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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 455.460,69 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CRAS (2* UNIDADE DE IGARAPAVA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2026-02-23 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-20 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-02-14 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-13 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:10:49.361719-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° .038/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 09/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Cimara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n°® 09/2026 que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 455.460,69 
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E 
SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIACAO DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTACAO DO NOVO CRAS (2* 
UNIDADE DE IGARAPAVA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O presente projeto decorre do reccbimento de recursos financeiros estaduais ja 
devidamente repassados ao Fundo Municipal de Assisténcia Social, conforme extratos 
bancéarios em anexo, destinados especificamente a implantagio do novo CRAS, nos 
termos da pactuagio firmada junto ao Governo do Estado. 
A implantagdo da nova unidade objetiva ampliar o atendimento as familias em situagéo 
de vulnerabilidade social, promovendo a descentralizagio dos servigos socioassistenciais 
e fortalecendo a rede de Prote¢do Social Basica no Municipio. A medida permitird maior 
cobertura territorial, melhor acesso da popula¢do usuéria aos servigos ofertados e 
aprimoramento das a¢des de prevengdo de riscos sociais e fortalecimento de vinculos 
familiares e comunitarios. 
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para 
execugdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certo da ateng@o e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagio 
de relevante interesse publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social, e a 
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de 
elevada estima e consideragdo. 
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
OSE UMBE LACERDA DRIG S 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Chefe de Secretaria 
Prefeitura Municipal FLS: 63 
De Igarapava 
PROJETO DE LE! N° 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE RS 455.460,69 (QUATROCENTOS E 
CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA 
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIACAO 
DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A 
IMPLANTACAO DO NOVO CRAS (2* UNIDADE DE 
IGARAPAVA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SZo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribui¢cdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Orgénica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta ¢ cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e 
sessenta e nove centavos), destinado & criagio de dotagdo orcamentaria especifica para 
viabilizar a implantagdo do novo CRAS (Centro de Referéncia de Assisténcia Social) 
Inclusiva no Municipio de Igarapava, com a seguinte classifica¢do: 
Orgfio 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentéria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programética 08.244.0120.2596.0000 — Implantagio CRAS 
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo 
Fonte 02 
Vinculo 500-055 
Valor do Crédito RS 200.00,00 - 
Orggo 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢camentdria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL 
FLS: 64 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREIF'-'EITO MUNICIPAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 08.244.0120.2596.0000 — Implantagdo CRAS 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 — Outros servigos de terceiros - Pessoa 
Juridica 
Fonte 02 
Vinculo 500-055 
Valor do Crédito R$ 133.179,92 
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 08.244.0120.2596.0000 — Implantagdo CRAS 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 — Materiais Permanentes 
Fonte 02 
Vinculo 500-055 
Valor do Crédito R$ 122.280,77 
Art. 2° O valor de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta € cinco mil, quatrocentos 
e sessenta reais e sessenta € nove centavos), de que trata o art. 1° sera coberto com recursos 
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo 
cstadual, termos do art. 43, § 1°, Il da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA), 
na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo 
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026. 
DR, ;JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos a elevada apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 455.460,69 
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e nove 
centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para viabilizar a 
implantagdo da segunda unidade do Centro de Referéncia de Assisténcia Social - CRAS 
O presente projeto decorre do recebimento de recursos financeiros estaduais ja 
devidamente repassados ao Fundo Municipal de Assisténcia Social, conforme extratos 
bancarios em anexo, destinados especificamente a4 implantagdo do novo CRAS, nos 
termos da pactuaggo firmada junto ao Governo do Estado. 
A implantagdo da nova unidade objetiva ampliar o atendimento as familias em situagio 
de vulnerabilidade social, promovendo a descentralizagdo dos servigos 
socioassistenciais e fortalecendo a rede de Prote¢do Social Basica no Municipio. A 
medida permitird maior cobertura territorial, melhor acesso da populag@o usuaria aos 
servigos ofertados e aprimoramento das ag¢des de prevengdo de riscos sociais e 
fortalecimento de vinculos familiares € comunitarios. 
Cumpre ressaltar que os recursos ja se encontram disponiveis em conta especifica, 
sendo imprescindivel a criagdo da dotagfo orgamentaria correspondente para 
possibilitar sua regular execugdo, em estrita observancia aos principios da legalidade, da 
responsabilidade fiscal e da correta aplica¢do dos recursos publicos. 
A auséncia da abertura do crédito inviabiliza a utilizag8o dos valores ja transferidos, 
podendo acarretar prejuizos a politica piblica pactuada e risco de devolugdo de recursos 
ao ente estadual, além de retardar a ampliag8o de atendimento as familias em situagdo 
de vulnerabilidade. 
Requer-se a tramita¢@o do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA, nos 
termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, 
inciso I, do Regimento Interno da Cdmara Municipal, considerando que os recursos ja 
foram repassados e encontram-se vinculados & finalidade especifica, a necessidade 
imediata de adequagdo orgamentaria para permitir sua execugdo, o relevante interesse 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social e a necessidade de 
cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado. 
A celeridade na apreciacdo legislativa permitira que o Municipio dé inicio imediato as 
providéncias administrativas necessarias a implanta¢do da nova unidade do CRAS, 
garantindo eficiéncia na aplica¢do dos recursos publicos e atendimento tempestivo a 
populacdo em situa¢do de vulnerabilidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovacio do 
presente Projeto de Lei. 
Permaneco & disposi¢io para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026 
fiméz@ ;é/cacé /@g - DR, JOSE HUMBERTO LACERDA ROD 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Secretaria de SAO PAULO Desenvolvimento Social A S 
TERMO DE ACEITE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL 
CLAUSULA PRIMEIRA 
9 presente Termo de Compromisso formaliza as responsabilidades gerais da gestio municipal para a implantagdo de Centros de Referéncia de Assisténcia Social (CRAS) e/ou equipes volantes com recursos do Fundo Estadual de Assisténcia Social (FEAS), conforme Resolu¢3o SEDS n? 34 de 2024. 
Municipio: IGARAPAVA 
DRADS: [RANCA 
Modalidade de implantag3o de CRAS: 
(x) Unidade fisica { ) tinerante ( }Equipe volante 
Ndmero de familias referenciadas: 3.500 
DAS RESPONSABILIDADES DA GESTAO MUNICIPAL 
CLAUSULA SEGUNDA 
Para realizar o aceite do confinanciamento deste Termo, o gestor municipal de assisténcia social devera: 
1. Assinar o presente Termo de Aceite, para posterior instrugao de processo no Sistema Eletronico de 
Informacao (SE!)}, sendo que, nos casos em que 0 municipio ndo possua acesso ao SEI, a DRADS fara 
a abertura do processo no sistema. 
2. Encaminhar o Termo assinado ao Conseiho Municipal de Assisténcia Social (CMAS) para apreciagao 
do pleito. 
Realizar a atualizagdo no sistema PMASweb quanto ao recebimento dos recursos; 
Prestar contas dos recursos financeiros recebidos conforme normativas vigentes. 
5. Participar de agdes de qualificagdo técnica a serem ofertadas pela SEDS, incluindo agdes formativas 
e de alinhamento técnico do PAIF; 
6. Garantir a oferta qualificada do(s) servi¢o(s) socioassistencial(is) de Protegao Social Basica nos CRAS 
identificados pelo estado como prioritarios para o aprimoramento técnico. 
7. Utilizar os recursos financeiros do FEAS exclusivamente em agdes socioassistenciais do CRAS. »w 
CLAUSULA TERCEIRA 
DA RESPONSABILIDADE COM A QUALIDADE DOS SERVICOS PAIF DE PROTECAO SOCIAL BASICA 
A gestao municipal se compromete a: 
a) Adotar providéncias necessdrias para a implantagdo da unidade de CRAS; 
b) Implantar os CRAS, sempre que possivel, nos territérios com maiores indices de vulnerabilidade 
social, definidos com base em estudos e diagndsticos socioterritorials prévios, de modo a garantir 
maior efetlvidade na descentralizagdo da politica de asslsténcia soclal. 
¢) Para a cobertura de territdrios com baixa densidade demografica, espalhamento ou dispersdo 
populacional, Instalar o CRAS em local de maior acesso a populagdo referenciada e, quando 
necessério, instituir equipes volantes, visando o atendimento de populagdo rural, comunidades 
indigenas, quilombolas, entre outras. 
R. Boa Vista, 170 | CEP 17190-005 | Sdo Paulo, SP 
Fone: (11) 2763-8040 
Digitalizado com CamScanner
d) 
e) 
f) 
8l 
h) 
p) 
Secretaria de SAO PAULO OQOVIRNG DO ISTADOD Desenvolvimento Social $A0 PAULO 340 10003 
N3o implantar o CRAS em espago compartilhado com assoclagdes comunitdrias, OSCs ou estruturas 
administrativas, tals como Secretaria Munlcipa!l de Assisténcla Soclal (ou congénere) ou outra 
Secretaria Municipal e/ou Estadual, Prefeitura e Subprefeitura, 
Ofertar os servigos de acordo com a tipificagdo dos servigos socioassistenciais, com ohservdncia de 
disposigdes especificas contidas nos instrumentos normativas e demais diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). 
Definir espago fisico compativel com as agdes do servigo e que garantam condigdes adequadas de 
seguranga, salubridade e privacidade, de modo a preservar o sigilo e confidencialidade das 
informacgdes prestadas. 
Estruturar os espagos de forma a possibilitar arranjos diversos do mobilidrio, a fim de garantir a 
realizagdo de diferentes atividades e abordagens socioassistenciais e¢/ou socioeducativas, conforme 
arientagdes técnicas expedidas pelo MDS. 
identificar o CRAS por meio da instalagdo de placa padrdo, conforme modelo disponibilizado peio 
Ministério do Desenvolvimento e Assisténcia Social, Familia e Combate a Fome. 
Constituir equipes conforme instrumentos normativos e ou arientagdes técnicas, em especial de 
acordo com o previsto na Tipificagdo Naciona! dos Servigos Socioassistenciais. 
Divulgar amplamente a oferta dos Servigos de Protegdo Social Basica, publicizar os critérios de acesso 
e dar transparéncia ao processo de atendimento e acompanhamento. 
Funcionar, no minimo 5 (cinco) dias na semana, por 8 (0ito) horas diarias; 
Disponibilizar materiais e recursos necessarios a realizagao e oferta adequada do servigo; 
Planejar a¢Ges para a formagdo dos profissionais do CRAS; 
Planejar a qualificagdo do Trabalho Social com Familias; 
Fazer cumprir o papel do CRAS na gestdo territorial da protegdo basica, de oferta e ou de 
referenciamento de servigos de protegdo basica no seu territério de abrangéncia (conforme Caderno 
de Orienta¢des Técnicas: Centro de Referéncia de Assisténcia Social/2009, elaborado peio MDS). 
Manter o registro de informagdes das familias atendidas pelo PAIF e por outros servigos 
socioassistenciais ofertados no CRAS. 
CLAUSULA QUARTA 
A SEDS se compromete a realizar o repasse financeiro e as a¢des de apoio técnico, monitoramento e 
qualificagdo junto ao municipio. 
DISPOSICOES FINAIS 
E, por estar assim de acordo com suas disposi¢des, firmo o presente documento, estando de acordo com os 
compromissos constantes deste Termo de Aceite. 
Recursos Financeiros a serem repassados pelo FEAS ao FMAS 
Fonte Valor para despesas Valor para despesas Valor total 
de investimento de custeio | 
FEAS 122.280,67 285.321,57 407.602,24 
o G I 
San ‘a}/la(a/\{'\celo e Souza Paula 
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social 
[ 
R. Boa Vista, 170 | CEP 17190-005 | S&o Paulo, SP 
Fone: (11) 2763-8040 
Digitalizado com CamScanner

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