CAMARA MUNICIPL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2026.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PREVENCAO, IDENTIFICACAO PRECOCE
E MANEJO DAS COMPLICACOES DO PE
DIABETICO NO AMBITODO SITEMA
UNICO DE SAUDE (SUS) DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA.
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para o fortalecimento das a¢des de prevengio, avaliagdo de risco,
identificag¢éo precoce e manejo das complicagdes do pé diabético no ambito do Sistema Unico de Satde
(SUS) municipal, com vistas a redug@o de amputagdes evitaveis.
Art. 2° As diretrizes previstas nesta Lei deverdo observar as normativas técnicas e protocolos clinicos
do Ministério da Sauide, incluindo, entre outros:
I — A Politica Nacional de Aten¢do Basica (PNAB);
II - A Politica Nacional de Prevengdo e Controle das Doencas Cronicas Ndo Transmissiveis (DCNT);
[1I — O Caderno de Atengédo Basica n° 36 — Estratégias para o cuidado da pessoa com doenca cronica:
Diabetes Mellitus;
IV — Protocolos clinicos e diretrizes terapéuticas reconhecidos nacionalmente, incluindo os da Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD/SBEM).
Art. 3° No 4mbito das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo podera:
I — Incentivar a avalia¢éo periddica dos pés das pessoas com diabetes atendidas na Atengdo Primaria a
Satde;
Paginalde3
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
' @ Ssite: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
[T - Estimular a estratificagdo de risco e o registro clinico conforme protocolos técnicos;
III - Promover a¢Ges de educagdo em saude e autocuidado;
IV — Integrar o cuidado as linhas assistenciais j existentes no SUS municipal.
Art. 4° As agBes decorrentes desta Lei deverdo ser desenvolvidas sem prejuizo das competéncias do
Poder Executivo, observadas as disponibilidades orgamentarias e financeiras.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢o.
[garapava, 09 de fevereiro de 2026.
Crnow Do RilKe
ANA LUIZA RILKO MATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
PROTOCOLUY
[%
Pagina2de3
9 Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
5 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
® Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ; 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para o fortalecimento das agdes de
prevengio, avahag:ao de risco, identificagdo precoce e manejo das complica¢Ses do pé diabético no
ambito do Sistema Unico de Saude (SUS) municipal, visando a redugfio de amputagdes evitaveis e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com diabetes.
O diabetes mellitus € uma das principais doengas crénicas n3o transmissiveis que afetam a populagio
brasileira, estando associado a diversas complicages, entre elas o pé diabético, condigdo que pode
evoluir para infecgGes graves, internagdes prolongadas e amputagdes, quando n3o diagnosticada e tratada
precocemente. Estima-se que grande parte dessas amputagSes poderia ser evitada por meio de agdes
simples, de baixo custo e efetivas, especialmente na Ateng¢do Primaria 4 Saude.
Nesse contexto, a avaliaggio periddica dos pés, a estratifica¢gio de risco, o registro clinico adequado € a
educacio em saude para o autocuidado sio estratégias reconhecidas nacional e internacionalmente como
fundamentais para a prevengio de complica¢des. O proprio Ministério da Saude, por meio da Politica
Nacional de Atengdo Basica, da Politica Nacional de Prevengdo e Controle das Doengas Cronicas Nao
Transmissiveis e do Caderno de Atengdo Basica n°® 36, orienta a adogdo dessas praticas no cuidado as
pessoas com diabetes.
O projeto nfo cria novas obrigagdes financeiras imediatas ao Municipio, tampouco interfere na
autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que poderdo ser
implementadas de forma integrada as ag0es e programas j4 existentes no SUS municipal, respeitando as
disponibilidades or¢amentarias e financeiras.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de carater preventivo, educativo e organizacional, que contribui
para a redugdo de custos futuros com internagdes e procedimentos de alta complexidade, além de
promover um cuidado mais humanizado, continuo e eficiente 4 populagéo diabética.
Diante do relevante interesse publico, dos beneficios 4 satide coletiva e da consonéncia com as politicas
nacionais de saude, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovagéo do presente Projeto de Lei
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026.
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
Pagina3 de3
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava —SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
21 g-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de Igarapava