PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
lgarapava/SP, 29 de janeiro de 2026.
Oficio n° 18/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 04/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Céamara Municipal o incluso Projeto de Lei n® 04/2026 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO DO PLANO DE TRABALHO PARA
REALIZAGAO DE CIRURGIAS ELETIVAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente proposi¢do tem como finalidade permitir a correta alocagdo e execugdo do
recurso financeiro no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de
emenda parlamentar da Deputada Estadual Delegada Graciela.
O valor serad integralmente destinado ao custeio de 78 cirurgias eletivas de média
complexidade, conforme especificado no Plano de Trabalho n° 01/2026, a ser executado
em parceria com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava, mediante
aditivo ao Convénio n° 01/2025.
Essa medida visa enfrentar a demanda reprimida por procedimentos cirurgicos no
municipio, promovendo o acesso oportuno e digno a saude para dezenas de pacientes que
aguardam hd meses ou anos por atendimento. A acdo é compativel com o Plano
Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO 2026) e a Lei
Orgamentaria Anual (LOA 2026), em consonéncia com os principios do Sistema Unico
de Saude (SUS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para
execugdo or¢amentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de [garapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da atengdo e compromisso desta Casa com os interesses da saide publica e do bemestar da populagdo reitero meus votos de elevada estima e consideragéo.
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e considerag@o.
Atenciosamente,
DSLEQ%%%@fié%%%Méé%%
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROTOCOLO
-
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
FLS: 54
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 300.000,00 (TREZENTOS
MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2026 DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO
CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MEDIA
COMPLEXIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S&o Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuicdes legais que lhe sfo conferidas pela Lei Organica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para
o custeio de 78 cirurgias eletivas de média complexidade, conforme Plano de Trabalho n°
01/2026 — SMS e aditivo ao Convénio n° 01/2025, celebrado com a Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de Igarapava, conforme demonstrativo abaixo:
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
- sl 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Orcamentaria
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
Funcional
Programaitica 10.304.0175.2591.0000 — Cirurgias Eletivas
Elemento de Despesa 3.3.90.50.00 - Termo de Convénio
Fonte 02
Vinculo 305-040
Valor Total do Crédito | 300.000,00
Art. 2°. Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial dc que trata o artigo
1° decorrem de excesso de arrecadagdo do exercicio de 2026, oriundos de transferéncia
voluntaria do Fundo Estadual de Saide para o Fundo Municipal de Saude de Igarapava, nos
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
FLS: 55
-
PREFEITO MUNICIPAL
termos da Resolugdo SS n°® 197, de 29 de outubro de 2025, com recurso proveniente de
emenda parlamenta.
Art. 3° A abertura deste crédito especial serd incorporada s pecas orcamentarias vigentes:
Lei n® 1.255, de 31 de outubro de 2025 — Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei n°® 1.219, de
2 de julho de 2025 — Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO 2026), € Lei n® 1.262, de 4 de
dezembro de 2025 — Lei Or¢amentaria Anual (LOA 2026).
Art. 4°. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicag@o.
IGARAPAVA-SP, 29 de janeiro de 2026.
DR. J;HUMZZQ%@CERDA vl Ahoucks
ROD
W
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
apreciacdo e deliberagdo o Projeto de Lei n° 04/2026, que trata da autorizagido para
abertura de crédito adicional especial no orgamento vigente, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
A presente medida tem como finalidade viabilizar a execugdo do Plano de Trabalho n°
01/2026, que sera operacionalizado por meio de aditivo ao Convénio n° 01/2025,
celebrado entre 0 Municipio de Igarapava e a Irmandade da Santa Casa de Misericordia
de Igarapava. O objeto do plano consiste no custeio de 78 cirurgias eletivas de média
complexidade, a serem realizadas com recursos provenientes de transferéncia voluntaria
do Fundo Estadual de Saude, garantida por emenda parlamentar da Deputada Estadual
Delegada Graciela, conforme o Oficio Especial DDG-2025, de 24 de setembro de 2025.
A demanda por cirurgias eletivas representa um dos principais desafios enfrentados pelo
sistema de saide municipal, devido ao acimulo de pacientes em fila de espera € as
limitag®es de oferta regular desses servigos no SUS. A realizagdo das cirurgias permitira
reduzir esse passivo, evitar 0 agravamento de condi¢des clinicas, minimizar o
sofrimento dos pacientes e restaurar sua capacidade laboral e qualidade de vida.
A Irmandade da Santa Casa de Igarapava dispde de infraestrutura hospitalar qualificada,
equipe médica experiente e condigdes operacionais para a execugdo das cirurgias
previstas, em consonancia com 0s protocolos clinicos e de biosseguranga exigidos pelo
SUS. O aditivo ao convénio em vigéncia permitird a ampliagdo das metas fisicas
inicialmente pactuadas, garantindo a correta aplicagdo dos recursos estaduais € a
transparéncia na gestdo publica.
A proposta estd alinhada aos principios constitucionais da administragdo publica, tais
como legalidade, moralidade, economicidade, eficiéncia e interesse publico. Também
reforca 0 compromisso da gestdo municipal com a ampliagdo do acesso a saude € a
valorizagdo da vida, por meio de parcerias institucionais e do uso responsavel de
emendas parlamentares destinadas a0 municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Dessa forma, a abertura de crédito adicional especial é essencial para assegurar a
execugdo do plano e o cumprimento dos prazos estabelecidos nos tramites legais,
atendendo a uma necessidade concreta da populagdo e contribuindo diretamente para a
melhoria dos indicadores de saude publica em nosso municipio.
Diante o exposto, destacando a relevancia social e a responsabilidade da gestdo piblica
em garantir o acesso a saude com equidade, qualidade e eficiéncia, requer-se a
tramitacdo do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 43
e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do
Regimento Interno da Camara Municipal.
Permanec¢o a disposi¢cdo para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 29 de janeiro de 2025
D JOSE {I%MBER/'é) LACERDA Rglé)%fifflfis
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: ESTADO DE SAO PAULO
q DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
5 RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: 1garapavasaude @gmail.com
Igarapava, 26 de janeiro de 2026
Oficio n.? 037/2026 — SMS
Exmo. Sr.
José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal de lgarapava — SP
Referéncia: Projeto de Lei — Abertura de Crédito Especial para Custeio de
Cirurgias Eletivas
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para
apreciacao e deliberacao o Projeto de Lei que dispde sobre a autorizagao para
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), com a finalidade de garantir a execugdo do Plano de Trabalho n®
01/2026, em parceria com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Igarapava, através de aditivo ao Convénio n® 01/2025.
O referido plano visa o custeio de 78 cirurgias eletivas de média complexidade,
conforme demanda reprimida do municipio, com recursos provenientes de
emenda parlamentar da Deputada Estadual Delegada Graciela, formalizada por
meio da Transferéncia Voluntaria — Fundo a Fundo, autorizada pela Resolugéo
SS n? 197/2025.
Segue anexo a este oficio a documentagao necessaria para fundamentagao do
Projeto de Lei:
- Plano de Trabalho n? 01/2026 — Santa Casa de Igarapava
« Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Saude
« Oficio com a Indicagcao Parlamentar
« Resolugdo SS n® 197/2025
Assinado por 1 pessoa: NARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 5 RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: 1igarapavasaude @ gmail.com
» Extrato bancario especifico da transferéncia
o Lein® 1255/2025 — Plano Plurianual (PPA)
o Lein® 1219/2025- Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO)
o Lein®1262/2025 ~ Lei Orgamentaria Anual (LOA)
Link para consulta das Leis:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1784/lei n
o 1255 de 31.10.25 - ppp - plano plurianual.pdf
hitps://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/lei n
o 1219 de 02.07.25 - |ldo 1.pdf
1ae.E810.4420.A47Q.520F =4
htips://sapl.igarapava.sp.leqg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei n
o 1262 de 04.12.25 - loa 2026.pdf
Sem mais para 0 momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideracao.
=
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Ed s das acsinatiEras acacea bitos: igaronaya ddoe com brivadficacac/E810.1420.0420.5200.0. pfcana o.oid e
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RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: 1garapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAGAO DE DOTAGAO ORGAMENTARIA POR EXCESSO DE
ARRECADAGAO
A solicitagao de criagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), justifica-se pela necessidade de viabilizar a execuco do
Plano de Trabalho n® 01/2026, elaborado pela irmandade da Santa Casa de
Misericordia de lgarapava, cuja finalidade é o custeio de 78 cirurgias eletivas
de média complexidade. Os recursos a serem utilizados sao oriundos de
transferéncia voluntaria do Fundo Estadual de Saude para o Fundo Municipal
de Salde de lgarapava, vinculada a emenda parlamentar da Deputada
Estadual Delegada Graciela, conforme consta no Oficio Especial DDG-2025,
expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo em 24 de
setembro de 2025. A emenda foi destinada especificamente para ac¢Oes de
custeio na area da satde, em beneficio direto da populagao local.
A execucgio deste plano sera operacionalizada por meio de aditivo ao Convénio
n? 01/2025, celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Irmandade da Santa
Casa de Misericordia de garapava, vigente até 31 de maio de 2026, conforme
previsto na Clausula Terceira. O aditivo permitira a ampliagao das metas fisicas
e financeiras originalmente pactuadas, garantindo assim a adequada aplicacao
dos recursos estaduais provenientes da emenda parlamentar, com base na
legislac&o vigente, especialmente na Lei Federal n® 14.133/2021, nas normas
do SUS e nas diretrizes do proprio convénio.
O plano de trabalho atende plenamente aos principios e diretrizes do Sistema
Unico de Saude. O direito & salde é garantido pela Constituicdo Federal no
artigo 196, como dever do Estado, a ser assegurado mediante politicas sociais
£ 4 e 3 DPara uanficar a validade das.assinaluias—acesse-insligaranava-ldosc.com hrluanfeacaolE810 1420 817C8 R70F guinforma ocddan £810.1420 A4170 870
&% Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA W
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPART@MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
e econdmicas que visem a redugéo do risco de doencas e ao acesso universal
e igualitario as agbes e servigos. O artigo 198 estrutura o SUS com base na
descentralizagdo, atendimento integral e participacdo da comunidade. A
proposta também se apoia nas Leis n° 8.080/1990 e 8.142/1990, que
regulamentam a organizagao e o financiamento do SUS, e na Resolug¢éo SS n°
197/2025, que define critérios para transferéncias voluntarias.
A elevada demanda reprimida por cirurgias eletivas no municipio, gerada por
limitagbes orgamentdrias e estruturais, justifica a adogao de medidas urgentes
para ampliar o acesso a assisténcia cirurgica. Muitos pacientes estdo ha meses
ou anos aguardando procedimentos importantes para a recuperagao de sua
salde, com impacto direto em sua qualidade de vida, capacidade laboral e
bem-estar social. A realizacao dessas cirurgias representa uma resposta
concreta a necessidade de atencdo integral a saude e a equidade no acesso
aos servigcos publicos.
As 78 cirurgias previstas envolvem procedimentos de média complexidade,
como colecistectomias, histerectomias, herniorrafias e intervengoes
ortopédicas, reguladas pelo Departamento Municipal de Saude com base em
critérios clinicos e de prioridade. A Irmandade da Santa Casa de Misericérdia
de lgarapava estd devidamente habilitada para realizar os procedimentos,
dispondo de estrutura adequada, equipe técnica especializada e historico de
atuacao eficiente na prestagao de servigos ao SUS.
A correta aplicagdo dos recursos se dara conforme previsto na legislagao
vigente, com prestacdo de contas regular e fiscalizagdo pelos 06rgaos
competentes, garantindo transparéncia, legalidade e eficiéncia. O plano de
trabalho prevé cronograma fisico-financeiro, metas de producédo e indicadores
de desempenho, em consonancia com as orientagbes da Comissdo de
Avaliacao e Fiscalizagdo do Convénio n® 01/2025.
=4 v Ados com brivanficacaolE8108.1420. 40470870k e nicrme-o.codiaa 81014200420 8708 IE®Y Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
T4 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA “ RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
Dessa forma, a cria¢do de dotagcao orgamentdria por excesso de arrecadacao €
medida imprescindivel para dar continuidade as agdes de saltde previstas no
ambito do convénio firmado entre o municipio e a Santa Casa, assegurando 0
uso eficaz de recursos publicos transferidos por meio de emenda parlamentar.
Tal medida contribui para o fortalecimento da rede assistencial municipal, a
reducao das desigualdades no acesso a saude e 0 cumprimento dos principios
constitucionais da administragdo publica, como eficiéncia, legalidade,
moralidade, publicidade e, sobretudo, o respeito ao direito fundamental a
saude.
Igarapava, 26 de janeiro de 2026
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Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO
] Gabinete da Deputada Delegada Graciela - PL OFICIO ESPECIAL DDG-2025
Sao Paulo, 24 de setembro de 2025.
Prezados senhores e senhoras,
Tenho a honra de cumprimenta-los (a) ¢, na oportunidade, comunicar as Vossas exceléncias que chegou ao nosso conhecimento, que foi autotizado o processamento de
emenda relativa 2 Transferéncia Voluntaria 2025, indicada por esta parlamentar, em beneficio
desse Municipio conforme descrito abaixo:
PREFEITURA | Igarapava | CUSTEIO SAUDE | RS Aprovado | 2025 | 2025.030.74736
MUNICIPAL 300.000,00
DE
IGARAPAVA
PREFEITURA | Igarapava | INVESTIMENTO | RS Aprovado | 2025 | 2025.030.74737
MUNICIPAL SAUDE 250.000,00
DE
IGARAPAVA
Assim, mantendo meu Mandato Parlamentar a disposi¢ao dessa populagao, por
intermédio da parceria junto a vocés, aproveito o ensejo para renovar-lhe meus protestos de
elevada estima e distinta consideracao.
Atenciosamente,
—_—
DELEGADA GRACIELA
Deputada Estadual — PL
Tlustrissimo Senhor.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeita do Municipio dc Igarapava — SP
Tustrissimos (a) Senhores (a)
CARLOS RODRIGUES LIMA
ELOISA HELENA DE MORAES
MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA
Vercadotes (a) do Municipio de Igarapava — SP
Assembleia Legislativa do Estado de Sédo Paulo — Palacio 9 de julho
Av. Pedro Alvares Cabral, 201 — Térreo - sala T-50 — Ibirapuera — Séo Paulo/SP - CEP 04097-900
Telefones: (11) 3886-6279 e 3886-6276 — www.al.sp.gov.br
Dlal'lO OfiCIal Poder Executivo
Estado de S3o Paulo Segdo 1
Palacio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 = Fone: 3745-3344
N° 214 - DOE - 29/10/2025 — Se¢do 1 — Ed. Suplementar - p.14
SECRETARIA DA SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO
RESOLUGAO SS N° 197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a transferéncia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saude para Fundos Municipais de Saude, em consonéncia ao programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferéncias Voluntanas, para o financiamento de agdes e servigos para assisténcia integral a saide da
comunidade e da providencias decorrentes
Q Secretario da Saude, considerando:
- 0 que dispdem os artigos 165 e 166 da Constituicdo da Republica e 175 € 176 da Constituicdo do Estado de Sao Paulo;
-0 Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsdo de transferéncia aos Fundos Municipais de recursos destinados a atender situagdes
emergenciais ou de riscos sanitarios e epidemiologicos vinculada a observancia das disposigoes de ato normativo a ser emanado pela Secretaria de Estado da Saude;
- a Resolugdo SS 55, de 21-05-2008 que. em seu art 1°, prevé as transferéncias aos Fundos Municipais de Saide para programas € projetos municipais no dmbito da
atencgao basica, componentes de programas e estratégias do Sistema Unico de Saude do Estado - SUS/SP e outras a¢des e situagdes emergenciais ou inusitadas de
riscos sanitarios e epidemiologicos por intermédio de resolugdo especifica;
- a necessidade de prover aos Municipios recursos financeiros que garantam a necesséria e adequada assisténcia a saude a populagao;
- que Os recursos a serem transferidos aos Municipios - Anexos |, Il e lll. referem-se a Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023 e integram 0 orgamento da
Pasta;
- a necessidade de adogao de estratégias que assegurem os niveis de eficiéncia e eficacia na gestao do Sistema Unico de Sadde,
Resolve:
Secrotana do Estado da Saudo
Centro do Documentagao
SRS = 2 2 =S L
Artigo 1° - Efetuar transferéncia de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saude de S&o Pauio, do Fundo Estadual de Sadde aos Fundos
Muricipais de Satde para cumprimento das Transferéncias Voluntarias de 2025, 2024 e 2023, conforme Anexos |, Il e Ili, para fortalecer as acoes e servi¢os de
assisténcia a saude da comunidade, em consonancia ao programa 0930 - Atendimento Integrai e Descentralizado no Sistema Unico de Saude - SUS /SP.
Paragrafo Unico - E vedada a destinagao para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, paragrafo 10° da Constituicio Federal.
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serdo repassados aos Fundos Municipais de Saude, em parcela unica, vinculadas sua utilizacio, pelos
gestores municipais, no custeio de agdes de saude e investimento, voltadas diretamente & assisténcia a saude.
Artigo 3° - Cabera ao Gestor Municipal, para efeito de prestacao de contas, apresentar, a Secretaria de Estado da Saude, no Relatério de Gestdao Anual, de forma
destacada e detalhada, as agdes e servigos realizados com os recursos financeiros indicados nos Anexos |, I e lll, obedecidas as demais condi¢des da Resolugdo SS
n.%55, de 21-05-2008
Artigo 4° - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicagéo.
ANEXO |
SEQ TRANSFERENCIA MUNICIPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
VOLUNTARIA
1 2025.277.75111 ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIQ 500.000.00
2 2025.268.74402 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
3 2025.050 73855 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000.00
4 2025.005.71504 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 120.000,00
5 2025.322.72375 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00
6 2025.013.75364 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 400.000,00
7 2025.013.75365 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
8 2025.283.75511 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 250.000,00
9 2025.078.75809 AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 100.000,00
10 2025.322 72374 AGUAS DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 200.000,00
cld@Z43ud0 Sp gov b
Secretaria de Estado da Saude Contro de Documentacao
t
437 2025.326.76156 IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000,00
438 2025.107.74976 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE { CUSTEIO 200.000,00
439 2025.270.74728 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000,00
440 2025.324 75746 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
441 2025.332 76361 IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 270.000,00
442 2025.334.77001 ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
443 2025.018.72107 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
444 2025.078.71398 IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 100.000,00
445 2025.266.75297 IGARAGU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
446 2025.019.74812 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 150.000.00
447 2025.030.74736 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 11300.000.00
448 2025.030.74737 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 250.000,00
449 2025.075.74704 IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | INVESTIMENTO 600.000,00
450 2025.032.74897 IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
451 2025 038.75087 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
452 2025.083.74636 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 1.000.000,00
453 2025.287.74404 IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 500.000,00
454 2025.038.75083 ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000.00
455 2025.268.74559 ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 100.000,00
456 2025.283.75548 ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 150.000.00
457 2025.256.75125 ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 200.000,00
458 2025.269.73814 INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CUSTEIO 450.000,00
cta@saude sp gov br
Secretana de Estado da Saude
Contro de Documentacao
SANTA CASA Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava
DE IGARAPAVA CNPJ: {9.376.85?3.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
PLANO DE TRABALHO n° 01/2026
Nome da Entidade CNPJ
IRMANDADE DA SANTA CASA DE |49.376.858.0001.44
MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Enderego Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF CEP DDD/Telefone
lgarapav | SP 14.540-000 (16) 3172-1090
a
Email
santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsavel CPF
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 438.858.638-20
Correio eletronico; thiagomanttuane@scig.com.br
santacasaigarapava@scig.com.br
Responsavel Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor
Diretor Clinico Luiz Fernando Carrer Vieira | CPF: 014.554.451-69
Descricao do Objeto :
O presente Plano de Trabalho tem por objeto o recebimento, a gestao e a aplicagao
de recursos publicos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos da
transferéncia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saude para o Fundo
Municipal de Satde, destinados ao custeio de cirurgias eletivas a serem realizadas
no ambito do Municipio de Igarapava, em regime de mutirao, utilizando os mesmos
moldes do Mutirdo de Redugdo da Fila de Espera do Governo Federal,
assegurando a regular execucao administrativa, financeira e contabil dos recursos,
em estrita observancia as normas legais e regulamentares de prestagéo de contas,
bem como em conformidade com as diretrizes e politicas publicas do Sistema Unico
de Saude (SUS).
Publico Alvo
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Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE {GARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
O publico-alvo compreende usuarios do Sistema Unico de Saude (SUS) residentes
no Municipio de Igarapava, devidamente encaminhados pela Central de Regulacdo
Municipal e/ou conforme pactuagdo com a Secretaria Municipal de Saude, com
indicac¢ao para procedimentos cirurgicos eletivos de média complexidade.
Local de Execugio:
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava e Centro de Saude
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missao da Instituigao:
Fundada em 30 de julho de 1.910, a Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de lIgarapava teve no meédico Dr. César Martins Piraja um
batalhador incansavel pela sua manutengao e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunido que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, tambem,
emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos.
Somente em 21 de outubro de 1.920 foi realizada eleicdo do Conselho
Administrativo, com prenuncio de intensificagdo administrativa da entidade,
pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precaria.
Entretanto, em 27 de agosto de 1.922, foi autorizado o Convénio com a
Congregacao das Irm3s Zeladoras e Missionarias do Sagrado Coragéo de
Jesus, marcando, dai, o inicio do funcionamento regular da Irmandade da
Santa Casa de Misericordia. As Irmas vieram diretamente de Portugal para
Igarapava.
Plano de Trabalho 01/2026 - SCIG
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irméas Zeladoras e Missionarias do Sagrado
Coragdo de Jesus deixaram a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
lgarapava.
Ao que tudo indica, a Santa Casa funcionou, iniciaimente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilh&o, cuja
construgdo foi iniciada em janeiro de 1.925. Em sessdo de 20 de maio de
1.944, foram discutidos os assuntos referentes a construgdo de um novo
prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalagbes iam sendo
demolidas e reconstruidas as novas. Os setores principais, no primeiro €
segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A
Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de outubro de 1953.
O Pavilhdo do setor esquerdo so ficou pronto no inicio de 1.960. No periodo
de 1.985 a 1.992 foram construidos 109,50 m2 de area destinada a
fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliagao no prédio, no total de
252,30 m2 de area destinada a apartamentos para tratamento clinico.
Hoje & uma Instituicdo Filantrépica Centenaria com a seguinte estrutura
destinada ao SUS:
Caracterizagao da Infraestrutura
Ambulatoério
N°. de salas de pequenas cirurgias™: 01
N°. de consultorios: 05
N°. de salas de gesso: 01
-A Instituicio conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a
demanda do ambulatério e Pronto Atendimento sendo também utilizada como
sala de procedimentos.
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Pronto Atendimento
Demanda espontanea: Sim (x) Nao ()
Demanda referenciada: Sim (x) Nao ()
Leitos de observagso: Sim (x) Nido () Qtdd= 03
Sala de acolhimento Sim (x) Nao () Qtdd= 01
Leitos de estabilizacdo (vermetha) Sim (x) Ndo () Qtdd= 02
Consultérios médicos Sim (x) Ndo () Qtdd= 05
Sala de atendimento Sim (x) Nao() Qtdd= 01
Sala de higienizagao Sim (x) Ndo () Qtdd= 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Néo () Qtdd= 01
Servigo de apoio a diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO N° salas N°. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiégrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratério 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirurgico
N°. de salas cirurgicas: 03
Horario de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Nao () Qtdd =03
Sala de recuperagao Sim (x) Nao () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Nzo (x)
Sala de parto normal Sim (x) Nao () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Ndo () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pos-parto) Sim (x)Na&o () Qtdd = 01
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E
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
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Internacao
Numero de leitos distribuidos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades N° de leitos CNES
Clinica Médica
Pediatrica
Isolamento
Cirdrgica
Obstetricia
Saude Mental
Total
Tipo de Gestado
Cddigo do IBGE: 352010
Gestao: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
19
02
01
04
02
10
38
Esfera administrativa: Privada - terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependéncia: Individual
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO:
O presente Plano de Trabalho tem por objeto o recebimento, a gestao e
a aplica¢do de recursos publicos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), oriundos da transferéncia de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Salde para o Fundo Municipal de Saude, destinados ao custeio de cirurgias
eletivas a serem realizadas no ambito do Municipio de Igarapava, em regime
de mutirdo, utilizando os mesmos moldes do Mutirdo de Redugdo da Fila de
Espera do Governo Federal, assegurando a regular execugdo administrativa,
financeira e contabil dos recursos, em estrita observancia as normas legais e
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Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERRE'RA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava S ANTA C AS A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE iIGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, lgarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
regulamentares de prestacdo de contas, bem como em conformidade com as
diretrizes e politicas publicas do Sistema Unico de Satde (SUS).
2. JUSTIFICATIVA:
A execugao do presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade
de enfrentamento da demanda reprimida por cirurgias eletivas no Municipio de
fgarapava, decorrente, sobretudo, do acumulo de pacientes em fila de espera,
0 que compromete o acesso oportuno aos servicos de saude e impacta
negativamente a qualidade de vida da populagdo usuaria do Sistema Unico de
Saade (SUS).
Nesse contexto, a disponibilizagdo de recursos oriundos do Ministério da
Saude possibilita a implementacao do Mutirdo de Reducgao da Fila de Espera,
permitindo a ampliagdo temporaria da capacidade de realizagao de
procedimentos cirtrgicos eletivos, de forma planejada, organizada e conforme
as diretrizes das politicas publicas de saude.
A presente proposta visa assegurar a continuidade da assisténcia, a
reducdo do tempo de espera dos pacientes, a prevengao do agravamento de
quadros clinicos e a promocao da eficiéncia na utilizagdo dos recursos
plblicos, observando-se rigorosamente os principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, bem como as normas
aplicaveis a execugao financeira, ao controle e a prestagédo de contas dos
recursos publicos.
3. OBJETIVO GERAL DO PLANO DE TRABALHO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo geral viabilizar a
execucdo de cirurgias eletivas no a@mbito do Mutirdo de Redugao da Fila de
Espera, por meio da aplicagao adequada dos recursos publicos oriundos do
Ministério da Satde, visando a diminuicdo da demanda reprimida, a ampliagcao
do acesso oportuno aos servicos de salde e a melhoria da assisténcia
prestada a populagdo usuaria do Sistema Unico de Saude (SUS), em
conformidade com as normas legais, administrativas e de prestagao de contas
aplicaveis.
3.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS DO PLANO DE TRABALHO:
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Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA E -7A55 Para verlficar a valdade das assinaluras, acesse htlps:/igarapava.idoc com.brverlficacao/B726-FC1D-B975-7A55 e informe o cod go 8726-FC1D-B975
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de lgarapava S ANTA C AS A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 -16 3172 3465 - 16 3172 3695
a. Reduzir a fila de espera por cirurgias eletivas no Municipio de Igarapava,
por meio da realizagdo de procedimentos cirtrgicos programados no
ambito do Mutirdo de Redugéo da Fila de Espera;
b. Diminuir o tempo médio de espera dos pacientes cadastrados no
Sistema Unico de Saude (SUS) para a realizagdo de cirurgias eletivas;
c. Ampliar temporariamente a capacidade de atendimento cirtrgico da rede
assistencial, garantindo acesso oportuno e equitativo aos servicos de
saude;
d. Assegurar a execugdo dos procedimentos cirirgicos com qualidade,
seguranga e observancia dos protocolos técnicos e assistenciais
vigentes;
e. Garantir a correta aplicagcdo dos recursos publicos, com adequada
execucdo administrativa, financeira e contabil, em conformidade com as
normas legais e de prestacdo de contas;
f. Contribuir para a melhoria dos indicadores de saude e da qualidade de
vida da populagéo atendida pelo Sistema Unico de Saude (SUS).
4, EXECUGAO DO OBJETO.
A execucao do objeto do presente Plano de Trabalho ocorrera mediante
a realizacdo de cirurgias eletivas no dmbito do Mutirdo de Redug&o da Fila de
Espera, observando-se o planejamento previamente definido, a disponibilidade
orcamentaria e financeira, bem como as normas técnicas, assistenciais e
administrativas aplicaveis ao Sistema Unico de Saude (SUS).
Os procedimentos cirtrgicos serdo realizados conforme a demanda
existente, respeitando critérios clinicos, protocolos assistenciais vigentes,
classificagdo de risco e ordem de prioridade estabelecida pela regulagao do
SUS.
A aplicacédo dos recursos financeiros sera destinada exclusivamente ao
custeio das despesas necessarias a execugdo do objeto, compreendendo,
entre outras, servicos meédicos e multiprofissionais, insumos, materiais,
medicamentos, exames complementares, apoio diagnodstico e demais custos
diretamente vinculados a realizagdo das cirurgias eletivas, vedada qualquer
utilizacdo diversa da finalidade prevista.
Plano de Trabatho 01/2026 - SCIG
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Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
O
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava
S ANTA C AS A CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, lgarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A execugao administrativa, financeira e contabil dos recursos observara
rigorosamente as normas legais e regulamentares pertinentes, assegurando a
transparéncia, o controle, a rastreabilidade das despesas e a adequada
prestagao de contas aos 6rgdos competentes.
5. LOCAL DE REALIZAGAO
Os procedimentos cirdrgicos foram realizados nas dependéncias da
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava, em ambiente
hospitalar devidamente equipado e habilitado para a execugao de cirurgias
eletivas de média complexidade.
6. DOS PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS:
O presente Plano de Trabalho contempla a realizagdo de procedimentos
cirurgicos eletivos destinados a reducéo da fila de espera do Sistema Unico de
Saude (SUS) no Municipio de lgarapava, no ambito do Mutirao de Redugao da
Fila de Espera, conforme a demanda reprimida identificada pela regulagao
municipal.
Os procedimentos cirurgicos previstos, bem como suas respectivas
quantidades, valores unitarios e valores totais estimados, encontram-se
discriminados na tabela abaixo, tendo como referéncia os valores
estabelecidos na Tabela Paulista de Procedimentos, observadas as diretrizes
do Ministério da Salide e as normas aplicaveis ao custeio de agbes e servigos
de saude.
Na hipotese de ocorréncia de saldo financeiro, em decorréncia de
desisténcia, contraindicagdo clinica ou impossibilidade de realizagao de algum
dos procedimentos inicialmente previstos, o respectivo valor podera ser
utilizado para a realizagdo de outros procedimentos cirurgicos eletivos, desde
que haja solicitagdo formal da Secretaria Municipal de Saude, observada a
demanda existente, mantida a finalidade do objeto e respeitados os valores de
referéncia da Tabela Paulista.
Em qualquer situagao, a aplicagao dos recursos permanecera vinculada
exclusivamente ao custeio de cirurgias eletivas, assegurando-se a regular
execugao administrativa, financeira e contabil, bem como a rastreabilidade das
despesas e a adequada prestagdo de contas aos oOrgaos de controle e
fiscalizacao.
Plano de Trabalho 01/2026 - SCIG
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Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de lgarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Cod. Procedimento QND
407030034 Colecistectomia 22
407020101 Colostomia 1
409070050 Colpoperineoplastia 3
409060046 Curetagem 1
4070202786 Fissura anal 1
407020284 Hemorroidectomia 1
407040099 Hernioplastia bilateral 1
4070400864 Hernioplastia epigastrica 1
407040129 Hernioplastia umbilical 3
407040048 Herniorrafia abdominal 1
407040080 Herniorrafia incisional 2
407040102 Herniorrafia inguinal 13
409060135 Histerectomia 7
408050160 LCA 4
408010185 Luxagdo de acrébmio clavicular 1
408010193 Luxagado escapulo medial 1
408010142 Manguito 5
408050896 Menisco 1
4090860216 Ooforectomia 1
409050083 Postectomia 6
407020209 Reconstrugao de transito intestinal 1
4080860352 Retirada de sintese 1
TOTAL 78
6.1 DAS ORTESES, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)
A aquisicdo e utilizagdo dos materiais de OPME observardo
rigorosamente a legislagdo pertinente, as normas administrativas e os
principios da economicidade, transparéncia e rastreabilidade, sendo tais
despesas devidamente comprovadas para fins de controle, fiscalizacéo e
prestagido de contas dos recursos publicos.
6.2 DOS INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES (MEDICAGOES,
Plano de Trabatho 01/2026 - SCIG
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Ass'nado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava SANTA CASA CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
MATERIAIS E CORRELATOS), EXCETO AS OPME
Os insumos e exames abrangem aqueles utilizados no centro
cirurgico, recuperagdo pos-anestésica e areas de apoio, ndo se incluindo
Orteses, Proteses e Materiais Especiais (OPME), as quais s&o tratadas
especificamente no item 6.1 deste Plano de Trabalho.
A aquisi¢cao, o armazenamento e a utilizacdo dos insumos, bem como a
realizacdo dos exames, observardo rigorosamente a legislagdo aplicavel, as
normas administrativas e sanitarias, além dos principios da legalidade,
economicidade, transparéncia, eficiéncia e rastreabilidade, sendo todas as
despesas devidamente comprovadas por meio de documentacao fiscal idénea,
para fins de controle, fiscalizagado e prestacao de contas dos recursos publicos.
Os insumos e exames serdo utilizados exclusivamente na execucgéo dos
procedimentos pactuados, assegurando a compatibilidade entre o consumo
dos materiais, os atos assistenciais realizados e os valores despendidos, sem
sobreposicdo de despesas entre os itens deste Plano de Trabalho.
6.3 CRONOGRAMA DE PREVISAO DE EXECUGAO.
A execucdo do objeto deste Plano de Trabalho ocorrera de forma
programada e continua, observando o planejamento assistencial, a
disponibilidade dos recursos financeiros e a capacidade operacional da
unidade executora.
As cirurgias eletivas previstas no ambito do Mutirdo de Redugéo da Fila
de Espera serdo realizadas conforme cronograma definido em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saude, respeitados os critérios clinicos, a ordem de
prioridade estabelecida pela regulagéo do Sistema Unico de Saude (SUS) e os
protocolos assistenciais vigentes.
O cronograma fisico-financeiro poderd ser ajustado, mediante
justificativa técnica e autorizago da Secretaria Municipal de Saude, desde que
nZo haja alteragéo do objeto, da finalidade dos recursos e do prazo de vigéncia
Plano de Trabalho 01/2026 - SCIG
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do Plano de Trabalho, permanecendo assegurada a regular execugao
administrativa, financeira e contabil e a adequada prestac3o de contas.
Organizagdo administrativa,
definigdo de agenda cirdrgica,
1}{validacdo da fila regulada pelo SUS |
Avaliagdo pré-operatéria e exames
N
complementares o v
Realizacdo de cirurgias eletivas
(Mutirdo de Reducdo da Fila de 26 2% 2 78
3|Espera) procedimentos procedimentos |{procedimentos |{procedimentos
7. DAS METAS PROVISIONADAS A SEREM ATINGIDAS
As metas estabelecidas no presente Plano de Trabalho tém por
finalidade orientar, acompanhar e avaliar a execu¢ao do objeto, assegurando a
efetividade da aplicacdo dos recursos publicos e o alcance dos resuitados
previstos no @mbito do Mutirdo de Redugao da Fila de Espera.
7.1 METAS QUANTITATIVAS
Executar até 78 (setenta e oito) procedimentos cirtrgicos eletivos,
conforme discriminado na tabela de procedimentos contemplados, observando
os critérios clinicos, a regulagdo do Sistema Unico de Salde (SUS) e os
protocolos assistenciais vigentes.
As metas quantitativas poderao ser ajustadas, de forma justificada, em
decorréncia de intercorréncias clinicas, desisténcia de pacientes ou
necessidade de reprogramacdo de procedimentos, desde que mantida a
finalidade do objeto, respeitados os valores de referéncia da Tabela Paulista e
mediante autorizacédo da Secretaria Municipal de Saude.
O cumprimento das metas sera devidamente comprovado por meio de
registros assistenciais, relatérios de produgdo, sistemas oficiais do SUS e
demais documentos exigidos para fins de controle, fiscalizagao e prestagao de
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contas.
7.2 METAS QUALITATIVAS
As metas qualitativas estabelecidas neste Plano de Trabalho sao
essenciais para assegurar a qualidade e a eficiéncia dos servigos prestados.
Elas ndo apenas definem os padrées de desempenho esperados, mas também
fornecem um sistema de pontuagdo que permite avaliar objetivamente o
cumprimento dos objetivos. A seguir, detalhamos as metas qualitativas
previstas e suas pontuacgdes:
Encaminhar mensalmente 3 Secretaria
Municipal de Satde relatorios i i
] . detalhando nimero de cirurgias pLBOTipizat S Monitoramento e Relatérios de B . . 40 pontos; Ndo
Produgdo r ea_hzadas, tipos de P ro_cedlmento?, 40 disponibilizou = indicadores de eficiéncia, absenteismo
e ocorréncias, até 10 dias apds o i J'pontos
fechamento de cada més. E
Responder 100% das manifestagdes ' |
da ouvidoria relacionadas a exames
laboratoriais, consultas especializadas Respondeu = 30
Resposta as Manifestagdes da e aquisigBes de géneros alimenticios, 30 pontos; N3o
Quvidoria garantindo o devido retorno e respondeu = 0
apresentagdo das solugoes ao pontos
Departamento Municipal de Saude,
no prazo maximo de 20 dias corridos.
o | |
Encaminhar no final do plano de
trabalho um relatério ao
Departamento Municipal de Satde
com os resultados da pesquisa de Encaminhou =
Relatdrios e Satisfagdo dos satisfagdo dos usudrios atendidos em 30 30 pontos ; N3o
Usuarios exames laboratoriais, consultas encaminhou=0
especializadas e servigos que utilizam pontos
os géneros alimenticios adquiridos,
' contribuindo para a melhoria continua
dos servigos.
Total I 100 pontos
7.3 AVALIACAO, MONITORAMENTO E APURACAO DAS METAS
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QUALITATIVAS
A avaliagdo do cumprimento das metas qualitativas sera realizada pelo
Departamento Municipal de Saude, por meio da analise dos relatérios
encaminhados pela entidade executora, das manifestagdes da Ouvidoria
Municipal e dos resultados das pesquisas de satisfagdo dos usuarios.
A apuragdo das metas ocorrera ao final da vigéncia do Plano de
Trabalho, considerando a soma da pontuagao obtida em cada meta qualitativa
estabelecida no item 7.2, totalizando o maximo de 100 (cem) pontos.
O resultado da avaliacdo sera classificado conforme a Tabela de
Pontuagdo x Parecer, observando 0s seguintes critérios:
90 a 100 pontos Otimo.
Metas qualitativas integralmente
cumpridas, com elevado padrdo de
qualidade, organizagdo e eficiéncia na
execugao dos servigos e no envio das
informacgdes exigidas.
70 a 89 pontos Bom.
Metas qualitativas cumpridas de forma
satisfatoria, com pequenos ajustes
pontuais, sem prejuizo relevante a
qualidade dos servigos prestados.
50 a 69 pontos Regular
Cumprimento parcial das metas
qualitativas, com necessidade de
melhorias ¢ adcquagdes Nnos processos e
nos prazos estabelecidos.
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| Metas qualitativas ndo cumpridas,
evidenciando falhas significativas na
Insatisfatorio execugdo, monitoramento e comunicagéo
dos servigos, podendo ensejar medidas = corretivas.
Abaixo de 50 pontos
Os relatérios apresentados deverdo conter informagdes claras, objetivas
e passiveis de verificagdo, podendo o Departamento Municipal de Saude
solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou realizar diligéncias,
sempre que necessario, para fins de fiscalizagao e validagao das informagoes.
O nao atingimento das metas qualitativas podera ensejar a adogéo de
medidas corretivas, conforme previsto no instrumento de parceria, sem prejuizo
das demais providéncias administrativas e legais aplicaveis.
8. DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total do presente Plano de Trabalho é de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), destinado a execugdo integral dos procedimentos
cirargicos eletivos de média complexidade previstos no ambito do Mutirdo de
Redugao da Fila de Espera.
O referido montante contempla todas as etapas necessarias a execugao
do objeto, compreendendo o atendimento aos pacientes, a realizag&o dos atos
cirurgicos, 0s exames complementares, os insumos, materiais, medicamentos,
OPME quando aplicavel, bem como os demais custos diretamente vinculados
as agdes previstas neste Plano de Trabalho, em conformidade com as normas
do Sistema Unico de Saude (SUS) e de prestagdo de contas dos recursos
publicos.
9. DA APLICAGAO TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados a execugao do presente Plano
de Trabalho, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do
Ministério da Saude, serdo aplicados exclusivamente no custeio das agbes e
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servicos necessarios a realizagdo dos procedimentos cirlirgicos eletivos
previstos no @mbito do Mutirdo de Redugao da Fila de Espera.
A aplicagdo dos recursos observara rigorosamente a finalidade
pactuada, os valores de referéncia da Tabela Paulista, as normas legais e
regulamentares pertinentes, bem como os principios da legalidade,
economicidade, eficiéncia, transparéncia e rastreabilidade, sendo vedada a
utilizacdo para despesas estranhas ao objeto deste Plano de Trabalho.
A execucdo financeira sera devidamente comprovada por meio de
documentos fiscais, relatorios técnicos, registros contabeis e demais
instrumentos exigidos para fins de controle, fiscalizagdo e prestacdo de contas
junto aos orgaos competentes.
O repasse sera realizado em duas parcelas, conforme cronograma de
desembolso estabelecido neste plano de trabalho, assegurando a correta
utilizacdo dos recursos e a regularizagao administrativa junto a Secretaria
Municipal de Saude.
10. FONTE DE RECURSO
Os recursos financeiros utilizados para a execugdo deste plano seréo
oriundos de fontes estaduais, nos termos da Resolugdo SS n° 197, de 29 de
outubro de 2025, repassados pelo Municipio de Igarapava, por meio do
Departamento Municipal de Satde, no valor de R$ 300.000,00
11. DA CONTA ESPECIFICA PARA O RECEBIMENTO DO
RECURSO FINANCEIRO
Para assegurar a correta gestdo e transparéncia na utilizagdo dos
recursos financeiros, sera aberta uma conta corrente especifica no momento
da assinatura do convénio. Esta conta sera destinada exclusivamente ao
recebimento e movimentacdo dos valores alocados para a execug¢do do
projeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
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12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso dos recursos financeiros previstos neste Plano de
Trabalho ocorrera de forma proporcional a produgéo efetivamente realizada,
considerando a execugao dos procedimentos cirlirgicos eletivos no ambito do
Mutirao de Reducdo da Fila de Espera.
Os repasses estardo condicionados a comprovagdo da producédo
assistencial, por meio de relatorios tecnicos, registros nos sistemas oficiais do
Sistema Unico de Satde (SUS), documentos fiscais e demais instrumentos
exigidos pela Secretaria Municipal de Saude, observadas as normas legais,
administrativas e de prestagdo de contas aplicaveis.
O cronograma de desembolso podera sofrer ajustes, de acordo com o
ritmo de execugdo do objeto, desde que mantida a finalidade dos recursos,
respeitado o valor total pactuado e mediante validagéo da Secretaria Municipal
de Saude.
13. DA APURAGAO DOS VALORES
Para a apuracdo dos valores ao final da execugé@o do convénio, sera
adotado como método de analise a quantidade de procedimentos efetivamente
realizados multiplicada pelo valor unitario pactuado para cada tipo de cirurgias
pactuada
14. DA VIGENCIA:
A vigéncia do presente Plano de Trabalho sera até 31 de maio de 2026,
contada a partir de sua assinatura, podendo ser ajustada ou prorrogada,
mediante justificativa e formalizagdo de termo aditivo, desde que observadas
as normas legais e regulamentares aplicaveis.
Piano de Trabalho 01/2026 - SCIG
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15. DECLARACAO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para
fins de comprovacgao junto a Secretaria de Estado da Saude, para os efeitos
e sob as penas da lei, que ndo existe qualquer débito em mora ou situagio
de inadimpléncia com o Tesouro ou qualquer 6rgao ou entidade da
Administracao Publica, que impecga a transferéncia de recursos oriundos de
dotagdes consignadas nos orgamentos deste Poder, conforme estabelecido
no Plano de Trabalho.
Igarapava, 20 de Janeiro de 2026
Documento assinado digitalmente
3 THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMi
Data: 26/01,2026 13:46:35-0300
venfique em hitps;/jvahidar cigav.br
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de lgarapava
DE ACORDO:
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Igarapava-SP
Plano de Trabaltho 01/2026 - SCIG
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ANEXO I (Fila do centro de especialidades)
Procedimento Valprgn: Vir.Total procedimento
407030034 Colecistectomia 22 R$ 4.479,19 R$ 98.542,18
407020101 Colostomia 1 R$ 4.519,01 R$ 4.519,01
409070050 Colpoperineoplastia 3 R$ 1.511,77 R$ 4.535,31
409060046 Curetagem 1 R$ 535,75 R$ 535,75
407020276 Fissura anal 1 R$ 1.401,02 R$ 1.401,02
407020284 Hemorroidectomia 1 R$ 1.216,37 RS 1.216,37
407040099 Hernioplastia bilateral 1 R$ 2.348,73 R$ 2.348,73
407040064 Hernioplastia epigastrica 1 R$ 3.086,66 R$ 3.086,66
407040129 Hernioplastia umbilical 3 R$ 1.674,71 R$ 5.024,13
407040048 Herniorrafia abdominal 1 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30
407040080 Herniorrafia incisional 2 R$ 2.078,70 RS 4.157,40
407040102 Herniorrafia inguinal 13 R$ 2.456,18 R$ 31.930,34
409060135 Histerectomia 7 R$ 2.905,38 R$ 20.337,66
408050160 LCA 4 R$ 12.045,18 RS 48.180,72
408010185 Luxagdo de acromio 1 RS 1.227,17 RS 1.227,17 clavicular
408010193 Luxagio escapulo medial 1 R$ 979,55 R$ 979,55
408010142 Manguito 5 R$ 1.376,41 R$ 6.882,05
408050896 Menisco 1 R$ 1.617,72 RS 1.617,72
409060216 Qoforectomia 1 R$ 1.631,55 RS 1.631,55
409050083 Postectomia 6 R$ 701,18 RS 4.207,08
407020209 Rec"“’{:{;ifi:; R 1 R$ 3.035,40 R$ 3.035,40
408060352 Retirada de sintese 1 R$ 492,90 R$ 492,90
TOTAL 78 |TOTAL R$ 249.000,00
e ) OPME RS 51.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Plano de Trabalho 01/2026 - SCIG
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ANEXO Ii
Cronograma de Aplicagdo x Percentual de Aplicagdo
Fonte de Recurso - Estadual R$ 300.000,00
DESPESAS 1° més 2' mis 3°més
EQUIPE MEDICA P) RS 50.749.31 R$ 50.749,31 RS 50.749.31 R$152.247,94| 50,75%
SERVICO HOSPITALAR { OPME) R$ 17.000.00 R$ 17.000.00 R$ 17.000.00 RS 51.000,00 17,00%
SERVICO HOSPITALAR ( (MEDICAGOES, MATERIAIS £ CORRELATOS) RS 32.250.69 RS 32.250,69 RS 32.250,69 RS 96.752,06 32,25%
VALOR TOTAL RS 100.000,00 RS 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 300.000,00 100,00%
Cronograma de Desembolso
DESPESAS 1° més 2 més 3" més ol
RECURSO MUNICIPAL RS - RS - RS - RS - 0,00%
RECURSO ESTADUAL RS 100.000,00 R$ 100.000,00 RS 100.000,00 RS 300.000,00 100,00%
VALOR TOTAL RS 100.000,00 RS 100.000,00 RS 100.000,00 RS 300.000,00 100,00%
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