CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 08/2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA 0
FORTALECIMENTO DA EDUCACAOQ INCLUSIVA E
DA ARTICULACAO ENTRE AS POLITICAS
PUBLICAS DE EDUCACAO E SAUDE NO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAV A, Estado de S#o Paulo, no uso de suas atribuigdes
legais, APROVA:
Art. 1°. Ficam instituidas, no 4mbito do Municipio de Igarapava, diretrizes gerais para o
fortalecimento da educagfo inclusiva, voltadas ao atendimento de criangas com deficiéncia e
necessidades educacionais especificas na rede publica de ensino.
Art. 2°. As diretrizes de que trata esta Lei tém por objetivo estimular a articulag@o entre as
politicas publicas de Educagio e de Saude, visando ao desenvolvimento integral da crianga,
respeitadas as competéncias administrativas do Poder Executivo.
Art. 3°. Constituem diretrizes da politica municipal de educag&o inclusiva:
I — o incentivo 2 identificagdo precoce das necessidades educacionais especificas dos alunos,
por meio de avaliagio técnica individualizada;
II — o estimulo 4 organizag&o de fluxos administrativos internos, no &mbito do Poder Executivo,
que favoregam a continuidade do apoio escolar, sem descontinuidade injustificada;
III — a promo¢@o da articulag@io intersetorial entre as 4reas de Educagdo e Saude, para
encaminhamento adequado as terapias essenciais, especialmente psicologia, fonoaudiologia €
terapia ocupacional;
IV — o incentivo ao didlogo permanente com as familias, com vistas a transparéncia e
previsibilidade do atendimento;
V - o fortalecimento das agdes de planejamento, observada a disponibilidade administrativa,
orcamentaria e financeira do Municipio.
Art. 4°. A implementagdo das diretrizes previstas nesta Lei devera observar a legislagdo
vigente, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo.
® Endereco: Pra¢a Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
o Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
o Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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Art. 5°. O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, caso entenda necessario para
sua melhor execugéo.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
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e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos.
A presente proposi¢do possui natureza programatica e orientadora, nfo criando obrigacdes
diretas, despesas especificas ou qualquer forma de ingeréncia na organizagfo administrativa do
Poder Executivo.
O Projeto de Lei limita-se a instituir diretrizes gerais com o objetivo de fortalecer politicas
publicas ja existentes e incentivar a atuaco integrada entre as areas de Educagfo e Saide, em
consondncia com o principio da separagao dos Poderes.
Trata-se, portanto, de medida de extrema relevincia e necessidade, uma vez que contribui para
aprimorar a rede de protegdio as criangas com deficiéncia e necessidades educacionais
especificas, promovendo maior seguranca, continuidade nos atendimentos e melhor
planejamento intersetorial.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovagéo deste Projeto de Lei.
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026.
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CNP., 60.2:.3.408,005%-C
Municipal de lgarapava
ANA LUIZA RILKO MATTAR
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Vereadora
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