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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E TRES MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5457

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei
2026-02-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-30 Parecer Jurídico Emitido
2026-01-30 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-01-30 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:44:26.687873-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 29 de janeiro de 2026. 
Oficio n°® .20/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 06/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamcnto de Projeto de Lei 06/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminhamos a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 
343.944,53, destinado a criagdo de dotagdo orcamentiria especifica para viabilizar a 
implantag@o de uma Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava/SP. 
A medida € necessaria para assegurar a execugio de politica piblica voltada a protecdo 
social especial de alta complexidade, garantindo atendimento adequado a jovens e adultoes 
com deficiéncia em situacio de dependéncia, conforme as diretrizes do Sistema Unico de 
Assisténcia Social - SUAS. 
Ressalta-se que parte significativa dos recursos decorre de repasse estadual, sendo 
imprescindivel a abertura imediata da dotagio para possibilitar o regular recebimento, aplica¢do 
e execucdo financeira dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuizos 4 municipalidade e a 
populagédo beneficiaria. 
Diante da relevancia social da iniciativa e da necessidade de pronta adequag@o 
orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e seus paragrafos da Lei Organica do 
Municipio e do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Cimara Municipal de 
Igarapava, que este Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certos da compreensio e do elevado espirito pablico dos Nobres Vereadores, 
renovamos protestos de estima e consideragio. 
Huha At V) 
JOSE'HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PRE FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA PROTOCOLO 
— 
A celags TG ag A ,é//./.q 
14 
FLS: 58 Prefeitura Municipal 
De Igarapava YW 
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE RS 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E 
TRES MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS 
E CINQUENTA E TRES CENTAVOS), PARA CRIACAO DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A 
IMPLANTACAO DA RESIDENCIA INCLUSIVA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribuicdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Organica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e trés mil novecentos e quarenta € quatro reais e 
cingiienta e trés centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para 
viabilizar a implantagdo de Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava, com a seguinte 
classtficagdo: 
Orgido 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 
08.245.0120.2595.0000 — Subvengdo Residéncia 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais 
Fonte 02 
Vinculo 500-054 
Valor do Crédito R$ 49.210,00 
Prefeitura Municipal 
De Ilgarapava 
FLS: 59 
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITh MUNICIPAL 
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 08.245.0120.2595.0000 — Subvengio Residéncia 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais 
Fonte 02 
Vinculo 500-054 
Valor do Crédito R$ 215.956,57 
Orgdo 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programaética 
08.245.0120.2595.0000 — Subvengdo Residéncia 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais 
Fonte 01 
Vinculo 500-054 
Valor do Crédito RS 78.777,96 
Art. 2° O valor de R$ 265.166,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e 
seis reais e cingiienta e sete centavos), de que trata o art. 1° serd coberto com recursos 
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo 
estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964 ¢ o 
valor de R$ 78.777,96 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis 
centavos), decorre da anulagio parcial das dotagdes orgamentarias vigentes, nos termos do 
art. 43, § 1°, 111 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964, a saber: 
FLS: 60 
Prefeitura Municipal f 
De lgarapava 
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Orggo 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentéria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
] 08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic Funcional Programatica Assisténcia Social 
3.3.90.36.00 — Outros Servigos de Terceiro Pessoa Elemento de Despesa Fisica 
Fonte 01 
Vinculo 510-000 
Valor do Crédito RS 78.777,96 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA), 
na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
IGARAPAVA-SP, 30 de janeiro de 2026. 
fi@ [t G Ffie 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
CATLV, 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Encaminhamos 4 elevada apreciagdo dessa Egrégia Cdmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 343.944,53 
(trezentos e quarenta e trés mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e trés 
centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentdria especifica para viabilizar a 
implanta¢do de uma Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava/SP. 
A medida se faz necesséria para assegurar a execugdo de politica publica voltada a 
protecdo social especial de alta complexidade, garantindo atendimento adequado a 
jovens e adultos com deficiéncia em situagdo de dependéncia, nos termos da normativa 
do Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS. 
Ressalta-se que parte significativa dos recursos decorre de repasse estadual, sendo 
imprescindivel a abertura imediata da dotagdo para possibilitar o regular recebimento, 
aplicagdio e execugdo financeira dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuizos a 
municipalidade e a populagdo beneficiaria. 
Diante da relevincia social da iniciativa e da necessidade de pronta adequagdo 
orgamentaria, requer-se a tramita¢o do projeto em regime de urgéncia, a fim de que o 
Municipio possa dar continuidade as providéncias administrativas indispensaveis a 
implantagdo do servigo. 
Certos da compreensdo e do elevado espirito piblico dos Nobres Vereadores, 
renovamos protestos de estima e consideragdo. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 29 de janeiro de 2026 
[kt ot e,
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
DR. 
Secretaria de SAO PAULO . . OOVIRNG DO ESTADO Desenvolvumento Social 340 PAULO 3A0 TODOS 
TERMODEACEITEDECOFINANCIAMENTOESTADUAL 
Este Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal de Assisténcia Soclal, para servigos de Proteg3o Saclal Especial com recursos do Fundo Estadual de Assisténcia Social (FEAS), conforme Resolucdo SEDS n2 37 de 2024. 
Municipio: igarapava-SP. 
DRADS: Franca-SP. 
Servigosocioassistencialaserimplantado: 
(X) Servigo de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiéncia em Residéncia 
Inclusiva; 
() Servigos de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Abrigo Institucional 
{Instituicdo de Longa Permanéncia para !dosos - ILPi); 
= ()ServigosdeAcolhimentoinstitucionalparaPessoasidosasemCasa-Lar; 
()ServicodeAcothimentolnstitucionalnamodalidadeAbrigoinstitucionalpara Mulheres 
em Situacdo de Violéncia; 
()ServigodeAcolhimentolnstitucionalparajovensemSituacdodeRiscoemRepublicas. 
Modalidade 
(X) regional {) municipal 
DASRESPONSABILIDADESDAGESTAOMUNICIPAL 
CLAUSULASEGUNDA 
PararealizaroaceitepararecebimentodecofinanciamentodesteTermo,ogestormunicipalde 
assisténcia social deverd: 
1. Assinar o presente Termo de Aceite, para posterior instrucdo de processo no 
Sistema Eletrénico de Informag3o (SEl), sendo que, nos casos em que o municipio 
nio possua acesso ao SEI, a DRADS faré a abertura do processo no sistema. 
Encaminhar o Termo assinado ao Consetho Municipal de Assisténcla Social (CMAS) 
para apreciagdo do pleito. 
ReallzaraatualizagdonosistemaPMASwebquantoaorecebimentodosrecursos; 
Prestarcontasdosrecursosfinanceirosrecebldosconformenormativas vigentes. 
participardeagdesdequalificagdotécnlicaaseremofertadaspelaSEDS. Garantiraofertaqualificadado(s)servigo(s)socioassistencial(ls)deProtecdoSocial 
Especial de Alta Complexidade. 
Qvaw 
Digitalizado com CamScanner
7. Utll|‘zarosrecursosfinancelros do FEASexclusivamente paraimplantag3oe custeio de servicos socioassistencials de AltaComplexidadeconformeindicado na cldusula primeira. 
8. Participar do Comité de Regulagio que realizars o acompanhamento do processo de regionaliza¢do do acesso ao servico que trata este termo. 
CLAUSULATERCEIRA 
DARESPONSABILIDADECOMAQUALIDADEDOSSERVICOSDEPROTECAOSOCIALESPECIAL 
Agestiomunicipalsecompromete a: 
1. Adotar providéncias necessdrias para a implantagdo do servico de Acoihimento ao 
qual se refere este termo; 
2. Ofertarosservigosdeacordocomatipificagdodosservigossocioassistenciais,com 
observincia de disposicdes especificas contidas nos instrumentos normativos e 
demais diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Sociai (MDS). 
3. Definirespagofisicocompativelcomasa¢desdoservicoequegarantamcondigdes 
adequadas de seguranga, acessibilidade, salubridade e privacidade, de modo a 
preservar o sigilo e confidencialidade das informagdes prestadas. 
4. Participar do Comité de regulagdo dos servicos regionalizados, que visa a 
qualificagdodaexe cugdoedaofertadosservigosdeProte¢doSocialEspecialdeAlta 
Complexidade do SUAS, pgarantir o0 acesso equitativo dos equipamentos 
regionalizados e seu regimento serd observado por todos os entes participantes. 
CLAUSULAQUARTA 
ASEDSsecomprometea: 
1. RealizarorepassefinanceiroparaoServigodeAcolhimentolnstitucionalqueo presente 
termo se refere. 
2. Realizar as a¢des de apoio técnico e monitoramento para implantagdo do servigo 
assim como e qualificagdo junto ao municipio. 
3. OrganizarasreunidesdoComitéderegulacdodosServigosregionalizados. 
DISPOSICOESFINAIS 
E, por estar assim de acordo com suas disposigdes, firmo o presente documento, estando 
deacordo com os compromissos constantes deste Termo de Aceite. 
RecursosFinanceirosaseremrepassadospeloFEASaoFMAS 
Fonte Valorparadespesasde | Valorparadespesas Valortotal 
investimento de custelo i 
FEAS 149.210,00 188.093,66 237.303,66 
mm%@w&o\ 
\dra Mircelo de SouzaPaula. 
Digitalizado com CamScanner

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