PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 29 de janeiro de 2026.
Oficio n°® .20/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 06/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamcnto de Projeto de Lei 06/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Encaminhamos a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS
343.944,53, destinado a criagdo de dotagdo orcamentiria especifica para viabilizar a
implantag@o de uma Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava/SP.
A medida € necessaria para assegurar a execugio de politica piblica voltada a protecdo
social especial de alta complexidade, garantindo atendimento adequado a jovens e adultoes
com deficiéncia em situacio de dependéncia, conforme as diretrizes do Sistema Unico de
Assisténcia Social - SUAS.
Ressalta-se que parte significativa dos recursos decorre de repasse estadual, sendo
imprescindivel a abertura imediata da dotagio para possibilitar o regular recebimento, aplica¢do
e execucdo financeira dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuizos 4 municipalidade e a
populagédo beneficiaria.
Diante da relevancia social da iniciativa e da necessidade de pronta adequag@o
orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e seus paragrafos da Lei Organica do
Municipio e do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Cimara Municipal de
Igarapava, que este Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certos da compreensio e do elevado espirito pablico dos Nobres Vereadores,
renovamos protestos de estima e consideragio.
Huha At V)
JOSE'HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PRE FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA PROTOCOLO
—
A celags TG ag A ,é//./.q
14
FLS: 58 Prefeitura Municipal
De Igarapava YW
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE RS 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E
TRES MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS
E CINQUENTA E TRES CENTAVOS), PARA CRIACAO DE
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
IMPLANTACAO DA RESIDENCIA INCLUSIVA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuicdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Organica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e trés mil novecentos e quarenta € quatro reais e
cingiienta e trés centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para
viabilizar a implantagdo de Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava, com a seguinte
classtficagdo:
Orgido 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica
08.245.0120.2595.0000 — Subvengdo Residéncia
Inclusiva
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais
Fonte 02
Vinculo 500-054
Valor do Crédito R$ 49.210,00
Prefeitura Municipal
De Ilgarapava
FLS: 59
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITh MUNICIPAL
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.245.0120.2595.0000 — Subvengio Residéncia
Inclusiva
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais
Fonte 02
Vinculo 500-054
Valor do Crédito R$ 215.956,57
Orgdo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programaética
08.245.0120.2595.0000 — Subvengdo Residéncia
Inclusiva
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvengdes Sociais
Fonte 01
Vinculo 500-054
Valor do Crédito RS 78.777,96
Art. 2° O valor de R$ 265.166,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e
seis reais e cingiienta e sete centavos), de que trata o art. 1° serd coberto com recursos
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo
estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964 ¢ o
valor de R$ 78.777,96 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis
centavos), decorre da anulagio parcial das dotagdes orgamentarias vigentes, nos termos do
art. 43, § 1°, 111 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964, a saber:
FLS: 60
Prefeitura Municipal f
De lgarapava
PROJETO DE LEI N° 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Orggo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentéria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
] 08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic Funcional Programatica Assisténcia Social
3.3.90.36.00 — Outros Servigos de Terceiro Pessoa Elemento de Despesa Fisica
Fonte 01
Vinculo 510-000
Valor do Crédito RS 78.777,96
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA),
na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 30 de janeiro de 2026.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
CATLV,
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos 4 elevada apreciagdo dessa Egrégia Cdmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 343.944,53
(trezentos e quarenta e trés mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e trés
centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentdria especifica para viabilizar a
implanta¢do de uma Residéncia Inclusiva no Municipio de Igarapava/SP.
A medida se faz necesséria para assegurar a execugdo de politica publica voltada a
protecdo social especial de alta complexidade, garantindo atendimento adequado a
jovens e adultos com deficiéncia em situagdo de dependéncia, nos termos da normativa
do Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS.
Ressalta-se que parte significativa dos recursos decorre de repasse estadual, sendo
imprescindivel a abertura imediata da dotagdo para possibilitar o regular recebimento,
aplicagdio e execugdo financeira dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuizos a
municipalidade e a populagdo beneficiaria.
Diante da relevincia social da iniciativa e da necessidade de pronta adequagdo
orgamentaria, requer-se a tramita¢o do projeto em regime de urgéncia, a fim de que o
Municipio possa dar continuidade as providéncias administrativas indispensaveis a
implantagdo do servigo.
Certos da compreensdo e do elevado espirito piblico dos Nobres Vereadores,
renovamos protestos de estima e consideragdo.
Atenciosamente.
Igarapava, 29 de janeiro de 2026
[kt ot e,
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DR.
Secretaria de SAO PAULO . . OOVIRNG DO ESTADO Desenvolvumento Social 340 PAULO 3A0 TODOS
TERMODEACEITEDECOFINANCIAMENTOESTADUAL
Este Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal de Assisténcia Soclal, para servigos de Proteg3o Saclal Especial com recursos do Fundo Estadual de Assisténcia Social (FEAS), conforme Resolucdo SEDS n2 37 de 2024.
Municipio: igarapava-SP.
DRADS: Franca-SP.
Servigosocioassistencialaserimplantado:
(X) Servigo de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiéncia em Residéncia
Inclusiva;
() Servigos de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Abrigo Institucional
{Instituicdo de Longa Permanéncia para !dosos - ILPi);
= ()ServigosdeAcolhimentoinstitucionalparaPessoasidosasemCasa-Lar;
()ServicodeAcothimentolnstitucionalnamodalidadeAbrigoinstitucionalpara Mulheres
em Situacdo de Violéncia;
()ServigodeAcolhimentolnstitucionalparajovensemSituacdodeRiscoemRepublicas.
Modalidade
(X) regional {) municipal
DASRESPONSABILIDADESDAGESTAOMUNICIPAL
CLAUSULASEGUNDA
PararealizaroaceitepararecebimentodecofinanciamentodesteTermo,ogestormunicipalde
assisténcia social deverd:
1. Assinar o presente Termo de Aceite, para posterior instrucdo de processo no
Sistema Eletrénico de Informag3o (SEl), sendo que, nos casos em que o municipio
nio possua acesso ao SEI, a DRADS faré a abertura do processo no sistema.
Encaminhar o Termo assinado ao Consetho Municipal de Assisténcla Social (CMAS)
para apreciagdo do pleito.
ReallzaraatualizagdonosistemaPMASwebquantoaorecebimentodosrecursos;
Prestarcontasdosrecursosfinanceirosrecebldosconformenormativas vigentes.
participardeagdesdequalificagdotécnlicaaseremofertadaspelaSEDS. Garantiraofertaqualificadado(s)servigo(s)socioassistencial(ls)deProtecdoSocial
Especial de Alta Complexidade.
Qvaw
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7. Utll|‘zarosrecursosfinancelros do FEASexclusivamente paraimplantag3oe custeio de servicos socioassistencials de AltaComplexidadeconformeindicado na cldusula primeira.
8. Participar do Comité de Regulagio que realizars o acompanhamento do processo de regionaliza¢do do acesso ao servico que trata este termo.
CLAUSULATERCEIRA
DARESPONSABILIDADECOMAQUALIDADEDOSSERVICOSDEPROTECAOSOCIALESPECIAL
Agestiomunicipalsecompromete a:
1. Adotar providéncias necessdrias para a implantagdo do servico de Acoihimento ao
qual se refere este termo;
2. Ofertarosservigosdeacordocomatipificagdodosservigossocioassistenciais,com
observincia de disposicdes especificas contidas nos instrumentos normativos e
demais diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Sociai (MDS).
3. Definirespagofisicocompativelcomasa¢desdoservicoequegarantamcondigdes
adequadas de seguranga, acessibilidade, salubridade e privacidade, de modo a
preservar o sigilo e confidencialidade das informagdes prestadas.
4. Participar do Comité de regulagdo dos servicos regionalizados, que visa a
qualificagdodaexe cugdoedaofertadosservigosdeProte¢doSocialEspecialdeAlta
Complexidade do SUAS, pgarantir o0 acesso equitativo dos equipamentos
regionalizados e seu regimento serd observado por todos os entes participantes.
CLAUSULAQUARTA
ASEDSsecomprometea:
1. RealizarorepassefinanceiroparaoServigodeAcolhimentolnstitucionalqueo presente
termo se refere.
2. Realizar as a¢des de apoio técnico e monitoramento para implantagdo do servigo
assim como e qualificagdo junto ao municipio.
3. OrganizarasreunidesdoComitéderegulacdodosServigosregionalizados.
DISPOSICOESFINAIS
E, por estar assim de acordo com suas disposigdes, firmo o presente documento, estando
deacordo com os compromissos constantes deste Termo de Aceite.
RecursosFinanceirosaseremrepassadospeloFEASaoFMAS
Fonte Valorparadespesasde | Valorparadespesas Valortotal
investimento de custelo i
FEAS 149.210,00 188.093,66 237.303,66
mm%@w&o\
\dra Mircelo de SouzaPaula.
Digitalizado com CamScanner