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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO, ANALISAR A VIABILIDADE DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS EVENTUALMENTE APURADAS, EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 226/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA-SP 
INDICAÇÃO Nº 01/2026 
O edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. 
José Humberto, que, em atenção à Lei Complementar nº 226/2026, adote as medidas 
necessárias para: 
a) efetuar a contagem do tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 
2021, anteriormente interrompido por força da calamidade púbÍica decorrente da Covid￾19, iniciando, assim, o recálculo do tempo para ajustes nas concessões dos adicionais 
por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio afetados pela medida; 
b) propor o pagamento retroativo em conformidade com o permissivo constante do art. 2°, 
da citada Lei Complementar; 
Justificativa 
A presente Indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a 
adotar as providências administrativas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei 
Complementar nº 226/2026, que autorizou a retomada da contagem do tempo de serviço dos 
servidores públicos municipais no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021, anteriormente suspensa em razão do estado de calamidade pública 
decorrente da pandemia da Covid-19. 
É de conhecimento público que, durante o período emergencial, diversas medidas 
excepcionais foram adotadas com o objetivo de conter o avanço da pandemia e preservar o 
equilíbrio fiscal dos entes federativos, dentre elas a interrupção temporária da contagem de 
tempo para fins de concessão de vantagens funcionais. Todavia, com a superação do quadro 
emergencial e a edição da Lei Complementar nº 226/2026, restou expressamente autorizada a 
recomposição desse tempo, bem como a regularização dos direitos funcionais dele decorrentes. 
Nesse contexto, mostra-se necessária a imediata contagem do referido período, com 
o consequente recálculo dos adicionais por tempo de serviço, da sexta-parte e da licença￾prêmio, benefícios que foram diretamente impactados pela suspensão então vigente. Trata-se 
e — Endereço:PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. 
' e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
de medida que assegura a observância do princípio da legalidade, além de promover justiça 
funcional e valorização do servidor público municipal. 
Ademais, a proposição também visa a estimular o Executivo a analisar a viabilidade 
do pagamento retroativo das diferenças eventualmente apuradas, em conformidade com o 
permissivo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 226/2026, respeitados, evidentemente, 
os limites orçamentários e financeiros do Município. 
Por estes motivos, LN D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que 
adote as medidas necessárias para cumprimento da LC 226/2026 no Município de 
Igarapava/SP. 
Igarapava/SP, 28 de janeiro de 2026. 
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e — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone:(16)3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cadmara Municipal de Igarapava

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