CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — sP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 017/2026
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo;
Considerando que o presente requerimento tem por finalidade exercer o dever constitucional
de fiscalização do Poder Legislativo, bem como assegurar que decisões administrativas não
comprometam o direito fundamental à educação inclusiva, à proteção integral da criança e ao
atendimento adequado aos alunos com necessidades educacionais especiais, conforme
preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Brasileira
de Inclusão e a legislação educaçional vigente;
Considerando a necessidade de que o Município adote medidas administrativas que garantam
a continuidade e a qualidade dq atendimento oferecido aos estudantes que dependem dos
profissionais Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Auxiliares de Cuidados
Diversos (ACDs);
Vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, solicitando que, por intermédio da Câmara Municipal, sejam requeridos ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, os seguintes documentos e informações:
1. Informar se houve corte ou redução de horas extras dos profissionais Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil (ADI) e Auxiliares de Cuidados Diversos (ACDs) no âmbito da rede
municipal de ensino.
2. Em caso afirmativo, quando se iniciou tal medida.
3. Quais critérios técnicos, administrativos e/ou financeiros embasaram a tomada de
decisão para eventual corte ou redução dessas horas extras.
1 Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art, 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61. da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
Requerimento nº 017/2026 — Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar - Página 1 de 2
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4. Se houve estudo prévio [de impacto da medida sobre o atendimento educacional é
assistencial dos alunos, especialmente aqueles com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou outras necessidades especiais.
5. Em caso afirmativo, encaminhar cópia ou síntese do referido estudo.
6. Seo eventual corte de horas extras foi aplicado de forma geral ou individualizada.
7. Casotenhasido individualizada, quais critérios objetivos foram utilizados para definir
quais profissionais sofreriam a redução.
8. Informar se existem atualmente crianças totalmente dependentes de cuidados
contínuos desses profissionais (ADIs é ACDs) durante o período escolar.
9. Emcasoafirmativo, como está sendo garantida a continuidade do cuidado até o horário
regular de saída da escola, diante da eventual redução de horas extras.
10. Informar se alguma criança ficou ou está ficando sem acompanhamento adequado,
ainda que temporariamente, em razão da saída antecipada desses profissionais por conta do corte de
horas extras.
11. Quais medidas alternativas foram ou estão sendo adotadas pelo Departamento de
Educação para evitar prejuízo ao atendimento, à segurança e à dignidade das crianças que dependem
integralmente desses profissionais.
12. Se a decisão foi comunicada previamente às unidades escolares, aos profissionais
envolvidos e às famílias dos alunos que necessitam desse acompanhamento específico.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 09 de fevereiro de 2026.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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1 Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V.e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
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