br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
native_id5498

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-03-09 Proposição transformada em lei
2026-02-27 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-02-26 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-09 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:47:11.037907-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 08/2026 
INSTITUI DIRETRIZES PARA 0 
FORTALECIMENTO DA EDUCACAOQ INCLUSIVA E 
DA ARTICULACAO ENTRE AS POLITICAS 
PUBLICAS DE EDUCACAO E SAUDE NO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAV A, Estado de S#o Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, APROVA: 
Art. 1°. Ficam instituidas, no 4mbito do Municipio de Igarapava, diretrizes gerais para o 
fortalecimento da educagfo inclusiva, voltadas ao atendimento de criangas com deficiéncia e 
necessidades educacionais especificas na rede publica de ensino. 
Art. 2°. As diretrizes de que trata esta Lei tém por objetivo estimular a articulag@o entre as 
politicas publicas de Educagio e de Saude, visando ao desenvolvimento integral da crianga, 
respeitadas as competéncias administrativas do Poder Executivo. 
Art. 3°. Constituem diretrizes da politica municipal de educag&o inclusiva: 
I — o incentivo 2 identificagdo precoce das necessidades educacionais especificas dos alunos, 
por meio de avaliagio técnica individualizada; 
II — o estimulo 4 organizag&o de fluxos administrativos internos, no &mbito do Poder Executivo, 
que favoregam a continuidade do apoio escolar, sem descontinuidade injustificada; 
III — a promo¢@o da articulag@io intersetorial entre as 4reas de Educagdo e Saude, para 
encaminhamento adequado as terapias essenciais, especialmente psicologia, fonoaudiologia € 
terapia ocupacional; 
IV — o incentivo ao didlogo permanente com as familias, com vistas a transparéncia e 
previsibilidade do atendimento; 
V - o fortalecimento das agdes de planejamento, observada a disponibilidade administrativa, 
orcamentaria e financeira do Municipio. 
Art. 4°. A implementagdo das diretrizes previstas nesta Lei devera observar a legislagdo 
vigente, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo. 
® Endereco: Pra¢a Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
o Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
o Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Pagina 1l de 3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 5°. O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, caso entenda necessario para 
sua melhor execugéo. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026. 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereadora 
g :00 o004 ol 9,04 02%3 k| 
Camers Mumc\pa\garapa de 
- hunicipal & M“wr/ 
i 'la ‘Mana 
~ara da bresident 
e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —Camara Municipal de lgarapava 
Pigina 2de 3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
A presente proposi¢do possui natureza programatica e orientadora, nfo criando obrigacdes 
diretas, despesas especificas ou qualquer forma de ingeréncia na organizagfo administrativa do 
Poder Executivo. 
O Projeto de Lei limita-se a instituir diretrizes gerais com o objetivo de fortalecer politicas 
publicas ja existentes e incentivar a atuaco integrada entre as areas de Educagfo e Saide, em 
consondncia com o principio da separagao dos Poderes. 
Trata-se, portanto, de medida de extrema relevincia e necessidade, uma vez que contribui para 
aprimorar a rede de protegdio as criangas com deficiéncia e necessidades educacionais 
especificas, promovendo maior seguranca, continuidade nos atendimentos e melhor 
planejamento intersetorial. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovagéo deste Projeto de Lei. 
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026. 
Protocalo_)% 10026 3G:00¢2 
Cémara 
CNP., 60.2:.3.408,005%-C 
Municipal de lgarapava 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
@ /@}Lg, W 
fiumcl | de mpfi 
; Wgana (l’garre Lr/ 
=72 4a Presidencia 
Vereadora 
e Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: {16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento®@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Pagina3de3

open original →