PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .038/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 09/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Cimara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n°® 09/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 455.460,69
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E
SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIACAO DE
DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTACAO DO NOVO CRAS (2*
UNIDADE DE IGARAPAVA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente projeto decorre do reccbimento de recursos financeiros estaduais ja
devidamente repassados ao Fundo Municipal de Assisténcia Social, conforme extratos
bancéarios em anexo, destinados especificamente a implantagio do novo CRAS, nos
termos da pactuagio firmada junto ao Governo do Estado.
A implantagdo da nova unidade objetiva ampliar o atendimento as familias em situagéo
de vulnerabilidade social, promovendo a descentralizagio dos servigos socioassistenciais
e fortalecendo a rede de Prote¢do Social Basica no Municipio. A medida permitird maior
cobertura territorial, melhor acesso da popula¢do usuéria aos servigos ofertados e
aprimoramento das a¢des de prevengdo de riscos sociais e fortalecimento de vinculos
familiares e comunitarios.
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para
execugdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da ateng@o e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagio
de relevante interesse publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social, e a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e consideragdo.
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
OSE UMBE LACERDA DRIG S
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Chefe de Secretaria
Prefeitura Municipal FLS: 63
De Igarapava
PROJETO DE LE! N° 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE RS 455.460,69 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIACAO
DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
IMPLANTACAO DO NOVO CRAS (2* UNIDADE DE
IGARAPAVA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SZo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢cdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Orgénica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta ¢ cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e
sessenta e nove centavos), destinado & criagio de dotagdo orcamentaria especifica para
viabilizar a implantagdo do novo CRAS (Centro de Referéncia de Assisténcia Social)
Inclusiva no Municipio de Igarapava, com a seguinte classifica¢do:
Orgfio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentéria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programética 08.244.0120.2596.0000 — Implantagio CRAS
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo
Fonte 02
Vinculo 500-055
Valor do Crédito RS 200.00,00 -
Orggo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢camentdria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOGCAO SOCIAL
FLS: 64
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREIF'-'EITO MUNICIPAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.2596.0000 — Implantagdo CRAS
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 — Outros servigos de terceiros - Pessoa
Juridica
Fonte 02
Vinculo 500-055
Valor do Crédito R$ 133.179,92
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.2596.0000 — Implantagdo CRAS
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 — Materiais Permanentes
Fonte 02
Vinculo 500-055
Valor do Crédito R$ 122.280,77
Art. 2° O valor de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta € cinco mil, quatrocentos
e sessenta reais e sessenta € nove centavos), de que trata o art. 1° sera coberto com recursos
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo
cstadual, termos do art. 43, § 1°, Il da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA),
na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026.
DR, ;JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a elevada apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 455.460,69
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e nove
centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para viabilizar a
implantagdo da segunda unidade do Centro de Referéncia de Assisténcia Social - CRAS
O presente projeto decorre do recebimento de recursos financeiros estaduais ja
devidamente repassados ao Fundo Municipal de Assisténcia Social, conforme extratos
bancarios em anexo, destinados especificamente a4 implantagdo do novo CRAS, nos
termos da pactuaggo firmada junto ao Governo do Estado.
A implantagdo da nova unidade objetiva ampliar o atendimento as familias em situagio
de vulnerabilidade social, promovendo a descentralizagdo dos servigos
socioassistenciais e fortalecendo a rede de Prote¢do Social Basica no Municipio. A
medida permitird maior cobertura territorial, melhor acesso da populag@o usuaria aos
servigos ofertados e aprimoramento das ag¢des de prevengdo de riscos sociais e
fortalecimento de vinculos familiares € comunitarios.
Cumpre ressaltar que os recursos ja se encontram disponiveis em conta especifica,
sendo imprescindivel a criagdo da dotagfo orgamentaria correspondente para
possibilitar sua regular execugdo, em estrita observancia aos principios da legalidade, da
responsabilidade fiscal e da correta aplica¢do dos recursos publicos.
A auséncia da abertura do crédito inviabiliza a utilizag8o dos valores ja transferidos,
podendo acarretar prejuizos a politica piblica pactuada e risco de devolugdo de recursos
ao ente estadual, além de retardar a ampliag8o de atendimento as familias em situagdo
de vulnerabilidade.
Requer-se a tramita¢@o do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA, nos
termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135,
inciso I, do Regimento Interno da Cdmara Municipal, considerando que os recursos ja
foram repassados e encontram-se vinculados & finalidade especifica, a necessidade
imediata de adequagdo orgamentaria para permitir sua execugdo, o relevante interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social e a necessidade de
cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado.
A celeridade na apreciacdo legislativa permitira que o Municipio dé inicio imediato as
providéncias administrativas necessarias a implanta¢do da nova unidade do CRAS,
garantindo eficiéncia na aplica¢do dos recursos publicos e atendimento tempestivo a
populacdo em situa¢do de vulnerabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovacio do
presente Projeto de Lei.
Permaneco & disposi¢io para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026
fiméz@ ;é/cacé /@g - DR, JOSE HUMBERTO LACERDA ROD
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Secretaria de SAO PAULO Desenvolvimento Social A S
TERMO DE ACEITE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL
CLAUSULA PRIMEIRA
9 presente Termo de Compromisso formaliza as responsabilidades gerais da gestio municipal para a implantagdo de Centros de Referéncia de Assisténcia Social (CRAS) e/ou equipes volantes com recursos do Fundo Estadual de Assisténcia Social (FEAS), conforme Resolu¢3o SEDS n? 34 de 2024.
Municipio: IGARAPAVA
DRADS: [RANCA
Modalidade de implantag3o de CRAS:
(x) Unidade fisica { ) tinerante ( }Equipe volante
Ndmero de familias referenciadas: 3.500
DAS RESPONSABILIDADES DA GESTAO MUNICIPAL
CLAUSULA SEGUNDA
Para realizar o aceite do confinanciamento deste Termo, o gestor municipal de assisténcia social devera:
1. Assinar o presente Termo de Aceite, para posterior instrugao de processo no Sistema Eletronico de
Informacao (SE!)}, sendo que, nos casos em que 0 municipio ndo possua acesso ao SEI, a DRADS fara
a abertura do processo no sistema.
2. Encaminhar o Termo assinado ao Conseiho Municipal de Assisténcia Social (CMAS) para apreciagao
do pleito.
Realizar a atualizagdo no sistema PMASweb quanto ao recebimento dos recursos;
Prestar contas dos recursos financeiros recebidos conforme normativas vigentes.
5. Participar de agdes de qualificagdo técnica a serem ofertadas pela SEDS, incluindo agdes formativas
e de alinhamento técnico do PAIF;
6. Garantir a oferta qualificada do(s) servi¢o(s) socioassistencial(is) de Protegao Social Basica nos CRAS
identificados pelo estado como prioritarios para o aprimoramento técnico.
7. Utilizar os recursos financeiros do FEAS exclusivamente em agdes socioassistenciais do CRAS. »w
CLAUSULA TERCEIRA
DA RESPONSABILIDADE COM A QUALIDADE DOS SERVICOS PAIF DE PROTECAO SOCIAL BASICA
A gestao municipal se compromete a:
a) Adotar providéncias necessdrias para a implantagdo da unidade de CRAS;
b) Implantar os CRAS, sempre que possivel, nos territérios com maiores indices de vulnerabilidade
social, definidos com base em estudos e diagndsticos socioterritorials prévios, de modo a garantir
maior efetlvidade na descentralizagdo da politica de asslsténcia soclal.
¢) Para a cobertura de territdrios com baixa densidade demografica, espalhamento ou dispersdo
populacional, Instalar o CRAS em local de maior acesso a populagdo referenciada e, quando
necessério, instituir equipes volantes, visando o atendimento de populagdo rural, comunidades
indigenas, quilombolas, entre outras.
R. Boa Vista, 170 | CEP 17190-005 | Sdo Paulo, SP
Fone: (11) 2763-8040
Digitalizado com CamScanner
d)
e)
f)
8l
h)
p)
Secretaria de SAO PAULO OQOVIRNG DO ISTADOD Desenvolvimento Social $A0 PAULO 340 10003
N3o implantar o CRAS em espago compartilhado com assoclagdes comunitdrias, OSCs ou estruturas
administrativas, tals como Secretaria Munlcipa!l de Assisténcla Soclal (ou congénere) ou outra
Secretaria Municipal e/ou Estadual, Prefeitura e Subprefeitura,
Ofertar os servigos de acordo com a tipificagdo dos servigos socioassistenciais, com ohservdncia de
disposigdes especificas contidas nos instrumentos normativas e demais diretrizes estabelecidas pelo
Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).
Definir espago fisico compativel com as agdes do servigo e que garantam condigdes adequadas de
seguranga, salubridade e privacidade, de modo a preservar o sigilo e confidencialidade das
informacgdes prestadas.
Estruturar os espagos de forma a possibilitar arranjos diversos do mobilidrio, a fim de garantir a
realizagdo de diferentes atividades e abordagens socioassistenciais e¢/ou socioeducativas, conforme
arientagdes técnicas expedidas pelo MDS.
identificar o CRAS por meio da instalagdo de placa padrdo, conforme modelo disponibilizado peio
Ministério do Desenvolvimento e Assisténcia Social, Familia e Combate a Fome.
Constituir equipes conforme instrumentos normativos e ou arientagdes técnicas, em especial de
acordo com o previsto na Tipificagdo Naciona! dos Servigos Socioassistenciais.
Divulgar amplamente a oferta dos Servigos de Protegdo Social Basica, publicizar os critérios de acesso
e dar transparéncia ao processo de atendimento e acompanhamento.
Funcionar, no minimo 5 (cinco) dias na semana, por 8 (0ito) horas diarias;
Disponibilizar materiais e recursos necessarios a realizagao e oferta adequada do servigo;
Planejar a¢Ges para a formagdo dos profissionais do CRAS;
Planejar a qualificagdo do Trabalho Social com Familias;
Fazer cumprir o papel do CRAS na gestdo territorial da protegdo basica, de oferta e ou de
referenciamento de servigos de protegdo basica no seu territério de abrangéncia (conforme Caderno
de Orienta¢des Técnicas: Centro de Referéncia de Assisténcia Social/2009, elaborado peio MDS).
Manter o registro de informagdes das familias atendidas pelo PAIF e por outros servigos
socioassistenciais ofertados no CRAS.
CLAUSULA QUARTA
A SEDS se compromete a realizar o repasse financeiro e as a¢des de apoio técnico, monitoramento e
qualificagdo junto ao municipio.
DISPOSICOES FINAIS
E, por estar assim de acordo com suas disposi¢des, firmo o presente documento, estando de acordo com os
compromissos constantes deste Termo de Aceite.
Recursos Financeiros a serem repassados pelo FEAS ao FMAS
Fonte Valor para despesas Valor para despesas Valor total
de investimento de custeio |
FEAS 122.280,67 285.321,57 407.602,24
o G I
San ‘a}/la(a/\{'\celo e Souza Paula
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social
[
R. Boa Vista, 170 | CEP 17190-005 | S&o Paulo, SP
Fone: (11) 2763-8040
Digitalizado com CamScanner