| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | TERMO DE FOMENTO 001/2026 ENTRE A PREFEITURA E A SANTA CASA DE IGARAPAVA PARA A AQUISIÇÃO DE UM ELEVADOR. |
| native_id | 5470 |
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ___________________________________________________________________________ PLANO DE TRABALHO nº 11/2025 Nome da Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 Endereço Rua Coronel Francisco Martins 769 Bairro Centro Cidade Igarapava UF SP CEP 14.540-000 DDD/Telefone (16) 3172-1090 Email santacasaigarapava@scig.com.br Nome do Responsável Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida CPF 438.858.638-20 Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br santacasaigarapava@scig.com.br Responsável Técnico do Projeto Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Missão da Instituição: Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. César Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador reunião que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí, o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e reconstruídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa à Santa Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada à fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 •A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de acolhimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Sala de parto normal Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 Total 38 Tipo de Gestão Código do IBGE: 352010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 1. INTRODUÇÃO O presente Plano de Trabalho é elaborado conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Igarapava, observando a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a finalidade de formalizar o Termo de Fomento para aplicação de recurso oriundo de Emenda Parlamentar Estadual destinada à aquisição e instalação de um elevador hospitalar. O equipamento é essencial para garantir acessibilidade, transporte seguro de pacientes (inclusive em maca), mobilidade de equipes e materiais entre pavimentos, além de atender normas de segurança e qualificação da infraestrutura hospitalar. 2. OBJETO: Execução de projeto para aquisição e instalação de 01 (um) elevador hospitalar, com utilização do valor da Emenda Parlamentar 2025 (R$ 250.000,00), complementado por recursos próprios da Santa Casa caso o valor total do equipamento e adequações supere o montante disponibilizado. 3. DEFINIÇÃO DO OBJETO: O objeto compreende: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador ● Aquisição do elevador hospitalar conforme especificações técnicas de uso em saúde; ● Contratação de serviços necessários às adequações civis e elétricas; ● Instalação, testes operacionais e liberação técnica; ● Elaboração ou contratação de projetos e ARTs pertinentes; ● Treinamento operacional do equipamento. As atividades ocorrerão no prédio sede da Santa Casa, garantindo melhoria estrutural permanente. 4. JUSTIFICATIVA A Santa Casa possui circulação intensa de pacientes, inclusive acamados, gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de um elevador adequado ou a necessidade de substituição/modernização gera riscos à segurança e limita a eficiência assistencial. Com a instalação do elevador hospitalar, a instituição assegurará: ● Melhor acessibilidade entre os pavimentos; ● Transporte seguro de pacientes em maca; ● Adequação às normas de segurança e fluxo hospitalar; ● Redução de riscos ergonômicos às equipes; ● Aumento da agilidade em atendimentos emergenciais. 5. ETAPAS 1. Coleta de orçamentos do elevador e dos serviços necessários às adequações. 2. Elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia (civil, elétrica e estrutural). 3. Contratação do elevador hospitalar conforme legislação vigente. 4. Execução das adequações estruturais essenciais (civis e elétricas). 5. Instalação, testes, inspeções e comissionamento do elevador. 6. Treinamento das equipes e início da operação do equipamento. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador Os prazos serão definidos após finalização dos estudos técnicos e poderão ser atualizados conforme a execução. 6. PÚBLICO ALVO Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Santa Casa de Igarapava, incluindo pacientes internados, em emergência, cirúrgicos, ambulatoriais, além de colaboradores e equipes assistenciais. 7. RESULTADOS ESPERADOS ● 01 elevador hospitalar adquirido e instalado; ● Redução no tempo de transporte interno de pacientes; ● Aumento da segurança e acessibilidade; ● Melhor fluxo entre setores assistenciais; ● Adequação estrutural conforme normas técnicas. 8. INDICADORES DE DESEMPENHO ● Indicador 1: Entrega e instalação finalizada – Meta: 100%; ● Indicador 2: Funcionamento testado e aprovado – Meta: 100%; ● Indicador 3: Emissão de laudos e ART – Meta: 100%; ● Indicador 4: Treinamento da equipe concluído – Meta: 100%. 9. ORÇAMENTO PRELIMINAR (VALORES ESTIMADOS) ? O valor de R$ 250.000,00 será aplicado integralmente no projeto, podendo cobrir tanto a aquisição quanto parte das obras essenciais, conforme orçamentos a serem obtidos. 10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Será definido após: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador ● conclusão do projeto técnico, ● aprovação dos orçamentos, ● validação do Setor de Engenharia. O cronograma será anexado ao processo assim que finalizado. 11. FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A Santa Casa apresentará: ● Relatórios de andamento, ● Notas fiscais e comprovantes, ● Laudos técnicos, ● Registro fotográfico das etapas. O Município poderá realizar visitas técnicas e solicitar informações adicionais. 12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Cronograma de desembolso Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00 DESPESAS 1º MÊS Total % AQUISIÇÃO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80% ADEQUAÇÃO / INSTALAÇÃO 50.000,00 50.000,00 20% VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100% 13. DO VALOR GLOBAL DA PROPOSIÇÃO: O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuação será no máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A conta corrente destinada ao recebimento dos recursos será informada posteriormente, por meio de ofício, após a definição interna necessária. 14. DA VIGÊNCIA: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador A vigência do presente plano de trabalho será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da assinatura e aprovação do mesmo pelo Departamento Municipal de Saú de Igarapavae. O período poderá ser ajustado conforme a necessidade para o repasse da segunda parcela , podendo ser reduzido caso a execução do repasse e a entrega da prestação de contas seja concluída antes do prazo estabelecido. 15. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Igarapava, 27 de Novembro de 2025 Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor Santa Casa de Igarapava DE ACORDO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO: Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Municipal de Saúde DATA: ____/____/______ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador ANEXO Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00 DESPESAS 1º MÊS Total % AQUISIÇÃO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80% ADEQUAÇÃO / INSTALAÇÃO 50.000,00 50.000,00 20% VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100% Total R$ 250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador TERMO DE FOMENTO Nº01/2026 TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o Município de Igarapava, por intermédio da Secretaria Municipal competente, e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para a aquisição e instalação de elevador hospitalar, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, nos Decretos Municipais nº 1.960/2017 e 2.680/2022 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recurso financeiro da conta do Município de Igarapava para a conta bancária específica da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, oriundo de emenda parlamentar estadual, com a finalidade de viabilizar a aquisição e instalação de 01 (um) elevador hospitalar em sua sede, conforme especificações técnicas constantes no Plano de Trabalho anexo, visando à melhoria das condições de acessibilidade e segurança nas dependências da unidade hospitalar. O investimento será realizado em caráter pontual, sem continuidade de ações, e destina-se exclusivamente à execução do objeto previsto na emenda, não se configurando como prestação continuada de serviços públicos ou execução de ações assistenciais de saúde. A OSC compromete-se a aplicar os recursos transferidos integralmente na aquisição, transporte, instalação e ativação do equipamento, respeitando os prazos, condições e metas estabelecidos no Plano de Trabalho. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho nº 11/2025, devidamente aprovado pelo Município de Igarapava, integra o presente Termo de Fomento como anexo inseparável, constituindo instrumento orientador e vinculante para a execução do objeto pactuado. §1º – O Plano de Trabalho estabelece, de forma detalhada, o objeto da parceria, as metas, as etapas de execução, o cronograma físico-financeiro, o cronograma de desembolso, os indicadores de desempenho, bem como a forma de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas. §2º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) compromete-se a executar o objeto estritamente de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada qualquer alteração de metas, prazos, valores ou metodologia de execução sem prévia e expressa autorização do Município, mediante termo aditivo, nos termos da legislação aplicável. §3º – O descumprimento do Plano de Trabalho, total ou parcialmente, será considerado infração às cláusulas deste Termo de Fomento, sujeitando a OSC às sanções previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, período durante o qual deverá ocorrer a integral execução do objeto pactuado, nos termos do Plano de Trabalho nº 11/2025 anexo. Tal prazo justifica-se pela necessidade de cumprimento das etapas previstas, incluindo contratação, aquisição, instalação, testes, adequações físicas, laudos técnicos e prestação de contas. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, devidamente justificado, respeitados os limites da Lei nº 13.019/2014. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA ORIGEM DOS RECURSOS E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O valor total do repasse será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar específica. O repasse será efetuado em parcela única, após a assinatura do Termo e cumprimento das exigências legais e documentais previstas. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA ESPECÍFICA A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município de Igarapava, vinculada exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Fomento. §1º – A conta bancária deverá ser aberta em instituição financeira pública e identificada com o número do presente instrumento e da respectiva emenda parlamentar. §2º – É vedada a utilização da conta para qualquer outro fim que não a execução das ações previstas neste Termo, bem como a realização de transferências para outras contas, pagamentos ou saques que não estejam expressamente previstos no Plano de Trabalho aprovado. §3º – Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos com a aplicação dos recursos na conta específica deverão ser utilizados obrigatoriamente na execução do objeto, observadas as mesmas regras aplicáveis ao valor principal transferido. §4º – A comprovação da abertura e uso exclusivo da conta será exigência para a liberação dos recursos e para a análise da prestação de contas. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Os recursos deverão ser aplicados integralmente na execução do objeto, conforme o Plano de Trabalho. A OSC compromete-se a garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados durante a instalação do elevador, com base na Lei nº 12.305/2010, apresentando os comprovantes correspondentes na prestação de contas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por no mínimo 3 (três) membros designados pelo Município, com apoio técnico, conforme §1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014. A metodologia envolverá visitas in loco, análise documental e uso de recursos tecnológicos, com emissão de relatórios de avaliação parciais e final. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o cronograma de execução, nos termos dos artigos 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014. A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência e conter: I – Relatório de execução do objeto com etapas concluídas; II – Documentos fiscais e financeiros; III – Extrato da conta específica. A OSC deverá manter os documentos por no mínimo 10 (dez) anos. O Município poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar a prestação de contas, conforme análise técnica. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS DE DESPESA Todos os pagamentos efetuados com recursos oriundos deste Termo de Fomento deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos fiscais e contábeis hábeis, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil (OSC) e compatíveis com o objeto da parceria. §1º – Consideram-se documentos válidos para fins de comprovação: I – Notas fiscais ou faturas eletrônicas regulares, emitidas com identificação clara do fornecedor e da despesa realizada; II – Comprovantes de transferência bancária ou pagamento eletrônico emitidos pela conta específica vinculada ao Termo de Fomento; III – Contratos, recibos, ordens de fornecimento, propostas e orçamentos, quando aplicável, que justifiquem a contratação de bens ou serviços; IV – Cópias de certidões de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, quando exigidas por lei. §2º – Os documentos deverão estar acompanhados de descrição clara da relação com o objeto do termo e serão organizados e apresentados em conformidade com os relatórios de execução financeira e física. §3º – O PROPONENTE poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências para esclarecimentos, a qualquer tempo, como condição para aprovação da despesa ou prestação de contas. §4º – Despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho ou sem comprovação adequada serão glosadas, devendo a OSC restituir os respectivos valores, com acréscimos legais, se aplicável Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Será garantido o livre acesso de agentes públicos, órgãos de controle interno e externo e do Tribunal de Contas aos documentos, processos e locais de execução do objeto, sempre que solicitado, inclusive por meios digitais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração neste Termo de Fomento somente poderá ser realizada mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado, com a concordância expressa das partes e respeitados os limites da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº 8.726/2016 e demais normas aplicáveis. §1º – As alterações poderão abranger a vigência, o cronograma de execução, o plano de trabalho, os prazos de desembolso, entre outros aspectos da parceria, desde que não desfigurem o objeto originalmente pactuado. §2º – Não será admitida alteração com efeitos retroativos, salvo por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, nos casos previstos em lei. §3º – O pedido de alteração deverá ser formalizado pela parte interessada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência do termo, salvo justificativa aceita pelo PROPONENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INALIENABILIDADE E REVERSÃO DO BEM ADQUIRIDO O elevador adquirido com os recursos será considerado inalienável durante a vigência do Termo. Em caso de extinção da OSC ou desvio de finalidade, o bem será revertido ao patrimônio do Município. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS A OSC será a única responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos, incluindo despesas de custeio, investimento e pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS E ÔNUS A OSC será exclusivamente responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem que haja qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. A rescisão não isenta o cumprimento das obrigações assumidas. Poderão ser aplicadas sanções em caso de descumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento, no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos artigos 73 a 79 da Lei Federal nº 13.019/2014, observados o contraditório e a ampla defesa. §1º – As sanções aplicáveis à Organização da Sociedade Civil (OSC) incluem: I – Advertência; Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador II – Suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de novas parcerias com a administração pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; III – Declaração de inidoneidade para firmar parcerias com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o PROPONENTE; IV – Obrigação de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de má gestão ou desvio de finalidade. §2º – A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. §3º – A penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular e devidamente fundamentado. §4º – As sanções previstas nesta cláusula não excluem a responsabilidade civil e penal da OSC e de seus dirigentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento, no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos artigos 73 a 79 da Lei Federal nº 13.019/2014, observados o contraditório e a ampla defesa. §1º – As sanções aplicáveis à Organização da Sociedade Civil (OSC) incluem: I – Advertência; Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador II – Suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de novas parcerias com a administração pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; III – Declaração de inidoneidade para firmar parcerias com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o PROPONENTE; IV – Obrigação de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de má gestão ou desvio de finalidade. §2º – A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. §3º – A penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular e devidamente fundamentado. §4º – As sanções previstas nesta cláusula não excluem a responsabilidade civil e penal da OSC e de seus dirigentes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Termo de Fomento, bem como as dúvidas suscitadas na sua aplicação ou interpretação, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. §1º – Na ausência de disposição específica neste instrumento, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO ___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 8.726/2016, da legislação municipal pertinente e, no que couber, os princípios gerais do direito público e da gestão pública democrática. §2º – As situações que exijam medidas urgentes e não previstas neste termo deverão ser imediatamente comunicadas à autoridade competente do PROPONENTE, que deliberará sobre a providência adequada, mediante justificativa formal. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Igarapava/SP, 28 de Janeiro de 2026 José Humberto Lacerda Rodrigues Prefeito Municipal de Igarapava Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde/Gestora Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor Representante Legal – Santa Casa de Igarapava Testemunhas: 1. Nome: Kleber Arantes de Sousa 2. Nome: Janaina Monteiro Natal Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4117-9A14-33F1-D2A7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, (CPF 438.XXX.XXX-20) em 28/01/2026 19:42:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 29/01/2026 07:01:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 29/01/2026 09:13:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 29/01/2026 12:55:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 29/01/2026 15:32:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7