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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINSTITUI O “PROJETO RAJADA” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5452

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-28 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-28 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:56:06.978154-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026. 
INSTITUI O “PROJETO RAJADA” NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE 
IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituido, no 4mbito do Municipio de Igarapava, o “Projeto Rajada”, a ser 
desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 2° O Projeto Rajada devera ser implementado com a finalidade de: 
I - conscientizagao e esclarecimento da populagao educacional com relação à causa animal; 
11 - atuação consciente e competente na transformagfo da realidade na busca de melhorias das 
condigdes e da qualidade de vida dos animais domésticos, domesticados e silvestres: 
111 — conscientizagdo sobre a importancia da castragdo para o controle populacional de cães e 
gatos do municipio de Igarapava, visando reduzir o número de animais abandonados; 
IV — compreender que o abandono de animais ¢ um problema de saúde publica; 
V — desenvolver nos educandos atitudes de solidariedade e responsabilidade com os animais; 
VI — sensibilizar as criangas e adolescentes com relação a posse responsavel; 
VII — estimular criangas e adolescentes a adotarem o hébito de identificar seus animais com 
plaquinhas que incluam nome e telefone para contato: 
VIII — incentivar os educandos a alimentar, cuidar e proteger os animais em situação de 
abandono; 
IX — incentivar os educandos a serem multiplicadores de boas agdes na causa animal; e 
Página 1 de 3 
f Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@B Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 -- Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
X — estimular os educandos a participarem de campanhas contra maus-tratos e abandono de 
animais. 
Art. 3°. O poder executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que couber. 
Art. 4°, Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava/SP, 28 de janeiro de 2.026. 
(o) 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito das escolas da Rede Municipal 
de Ensino de Igarapava, o “PROJETO RAJADA”, destinado à conscientizagéo, formagdo e 
engajamento da comunidade escolar em relação a causa animal. 
A proteção e o bem-estar dos animais representam temas de relevancia social crescente, 
especialmente diante do aumento do número de animais abandonados, vitimas de maus-tratos 
e da auséncia de praticas responsaveis de guarda e manejo. O ambiente escolar, por sua natureza 
cducativa e formadora, constitui espago privilegiado para a construção de valores éticos, sociais 
e ambientais, sendo o meio adequado para disseminar principios como empatia, respeito, 
responsabilidade e cidadania. 
O projeto proposto prevé agdes educativas que contemplam a distribuigdo de materiais 
informativos, realizagio de campanhas de conscientizagdo, estudos sobre legislagdes de 
proteção animal e promogdo de atitudes solidarias. Essas atividades têm como objetivo 
sensibilizar os educandos para a importancia da posse responsavel, do controle populacional 
por meio da castragdo, da identificação dos animais e da prevengao de situagdes de abandono e 
maus-tratos. 
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f Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Trata-se de uma iniciativa alinhada a princípios constitucionais, em especial ao disposto no art. 
225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade 
proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Também se 
articula com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978), amplamente reconhecida 
em todo o mundo como instrumento de orientação ética e educativa. 
A formação de crianças e adolescentes como multiplicadores de boas práticas representa 
medida preventiva e de grande alcance social, capaz de promover mudanças duradouras e 
positivas na realidade municipal. 
Por fim, destaca-se a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e organizações não 
governamentais, o que potencializa o impacto das ações e fortalece a rede de proteção animal 
no município. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios sociais, 
ambientais e educativos que o projeto proporcionará, conto com o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
n arapava/SP, 28 de janeiro de 2.026. 
Lo 
RI O GROU GOBBI 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP 
oo 28, 40116 o Protocol 
Chmara Munk\pa\ de \garapava 
NPy 80.2:3 409,000°5) 
Câmara Municipal de lgarapava 
Silvia Maria Carrer § )0 — 
Assossora da Prusmem.'la_ 
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f Endereco: Praça Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
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