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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A ASSOCIAR-SE À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ADETUR DA ALTA MOGIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5455

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-01-30 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-01-28 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-28 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-28 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:05:17.680000-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2026. 
Oficio n° .016/2026. 
Ref.: Projeto de Lei nº 03/2026. 
Exmeo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 03/2026 que “Autoriza o Municipio de 
Igarapava a associar-se à Agéncia de Desenvolvimento Turistico — ADETUR da Alta 
Mogiana, e dá outras providéncias”. 
O referido Projeto de Lei se justifica pela necessidade de integragdo do Municipio as 
politicas publicas de regionalizagdo, fomento e valorização do turismo, possibilitando o 
acesso a projetos, capacitagdes, recursos financeiros e programas específicos 
disponibilizados pelo Governo Estadual ¢ Federal, além da articulagdo conjunta com 
demais municipios integrantes da Alta Mogiana. 
Diante da relevincia da matéria e de seu alinhamento com o interesse publico, submeto o 
referido projeto à apreciação dessa Casa Legislativa, colocando o Poder Executivo a 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
510 ho 
momg%,'%ªáâ . Y Câmara Woricipal de S0 , 7% bt aa dl o 
602 2400 : CNPJ DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Qa\m\\\m\t\vi\ y(ªarrºf Q% Siboi m\w\c\a 
[ “Y 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Submetemos a elevada apreciagdo dessa Camara Municipal o presente Projeto de Lei 
03/2026 que autoriza o Municipio de Igarapava a associar-se a Agéncia de 
Desenvolvimento Turistico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade sem fins lucrativos, 
de caráter associativo regional, cuja finalidade primordial é promover o 
desenvolvimento sustentédvel da atividade turistica na regido, em consondncia com a 
Politica Nacional e Estadual de Turismo. 
A adesão se justifica pela necessidade de integragdo do Municipio as politicas publicas 
de regionalizagdo, fomento e valorizagdo do turismo, possibilitando o acesso a projetos, 
capacitagdes, recursos financeiros e programas especificos disponibilizados pelo 
Governo Estadual e Federal, além da articulagdo conjunta com demais municipios 
integrantes da Alta Mogiana. 
A contribuição financeira prevista — equivalente a 15 UFESP mensais — destina-se 
exclusivamente à manutenção da entidade e ao custeio de agdes e projetos de interesse 
comum, em absoluta conformidade com o Plano de Trabalho e o Termo Associativo a 
serem firmados, observando-se integralmente a legislagdo federal pertinente. 
Salienta-se que a formalização da parceria ¢ medida estratégica de interesse piblico, 
uma vez que Igarapava grande potencial turistico em áreas como turismo de aventura, 
ecologlco e histérico-cultural, sendo 1mprescmd|vel a atuação cooperada com os demais 
municipios do entorno para fortalecimento econdmico e geração de emprego e renda. 
Diante do exposto, entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento da gestao 
administrativa municipal, conta o Poder Executivo com o apoio dos Nobres Vercadores 
para a aprovagdo do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
o&ql 0 |26 190 (5 Igarapava, 27 de janeiro de 2026 
Protocolo 2& * 
Câmara Municipal Igarapava de CNPJ 60234003014 . 
Oc@( o % 
Camaallumpaldeª e/DR' BERTO LACERDA RODRIGUE 
Silvia Mar ‘ REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assessora da Presidencia 
FLS: 52 Prefeitura Municipal 
De Igarapava / 
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“Autoriza o Município de Igarapava a associar-se à 
Agência de Desenvolvimento Turístico — ADETUR da 
Alta Mogiana, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Agência de 
Desenvolvimento Turístico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade de direito privado, sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, nº 1040, Sala 5, Centro, São Simão — 
SP, inscrita no CNPJ sob nº 42.216.784/0001-30. 
Art. 2º. A adesão à ADETUR tem como objetivo promover a cooperação interfederativa para 
o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito regional, em 
consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e da Política 
Estadual e Nacional de Turismo, abrangendo: 
1— A promoção e execução de projetos, programas e ações destinados ao fomento do turismo 
no Município e na região da Alta Mogiana; 
II — O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do patrimônio 
histórico, cultural, natural e ambiental; 
M - A integração de políticas públicas, capacitação profissional e fortalecimento 
institucional voltados ao setor turistico; 
IV — A atuagdo conjunta para o acesso a recursos e programas estaduais, federais e 
internacionais de incentivo ao turismo. 
FLS: 53 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava ;%_/ 
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3º. Fica autorizado ao Municipio o pagamento de mensalidade à ADETUR, no valor 
equivalente de até 15 (quinze) UFESP, conforme previsto no Termo Associativo, devendo as 
despesas correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente no 
orçamento municipal. 
Art. 4º. O Termo Associativo será firmado pelo Prefeito Municipal e pelo representante legal 
da ADETUR, observado o disposto na legislação federal aplicável, bem como a legislação 
municipal pertinente. 
Art. 5°. As despesas correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente no 
Município. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
IGARAPAVA-SP, 27 de janeiro de 2026. 
SE HUMBERTO LACERDA RODRIG 
PREFEITO MUNICIPAL 
Q ol hª' A 
ot 02‘:9\ ª““wfy ÃY m\axa\\ aa BAA 
NS EWA 
& mª?““““«wª pã'(?º çu&/ 
Sl 
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 
TERMO ASSOCIATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO E A ADETUR - AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ALTA MOGIANA. 
TERMO ASSOCIATIVO º — /ANO2026 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela n.º 413, CEP 14.540- 
000, inscrito no CNPJ sob o Nº 45.324.290/0001-67, representado pelo Prefeito Municipal Sr. 
José Humberto Lacerda, casado, portador da Carteira de Identidade e 
CPF Nº , autorizado pela Lei N°. , doravante 
denominado MUNICIPIO e a ADETUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURÍSTICO - ALTA MOGIANA, com sede à Rua Goiás, 938, CENTRO, SÃO JOAQUIM 
DA BARRA/SP, CEP- 14.600-069, inscrita com CNPJ 42.216.784/0001-30, sociedade civil de 
direito público, sem fins lucrativos, neste ato representado pelo seu Presidente, José Renato 
Fiori , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Joaquim da Barra, SP, CPF￾076.415.888-08, doravante denominado ADETUR. 
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014 no 
seu art. 3º não se aplicam as exigências desta lei. 
L) 
IX — Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas 
em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas 
por: 
[ 
c) pessoas juridicas de direito piblico interno; 
Considerando como base a alinea “c”, e, segundo o Cédigo Civil Brasileiro, sdo pessoas 
juridicas de direito público interno, segundo art. 40: 
1 — a unido; 
11 - os Estados, o Distrito Federal, e os Territorios; 
TN - os Municipios; 
TV — as autarquias, inclusive as associações públicas; (redação dada pela Lei nº 1 1.107/2005). 
V — as demais entidades de caráter público criadas por lei. 
Considerando que, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ALTA MOGIANA 
foi criada como entidade associativa de municípios, onde o Município de IGARAPAVAé 
Associado, e que para o cumprimento do seu objeto social sobrevive unicamente em razão dos 
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 
repasses financeiros mensais que os municípios associados destinam, constituindo a exclusiva 
receita da sua movimentação e operação destinada às municipalidades; 
Considerando que o Termo Associativo visa estabelecer relações de cooperação federativa, 
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de 
direito privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio furístico 
comum; 
Considerando que inexiste no âmbito da regido abrangida pela prestagdo dos servigos, outra 
entidade da mesma natureza que exerga o objeto conveniado dentre as diretrizes estabelecidas 
pelo Programa de Regionalizagdo e pela Politica de Turismo de São Paulo, estabelecidas pela 
Lei n° 22.765 de 20 de Dezembro de 2017, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores 
da Politica de Turismo do Brasil, que estabelece as normas e critérios condicionantes da 
existéncia das Associagdes de Circuito e de seu reconhecimento perante o referido programa; 
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes clausulas e condiges: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
O presente Termo de Associativo tem por objetivo o apoio mituo entre as instituigdes acima 
qualificadas para a promogdo dos objetivos da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURISTICO - ALTA MOGIANA, incentivando a criagdo e manutengdo dos programas ‘ 
turisticos no âmbito da REGIAO DA ALTA MOGIANA. 
A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO — ALTA MOGIANA é constituida | 
pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município de IGARAPAVA. 
Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações e Lei ‘ 
Federal n. 4.320/64. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DO PLANO DE TRABALHO 
Para o alcance do objeto pactuado, os participes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que 
o MUNICIPIO e A ADETUR elaborarem durante o exercicio convencionado. ‘ 
CLAUSULA TERCEIRA | 
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES | 
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 
1- O Município obrigar-se a: 
a - Assinar este Termo Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu 
receb'imen(o e encaminhd-lo à Diretoria DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURISTICO - ALTA MOGIANA. 
b - Seguir as orientagdes e determinagdes do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur nº 
144/ 27 agosto 2015, que trata da categorização dos municipios; 
¢ - Designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de trabalho definidos 
em seu estatuto, bem como para comparecer as reunides da ADETUR em dias e horários pré￾definidos; 
d - Atender às demandas e solicitagdes da ADETUR em cumprimento de seu estatuto, bem 
como do estabelecido pelo Programa de Regionalizagdo da Secretaria de Estado de Turismo de 
SAO PAULO e do Ministério do Turismo; 
e - Realizar inventério da oferta turistica do Municipio e fazer a entrega a ADETUR no prazo 
estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo — SETUR; 
f - Fazer uso da marca DA ADETUR em toda e qualquer peca publicitaria e promocional 
relacionada as agdes de cunho turistico no municipio e fora dele seguindo o manual de uso da 
identidade visual da ADETUR; 
g —Repassara para a Associação o valor estipulado na Clausula do Valor e dos Recursos 
Orgamentarios e Financeiros, a Titulo de Mensalidade, que devera ser aplicado exclusivamente 
no objeto deste Termo; 
h - Notificar a Associagdo, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades encontradas na 
execução do objeto deste Termo; 
i - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto 
deste Termo; 
j - Dar ciéncia da assinatura deste instrumento a Camara Municipal, conforme determina o art. 
184 da Leil4.133 e 1° abril e 2021. 
k - Analisar as propostas de reformulagdes de Plano de Trabalho aprovado, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem 
mudanga de objeto; 
1 - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalizagdo sobre a execugdo do presente 
Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo (a cargo da pasta responsével pelo Turismo 
dentro do organograma administrativo do municipio); 
1L A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO - ALTA MOGIANA 
obrigar-se a: 
a- Promover a elaboragio de um plano integrado para o desenvolvimento sustentavel da 
ADETUR; 
g Um novo tempo, uma nova hisf 
b- Assessorar o Município na implantação de projetos e programas especificados no plano 
integrado conforme item anterior; 
c- Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, 
procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou 
particulares para assuntos relacionados ao turismo; 
d- Participar da correta execugdo da politica turistica regional e servir as autoridades 
municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado; 
e- Estabelecer a promoção de servigos de capacitação e treinamento de recursos humanos 
locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante; 
f Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística 
uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e todo o país, criando material 
publicitário, incluindo todos os associados, além de assessorá-lo na elaboração de material 
promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais; 
g Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os 
dados socioeconômicos e culturais, informando sobre novos investimentos, emprego direto e 
indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover 
intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre a ADETUR, a 
disposição dos interessados; 
h- Desenvolver ações que visem aos municípios associados: 
-A preservação do patrimônio histórico e natural. 
-A melhoria dos sistemas de transporte público. 
-A melhoria dos acessos aos produtos turísticos. 
-O controle da qualidade do receptivo turístico. 
- A melhoria da infraestrutura básica; 
-O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos. 
-Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo. 
-A Promoção e valorização da imagem da região como destino turístico. 
i- Utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e 
manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo; 
j- Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa 
obediência ao Plano de Trabalho aprovado; 
k- Não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no 
presente Termo; 
| Propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de 
IGARAPAVA tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do 
cumprimento deste instrumento; 
n- Realizar a prestação de contas até 30 dias após o recebimento da parcela; 
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028 
CLÁUSULA QUARTA 
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
1 Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo Associativo, a título de 
ANUIDADE, para repasse de 180 UFESP, os quais serão repassados a ADETUR, da seguinte 
forma: 
a- O Município compromete-se a repassar o valor de 15 UFESP, mensalmente, através de 
BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELO BANCO SICOOB CREDIGUAÇU N°756 
agência 3194 CONTA — 9.749.171-3. 
Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta da dotação 
orçamentária Nº 172 — 3.3.90.39.00, do orçamento do presente exercício. 
CLÁUSULA QUINTA 
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
A liberação dos recursos para execução do presente Termo Associativo dar-se-á conforme 
Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto. 
CLÁUSULA SEXTA 
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de IGARAPAVA fará o acompanhamento da execução do objeto do presente 
Termo, através da Secretaria Município de IGARAPAVA através de pasta responsável pelo 
Turismo dentro do organograma administrativo do município; 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa Município de IGARAPAVA, manter autoridade normativa e 
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos 
serviços. 
igarapava 
CLÁUSULA OITAVA 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo 
associativo podendo ser prorrogado por igual período, através de termos aditivos e acordo entre 
os partícipes. 
CLÁUSULA NONA 
DA INEXECUÇÃO 
A inçxecução total ou parcial do presente Termo, pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURÍSTICO - ALTA MOGIANA poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação de 
sanções previstas na Lei Federal Nº. 14.133/21. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
DA EXTINÇÃO 
O presente Termo poderá ser extinto pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos motivos 
enumerados no artigo 137, da Lei Federal n. 14.133 e 1º de abril de 2021, observados, no que 
couber, os preceitos o art. 138 e as consequências prévias do art. 139, do mesmo diploma legal, 
inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas. 
$ 1º - O presente Termo Associativo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os 
partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, sujeitando-se o município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se 
considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA ALTERAÇÃO 
O presente Termo Associativo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante 
proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu 
término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, 
não podendo haver mudança de objeto. 
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DO SIGILO DOS TERMOS DO TERMO ASSOCIATIVO 
igarapava 
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo de dados e informações 
referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar 
conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles 
geradas na vigência deste Termo Associativo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, 
qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser 
eventualmente divulgados em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros. 
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA 
DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, 
podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no Quadro 
de Publicações, será providenciada pelo Município de IGARAPAVA. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Associativo que não possam ser 
resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca 
IGARAPAVA, Estado de SÃO PAULO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
P REFEITURA E 
g l Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus 
Jjuridicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir da 
assinatura do termo. 
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, de 2026. 
Prefeito Municipal de Igarapava — SP 
Representante Legar de Turismo do Município 
Presidente da ADETUR 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
CPF: 
As: 
Nome: 
CPF: 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO SIMÃO - SP 
CNPJ 50.717.461/0001-58 
Rua Prudente de Moraes n. 492 — Centro — São Simão- SP 
Telefone: (16) 3984-2999 / 3984-3788 
MARILIA MIRANDA DO LAGO RODRIGUES — OFICIAL 
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS 
Ne de 12/01/2026 
CERTIFICO e dou fé que o documento eletrbnico, contendo 10 paginas, foi apresentado em 
09/01/2026, o qual foi protocolado sob nº 1590, registrado sob n° no Livro de Registro A deste 
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas da Comarca de São Sim&o/SP na presente data. 
Apresentante: ê 
ADETUR - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA — 
Natureza: 
ATA 
O REFERIDO é verdade e dou fé. Eu, Dineier Capelossi Procópio de Oliveira Simões, Oficial 
Substituta, subscrevi e assinei digitalmente. 
São Simão/SP, 12/01/2026. 
Este certificado é parte inte: rante e inseparável do registro do documento acima descrito. 
Oficial Estado Sefaz Sinoreg | TJustiça | MP | ISSQN | Despesas | Total 
40,02 11,38 7,78 2,11 275, . onag e ] 0,00 { 67,96 
E T para conferir a procedéncia deste documento efetue a leitura do QrCode 
impresso ou acesse 0 endereco eletrnico: https://selodigital.tisp.jus.br 
Selo Digital: 1199824PJSE0001233935E262 
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de São Simão - SP Marília Mirandg"dczl) l'.ago Rodrigues a Dintler Cobroedpic de 0.Simbes CARTORIODDORES. MVEISEAVEX0S 
Mirian ârgg]ráínelíe Paião RUA PRUDENTE DE MORRIS, 42 
At sa ; CEP 14200-000 - SÃO SIMÃO - SP 
Leonardo Vinicius Leigo TEL- (10) 3984-3788 
Gabriela Pires Melo da Silva Auxillar 
Diaitalizado com CamScanner
ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA ADETUR e CNPJ 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL 
EDITAL DE CONVOCAGAO 
PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA 
Ficam convocados todos os membros Associados da ADETUR — AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA , a se reunirem ORDINARIAMENTE na reunião 
que será realizada no dia 4 de dezembro de 2.025, 4s 8:45 hrs em primeira convocagio, ou ás 
9:16hrs em segunda convocagdo, na sede do Hotel Fazenda Vale das Grutas, situado na Zona 
Rural fazenda Florada da cidade de Altinépolis, estado de São Paulo, a fim de deliberarem a 
seguinte:- 
ORDEM DO DIA 
a) Aprovação da Ata da reunido anterior; 
b) Apresentação dos projetos da ADETUR; 
ROSMNEN . i ol i S 
c) Aprovação de novas cidades que desejam se associar. p 
d) Apresentação do empresário do Hotel Fazenda Vale das Grutas; f' 
e) Fantur pelo Hotel Fazenda Vale das Grutas ª 
f) Almogo de Confraterni 1a§v§t>); = 
t SAPA9SL5653AG 
Para fins de convocação, o presente EDITAL será afixado nas prefeituras associadas na 
entidade e distribuído individualmente aos membros associados. 
l UILHERNE !&hmn_! F É reconhéco 
Curtnere BnTstindr Fereeia 
SecreTaRio 
3 “des JO% REMATO AA i, e dos S 
Diaitalizado com CamScanner
- 
i ADETUR — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA ADETUR CNP) 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL 
que se manifestaram ligando. Antes de iniciar a pauta da reunido o 
presidente pede a palavra e coloca em votação a Ata da Reunido do dia 22- 
10-2025 na cidade de Miguelópolis e todos aprovaram por unanimidade, 
em seguida aproveita para agradecer a parceria do empresario EDGAR 
MEIRELES SIQUEIRA FILHO proprietério do Hotel Fazenda Vale das Grutas, 
em colocar a disposi¢do da ADETUR , uma casa de sua propriedade na 
cidade de ALTINOPOLIS, implantar na mesma uma SUB SEDE DA ADETUR, 
servindo também de CENTRO DE INFORMAGOES E CONEXOES com todas as 
cidades e associados. Como será sem custos para a ADETUR e com contrato 
assinado por um ano e possivel renovação de acordo com o interesse de 
ambas as partes, ficou definido entre as partes que a ADETUR irá ser 
responsdvel pelas despesas de manutenção como água, energia e internet, 
podendo ocupar os espagos que necessitar de acordo com o interesse. Em 
contrapartida como estd em nosso ESTATUTO a atitude do empresario nos 
leva a solicitar a assembleia que nomedssemos o empresario como, a partir 
daquele momento, nosso associado BENEMERITO ou seja, como está em 
nosso ESTATUTO, drgdos ou entidades de direito publico ou privado que 
prestem relevantes servigos à AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO 
ALTA MOGIANA, seja na concessao de recursos financeiros ou humanos; na 
elaboragdo de projetos; pesquisas; fomento, direta ou indiretamente, sem 
direito a voto, reservando-lhes, porém, o direito a manifestagdo. O 
Presidente pede a opinido e coloca em votação no qual todos concordaram, 
apenas foi solicitado que todas as cldusulas fossem colocada em um 
contrato e com a concordancia de ambas as partes fosse assinado o mais 
breve e assim todos aprovaram por unanimidade. Passando para a pauta da 
reunido o presidente fez um balango das atividades e ações realizadas em 
2025. Utilizando ainda o seu tempo de pauta o presidente explicou sobre os 
apontamentos que tivemos sobre a mudanca da ADETUR para ser a partir 
de 2026 uma OSCIP — ORGANIZAGAO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PUBLICO 
e quais seriam as vantagens sobre os recursos viabilizados para o 
desenvolvimento dos projetos das cidades associadas e que ficaria mais 
acessivel aos recursos, EXPLICOU: A Lei n2 9.790, de 23 de margo de 1999, 
é a legislagdo que dispde sobre a qualificação de Organizagdes da Sociedade 
Civil de Interesse Publico (OSCIPs), permitindo que pessoas juridicas de 
direito privado, sem fins lucrativos, estabelecam termos de parceria co 
Poder Público para executar atividades de interesse social e público (cgfmo 
saúde, educacdo, cultura, meio ambiente, assisténcia sgclpl), 
b 
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i ADETUR — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
CNPJ 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA 
INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL 
prejuizo para a ADETUR em relagéo com o ESTADO e com o MINISTERIO DO 
TURISMO, foi quando Manoel Pedro , pediu a palavra e deu suas explicagbes 
de que de maneira alguma iria atrapalhar, pelo contrério iria somente 
contribuir para o melhor andamento da ADETUR em todos os seus 
objetivos, assim todos entenderam da necessidade da mudanca se 
colocando à disposição da diretoria, que antecipou que talvez pela urgéncia 
teria que solicitar uma reunido EXTI RAORDINARIA como está no estatuto 
Art. 652. Na segunda parte da pauta tivemos Manoel explicando sobre o 
inicio das capacitagdes e como deveriam acontecer , EXPLICOU AS ETAPAS 
DAS CAPACITAGOES que iniciariam com: 1- as capacitações deverdo 
acontecer de forma presencial e com os empresarios da cidade , como ja 
havia uma solicitacdo da cidade de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA iremos 
iniciar por lá onde o COMTUR ja havia escolhido qual capacitação realizar 
com os empresérios que foi escolhida dentro do PROGRAMA TURISMO 
NOSSO NEGOCIO — oficina de “ATUALIZAGAO E FORMATAGAO DOS 05 
MELHORES ATRATIVOS TURISTICOS DA CIDADE”. Explicando como seriam as 
etapas a) preenchimento do inventdrio dos atrativos e infraestrutura da 
cidade (diagndstico inicial) onde a ROSIANE presidente do COMTUR e o 
secretério RODRIGO, ja haviam concluido. b) visita IN LOCO da consultoria, 
onde Manoel acredita que levará dois dias para essa visita técnica e 
terminar com a reunido de avaliagdo do trabalho e um PLANO DE AGOES a 
ser realizado para deixar o atrativo pronto para ser um PRODUTO TURISTICO 
e ser colocado a venda. Pediu nesse momento a opinido do grupo de 
empresarios de SANTO ANTONIO presentes sobre a data de inicio e foi 
resolvido que serd na primeira quinzena de janeiro, onde a consultoria vai 
agendar com os empresarios, COMTUR e Secretaria de Turismo da cidade. 
Ainda fazendo parte da reunido a Secretdria de Turismo de Igarapava, pede 
a palavra e solicita através de oficio do Prefeito Dr. José Humberto a 
aprovação da assembleia para a adesdo da cidade a partir dessa data, o 
Presidente recebeu o oficio e colocou em votagdo porem antes Manoel 
Pedro fez uma breve apresentação da cidade de Igarapava que foi aceita por 
unanimidade a mais nova integrante da ADETUR. Logo em seguida foi a vez 
do empresario EDGAR, fazer uso da palavra contando sua histéria e como 
tudo iniciou no HOTEL FAZENDA de hoje com capacidade para 300 
hospedagens em chalés, casas e ou apartamentos fora as dreas de cam| 
que são utilizadas com completa infraestrutura. Convidou assim a todog) fio 
momento, que fizéssemos um passeio pela fazenda onde to o 
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WVNVIDOW V1TV — OJUSJHNL OLN3INIATIOANASÃA 3A VI ONJ9V — ¥NLIAY 
OLNIWIATOANISIA 3d VIONIDY — ¥NLIAY VA OVINNAY VA VÍNISAMA 3A VIS Q . 
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Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
á São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
Site:www.adeturaltamogiana.com.br 
- e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
ESTATUTO 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, que tem como nome de 
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA 
CAPITULO | 
DA DENOMINAGAO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAGAO, AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL 
Art. 12 A Agéncia de Desenvolvimento Turistico da Alta Mogiana que terd como nome de 
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA, constituida através de Assembleia Geral em 14-01-2021, 
trata- se de sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de direito privado, com 
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislagdo 
que lhe for aplicavel. 
Art. 2º. A Agéncia de Desenvolvimento Turistico da Alta Mogiana, que terd como nome de 
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA tem sede na Rua Goias , 938 , Sala 01 — Centro - São Joaquim 
da Barra - SP — CEP:14600-069; e foro na Comarca de S3o Joaquim da Barra, Estado de São 
Paulo. é constituida por entidades publicas e ou privadas, representadas pelos prefeitos em 
exercicio de seus mandatos e seus representantes e diretores, proprietarios das empresas 
privada e representantes de entidades do Terceiro Setor, que tem por finalidade promover o 
desenvolvimento econdmico gerado pelas atividades turisticas sustentaveis. 
Art.32. O prazo de duragdo serd por tempo indeterminado, e o exercicio social terd duração 
de 12 (doze) meses, com inicio em 12 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. 
Art. 42. A área de atuação da Agéncia é em todo territdrio nacional e, preferencialmente, na 
região Nordeste do Estado de São Paulo também conhecida como regido da ALTA MOGIANA 
e da regido metropolitana de Ribeirão Preto. 
Art. 52. Afim de cumprir suas finalidades, a AGÉNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA 
MOGIANA poderá se organizar em unidades independentes de trabalho, com autonomia administrativa e 
financeira, na forma prevista pelo regimento intemo e normas operacionais especificas. 
Art. 6º. Para consecução dos seus objetivos a AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO 
ALTA MOGIANA, poderá firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de 
cooperagdo e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades pubhcas e 
privadas, empresas nacionais e estrangeiras. 
Art. 72. A ADETUR ALTA MOGIANA podera firmar parcerias com organização da sociedade civil 
de interesse público, com o poder público, assim como compor camaras setoriais ou técnicas. 
CAPITULO |l OBIETIVOS SOCIAIS 
Art. 82 - A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA tem como objétis 
Diqitalizado com CamScanner 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 Site:www.adeturaltamogiana.com.br e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
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L ; N = . s. PNE T ‘é%?(medlante apoio a outras organizagdes sem fins lucrativos e aos órgãos do setor publico que 
” atuem nas áreas afins - de projetos, estudos, pesquisas, programas e planos de ações, através 
de doação de recursos físicos, humanos e financeiros. 
- Criar, organizar e manter atualizados os bancos de dados, a fim de compilar informações e 
elementos necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse geral, voltados à 
melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento econômico e turístico de toda a região de 
abrangência e para todos os associados. 
- desenvolver e implantar sistemas de informações, disponibilizando-o para consultas e 
divulgação de atividades da área de atuação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 
ALTA MOGIANA, facilitando decisões acerca de investimentos públicos e privados; 
- Estimular as diferentes formas de parcerias, precipuamente com associações e 
cooperativas; 
- Constituir, participar ou apoiar formas de organização social, que visem a discussão e 
deliberacio permanente sobre conceitos visões, de atividades e ações, para O 
desenvolvimento regional e da área de atuação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TUTISTICO ALTA MOGIANA; 
- Prestar e/ou contratar serviços técnico-profissionais de assessoria, consultoria e de 
extensão ou de outra natureza, consoante as finalidades sociais; 
- Viabiliação de convênios/parcerias para aplicação de programas de capacitação 
profissional. 
Parágrafo único: O desenvolvimento dos objetivos e das atividades da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA deverão sempre estar em consonância com 
os interesses dos municípios e demais organismos públicos e/ou privados que a integram. 
CAPITULO l 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 10º. Podem se associar à Agência instituições de direito público e privado, instituições 
representativas da sociedade civil, representantes dos poderes públicos, e/ou particulares, 
que tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico gerado pelas atividades 
turísticas sustentáveis. 
Art. 11º. Os Associados dividem-se em quatro categorias: 
a) Associados fundadores - assim considerados aqueles que participaram da Formatação dos 
documentos para a realização da Assembleia Geral de constituição, com direito a voto e serem 
votados; 
b) Associados efetivos - assim considerados aqueles que ingressarem na AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA após sua constituição, com direito a voto e 
serem votados, portanto nesse caso as Prefeituras; 
c) Associados contribuintes - assim considerados aqueles que ingressarem na AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA após sua constituição e contribuem 
financeiramente com suas mensalidades e ou anuidades, portanto Empresas Privadas, 
Organizações Sociais do Terceiro Setor, porém sem direito a voto, mas reservando-lhes, 
porém, o direito a manifestação - voz e ainda fazer parte da diretoria se convidados; 
d) Associados Beneméritos - órgãos ou entidades de direito público ou privado que prestei 
relevantes serviços à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA,% 
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AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA ..,..-/ª 
x Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
3 São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
5 % Site:www.adeturaltamogiana.com.br 
K o S F o : 2 N %% e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
4 <% do recebimento, para homologar a respectiva demissao. 
Art. 162. Nos casos de demissdo, eliminagdo e/ou exclusdo, o associado retirante não terá 
direito as restituições de valores e/ou bens que tenha repassado anteriormente à AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA. . 
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 172, São direitos dos associados Fundadores e Efetivos: 
a) tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos nela tratados, ressalvadas 
as disposi¢des estatutdrias em contrário; 
b) participar ativamente de reuniões, eventos e outras ações da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TUTISTICO ALTA MOGIANA, auxiliando na consecução de seus objetivos 
sociais; 
c) ter seus representantes eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal, com as 
ressalvas contidas neste estatuto; 
d) retirar-se do quadro de societários da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA 
MOGIANA, quando lhes convier; 
e) frequentar a sede da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; 
Art.18º. Os Associados Beneméritos e Contribuintes, tem direito a participar das Assembleias 
Gerais com direito a manifestação; e de retirarem-se do quadro societário da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, quando lhes convier e ainda fazerem parte 
da diretoria se convidados. 
Art. 19º. São deveres dos associados: 
a) cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e as deliberações das assembleias gerais 
e do Conselho de Administração; 
b) atenderos objetivos da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; ; 
c)zelar pelos interesses morais e materiais da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 
ALTA MOGIANA; 
d) participar das atividades da ADETUR ALTA MOGIANA. 
CAPITULO VI 
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO 
Art. 20º. Constituem receitas da ADETUR ALTA MOGIANA: 
a) contribuições de pessoas físicas e jurídicas, associadas ou não, na forma a definida em 
Assembleia Geral; 
b) auxilios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, E 
Município ou autarquias; 
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AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
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Art. 272, As Assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo o órgão 
supremo de decisão. 
Art. 282. A Assembleia Geral deliberara de duas formas, a saber: 
| —Presencialmente, por maioria simples de votos; ou 
1l — Poderd ser realizada em caráter emergendial e excepcional por maioria simples de votos, a 
Assembleia Geral em ambiente virtual, utilizando-se dos recursos de e-mail e da área de contetido restrito 
aos assodiados no site da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, naintemet, 
com procedimentos simplificados eespecificos, voltada para a tomada de decisões em regime de consultae 
aprovação expedita. 
Paragrafo Unico: A convocagdo deverá ser feita pelo: Presidente do Conselho de 
Administragdo por meio proprio com antecedéncia de apenas 5 (cinco) dias corridos através 
de e-mail, explicitando: & 
a) os dias e os horários de abertura e término da Assembleia; 
b) indicação do Secretário da Assembleia, que será o condutor do processo; 
b) o tema específico a ser tratado; 
c) toda a documentação pertinente ao tema, que estará disponível no site da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; e 
d) o procedimento detalhado da participação virtual, que deverá conter os prazos dos passos 
de análise da questão, eventuais dúvidas, voto e aprovação da ata do encontro, sendo este 
último restrito aqueles que encaminharam o seu posicionamento. 
Art. 292. O Conselho de Administragio e o Conselho Fiscal compdem a estrutura 
administrativa e deliberativa da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA. 
Paragrafo Unico: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serdo eleitos 
em Assembleia Geral Ordindria, entre os sécios fundadores e efetivos, com mandato de dois 
(02) anos, podendo ser reeleitos para mais um periodo consecutivo, sem direito a percepção 
de qualquer remuneragdo e/ou gratificacdo. 
Art. 302. A Diretoria Executiva cabe a estrutura de apoio e de 'execugio, sendo composta pelo 
diretor geral, técnicos e quadro de pessoal necessario para a execugdo das atividades da 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, cuja constituicdo e 
operacionalizago decorrerd de previsão em Regimento interno. 
Parágrafo Unico: O Conselho de Administragdo poderd promover ajustes no papel e 
funcionamento da Diretoria em função da atuagdo da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURISTICO ALTA MOGIANA, na implementagdo de planos, programas, projetos e ações que 
Ihe for conferida responsabilidade especifica. 
i Seção | i 
Do Conselho de Administração 
la | 
Art. 312, O Conselho de Administração é composto por quatro membros: Preslde% 
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m—— AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
Site:www.adeturaltamogiana.com.br e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
econdmico-financeiro da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA e o 
desenvolvimento geral, através de balancetes da contabilidade, relatérios e/ou 
demonstrativos especificos; é 
m) formular planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos, submetendo-os à 
Assembleia Geral; 
n) formular pareceres sobre propostas de convênios e/ou parcerias a serem celebrados com 
órgãos ou instituições de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional para posterior 
aprovação em Assembleia Geral. 
o) buscar auxílio ao Conselho Consultivo para melhor cumprir com os objetivos da AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA ALTA MOGIANA. 
Art. 352. Além das atribuições elencadas no artigo anterior, fica o Conselho investido de 
poderes para resolver todos os atos de gestão, inclusive transigir e contrair obrigações, bem 
como realizar as contratações pertinentes à sua atividade com o Banco Central do Brasil S/A 
e agências de fomento, desenvalvimento, ou congêneres, e captação de recursos financeiros 
oficiais e credenciados por este. 
Parágrafo único: Para a efetivação dos contratos citados no presente artigo, fica o Conselho 
investido de poderes para autorizar o Presidente ou seu substituto legal, em conjunto com o 
Secretário ou Diretor a assinar propostas, orçamentos, contratos, distratos, menções 
adicionais, aditivos de retificação e ratificação dos contratos celebrados, bem como emitir e 
endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de crédito, dar recibos 
e quitações. 
Art. 36º. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração: 
a) supervisionar a administração e atividades da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURÍSTICO ALTA MOGIANA, através de permanentes contatos com os demais conselheiros e 
colaboradores; 
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; : 
c) presidir as Assembleias gerais quando por força de sua convocação; j 
d) representar ativa e passivamente a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA 
MOGIANA, em juízo e foradele; 
e) assinar em conjunto com o Tesoureiro, ou com o Diretor, balancetes, contratos, ativos,, 
menções adicionais, recibos e ordens, dar quitação, emitir e endossar cheques, duplicatas 
mercantis, notas promissórias, bem como, documentos derivados da atividade normal da - 
gestão financeira da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; 
f) outras atribuições que lhe forem conferidas por força do Regimento Interno e/ou de 
decisdes das Assembleias Gerais, 
g) convocar extraordinariamente reunides do Conselho Consultivo, bem como coordena￾las. 
Art. 372. Ao Vice-Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
b) participar ativamente das atividades de formulação de relatérios de atividades, propostas 
de atividades anuais ou temporérias, responsabilizar-se, em conjunto com o Tesoureiro ou 
Diretor, por todos os documentos relacionados na a do artigo anterior, quando estiver 
substituindo o Presidente do Conselho de Administr; : 
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F Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
Á; São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
Site:www.adeturaltamogiana.com.br 
%"-l;‘ ” e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br & & o 22, 8% %_ xº,,'ã*, 'rq?arágr:fo quarto - Na auséncia de seu coordenador os trabalhos serdo dirigidos por um 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA — 
substituto escolhido na ocasião entre as partes. it 
Art.422, Ao Conselho Fiscal compete: 
a) exercer assidua vigilancia sobre operações, atividades e servicos da AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, inclusive avais prestados e documentos 
contabeis; 
b) examinar e apresentar & Assembleia Geral parecer sobre balangos semestrais, relatérios 
financeiros, contábeis, e outros documentos que fagam parte da prestagéo de contas, sobre 
operacdes patrimoniais realizadas, podendo valer-se de profissionais especializados, 
contratados para lhe assessorar em suas atividades; 
c) dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusdes de seus trabalhos, 
denunciando a este, a Assembleia Geral, ou.as autoridades competentes, as irregularidades 
por ventura constatadas; 
d) fiscalizar os balancetes e balangos anuais; 
e) manifestar-se sobre alienag3o e venda de bens e patriménios; 
f) convocar reunides e Assembleias; 
g) manifestar sobre conduta dos associados; 
h) manifestar sobre planos de trabalho. 
Art. 432. Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de renúncia e/ou impedimentos 
previstos no presente Estatuto, falecimento ou perda de mandato, serdo substituidos pelos 
seus suplentes, obedecida a ordem de antiguidade como sécio da AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA e, em caso de empate, por ordem crescente 
de idade do representante legal do associado. 
Art. 442, O Conselho Fiscal poderá contratar servicos de terceiros para realizar auditorias e 
fornecer relatérios de avaliagdo dos programas e projetos. 
Seção Il 
Da Diretoria Executiva 
Art. 452, A Diretoria Executiva é contratada e remunerada, sendo órgão de execugdo, apoio e 
acompanhamento das ages da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, 
a fim de que esta atinja seus objetivos. 
Art. 462. A Diretoria Executiva serd composta, no minimo, por um Diretor, contratado pélo 
Conselho de Administragao. 
Art.472. O Conselho de Administragdo definirá, através do Regimento interno, a forma de 
organização da Diretoria Executiva, necessidade de criagdo de departamentos técnicos, e 
outros, respectiva composição, se necessario for para a execugdo dos objetivos da AGENCIA 
DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA. em particula star a estrutura da 
Diretoria em consonancia com o dispõe o paragrafo único do Art. 297 Í 
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” Art.53º, O quérum para instalação da Assembleia Geral será de: 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA —— 
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
Site:www.adeturaltamogiana.com.br 
e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
a) 2/3 (dois terços) do número efetivo dos sécios com direito a voto em prime r 
convocação; 
b) metade mais um do número efetivo dos sócios com direito a voto após 30 (trinta) minutos 
decorrentes do prazo da primeira convocação; 
¢) eemterceira convocação, após 30 (trinta) minutos da segunda convocação, com qualquer 
número de associados com direito a voto. 
Art. 542, Nos editais de convocação das Assembleias gerais deverdconstar: 
a) denominagdo da entidade seguida da expressdo "Convocagdo de Assembleia Geral 
Ordinéria" ou "Extraordindria", conforme o caso, ou expressdo equivalente; 
b) odiae ahora, em cada convocação, assim como o endereco e o local de sua reallzaçao, 
c) a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e; 
d) data, nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela convocação. 
Parágrafo único - E permitida a representação do associado em Assembleia Geral por meio de 
procuração. 
Art. 552, E da competência das Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, a destituição 
dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. 
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da 
administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar 
administradores e conselheiros, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará num prazo de 
30 (trinta) dias a contar da destituição formalizada. 
Art. 56º. Na ausência do Presidente, este será substituído no uso de suas funções pela pessoa 
que o representar por força do presente Estatuto. 3 
Art. 572. Os associados poderão convocar Assembleia Geral extraordinária, desde que para 
tanto obtenham adesão de no mínimo dez por cento dos sócios, a fim de tratar de assuntos 
de interesse da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA. 
Art. 582. Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente do Conselho 
de Administragdo, os trabalhos serão dirigidos pelo sécio que assinou o Edital de Convocação, 
representando estes os demais associados e secretariado por associado 
convidado para este fim. 
Art. 592. Os ocupantes de cargos administrativos, bem como quaisquer outros sécios, não 
poderão votar nas decisdes sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, 
entre os quais o da prestação de contas e fixação de honorérios, mas não ficarão privados de 
tomar parte dos respectivos debates, salvo disposições contrarias previstas no presente 
estatuto. ! 
Art. 602. As deliberagdes da Assel elY Geral somente poderão versar sobre os assuntos 
mencionados no Edital de Convoc 
50 n
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AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA — 
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
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e e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 
e) alienação, oneração ou aquisição de bens imdveis; 
i) aprovação e celebração de convénios/parcerias com 6rgaos e/ou instituigdes de ambito . 
regional, estadual, nacional ou internacional; 
g) fixagio de valores e formas de pagamento de obrigagdes do quadro social da AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA. 
Parégrafo Gnico: Para tornar válidas as deliberagdes de que trata este artigo, é exigido o voto 
concorde de dois tercos dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, 
não podendo ela deliberar, em primeira convocagdo, sem a maioria absoluta dos associados, 
ou com menos de um tergo nas convocagdes seguintes. 
CAPITULO IX 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Art. 662. São inelegiveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, 
ainda que temporariamente, 0 _acesso a cargos publicos, ou por crime falimentar, de 
prevaricagao, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé 
pública ou a propriedade, bem como representantes nomeados pelos titulares para 
representação junto a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA. 
Art. 67º. Os cargos eletivos dos Conselhos de Administração e Fiscal são exclusivos dos sócios 
fundadores e efetivos, que estejam em gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações 
estatutárias. 
Art. 68º. Os associados interessados em concorrer a cargos do Conselho de Administração óu 
Conselho Fiscal, que preencham os requisitos legais e estatuários, deverão apresentar suas 
candidaturas sob a forma de chapa. 
Parágrafo único: No ato de inscrição das chapas candidatas estas deverão apresentar os 
nomes e respectivos cargos, em duas vias, protocoladas na secretaria/sede executiva da 
Agência, com antecedência de três dias úteis antes da realização da Assembleia. 
Art. 69º. O processo eleitoral será formado por uma Comissão Eleitoral composta de um 
representante do Conselho de Administração, um representante do Conselho Fiscal e dois 
associados indicados pelos Conselhos respectivos. 
Parágrafo 1º: Nenhum dos indicados poderá estar concorrendo ao pleito respectivo. 
Paragrafo 22: Competird à Comissao Eleitoral receber, apreciar as chapas e as impugnações 
que porventura sejam apresentadas, bem como encaminhar os eventuais recursos a 
Assembleia Geral. d 
Parágrafo 3º: Os indicados escolherão entre si um Coordenador da Comissão. 
Art. 702. O Presidente da Assembleia Geral suspenderd o'trabalho desta que o da 
Comissão Eleitoral dirija o processo das eleições e a proclamáção dos eleftos/ * 
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Digitalizado com CamScanner
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA m— 
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro 
à São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 
Site:www.adeturaltamogiana.com.br e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br 7 
*% 4 c) decidindo-se pela dissolugdo, o patriménio e bens, satisfeitas as obrigagdes, serdo 
Y )‘-?/?y) destinados a uma instituição enquadrada na forma prevista na Lei no 9.790/99. Art.762. 
- /.% Preenchidas as condições do art. 30 da Lei no 9.790/99, a fim de qualificar a AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA como organizagao da sociedade civil de 
interesse publico, fica o presente estatuto regido pelas seguintes normas: 
a) observancia dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade e da eficiéncia; 
b) adoção de praticas de gestão administrativa, necessarias e suficientes a coibir a obtenção 
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação 
no respectivo processo decisório; 
c) constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar 
sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais 
realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
TURÍSTICO ALTA MOGIANA; : ! 
d) em caso de dissolução, o respectivo patriménio liquido será transferido para outra pessoa 
juridica qualificada nos termos da Lei no 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos 
objetivos sociais da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA; 
e) na hipotese da Agéncia perder aqualificagdo instituida pela Lei no 9.790/99, o respectivo 
acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que 
perdurou aquela qualificagdo, será transferido a outra pessoa juridica nos termos da Lei, 
preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais da AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTAMOGIANA ; : 
f) os dirigentes da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, assim 
considerados, os membros dos Conselhos de Administracdo e Fiscal, ndo serdo remunerados; 
g) a prestação de contas da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, 
observara, no minimo: | 
- os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 
- a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório 
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões 
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de 
qualquer cidadão; - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, 
se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceira, conforme 
previsto em regulamento; 
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA se fará de acordo com o 
parégrafo único do art. 70 da Constituição Federal. i 
Art. 782. Nas atividades da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTOTURISTICO ALTA MOGIANA fica 
expressamente proibida a manifestação politico-partidéria, | 
Art. 792. O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao tramite 
legal para registro e demais providéncias cabíveis. 
São Joaquim da Barra, 19 de Dezembro de 2 
Diaitalizado com CamScanner
a ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA 
CNPJ 42,?16.784/06)1—30.—RTALTA MOGIANA 
INSTANCIA DEGOVERNANGA REGIONAL 
ATA DA REUNIAO ORDINARIA DO DIA 04.12.25 - ALTA MOGIANA 
REALIZADA EM ALTINGPOLIS - SP 
Ata da reunido ordinaria da ADETUR Agéncia de Desenvolvimento Turistico 
Alta Mogiana, RT ALTA MOGIANA realizada no dia quatro de dezembro 
deste ano, no HOTEL FAZENDA VALE DAS GRUTAS em ALTINOPOLIS. A 
reunido se iniciou com um belo café de recepção oferecido pelo hotel 
fazenda VALE DAS GRUTAS as 8:45h, onde todos os convidados que foram 
os secretarios, representantes do COMTUR das cidades e empresarios das 
cidades associadas e também uma convidada especial, diretora de turismo 
da cidade de Igarapava Dra. Juliana Lacerda que veio em nome do Prefeito 
Dr. José Humberto solicitar a inser¢do da cidade de Igarapava como 
associada e colocar em votagdo da Assembleia. O Presidente José Renato 
Fiori convida o secretario de turismo de ALTINOPOLIS, o EXECUTIVO Manoel 
Pedro, a representante do SEBRAE Ana licia de Cassia dos Coqueiros, o 
Empresério dono da Fazenda Edgar Meirelles e também o Ex. Prefeito José 
Ivo de São Joaquim da Barra, representando a deputada estadual MARCIA 
LIA para fazerem a abertura oficial de nossa reunido. Quem usou a palavra 
inicialmente foi o empresario Edgar Meirelles, agradecendo a oportunidade 
de realizar a reunido e de receber atodos em seu Hotel Fazenda, onde faria 
no decorrer da reunido a sua apresentagdo, contando sua histéria e 
mostrando sua propriedade onde tudo comegou, para ser hoje além de 
fazenda produtora de leite e café de qualidade ainda hospeda realiza 
grandes eventos como o “FORRO DA LUA CHEIA” hoje considerado o maior 
evento de imersdo musical e ARTISTICO CULTURAL DO BRASIL, recebendo 
em média todos os anos cerca de 10 mil pessoas que se hospedam e 
vivenciam o evento durante 05 dias em um espaco fascinante em meio a 
uma natureza exuberante. Iniciando a reunião o presidente solicita que 
todos os presentes se apresentem para se conhecerem, foi quando tiveram 
a oportunidade de ouvir os convidados das cidades de lIgarapava, 
Altinépolis, Santo Anténio da Alegria e José Ivo de São Joaquim da Barra, 
última cidade a aderir na ADETUR OFICIALMENTE, ele que mesmo estando 
representando a DEPUTADA MARCIA LIA , veio trazer um abrago e 
agradecimento de toda a comunidade Joaquinense pela oportunidade que 
a cidade tera de juntos desenvolver o turismo . José Renato pede para o 
Daniel Vieira secretério de ALTINOPOLIS fazer a abertura oficial do evento 
em nome do nosso Prefeito Huelder que justificou sua auséncia pedindo 
pessoalmente desculpas para o Presidente por telefone. Após a fala de
ª ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA 
n CNPJ 42.?16.784/0&)1—30. —RTALTA MOGIANA 
INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL 
Daniel de Altinépolis que agradeceu a todos pela presenga em sua cidade 
passamos para a pauta da reunido onde o presidente fez um balango das 
atividades e ações realizadas e que explicou as dificuldades que estava 
tendo de colocar toda a documentagdoda ADEUTR em ordem, mas que até 
o final do exercicio de 2025 toda a prestação de contas estaria a disposição 
de todos osassociados no site da ADETUR, na parte da TRANSPARENCIA que 
foi criada justamente com esse objetivo de prestar contas trimestralmente 
e deixar a disposição de todos os interessados e também do Conselho Fiscal 
que receberá uma copia impressa, inclusive de todas as notas fiscais para 
aprovagdo no final do ano. Utilizando ainda o seu tempo de pauta o 
presidente explicou sobre os apontamentos que tiveram sobre a mudanca 
da ADETUR para ser a partir de 2026 uma OSCIP — ORGANIZAGAO SOCIAL 
CIVIL DE INTERESSE PUBLICO e quais seriam as vantagens sobre os recursos 
viabilizados para o desenvolvimento dos projetos das cidades associadas e 
que ficaria mais acessivel aos recursos, porem no apontamento do 
MINISTERIO DA JUSTICA fizeram duas observações das quais seriam: 1 — 
mudanca de um item do artigo 17 do ESTATUTO DA ADETUR e também a 
mudanca de enderego para um local fixo onde deveria ser montado o 
escritorio da ADETUR. Disse também que ja estaria estudando junto a 
alguns parceiros como EDGAR que ali estava e do GUILHERME, integrante 
da diretoria da cidade de SÃO SIMAO para como as duas opções para juntos 
resolverem a melhor e mais acessivel opgdo. Porem a ADEUTR terd um 
tempo máximo de 60 dias para apresentagdo do ESTATUTO REGISTRADO 
COM AS ALTERACOES E O NOVO ENDERECO. Portanto pediu a colaboragao 
de todos com direito a voto que ficassem atentos pois teriamos que agilizar 
a aprovação dessas duas ações o mais breve possivel e dentro do prazo. No 
momento da explicagio a empresaria e presidente do COMTUR DE 
ALINOPOLIS Lucila Meirelles fez uma pergunta se essa mudanga teria algum 
prejuizo para a ADETUR em relagéo com o ESTADO e com o MINISTERIO DO 
TURISMO, foi quando Manoel Pedro , pediu a palavrae deu suas explicagdes 
de que de maneira alguma iria atrapalhar , pelo contrario iria somente 
contribuir para o melhor andamento da ADETUR em todos os seus 
objetivos, assim todos entenderam da necessidade da mudanga se 
colocando a disposição da diretoria. Na segunda parte da pauta tivemos 
Manoel explicando sobre o inicio das capacitagbes e como deveriam 
acontecer , EXPLICOU AS ETAPAS DAS CAPACITAGOES que iniciariam com: 1- 
as capacitagdes deverdo acontecer de forma presencial e com os 
ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA ADETUR CNPJ 42.216.784/0001-30. -RT ALTA MOGIANA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
empresários da cidade , como já havia uma solicitação da cidade de SANTO 
ANTÔNIO DA ALEGRIA iremos iniciar por lá onde o COMTUR já havia 
escolhido qual capacitação realizar com os empresários que foi escolhida 
dentro do PROGRAMA TURISMO NOSSO NEGÓCIO - oficina de 
“ATUALIZAÇÃO E FORMATAÇÃO DOS 05 MELHORES ATRATIVOS TURÍSTICOS 
DA CIDADE”. Explicando como seriam as etapas a) preenchimento do 
inventário dos atrativos e infraestrutura da cidade (diagnóstico inicial) onde 
a ROSIANE presidente do COMTUR e o secretário RODRIGO, já haviam 
concluído. b) visita IN LOCO da consultoria, onde Manoel acredita que 
levará dois dias para essa visita técnica e terminar com a reunião de 
avaliação do trabalho e um PLANO DE AÇÕES a ser realizado para deixar o 
atrativo pronto para ser um PRODUTO TURÍSTICO e ser colocado a venda. 
Pediu nesse momento a opinião do grupo de empresários de SANTO 
ANTÔNIO presentes sobre a data de início e foi resolvido que será na 
primeira quinzena de janeiro, onde a consultoria vai agendar com os 
empresários, COMTUR e secretaria de turismo da cidade. 
Ainda fazendo parte da reunião a Secretária de Turismo de Igarapava, pede 
a palavra e solicita através de ofício do prefeito Dr. José Humberto a 
aprovação da assembleia para a adesão da cidade a partir dessa data, o 
Presidente recebeu o ofício e colocou em votação porem antes Manoel 
Pedro fez uma breve apresentação da cidade de Igarapava que foi aceita por 
unanimidade a mais nova integrante da ADETUR. 
Logo em seguida foi a vez do empresário EDGAR, fazer uso da palavra 
contando sua história e como tudo iniciou no HOTEL FAZENDA de hoje com 
capacidade para 300 hospedagens em chalés, casas e ou apartamentos fora 
as áreas de camping que são utilizadas com completa infraestrutura. 
Convidou assim a todos no momento que fizéssemos um passeio pela 
fazenda onde todos o acompanharame viram in loco todas as adaptações 
que o empresário fez transformando a colônia e demais instalações da 
fazenda em locais de hospedagem , restaurante , centro de convenções lago 
de pesca e lazer e aventura como tirolesa e balanço infinito , onde todos 
puderam utilizar com segurança e muito prazer. Encerramos nossa reunião 
com um delicioso almoço de confraternização e troca de presentes que 
foram artesanatos das cidades feito entres os participantes e eu que fui 
encarregado de secretariar a reunião, lavrei a presente ata que após lida e
' ADETUR — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA Al R CNPJ 42.216.784/0001-30. -RTALTA MOGIANA 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
achada conforme será assinada pelo presidente com lista de presença em 
anexo para registro. 
JOSE RENATO FIORI 
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