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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI.
native_id5451

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei
2026-02-19 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição incluída na Ordem do Dia
2026-02-06 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-05 Ao Gabinete da Presidência para análise
2026-02-05 Proposição protocolada
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Ao Gabinete da Presidência para análise
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões
2026-01-30 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-29 Ao Gabinete da Presidência para análise
2026-01-29 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-26 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:55:21.095921-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
0 g 2 
2 . =1 
$se 
Igarapava/SP, 05 de fevereiro de 2026. 
Of. 030/2026. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar Substitutivo n® 02/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Com os meus cordiais cumprimentos, venho, muito respeitosamente, & presenga 
dessa Colenda Camara Municipal de lgarapava, apresentar projeto substitutivo ao 
Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, que, “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
N° 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISAO DE ZELADORIA 
URBANA, NO AMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS 
PUBLICOS, E A DIVISAO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO AMBITO DO 
DEPARTAMENTO DE SAUDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM 
COMISSAO DE CHEFE DE DIVISAO, OBSERVADA A SEQUENCIA 
ORGANIZACIONAL DA LET”. 
Diante da relevancia da matéria e de seu alinhamento com o interesse publico, 
submeto o referido projeto a apreciagdo dessa Casa Legislativa, colocando o Poder 
Executivo a disposigdo para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e considerag@o. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por JOSE . % JOSE HUMBERTO LACERDA e e T 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
; icinal de foaranavd - f.a??lf_avi'iumm' }sarre 3y and daresidencia 
FLS: 3 Prefeitura Municipal T e 
LACERDA PorJOsE de | garapava RODRIGUES: nenoos [ 
0647527081 RODRIGUES:0 
4 6475270814 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 e s O CIRAE 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 18 
DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISAO DE 
ZELADORIA URBANA, NO AMBITO DO 
DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E 
SERVICOS PUBLICOS, E A DIVISAO DE BEM￾ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO AMBITO DO 
DEPARTAMENTO DE SAUDE, BEM COMO 
RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSAO DE 
CHEFE DE DIVISAO, OBSERVADA A 
SEQUENCIA ORGANIZACIONAL DA LEI”. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de Sdo Paulo, no uso de 
suas atribui¢Oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1. Ficam criadas a Divisdo de Bem Estar e Defesa Animal no Departamento de 
Saide e a Divisdo de Zeladoria Urbana no Departamento de Manutengdo e Servigos 
Piblicos do Municipio de lgarapava. 
Art. 2°, Altera o Anexo 11, da Lei Complementar n® 053, de 18 de julho de 2017, no 
que se refere ao Departamento de Salde, para acrescentar a Divisdo de Bem Estar e 
Defesa Animal, com as seguintes atribuig¢Ges: 
“V - DIVISAO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL 
V-A. Compete a Divisdo de Bem Estar e Defesa Animal: 
a) executar, acompanhar € apoiar agdes voltadas a protegdo, bem-estar, defesa € salde 
animal, especialmente no &mbito da saide pablica € prevengdo de zoonoses; 
b) auxiliar na execugdo de programas de vacinag#o, castragdo, identificagéo, registro € 
guarda responsavel de animais; 
¢) promover agdes educativas e campanhas de conscientizagdo junto a populagdo; 
d) apoiar a¢des de vigildncia sanitaria relacionadas a satide animal € as zoonoses, em 
articulag@o com os setores competentes; 
FLS: 4 Prefeitura Municipal for digital HUMBERTO por Jose 
LACERDA HUMBERTO 
de l garapava RODRIGUES:0 LACERDA RODRIGUES:064 6475270814 75270814 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 i UNICIFAE | 
e) receber, registrar e encaminhar dentincias relativas a maus-tratos, abandono ou risco 
sanitario envolvendo animais; 
f) colaborar em ag¢des integradas com outros 6rgdos da Administragio Publica e 
entidades parceiras; 
g) manter registros e relatorios das atividades desenvolvidas; 
h) prestar apoio operacional em situagdes emergenciais envolvendo animais; 
i) exercer outras atribui¢les de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo 
Diretor do Departamento de Saude.” (NR) 
Art. 3° Altera o Anexo II, da Lei Complementar n°® 053, de 18 de julho de 2017, no 
que se refere ao Departamento de Manuteng@o e Servigos Publicos, para acrescentar a Divisdo 
de Zeladoria Urbana, com as seguintes atribui¢Ges: 
“|II - DIVISAO DE ZELADORIA URBANA 
I1I-A. Compete a Divisdo de Zeladoria Urbana: 
a) acompanhar, organizar e supervisionar a execugdo diaria dos servigos de zeladoria 
urbana, compreendendo limpeza publica, conservag@o de vias, pragas, jardins, areas 
verdes, proprios publicos e logradouros municipais; 
b) promover a articulagdo operacional entre as equipes de campo, encarrcgados e 
servidores envolvidos nos servigos de zeladoria urbana; 
c) registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas a 
manutengdo urbana e conservagio dc espagos publicos; 
d) acompanhar a execugdo dos cronogramas de servigos definidos pelo Departamento; 
e) apoiar a fiscalizagfo interna da execugdo dos servigos de zeladoria urbana; 
f) colaborar na organizag3o de a¢des integradas de manuteng¢@o urbana em eventos, 
mutirdes e operagdes especiais 
g) manter registros e relatdrios operacionais das atividades desenvolvidas 
h) exercer outras atribui¢des de natureza operacional que lhc forem delegadas pelo 
Diretor do Departamento de Manuteng&o e Servigos Publicos.” (NR) 
FLS: 5 Prefeitura Municipal |0 HUMBERTO o forma digital LACERDA PorJOst d RODRIGUES: HUMBERTO e lgarapava 0647527081 ccuesos 4 475270814 PROJETO DE LEi COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 e wy UNICIPAL 
Art. 4° Ficam criados 01 (um) cargo em comissio de Chefe da Divisdio de Zeladoria e 
1 (um) cargo em comissdo de Chefe da Divisio de Bem Estar e Defesa Animal. 
Art. 5° Altera o Anexo 1V, da Lei Complementar n® 053, de 18 de julho de 2017, para 
acrescentar as atribuigdes do Chefe da Divisdo de Zeladoria € Chefe da Divisdo de 
Bem Estar e Defesa Animal, com a seguinte redag3o: 
-~ P ATRIBUICOES ESPECIFICAS 
CHEFE DA DIVISAO DE ZELADORIA URBANA 
I - acompanhar, organizar e supervisionar a execugéo diaria dos servigos de zeladoria 
urbana, compreendendo limpeza publica, conservagdo de vias, pragas, jardins, areas 
verdes, proprios publicos e logradouros municipais; 
II — promover a articulagdo operacional entre as equipes de campo, encarregados € 
servidores envolvidos nos servigos de zeladoria urbana; 
III — registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas a 
manutengdo urbana e conservagio de espagos plblicos; 
IV — acompanhar a execugdo dos cronogramas de servigos definidos pelo 
Departamento; 
V — apoiar a fiscalizagdo interna da execugdo dos servigos de zeladoria urbana; 
VI — colaborar na organizagdo de agdes integradas de manutengdo urbana em eventos, 
mutirdes e operagdes especiais; 
VII — manter registros e relatérios operacionais das atividades desenvolvidas; 
VIII — exercer outras atribuigSes de natureza operacional que lhe forem delegadas 
pelo Diretor do Departamento de Manutengéo e Servigos Piblicos. 
CHEFE DA DIVISAO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL 
I - executar, acompanhar e apoiar a¢Ges voltadas a protegio, bem-estar, defesa e saiide 
animal, especialmente no 4mbito da saide piblica e prevengdo de zoonoses; 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 02 DE 
05 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 6 
Assinado de 
JOSE forma digital HUMBERTO por jOSE LACERDA HUMBERTO 
RODRIGUES:0 LACERDA RODRIGUES:064 6475270814 TSR TEr 
PREFEITO MUNICIPAL 
II — auxiliar na execugdo de programas de vacinagdo, castragio, identificagfo, registro 
e guarda responsavel de animais; 
Il - promover agdes educativas e campanhas de conscientizagio junto 4 populagio; 
IV — apoiar agdes de vigildncia sanitaria relacionadas a sa(ide animal e as zoonoses, 
em articulagdo com os setores competentes; 
V — receber, registrar ¢ encaminhar denincias relativas a maus-tratos, abandono ou 
risco sanitario envolvendo animais; 
VI — colaborar em ag¢des integradas com outros orgdos da Administragdo Pablica e 
entidades parceiras; 
VII — manter registros e relatorios das atividades desenvolvidas; 
VIII — prestar apoio operacional em situagdes emergenciais envolvendo animais; 
IX — exercer outras atribui¢des de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo 
Diretor do Departamento de Satde. 
Art. 6° Altera o Anexo III, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, para 
adequar a quantidade de cargos previstos no quadro em conformidade com o art. 3° 
desta Lei, que passa a vigorar com a seguinte redago: 
QUANTIDA- DENOMINACAO REFERENCIA | REQUISITOS DE 
25 CHEFE DE DIVISAO CC 03 ENSINO ME- DIO 
Art. 7° Os vencimentos dos cargos em comissdo criados nesta oportunidade 
obedecerdo, sem qualquer modificagdo ou majoragdo, ao disposto no Anexo V da Lei 
Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017. 
FLS: 7 
Prefeitura Municipal boe. Al 
HUMBERTQ formadigital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO 
d e l g ara p ava RODRIGUES:0 RODRIGUES 064
6475270814 75270814 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SRERENOIVUNICIRAL 
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagio. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos cinco dias do més de fevereiro de 2026. 
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 ropRIGUES06475270814 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
protocolo £D[ 024 A6 1555 o 
Camnara Municipal de lgarapava 
~xyp. 60.203.40910301-0) 
Camara Municipal e lgarapave, Silvia Mania (‘arrer( (i | 
Assessora da Presidencia ¥ ! / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submete-se a elevada apreciag@o desta Egrégia Cdmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei Complementar que altera a Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, com 
o objetivo de aperfeicoar a estrutura administrativa municipal, mediante a criagdo da 
Divisdo de Zeladoria Urbana, no dmbito do Departamento de Manutengdo e Servigos 
Piblicos, ¢ da Divisdo de Bem-Estar e Defesa Animal, no ambito do Departamento de 
Saude. 
A proposta visa conferir maior organizagdo, eficiéncia e especializagdo operacional as 
atividades desenvolvidas pela Administragdo Publica Municipal, sem alterar as 
atribuicdes estratégicas e diretivas dos respectivos Diretores de Departamento, 
preservando-se, assim, a hierarquia administrativa e a reparticdo de competéncias ja 
estabelecidas na legislagdo vigente. 
No que se refere & Divisdo de Zeladoria Urbana, sua criagdo permitira melhor 
acompanhamento, organizagdo e supervisdo cotidiana dos servigos de limpeza publica, 
conservagdo de vias, pragas, jardins, areas verdes e demais logradouros, racionalizando 
a execugdo das atividades e aprimorando o atendimento as demandas da populagéo. 
Quanto a Divisdo de Bem-Estar e Defesa Animal, vinculada ao Departamento de Saude, 
a iniciativa fortalece as a¢des municipais voltadas a protecdo animal, prevengédo de 
zoonoses, guarda responsavel e educagdo sanitaria, temas diretamente relacionados a 
saide publica, assegurando atuago integrada com os setores ja existentes. 
Ressalte-se que as novas divisdes sdo inseridas observando rigorosamente a sequéncia 
organizacional da Lei Complementar n® 053/2017, sendo a Divisdo de Zeladoria Urbana 
criada como item III do Departamento de Manutengdo e Servigos Publicos e a Divisdo 
de Bem-Estar e Defesa Animal como item V do Departamento de Saude, preservando a 
coeréncia sistematica do Anexo II da referida lei. 
Importante destacar que o projeto ndo cria cargos e ndo altera vencimentos, uma vez 
que os eventuais cargos em comissio ou fungdes gratificadas a elas vinculados 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
observardo, sem qualquer modificag@o, o grau de escolaridade previsto no Anexo Il e 
os vencimentos constantes do Anexo V da Lei Complementar n® 053/2017. 
Trata-se, portanto, de medida de natureza organizacional e administrativa, plenamente 
compativel com os principios da legalidade, eficiéncia, economicidade, razoabilidade, 
interesse ptiblico e continuidade do servigo publico. 
Por fim, cumpre destacar que a presente proposta demanda tramitag¢io em regime de 
urgéncia, tendo em vista a necessidade imediata de aprimoramento da organizagdo 
administrativa € do acompanhamento cotidiano dos servigos publicos, especialmente 
nas dreas de zeladoria urbana e bem-estar ¢ defesa animal, cujas demandas tém se 
intensificado de forma significativa. 
A inexisténcia de unidades administrativas especificas para essas atribui¢des tem gerado 
acumulo de fun¢Ges, dificultando a adequada coordenagéo, fiscalizagdo e planejamento 
das atividades, o que repercute diretamente na eficiéncia dos servigos prestados 2 
populag@o. A criagdo das divisdes ora propostas permitira maior controle operacional, 
melhor distribui¢do de responsabilidades e maior celeridade na tomada de decisdes 
administrativas, refletindo em melhorias concretas na execugdo dos servigos publicos 
essenciais. 
Diante dessas razdes, o Poder Executivo solicita a tramitacio do presente Projeto de 
Lei Complementar em regime de urgéncia, nos termos do Regimento Interno dessa 
Egrégia Camara Municipal, confiando na elevada sensibilidade dos Nobres Vereadores 
quanto a relevancia e necessidade da matéria. 
Diante do exposto, entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento da gestdo 
administrativa municipal, conta o Poder Executivo com o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovagdo do presente Projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 05 de fevereiro de 2026 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
, e\ 
protocolo 0 2 oL df Oa ]S 552 
Camara Bunicipal de \garapav 
cart Y 
CNP. 80.2 3400000 
amara Municipal de lgarapay 
Ca\‘;\fa;wa .‘Mzgria Carrzr | )\~ 
Assessora da Presidencia 
APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
{LRF, arts. 20, 21, 22 E 59). 
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serdo examinados. 
Limite maximo {incisos |, I e NI, art 20 da LRF) 54,00 % 
Limite prudencial {paragrafo tnico do art. 22 da LRF ) 51,30 % 
Limite de alerta {inciso Il do § 12 do art. 59 da LRF ) 48,60 % 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
_ RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 
PREFEITO MUNICIPAL 
DESPACHO ADMINISTRATIVO - {LRF, art. 16, inciso I). 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faca parte a declara¢do abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
lgarapava, 03 de Fevereiro de 2026 
PREFEITO MUNICIPAL 
DECLARAGAO DO ORDENADOR DE DESPESAS - {LRF, art. 16, inciso ll e Art. 17, § 22.). 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo orgamentdria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentdrias vigentes. 
Assinado de forma digital 
:_?\EEE:I;JAMBERTO por JOSE HUMBERTO 
RODRIGUES:06475270814 LACERDA 
Igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 i S el 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Estimativa de Impacto Or¢amentario Financeiro Art.16 — L.R.F. 
EVENTO - LRF, Art. 16, "caput”. { )Cria¢gSo( ) ExpansSo { X ) Aperfeicoamento 
CRIACAO DE CARGO - DIVISAO DE ZELADORIA URBANA / DIVISAO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL 
INDICACAO LEGISLAGAO ORCAMENTARIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 22. 
PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lei n° 1255/2025 x ) Previsdo Orgam. Inicial 
LDO 2026 - Lei Diretrizes Orgamentérias - Lei n° 1.219/2025 Crédito Adicional 
LOA 2026 - Lei Orgamentdria Anual - Lei n® 1.262/2025 Superévit Exerdido Anterior 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO —LRF - Art. 16, § 29. 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsdo para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir 0s pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne 3 estimativa do impacto financeiro e or¢amentdrio dessa operacdo, j do, para tal, os doc 
que o instrui, cuja permiss3o e metodologia estdo fund adas da inte forma: 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orcamentario do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previs3o integral da receita para o respectivo exercicio. Eventual superdvit financeiro do exercicio anterior, apurado no Balango 
Patrimonial de 2024 ndo foi consideradom tendo em vista que ainda ndo foi mensurado. 
2) Com refag80 aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengdo de novas 
a¢bes propostas nos termos da Lei. 
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orgamento para 2026 (Receita isolada da Prefeitura). Nos dois anos 
bsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028 
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026). 
4) Com relago aos trés exercicios para proje¢do da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL apurada no més de dezembro.Nos dois 
anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 
2028 (Expectativa de Mercado IPCA, Boietim FOCUS 02/01/2026). 
5) Em Custo da Nova Despesa () calcul da despesa com a cria¢c8o dos novos cargos (cdlculos constantes no 
Anexo |). Para 2026 calculou-se a despesa para 11 meses, somando ainda 132 saldrio. Para os anos de 2027 e 2028 considerou-se 
12 meses, somando ainda 132 saldrio, conforme os critérios estabelecidos no Projeto de Lei. 
6) Para cilculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2026, calculou-se a despesa com pessoal apurada no més de 
dezembro, somado o custo da nova despesa anual (E). Para 05 anos de 2027 e 2028 considerou-se a despesa com pessoal do 
ano anterior, sem previsdo de reajuste salarial. Considerou-se ainda a despesa com a terceirizac3o de mdo de obra (H). 
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL 
projetada (C). 
Descricdo 2026 2027 2028 
(A) Superdvit financeiro do exercicio anterior (isolado) RS 0,00 0,00 0,00 
(B) Receita prevista no orgamento (lsolado) RS 171.689.000,001 178.213.182,00 184.450.643,37 
(C) RCL {consolidado) RS 161.973.721,95| 168.128.723,38 174.013.228,70 
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas Fixadas no Orgamento, RS 171.689.000,00 689, 178.213. 13.182, 00 184.450.643,3 .450. 7 
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 191.873,71 207.431,04 207.431,04 
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “incremento” sobre RCL (%) 0,1185% 0,1234% 0,1192% 
(§) (E/l.))A .Estlm. do imp?clo orgamentario “Incremento” sobre 0,1118% 0.1164% 0,1125% 
Disponibilidade Financeira (%) 
{H) Incremento Despesas com terceirizagdo de m3o de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11 
(1) Despesa com pessoal projetada R$ 77.216.130,51 77.231.687,84 77.231.687,84 
{3} (1/C) Desp com p proj % 47,67% 45.94% 44,38% 
igarapava, 03 de fFevereiro de 2026 
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 o n1GUES06475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
. - FLs; 045 . Prefeitura Municipal 7 
de Igarapava /f/ 
rlli:F’flE FEITO MUNICIPAL 
LEl COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 4 { 
INDICE 
TITULO | 
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA ACAO ADMINISTRATIVA - ART. 1°- 5° 
TITULO 11 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ART 6°- IS 
TiTULO I 
DAS DISPOSICOES FINAIS - ART 16— 8 
ANEXOS 
ANEXO I - ORGANOGRAMA 
ANEXO 1 - DA COMPETENCIA E CONSTITUICAO DOS ORGAOS MUNICIPAIS 
ANEXO HI - QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO 
ANEXO 1V - ATRIBUICOES DOS CARGOS EM COMISSAO 
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EM COMISSAO 
ANEXO V1= QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
DISPOE SOBRE A REORGANIZACAO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de Sdo Paulo, no uso das suas atribui¢3es legais, 
FAZ SABER QUE: A Ciamara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a 
seguinte Lei: 
TITULO 1 
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA ACAO ADMINISTRATIVA 
Art. 1° O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais serd 
realizado pelos orgdos proprios da Administragdo Direta, de forma integrada e conjunta, 
buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal. 
Art. 2° O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por 
cada um dos dirigentes de orgdos diretamente vinculados, e pelos Diretores de 
Departamento, ¢ estes pelos Chefes de Divisdes, conforme disposto nesta Lei Complementar 
€ SEUS anexos. 
Art. 3° O Planejamento sera utilizado como instrumento para o 
desenvolvimento fisico-territorial, econémico, cultural e social do Municipio, de acordo com 
as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponiveis 
e obedecera as diretrizes emanadas dos anseios da comunidade ¢ as estabelecidas pelo Poder 
Executivo, guardando consonincia com os planos e programas do governo Estadual ¢ 
Federal, através da elaboragdo e manutenco dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I - Plano Diretor de Uso ¢ Ocupagio do Solo; 
II - Plano Plurianual da Administragdo - PPA; 
II - Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO,; 
IV - Lei Orgamentaria Anual — LOA. 
Pardgrafo sinico. A agio do Municipio, em dreas assistidas pelos Governos do 
Estado e da Unido, sera de carater supletivo e, sempre que for o caso, buscara mobilizar 
recursos materiais, humanos e financeiros proprios disponiveis. 
Art. 4 A Administragdo Municipal, além dos controles formais atinentes & 
obedi€ncia a preceitos legais e regulamentares, dispora de instrumentos de acompanhamento 
¢ avaliagio de seus diversos orgaos, objetivando: 
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus Orgdos através da 
selecdo de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e 
aperfeigoamento dos servidores, do estabelecimento de niveis e remuneracdo compativeis 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 2/ 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 /1 
com a qualificagdo dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do 
estabelecimento e observancia de critérios de promogio; 
IT - recorrer, sempre que admissivel e aconselhdvel, 4 execugio de obras e 
servigos mediante contrato, concessdo, permissZo ou convénio, de forma a evitar novos 
encargos permanentes ¢ a ampliagdo desnecessdria de seu quadro de servidores; 
INT - promover a integra¢do da comunidade na vida politico-administrativa do 
Municipio, através de 6rgdos colegiados, compostos de servidores municipais representantes 
de outras esferas de governo ¢ municipes com destacada atua¢3o na municipalidade, ou que 
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. 
Art. 5° Na elaboragdo de programas e projetos, a Administragdo Municipal 
adotara critérios e estabelecera prioridades, segundo a essencialidade da obra, servigo ou 
agdo administrativa, tendo sempre como pardmetro o interesse coletivo. 
TITULO 11 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6°Integram a Estrutura Administrativa Municipal de lgarapava, os 
seguintes orgdos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: 
Gabinete do Prefeito 
Departamento Juridico 
Departamento de Administracio 
Departamento de Finangas 
Departamento de Saide 
Departamento de Desenvolvimento Social 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Desenvolvimento Econémico 
Departamento de Engenharia 
Departamento de Manutengiio ¢ Servigos Pablicos 
Departamento de Educacio, Cultura e Esportes 
Art. 7° Ficam criados todos os 6rgdos complementares da Estrutura Basica da 
Prefeitura, conforme Anexo | ~ Organograma Geral - parte integrante desta Lei 
Complementar. 
§ 1° As atribuigdes, competéncias ¢ constituigio de cada um dos 6rgdos da 
Estrutura Administrativa serdo os descritos conforme o Anexo 1 desta Lei Complementar. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava V74 
~PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 L 
§ 2° A competéncia, a estrutura, a organizag3o e o funcionamento dos Conselhos 
Municipais s3o as estabelecidas nas respectivas leis municipais que os criaram ¢ nos 
regulamentos proprios. 
§ 3° A instalagdio dos drgdos que compdem a Estrutura Administrativa atendera a 
necessidades e conveniéncias da Administragdo Municipal e seu funcionamento obedecera 
ao regime de mutua colaboragdo e as disponibilidades e necessidades do Municipio. 
Art. 8° Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissdo, simbologia “CC”, 
com denominag¢dio, quantidade, referéncia e vencimento estabelecidas, conforme Anexo 111, 
parte integrante desta Lei Complementar, para o exercicio das atividades nos érgios ¢ em 
suas respectivas unidades administrativas. 
§ 1° As atribuigdes dos Cargos de Provimento em Comissdo, simbologia “CC 
serdo os descritos conforme o Anexo IV desta Lei Complementar. 
§ 2° A Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissdo € o constante do Anexo 
V. 
Art. 9° Ficam criadas todas as Fungdes Gratificadas, simbologia “FG”, com 
denominag@io e quantidade e valor percentual estabelecido, respeitado o artigo 104, § 1° da 
Lei Complementar n° 045 de 02 de junho de 2.015, conforme Anexo VI, parte integrante 
desta Lei Complementar. 
Pariagrafo anico As fungdes Gratificadas serdo exercidas, exclusivamente, por 
servidores efetivos, mediante a atribuig@o de Fungdo Gratificada, simbologia “FG™. 
Art. 10 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Gabinete, Chefe de 
Planejamento ¢ Metas, Chefe de Divisio e de Assessoria poderdo ser exercidos por 
servidores nomeados para Cargos em Comissdo, simbologia “CC”, ou por servidores 
efetivos, sendo, em ambos os casos, de livre nomeagdo ¢ exoneragdo, designagdo ou 
destitui¢do pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto na Constituigdo Federal, 
Paragrafo unico A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Igarapava, no que se refere a4 administragio direta, estd atendendo a um entendimento 
Jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de apenas ser possivel a 
criagdo de cargos em comissdo até o segundo escaldo e somente nos casos previstos no 
artigo 37, inciso V, da Constituigdo Federal e que os Cargos de Provimento em Comissio, 
simbologia “CC devam ser preenchidos por técnicos com formaglo na area e prescreve a 
obrigatoriedade do preenchimento com no minimo 5% (cinco por cento) dos cargos com 
servidores efetivos. 
Art. 11 Os Orgios da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Igarapava estdo dispostos hierarquicamente conforme disposto no Organograma Geral e 
ainda da seguinte forma: 1 - Departamentos; Il - Assessorias; 111 — Divisdes; [V- Setores e V￾Servigos. 
Art. 12 Na medida em que os orgdos forem sendo instalado, o Prefeito 
Municipal fica autorizado a promover as necessarias transferéncias de pessoal ¢ instalagoes, 
baixar os atos competentes e complementares para a adequag3o dos cargos e fungdes, 
promovendo as alteragdes e anotagdes funcionais necessarias, bem como adequar & Lei de 
Diretrizes Or¢amentérias ¢ a Lei Orgamentéria Anual. 
FLS: 049 4 Prefeitura Municipal % 
de Igarapava 7. 
>pKREFaTo MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
Art. 13 O Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta dias) da publicagdo desta Lei Complementar, fard os ajustes nas atribuigdes ¢ competéncias das unidades 
administrativas ¢ dos seus dirigentes. 
Art. 14 Fica expressamente proibida a nomeagdo de cénjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, inclusive, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Vereadores ou de servidor da mesma pessoa juridica investido em cargo de direcdo, chefia ou assessoramento, para exercicio de cargo em comissdo de confianga ou fungdo gratificada. 
Art. 15 Em caso de extingdo de algum ¢rgdo da atual estrutura administrativa, 
automaticamente extinguir-se-4 o Cargo em Comissdo correspondente a sua chefia. 
TITULO HI 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 16 Ficam mantidos o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Estatutirio 
¢ 0 Quadro de Empregos Permanentes, regidos pela CLT, constante da Lei Complementar n® 
003/2008 alterada pela Lei Complementar n°® 005/20008, Anexo VII - Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo Estatutario, Anexo IX - Quadro de Empregos Permanentes, regidos pela 
CLT e Anexo X - Quadro de Empregos Permanentes (Estaveis CF/1988). 
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir através de créditos 
suplementares e especiais as dotagbes originais constantes do or¢amento para o ano de 
2.017, de modo a adaptar os recursos orgamentarios as unidades administrativas criadas e/ou 
alteradas. 
Art. 18 Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicagdo, 
revogada a Lei Complementar n° 047 de 12 de agosto de 2.015. 
GOVERNO DO MUN}CIPIO IGARAPAVA, 
Prel'eno Mumcipal 
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivadd no livro préprio, data supra. ) 
fa fCIO LAURENTE Diretor d Deparamento Administrativo 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
PREFEITC MUNICIPAL 
Chelia de Planejame 
Metas 
ANEXO | 
ORGANOGRAMA 
| FLS: 051 Prefeitura Municipal 7 
de Igarapava fl/ 
€ TPAL 
LEf COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
i 
It 
= \ 
I'\ - 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.47.2017 
" Diviso de Licitagio 
l___ 
vacséo 
=4 
de Tecnologia 
Divis#io de Compras da Informagéo 
. - FLs: 053 Prefeitura Municipal ~ 
de lgarapava _ X 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18,07.2017 & 
— Servigo de Prestaclio de 
Contas/TCE/AUDESP 
____ Servicode Orcamento e Servigo de 
Balanco Servigo de Fiscalizagdo e Tesouraria 
Servigo de ) 
Acompanhamento d8 Servigo do Convénios/Parcerias Agendamento, 
Controle o 
&
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
F 
_ Sator de Estratégia de 
Saude da Famflia/PACs 
~—— Setor de Farmacia 
—— Setor de Satde Mental 
Setor de Avaliagio 
o Auditoria 
Divisao de Vigilancia 
¢ Controle 
I 
Setor de Vigildncia 
Epidemioldgica 
Setor de 
Coordenagao 
CEQ/PSF | 
Setor de 
Expediente 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
FLS: 056 i 
L 
FLS: 056 Prefeitura Municipal 7 
de lgarapava / 
“PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.67.2017 o 
Encarregado de 
Arquivo 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava ) 7 4 
Im 
LE] COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
i} FLS: 058 Prefeitura Municipal 
” de lgarapava // d 
LEi COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.67.2017 
FLS: 059 Prefeitura Municipal ZF 
de Igarapava AR 
| PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 033 - DE: 18.07.2017 
FLs 060 
Prefeitura Municipal fi/_/,? - de Igarapava A 
[ PREFEITC MUNICIEAL ™ 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 ol 
Conselho Municipal de Acompanhamento 
do FUNDEB e Valorizagio do Magistério Conselho Municipal de Educagao 
Conselho Municipal de Alimentagdo Escolar 
e |
Servico Expedhm Servigo de Servigo de 
Conselho Municipal de Esporte l 
Servigo Transporte Nutri¢cdo Escolar Cmrdega';fio Servigo de 
ecagugica Esporte 
R 
FLS: 061 # Prefeitura Municipal 
de lgarapava A 
"PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
ANEXO 11 
DA COMPETENCIA E CONSTITUICAO DOS ORGAOS MUNICIPAIS 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I - prestar auxilio burocratico ao Prefeito; 
IT - pesquisar ¢ coligir elementos necessérios as informagdes solicitadas ao 
Executivo; 
1l - coletar dados e informagdes para a tomada de decisdes do Prefeito; 
IV - preparar ¢ encaminhar o expediente do Gabinete; 
V - assistir ao Prefeito em suas relagdes com os Municipes, entidades de classe 
e com os orgdos da Administragio Municipal; 
V1 —organizar as audiéncias do Prefeito, selecionando os pedidos ¢ coligir 
subsidios para a compreensdo do historico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a analise 
e decisdo final. 
Compdem o Gabinete do Prefeito os seguintes 6rgdos auxiliares: 
1 - Chefia de Gabinete 
a) - Setor Ouvidoria 
A - Assessoria de Comunicagio 
a) - Encarregado Suporte Administrativo 
B - Assessoria de Gabinete 
a) - Servi¢o de Transporte do Executivo 
It — Chefia de Planejamento e Metas 
a) - Setor Controle Interno 
DO DEPARTAMENTO JURIDICO 
Compete ao Departamento Juridico do Municipio: 
I - planejar, executar, coordenar ¢ controlar as atividades municipais relativas 
ao desenvolvimento e aplicagdo das atividades juridicas da Administragio Municipal; 
FLS: 082 Prefeitura Municipal . 
de Igarapava A ~ 
"PREFEITO MUNICIPAL 
LE1 COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
II - prestar assessoramento juridico as demais 4dreas de Administragdo Direta e 
Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; 
Il - processar, amigdvel ou judicialmente, as desapropriagdes, bem como 
promover o pagamento das indenizagdes correspondentes; 
IV - planejar, coordenar, executar ¢ elaborar contratos ¢ atos preparatorios; 
V - orientar os processos de doagdo, venda, permuta, concesséio € permissdo de 
uso de bens; 
V1 - elaborar minutas de Convénio, escrituras ¢ editais em geral, especialmente 
os que se refiram a licitagdes; 
VII - zelar, na esfera da competéncia municipal, pela exata observincia das 
Constituigdes Federal e Estadual, da Lei Organica Municipal, das demais Leis, 
Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Publicos. 
VIl - coordenar as atividades litigiosas do Municipio; 
1X - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de 
interesse do Municipio e dar parecer sobre eles; 
X — minutar os projetos de lei, decretos ¢ portarias em geral, bem como os 
termos de convénios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorréncias em que 
o Municipio for parte interessada; 
XI - emitir parecer sobre consultas ou dividas suscitadas na tramitagdo de 
expedientes dos varios Setores da Administragdo Municipal; 
XII - representar e defender o Municipio em qualquer juizo, ou instincia, 
através de delegagdo emanada de 6rgdo ou poder superior; 
XIH -~ dar parecer em processos administrativos de sindicancia e disciplinares, 
dando orientagdo juridica aos mesmos, quando solicitado; 
X1V - orientar os processos por infragdo de posturas € outros previstos em 
contratos ou leis tributanas; 
XV -executar outros servigos conexos, necessarios a defesa ou intercsse do 
municipio; 
XVI1 - elaborar expedientes relativos as concorréncias puablicas que se 
processarem; 
XVI - selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliogrifico e 
documental de natureza juridica de interesse do orgdo de maneira a manter sempre 
atualizada a Biblioteca Juridica do Municipio; 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava /‘/ : 
e 
“PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XVIII - manter devidampnte arquivados os contratos, termos e convénios, leis, decretos ¢ portarias de interesse do Orgio; 
'X‘l}g- promover a execugiio da Divida Ativa, apos a remessa do competente processo administrativo ao Departamento Municipal de Finangas. 
Compdem o Departamento Juridice os scguintes érgaos auxiliares: 
a) - Servigos Administrativos 
a.a) - Encarregado Suporte Administrativo 
b) - Servigos de Procon 
A — Setor de Execug¢do Fiscal 
B — Setor de Contencioso Administrativo 
C —Setor de Contencioso Civil 
D — Setor de Contencioso Trabalhista 
E — Setor de Contencioso da Saude 
F — Setor de Contencioso Licitagdo 
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 
Compete ao Departamento de Administragio: 
I - responder pelas atividades ligadas a administrag3o geral do Municipio; 
I1 - preparar e providenciar o registro, publicagdo ¢ expedigio dos atos do 
Prefeito; 
111 - preparar projetos de leis, decretos, portarias ¢ orientagSes normativas; 
IV - estudar, elaborar, coordenar ¢ controlar as atividades do sistema de 
racionaliza¢do administrativa do Municipio; 
V - promover contatos com os diversos 6rgdos da Administragdo Municipal, a 
fim de implantar e coordenar medidas referentes & execugdo das atividades de 
desenvolvimento organizacional; 
VI - estudar, plancjar ¢ definir as melhores condigdes de trabalho para os 
orgdos da Administragio Municipal, bem como promover a institui¢do de normas de 
servigo, regimento interno de funcionamento dos érgdos, reformulagdo e atualizagdo dos 
formularios adotados na Administragdo Municipal; 
Prefeitura Municipal E 
de lgarapava g 
PREFEITO MUNICIPAL 
LE]I COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
V11 - manter vigilancia permanente na parte interna e externa do edificio sede 
da Administragdo Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxilio de vigias do 
Quadro de Pessoal ou prestagdo de servigo terceirizado; 
VI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos 6rgdos 
que lhe sdo subordinados; 
IX - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienag3o do material 
inaproveitavel; 
X - controlar, através dos meios proprios, a entrada, saida e estoque de material 
no Almoxarifado Central da Administra¢do Municipal, 
XI - zelar pela conservagdo e limpeza interna e externa do prédio sede da 
Administragdo Municipal, bem como de seus iméveis e instalagdes, providenciando os 
reparos quando necessarios, em conjunto com os Departamentos de Engenharia e 
Manutengdo ¢ Servigos Puablicos; 
XII -receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, 
processos, oficios e correspondéncia em geral, enderegados 3 Administragdo Municipal, 
fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informagdes 
sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados; 
XIII - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publica¢do do expediente 
oficial da Administra¢do Municipal, e também, o andamento ¢ arquivamento definitivo dos 
papéis da Administragdo Municipal; 
X1V - cuidar da manuten¢do do servigo de copa e cozinha; 
XV - administrar os servigos de telefonia fixa, telefonia mével, dgua e energia 
elétrica; 
XV1 - coordenar a implantagdo, manuten¢do ¢ fiscalizagdo da politica de 
tecnologia de informagdo do municipio, 
XVII - propor as medidas de otimizagdo dos equipamentos de informética da 
Administragdo Municipal. 
Compdem o Departamento de Administragiio os seguintes 6rglos auxiliares: 
I — Divisdo de Compras 
A - Setor de Cotagido 
1 - Divisfio de Licitagdo 
A - Setor de Contratos 
[1I- Divisdo de Tecnologia da Informagdo 
FLS: 085 Prefeitura Municipal 
de Igarapava “'% 
a 
PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
A - Setor de Infraestrutura 
B ~ Setor de Suporte e Treinamento 
IV - Divislio de Materiais e Suprimentos Patriménio 
a) - Servigo de Almoxarifado 
V - Divis3o de Administragdo e Assessoria 
A - Servigo de Secretaria 
a) - Servigo de Seguranga 
b) - Servi¢o de Expediente e Protocolo 
¢) - Servigo de Atendimento 
DO DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
Compete ao Departamento de Finangas: 
I - compete executar a politica financeira do Municipio; elaborar as propostas 
de lei de diretrizes orgamentarias, lei orgamentaria anual ¢ o plano plurianual do municipio 
e proceder aos controles orgamentarios respectivos; 
Il - prestar assessoramento técnico aos demais orgdos e unidades da 
Administragdo Municipal na execugdo or¢amentdria; executar o processamento e realizar a 
receita ¢ a despesa do Municipio, respondendo seu titular como seu ordenador geral da 
despesa; 
111 - gerenciar o langamento, arrecadagdo e fiscaliza¢do dos créditos tributérios 
¢ ndo-tributdrios ¢ a aplicagdo da legislagdo fiscal municipal; 
IV - promover a realizagdo das rendas e ativos municipais, o cadastramento 
geral de contribuintes e responsaveis tributarios, o recebimento ¢ pagamento de créditos e 
débitos e demais obrigagdes financeiras; 
V - realizar a guarda e movimentagio de valores pecunidrios e titulos 
mobiliarios, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais titulos, valores 
e obrigagdes do Municipio; 
V1 - controle, registro ¢ escrituragdo contabil ¢ financeira da Administragdo 
Municipal; 
VII - promover auditorias nas contas e contabiliza¢des do Municipio; 
VII - realizar a fiscalizagdo de presta¢des de contas do Municipio, inclusive 
perante orgdos e tribunais de contas; 
IX - controle ¢ emissdo de empenhos e autorizagdes financeiras, a emissdo ¢ 0 
aceite de cheques, titulos de créditos e demais titulos cambiais; 
FLS: 066 - 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava . 
[ v 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
X - ordenamento da Divida Ativa do Municipio; 
X1 - controle e acompanhamento das obrigagdes de demais contribuigdes para￾fiscais do Municipio; 
XH - assegurar o assessoramento técnico nas elaboragdes orcamentarias e 
demais projetos e programas financeiros; 
XIHI - implementar e coordenar a execugdo de Censo Tributario; 
XIV - elaborar os relatérios determinados pelo Tribunal de Contas ¢ pelos 
demais orgaos de fiscalizagdo e controle; 
XV - dar execugdo as determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuigdes pelo mesmo delegadas. 
XV1 - promover o registro e controle contdbil da administragdo orgamentaria, 
financeira e patrimonial do Municipio, preparar os balancetes, balango e demonstrativos de 
prestagdo de contas a Camara Municipal e aos Tribunais de Contas da Unido e do Estado; 
XVIl -claborar e coordenar a execugdo da programagdo financeira de 
desembolso; 
XVHI - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de cardter 
econémico-financeiro de interesse do Municipio e de modo especial no processamento das 
operagdes de crédito e em financiamentos tomados pelo Municipio, € aos Orgdos Publicos 
da Administragdo local, nos assuntos fazenddrios, ¢ promover gerenciamento dos recursos 
provenientes de convénios firmados com o Estado, a Unido ¢ outras atividades; 
XIX - desenvolver procedimentos necessarios ao controle de vendas 
ambulantes no Municipio, tendo em vista os interesses da populagdo e do comércio locais. 
Compdem o Departamento de Finangas os scguintes drgdos auxiliares: 
I - Divisfio de Contabilidade ¢ Orgamento 
a) - Servigo de Prestag¢do de Contas/TCE/AUDESP 
b) - Servigo de Orgamento ¢ Balango 
¢) - Servigo de Acompanhamento dc Convénios/Parcerias 
a.a) - Encarregado de Expediente 
A ~ Setor de Execugdo Orgamentaria 
1 - Divisdo de Tesouraria 
A — Setor de Tesouraria 
111 - Divisdo de Tributagdo 
FLS: 067 Prefeitura Municipal 
de lgarapava P 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
a) — Servigo de Fiscalizacdo 
b) - Servigo de Agendamento Controle e Regulamenta¢io 
DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Compete ao Departamento de Sadde: 
I - plancjar, sistematizar e colocar em execugdio as politicas, estratégias, 
processos, estruturas € métodos, baseados na promogdo, protegio e recuperagdo da salide, a 
fim de dar assisténcia a populagdo, no dmbito do municipio; 
Hl - planejar e executar a Vigildncia Sanitaria no dmbito do Municipio, por 
meio do Niucleo de Vigildncia Sanitaria; 
III - planejar e executar a Vigildncia em Satide no dmbito do Municipio, por 
meio do Nucleo de Vigildncia em Sadde; 
IV - planejar, programar, controlar, regular ¢ avaliar as ag¢des e servigos 
assistenciais de saude no ambito do Municipio, por meio da Divisdo de Controle, 
Regulagio e Avaliagdo; 
V -—avaliar quantitativamente ¢ qualitativamente as agdes de saude 
desenvolvidas pela rede de servigos no ambito do Municipio, por meio do Niicleo 
Municipal de Auditoria Assistencial; 
VI - estimular a participagdo popular e instrumentar os recursos da propria 
comunidade, visando transforma-los em elos superlativos na consolidagio do SUS no 
ambito do Municipio; 
VII - propor e manter convénios com instituigdes de saide, com o Estado e a 
Unido para a execugdo de politicas, campanhas ¢ programas de saide, visando ao bom 
desenvolvimento dos servigos e agdes de Saade. 
Paragrafo a@mico. As competéncias estabelecidas neste artigo poderdo ser 
executadas em carater suplementar pelo Estado, por Consércio de Municipios ou pela 
Unido, nas condigdes pactuadas na Comissdo de Inter gestores Bipartites. 
Compdem o Departamento de Saide, os seguintes orgdos auxiliares: 
A - Fundo Municipal de Saade 
B - Conselho Municipal de Satde 
C - Setor de Avalia¢do ¢ Auditoria 
I- Divisdo de Assisténcia Médica 
a) Servigo de Laboratério 
A - Setor de Estratégia de Saude da Familia/PACs 
. FLS: 068 Prefeitura Municipal 4._; 4 
de Igarapava 
“PREFEITO MUNIGIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
B - Setor de Farmacia 
D - Setor de Saude Mental 
- Divis3o de Saude Bucal 
A - Setor de Coordenag3o CEQ/ESF 
a) - Servigo de Apoio Administrativo 
[1I- Divisdo de Vigilancia e Controle 
A-Setor de Vigilancia Epidemiologica 
a) - Servi¢o de Vigilancia Sanitaria 
b) -- Servi¢o de Controle de Vetores 
IV- Divisdo de Apoio Administrativo 
A - Setor de Expediente 
a)- Servigo de Agendamento, Controle e Regulamentagéo 
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social: 
I - estimular a¢des comunitarias que visem a inserg¢do do individuo e da familia 
no ambiente social; 
Il - desenvolver agdes que visem ao atendimento da popula¢do carente, em 
termos de habitag¢@o, quando em situagdo de emergéncia ou calamidade publica; 
I - articular-se com orgdos ¢ entidades representativas da sociedade civil, 
tendo em vista a obtengdio de subsidios necessarios 4 formulagdo de propostas para o setor; 
IV -apoiar a¢des de protegio a familia, 3 maternidade, 2 infancia, a 
adolescéncia, A velhice, pessoas portadoras de deficiéncia e ao adulto em situagdo de risco, 
através de beneficios e de programas, projetos e servigos implementados dentro de um 
sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da 
cidadania a popula¢do municipal, 
V - promover articulagdes com as demais politicas sociais nas trés esferas de 
governo, visando a ampliag3o da oferta de bens e servigos & populagdo carente; 
VI - apoiar programas ¢ projetos multisctoriais € assisténcia social; 
VI - promover a qualidade dos servigos, programas e projetos de assisténcia 
social, mediante a capacitagdo de recursos humanos e a melhoria das instalagdes e 
equipamentos; 
FLs: 089 Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
VHI - promover a divulgacdo dos beneficios, servigos, programas e projetos 
assistenciais, bem como dos recursos disponiveis € critérios de concessio; 
IX -claborar, coordenar e acompanhar a implantagdio e execugido dos 
programas especificos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas 
pertinentes 4 metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; 
X - priorizar programas, projetos € servigos que maximizem a utilizacdo de 
recursos ja existentes na comunidade; 
X1 - apoiar programas que garantam a gera¢do de renda e propiciem a 
capacitagdo e qualificagdo dos segmentos sociais excluidos:; 
XI1 - coordenar, propor ¢ opinar sobre a concessdo de subvengdes do Poder 
Executivo as entidades do Municipio, prestando inclusive, assisténcia técnica para a 
melhor aplicagdo dos recursos mencionados; 
X111 - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econdémicos, 
patrimoniais e contdbeis, necessarios ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; 
X1V - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assisténcia 
Social segundo o Plano de Aplicagdo aprovado pelo Conselho Municipal de Assisténcia 
Social e Lei de Diretrizes Or¢amentarias. 
XV - fazer a gestdo das politicas publicas no Municipio de Igarapava, voitadas 
para a Assisténcia social, sob a luz das Leis, normas e regulamentagdes do Sistema Unico 
de Assisténcia Social ~ SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administrag3o 
publica e suas esferas de competéncias; MUNICIPIO/ESTADO/UNIAQ, de forma a 
atingir todas as dreas de pertinéncias destas politicas, principalmente, priorizando as 
camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a 
promogdo, emancipag¢do e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral. 
XVI - coordenar a politica de cidadania ¢ assisténcia social no dmbito do 
Municipio, considerando a Lei Organica da Assisténcia Social — LOAS e Sistema Unico da 
Assisténcia Social, que estabelecem como diretriz a prote¢do a familia, & maternidade, a 
infincia, 4 adolescéncia e 4 velhice, na transversalidade das suas especificidades das 
pessoas com deficiéncias, visando a promogdo de sua integragdo a vida comunitaria, bem 
como a convivéncia familiar; 
XVI - dar ampla divulgagdo aos beneficios, servigos, programas ¢ projetos 
assistenciais, ¢ dos critérios para sua concess3o; 
XVIII - integrar a assisténcia social as politicas sociais, mediante um conjunto 
integrado de a¢des de prevengdo, protegdo, promogdo e insergdo, por meio de uma rede de 
acdes de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; 
XIX - garantir ¢ promover os direitos politicos, civis, econdmicos, sociais e 
culturais da sociedade; articular o conjunto das politicas piblicas que de alguma forma 
atinjam a crianga, o jovem e a terceira idade; 
FLS: 070 Prefeitura Municipal 
de Igarapava ( 
| PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07,2017 
XX - executar, acompanhar, encaminhar, articular no ambito de sua competéncia a demanda dos conselhos municipais, 
Compdem o Departamento de Desenvolvimento Social, os seguintes 6rgios 
auxiliares: 
A- Fundo Municipal de Assisténcia Social 
B- Conselho Tutelar 
C- Conselho Municipal de Assisténcia Social 
D- Conselho Municipal da Crianga ¢ do Adolescente 
E- Conselho Municipal do 1doso 
F- CRAS 
G- CREAS 
I- Divisdo de Gestdo de Projetos 
a) - Servigo De Beneficios Sociais E Assistenciais 
b) - Servigo De Atendimento A Familias Carentes 
A. - Setor de Projetos/Prestagdo de Contas de Convénios e Parcerias 
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Compete ao Departamento de Recursos Humanos: 
1 - promover cursos de treinamento destinados a valorizagdo e capacitagdo dos 
servidores piiblicos municipais, objetivando a preparagdo dos mesmos para situagdes que 
permitam novos padrdes de qualidade, produtividade ¢ economicidade; 
Il - preparar processos administrativos de admissdo, exoneragdo, licengas, 
aposentadoria, pensdo, etc., ¢ toda matéria funcional relativa aos servidores; 
111 - preparar editais de concurso publico e autorizar, depois de homologado, a 
publicagdo de seu resultado; 
IV - emitir parecer sobre consultas ou dividas suscitadas na tramitagio de 
expedientes dos varios Setores da Administragdo Municipal; 
V - representar e defender o Municipio em qualquer juizo, ou instincia, através 
de delegag¢do emanada de 6rgdo ou poder superior; 
V1 - dar parecer em processos administrativos de sindicdncia e disciplinares, 
dando orientagdo aos membros da comissdo, quando solicitado; 
VII - executar a administragdo centralizada de pessoal, compreendendo a agido 
normativa, coordenagdo, implantagdo, execugio ¢ controle de atividades, de acordo com a 
politica de pessoal adotada; 
VIH - plancjar ¢ organizar o arquivamento de processos administrativos; 
Prefeitura Municipal 27 
./ de Igarapava ’,,{ 
M‘ 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
IX - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos 
programas de formagdo € de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus 
obtidos e outros dados pertinentes; 
X —promover a apuragdo imediata, através de sindicancias ou processo 
disciplinar, quando tiver ciéncia de irregularidade no servigo publico; 
X1 — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissdes de 
sindicancia e disciplinar; 
XII — gerenciar o servigo de estagio de alunos do ensino superior e técnico 
junto a municipalidade, analisando as necessidades de cada unidade administrativa, bem 
como avaliando curriculos ¢ promovendo sele¢do dos candidatos; 
XIII - supervisionar o convénio com entidades conveniadas para administrar a 
admissdo de estagiarios; 
X1V - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Seguranca € Medicina do 
Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saide ¢ a integridade fisica dos 
servidores da Administrago Municipal; 
Compdem o Departamento de Recursos Humanos os seguintes drgdos 
auxiliares: 
a) - Servigo de Acompanhamento de Estagio 
b) - Servigo de Atendimento ao Trabalhador (SAT) 
A — Setor de Sainde Ocupacional 
B - Setor de Administragio de Pessoal 
a) - Servico de Beneficios e Assisténcia ao Servidor 
b) - Encarregado de Arquivo 
C - Setor de Cadastro e Folha de Pagamento 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econdmico: 
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades 
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de 
a¢des relativas a habitagio e & promogdo humana; 
1 - subsidiar a formulagiio de politicas, diretrizes e planos governamentais no 
que se refere a habitagdo popular e responder pela sua implementag3o; | 
1 - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais 
com os de nivel federal e estadual; 
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as agdes relativas A habitagio popular; 
fLs: 072 Prefeitura Municipal vz 
de lgarapava > 
PREFEITO MUNICIPAL 
LE1 COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
V -articular-se com instituigdes publicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperagio técnica e a integragio de 
agdes que facilitern a consecugéo dos objetivos da secretaria; 
VI - articular-se, na concep¢do de projetos e programas, com empresas € 
entidades do ramo habitacional com vistas & implementagio de técnicas modernas e 
eficientes e com o objetivo de alcangar melhor produtividade e reducdo de custos; 
VII -coordenar e supervisionar o levantamento € o cadastramento das 
caréncias habitacionais, visando a defini¢io dos programas municipais para o setor; 
VI - responder pela proposicdo de alternativas de unidades habitacionais e 
pela sua comercializagdo, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitagdo 
para populagdo do Municipio, notadamente para a de média e baixa renda; 
IX - propor normas, rotinas ¢ procedimentos de elaboragéo, execugio, andlise ¢ 
avaliagdo de concessdes e transferéncias de terrenos e unidades habitacionais; 
X - promover entendimento e negociagdes junto ao Governo Federal e Estadual 
¢ aos orgdos de fomento e desenvolvimento, visando a captagdo de recursos destinados a 
habitagdo; 
X1 - estimular agdes comunitarias que visem & inser¢do do individuo ¢ da 
familia no ambiente social; 
XIf - desenvolver agdes que visem ao atendimento da populagdo carente, em 
termos de habitagdo, quando em situagdo de emergéncia ou calamidade pablica; 
XIII - articular-se com 6rgdos e entidades representativas da sociedade civil, 
tendo em vista a obtengdo de subsidios necessarios a formulagfo de propostas para o setor; 
XIV —estabelecer estratégias de incentivo a implantagdo de empresas que 
favoregam o desenvolvimento do Municipio; 
XV - estabelecer estratégias de direcionamento da implantagio de 
empreendimentos no Municipio, induzindo a produgdo de materiais ¢ servigos adequados 
as demandas da indastria ¢ o comércio locais; 
XVI - dimensionar demanda de infraestrutura necessaria ao desenvolvimento 
da industria ¢ comércio locais, intermediando, junto aos demais orgdos da Administragio 
Municipal, 0 equacionamento das dificuldades ¢ a adog@o de providéncias cabiveis; 
XV - proceder as etapas inerentes ao processo de autorizagio de instalagdo e 
funcionamento de empresas no Municipio; 
XV - promover a articulagio com diferentes 6rgdos, tanto no dmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e 
recursos para a economia do Municipio; 
X1X - fomentar desenvolver e a livre iniciativa; . 
FLS: 073 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XX - privilegiar a geracdo de empregos através da implantagdo de industrias no 
Municipio; 
XXI1 - promover a constru¢dio de galpdes industriais, visando o oferecimento de 
vantagens locacionais para as pequenas ¢ médias empresas; 
XXIl -cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado as 
microempresas € as empresas de pequeno porte. 
XXIII - operacionalizar ¢ manter sistema de dados que permita dispor de uma 
estrutura formal de planejamento, documentagdo e acompanhamento, associando-se aos 
programas correlatos do Estado e da Unido; 
XXI1V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocagdo de 
recursos municipais no fomento a industria; 
XXV - acompanhar a execugdo de projetos industriais no Municipio, 
participando de sua avaliagdo; 
XXVI - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais; 
XXVII - Desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a politica de 
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer; 
XXVIII - Proceder ao planejamento, implementagdo e regulagdo das politicas 
de desenvolvimento do turismo no municipio; 
XXIX -~ Formular diretrizes e promover a implantagio e execugido de planos, 
programas, projetos e agdes relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no ambito 
municipal; 
XXX - Planejar e elaborar o calendario turistico do Municipio de Igarapava; 
XXXI — Apoiar e estimular as institui¢des locais que necessitam de suporte 
para realizagdo dos referidos eventos; 
XXXII - Captar recursos técnicos, humanos ¢ financeiros, visando o 
desenvolvimento do turismo no municipio; 
XXXHI - Promover, isoladamente ou em parceria com outras cntidades 
(publicas ou privadas), agbes destinadas a incrementar o turismo como fator de 
desenvolvimento, gerag¢do de riqueza, trabalho e renda; 
XXXIV - Promover ¢ incentivar a inclusdo da identidade cultural e dos valores 
histéricos de lgarapava na promogdo do turismo; 
XXXV - Desenvolver e coordenar agdes destinadas ao fomento do turismo, em 
articulagdo com outros Municipios, Estado, Unidio ¢ outras entidades privadas, visando o 
desenvolvimento da area; 
As: 074 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
| PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XXXVI - Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turisticos, 
mantendo atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio; 
XXXVII ~ Assegurar a protegdo, conservagdo, recuperagdo e valorizagdo dos 
recursos turisticos no Municipio, 
XXXVIII - Fiscalizar, acompanhar ¢ controlar a execugdo e vigéncia de 
contratos € convénios e outras formas de parcerias, na drea de suas responsabilidades. 
Compdem o Departamento de Desenvolvimento Econdmico, 0s seguintes 
orgdos auxiliares: 
I - Divisdo de Apoio Administrativo 
a)- Servigo de Habitagdo 
b) - Servigo Banco do Povo 
A -Setor de Indistria e Comércio 
11 — Divisdo de Turismo 
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
Compete ao Departamento de Engenharia: 
I- coordenar, planejar ¢ executar a Politica Ambiental ¢ Urbanistica do 
Municipio respeitada as competéncias da Unido e do Estado; 
II- implantar o Plano Diretor Urbanistico ¢ Ambiental instituido por lei; 
desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a 
melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Igarapava, mediante o licenciamento e 
fiscalizagdo de atividades potencialmente poluidoras, preservagdo e recuperagdo de 
recursos ambientais renovaveis e nio renovaveis, 
I11- coordenagdo, planejamento e fiscalizag@io da gestdo de residuos solidos, 
considerando ¢ meio ambiente como um patrimdnio piblico a ser necessariamente 
assegurado ¢ protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras geragdes; 
IV- desenvolver, plancjar, coordcnar ¢ cxecutar a politica municipal de 
fomento as atividades agropecuadrias locais, visando ao respectivo incremento na produgdo, 
segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; 
V- promover 0s meios basicos e os instrumentos administrativos voltados para 
a organizagdo ¢ o desenvolvimento da produgdio ¢ do abastecimento alimentar no ambito 
do Municipio, bem como gerir e executar as obras necessarias as estradas e demais vias 
rurais e servicos correlatos; assessorar e assistir essas atividades, segundo as agdes 
administrativas pertinentes; 
FLS: 075 Prefeitura Municipal Z4 de lgarapava - £ 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
VI- desenvolver e executar o Plano de Obras Publicas do Municipio, 
construindo, ampliando e recuperando obras publicas e vidrias de uso comum e de uso especial da Administragdo Municipal e de seus 6rgdos; manter e conservar o Sistema Viério Municipal e respectiva canalizagdo pluvial, executando e fiscalizando todas as obras 
publicas que lhe sejam afetas; 
VII- disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao 
dmbito de sua competéncia, promovendo programas e planos de agdes integradas 
enunciados em conformidade com as metas administrativas; 
Compdem o Departamento de Engenharia, os scguintes 6rgfios auxiliares: 
I- Divisdo de Agricultura 
a) - Setor de Convénios e Parcerias de Fomento a Agricultura 
11- Divisdo de Meio Ambiente 
a) - Setor de Convénios, Parceiras e Fiscalizacio Ambiental 
[11- Divis3o de Obras 
a) - Setor de Fiscalizagdo de Obras e Posturas 
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS PUBLICOS 
Compete ao Departamento de Manutencio e Servigos Piblicos: 
I - exccutar e coordenar os projetos do sistema de trinsito, transporte coletivo, 
individual e carga, trafego e sinaliza¢3o em consondncia com as diretrizes emanadas pela 
Politica Municipal do Trifego, Transito e Transporte do Municipio. 
11 - gerenciar, controlar e executar, direta ¢ indiretamente, a limpeza urbana, 
coleta de residuos sélidos, domésticos e hospitalares, ¢ demais servigos correlatos a 
limpeza pitblica, bem como dar execugio, em conformidade com as legislagdes municipal, 
estadual ¢ federal aplicaveis, as determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui¢des pelo mesmo delegadas. 
IH1 - articular com a Administragdo no sentido de atualizar as Leis Municipais 
relativas a servigos municipais; 
IV —executar os servigos de manuten¢do e embelezamento das vias e 
logradouros publicos; 
V - manter a preservagdo e manutengdo dos parques publicos, pragas, jardins € 
areas verdes do Municipio; 
FLS; 078 Prefeitura Municipal 7 ; 
de Igarapava 
/| PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 [ 
V1 - fiscalizar os servigos de transportes coletivos urbanos, individual ¢ carga, 
¢ propor normas € trajetos compativeis com as necessidades da populagdo, 3 medida do 
crescimento da cidade; 
VII - organizar e operar o cadastro dos veiculos pertencentes ao municipio; 
VIl - planejar, coordenar, executar ¢ controlar a manutengdo de todos os 
veiculos, maquinas e equipamentos da Administragdo Municipal, 
IX - pesquisar e propor métodos de redugio de custos de manutengio de todos 
os veiculos, miquinas e equipamentos da Administragdo Municipal; 
X - manter um sistema de apropria¢ao de custos dos servigos municipais; 
X1 -dar suporte nas comemora¢des do Calendirio Anual Municipal de 
Eventos, sempre em consondncia com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, 
oferecendo apoio no trinsito ¢ manutengdo dos locais onde ocorrerem os eventos; 
X1l - administrar, manter e conservar cemitérios publicos municipais; 
implantar, zelar, conservar ¢ manter logradouros pilblicos ¢ equipamentos comunitarios; 
projetar e exccutar servigos de iluminagdo publica e sua respectiva conservagdo, 
coordenando e executando todas as atividades pertinentes, bem como dar execugdo as 
determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos 
encargos legais ¢ atribuigdes pelo mesmo delegadas. 
XIII - conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a 
permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientagio do Departamento de Educagio, 
Cultura e Esporte; 
XIV - realizar a guarda e vigilancia dos bens e proprios publicos, servigos e 
instalagBes municipais ¢ demais equipamentos publicos comunitdrios e urbanos, 
objetivando a respectiva protecdo, preservagdo e seguranga; 
XV - realizar agdes de Defesa Civil por mcio de operagdes de busca, 
salvamento, resgate, cerco, observacdio de cortejos, controle de tumultos, disturbios e 
motins, controle de trafego rodoviario, prevengio e combate a incéndios de qualquer tipo. 
Compdem o Departamento de Manutengdio e Servigos Publicos, os 
seguintes 6rgdos auxiliares: 
I- Divis3o de Servigos, Manutengdo e Conservagio 
a) - Servigo de Velorio e Cemitério 
b) - Servigo de Limpeza Publica 
¢) - Servigo de Pragas, Parques e Jardins 
d) - Servigo de Vigildncia de Proprios 
e) - Servico de Manutengdo de Vias ¢ Estradas Municipais 
f) - Servigo de Suporte Técnico 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
Pt s A PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
II- Divis3o de Frota Municipal 
a) - Servigo de Controle de Maquinas, Equipamentos e Veiculos 
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 
Compete a0 Departamento de Educaciio, Cultura e Esporte: 
I - planejar, coordenar, supervisionar ¢ avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonincia com os objetivos da politica educacional do 
Ministério da Educagio; 
11 - manter atualizada a documentagfo e informagdes educacionais através de 
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do 
Municipio; 
H1 -dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua 
obrigatoriedade para os escolares na faixa etaria de 6 (seis) a 14{quatorze) anos, bem como 
cuidar e desenvolver a educagdo infantil de 0(zero) a 5 (cinco) anos; 
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos 
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos € cursos para 
aperfeigoamento e habilitacdo do pessoal administrativo e docente; 
V - promover a assisténcia ao educando carente, no que sc refere a atendimento 
médico e dentario, distribui¢3o da merenda ¢ a assisténcia sécio-pedagogica, 
VI - disciplinar e coordenar a agdo conjunta das unidades administrativas do 
orgdo e fiscalizar o cumprimento de suas atribui¢des; 
VIl - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos 
didaticos e programas de ensino, procurando elevar os niveis de ensino-aprendizagem; 
VIII - melhorar e adequar A rede fisica escolar municipal, promover e 
incentivar a sua manutengo e recuperagdo bem como a sua expansdo, se necessario; 
IX - incentivar junto a orgldos educacionais de qualquer espécie, cooperagio 
técnica e financeira; 
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas 2 Educagdo, como 
também prestar contas; 
XI - promover e incentivar a assisténcia pré-escolar, combatendo a desnutrigao 
e proporcionando recreagio sadia a formagdo de bons habitos; 
XH - superintender a aquisi¢do, a guarda e a distribuicio de material 
administrativo e didatico, bem como controlar o seu consumo e utilizagao; 
FLs: 078 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
Y/ 
/I/PREFEITO MUNICIPAL | 
LE1 COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Publica Municipal e, se necessdrio, criar 
salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela populagdo estudantil; 
X1V - elaborar, ouvidos os 6rgidos proprios, os planos municipais de educagio; 
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Municipio, 
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitagdo ¢ integracdo 
educacional de pessoas marginalizadas; 
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito ¢ ao Conselho Municipal de 
Educagdo, o relatorio das atividades do orgdo; 
XVII - entrosar com os demais 6rgdos para o adequado planejamento do 
ensino bem como controlar os seus resultados; 
XVIII - articular permanentemente com os Departamentos Municipais para 
tratar de assuntos relativos a Educagao; 
XIX - executar projetos de capacitagdo de recursos humanos; 
XX -administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento e¢ Valorizagdo do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de 
Educagio. 
XXI- executar a politica cultural no Municipio, em consondncia com as 
diretrizes enunciadas pelos 6rgdos e entidades pertinentes, sendo o drgdo responsavel pelos 
projetos e programas culturais no ambito municipal, especialmente aqueles relacionados 
com o fomento e o desenvolvimento cultural; 
XXH- desenvolver projetos voltados a valorizagdo do patriménio histérico, 
artistico e cultural do municipio; 
XXIII- ordenar e incrementar a cultura em geral, promovendo atividades 
voltadas para o fortalecimento da cultura local; 
XXIV- desenvolver projetos voltados a valoriza¢3o da literatura e da leitura; 
XXYV- estimular a realiza¢do de eventos e promogdes, mantendo intercambio e 
integragdo junto a Orgdos ¢ entidades da area de cultura locais, regionais, estaduais, 
nacionais ¢ internacionais, bem como dar execugio, em conformidade com as legislagOes 
municipal, estadual e federal aplicdveis, as determinag¢des e diretrizes estabelecidas pelo 
Prefeito Municipal ¢ tudo o mais inerente aos cncargos legais e atribui¢des pelo mesmo 
delegado; 
XXVI1 - formular e executar a politica esportiva do Municipio, em suas 
diferentes modalidades; 
XXVII -organizar ¢ promover certames de competigdes esportivas ¢ 
recreativas; 
. Fe FLS: 079 Prefeitura Municipal 
de Igarapava A 
PREFEITO #UNIC!PAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
p XXVHI -realizar ¢ desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; 
XIX - sediar cventos esportivos; 
XXX - promover o lazer a toda sociedade; 
' XXXI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreago, mediante a utiliza¢do dos espagos disponiveis; 
XXXII - proporcionar a integragdo e 0 congragamento, s diferentes faixas 
etarias, através de atividades esportivas e recreativas; 
XXXIII - incentivar através de a¢des, o esporte como pressuposto de satde e 
vitalidade as diferentes faixas etdrias; 
XXXIV - implantar projeto para avaliagdo e orientag3o de atletas amadores do 
Municipio e praticantes de atividades fisicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; 
XXXV - conservar os espagos esportivos pertencentes ao Municipio; 
XXXVI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realizagdo de 
atividades esportivas ¢ de lazer ¢ demais servigos prestados a comunidade, no ambito da 
secretaria; 
XXXVII - intermediar convénios, acordos, ajustes, termos de cooperagio 
técnica e/ou financeira ou instrumentos congéneres, com entidades privadas sem fins 
lucrativos ¢ orgdos da administragdo dircta ¢ indireta da Unido, Estados e outros 
Municipios; 
XXXVIII - formular e desenvolver a Politica Municipal de Esportes 
coordenando e incentivando a realizagdo de atividades fisicas, desportivas ¢ recreativas, 
com énfase para o esporte amador ¢ o esporte de massa; 
XXXIX - buscar e/ou prestar colaboragdo as instituigdes publicas ou privadas, 
de modo a estimular as iniciativas esportivas; 
Compdem o Departamento de Educagdio, Cultura e Esporte, os seguintes 
orgios auxiliares: 
A-Conselho Municipal de Educacio 
B- Conselho Municipal de Alimentagio Escolar 
C- Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB e Valorizago 
do Magistério 
D- Conselho Municipal de Esporte 
I- Divis3o de Educagdo 
A - Setor de Acompanhamento Pedagogico 
a) — Servico Coordenagio Pedagbgica 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
PREFEITO MUNICIPAL 
B - Setor de Convénios 
a) - Servico de Nutrigdo 
a.a) - Encarregado Alimentagdo Escolar 
b) - Servigo de Transporte Escolar 
C - Setor Administrativo 
a)— Servigo de Expediente 
a.a) — Encarregado Suporte Administrativo 
II- Divisdo de Esportes e Lazer 
A - Setor de Articulagdo Esportiva 
a) - Setor de Articulagéio Esportiva 
a.a) Servigo de Esporte 
[II- Divisio de Cultura e Artes 
FLS: 081 Prefeitura Municipal 
de lgarapava %’{ . 
-1 PREFEITO MUNICIPAL 
_LEICOMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 
ANEXO 111 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAQ 
o1 ASSESSOR DE COMUNICACAQ ENSINO SUPERIOR 
01 ASSESSOR DE GABINETE CC 01 ENSINO SUPERIOR 
01 CHEFE DE GABINETE cC o4 ENSINO MEDIO 
01 CHEFE DE PLANEJAMENTO E METAS CC 04 ENSINO MEDIO 
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC 04 ENSINO MEDIO 
23 CHEFE DE DIVISAQ CC 03 ENSINO MEDIO 
FLS: 082 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
ANEXO IV - ATRIBUICOES CARGOS EM COMISSAQ 
DAS ATRIBUICOES COMUNS AO CHEFE DE GABINETE, CHEFE 
DE PLANEJAMENTO E METAS E AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS - 
NIVEL HIERARQUICO I 
Além das atribuigdes que lhe sdo proprias, especificadas nesta Lei 
Complementar: 
I - exercer a supervisdo técnica e normativa das unidades que integram o 6rgdo 
que dirige; 
Il - assessorar o Prefeito na tomada de decisdes sobre assuntos inseridos no 
campo de competéncia do orgdo que dirige; 
111 - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e 
participar de reunides coletivas, quando convocado; 
IV - apresentar ao Prefeito, na época propria, o programa anual de trabalho das 
unidades sob sua dire¢3o; 
V - promover os registros das atividades do orgdo, como subsidio a elaboragio 
do relatorio anual da Prefeitura; 
VI - encaminhar ao Chefe de Planejamento e Metas, na época prépria, 
devidamente justificada, a proposta orgamentaria do 6rgdo para o ano imediato; 
VIl - encaminhar ao Chefe de Planejamento ¢ Metas, na época propria, 
devidamente justificada, a proposta orcamentaria do 6rgio para o ano imediato; 
VIII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatério das 
atividades do 6rgdo sob sua diregio, sugerindo medidas para melhoria dos servigos; 
IX - baixar instrugdes e ordens de servigo para a boa execugdo dos trabalhos 
das unidades sob sua diregdo; 
X - propor a abertura de inquérito ou sindicancia para aplicagdo de medidas 
disciplinares que exijam tal formalidade, nos termos da legislagdo, aos servidores que lhe 
forem subordinados; 
X1 - determinar a realizagdo, de sindicancia para apuragdo sumdria de faltas e 
irregularidades ¢ propor a instauragdo de processos administrativos; 
X1l - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe s3o diretamente 
subordinados; 
X1 - informar e opinar quanto a pedidos de licenga, cuja concessdo dependa 
da conveniéncia da Administrag3o, observando a legislagdo em vigor; 
X1V - propor o pagamento de gratificagdes a servidores pela prestagdo de 
servigos extraordindrios; 
XV - propor a admiss3o de servidores para o 6rgio que dirige nos termos da 
legislagdo vigente; 
XVI - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessario, o expediente 
do drgdo, observando a legislagdo em vigor; 
XVIl - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua 
responsabilidade; 
"';J PREFEITD MUNICIPAL 
FLS: 083 Prefeitura Municipal - 
de Igarapava /’( 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XVIII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o 
procurarem para tratar de assuntos de servigo; 
XIX - fazer remeter ao arquivo central os processos ¢ papéis devidamente 
ultimados ¢ fazer requisitar os que interessarem ao 6rgdo que dirige; 
XX - autorizar os servidores lotados no 6rgdo a deixar de comparecer ao 
servico para frequentarem cursos, semindrios ou outras atividades que visem o 
aperfeicoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a 
Administragio; 
XX! - indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento 
temporarios; 
XXH - promover o apericigoamento dos servidores afetos ao 6rgdo ¢ propor 
medidas fora de seu alcance; 
XXII - zelar pela fiel observincia e aplicagdo da presente Lei e das instrugdes 
para execugdo dos servigos; 
XXIV - assistir ao Prefeito em eventos politico-administrativos; 
XXV - representar o Prefeito, quando por ele solicitado, em eventos 
relacionados ao drgdo que dirige; 
XXVI - resolver os casos omissos ¢ as diividas suscitadas na execugdo desta 
Lei Complementar, expedindo para esse fim as instrugdes necessarias. 
DAS ATRIBUICOES COMUNS AOS CHEFES DE DIVISAO - NIVEL 
HIERARQUICO II 
1 - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeigoamento dos 
servigos sob sua diregdo; 
11 - exercer a orientagio e coordenago dos trabalhos da unidade que dirige; 
HI - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados ¢ 
prazos, promovendo a coeréncia e a racionalidade das formas de execugio; 
IV - apresentar ac superior imediato, na época propria, programa de trabatho da 
unidade sob sua diregdo; 
V - despachar diretamente com o superior imediato; 
VI - opinar sobre a concessdo das gratificagdes decorrentes do exercicio de 
fungdes de maior responsabilidade; 
VII - apresentar ao superior imediato, na época propria, relatério das atividades 
da unidade que dirige, sugerindo providéncias para melhoria dos servigos; 
VII1 - despachar e visar certiddes sobre assuntos de sua competéncia; 
1X - proferir despachos interlocutdrios, em processos cuja decisdo caiba ao 
nivel de dire¢do imediatamente superior, em processos de sua competéncia; 
X - providenciar a organiza¢do e manuten¢do atualizada dos registros das 
atividades da unidade que dirige; 
XI - propor ao superior imediato a realizagdo de medidas para apuragdo de 
faltas e irregularidades; 
X1l - fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados a 
claboragdo da proposta or¢amentaria relativa a unidade que dirige; 
FLS: 084 Prefeitura Municipal 7 
de Igarapava A | 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XIII - designar os locais de trabalho e os horarios de servigo do pessoal na 
unidade e dispor sobre sua movimentagio interna; 
XIV - justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no orgdo sob sua diregdo, 
nos termos da legisla¢do; 
XV - propor a participagdo de servidores do 6rgdo que dirige em cursos, 
seminarios e eventos similares de interesse da repartigdo; XVI - propor a aplicagio de 
medidas disciplinares; 
XVI1 - fazer cumprir, rigorosamente, o hordrio de trabalho do pessoal a seu 
cargo; 
XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o 
procurarem para tratar de assuntos de servigo; 
XVHI - providenciar a requisigdo de matcrial permanente ¢ de consumo 
necessario a unidade que dirige; 
XIX - remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos ¢ papéis 
devidamente ultimados e requisitar os que interessem a unidade que dirige; 
XX - zelar pela fiel observincia e execugdo da presente Lei Complementar e 
das instrugdes para execugdo dos servigos a seu cargo. 
ATRIBUICOES ESPECIFICAS: 
ASSESSOR DE COMUNICACAO 
I - elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicagdo jornalistica da 
Administragdo Publica Municipal, 
Il - garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicagdo 
utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais; 
HI - acompanhar a imagem publica da Administragdo através dos meios de 
comunicagdo ¢ de pesquisas de opinido; 
IV - planejar e operacionalizar a execugdo da politica de comunicagdo do 
Municipio; 
V - assessorar os Departamentos Municipais e demais érgios do Municipio em 
assuntos de comunicagdo social; 
VI - articular as relagdes da Administrag3o Municipal ¢ os 6rgidos de imprensa; 
VII - planejar a divulgagéo das a¢des da Administragdo Municipal: 
VII1 - preparar informativos para o publico interno € externo; 
IX - realizar a assisténcia direta ao Prefeito Municipal na sua represcntagdo 
junto aos 6rgdos de comunicagio; 
X - desenvolver a¢des integradas com outros Departamentos Municipais; 
XI - zelar pelo patriménio alocado na unidade, comunicando o 6rgdo 
responsavel sobre eventuais alteragdes; 
XI1I - executar outras atribui¢des afins 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
ASSESSOR DE GABINETE 
: [ " coordenar, orientar ¢ supervisionar a execugdo das atividades de expediente, apoto administrativo e servigos auxiliares relativos ao Gabinete do Prefeito ¢ demais Orgdos Municipais; 
' Il - organizar ¢ manter atualizados os registros ¢ publicagdes de interesse e 
necessidade do Gabinete do Prefeito; 
: I - preparar o expediente a4 ser assinado e despachado pelo Chefe do 
Executivo; 
IV - auxiliar o Chefe de Gabinete no atendimento de pessoas que procuram o 
Prefeito, encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiéncia, quando for o caso; 
V - ajudar a organizar a agenda do Prefeito no que tange a audiéncias, 
entrevistas e eventos dos quais tenha de participar; 
VI - tomar as providéncias determinadas pelo Chefe de Gabinete quanto a 
organizagdo das reunides a serem realizadas no Gabinete; 
VII - redigir a correspondéncia que lhe for delegada pelo Chefe do Gabinete; 
VIII - auxiliar ¢ assistir ao titular do 6rgdo, nas atividades por ele designadas, 
visando o pronto atendimento das demandas do Prefeito. 
IX - executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DE GABINETE 
I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; 
11 - promover ¢ coordenar o relacionamento do Prefeito com os municipes, 
entidades de classe e autoridades municipais € de outras esferas de Governo; 
111 - organizar as audiéncias do Prefeito e promover o atendimento &s pessoas 
que procurarem a Prefeitura; 
1V - representar oficialmente o Prefeito, quando por ele solicitado; 
V - transmitir aos Diretores de Departamento e demais dirigentes de igual nivel 
hierdrquico as ordens do Prefeito; 
V1 - redigir a correspondéncia oficial do Prefeito; 
VIl - acompanhar, nas reparti¢des municipais, 0 andamento das providéncias 
determinadas pelo Prefeito, 
VIII - promover a organizagdo do arquivo de documentos e papéis que, em 
carater particular, sejam enderegados ao Prefeito, 
IX - promover a formalizagdo ¢ a preparagdo do expediente dos atos oficiais 
que devam ser assinados ou despachados pelo Prefeito; 
X - promover, em articulagdo com os érgdos competentes da Prefeitura, a 
publicagio de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; 
XI - promover o registro do nome, endereco e telefone das autoridades 
municipais e de outras esferas de Governo; 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava | fi{ 
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XII - promover, em articulagio com os orgdos competentes da Prefeitura, a 
publicagdo e retificagdes de texto dos atos publicados; 
XHl - providenciar informagdes a Administragdo sobre leis, decretos, 
regulamentos, portarias, instrug¢des ¢ outros atos oficiais; 
XIV - providenciar a remessa das copias de leis, decretos ¢ demais atos 
normativos aos 6rgdos municipais; 
XV - promover ¢ coordenar a realizagdo de entrevistas e conferéncias, através 
dos meios proprios de divulgagdo; 
XVI1 - apreciar as relagBes existentes entre a Administragdo ¢ o publico em 
geral; 
XVIl - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os 
respectivos convites; 
XVII - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando 
autorizado pelo Prefeito; 
XIX - programar ¢ supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do 
Municipio; 
XX - receber as reclamagdes ou denincias que lhe forem dirigidas ¢ 
encaminha-las aos 6rgdos competentes; 
XXI - sugerir medidas de aprimoramento dos servigos municipais, visando o 
atendimento das demandas cabiveis requeridas pelos municipes; 
XXII - organizar, supervisionar ¢ executar as atividades relativas ao cerimonial 
do Prefeito; 
XXHI - atender solicitagdes de orientagdo técnica dos Grgdos da administragdo 
direta; 
XXV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagiio ou 
que lhe sejam determinados pelo Prefeito; 
XXV - executar e organizar o expediente de processos administrativos no 
gabinete; 
XXVI - prover o gabinete dos materiais ¢ equipamentos de escritdrio 
necessario ao desenvolvimento de suas atividades; 
XXVII - controlar o encaminhamento de questdes de recursos humanos 
relativas aos servidores do Gabinete; 
XXVII - dar suporte técnico ao Prefeito Municipal; 
XXIX - analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito 
Municipal; 
XXX - colher a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos oriundos dos 
diversos orgdos ¢ entidades do Poder Executivo e elaborar consultas ao Tribunal de Contas 
Ou a outros 6rgdos, que visem nortear os trabalhos dos Diretores de Departamento; 
XXX1 - executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DE PLANEJAMENTO E METAS 
I - prestar assessoramento ao Prefeito e orientar os Diretores de Departamento 
em matéria de planejamento, coordenagdo, controle e avaliagio das atividades 
desenvolvidas pela Prefeitura; 
FLS: 087 Prefeitura Municipal 
de lgarapava L4 
N 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
PREFEITO MUNICIPAL 
'I! - promover e acompanhar a execu¢do dos planos municipais de desenvolvimento; 
[l - promover a elaboragdo e o acompanhamento de diagndsticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Municipio; 
IV - requisitar aos demais érgdos municipais dados e informagdes necessarios 
ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; 
V - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento 
do Municipio ¢ a preparacio de projetos para a captacdo de recursos; 
VI - propor politicas e estratégias para o desenvolvimento das atividades 
industriais, comerciais e de servigos no Municipio; 
VIl - incentivar e orientar a instalagdo e a localizagdo de industrias que 
utilizem os insumos disponiveis no Municipio; 
VIII - incentivar e orientar a formag3o de associagdes e outras modalidades de 
organizagdo voltadas para as atividades econémicas do Municipio; 
IX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capitais e propiciem a 
ampliagdo e a diversificagdo do mercado local de empregos; 
X - articular-se com organismos, ptblicos e privados, para o aproveitamento de 
incentivos e recursos para o desenvolvimento econdmico do Municipio; 
Xi- promover a realizacdo de pesquisas ¢ o levantamento ¢ a atualizagdo de 
dados estatisticos € informagdes basicas de interesse para o planejamento do Municipio; 
X1l - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua 
conveniéncia e utilidade para o interesse publico; 
XI1I - acompanhar a preparagio do Plano Diretor do Municipio; 
XIV - acompanhar a execuglo fisico-financeira dos planos ¢ programas, assim 
como avalar seus resultados, 
XV - coordenar com os demais orgdos da Prefeitura, as diretrizes 
orcamentarias, a proposta or¢amentaria anual € o Plano Plurianual, de acordo com as 
politicas estabelecidas pelo Governo Municipal; 
XVI - acompanhar a transferéncia de recursos de outras esferas de governo 
para o Municipio; 
XVl — planejar e acompanhar a transferéncias de recursos municipais para 
outros Orgdos ou entidades; 
XVIII - estudar ¢ analisar o funcionamento e a organizagdo dos servigos da 
Prefeitura, promovendo a execugdio de medidas para simplificagdo, racionalizagdo e 
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando arcas que necessitem de 
modernizacfio administrativa; 
XIX - elaborar o relatério anual de atividades da Prefeitura; 
XX - gerenciar as agdes necessarias A gestio do Portal da Transparéncia; 
XX - executar outras atribui¢des afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO JURIDICO 
1 - exercer a diregdio geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos das unidades que lhe s3o diretamente subordinadas; 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava ’ 
- “PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 7 
II - supervisdo técnica e normativa sobre os assuntos de competéncia do 
Departamento; 
Il - promover o estudo e a emissdo de pareceres sobre a aplicabilidade de 
normas juridicas estaduais e federais no Municipio; 
IV - promover a emissdio de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e 
projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento 
juridico do Pais, em face da legislagdo municipal em vigor, quando solicitado; 
V - promover o controle da marcha, dos prazos ¢ das providéncias tomadas 
com relagdo aos processos judiciais de sua competéncia; 
VI - subscrever os pareceres emitidos pelas unidades sob sua subordinaglio, 
aditando-os quando divergir ou entender necessario o esclarecimento de suas conclusdes; 
VII - revisar os trabalhos elaborados pelos subordinados, introduzindo as 
modificages que julgar necessarias; 
VIII - autorizar, por escrito, os 6rgdos sob sua subordinagdo a transigir, desistir 
ou deixar de recorrer em juizo; 
IX - promover a orientagdo dos diferentes orgdos, quanto ao cumprimento das 
agdes judiciais; 
X - representar e tomar as providéncias para defender em juizo o Municipio; 
X1 - realizar estudos sobre matéria juridica de interesse geral do Municipio por 
determinagdo do Prefeito ou solicitagdo dos Departamentos Municipais; 
XII - promover a elabora¢do de minutas de projetos e a regulamentagdo de 
dispositivos de lei, articulando-se com os 6rgdos competentes; 
XIII - controlar os prazos para sangdo ou veto das leis aprovadas pela Camara e 
redigir mensagens atinentes a essa matéria; 
XIV - apresentar projeto sobre medidas que lhe paregam reclamado pelo 
interesse publico ou pela boa aplicagdo da legisla¢do vigente; 
XV - participar da elabora¢do de trabalhos ¢ documentos em que sejam 
relevantes as consideragdes de natureza juridica; 
XVI - instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos 
julgados; 
XVII - dar aos subordinados as orientagdes gerais com respeito a defesa dos 
interesses do Municipio junto ao Poder Judiciario; 
XVII1 - dar aos subordinados as orientagdes gerais com respeito a aplicagdo da 
legislagdo municipal para direitos e deveres de servidores; 
XIX - promover ¢ supervisionar a execugdo da divida ativa; 
XX - apurar, quando necessario, a responsabilidade dos servidores publicos. 
promovendo a abertura de inquéritos e sindicdncias, e instaurando processos 
administrativos; 
XXI1 - supervisionar a execugdo das atividades de protegdio ao consumidor no 
Municipio; 
XXII - recomendar a anula¢do ou corregdo de atos contrarios a Lei ou as regras 
da boa Administragio; 
XXII - executar outras atribuigdes afins. 
FLS: 089 Prefeitura Municipal 
de Igarapava V. 
/}+PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAQ 
I - assessorar o Prefeito na formulagio e implantagdo da politica administrativa da Prefeitura; 
. -ll - assessorar os Orgdos da Prefeitura na implantagdo e execuglo da politica administrativa adotada pelo Governo Municipal; 
Il - coordenar estudos ¢ diagnosticos para a negociacdo de contratos, bem 
como acompanhar a sua execugio, 
IV - promover a organizagdo ¢ manutengdo atualizada do cadastro de 
fornecedores; 
V - promover a organizagdo do catalogo de materiais da Prefeitura; 
VI - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; 
VII - determinar, anualmente, o inventario dos bens moéveis da Prefeitura e 
providenciar a conferéncia da carga aos respectivos orgdos, toda vez que se verificarem 
mudangas nas dire¢des e chefias; 
VIII - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e 
providenciar a sua redistribuigo, recuperagdo ou alienagdo, conforme o caso; 
IX - promover a fiscalizagdo da observiancia as obrigagdes contratuais 
assumidas por terceiros em relagdo ao patrimonio da Prefeitura; 
X - determinar as providéncias para apuragdo de desvios e falta de materiais, 
quando for o caso; 
X1 - expedir normas de recebimento, registro, distribuigdo, guarda, reprodugio 
¢ conservagdo de processos, papéis ¢ outros documentos que interessemn 3 Administragdo; 
X1l - promover ¢ supervisionar as atividades relativas aos servigos de 
reproducdo de papéis e documentos; 
XIIl - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e 
portaria; 
XIV - promover e supervisionar as atividades de conservagdo dos prédios, 
moveis, instalagdes, maquinas de escritorio e equipamentos leves da Prefeitura; 
XV - propor a elaboragdo de contratos, convénios, regulamentos, decretos ¢ 
portarias, necessarios 4 realizagdo dos servigos que lhes s3o inerentes; 
XV - acompanhar a execugdo de contratos € Atas de Registro de pregos de 
interesse do Governo Municipal; 
XVII - determinar a forma de licitagdo, considerando o montante previsto da 
compra; 
XVIHI! - encaminhar 4 autoridade competente para assinatura os editais de 
tomada de pregos, concorréncias e providenciar a sua publicagio; 
XIX - promover a realizagdo de licitagdes para aquisi¢o de servigos, materiais 
¢ obras; 
XX - estabelecer critérios que devam orientar as decisdes quanto as compras; 
XXI - solicitar parecer técnico nos processos de aguisiio de materiais ¢ 
equipamentos especializados; 
XXIl - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo 
especificacdes contratuais; - : P 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 & 
1 PREFEITO MUNICIPAL 
XXl - providenciar a elaboragdo dos contratos de obras, servigos ou 
fornecimento de material; 
XXIV - orientar os orgdos da Prefeitura quanto a maneira de formular 
requisigdes de material; 
XXV - promover a guarda e a conservagio do estoque de material de consumo, 
estabelecendo normas e controles de classificagdo e registro; 
XXVI - estabelecer normas para a distribuicdo de material, instituindo 
controles sobre o consumo, por espécie ¢ por unidade administrativa, para efeito de 
previsio e controle de custos; 
XXVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagdo ou 
que lhe sejam determinados pelo Prefeito; 
XXV1I- executar outras atribuigdes afins. 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCAS 
I - assessorar o Prefeito na formulagdo e implantagdo das politicas fiscal e 
tributaria da Prefeitura; 
I1 - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria; 
I - coordenar estudos visando a atualizag¢do e revisdo da legisla¢do tributéria e 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributaria; 
IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicagdo das 
praticas tributdrias; 
V - fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislagdo tributéria 
municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao publico; 
VI - promover a divulgag¢do de informagdes fiscais ou exposigdes que mostrem 
a presenga dos contribuintes no esforgo de desenvolvimento municipal, 
VII - aplicar e fazer aplicar leis ¢ regulamentos relativos a administra¢do 
tributdria, orientando e fiscalizando a sua execugio; 
VIl - determinar a realizagdo de pericias contabeis que tenham por objetivo 
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; 
IX - julgar, em primeira instincia, os processos de reclamagdo contra 
langamentos, cobranga de tributos ou penalidades impostas por infragdo ao Cédigo 
Tributario do Municipio; 
X - promover a arrecadacdo das rendas ndo tributdveis; 
XI - promover, em articulagdio com o Departamento Juridico, a cobranga da 
Divida Ativa; 
X11 - dar parecer conclusivo nos pedidos de isen¢do e de reconhecimento de 
imunidade; 
XIH - articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando intcresses 
reciprocos com a Fazenda Municipal; 
X1V - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a 
racionalizacio de gastos; 
XV - promover a elabora¢do do calendario ¢ dos esquemas de pagamento; 
XVI - movimentar, juntamente com o Chefe de Divisdo de Tesouraria, dentro 
dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancéarias da Prefeitura, assinar os 
FLS: 091 Prefeitura Municipal = 
de Igarapava WA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N® 053 - DE: 18.07.2017 
cheques emitidos e endossar os destinados a depositos em bancos autorizados, quando for delegado pelo Chefe do Executivo; 
XVIl - conhecer, diariamente, © movimento financeiro, verificando as 
disponibilidades de caixa; 
XVIII - promover o pagamento de juros ¢ amortizagdes de empréstimos; 
XIX - mandar proceder ao balango de todos os valores da Divisdo de 
Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o dltimo dia atil 
de cada exercicio financeiro; 
XX - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatérios sobre 
pagamentos autorizados e realizados; 
XXI - acompanhar a elabora¢do do orgamento e a execugio or¢amentaria; 
XXII -- acompanhar e supervisionar a execugdio de balancetes, balangos e 
prestagdo de contas e demais documentos exigidos pela legislagio atual; 
XXH1I - autorizar a restituigdo de fiangas, caugdes ¢ depositos; 
XXIV - articular-se com os demais Orgdos da Prefeitura visando a 
implementagiio de procedimentos coerentes com a racionalizagdo das despesas; 
XXV - assinar com o Prefeito e o Chefe de Divisdo de Contabilidade e 
Orgamento os balangos gerais e seus anexos e outros documentos de apuragio contabil; 
XXVI - assessorar os Orgdos municipais na execugdo da politica contabil￾financeira adotada pela Prefeitura; 
XXVII - executar outras atribuig¢des afins 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE 
1 - propor, em articulagdio com o Conselho Municipal de Saide, as politicas e 
normas sobre satde no municipio; 
I - promover a realizag3o de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a 
identificar necessidades e propor solugBes para a melhor utilizagdo de recursos na 
prestagio dos servigos de saude; 
111 - promover ¢ orientar a elaboraglio ¢ a execugdo de planos e programas de 
satde; 
IV - promover o estudo ¢ o cadastramento das fontes de recursos que podem 
ser canalizadas para os programas de saiide em nivel municipal; 
V - assessorar a Administragio Municipal na reivindicagdo as autoridades 
estaduais e federais de medidas de ordem sanitaria que escapem a competéncia do 
Municipio; 
V1 - supervisionar a aplica¢do e a adequagdo das normas técnicas referentes ao 
controle € 4 erradicagdo dos riscos e agravos a populagdo do Municipio; 
VII - promover e garantir a prestagio de servigos de saide a populagdo do 
Municipio na sua integralidade; 
VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as a¢es dos servigos de saide em 
nivel municipal; 
IX - supervisionar o cumprimento de pardmetros oficiais na prestagdo dos 
servigos de saude no Municipio; 
FLs: 002 
de Igarapava 
Prefeitura Municipal / - 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 =) '.PREFEFFGWAL 
X - ordenar ¢ gerir os recursos do Fundo Municipal de Saude, prestando contas 
ao Prefeito Municipal, ao Conseltho Municipal de Saide e aos organismos federais e 
estaduais repassadores de recursos para o Fundo e demais orgios de fiscalizagdo externa: 
Xl - plancjar, executar e avaliar as agdes de vigilincia epidemiologica e 
sanitaria, incluindo as relativas & saide do trabalhador ¢ a0 meio ambiente, em conjunto 
com os demais orgdos e entidades governamentais; 
X1 - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes 
de convénios com Orgdos estaduais ¢ federais que programem politicas voltadas para a 
saude da populago; 
XI1II - garantir ao cidaddo, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos 
de apoio, assisténcia ¢ tratamento necessarios ¢ adequados; 
X1V - garantir. com prioridade, assisténcia a saiide da mulher, da crianga e do 
idoso; 
XV - propor a celebragdo de consorcios intermunicipais para a formagio de 
sistema regionalizado de saude; 
XVI - propor ¢ promover planos de carreira, bem como a execugdo de 
programas de capacitagdio e aperfeicoamento para os profissionais da drea de saude; 
XVII - fiscalizar a prestagdo de servigos das unidades de saude proprias e 
contratadas/conveniadas; 
XVIII - manter a populagdo informada sobre os riscos ¢ danos a salde e sobre 
medidas de promogdo, protec¢do, prevengdo, recuperagdo e reabilitagdo; 
XIX - participar da formulagdo de politicas de saneamento bésico a cargo do 
Municipio; 
XX - promover o controle de zoonoses no Municipio; 
XX1 - executar outras atividades afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
I - assessorar o Prefeito nos assuntos refacionados com a formulagio da politica 
de trabalho e agdo social do Municipio; 
Il - promover a elaboragdo do diagndstico dos principais problemas sociais do 
Municipio para cuja solugdo a Prefeitura possa colaborar; 
Il - coordenar a elabora¢do e a execugdo de programas de assisténcia social, 
desenvolvimento comunitario ¢ promogdo social; 
IV - propor cstratégias de ag¢do, em face dos problemas prioritarios do 
Municipio; 
V - formular democraticamente e implantar Politica Municipal de Assisténcia 
Social; 
V1 - dirigir o processo de elaboragdo, aprimoramento e implementagdo de 
planos, programas ¢ projetos de Protegdo Social Basica e Especial e de a¢des de inclusdo 
social; 
VII - ordenar e gerir os recursos do Departamento, prestando contas ao Prefeito 
Municipal, aos Conselhos e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos € 
demais orgdos de fiscaliza¢do externa; 
FLS: 093 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
e 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 ¢ 
VIl - gerir os Fundos Municipais de Assisténcia Social e dos Direitos da 
Crianga ¢ do Adolescente; 
IX - propor politicas sociais que estimulem individuos e grupos a se organizar 
e participar na solugdo de seus problemas; 
X - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagdo ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito; 
Xi- propor € promover planos de carreira, bem como a execugo de programas 
de capacitagdo ¢ aperfeigoamento para os profissionais da area de assisténcia social; 
X1l - garantir ao cidaddo, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos 
de apoio, assisténcia e agdes necessdrias ¢ adequadas; 
XIHI - garantir, com prioridade, assisténcia a familias carentes, criangas, 
adolescentes e do idosos; 
XIV - propor ¢ promover planos de carreira, bem como a execugdo de 
programas de capacitagdo e aperfeigoamento para os profissionais da area de assisténcia 
social; 
XV - fiscalizar a presta¢iio de servigos das unidades de prestagdo de servigos 
proprias e contratadas/conveniadas; 
XVI - executar outras atribui¢8es afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e sele¢do 
de servidores; 
I - determinar a publicagdo dos editais e informagdes sobre concursos, assim 
como dos respectivos resultados; 
111 - encaminhar ao Chefe do Executivo, para homologagio, os resultados dos 
COTCUrsSos; 
1V - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotag¢do dos 
orgdos da Prefeitura e a revisdo periédica dos planos de cargos e carreiras; 
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessarios a 
apurag¢3o do merecimento dos servidores para efeito de progressdo e promog¢io; 
VI - proceder anualimente, antes da claboragdo da proposta orgamentaria, ao 
levantamento das necessidades de sele¢io e recrutamento nos diversos setores da 
Prefeitura; 
VIl - estudar ¢ consultar os servidores ¢ seu 6rgdo representativo para propor a 
implantagio de medidas que proporcionem melhores condi¢des de trabalho ¢ a concessdo 
de beneficios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o 
padrio de vida e a motivagdo dos servidores; 
VIII - supervisionar a organizacdo e atualizagdo dos registros € ocorréncias de 
pessoal; 
IX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da 
Prefeitura, inclusive em relagdo ao estagio probatorio; 
X - dar parecer em requerimentos, memorandos ¢ outros documentos relativos 
a pessoal, para efeito de lotagdo, alteragdes de fungdo, alteragdes na carga horéria de 
FLS: 084 Prefeitura Municipal 
de Igarapava fi// 
/,.‘ ~ PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
trabalho, rescisdes de contrato e concessdes de adicionais, previstos na legislagio em 
vigor; 
Xl - examinar e¢ dar parecer nas questdes relativas a direitos, vantagens, 
deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, de acordo com gs orientagdes normativas em vigor; 
XIl - encaminhar, devidamente informadas, para analise do Chefe do 
Executivo, todas as questdes de pessoal que, por suas repercussdes, requeiram a 
consideragdo da chefia superior; 
XII - assinar atestados e declaragdes diversas, bem como certiddes de tempo 
de servigo dos servidores municipais; 
XIV - promover o encaminhamento de servidores a inspe¢io médica para fins 
de admissdo, licenga, aposentadoria e outros procedimentos legais; 
XV - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; 
XVI1 - providenciar, junto as chefias dos diversos 6rgdos da Prefeitura, para que 
seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisio; 
XVII - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos ¢ outros 
atos normativos de interesse para a administragdo de pessoal; 
XVI - propor o provimento ¢ a vacancia dos cargos plblicos municipais; 
XIX - propor ao Prefeito a lotagdo nominal e numérica dos orglos da 
Prefeitura; 
XX - promover a implantagio de programas de treinamento dos servidores 
municipais e autorizar programas de capacitagdo de pessoal, articulando elementos para a 
sua execugdo; 
XXI - coordenar e orientar a execugdo dos servigos de higiene, medicina ¢ 
seguranga do trabalho a cargo da Prefeitura; 
XX11 - executar outras atribuigdes afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
1 - Promover a execugio de projetos voltados ao desenvolvimento 
socioecondémico do Municipio; 
I1 - Desenvolver programas de incentivo e viabilizagdo dos setores industrial, 
comercial ¢ de prestagdo de servigos do Municipio, com respeito 2 sustentabilidade 
ambiental; 
HI - Executar programas de ampliagdo e conservagio da base agroindustrial do 
Municipio; 
IV - Apoiar ¢ auxiliar a¢des do Conscelho Municipal de Desenvolvimento 
Econdmico; 
V - Gerir ¢ supervisionar a captagdo e aplicagdo de recursos do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Econdmico de Igarapava; 
VI - Incentivar o associativismo, como forma de redugdo de custos, evolugdo 
tecnologica, melhoria da produtividade ¢ aumento da renda do micro e pequenos 
CMPresarios; 
Prefeitura Municipal =7 
de lgarapava / 
/__/ [PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE:; 18.07.2017 
VII - Elaborar e executar a politica municipal de desenvolvimento econémico e 
de geragdo de emprego ¢ renda; 
VIl - Desenvolver politicas de concessdo de incentivos econdmicos e 
operacionais destinadas a implanta¢io de empreendimentos industrigis, comerciais e de 
Servigos; 
IX - Atuar ¢ interagir com organismos representativos da iniciativa privada 
envolvidos em atividades da indastria, do comércio e de servigos; 
X - Controlar a concessdio de incentivos econdmicos ¢ fiscalizar a correta 
aplicacdo dos mesmos; 
XI - Promover e coordenar eventos de promogio do desenvolvimento 
econdmico; 
XII - Fomentar as iniciativas empreendedoras ¢ buscar linhas de crédito para 
investimentos; 
X111 - Promover missdes empresariais, a participagdo em eventos promocionais 
e em feiras e exposigdes; 
X1V - Acompanhar a participagiio do Municipio no Movimento Econdmico e 
no estabelecimento dos indices de participagdo na receita tributaria estadual; 
XV - Coordenar as atividades € o cumprimento das atribuigdes dos 6rgidos a ela 
vinculados:; 
XVI - pianejar ¢ coordenar a execugido das atividades relativas ao cumprimento 
das atribui¢des do Municipio no campo da habila¢do de interesse social e regularizagio 
fundidria; 
XVII - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a 
aquisigdo de moradias e/ou fomento a agdes de geragdo de emprego ¢ renda; 
XVII - identificar a necessidade de agdes de urbanizagdo e de regularizagdo de 
areas ocupadas ou em via de ocupagiio pela populagdo de baixa renda; 
XIX - estabelecer a¢des visando o reassentamento da populagio desalojada, 
devido a desapropriagdo da area habitacional, decorrente de obra publica ou desocupagio 
de area de risco; 
XX - execugdo da politica municipal de habitag3o; 
XXI - estimular ¢ apoiar os programas habitacionais com a elaboragdo de 
projetos ¢ agdes no sentido de viabilizar a rcaliza¢fio de planos ¢ programas prioritarios 
para atendimento 3 populagdo de baixa renda; 
XXI1 - Elaborar programas habitacionais que promovam a ocupagdo do 
territorio de forma equilibrada, com setores socialmente diversificados e areas integradas 
ao meio ambiente natural, respeitadas as areas de risco a saide e a capacidade de suporte 
socioambiental; 
XXIII - manter em seu cadastro as dreas do Municipio ¢ indicar outras 4reas 
para desapropriagdo, para o cumprimento da politica habitacional e fundiaria do 
Municipio; 
XXIV - executar outras atividades afins. 
g FLS: 086 3 Prefeitura Municipal 7 
de lgarapava SR 
PREFEITO h;UNlCIPAL 
LE1 COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
I - supervisionar todas as obras publicas realizadas diretamente pela Prefeitura 
e promover a fiscalizagdo das executadas sob regime de empreitada; 
I - articular-se com a Chefia de Planejamento ¢ Metas para a elaboragido do 
programa de obras publicas do Municipio; 
[II - promover a execugdio de obras e servigos de conservagdo e recuperagio 
periddica dos prédios publicos municipais; 
IV - promover a preparag3o de subsidios técnicos para os editais de 
concorréncia para obras publicas de competéncia do Departamento; 
V - promover a elaboragdo dos orgamentos relativos aos projetos € obras 
publicas municipais; 
VI - executar as atividades de andlise e aprovagdo de projetos de obras 
particulares; 
VII - responsabilizar-se pela elaborag@o ¢ manutengdo atualizada do Plano 
Diretor do Municipio; 
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construgoes 
particulares ¢ embarga-las; 
IX - fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes a zoneamento ¢ loteamento; 
X - promover a execugido das atividades de urbanizagdo no dmbito municipal; 
X1 - realizar os servigos de fiscalizagdo de posturas nas areas sob sua 
responsabilidade e promover a autuagio; 
XII - promover a claborag@o de projetos de parques, pragas e jardins, tendo em 
vista a estética urbana e a preservagdo do ambiente natural; 
XIII - responsabilizar-se pela exposigdo e organizagdo dos emplacamentos dos 
imoéveis no municipio; 
X1V - promover a verificagdo de todos os servigos executados por empreiteiros 
e a instrugdo dos respectivos processos de pagamento, 
XV - promover as medidas cabiveis nos casos de inobservincia de contratos 
relacionados com obras publicas; 
XVI - promover a organizagdo e atualiza¢do do cadastro de logradouros 
pavimentados, abertos e projetados, com registro das obras em andamento € de outros 
dados necessarios a visualizagdo, controle e acompanhamento dos servigos do 
Departamento; 
XVII- coordenar os trabalhos topograficos nccessarios aos servigos de 
engenharia da Prefeitura; 
XVII - providenciar os levantamentos altimétricos e planimétricos, 
demarcagdes, locacdes de ruas, estradas, terrenos ¢ lotcamentos; 
XIX - promover a execugdo dos projetos de construglo de galerias de dguas 
pluviais e de pavimentagdo das vias pablicas; 
XX - providenciar o fornecimento de dados ao Departamento de Finangas 
sobre os custos de obras publicas realizadas pela propria Secretaria ou em regime de 
empreitada; 
XXI - supervisionar a execucdo dos servicos rodovidrios municipais; 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XXII - promover estudos e programas visando a integragdo das a¢des do Poder 
Executivo para avaliagdo e protegdo do meio ambiente; 
XXIHI - promover, em sintonia com o Sistema Nacional ¢ Estadual do Meio 
Ambiente, a fiscalizagdo municipal do meio ambiente; 
XX1V - promover estudos ¢ programas de educagfio ¢ conscientizagdo da 
populagio sobre o meio ambiente e 0 Municipio; 
XXV - participar de estudos relativos a zoneamento € a uso € ocupagdo do 
solo; 
XXVI - executar programas de desenvolvimento rural ¢ da pesca artesanal, 
através de acesso & terra, por instituigdo de cooperativas e associagdes, e fomento 3 
producdo pecudria, agricola e pesqueira; 
XXVII - incentivar agdes que possibilitem a capacitagdo de pessoal para o setor 
agropecuario; 
XXVIHI - desenvolver programas de assisténcia técnica e difundir a tecnologia 
apropriada as atividades agropecuarias do Municipio; 
XXIX - promover a realizagdo de estudos e a execu¢do de medidas, visando o 
desenvolvimento das atividades agropecuarias do Municipio ¢ a sua integragdo a economia 
local e regional; 
XXX - executar outras atividades afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS PUBLICOS 
| - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a prestagdo de servigos urbanos 
de natureza local; 
II - promover estudos visando a racionalizagdo dos servigos urbanos sob sua 
responsabilidade; 
1l - promover o contato com a populagdo do Municipio, objetivando a 
melhoria na presta¢do dos servigos piblicos, a divulgagdo dos trabalhos desenvolvidos pela 
Prefeitura e o encaminhamento de reivindicagdes e sugestdes a respeito das atividades de 
natureza local; 
1V - empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos servigos de limpeza 
publica e destinagdo final do lixo; 
V - promover a realizagdo dos servigos de limpeza urbana. estabelecendo o 
alcance e os limites da area de operagéo; 
VI - fixar os limites da area de operagiio dos servigos de limpeza, de acordo 
com os recursos do 6rg#o; 
VII - promover a execugdo dos servigos de remocgdo final do lixo, dando-lhe 
destino conveniente, de modo que niio afete a saude publica; 
VIl - promover a apuragdo do custo dos servigos piiblicos sob sua diregdo ¢, 
em articulagdo com o Departamento de Finangas, propondo ao Prefeito, sempre que 
necessario, a fixa¢do ou atualizagdo de taxas e tarifas; 
1X - programar e supervisionar a execugdo das atividades de reparos, melhoria 
¢ conservagdo de estradas, caminhos municipais ¢ vias urbanas; 
X - promover a realizagio dos servigos de implantagdo e manuteng@io dos 
sistemas de telefonia, iluminagdo puablica e eletrificagdio, no seu dmbito de atuagfo; 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
X] - determinar as normas e padrdes técnicos relativos aos servigos de 
arborizagdo e manutenc¢do de parques, pragas e jardins; 
XIl - promover a administragdo de obras de pequeno porte relativas a 
conservacdo € manutengdo de pragas, parques ¢ jardins; 
X1l - promover a administragdo geral dos cemitérios; 
X1V - propor medidas para a utilizagdio racional dos cemitérios, de modo a 
evitar problemas de saturagéo; 
XV - promover, através da Divisdo de Frota municipal, o controle, a guarda, o 
abastecimento, a conservagdo e a manutengo dos veiculos ¢ equipamentos da Prefeitura; 
XVI - promover a distribuigdo e o controle de utilizagio de mdaquinas e 
equipamentos mecanicos usados nos servigos sob sua responsabilidade; 
XVII - supervisionar o plano de distribui¢do dos veiculos pelos diferentes 
Orgdos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da 
frota; 
XVIII - promover o controle das despesas de manutenglio dos veiculos e 
equipamentos da Prefeitura; 
XIX - programar e supervisionar o servico de vigildncia de proprios 
municipais, com pessoal proprio ou mediante terceirizagdo; 
XX - executar outras atividades afins. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 
I - promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execugdo da politica 
educacional, cultural e esportiva do Municipio, articulando-se com o Conselho Municipal 
de Educagdo, em consonincia com a do Estado ¢ da Unido, visando a expansdo ¢ a 
melhoria do ensino municipal; 
Il - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e 
pesquisas, objetivando o diagnostico para melhoria da qualidade do ensino, bem como 
atender as demandas de informag3es por parte dos diversos setores governamentais; 
1 - promover o desenvolvimento, a orientagdo ¢ a implantagdo de atividades 
técnico-pedagogicas no Municipio; 
IV - promover e acompanhar a execugdo de convénios com o Estado ¢ outras 
esferas, no sentido de definir uma politica de a¢3o voltada para a educagdo infantil ¢ o 
ensino fundamental; 
V - promover a valorizagio, a orientagdo e o aperfeicoamento dos profissionais 
do ensino municipal; 
VI - promover a orientagdo, a supervisio e a inspe¢do das atividades 
educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de 
educagdo infantil; 
VI - promover a elaboragdo dos curriculos, observando as diretrizes constantes 
na legisla¢do ¢ pronunciamentos dos Conselhos de Educagio; 
VIII - promover assisténcia aos responsaveis pelos estabelecimentos de ensino, 
orientando-os na elaborag3o e na implantagdo de seus planos ¢ programas de trabalho; 
1X - coordenar, em nivel local, os servigos de apoio ao educando, 
FLS: 099 Prefeitura Municipal 77 
de lgarapava Za 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
/W 
X - promover a andlise e a selegdo do material didatico-pedagoégico, 
providenciando sua aquisi¢3o e a orientagdo quanto a sua devida utilizacdo; 
X1 - providenciar o acompanhamento fisico-financeiro das obras e projetos 
educacionais decorrentes de convénios e contratos, bem como a prestagio de contas dos 
recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado; 
XII - colaborar em programas educativos a cargo de outros érgios publicos; 
X1l - promover e supervisionar os servigos relacionados ao Fundo de 
Manutengdo ¢ Descnvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagio do Magistério 
(FUNDEB); 
X1V - promover a avaliagdo periédica do sistema muaicipal, objetivando a sua 
realimentagdo e melhoria de qualidade; 
XV - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreacio ¢ 
lazer no Municipio; 
XVI - promover a execugdo de planos ¢ programas de incentivo as atividades 
esportivas, recreativas ¢ de lazer em nivel municipal; 
XVII - formular a politica de esportes e de recreagdo e lazer do Municipio, em 
coordenagdo com o Conselho Municipal; 
XVIHI - supervisionar a administra¢do de quadras, parques e gindsios de 
esportes do Municipio; 
XIX - incentivar a pratica de esportes nas escolas municipais; 
XX - tomar as iniciativas necessdrias para institucionalizar programas de 
esporte amador, recreagdo e lazer acessiveis a todas as classes e faixas de idade; 
XXI1 - propor os regulamentos municipais, sobre servigos plblicos e privados 
relacionados com esportes, recreagdo pablica e lazer; 
XXII - fixar os objetivos setoriais e as linhas da politica municipal de cultura; 
XXIII - captar ¢ aplicar os recursos publicos e privados para a instalagdo e 
manuten¢do das unidades culturais do Municipio; 
XXI1V - propor acordos e convénios com entidades publicas e privadas para 
execugio de programas e campanhas de cultura; 
XXV - supervisionar ¢ avaliar as a¢des na area cultural do Municipio; 
XXVI - representar o Municipio junto as instituigdes oficiais e privadas, 
nacionais ¢ internacionais, em assunto atinente a pasta, respeitada a legislagio vigente; 
XXVII - executar outras atividades afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE COMPRAS 
I- Administrar as atividades de aquisi¢do de bens e servigos para os diversos 
orgaos da Prefeitura; 
I1- Organizar ¢ manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
11I- Organizar e manter atualizado o cadastro de pregos correntes dos materiais 
de emprego mais frequente; 
1V - Elaborar ¢ manter atualizado o catalogo de materiais; 
FLs: 100 
Prefeitura Municipal 7 
de Ilgarapava /( . 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
V- Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados ¢ 
dos respectivos fornecedores; 
V1- Elaborar o calendario de compras para a Prefeitura; 
ViI- Estimar o montante de requisi¢des de compras, com base nos dados do 
cadastro de pregos, para fins de licitag3o; 
VIIl- Expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de 
materiais ou servigos; Fazer os contatos necessarios com os fornecedores ¢ prestadores de 
servigos da Prefeitura, 
IX- Providenciar, junto 3 unidade competente, o empenho das despesas a conta 
das dotagdes orgamentarias de material; 
X- Fornecer os dados para a realizagdo de contratos de servigos, obras ou 
fornecimento de material; Programar e coordenar a execucdo das atividades de 
recebimento, conferéncia, armazenamento, inventario, distribuigdo e controle dos materiais 
utilizados na Prefeitura; 
XI- Estabelecer estoques minimos de seguranga dos materiais utilizados na 
Prefeitura; 
XIl- Promover o recebimento do material remetido pelos fomecedores ¢ 
conferir especificagdes, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou 
ordens de fornecimento expedidos pela Prefeitura; 
XIII- Solicitar o pronunciamento de 6rgios técnicos da Prefeitura ou de outras 
institui¢des no caso de aquisi¢do de materiais € equipamentos especializados; 
XIV- Proceder ao abastecimento dos orgdos da Prefeitura ¢ controlar o 
consumo de material por espécie e por reparti¢do, para previsio e controle dos custos; 
XV- Executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE LICITACAO 
I - administrar os contratos ¢ os convénios quanto a suas vigéncias € prazos a 
serem cumpridos; 
Il - centralizar as licitagdes do Poder Executivo Municipal; 
Ill- analisar ¢ aprovar previamente os editais de licitagdo, os contratos e os 
convénios, quando autorizada a sua deflagragdo pelo Chefe do Poder Executivo; 
IV- administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de 
Servigos; 
V- solicitar do orgdo executor do Contrato ou Convénio informacgdes a 
respeito da sua fiel execugio; 
VI - manter arquivo com cOpia de todos os Contratos € Convénios firmados 
pela Administragdo publica municipal; 
VII- proceder ou exigir a publica¢do dos Contratos, Convénios e respectivos 
aditivos, no prazo legal; 
VIl - desenvolver atividades relativas 4 normatizagdo, supervisdo, orientagdo ¢ 
formulagdo de politicas do sistema de licitagdes e contratos para materiais ¢ servigos e de 
obras e servigos de engenharia, envolvendo: 
a) licitagbes de materiais e servigos; 
b) contratos de materiais e servicos; 
FLs: 101 
Prefeitura Municipal 2 
de lgarapava /“/ 
e 
& 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
% ¢ PREFEITO MUNICIPAL 
X - estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adogdo de técnicas de 
trabaltho de modemizagdio ¢ aperfeigoamento, objetivando o aprimoramento continuo e 
permanente do sistema de licitagdes e contratos; 
X - diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovagdes no Sistema de 
licitagdes e contratos para materiais ¢ servigos ¢ de obras e servi¢os de engenharia, 
mediante monitoramento continuo dos dados e informagdes do sistema operacional; 
Xl - administrar com eficicia e eficiéncia os recursos, prezando pelos 
principios da legalidade ¢ economicidade, a fim de otimiza-los e garantir novas agdes e 
projetos na area do sistema de licitagdes de materiais, servigos e de obras e servigos de 
engenhana; 
XII- normatizar, supervisionar, controlar ¢ orientar a execugdo de licitagdes, 
contratos de materiais, servigos, locagdes de equipamentos, locagdo de mao-de-obra, 
seguros, obras € servigos de engenharia; 
X1t - desenvolver, estabelecer e implementar procedimentos, para controle e 
acompanhamento dos contratos de materiais € servi¢os ¢ obras e servigos de engenharia, 
estabelecendo fluxos, indicadores ¢ mecanismos de consolidagiio dos dados e das 
informagdes; 
XI1V- autorizar ¢ controlar os indices de reajuste dos contratos assegurando a 
racionalizagdo, a qualidade dos servigos prestados e a aplicagdo da legislagdo pertinente; 
XV - gerenciar ag¢des ¢ atividades, zelando pela manutengdo ¢ atualizagdo dos 
dados ¢ informag¢des do Cadastro de Fornecedores do Municipio, sistema operacional e 
para o sistema de pregdo eletronico; 
XVI - realizar reunides, cursos, treinamentos, foruns, palestras e debates, 
pertinentes as atividades do sistema de licitagbes e contratos; 
XVII- proceder junto aos demais orgdos, inspecdo e controle técnico visando 
ao cumprimento das finalidades ¢ normas do sistema de licitagdes e contratos; 
XVIll- assegurar a eficacia, a eficiéncia, ¢ a efetividade das agdes de 
avaliagdo, fiscalizagdo, ¢ controle do sistema de licitagdes e contratos quanto aos objetivos, 
técnicas, organizagdo, recursos e procedimentos; 
XIX - executar outras atividades afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE MATERIAIS, SUPRIMENTOS E PATRIMONIO 
I - dar ciéncia aos 6rgdos municipais da expedi¢do de Instrugdo normativa para 
a aquisi¢io de materiais de compra programada 
11- realizar medidas para a verificag3o do controle de qualidade dos materiais 
comprados pela Prefeitura; 
111~ aperfeigoar o procedimento de receber, armazenar e controlar a distribuigdo 
de materiais da secretaria; 
IV- elaborar um cadastro central de materiais, estabelecendo especificagdes ¢ 
codificagdes padronizadas para a compra dos mesmos; 
V- disponibilizar a consulta atualizada de materiais no sistema de estogue; 
Vi- desenvolver medidas que tornem o Almoxarifado Central sempre 
atualizado quanto ao estoque, a fim de evitar possiveis compras desnecessarias, 
Vii- promover um controle mensal de materiais gastos por cada setor do érgdo 
via relatorio e encaminha-los ao Departamento de Administragdo; 
Prefeitura Municipal 
de Ilgarapava Z48 
/ ; PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
VIII- coordenar, orientar ¢ controlar as atividades referentes ao registro, 
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Municipio; 
IX- promover a padronizagdo e especificagdo de equipamentos, mobilidrios e 
materiais permanentes; 
X-promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso ¢ providenciar 
sua redistribui¢@o, recuperagdo ou alienagdo, conforme o caso; 
XI- promover o tombamento ¢ carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
mantendo-os devidamente cadastrados: 
XII- promover a manutengdio, em forma atualizada, dos registros do patriménio 
municipal; 
XHl- coordenar a elaboragdo de normas para classificagdo, codificagio € 
informatiza¢3o dos bens permanentes; 
XIV- manter atualizado o inventario do patriménio mobilidrio da Prefeitura; 
XV- providenciar a confecgdo das plaquetas de identificagdio dos bens 
permanentes; 
XVI- promover a elaborag@io de mapas relativos a cada unidade da Prefeitura 
com o movimento de incorporagdo de bens méveis, o saldo do més anterior e as baixas 
existentes; 
XVII- promover o seguro dos bens patrimoniais moveis da Prefeitura; 
XVIII - executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAQO 
I- atuar como um drgdo de administragdo e de apoio na area de tecnologia e 
telefonia a todos os setores do governo municipal; 
11- administrar todos os servigos de suporte técnico de informética e telefonia 
nos diversos 6rgdos da Administragdo Municipal, com auxilio dos Coordenadores de 
Tecnologia da Informagdo; 
I1I- fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de 
informatica. 
1V- executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia 
de informatica, através da promogdo de cursos ¢ semindrios, com vistas a permitir a 
capacitagio, tanto em nivel gerencial, como operacional e técnico, dos funciondrios. 
V- proceder continuamente a modernizagdo da estrutura tecnoldgica ¢ da 
gestdo municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnologicos e capacitagio 
functonal; 
VI- determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software 
¢ redes estejam voltados para as necessidades e melhoria dos servigos de informaética, 
indicando, acompanhando e avaliando os padrdes ¢ custos de aquisi¢des efou 
desenvolvimento das referidas tecnologias; 
VII- autorizar ¢ acompachar a aquisi¢do ¢ implantagdo de sistemas de 
informagdo corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de 
carater estratégico na Administragdo Municipal; 
Vill- assegurar a interligagdo e interoperabilidade dos sistemas de informagdo 
entre os diversos orgdos da administragio piblica municipal (direta ¢ indireta). 
FLS: 103 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
Ve 
1 PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
IX- unificar todas as unidades num banco de dados tinico ¢ integro, onde todos 
possam ter acesso, dentro de niveis pré-estabelecidos de acesso e seguranga. 
X- promover backups diarios de todos os dados e qualquer informagdo 
relevante da Prefeitura Municipal; 
XI- agir como 6rgdo fiscalizador do uso dos recursos de informatica do governo 
municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos como a servigos de rede 
disponibilizados para o usudrio; 
XI1- criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informagdo tanto 
interna com externa (Web, Intranet, Servigos de Terminal, Sistemas de Informagio); 
XI1I- estabelecer ¢ manter as normas sobre seguranga fisica e logica, bem 
como, encaminhar providéncias no caso da constatagdo de inobservancia; 
XIV- fiscalizar a execugdo do plano diretor de informatica; 
XV- emitir relatorios gerenciais para suporte nas tomadas de decis3o. 
XVI- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no 
Departamento; 
XVII - executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA 
I - assessorar a Diretoria nas questdes relacionadas a elaborag@io de registro, 
publicagdo e expedigdo dos atos do Prefeito; 
I - supervisionar ¢ coordenar o trabalho da equipe da Divisdo de 
Administragdo, técnico administrativo, em todas as questdes relativas ao preparo de 
projetos de leis, decretos, portarias ¢ orientagdes normativas; 
11l - avaliar e planejar as melhores condigdes de trabalho para os orgdos da 
Administragio Municipal, bem como promover a instituicdo de normas de servigo, 
regimento interno de funcionamento dos érgdos, reformulagdio e atualizagdo dos 
formularios adotados na Administra¢gio Municipal; 
IV - supervisionar e orientar quanto ao recibo, registro e distribui¢fo, de 
requerimentos, processos, oficios e correspondéncia em geral, enderecados a 
Administragdo Municipal, supervisionando o devido fornecimento ao interessado © 
respectivo recibo, bem como postando as partes, informagdes sobre o andamento de 
processos ¢ demais expedientes recebidos e registrados; 
V - coordenar e controlar o registro, a guarda ¢ a publicacdo do expediente 
oficial da Administragdo Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos 
papéis da Administragdo Municipal; 
VI - assessorar 0s demais departamentos em relago aos documentos oficiais e 
demais publicagdes. 
CHEFE DIVISAO DE CONTABILIDADE E ORCAMENTO 
1- fazer escriturar as operagdes contabeis de natureza orgamentdria, financeira e 
patrimonial, mantendo-as atualizadas; 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava AN 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
il- promover o registro contabil dos bens patrimoniais, propondo as 
providéncias necessarias e acompanhando as variagdes havidas; 
HI- proceder a verificagdo dos valores contabeis ¢ dos bens escriturados 
existentes; 
IV-providenciar a escrituragdo dos langamentos relativos as operagdes 
contdbeis visando demonstrar a receita ¢ a despesa; Fazer contabilizar os movimentos de 
fundos e suprimentos; 
V- articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em 
dia os relatérios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica; 
VI- fazer elaborar, em coordenagdo com a Tesouraria, 0 boletim sintético do 
movimento de caixa, evidenciadas as disponibilidades e os depésitos bancarios; 
VlI- preparar os balancetes mensais da situagdo orgamentéria ¢ financeira da 
Prefeitura ¢ coordenar a elaboragdo dos balancetes anuais com os respectivos anexos, 
assinando-os; 
VUI- conferir e classificar 0 movimento didrio da arrecadagdo e preparar 
boletim diario da receita; 
IX-tomar providéncias para manter fichario dos devedores por adiantamento; 
X- dar forma final as prestagOes de contas, fazendo elaborar anexos, 
apresentac¢do, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso; 
XI- colaborar em todas as fases da elaboragdo da prestagdo geral de contas da 
Prefeitura; 
XII- fazer escriturar, sintética e analiticamente, os langamentos relativos as 
operagdes contdbeis, para demonstrar a receita e a despesa; 
X111~ prover o Orgio orgamentario da Prefeitura de dados para a elaboragdo do 
or¢amento anual; 
XIV- assinar o balango geral, balancetes mensais e didrios, e as prestagdes de 
contas dos fundos e outros recursos transferidos, juntamente com o Secretirio ¢ o Prefeito; 
XV- assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos ¢ outras apuragbes 
contdbeis, bem como visar todos os documentos elaborados ou expedidos pelo 
Departamento; 
XVI- organizar e apresentar ao Secretdrio, nos prazos legais e nos periodos 
determinados, o balango geral, bem como os balancetes mensais, didrio e outros 
documentos de apura¢do contabil; 
XVI1I- promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto 
mdveis como imdveis, acompanhando rigorosamente as variagdes havidas ¢ propondo ao 
Secretario as providéncias que se fizerem necesséria; 
XVIII- contabilizar os movimentos de fundos ¢ suprimentos; 
XIX- elaborar as prestagdes de contas do Municipio, de acordo com a 
legislagdo especifica, bem como as prestagdes de contas de recursos transferidos ao 
Municipio, utilizando os elementos fornecidos pelos 6rgidos executores; 
XX- Estabelecer perfeito entrosamento com os demais orgdos da Prefeitura, 
visando a melhoria e a regularidade dos registros contébeis; 
XXI- exercer a supervisdo corrente de todos os servigos de natureza contabil 
em qualquer setor da Administracio; 
FLS: 105 Prefeitura Municipal 
de Igarapava LN 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
4 
’// PREFEITO MUNICIPAL 
XXH- supervisionar os trabalhos de operagdo do equipamento de contabilidade 
instalado no Departamento, bem como programar a manuten¢do e conservagdo das 
maquinas € equipamentos sob sua responsabilidade; 
XXI1II- estabelecer perfeito entrosamento com os demais 6rglos da Prefeitura, 
visando a melhoria e a regularidade dos registros contabeis; 
XX1V- programar, dirigir ¢ supervisionar os servigos relativos a empenho das 
despesas e verificagdo da conformidade dos comprovantes; 
XXV- conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem 
aprovados; 
XXVI- preparar os balancetes mensais da execugdo or¢amentaria; 
XXVII- executar outras atribui¢des afins; 
CHEFE DIVISAO DE TESOURARIA 
I — coordenar o recebimento de importancias devidas & Prefeitura; 
I -~ planejar e coordenar o pagamento da despesa de acordo com as 
disponibilidades de numerdrio, o cronograma de desembolso e as instru¢des recebidas do 
Diretor do Departamento de Finangas; 
HI — exercer a guarda e conservar os valores da Prefeitura ou a mesmos 
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; 
IV - supervisionar a escrituragdio do movimento de caixa ¢ preparar os 
comprovantes relativos as operagdes realizadas; 
V — orientar e conferir o registro de titulos e valores sob sua guarda ¢ as 
procuragdes aceitas; 
VI - orientar os contatos com os estabelecimentos bancarios, necessdrios a 
movimentag¢do de contas e de créditos, de acordo com as determinagdes superiores; 
VIl - orientar os contatos com os estabelecimentos bancirios, necessarios a 
movimentagdo de contas e de créditos, de acordo com as determinagdes superiores; 
VIII — determinar a preparagio de cheques para os pagamentos autorizados; 
1X - movimentar as contas bancérias, efetuando saques ¢ depositos, quando 
autorizados; 
X - providenciar os suprimentos de numerario necessarios aos pagamentos de 
cada dia, mediante a emissdo de cheques ou ordens bancérias; 
X1 - ordenar o recolhimento das contribuigdes para as instituigdes de 
previdéncia e os fundos regulamentares: 
XIl - promover diariamente, boletins de movimento financeiro e envia-los ao 
Diretor do Departamento; 
XIII - assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria; 
X1V - executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DIVISAO DE TRIBUTACAO 
I- coordenar e supervisionar os lancamentos e arrecadagdes de tributos, bem 
como o cadastramento e controle dos contribuintes; 
FLS: 108 Prefeitura Municipal > 
de lgarapava 
“PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
II- determina orienta € acompanha inspegdes e fiscalizagdes tributdrias sobre 
auténomos, estabelecimentos fixos ou qualquer outra modalidade de contribuinte, inclusive 
com as operagdes que envolvam a vigilincia sanitdria sempre que necessdrio; 
Il- assinar a autorizag@io de impressdo de documentos fiscais certiddes e 
alvards de localizagio e funcionamento de estabelecimentos comerciais industriais e 
prestadores de servigos; 
IV- disciplinar e controlar o comercio e prestagdo de servigos ambulantes 
atendidas as disposi¢des legais; 
V- propor alteragdes no Codigo Tributario Municipal e demais legislagdes 
municipais que tenham por objeto os tributos, multas, penalidades e demais consectarios; 
VI- estudar questdes relativas as receitas municipais; - assina o boletim de 
controle de arrecadagio; 
VII- assinar as certidées referentes & situagdo dos contribuintes perante a 
Prefeitura; 
VIII- julgar em primeira instancia administrativa os processos de reclamagdes 
contra lancamentos e a cobranga de tributos bem como os recursos interpostos pelos 
interessados contra atos praticados no exercicio de sua competéncia; 
IX- julgar em primeira instancia os processos de infragdes e apreensdes de 
mercadorias, mantém reduz e cancela as penalidades impostas quando for o caso; 
X- elaborar relatorios ¢ estatisticos acompanhados de analises pertinentes e 
possibilidade de incremento de arrecadagio; 
Xl- disponibilizar ao Departamento Juridico do Municipio, todos os atos 
necessarios ao ingresso da cobranga judicial de tributos mensalmente; 
X1~ apresentar ao Departamento Juridico mensalmente relagdio contendo nome 
do contribuinte valores pagos e demais informagses relativas aos acordos extrajudiciais 
pagamentos de débitos executados judicialmente solicitando a promogdo de continuidade 
de cobranga em jufzo; 
XIH- responsabilizar-se pelos sistemas operacionais e de informatica relativos 
a0 controle e coordenagdo das atividades administrativas da Tributagdo; 
X1V- atender as reclamagdes dos municipes; 
XV- propor sangdes aos subordinados; 
XVI - executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA MEDICA 
I- promover a coordenagio, o acompanhamento ¢ a avaliagio da 
implementag8o das diretrizes operacionais do SUS e suas politicas, no dmbito distrital; 
II- planejar os programas ¢ agles para as unidades basicas de saide, 
promovendo o apoio técnico a sua execugdo; 
111- formular e coordenar as a¢des de aten¢do primaria, como suporte as agoes 
governamentais em satde, nas unidades basicas de saude; 
IV- acompanhar, orientar ¢ monitorar a organiza¢do das a¢des de sadde, 
garantindo a equidade na oferta de servigos de atengdo primdria, em conjunto com as 
equipes regionais; 
FLs: 107 Prefeitura Municipal e 
de lgarapava ,( : : : 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
V- promover a cooperagdo técnica entre as unidades basicas de saude, visando 
aprimorar a organiza¢do dos servigos de atengdo primaria basica; 
VI- adequar as politicas nacionais de atengdo primaria a saide a realidade 
municipal, garantindo assim sua efetividade; 
VIiI- coordenar a elaboragdo de relatérios e da andlise de dados técnicos e 
gerenciais para subsidiar a definigdo de politicas de intervengdio da drea; 
VIllI- promover a capacitagio de pessoal da rede de servigos basicos da saide, 
orientando as atividades dos profissionais lotados nas unidades bisicas de saude; 
IX- supervisionar a administragdo e a execugdio dos servigos sob a 
responsabilidade das unidades basicas de saude; 
X- coordenar reunides entre os servidores das unidades basicas de saude ¢ a 
populagdo; 
XI- manter contato com a comunidade para avaliagdo das atividades 
desenvolvidas nas unidades basicas de satde; 
XII- supervisionar o fornecimento de materiais ¢ medicamentos as unidades 
basicas de satde; 
X1ll- programar e dirigir a execugdo de medidas que visem melhorar as 
condi¢des de saade bucal da populagio; 
X1V- executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE SAUDE BUCAL 
I - programar e dirigir a execugdo de medidas que visem melhorar as condigdes 
de saude bucal da populagio; 
I - redefinir 0 modelo assistencial, adotando o cardter substitutivo das praticas 
tradicionais exercidas nas unidades de saide; 
1 - estabelecer as praticas de atengd3o a saude bucal, consoante ao modelo 
assistencial adotado; 
IV- assegurar o acesso progressivo da populagdo as agdes de promogdo ¢ de 
prevengdo, bem como as de carater curativo-restaurador de saude bucal; 
V - garantir a integralidade da assisténcia prestada a populagdo adstrita; 
V1 - definir o fluxo de referéncia e conira referéncia aos servigos de maior 
complexidade do sistema de saide; 
Vll- considerar o diagnostico epidemiolégico de saide bucal para definigdo das 
prioridades de intervengdo no ambito da aten¢do primdria e dos demais niveis de 
complexidade do Sistema; 
VI - avaliar os padrdes de qualidade e o impacto das agoes de saide bucal 
desenvolvidas; 
IX - garantir a humanizagio do atendimento; 
X - garantir a alimentag3o ¢ a atualizag3o da base de dados de informagoes 
referentes as a¢des de saide bucal desenvolvidas; 
XI1- assegurar o vinculo dos profissionais de saude bucal consoante ao modelo 
assistencial adotado, por intermédio de contratagdo especifica e/ou adequagdio dos 
profissionais ja existentes na rede de servigos de salde; 
FLS: 108 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
Xil- capacitar, formar e educar permanentemente os profissionais de saide 
bucal, por intermédio da articulagdo entre as instituigdes de ensino superior ¢ as de servico do SUS; 
XIH - executar outras atribui¢des afins. 
Observagdo: Além das atribuigdes estabelecidas, cabe prioritariamente ao 
Chefe da Divisdio de Saide Bucal orientar ¢ acompanhar as a¢des de saide bucal, 
dirimindo dividas, avaliando resultados alcangados, bem como propondo as medidas 
cabiveis, de forma integrada com as demais Divisdes do Departamento de Saude, buscando 
a garantia de execugdo das agdes de saude bucal basica, de média e alta complexidade. 
CHEFE DE DIVISAO DE VIGILANCIA E CONTROLE 
I- ser a autoridade competente para o exercicio das atribui¢des de Saude 
Puablica, com a prerrogativa de aplicar a legislagdo sanitaria; 
[I- coordenar a gestdo do Sistema Municipal de Vigilincia em Saude, 
composto por Vigilancia Epidemiologica, de doengas transmissiveis ¢ de agravos e 
doengas ndo transmissiveis, Vigildncia em Saide Ambiental, sistemas de informagfo de 
vigilancia em saude, programas de prevengiio ¢ controle de doengas de relevancia em 
satide publica, incluindo o Programa Nacional de Imunizagoes; 
I1I- coordenar a execugdo das atividades relativas 4 prevengéo e ao controle de 
doengas e outros agravos a saude; 
IV- assessorar a Administragio Municipal na reivindicagdo as autoridades 
estaduais ¢ federais de medidas de ordem sanitiria que escapem a competéncia do 
Municipio; 
V- promover a¢des de integragfio da atengdo basica aos servigos de urgéncia ¢ 
emergéncia, a atengdo especializada, as agdes de vigilancia em saide; 
VI- formular conteidos programaticos, normas técnico-gerenciais, métodos e 
instrumentos que reorientem o modelo de aten¢do a saude de modo articulado com outros 
departamentos da Secretaria Municipal de Saude; 
VII- articular ¢ coordenar a implementagdo das politicas e projetos do 
Departamento Municipal de Saade nas unidades técnicas sob sua responsabilidade; 
VIHI- planejar, coordenar ¢ orientar as atividades de contratagdo de servigos ¢ 
de aquisi¢do de bens e materiais para as unidades técnicas sob sua responsabilidade; 
IX- participar do processo de negociagdo e da defini¢do de critérios para a 
alocagdo dc recursos fisicos e financeiros nas agles de vigildncia em saide; 
X- gerenciar a investigagio de surtos ¢ epidemias, em especial de doencas 
emergentes ¢ de ctiologia desconhecida ou ndo esclarecida, ¢ de eventos adversos 
temporalmente associados a vacinagio; 
XI- produzir informa¢des para subsidiar as decisdes sobre o controle de 
endemias, mediante coleta ¢ analise sistematica de dados epidemiologicos; 
XII- coordenar ¢ acompanhar as atividades de vigilancia e inspecio sanitéria 
dos estabelecimentos comerciais, industriais € de servigos do Municipio, utilizando 
técnicas, métodos e fundamentos cientificos; 
XI11- executar outras atribui¢des afins 
FLS: 109 Prefeitura Municipal 
de Igarapava X 
5/ ~PREFEITO MUNIGIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 5 
CHEFE DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO (subordinada 
Departamento de Desenvolvimento Econdmico e ao Departamento de Sadde) 
I- planejar, dirigir, coordenar, orientar a execu¢do, acompanhar ¢ avaliar as 
atividades do Departamento de Desenvolvimento Econdmico e do Departamento de Satide; 
I1- assessorar os Diretores de Departamento de Desenvolvimento Econémico ¢ 
do Departamento de Saide, nos assuntos de sua competéncia; 
I1l- estabelecer a programagdo de trabalho e coordenar as atividades técnicas 
dos respectivos Departamentos; 
IV- coordenar a elaboragio de atos normativos; 
V- ¢coordenar a elaboragio de atos administrativos; 
VI- emitir pareceres técnicos em sua area de atuagio; 
VII- promover estudos e pesquisas sobre as atividades de sua competéncia; 
V- distribuir pessoal alocado entre as suas unidades; 
IX- convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua drea de 
competéncia para constifuigio de grupos de trabalho para a consecugdo de tarefas 
necessarias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuigdes; 
X- identificar as necessidades e propor programas de treinamento aos 
servidores da drea; 
X1- promover ¢ entrosamento de suas areas, garantindo o desenvolvimento 
integrado dos trabalhos; 
XI1I - executar outras atividades afins. 
CHEFE DIVISAQ DE GESTAO DE PROJETOS 
I -cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo no 
Departamento de Desenvolvimento Social; 
I1- elaborar ¢ implantar planos, programas ¢ projetos estabelecidos pelo 
Diretor do Departamento, especialmente o Plano Municipal de Assisténcia Social em 
conformidade com o Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS; 
11 - elaborar diagnosticos, estudos, prognosticos, a criagdo e manutengdo de 
indicadores na gestdo das agdes de prote¢do social alta complexidade; 
IV - regulamentar e controlar os servigos € programas de prote¢do social de 
alta complexidade; 
V - participar, no ambito de sua competéncia, das discussdes sobre as questdes 
sociais comuns municipio, para a resolugio de problemas locais ¢ regionais no ambito da 
Assisténcia Social; 
VI -implantar ¢ desempenhar sistemas informatizados de cadastros de 
institui¢des, servigos, programas ¢ projetos da divisdo; 
VIl - propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade da 
se¢do; 
FLS: 110 Prefeitura Municipal 2 
de lgarapava 7 
/ PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 
Vill - avaliar os programas desenvolvidos para a melhoria da qualidade de vida 
da populagdo; 
IX - planejar ¢ realizar cursos, palestras, reunides, semindrios, encontros ¢ 
outros eventos para a discussdo e o encontro de solugdes para minimizar os problemas da 
populagdo assistida pelo chefe imediato; 
X - acompanhar as atividades desenvolvidas no Centro de Referéncia Especial 
de Assisténcia Social CREAS em conjunto com as unidades de acolhimento institucional, 
auxiliando no desenvolvimento dos trabathos; 
XI - controlar as atividades de acolthimento ¢ desacolhimento institucional, 
XII - desenvolver o Programa Rede de Familias Acolhedoras; 
XIII - exercer e coordenar as atividades de planejamento e programagfo dos 
servigos administrativos da Casa Acolhedores; 
XIV - acompanhar as atividades desenvolvidas através de relatorios técnicos. 
XV - informar, esclarecer e sensibilizar familias para adesio ao programa; 
XVI - executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE AGRICULTURA 
I- planejar a execugio e o controle dos programas ¢ agdes de governo voltado 
a0 desenvolvimento sustentdvel das atividades de agricultura no Municipio de Igarapava; 
1I- responsabilizar-se pela formulagdo democritica ¢ implantagio da politica 
municipal de desenvolvimento de agricultura; 
[I1- desenvolver projetos que fomentem o desenvolvimento de novas 
tecnologias na area da agricultura; 
IV- acompanhar a implantagdo de projetos ¢ programas de fomento a 
alternativas de agricultura junto as comunidades; 
V- participar de reunides, foruns, feiras e eventos relacionados ao 
desenvolvimento da agricultura no municipio; 
VI- pesquisar as modernas técnicas de cultivo e manejo, de modo que possam 
ofcrecer produtos alimentares de qualidade a sociedade; 
VII- assistir 0o Diretor de Departamento na formulagdo e na realizagdo de 
semindarios, estudos. pesquisas ¢ diagnésticos relacionados as atividades de agricultura, de 
pesca e de aquicultura; 
VIII- dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos 
relacionados com o setor agricola; 
IX- manter-se informado sobre a legislagdo pertincnte as instituigdes e ao 
mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados; 
X- examinar projetos de localizagdo de novos empreendimentos de agricultura, 
aplicando a legislagio e os critérios estabelecidos pela politica municipal; 
XI1- executar outras atribuigdes afins. 
FLS: 111 i Prefeitura Municipal 
de Igarapava 5 
PREFEITO NRINICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
CHEFE DE DIVISAO DE MEIO AMBIENTE 
I- desenvolver parcerias com outros 6rgdos do Municipio, do Estado e da Unido visando a melhoria do atendimento sanitario da cidade, garantindo a eficacia do atendimento publico; 
II- dirigir os programas e projetos do Municipio sobre a prote¢do do meio 
ambiente e o uso racional dos recursos naturais; 
HI- promover a atualizagdo da legislagdo municipal sobre o meio ambiente e 
propor mecanismos para sua efetiva aplicagio; 
1V- propor normas visando o controle da poluigio ambiental em todas as suas 
formas, executando medidas que conduzam ao controle eficaz das causas; 
V- propor, aos demais érgdos da Prefeitura, integragdo de agdes com respeito 
ao planejamento do uso ¢ protegio do meio ambiente; 
VI- propor convénios com entidades publicas ou privadas no que se refere a 
assuntos de meio ambiente; 
VIi- propor ao Prefeito as medidas necessarias para a remog3o de invasdes nas 
areas verdes; 
VIl- apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituigses 
voltadas para a prescrvagdo ambiental; 
IX- estudar, anualmente, com os 6rgdos municipais de educagdo, cultura, 
esporte, lazer e outros, os programas visando a integragdo da educagdo escolar com a 
educagdo popular para melhorar o meio ambiente local; 
X- coordenar campanhas de educagdo comunitdria destinadas a sensibilizar o 
publico ¢ as instituigdes de atuag@o no municipio para os problemas de preservagdo do 
meio ambiente; 
XI- assessorar a administra¢io municipal em todos os aspectos relativos a 
ecologia e & preservagdo do meio ambiente; 
X11- executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DIVISAO DE OBRAS 
I- supervisionar a execugdo das atividades de edificagdes e construgdes de 
obras piblicas municipais; 
II- proceder a analise, ensaios de laboratorio e controle dos materiais 
empregados nas obras, sugerindo a utilizagio de novos materiais e equipamentos, bem 
como de novos métodos ¢ técnicas de trabalho; 
I11- obscrvar as Leis ¢ os regulamentos referentes as obras pablicas; 
IV- administrar a execugdio das obras contratadas, observando o cumprimento 
das clausulas contratuais € instruindo quanto as falhas observadas no andamento das obras; 
V- supervisionar as obras de construgdo e demoli¢do de prédios municipais; 
VI- supervisionar tecnicamente as obras executadhs por meio de mutirdo ou 
com a colaboragdo de entidades comunitérias; 
VII- conhecer as reclamagdes e as demandas da populagdo relativas as 
necessidades de obras de implementagdio, manutengdo ¢ reforma dos equipamentos 
publicos; 
FLS: 112 Prefeitura Municipal 
de Igarapava LA 
- PREFEITO MUNICIPAL | 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
VIll- organizar a prioridade das obras de reforma e manutengdio dos prédios ¢ 
edificios da prefeitura; 
IX- supervisionar e fiscalizar a execucgdo das obras relativas ao sistema vidrio 
urbano do Municipio; 
X- supervisionar ¢ fiscalizar a execugdo das obras de saneamento basico a 
cargo do Municipio; 
Xl- organizar ¢ manter sistema de acompanhamento ¢ fiscalizagdo das obras 
municipais de pavimentagdo contratadas a terceiros; 
XII- organizar e supervisionar as atividades referentes a acompanhamento e 
fiscalizagdo das obras publicas municipais executadas por terceiros; 
XIH- colaborar em estudos para a elaboragdo dos planos do sistema vidrio 
basico do Municipio; 
XIV- executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DIVISAO DE FROTA MUNICIPAL 
I- programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a 
distribuigiio, manutengdo, conservagdo, fiscalizagdo e controle de utilizagdo da frota de 
veiculos leves, pesados, equipamentos e maquinas municipais, visando garantir condigdes 
de uso para as unidades administrativas da Prefeitura; 
II- promover estudos e propor diretrizes sobre o perfil adequado da frota 
municipal de veiculos, em face da demanda dos usudrios; 
III- administrar as oficinas de forma a atender com eficiéncia os servigos que 
lhe sdo afetos; 
IV- analisar o controle do movimento de entrada ¢ saida de veiculos ¢ a 
quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de Oleo, combustiveis e 
fubrificantes; 
V- acompanhar permanentemente os gastos com manutengio da frota, 
promovendo a¢des continuas de eficiéncia e eficicia na aplica¢do dos recursos; 
V1- promover a inspegdo periodica dos veiculos e a verificagdo do seu estado de 
conservagdo, providenciando os reparos necessarios; 
VIii- controlar o uso, gasto, depreciagdo, o abastecimento, consumo de 
combustiveis e lubrificantes, manutengdo ¢ perfeito funcionamento da frota de veiculos 
automotivos; 
Vili- promover a organizag¢do e fazer cumprir a escala de revisdo e lubrificagfio 
de veiculos; 
1X- promover a elaboragido de quadros demonstrativos mensais, por veiculo ¢ 
por reparti¢do, dos gastos de combustiveis ¢ lubrificantes, reparos de pegas e mio-de-obra; 
X- assessorar a Divisdo de Compras nas operagdes de compra e alienagdo de 
veiculos € respectivos equipamentos e pegas; 
XI- dirigir as atividades de padronizagdo da frota de veiculos da Prefeitura, 
XII- coordenar a distribuigio da frota municipal, quando da realizagdo de 
eventos especiais; 
XI1II- gerenciar e manter atualizados os licenciamentos ¢ seguros obrigatorios 
da frota municipal: 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
s "PREFEITO MUNICIPAL 
LETI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
XIV- fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de seguro dos vefculos ¢ maquinas pesadas da Prefeitura; 
XV- capacitar os motoristas quanto 3 legislag@io ¢ normas de transito; XVI- zelar pela regularidade da situagdo dos motoristas da Prefeitura, em face das normas de trinsito em vigor; 
XV1I- controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda e toda a documentag3o obrigatoria dos veiculos da frota; 
XVII- encaminhar as unidades, cépia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatério; 
XIX- notificar através de memorando as irregularidades contatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularizagio das mesmas; 
XX- receber as notificagdes de transito, abrir processo notificando e orientando 
a unidade, que mantém a carga patrimonial do veiculo, quanto aos procedimentos a serem 
adotados para identificagio do condutor e pagamento da multa; 
XXI- manter em seus registros copia e controle das datas de vencimentos das 
CNH de todos os motoristas, informando as unidades de exercicic dos mesmos as datas de 
vencimento para providencias cabiveis; 
XX1l- protocolar ¢ acompanhar o andamento dos recursos necessdrios nos 
orgdos competentes, informando ao Departamento Municipal de Administragio; 
XX11I- arquivar os processos com recurso deferidos e elaborar empenho nos 
casos indeferidos, enviando o mesmo ao Departamento Municipal de Administragio; 
XXIV- efetuar pagamentos das multas ¢ encaminhar ac Departamento de 
Recursos Humanos para desconto em folha; 
XXV- coordenar o agendamento de viagens; 
XXVI- organizar a programagio do uso dos veiculos no dmbito do Municipio e 
fora dele; 
XXVII- promover o recolhimento ¢ o conserto dos veiculos acidentados, 
quando for o caso; 
XXVIII- promover os servigos de vigilancia ¢ guarda dos veiculos ¢ maquinas 
da Prefeitura; 
XIX- propor agbes de melhoria ¢ modemizagdo dos servigos prestados no que 
se refere ao gerenciamento da frota de veiculos; 
XXX~ executar outras atribui¢des afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE SERVICOS, MANUTENCAO E CONSERVACAO 
I- assessorar o Prefeito nos assuntos relativos 3 prestag@o de servigos urbanos de 
natureza local, 
II- promover estudos visando a racionalizagfio dos servigos urbanos sob sua 
responsabilidade; 
111- promover o contato com a populagio do Municipio, objetivando a melhoria 
na prestagio dos servigos publicos, a divulgagdo dos trabalhos desenvolvidos pela 
Prefeitura ¢ o encaminhamento de reivindica¢des e sugestdes a respeito dos servigos 
Necessarios; 
FLS: 114 Prefeitura Municipal 7 
de lgarapava 
- ” 
A “PREFEITO MUNIGIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 “ 
IV- empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos servigos de limpeza 
publica e destinagdo final do lixo; 
V- promover a realizagdo dos servigos de limpeza urbana, estabelecendo o 
alcance e os limites da area de operag@o Supervisionar a execugio dos servigos de coleta e 
destinagio final do lixo; 
VI- promover a apuragdo do custo dos servigos publicos sob sua diregdo ¢, em 
articulagdo com a Secretaria Municipal de Finangas, propor ao Prefeito, sempre que 
necessario, a fixagdo ou atualiza¢do de taxas e tarifas; 
V1I- programar e supervisionar a cxecugido das atividades de reparos, melhoria 
¢ conservagdo de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; 
VIlI- promover a realizago dos servigos de implantagdo e manutengdo dos 
sistemas de telefonia, iluminagdo pablica e eletrificagdo rural, no seu dmbito de atuagdo; 
IX- programar e supervisionar a execugdo das atividades de reparos, melhoria e 
conservagio dos proprios municipais; 
X- determinar as normas ¢ padrdes técnicos relativos aos servigos de 
arboriza¢do e manutengdo de parques, pragas e jardins; 
XI- promover a conservagdo e manutengdo de pragas, parques e jardins; 
XIl- promover a administragdo geral do cemitério; 
XIll- promover o controle, a guarda, o abastecimento, a conservagdo ¢ a 
manutengdo dos veiculos e equipamentos da Prefeitura; 
XIV- promover a distribuicdo e o controle de utilizagdo de maquinas e 
equipamentos mecinicos usados nos servigos sob sua responsabilidade; 
XV- supervisionar o plano de distribui¢do dos veiculos pelos diferentes orgdos 
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; 
XVI - promover o controle das despesas de manutengdio dos veiculos e 
equipamentos da Prefeitura; 
XVI1I- Executar outras atividades afins. 
CHEFE DIVISAO EDUCACAO 
I- garantir 0 cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do 
governo na respectiva drea de competéncia; 
I1- gerenciar a administragdo do quadro de pessoal da Unidade Escolar; 
I1l- coordenar as rotinas administrativas da Unidade Escolar em atendimento 
do Departamento Municipal da Educagéo; 
IV- coordenar a elaboragdo e implementagdo da proposta pedagogica e sua 
operacionalizagdo através dos planos de ensino, articulando o curriculo com as diretrizes 
do Departamento; 
V- incentivar a utiliza¢do de recursos tecnolégicos ¢ materiais interativos para 
o enriquecimento da proposta pedagdgica da escola; 
VI- estimular ¢ apoiar os projetos pedagogicos experimentais da escola. 
VII- assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo ¢ 
série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades 
de adogdo de medidas de intervengdo para sanar as dificuldades evidenciadas. 
VIIl- garantir o cumprimento do Calendario Escolar, monitorando a prética dos 
professores (regentes e coordenadores pedagogicos) e seu alinhamento com a proposta 
pedagogica, organizando o curriculo em unidade didatica. 
FLS: 115 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
Af " PREFEITO MUNICIPAL | L 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
IX- acompanhar as reunides de atividades complementares, avaliando os resultados do processo de ensino e de aprendizagem, adotando, quando necessario, medidas de intervencio. 
X- acompanhar a frequéncia e avaliagdo continua do rendimento dos alunos através dos registros nos Didrios de Classe, analisando, socializando os dados e adotando medidas para a corre¢3o dos desvios. 
XI- monitorar a rotina da sala de aula através da atuagio do Coordenador Pedagogico. 
X1l- assegurar um ambiente escolar propicio, estabelecendo as condigdes favoraveis para a educagdo inclusiva de forma produtiva e cidada. 
XIII- identificar as ameagas e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua 
anilise situacional, adotando medidas de intervengdo para superar as dificuldades. 
X1V- prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, 
garantindo um ambiente agradavel, 
XV- garantir a integridade fisica da escola, tanto na manuten¢do dos ambientes 
quanto dos objetos ¢ equipamentos; 
XVI1- prestar assisténcia ao educando, desenvolvendo programas de cooperagdo 
entre pais, a comunidade e a escola; 
XVII- acompanhar o cotidiano da sala de aula e 0 avango na aprendizagem dos 
alunos; 
XVIll- acompanhar a elaboragdo, implantagdo e supervisio de planos, 
programas, projetos e legislagdo estabelecidos pelo Diretor do Departamento, 
especialmente o Plano Municipal de Educagio e a Politica Educacional do Municipio; 
X1X- elaborar diagndsticos, estudos, prognosticos, a criagdo ¢ manutengdo de 
indicadores na drea das agdes técnico-pedagogicas; 
XX- garantir o alcance dos indicadores estabelecidos nos exercicios; 
XXI- propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade da 
Educaciio Infantil ou Fundamental 
XXIlI- ser parceiro do coordenador pedagégico na gestdo da aprendizagem dos 
alunos; 
XXIIl- incentivar e apoiar a implanta¢do de projetos e iniciativas inovadoras, 
provendo o material e 0 espago necessario para seu desenvolvimento; 
XXIV- gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, 
orientadores ¢ funciondrios; 
XXV- manter a comunicagdo com os pais ¢ atendé-los quando necessario 
XXVI- apoiar e prover recursos para as atividades da Coordenadoria 
Pedagogica Infantil ou Fundamental; 
XXVI1I- executar outras atribuigdes afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE ESPORTES E LAZER 
I- auxiliar no planejamento, implanta¢do, supervisdo e execuglo das politicas 
publicas voltadas ao desenvolvimento do Esporte e Lazer no municipio; 
Il- programar e coordenar as atividades esportivas ¢ recreativas eventos ¢ 
programas promovidos pelo Departamento e pela Comissdo Municipal de Esportes; 
I1l- supervisionar o funcionamento e a manutengdo das dependéncias publicas 
para a pratica do esporte ¢ lazer, 
FLS: 116 Prefeitura Municipal { -- 
de Igarapava Kz - 
/,-' PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 4 
IV- implementar, fomentar e supervisionar os nicleos esportivos criados pelo 
Poder Executivo no municipio; 
V- auxiliar e acompanhar a execugdo de convénios licitagbes contratos e atos 
administrativos vinculados a secretaria; 
VI- planejar, fomentar e supervisionar as atividades esportivas educacionais 
basicas municipio; 
VII- coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores destinados ao trabalho 
de execugdo das atividades e programas referentes ao esporte e lazer e pela administragdo e 
manutengdo dos centros esportivos e de lazer; 
VIIl- auxiliar todas as atividades dos Conselhos e Comissdes Municipais 
afetos ao esporte ¢ lazer controlando os atos necessarios ao seu correto funcionamento; 
1X - promover a organizagio do calendério de realizagdes recreativas e de lazer 
no ambito municipal; 
X- promover a instalagdo ¢ a ampliagdo dos recantos e centros de lazer e de 
recreagdo publica municipal; 
X1 - acompanhar os servi¢os de ornamentagdo da cidade para as festividades 
tradicionais do Municipio; 
XII - fazer preparar o inventario dos equipamentos publicos ¢ privados de 
esporte, recrea¢do e lazer do Municipio e propor medidas governamentais de integragdo 
desses setores; 
XI1I - estudar e definir formas de colaboragdo da Prefeitura com os programas 
dos clubes desportivos e recreativos do Municipio; 
XIV - promover a elaboragdo de programas de valorizagdo dos eventos 
tradicionais de esportes e recreagio popular do Municipio; 
XV- executar outras atividades afins. 
CHEFE DE DIVISAO DE CULTURA E ARTES 
I- coordenar o planejamento, articulagdo ¢ operacionalizagdo dos cventos 
culturais promovidos pelo Municipio; 
1I- apoiar a manutengZo dos Espagos Culturais, mantendo-os em condigdes 
adequadas para a realizagdo de eventos; 
Ilf- propor calendario anual de eventos culturais, buscando valorizar a 
expressio da cultura local; 
IV- gerenciar a realizagdo dos eventos e festas populares previstos no 
calenddrio oficial de lgarapava; 
V- assegurar a ampla divulgacdo dos eventos ao publico e na midia; 
Vi- coordenar a produciio e realizacido de eventos culturais: 
VII- realizar montagem de cquipamentos para eventos; 
VIII- auxiliar o transporte e guarda dos equipamentos de palco em local 
proprio; 
IX- auxiliar a montagem e reforma dos cendrios para os espetdculos realizados; 
X- realizar a permanente manutengdo de todos os equipamentos utilizados na 
realizagdo dos eventos; 
XI- zelar pelo uso adequado ¢ pela conservagdo dos materiais € equipamentos 
utilizados 
XII- exccutar outras atribuigdces afins. 
FLS: 117 Prefeitura Municipal 
de lgarapava / 
5‘/ 
/| -PREFEITO MUNIGIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTO CARGO EM COMISSAO 
4.120,00 
4.543,00 
G 
6.803,00 
FLs: 118 Prefeitura Municipal . 
de Ilgarapava L~ 
- I " | PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 
ANEXO Vi 
QUADRO DE FUNGOES GRATIFICADAS 
TITULAR CARGO EFETIVO 32 | CHEFIA DE SETOR 35% REF. €C 04 | oioe o 
38 | CHEFIA DE SERVICO 26% RE.F CC 04 | THIULAR CARGO EFETIVO 
0l | RESPONSAVEL PELO CRAS 30% REF. CC 04 | TITULAR CARGO EFETIVO 
TITULAR CARGO EFETIVO 
/NIVEL MEDIO 01 RESPONSAVEL PELO CREAS | 30% REF. CC 03 

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