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materia nº 57/2026

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaADITIVO AO CONÊNIO 001/2025. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.
native_id5487

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
_____________________________________________________________________ 
2º Aditivo ao Termo de Convênio 01/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, 
com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava/SP, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 13.200.001 SSP/SP e CPF nº 064.752.708-14, e pelo 
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, representado por sua titular e 
Gestora Municipal do SUS, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, brasileira, 
servidora pública, residente nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE; 
E, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, 
declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, detentora de CEBAS 
vigente, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Igarapava/SP, neste 
ato representada por seu Interventor, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE 
ALMEIDA, brasileiro, enfermeiro, portador do RG nº 54.303.645 SSP/SP e CPF nº 
438.858.638-20, doravante denominada CONVENIADA, 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JANAINA MONTEIRO
NATAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/8DC6-61B5-58AD-C344 e informe o código 8DC6-61B5-58AD-C344
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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2º Aditivo ao Termo de Convênio 01/2025
RESOLVEM firmar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a majoração do Convênio 
nº 01/2025, celebrado entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava, visando à adequação financeira do ajuste vigente, 
destinada à recomposição de custos necessários à manutenção e continuidade 
dos serviços hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, 
nos termos do Plano de Trabalho nº 03/2026. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
2.1 - O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a adequação financeira 
do Convênio nº 01/2025, mediante a recomposição dos custos necessários à 
manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados pela 
CONVENIADA no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo despesas 
com equipe médica, recursos humanos, exames laboratoriais, benefícios aos 
colaboradores, serviços técnicos especializados e demais despesas operacionais 
indispensáveis ao regular funcionamento da unidade hospitalar, conforme as 
necessidades assistenciais, operacionais e legais apuradas durante a execução do 
ajuste. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1. Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor mensal do Convênio nº 
01/2025 fica majorado de R$ 1.385.938,66 para R$ 1.469.602,61, correspondente 
a um acréscimo mensal de R$ 83.663,95, de recursos próprios, aplicável aos 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JANAINA MONTEIRO
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2º Aditivo ao Termo de Convênio 01/2025
meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026, perfazendo o valor total de R$ 
334.655,80. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Recurso Municipal - R$ 334.655,80
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
020401 Fundo Municipal de Saude 
10 Saúde 
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 33.3.50.39.06 CONVÊNIO 
FR 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Ficha 129
3.2. Permanecem inalterados todos os demais valores e repasses previstos no 
Convênio nº 01/2025, especialmente aqueles relativos aos componentes de Média 
e Alta Complexidade – MAC, à Tabela SUS Paulista e ao Piso da Enfermagem, os 
quais continuarão sendo executados e repassados nos termos e condições 
originalmente pactuados. 
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2º Aditivo ao Termo de Convênio 01/2025
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DO REPASSE FINANCEIRO 
4.1. Os recursos financeiros decorrentes da majoração prevista neste Termo 
Aditivo serão repassados à CONVENIADA de forma mensal, nos meses de 
fevereiro, março, abril e maio de 2026, observados os valores estabelecidos na 
Cláusula Terceira, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de 
Trabalho nº 03/2026 – Aditivo nº 02 e a disponibilidade financeira do 
CONCEDENTE. 
Parágrafo único. O repasse dos recursos fica condicionado à regular execução do 
objeto do Convênio nº 01/2025, bem como ao cumprimento das obrigações 
pactuadas e à apresentação da documentação exigida para fins de liberação dos 
valores. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. A CONVENIADA deverá aplicar e comprovar a utilização dos recursos 
conforme normas vigentes constantes no Convênio original, mantendo toda 
documentação disponível para auditoria do Departamento Municipal de Saúde, 
Controle Interno, Conselho Municipal de Saúde e órgãos de controle externo. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do 
Convênio nº 01/2025 que não forem contrárias ao presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, mantendo 
como prazo final de vigência 31 de maio de 2026, nos termos do Convênio original. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JANAINA MONTEIRO
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Email: igarapavasaude@gmail.com
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2º Aditivo ao Termo de Convênio 01/2025
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir eventuais 
controvérsias provenientes deste aditivo. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor. 
Igarapava, 29 de janeiro de 2026 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora /Gestora do Convênio 
Departamento Municipal de Saúde 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
 Santa Casa de Igarapava 
Testemunhas: 
1. Nome: Kleber Arantes de Sousa 
2. Nome: Janaina Monteiro Natal 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8DC6-61B5-58AD-C344
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, (CPF 438.XXX.XXX-20) em 29/01/2026
21:18:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 30/01/2026 07:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 30/01/2026 12:05:35
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 30/01/2026 15:40:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 02/02/2026 11:32:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Plano de Trabalho nº 03/2026 
ATENÇÃO HOSPITALAR 
1. Dados do Plano de Trabalho: 
1.1 – Dados Cadastrais do Proponente: 
Nome da Entidade 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA 
CNPJ 
49.376.858/0001.44 
Endereço 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Bairro 
Centro 
Cidade 
Igarapava 
UF 
SP 
CEP 
14.540-0
00 
DDD/Telefon
e 
(16) 
3172-1090 
Email 
santacasaigarapava@scig.com.br 
Nome do Responsável 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
CPF 
438.858.638-20 
 Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br ; 
santacasaigarapava@scig.com.br 
Identificação do Objeto 
O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem por objeto a majoração dos valores 
pactuados entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava, 
referentes à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
A majoração decorre da necessidade de adequações assistenciais, operacionais e 
legais para a manutenção dos serviços de urgência e emergência, pronto 
atendimento, internações hospitalares, SADT, cirurgias eletivas e de urgência, 
retaguarda médica e demais procedimentos essenciais à integralidade da 
assistência. 
Público Alvo 
Pacientes SUS que necessitem dos serviços acima mencionados no âmbito do 
Município de Igarapava. 
pág. 1
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Local de Execução 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. 
Responsável Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor 
Santa Casa de Igarapava-SP 
santacasaigarapava@scig.com.br 16 - 3172 1090
1.2 – Objetivo Geral : O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem como 
finalidade promover a majoração dos valores pactuados, em razão da necessidade de 
adequações assistenciais, operacionais, técnicas e legais identificadas durante a 
execução do contrato firmado entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de 
Igarapava, destinado à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
O objeto contratual – que compreende os serviços de urgência e emergência, 
pronto atendimento, internações hospitalares de média complexidade, serviços de apoio 
diagnóstico e terapêutico (SADT), cirurgias eletivas e de urgência, bem como retaguarda 
médica – demanda estrutura assistencial compatível com a realidade operacional, com o 
aumento da produção, com as complexidades assistenciais e com as normativas vigentes 
do Ministério da Saúde, do CREMESP e demais legislações aplicáveis. 
Durante a execução do Plano Operativo foram identificadas necessidades de 
expansão da capacidade assistencial, recomposição de custos, correções técnicas, 
ajustes regulatórios e adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais, 
conforme detalhado no Item 10 – MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE 
CUSTEIO. 
2. Caracterização da Entidade: 
Natureza Jurídica: Associação Privada 
SIPAR – 25000.128290/2012-28 
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( ) 
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( ) 
Atende SUS: Sim(x): 91,88 
Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 8,12 
pág. 2
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
3. Caracterização da Infraestrutura 
3.1 Ambulatório 
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
Nº. de consultórios: 03 
Nº. de salas de gesso: 01 
● A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do 
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de 
procedimentos. 
3.2 Pronto Atendimento 
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de acolhimento com/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
3.3 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT 
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos 
Endoscopia 01 01 
RX 02 02 
Eletrocardiógrafo 02 03 
Colonoscopia 01 01 
Ultrassom 01 01 
Laboratório 10 11 
Banco de Sangue 01 03 
Mamografia 01 01 
Tomografia 01 01 
pág. 3
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
3.4 Centro Cirúrgico 
Nº. de salas cirúrgicas: 03 
Horário de funcionamento: 24 horas 
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
3.5 Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES 
Clínica Médica 14 
Pediátrica 02 
Isolamento 01 
Cirúrgica 04 
Obstetrícia 06 
Saúde Mental 10 
Total 37 
4. Identificação da Entidade: 
CNES: 2079348 
Nome: Santa Casa de Igarapava 
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001-44 
CREMESP sob n.º 903872 
Personalidade: Jurídica 
Rua Cel Francisco Martins, 769 – Centro 
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000 
pág. 4
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Telefone: (16) 3172-3465 
Código do IBGE: 352010 
Gestão: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral. 
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos. 
Dependência: Individual 
5. Perfil Assistencial da Instituição 
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, 
sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. 
6. Humanização no Atendimento: 
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério 
da Saúde “Humaniza SUS”. 
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: 
● A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de 
modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam 
necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem 
direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. 
● Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da 
saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; 
● Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e 
procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; 
● Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes 
na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de 
classe. 
7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados 
O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 6 (seis) eixos para melhorar o 
monitoramento e dar mais transparência aos indicadores pactuados, sendo eles: 
pág. 5
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) E 
AMBULATÓRIO 
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS 
E. EIXO DE QUALIDADE 
F. EIXO COMPLEMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
G. EIXO TABELA SUS PAULISTA 
8. Dos serviços distribuídos por eixos: 
A - EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO E AMBULATÓRIO
O Eixo Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) descreve a quantidade 
física, orçamentária e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio 
diagnóstico, exames de diagnóstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia, 
colonoscopia, eletrocardiograma, procedimentos de pequenas cirurgias. 
Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saúde realizado na rede 
municipal do município de Igarapava, com monitoramento da central de regulação 
municipal. 
Após o encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos e 
materiais médicos necessários, afeto ao atendimento nesse eixo, correrá por conta e sob 
a responsabilidade da Santa Casa de Igarapava até a emissão do laudo ou documento 
relativo ao serviço realizado, sendo garantido ao paciente cópia dos resultados apurados, 
laudos e imagens eventualmente solicitados ao Hospital independentemente da cobrança 
de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames não padronizados pelo SUS 
onde poderá ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia autorização. 
A.1 EXAMES DE RADIOLOGIA 
Compreende a realização de exames de radiologia solicitados em regime de 
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em 
pág. 6
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as 
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 
horas por dia, e todos os dias da semana. 
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas 
da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias 
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e 
terapêutico da Santa Casa de Igarapava. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de 
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo 
paciente, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. 
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 
sete (7) dias úteis, sendo sua entrega no máximo em 5 dias úteis em físico e 
disponibilizado pelo site da Instituição através do www.scig.com.br com senha individual, 
entregue no protocolo de atendimento. 
a. EXAMES DE RAIO X; 
Exames de Raio X realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap 
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, 
tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro 
existente na tabela SUS; 
Quantidade Estimada Mensal 900 exames. 
b. EXAMES DE MAMOGRAFIA; 
Exames de Mamografia realizados conforme códigos presentes na Tabela 
SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro 
Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit 
financeiro existente na tabela SUS; sendo sua realização no máximo de 30 dias após 
envio da solicitação à instituição. 
pág. 7
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/48BF-C4D1-9D73-B7EC e informe o código 48BF-C4D1-9D73-B7EC
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Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
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Quantidade Estimada Mensal 50 exames; 
c. EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; 
Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme códigos 
presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de 
aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em 
complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS, sendo sua realização no 
máximo de 60 dias após envio da solicitação feito a instituição. 
Quantidade Estimada Mensal 240 exames; 
A.2 EXAMES LABORATORIAIS 
Compreende a realização de exames Laboratoriais solicitados em regime de 
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em 
caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as 
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 
horas por dia, e todos os dias da semana. 
Para os exames de urgência deverão ser realizados 100% dos exames em 
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável, com entrega do resultado em 
tempo hábil, considerando as condições do paciente, e garantir uma cópia do resultado ao 
paciente, gratuitamente, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do 
laboratório e observado a classificação de risco. 
Implica também realização de exames eletivos pelo Laboratório, das demandas 
oriundas do serviço público. A coleta do material será realizada pelo serviço laboratorial 
da Santa Casa de Igarapava. 
Os resultados dos exames eletivos deverão ser disponibilizados ao paciente em até 
7 dias úteis, salvo os exames Microbiológicos (culturas) e aqueles que são realizados fora 
do município, sendo que estes têm um tempo máximo de 15 dias úteis para a entrega do 
laudo, garantindo-se, em todos os casos, cópia dos resultados dos exames aos pacientes, 
sempre que solicitado pelos mesmos. 
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 7 
(sete) dias úteis. 
Os Exames deverão ser realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap 
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, 
tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro 
existente na tabela SUS; 
Quantidade Estimada Mensal 14.105 exames. 
A.3 EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA 
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim 
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de 
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades 
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e 
todos os dias da semana. 
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em 
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos 
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã 
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas 
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias 
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e 
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento 
Municipal de Saúde, caso seja viável. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de 
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do 
pagamento de qualquer tipo de taxa. 
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 
vinte (20) dias úteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saúde ou SAEC 
sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição. 
Quantidade Estimada Mensal 50 exames 
A.4 EXAMES DE COLONOSCOPIA/ ENDOSCOPIA 
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim 
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de 
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades 
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e 
todos os dias da semana. 
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em 
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos 
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã 
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas 
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias 
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e 
terapêutico da Santa Casa de Igarapava. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de 
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do 
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. 
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 
vinte (20) dias úteis, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da 
solicitação à instituição. 
Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames. 
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Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames 
A.5 EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA 
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim 
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de 
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades 
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e 
todos os dias da semana. 
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas 
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias 
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e 
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento 
Municipal de Saúde de Igarapava, caso se mostre interessante na logística da saúde 
pública local. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de 
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou traçado), independentemente do 
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. 
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 
sete (7) dias úteis. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos 
exames em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua 
realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição. 
Quantidade Estimada Mensal 200 exames. 
A.6 PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS 
Refere-se a realização de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando 
solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do 
serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização em regime de plantão, 24 
horas por dia, e todos os dias da semana. 
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Compreende também a realização desses procedimentos eletivos das demandas 
oriundas da rede Pública Municipal de Saúde, encaminhadas para o serviço com as guias 
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de procedimentos da 
Santa Casa de Igarapava. 
A autorização de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias úteis a 
contar da data de envio pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo sua realização no 
máximo de 45 dias após envio da solicitação à instituição, deverão ser realizados 100% 
desses procedimentos em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor. 
O encaminhamento para realização de pequena cirurgia ambulatorial deverá 
conter contato do paciente ou familiar, cabendo à Santa Casa de Igarapava o contato para 
cumprimento de todo procedimento para sua realização. Caso a Santa Casa não consiga 
contato com o paciente deverá, de imediato, informar ao Departamento Municipal de 
Saúde ou devolver a autorização de procedimento encaminhada. 
Os procedimentos que resultarem na remoção de pequenos fragmentos de tecido 
do organismo vivo no qual é colhida uma amostra de tecidos ou células, serão 
encaminhados para posterior estudo de biópsia, sendo que poderá ser fornecida cópia do 
resultado do exame ao paciente sempre que solicitado. 
Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos. 
A.7 OTOEMISSÕES ACÚSTICAS 
Refere-se a realização do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em 
conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura 
adequada para realização desse serviço. 
Destaque-se que, dentro dos critérios de prescrição, é cabível a realização desse 
exame em recém-nascidos. 
Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos. 
A.8 BANCO DE SANGUE 
A Instituição, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgências e emergências, 
disponibiliza, em regime de plantão 24 horas por dia, estrutura, equipe e 
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materiais/medicamentos de banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se 
fizerem necessários. 
Disponibilidade 24h por dia. 
Tabela 1 - Ficha de Programação Orçamentária 
A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA
FÍSICO Fev a 
Maio
VALOR Fev a Maio
FÍSICO 
MENSAL
VALOR MENSAL
Radiologia 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
Mamografia 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
Tomografia 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
Laboratoriais 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
Banco de Sangue
4 R$ 10.000,00
1 R$ 2.500,00
Ultrassonografia 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
Colonoscopia 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
Endoscopia 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
Otoacústica 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
Eletrocardiograma 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
Pequenas Cirurgias 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Radiologia 900 R$ 6.300,00
Mamografia 50 R$ 2.250,00
Tomografia 240 R$ 48.000,00
Laboratoriais 14.105 R$ 102.402,30
Banco de Sangue
1 R$ 2.500,00
Ultrassonografia 50 R$ 2.859,00
Colonoscopia 10 R$ 1.999,00
Endoscopia 20 R$ 3.000,00
Otoacústica 15 R$ 1.050,00
Eletrocardiograma 200 R$ 2.500,00
Pequenas Cirurgias 10 R$ 1.050,00
TOTAL 15.601 R$ 173.910,30
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
SADT 15.601 R$ 173.910,30 
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B – EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 
O Pronto Atendimento, Urgência e Emergência terá sistema de “portas abertas”, 
sendo o acesso do usuário por demanda espontânea, com acolhimento e classificação de 
risco, devendo atender a demanda de urgência e emergência e procedimentos de 
urgência básica e atenção básica geral, nos dias/horários em que não houver 
funcionamento da rede de atenção básica do Município. 
O serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência destina-se à realização 
de consultas e procedimentos, e manterá atendimento durante as 24 horas do dia, todos 
os dias do ano. 
O serviço poderá receber usuários referenciados, com guias devidamente 
preenchidas, pelas Unidades Públicas de Saúde Municipais, assim como definido, que o 
serviço será porta de entrada para a internação, referenciando usuários que necessitarem 
de assistência hospitalar imediata, dentro da complexidade do serviço. 
Nos casos em que o usuário tenha sido referenciado da rede básica/especializada 
do Município, cabe ao médico do Plantão avaliar seu estado clínico antes da internação, 
acionando o médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatória a 
contrarreferência do paciente, cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente 
qual a conduta/procedimento adotado no serviço de atenção hospitalar. 
O Pronto Atendimento atenderá a demanda SUS, sendo a gestão do serviço 
compartilhada entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o 
Município de Igarapava, por meio do Departamento Municipal de Saúde, e a produção do 
serviço lançada no CNES da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 
Para fins de execução da gestão compartilhada, poderá o Município solicitar, a 
qualquer tempo, relatórios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos 
SUS e, de comum acordo, manter coordenação por ele indicada para acompanhamento 
do trabalho/formulação/proposição de protocolos, análise das contratações, sugestão de 
alteração do processo de trabalho, bem como solicitação de substituição de profissional 
que não esteja desempenhando as funções de acordo com os princípios de direito 
pág. 14
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administrativo ou diretrizes do SUS, o que deverá ser deliberado entre as partes, 
respeitadas as normas e hierarquia interna da Santa Casa de Igarapava. 
Esta coordenação terá papel ativo nas atividades da Santa Casa, à exceção da 
assistência, servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Município a fim de aprimorar 
todas as atividades buscando o interesse conjunto do Convênio e no melhor interesse da 
comunidade. 
Deverá ser garantida uma equipe técnica mínima nos plantões diários, exclusivos 
para o serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, conforme Tabela 3 abaixo: 
Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantão. 
CARGO QUANTIDADE 
Gerente da Unidade/RT 1 
Coordenador Médico 1 
Médico Plantonista Diurno 2 
Médico Plantonista Noturno 2 
Enfermeiro 1 
Técnico de Enfermagem 2 
Recepcionista Diurno 2 
Recepcionista Noturno 1 
Vigia/Porteiro/controlador de acesso 1 
Total 11 
Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro às 
urgências/emergências correspondem aos custos de manutenção da estrutura da unidade 
como sala de recepção, salas de atendimentos, salas de observação, materiais de 
expediente dentre outros e os custos do processo de trabalho que envolve os honorários 
dos médicos plantonistas, equipe de enfermagem, recepção, equipe de apoio, 
administração, medicações, insumos médicos e de enfermagem dentre outros, para o 
atendimento com qualidade, segurança e resolutividade. 
Nos recursos municipais estão também contemplados os custos dos 
procedimentos de Atenção Básica realizados, principalmente quando do não 
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funcionamento das Unidades Básicas em função de feriados, finais de semana e pontos 
facultativos. 
As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderão 
ser analisadas pelo Departamento Municipal de Saúde conforme pesquisa/levantamento 
feito pela Santa Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providências a fim de 
minimizar a procura indevida por atendimento em unidade de Urgência e Emergência. 
Tabela 3 – Ficha de Programação Orçamentária 
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.153.728,44 9.252 R$ 538.432,11
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Pronto Atendimento 9.252 R$ 538.432,11 
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 538.432,11 
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 524.971,31 
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 511.510,51 
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 498.049,70 
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 484.588,90 
C – EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
Refere-se aos serviços médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos 
neste plano de trabalho, especialmente nas especialidades de Clínica Geral, Ortopedia, 
Pediatria, Anestesiologia, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, todas as 24 horas. 
Compreende ainda o serviço de avaliação pelos profissionais das especialidades 
médicas do hospital, devidamente inscritos no CNES para prestação de serviços SUS, 
nas especialidades descritas e conforme escala de disponibilidade que deverá ser sempre 
encaminhada ao Departamento Municipal de Saúde. 
pág. 16
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Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do Serviço de 
Urgência, Emergência e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com 
as necessidades dos pacientes SUS, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia 
Geral, Anestesia, Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e retaguarda de 
transferência, o profissional da retaguarda médica aqui delineada ou da porta de entrada 
hospitalar de urgência, deverá avaliar o caso/paciente, avaliação que deve ser 
preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliação especializada e 
prontuário, com tomada de conduta pelo médico acionado. 
 
Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem 
passados, assumindo conduta ou orientando o plantonista, é corresponsável pelo 
paciente, bem como pela conduta em questão, anotando-se no respectivo prontuário do 
paciente. 
O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico 
Plantonista, ficará responsável pelo caso, se pertinente à sua especialidade, e deverá 
avaliar o paciente e caso passado, preferencialmente comparecendo ao local para 
avaliação e tomada de conduta imediata, alta ambulatorial, internação, permanência em 
observação ou encaminhamento para Referência de maior complexidade quando for o 
caso. 
Deverá o profissional médico da retaguarda estar integralmente à disposição para 
seu acionamento e eventuais intercorrências nos dias em que estiver responsável pelo 
plantão de disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento 
ou outro meio adequado para seu acionamento facilitado. 
A responsabilidade pelo paciente começará a ser compartilhada pelo médico 
escalado da Retaguarda após este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado). 
A não disponibilização da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de 
Saúde com o respectivo nome dos profissionais responsáveis e assinatura do 
responsável pela confecção da escala importa no não pagamento, parcial ou total, dos 
valores devidos a título de retaguarda de disponibilidade médica. 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Em caso de encaminhamento para referência de maior complexidade, a entidade 
hospitalar é responsável pela inserção do caso no sistema de regulação estadual 
(CROSS) ou outro correspondente. 
Eventuais alterações dos profissionais da escala de retaguarda médica deverão ser 
informadas e justificadas ao Departamento Municipal de Saúde sob pena de não 
pagamento. 
Os profissionais médicos da retaguarda poderão ser disponibilizados à rede de 
saúde local para fins de capacitação e desenvolvimento de 
matriciamento/referência-contrarreferência conforme Portaria GM/MS nº 4.279 de 31 de 
outubro de 2010 para apoio na construção das Diretrizes para a organização das Redes 
de Atenção em Saúde no âmbito do SUS. 
 O profissional de Direção Técnica é responsável pelo bom funcionamento 
do hospital junto às normas legais e órgãos específicos, como: Conselho de Medicina, 
Ministério Público, autoridades sanitárias, entre outros. Além disso, ele deve zelar pelos 
aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial e retaguarda. 
C.1 RETAGUARDA DE TRANSFERÊNCIA 
A execução de todas as transferências oriundas do Pronto Atendimento ou da 
internação hospitalar e outros serviços de complexidade maior ou para exames 
complementares fica a cargo do médico plantonista. 
C.2 RETAGUARDA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
Comporta o serviço de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a 
manutenção de corpo especializado para atendimento de casos próprios das 
especialidades existentes, dentro da complexidade de atendimento do hospital, 
garantindo assim maior eficiência no cuidado do paciente. 
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As especialidades previstas não exaurem os especialistas disponíveis pela 
instituição, podendo haver remanejamento de valores para inclusão de outros/novos 
especialistas, garantidas as especialidades básicas previstas nesse Plano. 
Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficarão à 
disposição do hospital, em regime de plantão à distância (retaguarda), sendo 
responsáveis pelo atendimento dos casos que lhe forem passados pelo serviço de 
urgência e emergência, sempre que acionados pelo hospital. 
Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam 
internados no âmbito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para 
centro de maior complexidade de atendimento, transferência para outra especialidade 
hospitalar ou outra finalização do caso. 
São também responsáveis, segundo cada especialidade médica, pela realização 
de atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras 
especialidades previstas neste Plano de Trabalho. 
 Nos casos oriundos do serviço de urgência do hospital, toda tomada de conduta, 
ainda que por orientação do médico clínico ou profissional que esteja passando o caso, 
deverão ser anotadas em prontuário. 
C.3 SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO 
Dispõe sobre a execução dos serviços previstos no item B deste plano de trabalho, 
sob o enfoque do profissional médico responsável (Plantonista) pelo atendimento de 
todos os casos relativos ao serviço suso mencionado que eventualmente vierem a buscar 
atendimento no Hospital. 
Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo serviço de 
urgência e emergência (EIXO B). Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que 
eventualmente estejam internados no hospital em casos de 
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intercorrências/urgências/emergências, podendo/devendo contactar o especialista 
responsável. 
Os Plantonistas também são responsáveis pelo atendimento dos casos oriundos do 
serviço de urgência e emergência, até a alta médica, encaminhamento para centro de 
maior complexidade de atendimento, transferência para especialidade médica hospitalar 
ou outra finalização do caso, incluindo-se pacientes em observação e/ou em leito de 
estabilização, até finalização do caso nos termos acima descritos. 
São os Plantonistas responsáveis pelos atos médicos necessários no serviço de 
Pronto Atendimento, não podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada 
de providências cabíveis. 
Tabela 04 Valor mensal médicos. 
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 16.296 R$ 475.720,00 4.074 R$ 118.930,00
Médico Presencial 7320 R$ 524.600,00 1.830 R$ 131.150,00 
TOTAL 23.616 R$ 1.000.320,00 5.904 R$ 250.080,00
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 4.074 R$ 250.080,00 
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 250.080,00 
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 243.828,00 
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 237.576,00 
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 231.324,00 
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 225.072,00 
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D – EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS 
Nesse eixo serão delimitadas as condições de execução de internações 
hospitalares e procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirúrgico. Devem ser 
observados os detalhes e protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de análise 
desse Plano de Trabalho, respeitados, ainda, os princípios e diretrizes do SUS e das 
Portarias de Consolidação n. 3 e n. 6, ambas de 28 de setembro de 2017. 
D.1 Internações hospitalares. 
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado 
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresenta como característica a 
proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estão 
inseridos os custos para a manutenção do serviço. 
Outrossim, também deverão ser inseridos valores para manutenção de equipe 
mínima, considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene, 
independentemente de produção, para se disponibilizar o serviço em regime de plantão 
24 horas por dia, ininterruptamente. 
O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação 
hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de 
Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela abaixo: 
Tabela 5- Ficha de Programação Orçamentária 
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Internações 280 R$ 1.101.642,26 70 R$ 275.410,56 
OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00 
TOTAL 280 R$ 1.141.642,26 70 R$ 285.410,56
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Internações 70 R$ 285.410,56 
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VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 285.410,56 
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 278.275,30 
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 271.140,04 
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 264.004,77 
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 256.869,51 
 Registra-se, como observação, a necessidade de revisão do percentual SUS, 
considerando que neste ano houve aumento significativo da produção MAC/SIH, com a 
utilização de mais de um terço da capacidade instalada destinada ao Sistema Único de 
Saúde. Tal apontamento deve ser considerado para futura revisão contratual, de modo a 
estabelecer, no mínimo, o percentual total da equipe médica financiada com recursos do 
SUS, visto que o atendimento ambulatorial privado já é custeado com recurso próprio do 
hospital. 
E- EIXO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE 
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte 
essencial do Plano de Trabalho. Na tabela abaixo, é descrita a variação da pontuação, 
variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado. 
Tabela 6 – Indicadores para avaliação da qualidade da gestão: INDICADORES
INDICADORES 
ITEM INDICADOR META VARIAÇÃO PONTUAÇÃO 
01 Pronto 
Atendimento 
Realizar protocolos de acolhimento com 
classificação de risco no Pronto Atendimento aos 
usuários do SUS. 
( A avaliação será feita pelo Departamento de 
Saúde onde o mesmo avaliará no mínimo 10 
FAA) 
≥ 90% 
 de 
≥ 70% a 
≥
89% 
 
≥ 69% 
10 
05 
00 
02 Pronto 
Atendimento 
Apresentar consumo mensal dos medicamentos 
e insumos utilizados no pronto socorro durante a 
competência. 
Enviado: Pontuar 
Não Enviado: Não 
Pontuar 
05 
00 
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03 Notificação 
Notificar suspeitas de violência e negligência de 
acordo com a legislação específica e Relatório de 
Notificações no Sistema de Informação de 
Agravos de Notificação. (Apresentar 
comprovante de envio das notificações feitas ao 
Departamento de Saúde) 
Enviado: Pontuar 
Não Enviado: Não 
Pontuar 
05 
00 
04 Retaguarda Médica 
Disponibilizar escala de retaguarda médica 
dentro dos prazos e nas condições previstas 
neste plano de trabalho, mantendo-se os 
profissionais à disposição para atendimento 
(Comprovante do encaminhamento das escalas 
de retaguarda médica nos termos do Plano de 
Trabalho – cópia em email) 
Sim = Pontuar 
 
Não = Não Pontuar 
10 
00 
05 Cirurgias Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no 
plano de trabalho 
≥ 80% 
 de 
≥ 40% a 
≥
79% 
 
≥ 39% 
 
10 
05 
00 
06 CNES ATUALIZADO 
Encaminhar mensalmente à Secretaria da Saúde, 
relatório resumido das alterações ocorridas no 
mês. 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
07 Ouvidoria 
Resolutividade das ouvidorias realizadas na 
competência (apresentar manifestação da 
ouvidoria com a apresentação do processo de 
resolutividade) 
Ouvidoria = manifestação do usuário com 
reclamações, elogios, sugestões e solicitações, 
tanto presencialmente quanto não 
presencialmente. 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
08 Funcionamento 
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e 
data de seus respectivos vencimentos; a cada 
vencimento apresentar a cópia do novo alvará. 
Nos meses em que não houver vencimento será 
considerada a pontuação desde que 
encaminhada a cópia do alvará vigente. 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
09 
Equipe de 
Monitoramento a 
Contratualização 
Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo 
monitoramento e acompanhamento da 
Contratualização, cuja função será encaminhar 
mensalmente todas as informações e relatórios 
solicitados/pactuados neste Documento 
descritivos, nos prazos fixados. (apresentar 
relação dos responsáveis devidamente assinada 
pelo responsável legal da instituição 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
10 
00 
10 Comissão de 
Infecção Hospitalar 
Apresentar mensalmente relatório da comissão 
apresentando os indicadores 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
11 Comissão de 
Revisão de óbitos 
Apresentar mensalmente relatório da comissão 
apresentando a discussão de TODOS os óbitos 
ocorridos na Instituição. 
Sim = Pontuar 
Não= Não Pontuar
05 
00 
12 Limpeza Apresentar relatório e documentação que 
comprove a execução das atividades. 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar
 05
00
pág. 23
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13 Ambiência 
Realizar relatório das melhorias de ambiência 
hospitalar ocorridas na competência 
(iluminação, recepção, mobilidade, sinalização, 
mobiliário, insumos médicos dentre 
outros)pactuados com a gestão municipal. 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
14 Realização de teste 
para HIV/DST/AIDS 
100% das gestantes ( apresentar planilha com as 
iniciais da gestante, idade e resultado do teste 
≥ 100 
 
≥ 99% 
10 
00 
15 Campanhas de 
Saúde 
Elaborar calendário de campanhas de saúde com 
plano de participação e atuação do Hospital 
(o calendário deve ser anual apresentando o 
relatório das atividades realizadas na 
competência) 
Sim = Pontuar 
Não = Não Pontuar 
05 
00 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS INDICADORES DE QUALIDADE 100 
Tabela 7. Ficha de Programação Orçamentária 
F – EIXO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 
Ação prevista: Reorganização financeira institucional no prazo de seis meses. 
Meta: Redução progressiva do passivo acumulado da instituição, no prazo de 6 meses, 
priorizando dívidas que comprometem a sustentabilidade e a manutenção da produção SUS. 
Justificativa: Com o incremento da produção contratualizada pelo SUS, por intermédio 
da Tabela SUS Paulista e consequente aumento de receita variável, parte dos recursos será 
destinada à quitação de obrigações financeiras principalmente nos meses de junho, novembro e 
dezembro, permitindo melhorar o fluxo de caixa e assegurar a continuidade dos serviços 
assistenciais.
EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE 
 
*o valor acima já está embutido no valor do plano de trabalho, não recebendo esse valor à 
parte. 
E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
QUESTIONÁRIO / 
AUDITORIA DA QUALIDADE 1 R$ 137.320,36 1 R$ 34.330,09 
9 – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES: 
pág. 24
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9.1 CONTROLE DOS MALOTES DE AUTORIZAÇÃO DE AIH’S: 
Os malotes com AIH’s a serem autorizadas deverão ser entregues pelo 
Faturamento da Santa Casa no Departamento de Saúde conforme cronograma de 
entrega estabelecido pela equipe técnica da saúde local. 
9.2 REGULAÇÃO E CONTROLE: 
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda espontânea ou 
referenciada. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das 
internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência, respeitando a territorialização e 
cotas de atendimento pactuados. 
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas 
pelo canal da Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em 
espera constante neste Plano de Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser 
enviadas pelo Departamento Municipal de Saúde. 
9.3. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA:
Nos casos em que por quaisquer razões o Hospital Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, 
respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a 
integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a 
outro serviço de qualidade igual ou superior, com observância ao item C.1, acionando o 
serviço de transporte do município. 
9.4. FLUXO ASSISTENCIAL: 
 Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em 
estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar, onde o profissional 
assistente avalia a necessidade do encaminhamento ao serviço hospitalar, obedecendo 
ao Fluxo definido: 
- Cirurgias: 
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Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serão 
enviados para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso próprio (ou 
outro meio de regulação eventualmente utilizado pelo serviço público de Saúde local) 
devidamente preenchido por profissionais médicos da rede de serviços SUS; de acordo 
com as necessidades e avaliadas e priorizadas pelo Departamento Municipal de Saúde. 
As cirurgias eletivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias após 
aceite do recebimento das solicitações pelo responsável pelo agendamento dos 
procedimentos. 
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar os 
procedimentos cirúrgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao 
Departamento Municipal de Saúde a relação de cirurgias realizadas e ainda as que não 
foram realizadas, com as devidas justificativas; 
- Internações Clínicas: 
A porta de entrada para internação hospitalar será o Serviço de Pronto 
Atendimento e Urgência e Emergência, respeitada a condição clínica do paciente. 
Para as internações solicitadas por profissionais das unidades básicas ou 
especializadas do município, os pacientes deverão ser encaminhados ao Serviço de 
Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, através de guias de referência, que será 
atendido pelo médico plantonista que irá solicitar a avaliação do médico de Plantão em 
Disponibilidade, que deverá avaliar o paciente e decidir pela internação, alta ou 
encaminhamento ao serviço de referência para complexidades maiores. Para os casos de 
complexidade maior que a capacidade tecnológica do hospital, o médico em 
disponibilidade para as especialidades disponíveis ou o médico plantonista, nos casos 
das especialidades não disponíveis na Instituição, deverá inseri-lo na Central de 
Regulação Médica Regional – CROSS, e mantê-lo em observação até a liberação da 
vaga pela Central. 
Nos casos de urgência e emergência com risco de morte, o paciente tem entrada 
específica e o atendimento deverá acontecer imediatamente à chegada do paciente no 
pág. 26
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serviço, independente da origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir 
a sustentação da vida do paciente. 
10. MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE CUSTEIO 
Com o objetivo de garantir a continuidade das atividades e o adequado 
funcionamento dos serviços, realizamos uma análise das despesas atuais e identificamos 
a necessidade de ajustes e adequações em alguns itens. As alterações propostas visam 
corrigir defasagens, atender demandas operacionais e alinhar os custos à realidade atual. 
DESPESA ATUAL PROPOSTO
Equipe médica PJ R$ 465.698,77 R$ 512.363,77
Equipe médica PF
Recursos Humanos R$ 479.441,14 R$ 489.241,14
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26
Serviço Hospitalar (Materiais) R$ 61.274,52 R$ 61.274,52
Serviço Hospitalar (Medicamentos) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00
Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09
Serviços Técnicos PF
Serviços Técnicos PJ R$ 298.281,84 R$ 325.480,79
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.469.602,61
A. EQUIPE MÉDICA PJ 
1. ANESTESISTA PRESENCIAL 
A. Inclusão de Médico Anestesiologista – Plantão Presencial e Retaguarda Noturna 
Em conformidade com as exigências constantes no Ofício CREMESP nº 
675/25/PA/DEF-I/DR-SJC, que solicita adequações referentes à composição mínima da 
equipe médica e ao cumprimento da RESOLUÇÃO CREMESP nº 381/2024, 
especialmente no que dispõe o Art. 40 acerca do registro cirúrgico e da obrigatoriedade 
de haver anestesiologista exclusivo por procedimento, além da vedação à realização 
pág. 27
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simultânea de anestesias em pacientes distintos pelo mesmo profissional, torna-se 
necessária a adequação da escala de plantões. 
O referido Ofício também destaca que a insuficiência de profissionais 
anestesiologistas caracteriza ato atentatório à Ética Médica, podendo responsabilizar o 
Diretor Técnico e a Instituição por não oferecer condições adequadas para o exercício 
regular da profissão. 
Considerando tais determinações e em conformidade com o Anexo XIV, fica 
acrescida a obrigatoriedade da manutenção de 01 (um) médico anestesiologista 
presencial no período diurno e 01 (um) médico anestesiologista em regime de retaguarda 
presencial noturna, para garantir segurança assistencial, conformidade legal e 
atendimento às demandas do serviço cirúrgico. 
Para atendimento da exigência acima estabelecida, ficam incluídos os seguintes 
valores mensais devidamente detalhado no Anexo V: 
1. Plantão Presencial Diurno – Médico Anestesiologista 
● Valor por plantão: R$ 1.800,00 
● Total mensal: R$ 54.900,00 
2. Retaguarda Noturna – Médico Anestesiologista 
● Valor por plantão: R$ 800,00 
● Total mensal: R$ 24.400,00 
3. Resumo financeiro: 
● Antes: R$ 38.125,00 
● Proposto: R$ 79.300,00 (R$ 54.900,00 + R$ 24.400,00) 
● Aumento: R$ 41.175,00 
2. PEDIATRIA 
Considerando que há um período significativo sem reajustes na retaguarda 
pediátrica e que o valor encontra-se defasado frente à demanda assistencial e às 
pág. 28
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responsabilidades da função, torna-se necessário adequar o valor dos plantões para 
garantir a manutenção da qualidade do atendimento. 
● Antes: R$ 620,00 por retaguarda(total de R$ 18.910,00/mês) 
● Proposto: R$ 800,00 (total de R$ 24.400,00/mês) 
Reajuste: 
● Aumento por plantão: R$ 180,00 
● Acréscimo mensal: R$ 5.490,00 
● Percentual de aumento: aproximadamente 29% 
Conforme Anexo V. 
B. RECURSOS HUMANOS 
1. AUMENTO DO VALE-REFEIÇÃO 
O valor do vale-refeição concedido aos colaboradores será reajustado de R$ 
130,00 para R$ 200,00 por beneficiário, correspondendo a um acréscimo de R$ 70,00 por 
colaborador, equivalente a aproximadamente 53,85% de reajuste, resultando em um 
impacto financeiro mensal de R$ 9.800,00. 
C. SERVIÇOS TÉCNICOS PJ 
1. AUDITORIA 
Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, 
monitoramento e avaliação dos serviços prestados, propõe-se a ampliação das atividades 
de auditoria técnica. Essa medida busca aprimorar a análise dos processos assistenciais 
e administrativos, garantindo maior segurança, rastreabilidade das informações, 
conformidade com normas vigentes e melhoria contínua na gestão hospitalar. Para 
atender a essa ampliação, prevê-se o aumento de R$ 2.916,99.
2. EXAMES LABORATORIAIS 
pág. 29
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Considerando o aumento do custo unitário dos exames laboratoriais, que passou 
de R$ 6,01 para R$ 7,26, verifica-se uma variação de 20,8% no valor por exame. Somado 
a isso, houve também uma elevação do volume mensal de procedimentos, de 13.000 
para 14.105 exames, representando um aumento de 8,5% na quantidade realizada. 
Ressalta-se que os valores de exames laboratoriais permaneceram por um longo 
período sem reajustes, o que resultou em uma defasagem expressiva frente ao custo real 
dos insumos, materiais, reagentes e da estrutura necessária para sua execução. Nos 
últimos anos, entretanto, observa-se um aumento progressivo e considerado nos preços 
praticados pelos prestadores, refletindo a atualização dos custos operacionais do setor 
laboratorial. 
A combinação da atualização dos valores unitários, após anos sem recomposição, 
com o crescimento da demanda assistencial, gera um impacto direto sobre a despesa 
mensal do serviço. Assim, para garantir a continuidade, a qualidade diagnóstica e a 
capacidade de resposta às necessidades assistenciais, estima-se um acréscimo mensal 
de R$ 24.282,05 para cobertura dos exames laboratoriais. 
D. RESUMO DO AUMENTO GERAL MENSAL PROPOSTO
Em razão das majorações, reajustes e adequações de custeio detalhadas nos itens 
anteriores, o impacto financeiro global mensal proposto corresponde a um acréscimo de 
R$ 83.663,95, elevando o valor total mensal de R$ 1.385.938,66 para R$ 1.469.602,61. 
Esse aumento contempla, de forma consolidada, a adequação da equipe médica 
(com ênfase na anestesiologia e pediatria), o reajuste de benefícios aos colaboradores, a 
ampliação das atividades de auditoria técnica e a recomposição dos custos dos exames 
laboratoriais, refletindo a necessidade de alinhamento dos valores à realidade atual dos 
serviços, à demanda assistencial e às exigências legais e normativas, garantindo a 
continuidade, a segurança e a qualidade da assistência prestada. 
11. REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE 
ENFERMAGEM 
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal 
1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso 
pág. 30
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da Enfermagem e Lei Ordinária 1.190 de 07 de janeiro de 2025 que estimou a receita fixa 
e a despesa de Igarapava para o exercício financeiro de 2.025, para colaboradores da 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 
11.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos deste bloco deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse 
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 
11.2 DA FONTE DE RECURSO 
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal – Repasse da União. 
 11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO 
Os recursos financeiros deste bloco, deverão ser repassados à conta corrente 0419-7; 
Agência 42.362-9, Banco do Brasil. 
11.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Para memória de cálculo do Piso da Enfermagem, utilizamos como base os valores 
extraídos no Invest SUS. Para a vigência deste Plano de Trabalho, serão contemplados o 
repasse do Piso da Enfermagem referente aos Fevereiro a Maio de 2025 (4 meses), 
Tabela 8. Ficha de Programação Orçamentária 
EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM 
F- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
COMPLEMENTO 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83
TOTAL 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TABELA COMPLEMENTO PISO - INVESTSUS
EQUIPE SALÁRIO BASE SALÁRIO PISO Complemento
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45 
ENFERMEIRO¹ R$ 4.494,14 R$ 4.750,00 R$ 255,86 
ENFERMEIRO² R$ 3.973,84 R$ 4.750,00 R$ 776,16 
pág. 31
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EQUIPE QND COMPLEMENTO TOTAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 36 R$ 1.024,45 R$ 36.880,20 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 R$ 1.024,45 R$ 1.024,45 
ENFERMEIRO¹ 1 R$ 255,86 R$ 255,86 
ENFERMEIRO² 2 R$ 776,16 R$ 1.552,32 
TOTAL COMPLEMENTO MENSAL 40 R$ 39.712,83
Obs. O cálculo já está incorporado no plano de aplicação, juntamente com os encargos e as 
demais variações previstas em lei. 
*A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construção do 
plano. As informações serão extraídas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de 
Saúde, onde fará o repasse conforme pagamento do Governo Federal. 
12. EIXO TABELA SUS PAULISTA 
12.1 Resolução SS 198 DE 29/12/2023 
Artigo 2º – O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou 
contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo, 
dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo 
Ministério da Saúde – MS, com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores 
estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS Paulista Hospitalar) 
Parágrafo Primeiro - A incidência da Tabela SUS Paulista se dará sobre o procedimento 
principal da AIH, OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de 
informação hospitalar e ambulatorial do SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme 
estabelecido nos anexos I e II I, II e III desta Resolução. 
Parágrafo Segundo – No caso de cirurgias múltiplas, politraumatizado e sequenciais, a 
complementação pela Tabela SUS Paulista incidirá apenas sobre o primeiro procedimento. 
Parágrafo Terceiro- O teto para complementação de que trata este artigo fica fixado até o 
limite financeiro com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolução. 
CNES GESTÃO RRAS DRS MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO
TOTAL TAB SUS PTA ( 
SAI AC+ SAI MC+ SIH 
AC+ SIH MC)
(O) SAI 
Paulista AC
(N) SAI 
Paulista MC
(G) AIH 
Paulista AC
(F) AIH 
PAULISTA MC
2079348 GM 13 8 IGARAPAVA SANTA CASA DE IGARAPAVA 323.519,88 48.760,04 111.039,11 - 163.720,73
pág. 32
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13 Valor Financeiro Mensal Total: 
A Santa Casa de Igarapava receberá, mensalmente até o dia dez de cada mês, do 
Município de Igarapava, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde – 
Ministério da Saúde, bem como recursos próprios do município. Os recursos federais 
serão aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de Informação 
Ambulatorial e Hospitalar, complementados pelos recursos municipais e auditados pelo 
Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de valor mensal de R$ 
1.469.602,62 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e dois 
reais e sessenta e dois centavos), sendo depositados da seguinte forma: 
● R$ 1.103.238,19 
(um milhão, cento e três mil, duzentos e trinta e oito reais e 
dezenove centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.360-2 
- Recurso Municipal;
● R$ 163.720,73 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e 
três centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.363-7- 
Tabela sus paulista;
● R$162.930,87 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e 
sete centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.361-0 - 
MAC.
● R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos) 
no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.362-9 - Recurso Piso 
Enfermagem;
13.1 Do valor global da proposição: 
O valor correspondente aos 12 (doze) meses, conforme pactuado originalmente, 
era de R$ 16.631.263,92 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e 
sessenta e três reais e noventa e dois centavos), acrescido de parcela do 13º do piso da 
enfermagem no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta 
e três centavos), perfazendo o VALOR GLOBAL pré-fixado de R$ 16.670.976,75
(dezesseis milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta 
e cinco centavos). 
pág. 33
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Com a majoração aplicada nos últimos quatro meses, correspondentes ao período 
de fevereiro a maio de 2026, no valor total de R$ 334.655,80 (trezentos e trinta e quatro 
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), o valor anual 
consolidado passa a ser de R$ 17.005.632,55 (dezessete milhões, cinco mil, 
seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), representando um 
acréscimo global de aproximadamente 2,0% em relação ao valor originalmente pactuado 
Tabela 9. Programação física orçamentária anual e mensal. 
Dos recursos financeiros oriundos da prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou de 
Internações consignados ao Sistema de Informação Ambulatorial e/ou Sistema de 
Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD-SUS haverá o desconto mensal no valor 
de R$63.797,41, podendo ocorrer variações
, de acordo com o FNS referente a parcela ao 
Contrato de Empréstimo
1
 Consignado com a Caixa Econômica Federal, conforme 
registrado no Fundo Nacional de Saúde
2
. 
Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderão ser revisados nos 
casos em que se registrar por três meses consecutivos, ou cinco alternados, uma 
produção acima ou abaixo do estipulado, conforme artigo 29 da Portaria nº 3.410 de 
30/12/2013. 
13.2.1 Valores e Percentual de Repasse 
Considerando tratar a presente pactuação de convênio, modalidade pela qual, 
pela legislação pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca à disposição do Sistema 
Público de Saúde local a ampliação e suas atividades estatutárias para atendimento de 
pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior prestação de contas, o repasse 
e respectiva prestação de contas se dará da seguinte forma: 2
 Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/desconto-mac, 
1
 Fica consignado que o empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal, formalizado por intermédio da 
Proposta nº 63929441, assinada em 23 de dezembro de 2023 pelos respectivos gestores da Unidade Gestora Executante 
Irmandade da Santa Casa de Igarapava e pela Secretaria Municipal de Saúde, possui finalidade específica previamente 
definida, já auditada e com prestação de contas realizada nos termos legais. 
Desta forma, esclarece-se que tal operação financeira, cuja dívida permanece junto ao mercado financeiro, não 
corresponde nem se vincula à execução do presente Convênio, nos exatos termos do instrumento de proposta 
supramencionado, não podendo seus recursos ou obrigações serem confundidos com aqueles ora pactuados entre as 
partes. 
pág. 34
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Sobre o valor mensal total do convênio, serão devidos repasses, contando com a 
avaliação qualitativa, produção e estrutura mínima pré-fixada. 
Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutenção e 
existência da estrutura física/técnica/profissional ampliada e disponível para atendimento 
da população, a produção global pactuada deverá ser periodicamente acompanhada e 
revisada em caso de produção abaixo ou acima dos quantitativos e valores pactuados, 
tudo nos termos deste plano de trabalho. 
13.3 Forma e prazo de pagamento 
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base 
neste Convênio e respectivo Plano de Trabalho serão feitos na forma dos prazos que 
seguem: 
1- O Recurso Federal - MAC, será repassado ao Hospital Conveniado nos termos da 
portaria MS GM 2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao 
crédito pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, ou nos moldes de 
eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria referida deduzido o 
empréstimo consignado existente; 
2- A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal 
de Saúde, a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o 
10º dia do mês posterior ao da prestação dos serviços - Faturamento. 
3- O município, revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, 
normas e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site 
http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php,. 
4- Considerando se tratar de Convênio, o repasse deverá ser efetuado, antes da 
realização dos serviços, com posterior prestação de contas e apresentação de 
faturamento para eventuais aplicações de glosas e/ou devolução de valores não 
utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convênio. O pagamento 
deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. 
5- Sem interferências e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a 
Comissão de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas e 
relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos. 
pág. 35
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13.3 Do Controle dos serviços e pagamentos
Os serviços executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de 
valores poderão, a qualquer tempo, ser auditados. 
Eventuais divergências nos serviços executados que importem em diminuição ou 
aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês subsequente. 
14. Informações Complementares 
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste 
plano de trabalho para fins de eventuais necessidades de compensação financeira para 
garantir o cumprimento do objeto deste plano, sendo que os valores estimados por 
serviço servirão, apenas, como balizadores do custo da instituição e apuração de valores 
de mercado dos serviços disponibilizados para a população local. 
Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverão observar o disposto 
no item 10 deste Plano de Trabalho. 
As descrições e memórias de cálculos de referência dos valores são feitas, 
exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração 
profissional dentro dos valores de mercado – sem interferência no repasse. 
15. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO: 
A vigência da contratualização mantém-se inalterada Mantendo-se à vigência do 
convênio. 
16. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova 
junto ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste 
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão 
ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos 
de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. 
Igarapava, 21 de Janeiro de 2026. 
pág. 36
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Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
CPF: 438.858638-20 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ACORDO: 
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora Municipal de Saúde 
DATA: ____/____/______ 
ANEXO 1 
Tabela 11: Programação Físico Orçamentária da Média Complexidade Ambulatorial. 
pág. 37
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PRODUÇÃO AMBULATORIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE
QTDE SIA APROVADAS 
Fev a Maio
VALOR Fev a Maio
QTDE SIA 
APROVADAS MENSAL
VALOR MENSAL
COMPONENTE FEDERAL
62.404 
R$ -
15.601 
R$ -
COMPONENTE MUNICIPAL R$ 695.641,20 R$ 173.910,30
TOTAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
0202- EXAMES LABORATORIAIS PARA 
DIAGNÓSTICO
VALOR MÉDIO 
UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0202- EXAMES LABORATORIAIS URGÊNCIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
SUBTOTAL R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
0204- DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA VALOR MÉDIO 
UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
SUBTOTAL R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
0206 - EXAMES DE TOMOGRAFIA - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
SUBTOTAL R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
SUBTOTAL R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
0205- DIAGNÓSTICO POR 
ULTRASSONOGRAFIA
VALOR MÉDIO 
UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA￾COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
SUBTOTAL R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
0211- MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM 
ESPECIALIDADES
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE 
FEDERAL
R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE 
MUNICIPAL
R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
0401- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS￾PEQUENAS CIRURGIAS
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS 
- COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ - R$ -
pág. 38
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS 
- COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
SUBTOTAL R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
0209- DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA E 
COLONOSCOPIA
VALOR MÉDIO 
UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0209- EXAMES DE 
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - 
COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ - R$ -
0209- EXAMES DE 
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA￾COMPONENTE FEDERAL
R$ -
0 R$ - R$ -
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA￾COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
SUBTOTAL R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
DISPONIBILIZAÇÃO DE BANCO DE 
SANGUE-COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 2.500,00
4 R$ 10.000,00
1 R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00
4 R$ 10.000,00
1 R$ 2.500,00
0211 - Emissões Otoacústicas - componente 
municipal
R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
SUBTOTAL R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
TOTAL GERAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
ANEXO II 
Tabela 12: Programação Orçamentária dos repasses federais e municipais (Próprios). 
Unidade / Serviço Mensal Federal Mensal Municipal Fev a Maio Federal
Fev a Maio 
Municipal
Ambulatório R$ 169.927,60 R$ 679.710,40
Total R$ 169.927,60 R$ 679.710,40
ANEXO III 
Tabela 13: Programação Físico Orçamentária da Unidade de Pronto Atendimento às Urgências e Emergências 
0301- ESTRUTURA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E 
EMERGÊNCIAS 24 HORAS
FÍSICO Fev a 
Maio
FÍSICO 
MENSAL
pág. 39
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 10.804 2.701
0301100012 - ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. 5.100 1.275
0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO 
ESPECIALIZADA
1.804 451
0301100101 - INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO 600 150
0301100284 - CURATIVO SIMPLES 284 71
301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 516 129
0401010058 - EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 160 40
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 160 40
0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA 108 27
0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE ALÍVIO 56 14
0301100152 - RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE) 48 12
0401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 40 10
0301100098 - ENEMA 28
7
0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA 40 10
0401010104 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO 16
4
0412010062 - PUNÇÃO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO 16
4
0301100128 - LAVAGEM GASTRICA 12
3
0417010060 - SEDACAO 12
3
0401010090 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
8
2
0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA
4
1
0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
4
1
TOTAL GERAL 19.820 4.955
0301- ESTRUTURA GERAL DA 
UNIDADE DE PRONTO 
ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS 
E EMERGÊNCIAS 24 HORAS
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a 
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0301 - ESTRUTURA GERAL 
PARA ATENDIMENTO 24 
HORAS EM UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO
R$ 75,91 19.820 R$ 1.504.493,25 4.955 R$ 376.123,31
SUBTOTAL GERAL R$ 75,91 19.820 R$ 1.504.493,25 6.952 R$ 376.123,31
0301- RETAGUARDA DE 
ESPECIALIDADES MÉDICAS VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a 
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 
FIXO
0301060061 ATENDIMENTO 
DE URGENCIA EM ATENCAO 
ESPECIALIZADA - 
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 89,98 27.600 R$ 827.792,00 2.300 R$ 206.948,00
SUBTOTAL R$ 89,98 27.600 R$ 827.792,00 2.300 R$ 206.948,00
TOTAL GERAL R$ 63,02 47.420 R$ 2.332.285,25 9.252 R$ 583.071,31
ANEXO IV 
Tabela 14: Programação Orçamentária dos repasses federais (MAC) e municipais (Próprios). 
Unidade/ Serviço Mensal Federal Mensal Municipal Fev a Maio Federal
Fev a Maio 
Municipal
pág. 40
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Pronto Atendimento às Urgências e 
Emergências
R$ 162.930,86 R$ 375.501,18 R$ 651.723,44 R$ 1.502.004,72 
Total R$ 162.930,86 R$ 375.501,18 R$ 651.723,44 R$ 1.502.004,72
ANEXO V 
Tabela 15: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação/Cirúrgicas 
Média Mensal Jun/24 a dez/24 
TIPO DE INTERNAÇÃO TABELA PAULISTA 
ATUAL 
TABELA 
MUNICÍPIO ATUAL VALOR FINAL QUANT. 
ATUAL 
Cirúrgicos R$ 38.646,77 R$ 1.327,14 R$ 39.973,91 19 
Clínica Médica R$ 79.869,87 R$ 4.754,46 R$ 84.624,33 65 
 Pediatria R$ 8.434,17 R$ 1.064,22 R$ 9.498,39 7 
Obstetrícia R$ 24.870,52 R$ 127,66 R$ 24.998,18 12 
TOTAL R$ 151.821,33 R$ 7.273,48 R$ 159.094,81 104 
MÉDIA EM PROVISIONAMENTO 
TIPO DE INTERNAÇÃO QND MÉDIA TABELA 
PAULISTA 
MÉDIA TABELA 
MUNICÍPIO 
TABELA 
PAULISTA 
TABELA 
MUNICIPAL VALOR TOTAL 
Cirúrgicos 17 R$ 2.441,21 R$ 485,91 R$ 41.500,57 R$ 8.260,47 R$ 49.761,04 
Clínica Médica 35 R$ 2.225,25 R$ 485,91 R$ 77.883,75 R$17.006,85 R$ 94.890,60 
 Pediatria 3 R$ 2.180,28 R$ R$ 6.540,84 R$ 6.540,84 
Obstetrícia 15 R$ 2.519,71 R$ 485,91 R$ 37.795,65 R$ 7.288,65 R$ 45.084,30 
TOTAL 70 R$ 163.720,81 R$ 32.556,13 R$ 196.276,94 
A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serão 
computadas para recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus 
Paulista. 
Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos 
referenciados somente na Tabela Sus Paulista. 
Para os todos os procedimentos deverá respeitar o limite de teto financeiro de cada 
recurso. 
Descrição e memória de cálculo de referência dos valores, exclusivamente para 
fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores 
de mercado – sem interferência no repasse. 
pág. 41
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Em todos os casos fica autorizado remanejamento financeiro entre cirurgias 
realizadas, sendo o valor médio, tão somente, uma estimativa de custo. 
Considerando-se a necessidade de previsão de faturamento através recurso 
federal e, tendo como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a 
necessidade de manutenção de equipe mínima – custo fixo -, para se garantir a existência 
da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para fins deste eixo, regime misto de 
pactuação, prevendo valor fixo (garantia da estrutura mínima) e variavel (produção SUS 
correlata); 
Para execução de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto 
financeiro que pode ser utilizado mediante prévia autorização e apresentação do custo de 
OPME não prevista na tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o valor previsto, após 
autorização, será encaminhado Nota Fiscal para o Departamento Municipal de Saúde 
para ressarcimento de valores. 
ANEXO VI – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 
ARQUIVO1 
pág. 42
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ANEXO VII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 
ARQUIVO II 
pág. 43
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ANEXO VIII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 
ARQUIVO III 
pág. 44
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ANEXO IX – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 
ARQUIVO IV 
pág. 45
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pág. 46
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ANEXO X – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 
ARQUIVO V 
MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANO OPERATIVO - MÉDICA - ESPECIALIDADES
RETAGUARDA
VALOR DIA DIAS MÊS HORAS/ DIA HORAS/MÊS TOTAL
BLOCO 2 - RETAGUARDA MÉDICA
ANESTESISTA - NOTURNO
1 R$ 800,00 30,5 12 366,0 R$ 24.400,00
CLÍNICA MÉDICA
1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
CIRURGIA
1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
ORTOPEDIA
1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
PEDIATRIA
1 R$ 800,00 30,5 24 732,0 R$ 24.400,00
SUB TOTAL 1
5 3.294,0 R$ 105.530,00
INFECTOLOGISTA
1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00
AUXILIAR CIRÚRGICO
1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00
DIRETOR TÉCNICO
1 R$ 5.700,00 1,0 24 732,0 R$ 5.700,00
SUB TOTAL 2
3 780,0 R$ 13.400,00
PRESENCIAL
ANESTESISTA 12 HORAS PRESENCIAL
1 R$ 1.800,00 30,5 12 366,0 R$ 54.900,00
GO
2 R$ 1.250,00 61,0 24 1.464,0 R$ 76.250,00
SUB TOTAL 3
3 1.830,0 R$ 131.150,00
TOTAL GERAL - MÊS SOMENTE SUS 4.074,0 R$ 250.080,00
ANEXO XI – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DOS EIXOS 
pág. 47
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CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
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Memória de Cálculo dos Eixos
PROGRAMAÇÃO FÍSICO 
ORÇAMENTÁRIA
FÍSICO Fev a 
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT)
RAIO X 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
MAMOGRAFIA 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
TOMOGRAFIA 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
LABORATÓRIO 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
BANCO DE SANGUE
4 R$ 10.000,00
1 R$ 2.500,00
ULTRASSONOGRAFIA 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
COLONOSCOPIA 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
ENDOSCOPIA 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
OTOEMISSÕES ACÚSTICAS 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
ELETROCARDIOGRAMA 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
PEQUENAS CIRURGIAS 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
AMBULATÓRIO R$ 232.195,78 R$ 58.048,95
Total 62.404 R$ 927.836,98 15.601 R$ 231.959,25
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.153.728,32 9.252 R$ 538.432,08
Total 37.008 R$ 2.153.728,32 9.252 R$ 538.432,08
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Retaguarda médica 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00
Total 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
Internações 280 R$ 1.101.642,26 70 R$ 275.410,56
OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00
TOTAL 280 R$ 1.141.642,26 70 R$ 285.410,56
E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
QUESTIONÁRIO/AUDITORIA 
DA QUALIDADE
-
R$ 137.320,36
-
R$ 34.330,09
TOTAL
- R$ 137.320,36
- R$ 34.330,09
F. EIXO TABELA SUS PAULISTA
- R$ 654.882,91
- R$ 163.720,73²
TOTAL
- R$ 654.882,91
- R$ 163.720,73
TOTAL GERAL 115.988 R$ 5.878.410,43 28.997 R$ 1.469.602,61
pág. 48
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ANEXO XII - OFÍCIO CREMESP 
pág. 49
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pág. 50
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ANEXO XIII – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE APLICAÇÃO 
CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO MENSAL X RECURSO 
DESPESAS RECURSO 
MUNICIPAL
RECURSO 
MAC
RECURSO 
TABELA 
PAULISTA
RECURSO PISO 
DA 
ENFERMAGEM
TOTAL
Equipe médica PJ R$ 353.684,42 R$ 99.133,45 R$ 59.545,90 R$ - R$ 512.363,77
Equipe médica PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
Recursos Humanos R$ 400.807,58 R$ - R$ 48.720,73 R$ 39.712,83 R$ 489.241,14
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ - R$ - R$ 10.148,26
Serviço Hospitalar 
(Materiais) R$ 16.274,52 R$ - R$ 45.000,00 R$ - R$ 61.274,52
Serviço Hospitalar 
(Medicamentos) R$ 47.154,04 R$ - R$ - R$ 47.154,04
Energia R$ 8.200,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.200,00
Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.000,00
Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ - R$ - R$ - R$ 10.740,09
Serviços Técnicos PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
Serviços Técnicos PJ R$ 251.229,28 R$ 63.797,42 R$ 10.454,10 R$ - R$ 325.480,80
Valor Total R$ 1.103.238,19 R$ 162.930,87 R$ 163.720,73 R$ 39.712,83 R$ 1.469.602,61
pág. 51
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ANEXO XVI - CRONOGRAMA POR RECURSO 
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Municipal
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês Total
%
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 353.684,42 R$ 353.684,42 R$ 353.684,42 R$ 353.684,42 R$ 1.414.737,68 32,06%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ 400.807,58 R$ 400.807,58 R$ 400.807,58 R$ 400.807,58 R$ 1.603.230,32 36,33%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 40.593,04 0,92%
SERVIÇO HOSPITALAR ( 
MEDICAMENTOS) R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 65.098,08 1,48%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 188.616,16 4,27%
ENERGIA R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 32.800,00 0,74%
GÊNERO ALIMENTICIOS R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 0,45%
ÁGUA E ESGOTO R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 42.960,36 0,97%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 251.229,28 R$ 251.229,28 R$ 251.229,28 R$ 251.229,28 R$ 1.004.917,12 22,77%
VALOR TOTAL R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 4.412.952,76 100,00%
Total R$ 4.412.952,76
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso Federal - MAC
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês Total
%
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 396.533,80 60,84%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR ( 
MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
GÊNERO ALIMENTICIOS R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 255.189,68 39,16%
VALOR TOTAL R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 651.723,48 100,00%
Total R$ 651.723,48
pág. 52
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Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Piso da Enfermagem
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês Total
%
EQUIPE MÉDICA PJ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
Recursos Humanos R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 158.851,32 100%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇO HOSPITALAR ( 
MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
GÊNERO ALIMENTICIOS R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
VALOR TOTAL R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 158.851,32 100%
Total R$ 158.851,32
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Estadual - Tabela SUS Paulista
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês Total
%
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 238.183,60 36,37%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 194.882,92 29,76%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR ( 
MEDICAMENTOS) R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 180.000,00 27,49%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) R$ - 0,00%
ENERGIA R$ - 0,00%
GÊNERO ALIMENTICIOS R$ - 0,00%
ÁGUA E ESGOTO R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 41.816,40 6,39%
VALOR TOTAL R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 654.882,92 100,00%
Total R$ 654.882,92
pág. 53
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
ANEXO XVI - CRONOGRAMA DESEMBOLSO 
Cronograma de Desembolso - CONVÊNIO 01/2025
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês Total
%
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 654.882,92 11,14%
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 651.723,48 11,09%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 158.851,32 2,70%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 1.103.238,19 R$ 4.412.952,76 75,07%
VALOR TOTAL R$ 1.469.602,61 R$ 1.469.602,61 R$ 1.469.602,61 R$ 1.469.602,61 R$ 5.878.410,42 100,00% , R$ 5.878.410,43
pág. 54
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 21/01/2026 15:20:08 GMT-03:00
Papel: Parte
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