PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2026.
Oficio n° .016/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 03/2026.
Exmeo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 03/2026 que “Autoriza o Municipio de
Igarapava a associar-se à Agéncia de Desenvolvimento Turistico — ADETUR da Alta
Mogiana, e dá outras providéncias”.
O referido Projeto de Lei se justifica pela necessidade de integragdo do Municipio as
politicas publicas de regionalizagdo, fomento e valorização do turismo, possibilitando o
acesso a projetos, capacitagdes, recursos financeiros e programas específicos
disponibilizados pelo Governo Estadual ¢ Federal, além da articulagdo conjunta com
demais municipios integrantes da Alta Mogiana.
Diante da relevincia da matéria e de seu alinhamento com o interesse publico, submeto o
referido projeto à apreciação dessa Casa Legislativa, colocando o Poder Executivo a
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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momg%,'%ªáâ . Y Câmara Woricipal de S0 , 7% bt aa dl o
602 2400 : CNPJ DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos a elevada apreciagdo dessa Camara Municipal o presente Projeto de Lei
03/2026 que autoriza o Municipio de Igarapava a associar-se a Agéncia de
Desenvolvimento Turistico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade sem fins lucrativos,
de caráter associativo regional, cuja finalidade primordial é promover o
desenvolvimento sustentédvel da atividade turistica na regido, em consondncia com a
Politica Nacional e Estadual de Turismo.
A adesão se justifica pela necessidade de integragdo do Municipio as politicas publicas
de regionalizagdo, fomento e valorizagdo do turismo, possibilitando o acesso a projetos,
capacitagdes, recursos financeiros e programas especificos disponibilizados pelo
Governo Estadual e Federal, além da articulagdo conjunta com demais municipios
integrantes da Alta Mogiana.
A contribuição financeira prevista — equivalente a 15 UFESP mensais — destina-se
exclusivamente à manutenção da entidade e ao custeio de agdes e projetos de interesse
comum, em absoluta conformidade com o Plano de Trabalho e o Termo Associativo a
serem firmados, observando-se integralmente a legislagdo federal pertinente.
Salienta-se que a formalização da parceria ¢ medida estratégica de interesse piblico,
uma vez que Igarapava grande potencial turistico em áreas como turismo de aventura,
ecologlco e histérico-cultural, sendo 1mprescmd|vel a atuação cooperada com os demais
municipios do entorno para fortalecimento econdmico e geração de emprego e renda.
Diante do exposto, entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento da gestao
administrativa municipal, conta o Poder Executivo com o apoio dos Nobres Vercadores
para a aprovagdo do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
o&ql 0 |26 190 (5 Igarapava, 27 de janeiro de 2026
Protocolo 2& *
Câmara Municipal Igarapava de CNPJ 60234003014 .
Oc@( o %
Camaallumpaldeª e/DR' BERTO LACERDA RODRIGUE
Silvia Mar ‘ REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assessora da Presidencia
FLS: 52 Prefeitura Municipal
De Igarapava /
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Município de Igarapava a associar-se à
Agência de Desenvolvimento Turístico — ADETUR da
Alta Mogiana, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Agência de
Desenvolvimento Turístico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, nº 1040, Sala 5, Centro, São Simão —
SP, inscrita no CNPJ sob nº 42.216.784/0001-30.
Art. 2º. A adesão à ADETUR tem como objetivo promover a cooperação interfederativa para
o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito regional, em
consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e da Política
Estadual e Nacional de Turismo, abrangendo:
1— A promoção e execução de projetos, programas e ações destinados ao fomento do turismo
no Município e na região da Alta Mogiana;
II — O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do patrimônio
histórico, cultural, natural e ambiental;
M - A integração de políticas públicas, capacitação profissional e fortalecimento
institucional voltados ao setor turistico;
IV — A atuagdo conjunta para o acesso a recursos e programas estaduais, federais e
internacionais de incentivo ao turismo.
FLS: 53
Prefeitura Municipal
De Igarapava ;%_/
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. Fica autorizado ao Municipio o pagamento de mensalidade à ADETUR, no valor
equivalente de até 15 (quinze) UFESP, conforme previsto no Termo Associativo, devendo as
despesas correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente no
orçamento municipal.
Art. 4º. O Termo Associativo será firmado pelo Prefeito Municipal e pelo representante legal
da ADETUR, observado o disposto na legislação federal aplicável, bem como a legislação
municipal pertinente.
Art. 5°. As despesas correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente no
Município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 27 de janeiro de 2026.
SE HUMBERTO LACERDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL
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igarapava uma nova história! Adm 2025/2028
TERMO ASSOCIATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO E A ADETUR - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ALTA MOGIANA.
TERMO ASSOCIATIVO º — /ANO2026
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela n.º 413, CEP 14.540-
000, inscrito no CNPJ sob o Nº 45.324.290/0001-67, representado pelo Prefeito Municipal Sr.
José Humberto Lacerda, casado, portador da Carteira de Identidade e
CPF Nº , autorizado pela Lei N°. , doravante
denominado MUNICIPIO e a ADETUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO - ALTA MOGIANA, com sede à Rua Goiás, 938, CENTRO, SÃO JOAQUIM
DA BARRA/SP, CEP- 14.600-069, inscrita com CNPJ 42.216.784/0001-30, sociedade civil de
direito público, sem fins lucrativos, neste ato representado pelo seu Presidente, José Renato
Fiori , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Joaquim da Barra, SP, CPF076.415.888-08, doravante denominado ADETUR.
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014 no
seu art. 3º não se aplicam as exigências desta lei.
L)
IX — Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas
em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas
por:
[
c) pessoas juridicas de direito piblico interno;
Considerando como base a alinea “c”, e, segundo o Cédigo Civil Brasileiro, sdo pessoas
juridicas de direito público interno, segundo art. 40:
1 — a unido;
11 - os Estados, o Distrito Federal, e os Territorios;
TN - os Municipios;
TV — as autarquias, inclusive as associações públicas; (redação dada pela Lei nº 1 1.107/2005).
V — as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Considerando que, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ALTA MOGIANA
foi criada como entidade associativa de municípios, onde o Município de IGARAPAVAé
Associado, e que para o cumprimento do seu objeto social sobrevive unicamente em razão dos
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028
repasses financeiros mensais que os municípios associados destinam, constituindo a exclusiva
receita da sua movimentação e operação destinada às municipalidades;
Considerando que o Termo Associativo visa estabelecer relações de cooperação federativa,
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de
direito privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio furístico
comum;
Considerando que inexiste no âmbito da regido abrangida pela prestagdo dos servigos, outra
entidade da mesma natureza que exerga o objeto conveniado dentre as diretrizes estabelecidas
pelo Programa de Regionalizagdo e pela Politica de Turismo de São Paulo, estabelecidas pela
Lei n° 22.765 de 20 de Dezembro de 2017, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores
da Politica de Turismo do Brasil, que estabelece as normas e critérios condicionantes da
existéncia das Associagdes de Circuito e de seu reconhecimento perante o referido programa;
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes clausulas e condiges:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Associativo tem por objetivo o apoio mituo entre as instituigdes acima
qualificadas para a promogdo dos objetivos da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO - ALTA MOGIANA, incentivando a criagdo e manutengdo dos programas ‘
turisticos no âmbito da REGIAO DA ALTA MOGIANA.
A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO — ALTA MOGIANA é constituida |
pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município de IGARAPAVA.
Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações e Lei ‘
Federal n. 4.320/64.
CLAUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os participes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que
o MUNICIPIO e A ADETUR elaborarem durante o exercicio convencionado. ‘
CLAUSULA TERCEIRA |
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES |
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028
1- O Município obrigar-se a:
a - Assinar este Termo Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu
receb'imen(o e encaminhd-lo à Diretoria DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO - ALTA MOGIANA.
b - Seguir as orientagdes e determinagdes do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur nº
144/ 27 agosto 2015, que trata da categorização dos municipios;
¢ - Designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de trabalho definidos
em seu estatuto, bem como para comparecer as reunides da ADETUR em dias e horários prédefinidos;
d - Atender às demandas e solicitagdes da ADETUR em cumprimento de seu estatuto, bem
como do estabelecido pelo Programa de Regionalizagdo da Secretaria de Estado de Turismo de
SAO PAULO e do Ministério do Turismo;
e - Realizar inventério da oferta turistica do Municipio e fazer a entrega a ADETUR no prazo
estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo — SETUR;
f - Fazer uso da marca DA ADETUR em toda e qualquer peca publicitaria e promocional
relacionada as agdes de cunho turistico no municipio e fora dele seguindo o manual de uso da
identidade visual da ADETUR;
g —Repassara para a Associação o valor estipulado na Clausula do Valor e dos Recursos
Orgamentarios e Financeiros, a Titulo de Mensalidade, que devera ser aplicado exclusivamente
no objeto deste Termo;
h - Notificar a Associagdo, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades encontradas na
execução do objeto deste Termo;
i - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto
deste Termo;
j - Dar ciéncia da assinatura deste instrumento a Camara Municipal, conforme determina o art.
184 da Leil4.133 e 1° abril e 2021.
k - Analisar as propostas de reformulagdes de Plano de Trabalho aprovado, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem
mudanga de objeto;
1 - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalizagdo sobre a execugdo do presente
Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo (a cargo da pasta responsével pelo Turismo
dentro do organograma administrativo do municipio);
1L A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO - ALTA MOGIANA
obrigar-se a:
a- Promover a elaboragio de um plano integrado para o desenvolvimento sustentavel da
ADETUR;
g Um novo tempo, uma nova hisf
b- Assessorar o Município na implantação de projetos e programas especificados no plano
integrado conforme item anterior;
c- Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais,
procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou
particulares para assuntos relacionados ao turismo;
d- Participar da correta execugdo da politica turistica regional e servir as autoridades
municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
e- Estabelecer a promoção de servigos de capacitação e treinamento de recursos humanos
locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante;
f Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística
uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e todo o país, criando material
publicitário, incluindo todos os associados, além de assessorá-lo na elaboração de material
promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais;
g Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os
dados socioeconômicos e culturais, informando sobre novos investimentos, emprego direto e
indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover
intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre a ADETUR, a
disposição dos interessados;
h- Desenvolver ações que visem aos municípios associados:
-A preservação do patrimônio histórico e natural.
-A melhoria dos sistemas de transporte público.
-A melhoria dos acessos aos produtos turísticos.
-O controle da qualidade do receptivo turístico.
- A melhoria da infraestrutura básica;
-O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos.
-Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo.
-A Promoção e valorização da imagem da região como destino turístico.
i- Utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e
manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo;
j- Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa
obediência ao Plano de Trabalho aprovado;
k- Não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no
presente Termo;
| Propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de
IGARAPAVA tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do
cumprimento deste instrumento;
n- Realizar a prestação de contas até 30 dias após o recebimento da parcela;
igarapava uma nova história! Adm 2025/2028
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1 Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo Associativo, a título de
ANUIDADE, para repasse de 180 UFESP, os quais serão repassados a ADETUR, da seguinte
forma:
a- O Município compromete-se a repassar o valor de 15 UFESP, mensalmente, através de
BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELO BANCO SICOOB CREDIGUAÇU N°756
agência 3194 CONTA — 9.749.171-3.
Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta da dotação
orçamentária Nº 172 — 3.3.90.39.00, do orçamento do presente exercício.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo Associativo dar-se-á conforme
Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de IGARAPAVA fará o acompanhamento da execução do objeto do presente
Termo, através da Secretaria Município de IGARAPAVA através de pasta responsável pelo
Turismo dentro do organograma administrativo do município;
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa Município de IGARAPAVA, manter autoridade normativa e
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos
serviços.
igarapava
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo
associativo podendo ser prorrogado por igual período, através de termos aditivos e acordo entre
os partícipes.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO
A inçxecução total ou parcial do presente Termo, pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO - ALTA MOGIANA poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação de
sanções previstas na Lei Federal Nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO
O presente Termo poderá ser extinto pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos motivos
enumerados no artigo 137, da Lei Federal n. 14.133 e 1º de abril de 2021, observados, no que
couber, os preceitos o art. 138 e as consequências prévias do art. 139, do mesmo diploma legal,
inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.
$ 1º - O presente Termo Associativo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os
partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sujeitando-se o município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se
considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO
O presente Termo Associativo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante
proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu
término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes,
não podendo haver mudança de objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DO TERMO ASSOCIATIVO
igarapava
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo de dados e informações
referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar
conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles
geradas na vigência deste Termo Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro,
qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser
eventualmente divulgados em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes,
podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no Quadro
de Publicações, será providenciada pelo Município de IGARAPAVA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Associativo que não possam ser
resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca
IGARAPAVA, Estado de SÃO PAULO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
P REFEITURA E
g l Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
Jjuridicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir da
assinatura do termo.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, de 2026.
Prefeito Municipal de Igarapava — SP
Representante Legar de Turismo do Município
Presidente da ADETUR
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
As:
Nome:
CPF:
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO SIMÃO - SP
CNPJ 50.717.461/0001-58
Rua Prudente de Moraes n. 492 — Centro — São Simão- SP
Telefone: (16) 3984-2999 / 3984-3788
MARILIA MIRANDA DO LAGO RODRIGUES — OFICIAL
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS
Ne de 12/01/2026
CERTIFICO e dou fé que o documento eletrbnico, contendo 10 paginas, foi apresentado em
09/01/2026, o qual foi protocolado sob nº 1590, registrado sob n° no Livro de Registro A deste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas da Comarca de São Sim&o/SP na presente data.
Apresentante: ê
ADETUR - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA —
Natureza:
ATA
O REFERIDO é verdade e dou fé. Eu, Dineier Capelossi Procópio de Oliveira Simões, Oficial
Substituta, subscrevi e assinei digitalmente.
São Simão/SP, 12/01/2026.
Este certificado é parte inte: rante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Oficial Estado Sefaz Sinoreg | TJustiça | MP | ISSQN | Despesas | Total
40,02 11,38 7,78 2,11 275, . onag e ] 0,00 { 67,96
E T para conferir a procedéncia deste documento efetue a leitura do QrCode
impresso ou acesse 0 endereco eletrnico: https://selodigital.tisp.jus.br
Selo Digital: 1199824PJSE0001233935E262
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de São Simão - SP Marília Mirandg"dczl) l'.ago Rodrigues a Dintler Cobroedpic de 0.Simbes CARTORIODDORES. MVEISEAVEX0S
Mirian ârgg]ráínelíe Paião RUA PRUDENTE DE MORRIS, 42
At sa ; CEP 14200-000 - SÃO SIMÃO - SP
Leonardo Vinicius Leigo TEL- (10) 3984-3788
Gabriela Pires Melo da Silva Auxillar
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ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA ADETUR e CNPJ 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL
EDITAL DE CONVOCAGAO
PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA
Ficam convocados todos os membros Associados da ADETUR — AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA , a se reunirem ORDINARIAMENTE na reunião
que será realizada no dia 4 de dezembro de 2.025, 4s 8:45 hrs em primeira convocagio, ou ás
9:16hrs em segunda convocagdo, na sede do Hotel Fazenda Vale das Grutas, situado na Zona
Rural fazenda Florada da cidade de Altinépolis, estado de São Paulo, a fim de deliberarem a
seguinte:-
ORDEM DO DIA
a) Aprovação da Ata da reunido anterior;
b) Apresentação dos projetos da ADETUR;
ROSMNEN . i ol i S
c) Aprovação de novas cidades que desejam se associar. p
d) Apresentação do empresário do Hotel Fazenda Vale das Grutas; f'
e) Fantur pelo Hotel Fazenda Vale das Grutas ª
f) Almogo de Confraterni 1a§v§t>); =
t SAPA9SL5653AG
Para fins de convocação, o presente EDITAL será afixado nas prefeituras associadas na
entidade e distribuído individualmente aos membros associados.
l UILHERNE !&hmn_! F É reconhéco
Curtnere BnTstindr Fereeia
SecreTaRio
3 “des JO% REMATO AA i, e dos S
Diaitalizado com CamScanner
-
i ADETUR — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA ADETUR CNP) 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL
que se manifestaram ligando. Antes de iniciar a pauta da reunido o
presidente pede a palavra e coloca em votação a Ata da Reunido do dia 22-
10-2025 na cidade de Miguelópolis e todos aprovaram por unanimidade,
em seguida aproveita para agradecer a parceria do empresario EDGAR
MEIRELES SIQUEIRA FILHO proprietério do Hotel Fazenda Vale das Grutas,
em colocar a disposi¢do da ADETUR , uma casa de sua propriedade na
cidade de ALTINOPOLIS, implantar na mesma uma SUB SEDE DA ADETUR,
servindo também de CENTRO DE INFORMAGOES E CONEXOES com todas as
cidades e associados. Como será sem custos para a ADETUR e com contrato
assinado por um ano e possivel renovação de acordo com o interesse de
ambas as partes, ficou definido entre as partes que a ADETUR irá ser
responsdvel pelas despesas de manutenção como água, energia e internet,
podendo ocupar os espagos que necessitar de acordo com o interesse. Em
contrapartida como estd em nosso ESTATUTO a atitude do empresario nos
leva a solicitar a assembleia que nomedssemos o empresario como, a partir
daquele momento, nosso associado BENEMERITO ou seja, como está em
nosso ESTATUTO, drgdos ou entidades de direito publico ou privado que
prestem relevantes servigos à AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO
ALTA MOGIANA, seja na concessao de recursos financeiros ou humanos; na
elaboragdo de projetos; pesquisas; fomento, direta ou indiretamente, sem
direito a voto, reservando-lhes, porém, o direito a manifestagdo. O
Presidente pede a opinido e coloca em votação no qual todos concordaram,
apenas foi solicitado que todas as cldusulas fossem colocada em um
contrato e com a concordancia de ambas as partes fosse assinado o mais
breve e assim todos aprovaram por unanimidade. Passando para a pauta da
reunido o presidente fez um balango das atividades e ações realizadas em
2025. Utilizando ainda o seu tempo de pauta o presidente explicou sobre os
apontamentos que tivemos sobre a mudanca da ADETUR para ser a partir
de 2026 uma OSCIP — ORGANIZAGAO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PUBLICO
e quais seriam as vantagens sobre os recursos viabilizados para o
desenvolvimento dos projetos das cidades associadas e que ficaria mais
acessivel aos recursos, EXPLICOU: A Lei n2 9.790, de 23 de margo de 1999,
é a legislagdo que dispde sobre a qualificação de Organizagdes da Sociedade
Civil de Interesse Publico (OSCIPs), permitindo que pessoas juridicas de
direito privado, sem fins lucrativos, estabelecam termos de parceria co
Poder Público para executar atividades de interesse social e público (cgfmo
saúde, educacdo, cultura, meio ambiente, assisténcia sgclpl),
b
Diaitalizado com CamScanner
i ADETUR — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA
CNPJ 42.216.784/0001-30. — RT ALTA MOGIANA
INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL
prejuizo para a ADETUR em relagéo com o ESTADO e com o MINISTERIO DO
TURISMO, foi quando Manoel Pedro , pediu a palavra e deu suas explicagbes
de que de maneira alguma iria atrapalhar, pelo contrério iria somente
contribuir para o melhor andamento da ADETUR em todos os seus
objetivos, assim todos entenderam da necessidade da mudanca se
colocando à disposição da diretoria, que antecipou que talvez pela urgéncia
teria que solicitar uma reunido EXTI RAORDINARIA como está no estatuto
Art. 652. Na segunda parte da pauta tivemos Manoel explicando sobre o
inicio das capacitagdes e como deveriam acontecer , EXPLICOU AS ETAPAS
DAS CAPACITAGOES que iniciariam com: 1- as capacitações deverdo
acontecer de forma presencial e com os empresarios da cidade , como ja
havia uma solicitacdo da cidade de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA iremos
iniciar por lá onde o COMTUR ja havia escolhido qual capacitação realizar
com os empresérios que foi escolhida dentro do PROGRAMA TURISMO
NOSSO NEGOCIO — oficina de “ATUALIZAGAO E FORMATAGAO DOS 05
MELHORES ATRATIVOS TURISTICOS DA CIDADE”. Explicando como seriam as
etapas a) preenchimento do inventdrio dos atrativos e infraestrutura da
cidade (diagndstico inicial) onde a ROSIANE presidente do COMTUR e o
secretério RODRIGO, ja haviam concluido. b) visita IN LOCO da consultoria,
onde Manoel acredita que levará dois dias para essa visita técnica e
terminar com a reunido de avaliagdo do trabalho e um PLANO DE AGOES a
ser realizado para deixar o atrativo pronto para ser um PRODUTO TURISTICO
e ser colocado a venda. Pediu nesse momento a opinido do grupo de
empresarios de SANTO ANTONIO presentes sobre a data de inicio e foi
resolvido que serd na primeira quinzena de janeiro, onde a consultoria vai
agendar com os empresarios, COMTUR e Secretaria de Turismo da cidade.
Ainda fazendo parte da reunido a Secretdria de Turismo de Igarapava, pede
a palavra e solicita através de oficio do Prefeito Dr. José Humberto a
aprovação da assembleia para a adesdo da cidade a partir dessa data, o
Presidente recebeu o oficio e colocou em votagdo porem antes Manoel
Pedro fez uma breve apresentação da cidade de Igarapava que foi aceita por
unanimidade a mais nova integrante da ADETUR. Logo em seguida foi a vez
do empresario EDGAR, fazer uso da palavra contando sua histéria e como
tudo iniciou no HOTEL FAZENDA de hoje com capacidade para 300
hospedagens em chalés, casas e ou apartamentos fora as dreas de cam|
que são utilizadas com completa infraestrutura. Convidou assim a todog) fio
momento, que fizéssemos um passeio pela fazenda onde to o
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Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro
á São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA
Site:www.adeturaltamogiana.com.br
- e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br
ESTATUTO
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, que tem como nome de
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA
CAPITULO |
DA DENOMINAGAO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAGAO, AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 12 A Agéncia de Desenvolvimento Turistico da Alta Mogiana que terd como nome de
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA, constituida através de Assembleia Geral em 14-01-2021,
trata- se de sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislagdo
que lhe for aplicavel.
Art. 2º. A Agéncia de Desenvolvimento Turistico da Alta Mogiana, que terd como nome de
fantasia ADETUR ALTA MOGIANA tem sede na Rua Goias , 938 , Sala 01 — Centro - São Joaquim
da Barra - SP — CEP:14600-069; e foro na Comarca de S3o Joaquim da Barra, Estado de São
Paulo. é constituida por entidades publicas e ou privadas, representadas pelos prefeitos em
exercicio de seus mandatos e seus representantes e diretores, proprietarios das empresas
privada e representantes de entidades do Terceiro Setor, que tem por finalidade promover o
desenvolvimento econdmico gerado pelas atividades turisticas sustentaveis.
Art.32. O prazo de duragdo serd por tempo indeterminado, e o exercicio social terd duração
de 12 (doze) meses, com inicio em 12 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 42. A área de atuação da Agéncia é em todo territdrio nacional e, preferencialmente, na
região Nordeste do Estado de São Paulo também conhecida como regido da ALTA MOGIANA
e da regido metropolitana de Ribeirão Preto.
Art. 52. Afim de cumprir suas finalidades, a AGÉNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA
MOGIANA poderá se organizar em unidades independentes de trabalho, com autonomia administrativa e
financeira, na forma prevista pelo regimento intemo e normas operacionais especificas.
Art. 6º. Para consecução dos seus objetivos a AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO
ALTA MOGIANA, poderá firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de
cooperagdo e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades pubhcas e
privadas, empresas nacionais e estrangeiras.
Art. 72. A ADETUR ALTA MOGIANA podera firmar parcerias com organização da sociedade civil
de interesse público, com o poder público, assim como compor camaras setoriais ou técnicas.
CAPITULO |l OBIETIVOS SOCIAIS
Art. 82 - A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA tem como objétis
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AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA
Rua Goias , 938 , Sala 01 - Centro
São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069 Site:www.adeturaltamogiana.com.br e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br
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L ; N = . s. PNE T ‘é%?(medlante apoio a outras organizagdes sem fins lucrativos e aos órgãos do setor publico que
” atuem nas áreas afins - de projetos, estudos, pesquisas, programas e planos de ações, através
de doação de recursos físicos, humanos e financeiros.
- Criar, organizar e manter atualizados os bancos de dados, a fim de compilar informações e
elementos necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse geral, voltados à
melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento econômico e turístico de toda a região de
abrangência e para todos os associados.
- desenvolver e implantar sistemas de informações, disponibilizando-o para consultas e
divulgação de atividades da área de atuação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
ALTA MOGIANA, facilitando decisões acerca de investimentos públicos e privados;
- Estimular as diferentes formas de parcerias, precipuamente com associações e
cooperativas;
- Constituir, participar ou apoiar formas de organização social, que visem a discussão e
deliberacio permanente sobre conceitos visões, de atividades e ações, para O
desenvolvimento regional e da área de atuação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TUTISTICO ALTA MOGIANA;
- Prestar e/ou contratar serviços técnico-profissionais de assessoria, consultoria e de
extensão ou de outra natureza, consoante as finalidades sociais;
- Viabiliação de convênios/parcerias para aplicação de programas de capacitação
profissional.
Parágrafo único: O desenvolvimento dos objetivos e das atividades da AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA deverão sempre estar em consonância com
os interesses dos municípios e demais organismos públicos e/ou privados que a integram.
CAPITULO l
DOS ASSOCIADOS
Art. 10º. Podem se associar à Agência instituições de direito público e privado, instituições
representativas da sociedade civil, representantes dos poderes públicos, e/ou particulares,
que tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico gerado pelas atividades
turísticas sustentáveis.
Art. 11º. Os Associados dividem-se em quatro categorias:
a) Associados fundadores - assim considerados aqueles que participaram da Formatação dos
documentos para a realização da Assembleia Geral de constituição, com direito a voto e serem
votados;
b) Associados efetivos - assim considerados aqueles que ingressarem na AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA após sua constituição, com direito a voto e
serem votados, portanto nesse caso as Prefeituras;
c) Associados contribuintes - assim considerados aqueles que ingressarem na AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA após sua constituição e contribuem
financeiramente com suas mensalidades e ou anuidades, portanto Empresas Privadas,
Organizações Sociais do Terceiro Setor, porém sem direito a voto, mas reservando-lhes,
porém, o direito a manifestação - voz e ainda fazer parte da diretoria se convidados;
d) Associados Beneméritos - órgãos ou entidades de direito público ou privado que prestei
relevantes serviços à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA,%
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3 São Joaquim da Barra - SP — CEP:14600-069
5 % Site:www.adeturaltamogiana.com.br
K o S F o : 2 N %% e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br
4 <% do recebimento, para homologar a respectiva demissao.
Art. 162. Nos casos de demissdo, eliminagdo e/ou exclusdo, o associado retirante não terá
direito as restituições de valores e/ou bens que tenha repassado anteriormente à AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA. .
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 172, São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:
a) tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos nela tratados, ressalvadas
as disposi¢des estatutdrias em contrário;
b) participar ativamente de reuniões, eventos e outras ações da AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TUTISTICO ALTA MOGIANA, auxiliando na consecução de seus objetivos
sociais;
c) ter seus representantes eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal, com as
ressalvas contidas neste estatuto;
d) retirar-se do quadro de societários da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA
MOGIANA, quando lhes convier;
e) frequentar a sede da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA;
Art.18º. Os Associados Beneméritos e Contribuintes, tem direito a participar das Assembleias
Gerais com direito a manifestação; e de retirarem-se do quadro societário da AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, quando lhes convier e ainda fazerem parte
da diretoria se convidados.
Art. 19º. São deveres dos associados:
a) cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e as deliberações das assembleias gerais
e do Conselho de Administração;
b) atenderos objetivos da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; ;
c)zelar pelos interesses morais e materiais da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
ALTA MOGIANA;
d) participar das atividades da ADETUR ALTA MOGIANA.
CAPITULO VI
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 20º. Constituem receitas da ADETUR ALTA MOGIANA:
a) contribuições de pessoas físicas e jurídicas, associadas ou não, na forma a definida em
Assembleia Geral;
b) auxilios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, E
Município ou autarquias;
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Art. 272, As Assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo o órgão
supremo de decisão.
Art. 282. A Assembleia Geral deliberara de duas formas, a saber:
| —Presencialmente, por maioria simples de votos; ou
1l — Poderd ser realizada em caráter emergendial e excepcional por maioria simples de votos, a
Assembleia Geral em ambiente virtual, utilizando-se dos recursos de e-mail e da área de contetido restrito
aos assodiados no site da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, naintemet,
com procedimentos simplificados eespecificos, voltada para a tomada de decisões em regime de consultae
aprovação expedita.
Paragrafo Unico: A convocagdo deverá ser feita pelo: Presidente do Conselho de
Administragdo por meio proprio com antecedéncia de apenas 5 (cinco) dias corridos através
de e-mail, explicitando: &
a) os dias e os horários de abertura e término da Assembleia;
b) indicação do Secretário da Assembleia, que será o condutor do processo;
b) o tema específico a ser tratado;
c) toda a documentação pertinente ao tema, que estará disponível no site da AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA; e
d) o procedimento detalhado da participação virtual, que deverá conter os prazos dos passos
de análise da questão, eventuais dúvidas, voto e aprovação da ata do encontro, sendo este
último restrito aqueles que encaminharam o seu posicionamento.
Art. 292. O Conselho de Administragio e o Conselho Fiscal compdem a estrutura
administrativa e deliberativa da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA.
Paragrafo Unico: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serdo eleitos
em Assembleia Geral Ordindria, entre os sécios fundadores e efetivos, com mandato de dois
(02) anos, podendo ser reeleitos para mais um periodo consecutivo, sem direito a percepção
de qualquer remuneragdo e/ou gratificacdo.
Art. 302. A Diretoria Executiva cabe a estrutura de apoio e de 'execugio, sendo composta pelo
diretor geral, técnicos e quadro de pessoal necessario para a execugdo das atividades da
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, cuja constituicdo e
operacionalizago decorrerd de previsão em Regimento interno.
Parágrafo Unico: O Conselho de Administragdo poderd promover ajustes no papel e
funcionamento da Diretoria em função da atuagdo da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO ALTA MOGIANA, na implementagdo de planos, programas, projetos e ações que
Ihe for conferida responsabilidade especifica.
i Seção | i
Do Conselho de Administração
la |
Art. 312, O Conselho de Administração é composto por quatro membros: Preslde%
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econdmico-financeiro da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA e o
desenvolvimento geral, através de balancetes da contabilidade, relatérios e/ou
demonstrativos especificos; é
m) formular planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos, submetendo-os à
Assembleia Geral;
n) formular pareceres sobre propostas de convênios e/ou parcerias a serem celebrados com
órgãos ou instituições de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional para posterior
aprovação em Assembleia Geral.
o) buscar auxílio ao Conselho Consultivo para melhor cumprir com os objetivos da AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA ALTA MOGIANA.
Art. 352. Além das atribuições elencadas no artigo anterior, fica o Conselho investido de
poderes para resolver todos os atos de gestão, inclusive transigir e contrair obrigações, bem
como realizar as contratações pertinentes à sua atividade com o Banco Central do Brasil S/A
e agências de fomento, desenvalvimento, ou congêneres, e captação de recursos financeiros
oficiais e credenciados por este.
Parágrafo único: Para a efetivação dos contratos citados no presente artigo, fica o Conselho
investido de poderes para autorizar o Presidente ou seu substituto legal, em conjunto com o
Secretário ou Diretor a assinar propostas, orçamentos, contratos, distratos, menções
adicionais, aditivos de retificação e ratificação dos contratos celebrados, bem como emitir e
endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de crédito, dar recibos
e quitações.
Art. 36º. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração:
a) supervisionar a administração e atividades da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO ALTA MOGIANA, através de permanentes contatos com os demais conselheiros e
colaboradores;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; :
c) presidir as Assembleias gerais quando por força de sua convocação; j
d) representar ativa e passivamente a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA
MOGIANA, em juízo e foradele;
e) assinar em conjunto com o Tesoureiro, ou com o Diretor, balancetes, contratos, ativos,,
menções adicionais, recibos e ordens, dar quitação, emitir e endossar cheques, duplicatas
mercantis, notas promissórias, bem como, documentos derivados da atividade normal da -
gestão financeira da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA;
f) outras atribuições que lhe forem conferidas por força do Regimento Interno e/ou de
decisdes das Assembleias Gerais,
g) convocar extraordinariamente reunides do Conselho Consultivo, bem como coordenalas.
Art. 372. Ao Vice-Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) participar ativamente das atividades de formulação de relatérios de atividades, propostas
de atividades anuais ou temporérias, responsabilizar-se, em conjunto com o Tesoureiro ou
Diretor, por todos os documentos relacionados na a do artigo anterior, quando estiver
substituindo o Presidente do Conselho de Administr; :
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%"-l;‘ ” e-mail:contato@adeturaltamogiana.com.br & & o 22, 8% %_ xº,,'ã*, 'rq?arágr:fo quarto - Na auséncia de seu coordenador os trabalhos serdo dirigidos por um
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA —
substituto escolhido na ocasião entre as partes. it
Art.422, Ao Conselho Fiscal compete:
a) exercer assidua vigilancia sobre operações, atividades e servicos da AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, inclusive avais prestados e documentos
contabeis;
b) examinar e apresentar & Assembleia Geral parecer sobre balangos semestrais, relatérios
financeiros, contábeis, e outros documentos que fagam parte da prestagéo de contas, sobre
operacdes patrimoniais realizadas, podendo valer-se de profissionais especializados,
contratados para lhe assessorar em suas atividades;
c) dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusdes de seus trabalhos,
denunciando a este, a Assembleia Geral, ou.as autoridades competentes, as irregularidades
por ventura constatadas;
d) fiscalizar os balancetes e balangos anuais;
e) manifestar-se sobre alienag3o e venda de bens e patriménios;
f) convocar reunides e Assembleias;
g) manifestar sobre conduta dos associados;
h) manifestar sobre planos de trabalho.
Art. 432. Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de renúncia e/ou impedimentos
previstos no presente Estatuto, falecimento ou perda de mandato, serdo substituidos pelos
seus suplentes, obedecida a ordem de antiguidade como sécio da AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA e, em caso de empate, por ordem crescente
de idade do representante legal do associado.
Art. 442, O Conselho Fiscal poderá contratar servicos de terceiros para realizar auditorias e
fornecer relatérios de avaliagdo dos programas e projetos.
Seção Il
Da Diretoria Executiva
Art. 452, A Diretoria Executiva é contratada e remunerada, sendo órgão de execugdo, apoio e
acompanhamento das ages da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA,
a fim de que esta atinja seus objetivos.
Art. 462. A Diretoria Executiva serd composta, no minimo, por um Diretor, contratado pélo
Conselho de Administragao.
Art.472. O Conselho de Administragdo definirá, através do Regimento interno, a forma de
organização da Diretoria Executiva, necessidade de criagdo de departamentos técnicos, e
outros, respectiva composição, se necessario for para a execugdo dos objetivos da AGENCIA
DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA. em particula star a estrutura da
Diretoria em consonancia com o dispõe o paragrafo único do Art. 297 Í
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” Art.53º, O quérum para instalação da Assembleia Geral será de:
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA ——
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a) 2/3 (dois terços) do número efetivo dos sécios com direito a voto em prime r
convocação;
b) metade mais um do número efetivo dos sócios com direito a voto após 30 (trinta) minutos
decorrentes do prazo da primeira convocação;
¢) eemterceira convocação, após 30 (trinta) minutos da segunda convocação, com qualquer
número de associados com direito a voto.
Art. 542, Nos editais de convocação das Assembleias gerais deverdconstar:
a) denominagdo da entidade seguida da expressdo "Convocagdo de Assembleia Geral
Ordinéria" ou "Extraordindria", conforme o caso, ou expressdo equivalente;
b) odiae ahora, em cada convocação, assim como o endereco e o local de sua reallzaçao,
c) a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e;
d) data, nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único - E permitida a representação do associado em Assembleia Geral por meio de
procuração.
Art. 552, E da competência das Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, a destituição
dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar
administradores e conselheiros, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará num prazo de
30 (trinta) dias a contar da destituição formalizada.
Art. 56º. Na ausência do Presidente, este será substituído no uso de suas funções pela pessoa
que o representar por força do presente Estatuto. 3
Art. 572. Os associados poderão convocar Assembleia Geral extraordinária, desde que para
tanto obtenham adesão de no mínimo dez por cento dos sócios, a fim de tratar de assuntos
de interesse da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA.
Art. 582. Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente do Conselho
de Administragdo, os trabalhos serão dirigidos pelo sécio que assinou o Edital de Convocação,
representando estes os demais associados e secretariado por associado
convidado para este fim.
Art. 592. Os ocupantes de cargos administrativos, bem como quaisquer outros sécios, não
poderão votar nas decisdes sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente,
entre os quais o da prestação de contas e fixação de honorérios, mas não ficarão privados de
tomar parte dos respectivos debates, salvo disposições contrarias previstas no presente
estatuto. !
Art. 602. As deliberagdes da Assel elY Geral somente poderão versar sobre os assuntos
mencionados no Edital de Convoc
50 n
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e) alienação, oneração ou aquisição de bens imdveis;
i) aprovação e celebração de convénios/parcerias com 6rgaos e/ou instituigdes de ambito .
regional, estadual, nacional ou internacional;
g) fixagio de valores e formas de pagamento de obrigagdes do quadro social da AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA.
Parégrafo Gnico: Para tornar válidas as deliberagdes de que trata este artigo, é exigido o voto
concorde de dois tercos dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocagdo, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um tergo nas convocagdes seguintes.
CAPITULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 662. São inelegiveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede,
ainda que temporariamente, 0 _acesso a cargos publicos, ou por crime falimentar, de
prevaricagao, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, bem como representantes nomeados pelos titulares para
representação junto a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA.
Art. 67º. Os cargos eletivos dos Conselhos de Administração e Fiscal são exclusivos dos sócios
fundadores e efetivos, que estejam em gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art. 68º. Os associados interessados em concorrer a cargos do Conselho de Administração óu
Conselho Fiscal, que preencham os requisitos legais e estatuários, deverão apresentar suas
candidaturas sob a forma de chapa.
Parágrafo único: No ato de inscrição das chapas candidatas estas deverão apresentar os
nomes e respectivos cargos, em duas vias, protocoladas na secretaria/sede executiva da
Agência, com antecedência de três dias úteis antes da realização da Assembleia.
Art. 69º. O processo eleitoral será formado por uma Comissão Eleitoral composta de um
representante do Conselho de Administração, um representante do Conselho Fiscal e dois
associados indicados pelos Conselhos respectivos.
Parágrafo 1º: Nenhum dos indicados poderá estar concorrendo ao pleito respectivo.
Paragrafo 22: Competird à Comissao Eleitoral receber, apreciar as chapas e as impugnações
que porventura sejam apresentadas, bem como encaminhar os eventuais recursos a
Assembleia Geral. d
Parágrafo 3º: Os indicados escolherão entre si um Coordenador da Comissão.
Art. 702. O Presidente da Assembleia Geral suspenderd o'trabalho desta que o da
Comissão Eleitoral dirija o processo das eleições e a proclamáção dos eleftos/ *
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*% 4 c) decidindo-se pela dissolugdo, o patriménio e bens, satisfeitas as obrigagdes, serdo
Y )‘-?/?y) destinados a uma instituição enquadrada na forma prevista na Lei no 9.790/99. Art.762.
- /.% Preenchidas as condições do art. 30 da Lei no 9.790/99, a fim de qualificar a AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA como organizagao da sociedade civil de
interesse publico, fica o presente estatuto regido pelas seguintes normas:
a) observancia dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiéncia;
b) adoção de praticas de gestão administrativa, necessarias e suficientes a coibir a obtenção
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
no respectivo processo decisório;
c) constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar
sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO ALTA MOGIANA; : !
d) em caso de dissolução, o respectivo patriménio liquido será transferido para outra pessoa
juridica qualificada nos termos da Lei no 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos
objetivos sociais da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA;
e) na hipotese da Agéncia perder aqualificagdo instituida pela Lei no 9.790/99, o respectivo
acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que
perdurou aquela qualificagdo, será transferido a outra pessoa juridica nos termos da Lei,
preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais da AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTAMOGIANA ; :
f) os dirigentes da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, assim
considerados, os membros dos Conselhos de Administracdo e Fiscal, ndo serdo remunerados;
g) a prestação de contas da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA,
observara, no minimo: |
- os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão; - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes,
se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceira, conforme
previsto em regulamento;
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ALTA MOGIANA se fará de acordo com o
parégrafo único do art. 70 da Constituição Federal. i
Art. 782. Nas atividades da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTOTURISTICO ALTA MOGIANA fica
expressamente proibida a manifestação politico-partidéria, |
Art. 792. O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao tramite
legal para registro e demais providéncias cabíveis.
São Joaquim da Barra, 19 de Dezembro de 2
Diaitalizado com CamScanner
a ADETUR — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA
CNPJ 42,?16.784/06)1—30.—RTALTA MOGIANA
INSTANCIA DEGOVERNANGA REGIONAL
ATA DA REUNIAO ORDINARIA DO DIA 04.12.25 - ALTA MOGIANA
REALIZADA EM ALTINGPOLIS - SP
Ata da reunido ordinaria da ADETUR Agéncia de Desenvolvimento Turistico
Alta Mogiana, RT ALTA MOGIANA realizada no dia quatro de dezembro
deste ano, no HOTEL FAZENDA VALE DAS GRUTAS em ALTINOPOLIS. A
reunido se iniciou com um belo café de recepção oferecido pelo hotel
fazenda VALE DAS GRUTAS as 8:45h, onde todos os convidados que foram
os secretarios, representantes do COMTUR das cidades e empresarios das
cidades associadas e também uma convidada especial, diretora de turismo
da cidade de Igarapava Dra. Juliana Lacerda que veio em nome do Prefeito
Dr. José Humberto solicitar a inser¢do da cidade de Igarapava como
associada e colocar em votagdo da Assembleia. O Presidente José Renato
Fiori convida o secretario de turismo de ALTINOPOLIS, o EXECUTIVO Manoel
Pedro, a representante do SEBRAE Ana licia de Cassia dos Coqueiros, o
Empresério dono da Fazenda Edgar Meirelles e também o Ex. Prefeito José
Ivo de São Joaquim da Barra, representando a deputada estadual MARCIA
LIA para fazerem a abertura oficial de nossa reunido. Quem usou a palavra
inicialmente foi o empresario Edgar Meirelles, agradecendo a oportunidade
de realizar a reunido e de receber atodos em seu Hotel Fazenda, onde faria
no decorrer da reunido a sua apresentagdo, contando sua histéria e
mostrando sua propriedade onde tudo comegou, para ser hoje além de
fazenda produtora de leite e café de qualidade ainda hospeda realiza
grandes eventos como o “FORRO DA LUA CHEIA” hoje considerado o maior
evento de imersdo musical e ARTISTICO CULTURAL DO BRASIL, recebendo
em média todos os anos cerca de 10 mil pessoas que se hospedam e
vivenciam o evento durante 05 dias em um espaco fascinante em meio a
uma natureza exuberante. Iniciando a reunião o presidente solicita que
todos os presentes se apresentem para se conhecerem, foi quando tiveram
a oportunidade de ouvir os convidados das cidades de lIgarapava,
Altinépolis, Santo Anténio da Alegria e José Ivo de São Joaquim da Barra,
última cidade a aderir na ADETUR OFICIALMENTE, ele que mesmo estando
representando a DEPUTADA MARCIA LIA , veio trazer um abrago e
agradecimento de toda a comunidade Joaquinense pela oportunidade que
a cidade tera de juntos desenvolver o turismo . José Renato pede para o
Daniel Vieira secretério de ALTINOPOLIS fazer a abertura oficial do evento
em nome do nosso Prefeito Huelder que justificou sua auséncia pedindo
pessoalmente desculpas para o Presidente por telefone. Após a fala de
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n CNPJ 42.?16.784/0&)1—30. —RTALTA MOGIANA
INSTANCIA DE GOVERNANGA REGIONAL
Daniel de Altinépolis que agradeceu a todos pela presenga em sua cidade
passamos para a pauta da reunido onde o presidente fez um balango das
atividades e ações realizadas e que explicou as dificuldades que estava
tendo de colocar toda a documentagdoda ADEUTR em ordem, mas que até
o final do exercicio de 2025 toda a prestação de contas estaria a disposição
de todos osassociados no site da ADETUR, na parte da TRANSPARENCIA que
foi criada justamente com esse objetivo de prestar contas trimestralmente
e deixar a disposição de todos os interessados e também do Conselho Fiscal
que receberá uma copia impressa, inclusive de todas as notas fiscais para
aprovagdo no final do ano. Utilizando ainda o seu tempo de pauta o
presidente explicou sobre os apontamentos que tiveram sobre a mudanca
da ADETUR para ser a partir de 2026 uma OSCIP — ORGANIZAGAO SOCIAL
CIVIL DE INTERESSE PUBLICO e quais seriam as vantagens sobre os recursos
viabilizados para o desenvolvimento dos projetos das cidades associadas e
que ficaria mais acessivel aos recursos, porem no apontamento do
MINISTERIO DA JUSTICA fizeram duas observações das quais seriam: 1 —
mudanca de um item do artigo 17 do ESTATUTO DA ADETUR e também a
mudanca de enderego para um local fixo onde deveria ser montado o
escritorio da ADETUR. Disse também que ja estaria estudando junto a
alguns parceiros como EDGAR que ali estava e do GUILHERME, integrante
da diretoria da cidade de SÃO SIMAO para como as duas opções para juntos
resolverem a melhor e mais acessivel opgdo. Porem a ADEUTR terd um
tempo máximo de 60 dias para apresentagdo do ESTATUTO REGISTRADO
COM AS ALTERACOES E O NOVO ENDERECO. Portanto pediu a colaboragao
de todos com direito a voto que ficassem atentos pois teriamos que agilizar
a aprovação dessas duas ações o mais breve possivel e dentro do prazo. No
momento da explicagio a empresaria e presidente do COMTUR DE
ALINOPOLIS Lucila Meirelles fez uma pergunta se essa mudanga teria algum
prejuizo para a ADETUR em relagéo com o ESTADO e com o MINISTERIO DO
TURISMO, foi quando Manoel Pedro , pediu a palavrae deu suas explicagdes
de que de maneira alguma iria atrapalhar , pelo contrario iria somente
contribuir para o melhor andamento da ADETUR em todos os seus
objetivos, assim todos entenderam da necessidade da mudanga se
colocando a disposição da diretoria. Na segunda parte da pauta tivemos
Manoel explicando sobre o inicio das capacitagbes e como deveriam
acontecer , EXPLICOU AS ETAPAS DAS CAPACITAGOES que iniciariam com: 1-
as capacitagdes deverdo acontecer de forma presencial e com os
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empresários da cidade , como já havia uma solicitação da cidade de SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA iremos iniciar por lá onde o COMTUR já havia
escolhido qual capacitação realizar com os empresários que foi escolhida
dentro do PROGRAMA TURISMO NOSSO NEGÓCIO - oficina de
“ATUALIZAÇÃO E FORMATAÇÃO DOS 05 MELHORES ATRATIVOS TURÍSTICOS
DA CIDADE”. Explicando como seriam as etapas a) preenchimento do
inventário dos atrativos e infraestrutura da cidade (diagnóstico inicial) onde
a ROSIANE presidente do COMTUR e o secretário RODRIGO, já haviam
concluído. b) visita IN LOCO da consultoria, onde Manoel acredita que
levará dois dias para essa visita técnica e terminar com a reunião de
avaliação do trabalho e um PLANO DE AÇÕES a ser realizado para deixar o
atrativo pronto para ser um PRODUTO TURÍSTICO e ser colocado a venda.
Pediu nesse momento a opinião do grupo de empresários de SANTO
ANTÔNIO presentes sobre a data de início e foi resolvido que será na
primeira quinzena de janeiro, onde a consultoria vai agendar com os
empresários, COMTUR e secretaria de turismo da cidade.
Ainda fazendo parte da reunião a Secretária de Turismo de Igarapava, pede
a palavra e solicita através de ofício do prefeito Dr. José Humberto a
aprovação da assembleia para a adesão da cidade a partir dessa data, o
Presidente recebeu o ofício e colocou em votação porem antes Manoel
Pedro fez uma breve apresentação da cidade de Igarapava que foi aceita por
unanimidade a mais nova integrante da ADETUR.
Logo em seguida foi a vez do empresário EDGAR, fazer uso da palavra
contando sua história e como tudo iniciou no HOTEL FAZENDA de hoje com
capacidade para 300 hospedagens em chalés, casas e ou apartamentos fora
as áreas de camping que são utilizadas com completa infraestrutura.
Convidou assim a todos no momento que fizéssemos um passeio pela
fazenda onde todos o acompanharame viram in loco todas as adaptações
que o empresário fez transformando a colônia e demais instalações da
fazenda em locais de hospedagem , restaurante , centro de convenções lago
de pesca e lazer e aventura como tirolesa e balanço infinito , onde todos
puderam utilizar com segurança e muito prazer. Encerramos nossa reunião
com um delicioso almoço de confraternização e troca de presentes que
foram artesanatos das cidades feito entres os participantes e eu que fui
encarregado de secretariar a reunião, lavrei a presente ata que após lida e
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INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
achada conforme será assinada pelo presidente com lista de presença em
anexo para registro.
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PRESIDENTE
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