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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROTOCOLO INTERSETORIAL DE ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS EM SITUAÇÃO DE CRISE NO AMBIENTE ESCOLAR, NO AMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5499

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição retirada pelo autor
2026-02-27 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-02-25 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-09 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA -~ SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 09/2026 
DISPOE SOBRE DIRETRIZES PARA A 
ORGANIZACAO DE PROTOCOLO INTERSETORIAL 
DE ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIENCIA 
OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS 
EM SITUACAO DE CRISE NO AMBIENTE 
ESCOLAR, NO AMBITO DA REDE PUBLICA 
MUNICIPAL. DE ENSINO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des 
legais, APROVA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo instado a organizar ¢ formalizar, no 4mbito da rede publica 
municipal de ensino, protocolo intersetorial de atendimento a alunos com deficiéncia, 
transtornos do neurodesenvolvimento ou outras necessidades educacionais especiais, quando 
entrarem em situac¢8o de crise no ambiente escolar. 
Paragrafo unico. Para os fins desta Lei, considera-se situagfio de crise aquela que demande 
intervencdo imediata para prote¢do do proprio aluno, de terceiros ou da comunidade escolar, 
respeitados os principios da dignidade da pessoa humana, da néo violéncia e do melhor interesse 
da crianga ¢ do adolescente. 
Art. 2°. O protocolo referido no art. 1° devera observar, como diretrizes gerais, sem prejuizo 
da autonomia administrativa do Poder Executivo: 
I - a atuagdo integrada das dreas de Educagfo, Satide ¢ Assisténcia Social; 
Il — a priorizagio de condutas de acolhimento, prote¢éo ¢ manejo ndo violento da crise; 
III —a defini¢#o de fluxo de comunica¢do e acionamento da familia ou responsdveis legais; 
IV —a articulagio com a rede de atengdo & salide e de protegdo social, quando necessario; 
V — a orientag#o geral aos profissionais da unidade escolar quanto as condutas adequadas em 
situa¢des de crise. 
Art. 3°. O protocolo de que trata esta Lei devera ser formalizado por ato do Poder Executivo, 
amplamente divulgado as unidades escolares e periodicamente revisado, de acordo com normas 
técnicas, diretrizes nacionais e boas praticas. 
Art. 4°. O Poder Executivo podera promover, conforme disponibilidade administrativa e 
or¢amentaria, agdes de capacitagido e orientagdo dos profissionais da rede municipal de ensino 
para a adequada aplicag&o do protocolo. 
® Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
o Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 5°. A implementacio desta Lei observara: 
I —aLei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educagéo Nacional); 
IT — a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiéncia); 
I - a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente). 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026. 
Ourlw A 5 Rilke rottoov 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereadora 
protocso O 1 0 X6 46120, 
Camara Municipal de Igarapava 
CNP. 60.2:,3.409,035°C) 
“3mara Municipal de kgarapasd. Sifvia Maria Carver{ |\ \_— 
Le~esearz da Presidencia / 
e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
A presente propositura tem por finalidade estabelecer diretrizes para a organiza¢io de um 
protocolo intersetorial de atendimento a alunos com deficiéncia, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras necessidades educacionais especiais, quando se encontrarem 
em situacdo de crise no ambiente escolar. 
A auséncia de normativas claras relativas ao atendimento emergencial desses estudantes pode 
resultar em condutas inadequadas, inseguranca dos profissionais, risco de danos fisicos e 
emocionais e violag#o de direitos assegurados pela legislagdo federal. 
A Politica Nacional de Educagéo Especial Inclusiva e o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia 
reforgam a necessidade de praticas pedagdgicas e administrativas que garantam acolhimento, 
respeito a dignidade humana, intervengdo ndo violenta e participagdo da familia. Da mesma 
forma, o Estatuto da Crianga e do Adolescente assegura a protegéo integral € o melhor interesse 
da crian¢a e do adolescente. 
Um protocolo organizado e amplamente divulgado permitira a rede municipal de ensino: 
uniformizar procedimentos; 
ampliar a seguranca de alunos e profissionais; 
fortalecer a articulagéo entre Educacio, Saude e Assisténcia Social; 
- aprimorar a prevencio de danos € o manejo de crises; 
— assegurar o respeito as legislagdes vigentes e as boas praticas nacionais. 
Trata-se, portanto, de medida de extrema relevancia e necessidade, alinhada a protegéo dos 
direitos das pessoas com deficiéncia e a promog&o de um ambiente escolar seguro, humano ¢ 
inclusivo. 
Diante do exposto, conto com 0 apoio dos nobres Pares para a aprovagio deste Projeto de Lei. 
o OOM Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2026. 
Protocold -—Qfl’ oalee ava b Qoo Rilke rodlosu 
CémaraMun\C\ga‘A?g\ga‘,af £) ANA LUIZA RIEKO MATTAR 3400wV o CNPy 602 Vereadora 
imara Municipal de lgarapava -, — 
Sifvia Maria .arferh}_.- Assessora da Presidencia | 
® Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: {16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 ~ Camara Municipal de Igarapava 
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