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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA.
native_id5486

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição incluída na Ordem do Dia
2026-02-09 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-06 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:12:17.181634-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 04 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° .025/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 07/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Céamara Municipal o incluso Projeto de Lei n° 072026 que “ALTERA O ART. 5° DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A 
CONCESSAO DE CESTA BASICA NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL 
DE TRABALHO E CIDADANIA.” 
A presente proposi¢do tem como finalidade reforgar a politica piblica municipal de 
assisténcia social e seguran¢a alimentar, garantindo melhores condigdes de subsisténcia 
aos trabalhadores desempregados atendidos pelo programa, especialmente diante do atual 
cenario de vulnerabilidade econémica enfrentado por intimeras familias do Municipio. 
Ressalte-se que o Programa Gente que Faz possui carater eminentemente social, voltado 
a promogdo da cidadania, reinser¢do no mercado de trabalho e apoio temporario a 
populagio em situagdio de desemprego. Assim, a inclusdo da cesta bésica representa 
medida complementar cssencial para asscgurar maior dignidade ¢ protcgdo social aos 
beneficiarios, contribuindo para o fortalecimento das a¢des municipais de combate a 
fome € a extrema pobreza. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Diante da relevdncia da matéria e da necessidade de observéincia dos prazos legais para 
execugdo or¢camentdria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céimara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certo da ateng@o e compromisso desta Casa com os interesses da saude piblica e do bem￾estar da populag#o reitero meus votos de elevada estima ¢ consideragéo. 
Sem mais para o0 momento, renovo protestos de clevada estima e consideragio. 
Atenciosamente, 
UMBERTO LACERDA RODRIG 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
DR. 
26 ozzO 2 
P tocoo_Q———logl Je’ . ] de lgarapava Camara Municipal 
éNP 60.20:3. 40910954%) 
1z Minicipa de! a 
ipia Maria L l— 
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Silvia 
Assess - 
i Caara Municipal de lga‘rapa\'l‘a 
FLS: 61 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEIT6 MUNICIPAL 
“ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.227, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A 
CONCESSAO DE CESTA BASICA NO AMBITO DO 
PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E 
CIDADANIA.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui¢Ges legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O Art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redagao: 
Art. 5° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concedera ao trabalhador desempregado, 
por prazo determinado: 
I — Bolsa-auxilio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqgiienta reais); 
II — Auxilio-alimentagdo no valor de R$ 100,00 (cem reais); 
I1I — Cesta basica mensal no valor de até R$ 150,00 (cento e cingiienta reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
or¢amentérias préprias, suplementadas se necessério. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
IGARAPAVA-SP, 04 de fevereiro de 2026. 
Cimara M?M ca delgaapad |\ f lana Carrer \y ' 
ra da bresicencia | g/ ' Efi, Kfl% pé Cut C(ZQ 
. 10 DR. #OSE HUMBERT0 LACERDA RODRIGUES ocolo D b | 0 2 J PREFEITO MUNICIPAL 
CNP. 602,303 dv™ } 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para 
apreciacdo e deliberagdo o Projeto de Lei n° 07/2026, que “Altera o art. 5° da Lei 
Municipal n® 1.227, de 11 de setembro de 2025, para incluir a concessdo de cesta basica 
no 4mbito do Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania.” 
Submetemos a elevada apreciag@o desta Egrégia Camara Municipal o presente Projeto 
de Lei que visa promover alteragdo no art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de 
setembro de 2025, com o objetivo de incluir a concessdo de cesta basica mensal como 
beneficio adicional aos participantes do Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania 
— Programa Gente que Faz. 
A proposta tem por finalidade reforgar a politica piblica municipal de assisténcia social 
e seguranga alimentar, garantindo melhores condi¢des de subsisténcia aos trabalhadores 
desempregados atendidos pelo programa, especialmente diante do atual cenario de 
vulnerabilidade econdmica enfrentado por inimeras familias do Municipio. 
Ressalte-se que o Programa Gente que Faz possui carater eminentemente social, voltado 
a promogdo da cidadania, reinser¢do no mercado de trabalho € apoio temporario a 
populagdo em situagdo de desemprego. Assim, a inclusdio da cesta basica representa 
medida complementar essencial para assegurar maior dignidade e protegdo social aos 
beneficiarios, contribuindo para o fortalecimento das a¢des municipais de combate a 
fome e a extrema pobreza. 
Além disso, trata-se de medida de relevante interesse publico, alinhada aos principios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da efetividade das 
politicas sociais. 
DO PEDIDO DE URGENCIA 
Diante da natureza social da matéria e da necessidade imediata de ampliagdo do suporte 
alimentar as familias em situag@o de vulnerabilidade, requer-se a tramitagio do presente 
Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 43 e paragrafos da 
Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Camara Municipal, a fim de que sua aprovagdio ocorra no menor prazo possivel, 
permitindo a rapida implementa¢3o do beneficio. 
A urgéncia se justifica pelo fato de que a medida possui impacto direto na subsisténcia 
dos participantes do programa, os quais dependem do auxilio municipal para 
atendimento de necessidades basicas e imediatas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagio do 
presente Projeto de Lei. 
Permanec¢o a disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 04 de fevereiro de 2026 
DR, JO¢ UMBERTO LACERDA RODRIGVES 
P EITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
rotonolo 061 021 26 120 
Camara Municipal de lgarapava 
CNP. 0.2 3.409,200%€) 
Camara Municipalde lgarapava 
Sifvia Maria Carrer N 
Assoanora da Presicencia 
Estimativa de Impacto Or¢amentario Financeiro Art.16 —L.R.F. 
( x ) Criagdo ( ) Expansdo ( ) Aperfeicoamento 
Cestas Basicas 
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 22, 
PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lei n° 1255/2025 ( ) Previsdo Orgam. Inicial 
LDO 2026 - Lei Diretrizes Orgamentdrias - Lei n° 1.219/2025 { x ) Crédito Adicional 
LOA 2026 - Lei Orcamentaria Anual - Lei n°® 1.262/2025 ( ) Superavit Exercicio Anterior 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsio para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orgamentério dessa operago, juntando, para tal, os documentos 
que o instrui, cuja permissdo e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma: 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentdrio do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio. Eventual superavit financeiro do exercicio anterior, apurado no Balango 
Patrimonial de 2024 n3o foi consideradom tendo em vista que ainda ndo foi mensurado. 
2) Com relagdo aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengio de novas 
acoes propostas nos termos da Lei. 
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orgamento para 2026 (Receita isolada da Prefeitura). Nos dois anos 
subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028 
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026). 
4) Com relagio aos trés exercicios para projegdo da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL prevista no Orgamento. (para fins de 
cdlculo do % da despesa com pessoal, utilizamos a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 
2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim 
FOCUS 02/01/2026). 
5) Em Custo da Nova Despesa (E), Para 2026 calculou-se a despesa para 9 meses. Para os anos de 2027 e 2028 considerou-se 12 
meses, conforme os critérios estabelecidos no Projeto de Lei. 
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(G) (E/D) Estim. doimp Total (%) 
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e 
eren 5 LU0 FHIEAIILE 
acto orgamentario do “Incremento” s/ Receita 
| (© g 
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior R$ 0,00 0,00 0,00 
(B) Receita Orcada 2026 R$ 210.617.000,00] 218.620.445,00 226.272.161,61 
(C) RCL Orcada 2026 R§ 208.094.00000] 216.001.572,00 223.561.627,02 
(F?X);:;fgggf';”:n”t‘; g$Despesas 210617.00000| 218.620.446,00 226.272.161,61 
U,09% 0,12% 
Al Mendo Aocheter 
PREFEITO MUNICIPAL 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integraimente, determino que deste 
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso I, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
PREFEITO MUNICIPAL 
igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 %,fla &‘”’{M 466(%%%‘&/ / 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotacdo orcamentaria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA -Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentarias vigentes. 
tgarapava, 03 de Fevereiro de 2026 i B> A vy 
PREFEITO MUNICIPAL 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo ori;amentéria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentdrias vigentes. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 04-12/2026 
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 RS 180.000,00 
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 01-12/2027 
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 R$ 270.000,00 
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 01-12/2028 
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 RS 270.000,00 
Igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 
PREFEITO MUNICIPAL 
FLS: 125 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
W 
LE! N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE 0] PROGRAMA 
EMERGENCIAL DE TRABALHO E 
CIDADANIA” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuigdes legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Institui o *“Programa Gente que Faz”, programa emergencial de trabalho e 
cidadania do Municipio de Igarapava, Estado de S#o Paulo. 
Art. 2°. O “Programa Gente que Faz” tem como finalidade proporcionar ocupagio, 
qualifica¢do ¢ requalificagdo profissional para reinsergdo no mercado de trabalho e promogédo 
da cidadania. 
Art. 3°. O Programa beneficiara até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores 
desempregados. com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que perccberdo bolsa auxilio 
e auxilio-alimentag@o 
Art. 4°. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ sera coordenado pelo Departamento de 
Desenvolvimento Econémico do Municipio de Igarapava. 
§ 1° Os beneficidrios serdo selecionados por triagem realizada pelo Departamento de 
Desenvolvimento Social CadUnico. em conjunto com o Departamento de Recursos 
Humanos do Municipio. 
§ 2° Apos a selegfio. sera exigida a rcalizacdo de exames médicos e laboratoriais. a 
critério do profissional responsével, com a finalidade de aferir a aptiddo fisica ¢ mental do 
candidato para o exercicio das atividades, devendo haver laudo assinado. 
§ 3° — Os exames mencionados deverdo ser realizados preferencialmente por médicos 
vinculados a rede publica municipal. 
§ 4° Os bolsistas exercerdo atividades nos setores de merenda escolar. limpeza urbana, 
varrigdo de vias publicas, jardinagem, capina e obras. 
FLS: 126 Prefeitura Municipal 
7 s de Igarapava C 
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
§ 5° Og c'?rgios da Administrag@io Direta e Indireta, bem como institui¢des conveniadas, poderdo participar do PROGRAMA GENTE QUE FAZ mediante autorizagdo prévia do Chefe do Poder Executivo ¢ demonstragio de interesse publico. 
Art. 5° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concedera ao trabalhador dcsempregado, por prazo determinado: 
I. Bolsa-auxilio no valor de R$ 650.00 (seiscentos ¢ cinquenta reais); e 
II. Auxilio-alimentagdo no valor de R$ 100,00 (cem reais). 
§ 1° Os beneficios terdo durag@o de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma 
anica vez, por igual periodo, mediante avaliagio técnica da chefia imediata e cumprimento 
dos critérios de assiduidade, capacitagéo e elevagdo da escolaridade. 
§ 2° O bolsista devera cumprir jornada de S (cinco) horas diarias, de segunda a sexta￾feira, podendo se estender aos fins de semana (sabados, domingos ¢ feriados) totalizando e 
ndo excedendo25 (vinte e cinco) horas semanais, ¢ comprovar matricula em curso EJA ou, 
inscri¢do no ENCCEJA ou, a realiza¢do de, no minimo, 03 cursos no periodo do contrato de 
12 (doze) meses. 
§ 3° Fard jus ao Beneficio dc Auxilio-Alimentagdo o bolsista que cumprir 
integralmente a jornada mensal, scm qualquer tipo de auséncia, ressalvadas as hipoteses 
legais. 
§ 4° Serfio descontados dos beneficios previstos neste artigo, os dias em que 0s 
bolsistas apresentarem: 
. — As faltas injustificadas; 
I[. — As faltas justificadas com atestados médicos, quando ultrapassarem o numero de 15 
(quinze); 
I11. — Licen¢a-maternidadc; 
IV. — Qualquer outra auséncia recmunerada ou néo, exceto: 
a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do conjuge, ascendente, 
descendente, irm#o ou pessoa que, declara cm sua carteira de trabalho e previdéncia 
social, viva sob sua dependéncia econdmica: 
b) até 3 (trés) dias consecutivos. em virtude de casamento; 
¢) por 5(cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho. de adogdo ou de 
guarda compartilhada; 
d) por um dia, em casa 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doagio voluntiria de 
sangue devidamente comprovada; 
FLS: 127 Prefeitura Municipal . 
de Igarapava //L 
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
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h) 
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até 2 (dois) dias consecutivos ou ndo, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 
No periodo de tempo em que tiver de cumprir as exigéncias do Servigo Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei n° 4.375. de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servigo Militar). 
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 
Pelo tempo que se fizer necessario, quando tiver que comparecer a juizo. Pelo tempo que se fizer necessario, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunido oficial de organismo internacional do qual o 
Brasil seja membro. 
Pelo tempo necessario para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) 
consultas médicas, ou em exames complementares, durante o periodo de gravidez; 
por 1 (um) dia por ano para acompanbhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 
Até 3 (trés) dias, em casa 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realizagdo de 
exames preventivos de cancer devidamente comprovada. 
Art. 6° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ sera implementado conforme a demanda 
da Administra¢do Pablica Municipal € em fung¢iio de interessc da comunidade local. 
Art. 7° O nimero de vagas e as condigdes para inscrigio no PROGRAMA GENTE 
QUE FAZ serio definidos por Decreto, respeitado o limite méximo previsto no art. 3°, bem 
como os seguintes requisitos: 
I — Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadao portugués com igualdade de direitos 
civis e politicos; 
II — Estar em dia com as obrigagdes eleitorais; 
I - Estar quite com o servigo militar (quando aplicavel); 
IV — Gozar de boa saude fisica e mental; 
V — Ter idadc igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 
VI - Estar desempregado ha pelo menos 1 (um) ano, nio recebendo seguro￾desemprego nem outro beneficio equivalente; 
VII — Nio possuir rendimentos proprios (aluguel, aposentadoria, pensdes, etc.); 
VIII - Residir no Municipio ha, no minimo, | (um) anos ininterruptos; 
[X - Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do 
salario minimo vigente; 
X — Possuir CPF regularizado; 
XI - Apenas 1 (um) beneficidrio por nicleo familiar. 
Paragrafo Unico — Havendo numero superior de inscritos em relagdo as vagas 
disponiveis, a sele¢do obedecera a seguinte ordem de prioridade: 
I — Menor renda per capita; 
FLS: 128 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Il - Arrimo de familia; 
III — Maiores encargos familiares; 
IV —Maior tempo de desemprego; 
V —Maior idade. 
Art. 8° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ destinar4, preferencialmente, do total de suas vagas: 
I - 3% (trés por cento) para pessoas com deficiéncia, conforme laudo médico; Il - 2% (dois por cento) para egressos do sistema prisional, desde que comprovada a situacdo e a compatibilidade da atividade. 
Art. 9° Observados os principios constitucionais do contraditério e ampla defesa, os 
beneficios poderdo ser interrompidos nas seguintes hipéteses: 
I — Cessagdo das condigdcs que ensejaram a concessdo do beneficio; 
Il — Descumprimento das regras do PROGRAMA GENTE QUE FAZ; 
III — N&o apresentagio dc certificado de curso ou matricula no ENCCEJA/EJA no ato 
da renovacio do contrato; 
IV — Registro de 2 (duas) faltas consccutivas ndo justificadas; 
V — Registro de 5 (cinco) faltas interpoladas ndo justificadas, no més de apuragio. 
Art. 10° O beneficio serd cancelado em caso de comprovagdo de falsidade nas 
informagdes prestadas no ato da inscrigfo. 
Art. 11° O Municipio podera celebrar parcerias ou convénios com entidades publicas 
ou privadas que atuem na formagdo e qualificagdo profissional. 
Art. 12. A participagido no PROGRAMA GENTE QUE FAZ ndo gera vinculo 
empregaticio com o Municipio nem obrigagdes trabalhistas ou previdencidrias além das 
previstas nesta Lei. 
Art. 13. E vedada a substituicio de servidores ptiblicos municipais pelas atividades 
exercidas pelos bolsistas deste Programa. 
Art. 14. Todos os participantes deverdo estar cobertos por seguro de acidentes 
pessoais, contratado pela Administragdo Publica. 

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