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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINDICAÇÃO COM OBJETIVO DE APRIMORAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE ADOTADO, TENDO EM VISTA QUE O FLUXO DOCUMENTAL IMPACTA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS QUE DEPENDEM DO SUBISÍDIO DE AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
INDICAÇÃO Nº 013/2026
A Edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem
respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr.
José Humberto o que segue:
Considerando o Decreto nº 3.001, de 07 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 771, de 17
de janeiro de 2018, a qual institui a concessão de auxílio-transporte aos estudantes de nível
universitário ou técnico matriculados em estabelecimentos de ensino devidamente instalados
nas cidades de Ituverava/SP, Franca/SP e Uberaba/MG;
Considerando que o presente benefício é essencial para garantir o acesso e a permanência dos
estudantes igarapavenses em seus cursos, reduzindo desigualdades e promovendo
desenvolvimento educacional:
Apresento esta Indicação com o objetivo de aprimorar o procedimento administrativo
atualmente adotado, tendo em vista que o fluxo documental impacta diretamente os estudantes
que dependem do subsídio municipal.
Justificativa:
Tem chegado ao meu conhecimento que, em diversos casos, o estudante protocola sua
documentação e, posteriormente. não recebe devolutiva formal quanto à existência de eventuais
pendências. Tal situação gera insegurança e pode acarretar atraso na análise e na concessão do
benefício.
A proposta é simples e de fácil implementação: padronizar o protocolo com a utilização de um
checklist no ato da entrega, indicando de forma objetiva os documentos apresentados e aqueles
que, porventura, estiverem faltando.
Sugiro, ainda, que aos alunos ingressantes seja fornecida uma cópia do Decreto ou ato
normativo que regulamenta o benefício, contendo a lista completa dos documentos exigidos.
Tal medida fortalece os princípios da transparência, publicidade e evita retrabalho tanto para O
estudante quanto para o Departamento responsável.
Ressalto que não se trata de interferência na gestão, mas sim de aperfeiçoamento do fluxo
administrativo, em conformidade com os princípios da eficiência e da boa administração
pública.
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Indicação nº 013/2026 - Página 1 de2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, IN DI CO ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a adoção das medidas acima mencionadas.
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
ANA LUIZA RIL ATTAR
Vereadora
nretocolo 431 ou! gg 0Iidoh>
ve ara Municipal de Igarapava
Ê 9 33 AUDIO
Câmara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carr [ud
Assessora da Presid á
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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