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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
INSTITUI O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO PET”,
DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE
ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE
PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa “Empresa Amiga do Pet”,
com o objetivo de reconhecer, de forma voluntária e simbólica, estabelecimentos que contribuam com
ações de bem-estar animal, por meio da disponibilização de água e ração a animais em situação de rua,
durante o horário de funcionamento comercial.
Art. 2º. O Programa observará os seguintes princípios:
I — promoção do bem-estar e da saúde animal;
IH — incentivo à responsabilidade social e ao cuidado voluntário por parte da iniciativa privada;
11 — valorização de boas práticas urbanas de convivência harmoniosa entre humanos e animais.
Art. 3º. Os estabelecimentos interessados em participar do Programa poderão:
I — disponibilizar, em local acessível e adequado, recipientes removíveis com água potável e ração,
exclusivamente durante o horário comercial;
I— garantir a retirada dos recipientes fora do horário de funcionamento, zelando por condições sanitárias
e urbanas adequadas.
Art. 4º. A adesão ao Programa será espontânea, não gerando direito subjetivo a benefícios,
contrapartidas ou fornecimento de materiais ou insumos por parte do Poder Público.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal = Igarapava, 30 de janeiro de 2026.
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resigencia Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como por finalidade instituir o Programa “Empresa Amiga do Pet”, cujo o
objetivo incentivar, sem qualquer imposição ou custo ao Poder Público, práticas voluntárias e solidárias
de proteção animal por empresas locais que promovam o cuidado básico de animais em situação de rua,
mediante a disponibilização de água potável e ração durante o horário comercial.
A iniciativa fundamenta-se na crescente sensibilização social quanto à proteção dos animais, em especial
aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade urbana, sem tutores ou assistência. Ao
reconhecer e incentivar ações espontâneas de cuidado, o programa busca engajar a sociedade civil, em
especial o setor empresarial, na construção de uma cidade mais humanizada, solidária e ambientalmente
responsável.
A proposta se ancora nos princípios da dignidade da vida animal, da função social das atividades urbanas
e da promoção do bem-estar coletivo, estimulando a adoção de medidas simples, mas eficazes, que
possam mitigar o sofrimento animal e fomentar uma cultura de respeito aos seres vivos.
A limitação do fornecimento de água e ração ao período do horário comercial, bem como a exigência
de retirada dos recipientes ao final do expediente, visa garantir a ordem urbana, evitar acúmulo de
resíduos e eventuais transtornos à coletividade, equilibrando o cuidado animal com a boa convivência
nos espaços públicos.
Dessa forma, o projeto propõe-se como iniciativa de caráter educativo, incentivador e de cidadania
ambiental, em total consonância com os princípios do interesse local, da proteção à vida e da coesão
social previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do
Município de Igarapava.
Sala das Sessões, Igarapava — SP, 30 de janeiro de 2026.
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Assessora da Presidencia
f Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
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