| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA E PODA DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5453 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/2026. Institui o Calendário Municipal de Limpeza e Poda de Terrenos Urbanos no Município de Igarapava e da outras providências. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Municipio de Igarapava, o Calendário Oficial de Limpeza e Poda de Terrenos, com cronograma mensal por regido/bairro. Parágrafo único. O cronograma mensal por região/ bairro será definido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 2°. Os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos urbanos, edificados ou não, deverão proceder a limpeza e poda de vegetação conforme o cronograma oficial. Art. 3°. O descumprimento do cronograma estabelecido sujeitara o infrator a multa administrativa no valor de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais), acrescida dos custos com a limpeza executada pela Prefeitura, se necessário. Art. 4º. A reincidência no descumprimento, dentro de12 meses, implicara dobro do valor da multa. Art. 5°. O Poder Público disponibilizara o calendario anualmente por meios oficiais de comunicagao. Art. 6°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei. Art. 7°. As despesas necessdrias a execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagoes orçamentárias proprias. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o. Justificativa: A medida visa organizar e padronizar as agdes de manutenção urbana, garantindo limpeza, seguranga sanitdria e prevenção de queimadas e proliferagdo de doengas. Estimula a participagdo cidadd na manutenção da cidade. Conforme se extrai de seu texto, a medida Página 1 de 2 % Enderego: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 [ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO depende de regulamentação para sua implementação, considerando que o Chefe do Poder Executivo é quem estabelecerá o cronograma. VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP proocolo 2É 104 1226 o t6b Câmara Mín—icíal delgara;?avf i, 60240880 =) imara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carrer( ) Assessora da Presidencia (õ Página 2 de 2 ? —Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 [M E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br @& Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava