| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO, ANALISAR A VIABILIDADE DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS EVENTUALMENTE APURADAS, EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 226/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 01/2026 O edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que, em atenção à Lei Complementar nº 226/2026, adote as medidas necessárias para: a) efetuar a contagem do tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, anteriormente interrompido por força da calamidade púbÍica decorrente da Covid19, iniciando, assim, o recálculo do tempo para ajustes nas concessões dos adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio afetados pela medida; b) propor o pagamento retroativo em conformidade com o permissivo constante do art. 2°, da citada Lei Complementar; Justificativa A presente Indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a adotar as providências administrativas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei Complementar nº 226/2026, que autorizou a retomada da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspensa em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. É de conhecimento público que, durante o período emergencial, diversas medidas excepcionais foram adotadas com o objetivo de conter o avanço da pandemia e preservar o equilíbrio fiscal dos entes federativos, dentre elas a interrupção temporária da contagem de tempo para fins de concessão de vantagens funcionais. Todavia, com a superação do quadro emergencial e a edição da Lei Complementar nº 226/2026, restou expressamente autorizada a recomposição desse tempo, bem como a regularização dos direitos funcionais dele decorrentes. Nesse contexto, mostra-se necessária a imediata contagem do referido período, com o consequente recálculo dos adicionais por tempo de serviço, da sexta-parte e da licençaprêmio, benefícios que foram diretamente impactados pela suspensão então vigente. Trata-se e — Endereço:PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. ' e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO de medida que assegura a observância do princípio da legalidade, além de promover justiça funcional e valorização do servidor público municipal. Ademais, a proposição também visa a estimular o Executivo a analisar a viabilidade do pagamento retroativo das diferenças eventualmente apuradas, em conformidade com o permissivo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 226/2026, respeitados, evidentemente, os limites orçamentários e financeiros do Município. Por estes motivos, LN D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para cumprimento da LC 226/2026 no Município de Igarapava/SP. Igarapava/SP, 28 de janeiro de 2026. LA & OU GOBBI Vereador ey oo DL2E PRYEY Câmara dantcipal de kgaríga*i a) eNpJ 602 24003 ““ara Municipal de lgarapava silvia Maria Carrer c:7e0ra da Presidencia /// (/ e — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone:(16)3172-1023 e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cadmara Municipal de Igarapava