséncia ao servigo, sem
perda de sua remuneragdo habitual ou do efetivo exercicio, nos seguintes casos:
()
X - no dia do seu aniversario.
§ 1° As auséncias destacadas nos incisos deste artigo deverdo ter seus motivos
comprovados, mediante apresenta¢do de documento proprio, até quarenta e oito
horas da ocorréncia.
§ 2° Quando o aniversdrio do servidor recair em feriado, final de semana, dia
ndo util ou em dia no qual o servidor ndo esteja escalado para o exercicio de suas
funcdes, a auséncia remunerada prevista no inciso X poderd ser usufruida no
primeiro dia til subsequente, mediante requerimento do interessado e observado a
conveniéncia do servigo.
§ 3° O disposto no inciso X e no § 2° deste artigo aplica-se, no que couber, aos
Conselheiros Tutelares do Municipio de Igarapava, respeitadas as peculiaridades do
regime de plantdo e assegurada a continuidade do servico publico.
§ 4° As auséncias previstas neste artigo ndo poderdo ser acumuladas,
convertidas em pecunia ou transferidas para exercicio diverso daquele em que
ocorrer o respectivo fato gerador.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagio.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dezesseis dias do més de janeiro de 2026.
Dr. Josf HUMBERT ACERDA RODRIG ES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se a elevada apreciag@o dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de
Lei Complementar que altera a redagfio do art. 182 da Lei Complementar n° 045, de 24
de dezembro de 2015, Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Igarapava.
A proposta tem por finalidade disciplinar de forma mais clara e objetiva a fruigdo da
auséncia remunerada no dia do aniversario do servidor, prevista no inciso X do referido
artigo, especialmente nos casos em que a data coincidir com feriados, finais de semana,
dias ndo uteis ou datas em que o servidor ndo esteja escalado para o exercicio de suas
fungdes. Nessas hipdteses, o projeto autoriza a fruicdo da auséncia no primeiro dia util
subseqiiente, observada a conveniéncia do servi¢o, evitando prejuizo ao servidor e
assegurando a adequada organizagdo administrativa.
Além disso, o projeto estende expressamente esse beneficio aos Conselheiros Tutelares,
reconhecendo a relevincia social da fung¢fio exercida e promovendo tratamento
isondmico, respeitadas as peculiaridades do regime de plantdo e a necessidade de
continuidade do servigo publico, sem qualquer comprometimento do atendimento a
populagio.
A inclusdio do § 4° ao art. 182 estabelece, de forma clara e uniforme, que todas as
auséncias previstas no dispositivo possuem natureza estritamente funcional, ndo sendo
passiveis de acumulag&o, convers3o em pectinia ou transferéncia para exercicio diverso
daquele em que ocorrer o respectivo fato gerador. Tal previsdo confere seguranca
juridica, evita interpretagdes extensivas indevidas e preserva a finalidade original das
auséncias abonadas.
Ressalte-se que a proposta ndo gera aumento de despesa, tampouco cria vantagem
pecuniaria nova, tratando-se de medida de carater organizacional e normativo,
compativel com os principios da legalidade, razoabilidade, eficiéncia, isonomia e
continuidade do servigo publico.
Diante do exposto, entendendo que a matéria atende ao interesse publico e contribui
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
para o aperfeigcoamento da legislagdo municipal, conta o Poder Executivo com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovagéo do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
Igarapava, 16 de janeiro de 2026
ot bee 6 Bawds Ecdusier
DR. %SE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
/PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA