| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | INDICAÇÃO COM OBJETIVO DE APRIMORAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE ADOTADO, TENDO EM VISTA QUE O FLUXO DOCUMENTAL IMPACTA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS QUE DEPENDEM DO SUBISÍDIO DE AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 013/2026 A Edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto o que segue: Considerando o Decreto nº 3.001, de 07 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 771, de 17 de janeiro de 2018, a qual institui a concessão de auxílio-transporte aos estudantes de nível universitário ou técnico matriculados em estabelecimentos de ensino devidamente instalados nas cidades de Ituverava/SP, Franca/SP e Uberaba/MG; Considerando que o presente benefício é essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes igarapavenses em seus cursos, reduzindo desigualdades e promovendo desenvolvimento educacional: Apresento esta Indicação com o objetivo de aprimorar o procedimento administrativo atualmente adotado, tendo em vista que o fluxo documental impacta diretamente os estudantes que dependem do subsídio municipal. Justificativa: Tem chegado ao meu conhecimento que, em diversos casos, o estudante protocola sua documentação e, posteriormente. não recebe devolutiva formal quanto à existência de eventuais pendências. Tal situação gera insegurança e pode acarretar atraso na análise e na concessão do benefício. A proposta é simples e de fácil implementação: padronizar o protocolo com a utilização de um checklist no ato da entrega, indicando de forma objetiva os documentos apresentados e aqueles que, porventura, estiverem faltando. Sugiro, ainda, que aos alunos ingressantes seja fornecida uma cópia do Decreto ou ato normativo que regulamenta o benefício, contendo a lista completa dos documentos exigidos. Tal medida fortalece os princípios da transparência, publicidade e evita retrabalho tanto para O estudante quanto para o Departamento responsável. Ressalto que não se trata de interferência na gestão, mas sim de aperfeiçoamento do fluxo administrativo, em conformidade com os princípios da eficiência e da boa administração pública. e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Indicação nº 013/2026 - Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, IN DI CO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das medidas acima mencionadas. Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANA LUIZA RIL ATTAR Vereadora nretocolo 431 ou! gg 0Iidoh> ve ara Municipal de Igarapava Ê 9 33 AUDIO Câmara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carr [ud Assessora da Presid á e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Indicação nº 013/2026 - Página 2 de 2