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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO PRECOCE E MANEJO DAS COMPLICAÇÕES DO PÉ DIABÉTICO NO AMBITO DO SITEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
native_id5497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-25 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-02-25 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-10 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:43:51.687678-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2026. 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A 
PREVENCAO, IDENTIFICACAO PRECOCE 
E MANEJO DAS COMPLICACOES DO PE 
DIABETICO NO AMBITODO SITEMA 
UNICO DE SAUDE (SUS) DO MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA. 
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para o fortalecimento das a¢des de prevengio, avaliagdo de risco, 
identificag¢éo precoce e manejo das complicagdes do pé diabético no ambito do Sistema Unico de Satde 
(SUS) municipal, com vistas a redug@o de amputagdes evitaveis. 
Art. 2° As diretrizes previstas nesta Lei deverdo observar as normativas técnicas e protocolos clinicos 
do Ministério da Sauide, incluindo, entre outros: 
I — A Politica Nacional de Aten¢do Basica (PNAB); 
II - A Politica Nacional de Prevengdo e Controle das Doencas Cronicas Ndo Transmissiveis (DCNT); 
[1I — O Caderno de Atengédo Basica n° 36 — Estratégias para o cuidado da pessoa com doenca cronica: 
Diabetes Mellitus; 
IV — Protocolos clinicos e diretrizes terapéuticas reconhecidos nacionalmente, incluindo os da Sociedade 
Brasileira de Diabetes (SBD/SBEM). 
Art. 3° No 4mbito das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo podera: 
I — Incentivar a avalia¢éo periddica dos pés das pessoas com diabetes atendidas na Atengdo Primaria a 
Satde; 
Paginalde3 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
' @ Ssite: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
[T - Estimular a estratificagdo de risco e o registro clinico conforme protocolos técnicos; 
III - Promover a¢Ges de educagdo em saude e autocuidado; 
IV — Integrar o cuidado as linhas assistenciais j existentes no SUS municipal. 
Art. 4° As agBes decorrentes desta Lei deverdo ser desenvolvidas sem prejuizo das competéncias do 
Poder Executivo, observadas as disponibilidades orgamentarias e financeiras. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢o. 
[garapava, 09 de fevereiro de 2026. 
Crnow Do RilKe 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP 
PROTOCOLUY 
[% 
Pagina2de3 
9 Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
5 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ; 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para o fortalecimento das agdes de 
prevengio, avahag:ao de risco, identificagdo precoce e manejo das complica¢Ses do pé diabético no 
ambito do Sistema Unico de Saude (SUS) municipal, visando a redugfio de amputagdes evitaveis e a 
melhoria da qualidade de vida das pessoas com diabetes. 
O diabetes mellitus € uma das principais doengas crénicas n3o transmissiveis que afetam a populagio 
brasileira, estando associado a diversas complicages, entre elas o pé diabético, condigdo que pode 
evoluir para infecgGes graves, internagdes prolongadas e amputagdes, quando n3o diagnosticada e tratada 
precocemente. Estima-se que grande parte dessas amputagSes poderia ser evitada por meio de agdes 
simples, de baixo custo e efetivas, especialmente na Ateng¢do Primaria 4 Saude. 
Nesse contexto, a avaliaggio periddica dos pés, a estratifica¢gio de risco, o registro clinico adequado € a 
educacio em saude para o autocuidado sio estratégias reconhecidas nacional e internacionalmente como 
fundamentais para a prevengio de complica¢des. O proprio Ministério da Saude, por meio da Politica 
Nacional de Atengdo Basica, da Politica Nacional de Prevengdo e Controle das Doengas Cronicas Nao 
Transmissiveis e do Caderno de Atengdo Basica n°® 36, orienta a adogdo dessas praticas no cuidado as 
pessoas com diabetes. 
O projeto nfo cria novas obrigagdes financeiras imediatas ao Municipio, tampouco interfere na 
autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que poderdo ser 
implementadas de forma integrada as ag0es e programas j4 existentes no SUS municipal, respeitando as 
disponibilidades or¢amentarias e financeiras. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de carater preventivo, educativo e organizacional, que contribui 
para a redugdo de custos futuros com internagdes e procedimentos de alta complexidade, além de 
promover um cuidado mais humanizado, continuo e eficiente 4 populagéo diabética. 
Diante do relevante interesse publico, dos beneficios 4 satide coletiva e da consonéncia com as politicas 
nacionais de saude, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovagéo do presente Projeto de Lei 
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026. 
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava —SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
21 g-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de Igarapava

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