br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRequerimento pedindo informações do executivo sobre a limpeza de terrenos públicos e privados do município de Igarapava.
native_id5466

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada — —
2026-02-27 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2026-02-09 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:06:08.361946-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 01/2026!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando a função social da propriedade;
Considerando que esta mandatária recebeu reiteradas representações/ denúncias de
moradores do Bairro Meibal Terra acerca da omissão prolongada do Poder Público quanto à
manutenção e fiscalização de lote urbano em estado de abandono;
Considerando o estado do imóvel localizado na Rua Maria José Prado Soares, nas
proximidades do nº 140, Bairro Meibal Terra, ao lado do Posto de Saúde Valda Maria,
circunstância que caracteriza risco direto à saúde pública, especialmente por se tratar de área
contígua a equipamento público de saúde;
Considerando que o mato excessivamente alto favorece a proliferação de vetores de
doenças, como mosquitos transmissores, além do surgimento de animais peçonhentos e da
insegurança no entorno, afetando moradores, pacientes e servidores da unidade de saúde;
Considerando que compete ao Município, nos termos do art. 30, incisos 1 e VIII, da
Constituição Federal, promover o adequado ordenamento territorial e garantir condições
ambientais seguras à população:
1 Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica Municipal: art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHC sé dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
4 Conferir: art. 31. CF: inciso XX, art. 30 e inciso XIV. art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANÇA —
Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo
João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo
feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado
— Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-
47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 24/03/2022).
Requerimento nº 01/2026 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Considerando que a legislação municipal impõe o poder/ dever de fiscalizar, notificar,
autuar e, se necessário, intervir diretamente em terrenos urbanos abandonados, com posterior
responsabilização do proprietário:
Considerando a Lei Municipal nº 1.237/2025, que “dispõe sobre a limpeza de terrenos
baldios, casas desocupadas ou abandonadas, construções inacabadas, localizadas no perímetro
urbano e em áreas rurais que façam divisa com áreas urbanas do município”;
Considerando que a persistência do problema por anos, sem solução definitiva, indica
falha administrativa na atuação conjunta das áreas de Saúde, Obras, Fiscalização e Vigilância
Sanitária;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, que encaminhe as seguintes informações/ documentos:
1. Informação detalhada sobre a titularidade do lote (público ou privado), com
identificação do responsável legal;
2. Esclarecimento acerca das ações adotadas no último ano pelos setores de Obras,
Vigilância Sanitária e Fiscalização. indicando notificações, autuações ou outras
medidas administrativas:
3. Informações sobre qual a ação será adotada para limpeza, roçagem e eliminação de
riscos sanitários no local;
4. Caso se trate de terreno particular, que seja promovida a fiscalização, com aplicação
das penalidades previstas na legislação, inclusive execução subsidiária pelo
Município. se o caso, nos termos da Lei nº 1.237/2025:
5. Informações sobre a existência de rotina permanente de manutenção e fiscalização,
especialmente em áreas próximas a unidades de saúde;
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 02 de fevereiro de 2026.
PROTOCOLO
TIME A Quo Criços Rldio nro
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 01/2026 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2

open original →