PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 04 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .025/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 07/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Céamara Municipal o incluso Projeto de Lei n° 072026 que “ALTERA O ART. 5° DA LEI
MUNICIPAL N° 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A
CONCESSAO DE CESTA BASICA NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL
DE TRABALHO E CIDADANIA.”
A presente proposi¢do tem como finalidade reforgar a politica piblica municipal de
assisténcia social e seguran¢a alimentar, garantindo melhores condigdes de subsisténcia
aos trabalhadores desempregados atendidos pelo programa, especialmente diante do atual
cenario de vulnerabilidade econémica enfrentado por intimeras familias do Municipio.
Ressalte-se que o Programa Gente que Faz possui carater eminentemente social, voltado
a promogdo da cidadania, reinser¢do no mercado de trabalho e apoio temporario a
populagio em situagdio de desemprego. Assim, a inclusdo da cesta bésica representa
medida complementar cssencial para asscgurar maior dignidade ¢ protcgdo social aos
beneficiarios, contribuindo para o fortalecimento das a¢des municipais de combate a
fome € a extrema pobreza.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Diante da relevdncia da matéria e da necessidade de observéincia dos prazos legais para
execugdo or¢camentdria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céimara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da ateng@o e compromisso desta Casa com os interesses da saude piblica e do bemestar da populag#o reitero meus votos de elevada estima ¢ consideragéo.
Sem mais para o0 momento, renovo protestos de clevada estima e consideragio.
Atenciosamente,
UMBERTO LACERDA RODRIG
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DR.
26 ozzO 2
P tocoo_Q———logl Je’ . ] de lgarapava Camara Municipal
éNP 60.20:3. 40910954%)
1z Minicipa de! a
ipia Maria L l—
-zerada PreSIdenc
}
Silvia
Assess -
i Caara Municipal de lga‘rapa\'l‘a
FLS: 61 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEIT6 MUNICIPAL
“ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.227,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A
CONCESSAO DE CESTA BASICA NO AMBITO DO
PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E
CIDADANIA.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui¢Ges legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
Art. 5° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concedera ao trabalhador desempregado,
por prazo determinado:
I — Bolsa-auxilio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqgiienta reais);
II — Auxilio-alimentagdo no valor de R$ 100,00 (cem reais);
I1I — Cesta basica mensal no valor de até R$ 150,00 (cento e cingiienta reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes
or¢amentérias préprias, suplementadas se necessério.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 04 de fevereiro de 2026.
Cimara M?M ca delgaapad |\ f lana Carrer \y '
ra da bresicencia | g/ ' Efi, Kfl% pé Cut C(ZQ
. 10 DR. #OSE HUMBERT0 LACERDA RODRIGUES ocolo D b | 0 2 J PREFEITO MUNICIPAL
CNP. 602,303 dv™ }
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
apreciacdo e deliberagdo o Projeto de Lei n° 07/2026, que “Altera o art. 5° da Lei
Municipal n® 1.227, de 11 de setembro de 2025, para incluir a concessdo de cesta basica
no 4mbito do Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania.”
Submetemos a elevada apreciag@o desta Egrégia Camara Municipal o presente Projeto
de Lei que visa promover alteragdo no art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de
setembro de 2025, com o objetivo de incluir a concessdo de cesta basica mensal como
beneficio adicional aos participantes do Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania
— Programa Gente que Faz.
A proposta tem por finalidade reforgar a politica piblica municipal de assisténcia social
e seguranga alimentar, garantindo melhores condi¢des de subsisténcia aos trabalhadores
desempregados atendidos pelo programa, especialmente diante do atual cenario de
vulnerabilidade econdmica enfrentado por inimeras familias do Municipio.
Ressalte-se que o Programa Gente que Faz possui carater eminentemente social, voltado
a promogdo da cidadania, reinser¢do no mercado de trabalho € apoio temporario a
populagdo em situagdo de desemprego. Assim, a inclusdio da cesta basica representa
medida complementar essencial para assegurar maior dignidade e protegdo social aos
beneficiarios, contribuindo para o fortalecimento das a¢des municipais de combate a
fome e a extrema pobreza.
Além disso, trata-se de medida de relevante interesse publico, alinhada aos principios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da efetividade das
politicas sociais.
DO PEDIDO DE URGENCIA
Diante da natureza social da matéria e da necessidade imediata de ampliagdo do suporte
alimentar as familias em situag@o de vulnerabilidade, requer-se a tramitagio do presente
Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 43 e paragrafos da
Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Camara Municipal, a fim de que sua aprovagdio ocorra no menor prazo possivel,
permitindo a rapida implementa¢3o do beneficio.
A urgéncia se justifica pelo fato de que a medida possui impacto direto na subsisténcia
dos participantes do programa, os quais dependem do auxilio municipal para
atendimento de necessidades basicas e imediatas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagio do
presente Projeto de Lei.
Permanec¢o a disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 04 de fevereiro de 2026
DR, JO¢ UMBERTO LACERDA RODRIGVES
P EITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
rotonolo 061 021 26 120
Camara Municipal de lgarapava
CNP. 0.2 3.409,200%€)
Camara Municipalde lgarapava
Sifvia Maria Carrer N
Assoanora da Presicencia
Estimativa de Impacto Or¢amentario Financeiro Art.16 —L.R.F.
( x ) Criagdo ( ) Expansdo ( ) Aperfeicoamento
Cestas Basicas
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 22,
PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lei n° 1255/2025 ( ) Previsdo Orgam. Inicial
LDO 2026 - Lei Diretrizes Orgamentdrias - Lei n° 1.219/2025 { x ) Crédito Adicional
LOA 2026 - Lei Orcamentaria Anual - Lei n°® 1.262/2025 ( ) Superavit Exercicio Anterior
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsio para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orgamentério dessa operago, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissdo e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentdrio do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio. Eventual superavit financeiro do exercicio anterior, apurado no Balango
Patrimonial de 2024 n3o foi consideradom tendo em vista que ainda ndo foi mensurado.
2) Com relagdo aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengio de novas
acoes propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orgamento para 2026 (Receita isolada da Prefeitura). Nos dois anos
subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026).
4) Com relagio aos trés exercicios para projegdo da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL prevista no Orgamento. (para fins de
cdlculo do % da despesa com pessoal, utilizamos a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para
2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim
FOCUS 02/01/2026).
5) Em Custo da Nova Despesa (E), Para 2026 calculou-se a despesa para 9 meses. Para os anos de 2027 e 2028 considerou-se 12
meses, conforme os critérios estabelecidos no Projeto de Lei.
u e
(G) (E/D) Estim. doimp Total (%)
to
e
eren 5 LU0 FHIEAIILE
acto orgamentario do “Incremento” s/ Receita
| (© g
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior R$ 0,00 0,00 0,00
(B) Receita Orcada 2026 R$ 210.617.000,00] 218.620.445,00 226.272.161,61
(C) RCL Orcada 2026 R§ 208.094.00000] 216.001.572,00 223.561.627,02
(F?X);:;fgggf';”:n”t‘; g$Despesas 210617.00000| 218.620.446,00 226.272.161,61
U,09% 0,12%
Al Mendo Aocheter
PREFEITO MUNICIPAL
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integraimente, determino que deste
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso I, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
PREFEITO MUNICIPAL
igarapava, 03 de Fevereiro de 2026 %,fla &‘”’{M 466(%%%‘&/ /
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotacdo orcamentaria,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA -Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentarias vigentes.
tgarapava, 03 de Fevereiro de 2026 i B> A vy
PREFEITO MUNICIPAL
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo ori;amentéria,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentdrias vigentes.
PREFEITO MUNICIPAL
Igarapava, 03 de Fevereiro de 2026
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 04-12/2026
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 RS 180.000,00
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 01-12/2027
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 R$ 270.000,00
Cestas Basicas (a) Valor (b) Quantidade (c) Valor (b*c) Més 01-12/2028
1 RS 150,00 150 RS 22.500,00 RS 270.000,00
Igarapava, 03 de Fevereiro de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 125 Prefeitura Municipal
de lgarapava
W
LE! N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPOE SOBRE 0] PROGRAMA
EMERGENCIAL DE TRABALHO E
CIDADANIA”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuigdes legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1°. Institui o *“Programa Gente que Faz”, programa emergencial de trabalho e
cidadania do Municipio de Igarapava, Estado de S#o Paulo.
Art. 2°. O “Programa Gente que Faz” tem como finalidade proporcionar ocupagio,
qualifica¢do ¢ requalificagdo profissional para reinsergdo no mercado de trabalho e promogédo
da cidadania.
Art. 3°. O Programa beneficiara até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores
desempregados. com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que perccberdo bolsa auxilio
e auxilio-alimentag@o
Art. 4°. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ sera coordenado pelo Departamento de
Desenvolvimento Econémico do Municipio de Igarapava.
§ 1° Os beneficidrios serdo selecionados por triagem realizada pelo Departamento de
Desenvolvimento Social CadUnico. em conjunto com o Departamento de Recursos
Humanos do Municipio.
§ 2° Apos a selegfio. sera exigida a rcalizacdo de exames médicos e laboratoriais. a
critério do profissional responsével, com a finalidade de aferir a aptiddo fisica ¢ mental do
candidato para o exercicio das atividades, devendo haver laudo assinado.
§ 3° — Os exames mencionados deverdo ser realizados preferencialmente por médicos
vinculados a rede publica municipal.
§ 4° Os bolsistas exercerdo atividades nos setores de merenda escolar. limpeza urbana,
varrigdo de vias publicas, jardinagem, capina e obras.
FLS: 126 Prefeitura Municipal
7 s de Igarapava C
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
§ 5° Og c'?rgios da Administrag@io Direta e Indireta, bem como institui¢des conveniadas, poderdo participar do PROGRAMA GENTE QUE FAZ mediante autorizagdo prévia do Chefe do Poder Executivo ¢ demonstragio de interesse publico.
Art. 5° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concedera ao trabalhador dcsempregado, por prazo determinado:
I. Bolsa-auxilio no valor de R$ 650.00 (seiscentos ¢ cinquenta reais); e
II. Auxilio-alimentagdo no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1° Os beneficios terdo durag@o de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma
anica vez, por igual periodo, mediante avaliagio técnica da chefia imediata e cumprimento
dos critérios de assiduidade, capacitagéo e elevagdo da escolaridade.
§ 2° O bolsista devera cumprir jornada de S (cinco) horas diarias, de segunda a sextafeira, podendo se estender aos fins de semana (sabados, domingos ¢ feriados) totalizando e
ndo excedendo25 (vinte e cinco) horas semanais, ¢ comprovar matricula em curso EJA ou,
inscri¢do no ENCCEJA ou, a realiza¢do de, no minimo, 03 cursos no periodo do contrato de
12 (doze) meses.
§ 3° Fard jus ao Beneficio dc Auxilio-Alimentagdo o bolsista que cumprir
integralmente a jornada mensal, scm qualquer tipo de auséncia, ressalvadas as hipoteses
legais.
§ 4° Serfio descontados dos beneficios previstos neste artigo, os dias em que 0s
bolsistas apresentarem:
. — As faltas injustificadas;
I[. — As faltas justificadas com atestados médicos, quando ultrapassarem o numero de 15
(quinze);
I11. — Licen¢a-maternidadc;
IV. — Qualquer outra auséncia recmunerada ou néo, exceto:
a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do conjuge, ascendente,
descendente, irm#o ou pessoa que, declara cm sua carteira de trabalho e previdéncia
social, viva sob sua dependéncia econdmica:
b) até 3 (trés) dias consecutivos. em virtude de casamento;
¢) por 5(cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho. de adogdo ou de
guarda compartilhada;
d) por um dia, em casa 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doagio voluntiria de
sangue devidamente comprovada;
FLS: 127 Prefeitura Municipal .
de Igarapava //L
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
)
h)
1)
k),
k)
D
até 2 (dois) dias consecutivos ou ndo, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
No periodo de tempo em que tiver de cumprir as exigéncias do Servigo Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei n° 4.375. de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servigo Militar).
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Pelo tempo que se fizer necessario, quando tiver que comparecer a juizo. Pelo tempo que se fizer necessario, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunido oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro.
Pelo tempo necessario para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis)
consultas médicas, ou em exames complementares, durante o periodo de gravidez;
por 1 (um) dia por ano para acompanbhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Até 3 (trés) dias, em casa 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realizagdo de
exames preventivos de cancer devidamente comprovada.
Art. 6° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ sera implementado conforme a demanda
da Administra¢do Pablica Municipal € em fung¢iio de interessc da comunidade local.
Art. 7° O nimero de vagas e as condigdes para inscrigio no PROGRAMA GENTE
QUE FAZ serio definidos por Decreto, respeitado o limite méximo previsto no art. 3°, bem
como os seguintes requisitos:
I — Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadao portugués com igualdade de direitos
civis e politicos;
II — Estar em dia com as obrigagdes eleitorais;
I - Estar quite com o servigo militar (quando aplicavel);
IV — Gozar de boa saude fisica e mental;
V — Ter idadc igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
VI - Estar desempregado ha pelo menos 1 (um) ano, nio recebendo segurodesemprego nem outro beneficio equivalente;
VII — Nio possuir rendimentos proprios (aluguel, aposentadoria, pensdes, etc.);
VIII - Residir no Municipio ha, no minimo, | (um) anos ininterruptos;
[X - Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do
salario minimo vigente;
X — Possuir CPF regularizado;
XI - Apenas 1 (um) beneficidrio por nicleo familiar.
Paragrafo Unico — Havendo numero superior de inscritos em relagdo as vagas
disponiveis, a sele¢do obedecera a seguinte ordem de prioridade:
I — Menor renda per capita;
FLS: 128 Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 1.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Il - Arrimo de familia;
III — Maiores encargos familiares;
IV —Maior tempo de desemprego;
V —Maior idade.
Art. 8° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ destinar4, preferencialmente, do total de suas vagas:
I - 3% (trés por cento) para pessoas com deficiéncia, conforme laudo médico; Il - 2% (dois por cento) para egressos do sistema prisional, desde que comprovada a situacdo e a compatibilidade da atividade.
Art. 9° Observados os principios constitucionais do contraditério e ampla defesa, os
beneficios poderdo ser interrompidos nas seguintes hipéteses:
I — Cessagdo das condigdcs que ensejaram a concessdo do beneficio;
Il — Descumprimento das regras do PROGRAMA GENTE QUE FAZ;
III — N&o apresentagio dc certificado de curso ou matricula no ENCCEJA/EJA no ato
da renovacio do contrato;
IV — Registro de 2 (duas) faltas consccutivas ndo justificadas;
V — Registro de 5 (cinco) faltas interpoladas ndo justificadas, no més de apuragio.
Art. 10° O beneficio serd cancelado em caso de comprovagdo de falsidade nas
informagdes prestadas no ato da inscrigfo.
Art. 11° O Municipio podera celebrar parcerias ou convénios com entidades publicas
ou privadas que atuem na formagdo e qualificagdo profissional.
Art. 12. A participagido no PROGRAMA GENTE QUE FAZ ndo gera vinculo
empregaticio com o Municipio nem obrigagdes trabalhistas ou previdencidrias além das
previstas nesta Lei.
Art. 13. E vedada a substituicio de servidores ptiblicos municipais pelas atividades
exercidas pelos bolsistas deste Programa.
Art. 14. Todos os participantes deverdo estar cobertos por seguro de acidentes
pessoais, contratado pela Administragdo Publica.