CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
INSTITUI O “PROJETO RAJADA” NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE
IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica instituido, no 4mbito do Municipio de Igarapava, o “Projeto Rajada”, a ser
desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2° O Projeto Rajada devera ser implementado com a finalidade de:
I - conscientizagao e esclarecimento da populagao educacional com relação à causa animal;
11 - atuação consciente e competente na transformagfo da realidade na busca de melhorias das
condigdes e da qualidade de vida dos animais domésticos, domesticados e silvestres:
111 — conscientizagdo sobre a importancia da castragdo para o controle populacional de cães e
gatos do municipio de Igarapava, visando reduzir o número de animais abandonados;
IV — compreender que o abandono de animais ¢ um problema de saúde publica;
V — desenvolver nos educandos atitudes de solidariedade e responsabilidade com os animais;
VI — sensibilizar as criangas e adolescentes com relação a posse responsavel;
VII — estimular criangas e adolescentes a adotarem o hébito de identificar seus animais com
plaquinhas que incluam nome e telefone para contato:
VIII — incentivar os educandos a alimentar, cuidar e proteger os animais em situação de
abandono;
IX — incentivar os educandos a serem multiplicadores de boas agdes na causa animal; e
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X — estimular os educandos a participarem de campanhas contra maus-tratos e abandono de
animais.
Art. 3°. O poder executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que couber.
Art. 4°, Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 28 de janeiro de 2.026.
(o)
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de Igarapava, o “PROJETO RAJADA”, destinado à conscientizagéo, formagdo e
engajamento da comunidade escolar em relação a causa animal.
A proteção e o bem-estar dos animais representam temas de relevancia social crescente,
especialmente diante do aumento do número de animais abandonados, vitimas de maus-tratos
e da auséncia de praticas responsaveis de guarda e manejo. O ambiente escolar, por sua natureza
cducativa e formadora, constitui espago privilegiado para a construção de valores éticos, sociais
e ambientais, sendo o meio adequado para disseminar principios como empatia, respeito,
responsabilidade e cidadania.
O projeto proposto prevé agdes educativas que contemplam a distribuigdo de materiais
informativos, realizagio de campanhas de conscientizagdo, estudos sobre legislagdes de
proteção animal e promogdo de atitudes solidarias. Essas atividades têm como objetivo
sensibilizar os educandos para a importancia da posse responsavel, do controle populacional
por meio da castragdo, da identificação dos animais e da prevengao de situagdes de abandono e
maus-tratos.
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Trata-se de uma iniciativa alinhada a princípios constitucionais, em especial ao disposto no art.
225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade
proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Também se
articula com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978), amplamente reconhecida
em todo o mundo como instrumento de orientação ética e educativa.
A formação de crianças e adolescentes como multiplicadores de boas práticas representa
medida preventiva e de grande alcance social, capaz de promover mudanças duradouras e
positivas na realidade municipal.
Por fim, destaca-se a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e organizações não
governamentais, o que potencializa o impacto das ações e fortalece a rede de proteção animal
no município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios sociais,
ambientais e educativos que o projeto proporcionará, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
n arapava/SP, 28 de janeiro de 2.026.
Lo
RI O GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
oo 28, 40116 o Protocol
Chmara Munk\pa\ de \garapava
NPy 80.2:3 409,000°5)
Câmara Municipal de lgarapava
Silvia Maria Carrer § )0 —
Assossora da Prusmem.'la_
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