PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .39/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 10/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n°® 10/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 68.547,83
(SESSENTA E OITO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E
OITENTA TRES CENTAVOS), PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A EXECUCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA
SOCIOASSISTENCIAL NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito adicional especial para
criacio de dotagdo or¢amentaria destinada a execugio das agdes de Vigilancia
Socioassistencial no Municipio de Igarapava.
A Vigilancia Socioassistencial constitui fungdo essencial da Politica de Assisténcia
Social, sendo responsavel pela produgdo, sistematizagdo, analise e disseminagdo de
informagdes territorializadas acerca das situagdes de vulnerabilidade e risco social, bem
como sobre a oferta ¢ a demanda de servigos, programas, projetos € beneficios
socioassistenciais, subsidiando o planejamento, a gestdo e a tomada de decisdes no
ambito do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS.
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para
execuc¢do orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da atengfo e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagéo
de relevante interesse publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social, € a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e consideragéo.
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e considerag3o.
DR.JOSE Y HUMBERTO eLACERDA Tk RODRIGUES e,
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Atenciosamente,
PROTOCOLO
FLS: 65 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE! N° 10 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 68.547,83 (SESSENTA E OITO MIL
QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA
TRES CENTAVOS), PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A EXECUCAO DAS
ACOES DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL NO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S3o Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢Ges legais que lhe s3o conferidas pela Lei Orgénica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 68.547,83 (sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais € oitenta trés
centavos), destinado a criagiio de dotagdo orgamentdria especifica para viabilizar a execugédo
das agdes de vigildncia
classificagéo:
socioassistencial no Municipio de Igarapava, com a seguinte
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOGAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.245.0120.2589.0000 — Aprimoramento Vig.
Socloassistencial
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 — Qutros servigos de terceiros - Pessoa
Juridica
Fonte 02
Vinculo 500-044
Valor do Crédito RS 38.987,83
Prefeitura Municipal
PROJETO DE LEI N° 10 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
FLS: 66
De Igarapava
()rgéio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentéria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.245.0120.2589.0000 — Aprimoramento Vig.
Socioassistencial
Elemento de Despesa 3.3.90.14.00 — Diarias - Pessoal Civil
Fonte 02
Vinculo 500-044
Valor do Crédito R$ 5.000,00
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.245.0120.2589.0000 — Aprimoramento Vig.
Socioassistencial
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte 02
Vinculo 500-044
Valor do Crédito R$ 5.000,00
érgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.245.0120.2589.0000 — Aprimoramento Vig.
Socioassistencial
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos € Materiais Permanentes
Fonte 02
Vinculo 500-044
Valor do Crédito R$ 19.560,00
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 67 Prefeitura Municipal
De Igarapava
v PROJETO DE LE! N° 10 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° O valor de R$ 68.547,83 (sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete
reais ¢ oitenta trés centavos), de que trata o art. 1° serd coberto com recursos financeiros
provenientes de excesso de arrecadagio, referentes ao repasse do governo estadual, termos do
art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de marco de 1964
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA),
na Lei n® 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026.
/%{Zcé /éfé/ ’ %%5”4
DR/J E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a elevada apreciagdo dessa Egrégia CAmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial para criagdo de dotagio
orcamentaria destinada a execugdo das agdes de Vigilancia Socioassistencial no
Municipio de Igarapava.
A Vigilancia Socioassistencial constitui fungdo essencial da Politica de Assisténcia
Social, sendo responsavel pela produgdo, sistematizagdo, andlise e disseminag¢do de
informagdes territorializadas acerca das situag¢des de vulnerabilidade e risco social, bem
como sobre a oferta e a demanda de servigos, programas, projetos e beneficios
socioassistenciais, subsidiando o planejamento, a gestdo e a tomada de decisdes no
ambito do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS.
Conforme demonstrado nos autos administrativos, ha saldo financeiro disponivel em
conta especifica, proveniente de recursos vinculados a Vigilancia Socioassistencial, o
que impde a necessidade de criagdo/adequacdo das fichas orgamentdrias
correspondentes, a fim de viabilizar a correta aplicagdo dos valores, em cstrita
observancia a sua finalidade legal e as normas de direito financeiro.
Os recursos serdo destinados ao fortalecimento do servigo de Vigilancia
Socioassistencial, compreendendo a aquisicdo de equipamentos necessarios ao
desenvolvimento das atividades, bem como a continuidade da prestagdo de servigo de
software utilizado pelo Departamento de Desenvolvimento Social para gestéo,
organizagdo e analise das informagdes socioassistenciais do Municipio, garantindo
maior eficiéncia administrativa e qualificacdo das politicas publicas voltadas a
populagdo em situagdo de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicita-se a apreciagdo e aprovagdo do presente Projeto de Lei,
garantindo a correta aplicagdo dos recursos disponiveis ¢ a continuidade das agdes de
Vigilancia Socioassistencial, em conformidade com a legislagdo vigente ¢ as diretrizes
do SUAS.
Requer-se, ainda, a tramitagio da presente proposi¢io em REGIME DE URGENCIA,
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do Municipio, bem como do art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal, considerando que os recursos
ja se encontram disponiveis em conta especifica € possuem vinculagio legal quanto a
sua destinacdo, sendo imprescindivel a imediata adequagfio orgamentdria para evitar
paralisagdo ou prejuizo na execucdo das a¢des da Vigildncia Socioassistencial,
assegurar a continuidade dos servigos e garantir a regular aplicagdo dos recursos
publicos dentro do exercicio financeiro vigente, em observdncia aos principios da
eficiéncia, da legalidade e do interesse publico.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagdo do
presente Projeto de Lei.
Permanego a disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
Necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026
Z .
DR. HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
21/01/2026, 09:05
- Saldo conta corrente
Cliente
Agéncia 419-7
Conta 38011-3 APR VIG SOCIOASSISTENCIAL
Saldo
Investimentos Financeiros
BB RF Simp Solidez
Banco do Brasil
G335210857252969011
21/01/2026 09:04:32
000C
34.580,51
Transacio efetuada com sucesso por: JJ271813 THALITA RUSSO OLEGARIO.
Servico de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimentolindex.html?v=3,13 4#/template/~2F consultas~2F 006.bb 11