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materia nº 3/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA E PODA DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/2026. 
Institui o Calendário Municipal de Limpeza e Poda de 
Terrenos Urbanos no Município de Igarapava e da outras 
providências. 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Municipio de Igarapava, o Calendário Oficial de Limpeza 
e Poda de Terrenos, com cronograma mensal por regido/bairro. 
Parágrafo único. O cronograma mensal por região/ bairro será definido pelo Chefe do Poder 
Executivo, mediante Decreto. 
Art. 2°. Os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos urbanos, edificados ou não, 
deverão proceder a limpeza e poda de vegetação conforme o cronograma oficial. 
Art. 3°. O descumprimento do cronograma estabelecido sujeitara o infrator a multa 
administrativa no valor de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais), acrescida dos custos com a 
limpeza executada pela Prefeitura, se necessário. 
Art. 4º. A reincidência no descumprimento, dentro de12 meses, implicara dobro do valor da 
multa. 
Art. 5°. O Poder Público disponibilizara o calendario anualmente por meios oficiais de 
comunicagao. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 7°. As despesas necessdrias a execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagoes 
orçamentárias proprias. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o. 
Justificativa: 
A medida visa organizar e padronizar as agdes de manutenção urbana, garantindo limpeza, 
seguranga sanitdria e prevenção de queimadas e proliferagdo de doengas. Estimula a 
participagdo cidadd na manutenção da cidade. Conforme se extrai de seu texto, a medida 
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% Enderego: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
[ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
depende de regulamentação para sua implementação, considerando que o Chefe do Poder 
Executivo é quem estabelecerá o cronograma. 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP 
proocolo 2É 104 1226 o t6b 
Câmara Mín—icíal delgara;?avf 
i, 60240880 =) 
imara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carrer( ) Assessora da Presidencia (õ 
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? —Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
[M E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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