PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 05 de fevereiro de 2026.
Ofício nº .028/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 08/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente
REGIME DE URGÊNCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 08/2026 que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO
REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de sua remuneração, com o
objetivo de preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias acumuladas no
período.
O reajuste ora proposto representa medida de justiça administrativa, garantindo a
recomposição salarial dos servidores e reafirmando o compromisso da Administração
Pública com a valorização do funcionalismo municipal, essencial à continuidade e
qualidade dos serviços prestados à população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância dos prazos legais para
execução orçamentária, requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica
do Município, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
7. -
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI s
“PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROTOCOLO
TIME Tae
FLS: 62
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber:
Art. 1. Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2026, revisão geral anual de 5,40%
(cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas do Município de Igarapava, abrangendo todos os Podcres, na forma do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2026.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2026
dee Micas lug
J HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei 08/2026 que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava,
abrangendo todos os Poderes, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta
centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A presente proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de sua remuneração, com o
objetivo de preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias acumuladas no
período.
O reajuste ora proposto representa medida de justiça administrativa, garantindo a
recomposição salarial dos servidores e reafirmando o compromisso da Administração
Pública com a valorização do funcionalismo municipal, essencial à continuidade e
qualidade dos serviços prestados à população.
Ressalta-se que a revisão foi elaborada em consonância com a responsabilidade fiscal,
observando-se a disponibilidade orçamentária do Município, conforme as dotações
próprias previstas para o exercício, nos termos da legislação vigente.
Diante da necessidade de implementação imediata da revisão, especialmente em razão
de seus efeitos financeiros retroativos ao início do exercício de 2026, requer-se a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência nos termos do artigo 43 e
parágrafos da Lei Orgânica do Município, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento
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Interno da Câmara Municipal, a fim de evitar prejuízos aos servidores e assegurar a
tempestiva aplicação da recomposição remuneratória.
A tramitação célere da matéria se justifica pelo seu caráter alimentar e pela relevância
social da medida, garantindo segurança jurídica e previsibilidade administrativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Permaneço à disposição para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente.
Igarapava, 05 de fevereiro de 2026
A ,
É 72720 Gage Ligo
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F.
EVENTO - LRF, Art. 16, “caput”. ( criação ( ) Expansão (X) Aperfeiçoamento
Revisão Geral Anual - RGA Reajuste de 5,4%
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8 2º.
[PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lein' 1255/2025]
LDO 2026 - Lei Diretrizes Orçamentárias - Lein' 1.219/2025
LOA 2026 - Lei Orçamentária Anual - Lei n' 1.262/2025
(x) Previsão Orçam. Inicial
[ ) Crédito Adicional
( ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO — LRF - Art. 16, 5 29.
[Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal,|
os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que 3 despesa venha a se iniciar, foi tomada por base
resultados de dezemrbro/2024 parcialmente encerrado bem com previsões orçamentárias para o respectivo exercício. Eventual
superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial de 2024 não foi consideradom tendo em vista que
ainda não foi mensurado.
2) Com relação aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2026 (Receita isolada da Prefeitura). Nos dois anos
subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026).
4) Com retação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL apurada no mês de dezembro. Nos dois
anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para
2028 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) considerou-se o valor total da despesa com pessoal de dezembro de 2025 somando-se o
aumento da despesa no percentual de 5,4% sobre as despesas total com pessoal de 2025. Para 2026 calculou-se a despesa
para 12 meses, somando ainda 13º salário e férias. Para os anos de 2027 e 2028 considerou-se 12 meses, somando ainda 13º
salário férias, conforme os critérios estabelecidos no Projeto de Lei.
5) Para cálculo da Despesa com pessoa! projetada (t), para 2026, calculou-se a despesa com pessoal apurada no mês de
dezembro, somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2027 e 2028 considerou-se a despesa com pessoal do
jano anterior, sem previsão de reajuste salarial. Considerou-se ainda a despesa com a terceirização de mão de obra (1.0), bem
(como, as despesas com 3 criação de cargo de DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA / DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL
(14.1).
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) ()) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela REL
projetada (C)
0,00] 09,00] 0,00]
(A) Superávit financeiro do exercicio anterior (isolado) R$
(8) Receita prevista no orçamento (Isolado) R$ 171.689.000,00] 178.213.182,00] 184.450,643,37]
IC) REL (consolidado) R$
161.973.721,95] 168.128.723,38] 174.013.228,70]
(D) (A+8) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$
171.689.000,00
3.975.369,82]
178.213.182,00] 184.450.643,37
3.975.369,82] 3.975.369,82]
|
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano.
F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre RCL (%)] 2,4543%) 2,3645%| 2,2845%|
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre 231545 223074 21552%
Disponibilidade Financeira (%)
tH4.0) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra
3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
191.873,71
[H.1) Incremento Despesas com pessoal estudo anterior 207.431,04 207.431,04
(1) Despesa com pessoal projetada R$ 81.191.500,34] 81.207.057,66 81.207.057,66]
UU) (1/C) Despesa com pesso! projetada % 50,13%] 46,67%]
48,30%]
Igarapava, OS de Fevereiro de 2926
; Huicdadh dacude
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30%
Limite de alerta (inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
PREFEITO MUNICIPAL
Igarapava, 05 de Fevereiro de 2026 - qu Hundaaho hudo Eli 6
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso |).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais
Igarapava, 05 de Fevereiro de 2026 MVA
fi PREFEITO MUNICIPAL
IVA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso lle Art. 17,82º.).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Igarapava, 05 de Fevereiro de 2026
PREFEITO MUNICIPAL