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materia nº 49/2026

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaTERMO DE FOMENTO 001/2026 ENTRE A PREFEITURA E A SANTA CASA DE IGARAPAVA PARA A AQUISIÇÃO DE UM ELEVADOR.
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
___________________________________________________________________________
PLANO DE TRABALHO nº 11/2025
Nome da Entidade
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ
49.376.858.0001.44
Endereço
Rua Coronel Francisco Martins 769
Bairro
Centro
Cidade
Igarapava
UF
SP
CEP
14.540-000
DDD/Telefone
(16) 3172-1090
Email
santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsável
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
CPF
438.858.638-20
Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br 
santacasaigarapava@scig.com.br
Responsável Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor 
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
Fundada em 30 de julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve 
no médico Dr. César Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua 
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria com 
a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
reunião que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, 
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. 
Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho 
Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois 
a mesma até ali tinha funcionado de forma precária.
Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a 
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, 
marcando, daí, o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. 
As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado 
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio 
residencial adaptado.
Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja 
construção foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de maio de 1.944, 
foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no 
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e 
reconstruídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos 
passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa à Santa 
Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só 
ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 
109,50 m2 de área destinada à fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma 
ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos
para tratamento clínico.
Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
•A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do 
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de 
procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( )
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( )
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de acolhimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) 
Sala de parto normal Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Tipo de Gestão
Código do IBGE: 352010
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Gestão: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano de Trabalho é elaborado conforme solicitação da Prefeitura 
Municipal de Igarapava, observando a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a finalidade de 
formalizar o Termo de Fomento para aplicação de recurso oriundo de Emenda 
Parlamentar Estadual destinada à aquisição e instalação de um elevador 
hospitalar.
O equipamento é essencial para garantir acessibilidade, transporte seguro de 
pacientes (inclusive em maca), mobilidade de equipes e materiais entre 
pavimentos, além de atender normas de segurança e qualificação da 
infraestrutura hospitalar.
2. OBJETO:
Execução de projeto para aquisição e instalação de 01 (um) elevador 
hospitalar, com utilização do valor da Emenda Parlamentar 2025 (R$ 
250.000,00), complementado por recursos próprios da Santa Casa caso o valor 
total do equipamento e adequações supere o montante disponibilizado.
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
O objeto compreende:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
● Aquisição do elevador hospitalar conforme especificações técnicas de 
uso em saúde;
● Contratação de serviços necessários às adequações civis e elétricas;
● Instalação, testes operacionais e liberação técnica;
● Elaboração ou contratação de projetos e ARTs pertinentes;
● Treinamento operacional do equipamento.
As atividades ocorrerão no prédio sede da Santa Casa, garantindo melhoria 
estrutural permanente.
4. JUSTIFICATIVA
A Santa Casa possui circulação intensa de pacientes, inclusive acamados, 
gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de um 
elevador adequado ou a necessidade de substituição/modernização gera riscos 
à segurança e limita a eficiência assistencial.
Com a instalação do elevador hospitalar, a instituição assegurará:
● Melhor acessibilidade entre os pavimentos;
● Transporte seguro de pacientes em maca;
● Adequação às normas de segurança e fluxo hospitalar;
● Redução de riscos ergonômicos às equipes;
● Aumento da agilidade em atendimentos emergenciais.
5. ETAPAS 
1. Coleta de orçamentos do elevador e dos serviços necessários às 
adequações.
2. Elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia (civil, elétrica e 
estrutural).
3. Contratação do elevador hospitalar conforme legislação vigente.
4. Execução das adequações estruturais essenciais (civis e elétricas).
5. Instalação, testes, inspeções e comissionamento do elevador.
6. Treinamento das equipes e início da operação do equipamento.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
Os prazos serão definidos após finalização dos estudos técnicos e 
poderão ser atualizados conforme a execução.
6. PÚBLICO ALVO 
Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Santa Casa de 
Igarapava, incluindo pacientes internados, em emergência, cirúrgicos, 
ambulatoriais, além de colaboradores e equipes assistenciais.
7. RESULTADOS ESPERADOS
● 01 elevador hospitalar adquirido e instalado;
● Redução no tempo de transporte interno de pacientes;
● Aumento da segurança e acessibilidade;
● Melhor fluxo entre setores assistenciais;
● Adequação estrutural conforme normas técnicas.
8. INDICADORES DE DESEMPENHO
● Indicador 1: Entrega e instalação finalizada – Meta: 100%;
● Indicador 2: Funcionamento testado e aprovado – Meta: 100%;
● Indicador 3: Emissão de laudos e ART – Meta: 100%;
● Indicador 4: Treinamento da equipe concluído – Meta: 100%.
9. ORÇAMENTO PRELIMINAR (VALORES ESTIMADOS) ?
O valor de R$ 250.000,00 será aplicado integralmente no projeto, podendo 
cobrir tanto a aquisição quanto parte das obras essenciais, conforme orçamentos 
a serem obtidos.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Será definido após:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
● conclusão do projeto técnico,
● aprovação dos orçamentos,
● validação do Setor de Engenharia.
O cronograma será anexado ao processo assim que finalizado.
11. FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Santa Casa apresentará:
● Relatórios de andamento,
● Notas fiscais e comprovantes,
● Laudos técnicos,
● Registro fotográfico das etapas.
O Município poderá realizar visitas técnicas e solicitar informações adicionais.
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cronograma de desembolso
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00
DESPESAS 1º MÊS Total %
AQUISIÇÃO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80%
ADEQUAÇÃO / INSTALAÇÃO 50.000,00 50.000,00 20%
VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100%
13. DO VALOR GLOBAL DA PROPOSIÇÃO:
O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuação será 
no máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A conta corrente destinada ao recebimento dos recursos será informada 
posteriormente, por meio de ofício, após a definição interna necessária.
14. DA VIGÊNCIA:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
A vigência do presente plano de trabalho será de 12 (DOZE) meses, 
contados a partir da assinatura e aprovação do mesmo pelo Departamento 
Municipal de Saú de Igarapavae. O período poderá ser ajustado conforme a 
necessidade para o repasse da segunda parcela , podendo ser reduzido caso a 
execução do repasse e a entrega da prestação de contas seja concluída antes do 
prazo estabelecido.
15. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de 
comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as 
penas da lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos deste Poder, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho.
Igarapava, 27 de Novembro de 2025
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
Santa Casa de Igarapava
DE ACORDO:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ACORDO:
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora Municipal de Saúde
DATA: ____/____/______
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
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Plano de Trabalho 11/2025 - Elevador
ANEXO 
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação 
Fonte de Recurso - Municipal R$ 250.000,00
DESPESAS 1º MÊS Total %
AQUISIÇÃO DO ELEVADOR 200.000,00 200.000,00 80%
ADEQUAÇÃO / INSTALAÇÃO 50.000,00 50.000,00 20%
VALOR TOTAL 250.000,00 250.000,00 100%
Total R$ 250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 
 TERMO DE FOMENTO Nº01/2026
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o Município de 
Igarapava, por intermédio da Secretaria Municipal competente, 
e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para 
a aquisição e instalação de elevador hospitalar, com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, nos Decretos 
Municipais nº 1.960/2017 e 2.680/2022 e demais normas 
aplicáveis. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recurso financeiro 
da conta do Município de Igarapava para a conta bancária específica da Irmandade 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, oriundo de emenda parlamentar estadual, 
com a finalidade de viabilizar a aquisição e instalação de 01 (um) elevador hospitalar 
em sua sede, conforme especificações técnicas constantes no Plano de Trabalho 
anexo, visando à melhoria das condições de acessibilidade e segurança nas 
dependências da unidade hospitalar. 
O investimento será realizado em caráter pontual, sem continuidade de ações, e 
destina-se exclusivamente à execução do objeto previsto na emenda, não se 
configurando como prestação continuada de serviços públicos ou execução de 
ações assistenciais de saúde. 
A OSC compromete-se a aplicar os recursos transferidos integralmente na aquisição, 
transporte, instalação e ativação do equipamento, respeitando os prazos, condições 
e metas estabelecidos no Plano de Trabalho. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho nº 11/2025, devidamente aprovado pelo Município de Igarapava, 
integra o presente Termo de Fomento como anexo inseparável, constituindo 
instrumento orientador e vinculante para a execução do objeto pactuado. 
§1º – O Plano de Trabalho estabelece, de forma detalhada, o objeto da parceria, as 
metas, as etapas de execução, o cronograma físico-financeiro, o cronograma de 
desembolso, os indicadores de desempenho, bem como a forma de 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas. 
§2º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) compromete-se a executar o objeto 
estritamente de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada qualquer 
alteração de metas, prazos, valores ou metodologia de execução sem prévia e 
expressa autorização do Município, mediante termo aditivo, nos termos da legislação 
aplicável. 
§3º – O descumprimento do Plano de Trabalho, total ou parcialmente, será 
considerado infração às cláusulas deste Termo de Fomento, sujeitando a OSC às 
sanções previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 13.019/2014. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura, período durante o qual deverá ocorrer a integral execução do 
objeto pactuado, nos termos do Plano de Trabalho nº 11/2025 anexo. Tal prazo 
justifica-se pela necessidade de cumprimento das etapas previstas, incluindo 
contratação, aquisição, instalação, testes, adequações físicas, laudos técnicos e 
prestação de contas. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, 
devidamente justificado, respeitados os limites da Lei nº 13.019/2014. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA ORIGEM DOS RECURSOS E DO 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor total do repasse será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
oriundos de emenda parlamentar específica. O repasse será efetuado em parcela 
única, após a assinatura do Termo e cumprimento das exigências legais e 
documentais previstas. 
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA ESPECÍFICA
A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá manter conta bancária específica e 
exclusiva para movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município 
de Igarapava, vinculada exclusivamente à execução do objeto deste Termo de 
Fomento. 
§1º – A conta bancária deverá ser aberta em instituição financeira pública e 
identificada com o número do presente instrumento e da respectiva emenda 
parlamentar. 
§2º – É vedada a utilização da conta para qualquer outro fim que não a execução das 
ações previstas neste Termo, bem como a realização de transferências para outras 
contas, pagamentos ou saques que não estejam expressamente previstos no Plano 
de Trabalho aprovado. 
§3º – Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos com a aplicação dos 
recursos na conta específica deverão ser utilizados obrigatoriamente na execução do 
objeto, observadas as mesmas regras aplicáveis ao valor principal transferido. 
§4º – A comprovação da abertura e uso exclusivo da conta será exigência para a 
liberação dos recursos e para a análise da prestação de contas. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E DESTINAÇÃO DOS 
RESÍDUOS
Os recursos deverão ser aplicados integralmente na execução do objeto, conforme o 
Plano de Trabalho. A OSC compromete-se a garantir a destinação ambientalmente 
adequada dos resíduos sólidos gerados durante a instalação do elevador, com base 
na Lei nº 12.305/2010, apresentando os comprovantes correspondentes na 
prestação de contas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por no 
mínimo 3 (três) membros designados pelo Município, com apoio técnico, conforme 
§1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014. A metodologia envolverá visitas in loco, análise 
documental e uso de recursos tecnológicos, com emissão de relatórios de avaliação 
parciais e final. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o cronograma 
de execução, nos termos dos artigos 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014. A 
prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o 
encerramento da vigência e conter: I – Relatório de execução do objeto com etapas 
concluídas; II – Documentos fiscais e financeiros; III – Extrato da conta específica. A 
OSC deverá manter os documentos por no mínimo 10 (dez) anos. O Município poderá 
aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar a prestação de contas, conforme análise 
técnica. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4117-9A14-33F1-D2A7 e informe o código 4117-9A14-33F1-D2A7
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Termo de Fomento 01/2026 - Elevador 
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS DE DESPESA
Todos os pagamentos efetuados com recursos oriundos deste Termo de Fomento 
deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos fiscais e 
contábeis hábeis, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil (OSC) e 
compatíveis com o objeto da parceria. 
§1º – Consideram-se documentos válidos para fins de comprovação: 
I – Notas fiscais ou faturas eletrônicas regulares, emitidas com identificação clara do 
fornecedor e da despesa realizada; 
II – Comprovantes de transferência bancária ou pagamento eletrônico emitidos pela 
conta específica vinculada ao Termo de Fomento; 
III – Contratos, recibos, ordens de fornecimento, propostas e orçamentos, quando 
aplicável, que justifiquem a contratação de bens ou serviços; 
IV – Cópias de certidões de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, 
quando exigidas por lei. 
§2º – Os documentos deverão estar acompanhados de descrição clara da relação 
com o objeto do termo e serão organizados e apresentados em conformidade com os 
relatórios de execução financeira e física. 
§3º – O PROPONENTE poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências 
para esclarecimentos, a qualquer tempo, como condição para aprovação da 
despesa ou prestação de contas. 
§4º – Despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho ou sem 
comprovação adequada serão glosadas, devendo a OSC restituir os respectivos 
valores, com acréscimos legais, se aplicável 
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RUA DR GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Será garantido o livre acesso de agentes públicos, órgãos de controle interno e 
externo e do Tribunal de Contas aos documentos, processos e locais de execução do 
objeto, sempre que solicitado, inclusive por meios digitais. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração neste Termo de Fomento somente poderá ser realizada mediante 
celebração de termo aditivo, devidamente justificado, com a concordância expressa 
das partes e respeitados os limites da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal 
nº 8.726/2016 e demais normas aplicáveis. 
§1º – As alterações poderão abranger a vigência, o cronograma de execução, o plano 
de trabalho, os prazos de desembolso, entre outros aspectos da parceria, desde que 
não desfigurem o objeto originalmente pactuado. 
§2º – Não será admitida alteração com efeitos retroativos, salvo por decisão 
devidamente fundamentada da autoridade competente, nos casos previstos em lei. 
§3º – O pedido de alteração deverá ser formalizado pela parte interessada, com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência do termo, salvo 
justificativa aceita pelo PROPONENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INALIENABILIDADE E REVERSÃO DO BEM 
ADQUIRIDO
O elevador adquirido com os recursos será considerado inalienável durante a 
vigência do Termo. Em caso de extinção da OSC ou desvio de finalidade, o bem será 
revertido ao patrimônio do Município. 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO 
DOS RECURSOS
A OSC será a única responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos, incluindo despesas de custeio, investimento e pessoal. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS E 
ÔNUS
A OSC será exclusivamente responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais, sem que haja qualquer responsabilidade 
solidária ou subsidiária do Município. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação com no 
mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. A rescisão não isenta o cumprimento 
das obrigações assumidas. Poderão ser aplicadas sanções em caso de 
descumprimento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento, no Plano de 
Trabalho ou na legislação aplicável poderá ensejar a aplicação das sanções previstas 
nos artigos 73 a 79 da Lei Federal nº 13.019/2014, observados o contraditório e a 
ampla defesa. 
§1º – As sanções aplicáveis à Organização da Sociedade Civil (OSC) incluem: 
I – Advertência; 
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II – Suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e 
impedimento de celebração de novas parcerias com a administração pública, pelo 
prazo de até 2 (dois) anos; 
III – Declaração de inidoneidade para firmar parcerias com a administração pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante o PROPONENTE; 
IV – Obrigação de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de má 
gestão ou desvio de finalidade. 
§2º – A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo 
que assegure o contraditório e a ampla defesa. 
§3º – A penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do 
chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular e devidamente 
fundamentado. 
§4º – As sanções previstas nesta cláusula não excluem a responsabilidade civil e 
penal da OSC e de seus dirigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento, no Plano de 
Trabalho ou na legislação aplicável poderá ensejar a aplicação das sanções previstas 
nos artigos 73 a 79 da Lei Federal nº 13.019/2014, observados o contraditório e a 
ampla defesa. 
§1º – As sanções aplicáveis à Organização da Sociedade Civil (OSC) incluem: 
I – Advertência; 
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II – Suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e 
impedimento de celebração de novas parcerias com a administração pública, pelo 
prazo de até 2 (dois) anos; 
III – Declaração de inidoneidade para firmar parcerias com a administração pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante o PROPONENTE; 
IV – Obrigação de ressarcimento integral dos recursos recebidos, em caso de má 
gestão ou desvio de finalidade. 
§2º – A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo 
que assegure o contraditório e a ampla defesa. 
§3º – A penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do 
chefe do poder executivo municipal, mediante processo regular e devidamente 
fundamentado. 
§4º – As sanções previstas nesta cláusula não excluem a responsabilidade civil e 
penal da OSC e de seus dirigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Termo de Fomento, bem como as dúvidas suscitadas na sua 
aplicação ou interpretação, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com 
base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública. 
§1º – Na ausência de disposição específica neste instrumento, aplicar-se-ão 
subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº 
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8.726/2016, da legislação municipal pertinente e, no que couber, os princípios gerais 
do direito público e da gestão pública democrática. 
§2º – As situações que exijam medidas urgentes e não previstas neste termo deverão 
ser imediatamente comunicadas à autoridade competente do PROPONENTE, que 
deliberará sobre a providência adequada, mediante justificativa formal. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Termo 
de Fomento, que não possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, 
fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Igarapava/SP, 28 de Janeiro de 2026 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saúde/Gestora 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
Representante Legal – Santa Casa de Igarapava 
Testemunhas: 
1. Nome: Kleber Arantes de Sousa 
2. Nome: Janaina Monteiro Natal
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4117-9A14-33F1-D2A7
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THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, (CPF 438.XXX.XXX-20) em 28/01/2026
19:42:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 29/01/2026 07:01:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 29/01/2026 09:13:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 29/01/2026 12:55:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 29/01/2026 15:32:31
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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