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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5521

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-20 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:39:08.440575-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° .40/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n°® 11/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n® 11/2026 que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 
160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), 
PARA SUPLEMENTACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO 
DE 2026 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENCAO 
DA PARCERIA COM INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA 
IDOSOS (ILPI) NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A presente proposi¢do decorre da realizacdo de novo chamamento publico, devidamente 
publicado, destinado & continuidade da parceria com ILPI, considerando que o termo 
aditivo atualmente vigente com a ILPI Lar Abrigo de Idosos de Igarapava encontra-se em 
fase final de execugdo. No processo de elaboragdo do novo chamamento publico, 
procedeu-se a reavalia¢do dos valores de repasse, levando-se em conta a atualizagéo dos 
custos de manuten¢io dos servigos prestados, bem como a capacidade financeira do 
Municipio no atual exercicio. 
A medida proposta visa assegurar a continuidade do atendimento institucional aos idosos 
acolhidos, garantindo a regularidade da parceria, a manuten¢@o da qualidade dos servigos 
prestados e o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Municipio no &mbito da 
politica publica de assisténcia social, especialmente no que se refere a protecdo social 
especial de alta complexidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para 
execu¢do or¢amentéria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céimara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certo da ateng@io e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagio 
de relevante interesse publico envolvido na amplia¢do da rede de assisténcia social, e a 
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de 
elevada estima e consideragdo. 
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
- Mot b vt /@% DR.JCSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PROTOCOLO 
W j%: 73 
% Airevn 
FLS: 68 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 160.521,00 
(CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E 
UM REAIS), PARA SUPLEMENTACAO DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A 
MANUTENCAO DA PARCERIA COM INSTITUICAO 
DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO 
MUNICiPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. Jos¢ Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribuigdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Orgénica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), destinado a 
suplementaggio de dotagdio orgamentaria ja existente para viabilizar a manutengéo da parceria 
com Institui¢do de Longa 
seguinte classificagéo: 
Permanéncia para Idosos (ILPI) no Municipio de Igarapava, com a 
érgéo 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentéria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 08.244.0120.2044.0000 — Manut. Prot. Social Basica 
Especial - Alta Complexidade 
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 — Termo de colaboragéo - Protegdo Social 
Especial 
FLS: 69 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFE{TO MUNICIPAL 
Fonte 02 
Vinculo 500-010 
Valor do Crédito R$ 160.521,00 
Art. 2° O valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos € vinte e um reais), 
de que trata o art. 1° serd coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de 
arrecadacdo, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1° II da Lei 
Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), 
na Lei n® 1219/2025 (LDO) e na Lei n°® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaggo 
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026. 
Sl bb B, 
DR.JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos & elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar destinado & adequagio das 
dotagdes orgamentérias para viabilizar a continuidade da parceria com Institui¢do de 
Longa Permanéncia para Idosos (ILPI), no &mbito do Municipio de Igarapava. 
A presente proposigéo decorre da realizagdo de novo chamamento publico, devidamente 
publicado, destinado a continuidade da parceria com ILPI, considerando que o termo 
aditivo atualmente vigente com a ILPI Lar Abrigo de Idosos de Igarapava encontra-se 
em fase final de execugdo. No processo de elaboragdo do novo chamamento publico, 
procedeu-se a reavaliagdo dos valores de repasse, levando-se em conta a atualizagéo dos 
custos de manutenc¢do dos servigos prestados, bem como a capacidade financeira do 
Municipio no atual exercicio. 
Em razdo das novas condi¢des pactuadas e da recomposicdo necessaria dos valores, 
verifica-se que as fichas or¢gamentdrias atualmente existentes mostram-se insuficientes 
para suportar os repasses previstos quando da entrada em vigor da nova parceria, 
tornando imprescindivel a suplementagdo das dotagdes correspondentes, nos termos da 
legislagdo de direito financeiro. 
A medida proposta visa assegurar a continuidade do atendimento institucional aos 
idosos acolhidos, garantindo a regularidade da parceria, a manuten¢do da qualidade dos 
servigos prestados e o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Municipio no 
ambito da politica publica de assisténcia social, especialmente no que se refere a 
protecdo social especial de alta complexidade. 
Requer-se, ainda, a tramitagdo do presente Projeto de Lei em REGIME DE 
URGENCIA, nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgénica do Municipio, bem 
como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal, considerando a 
iminente finalizag&o do termo atualmente vigente e a necessidade de garantir a imediata 
continuidade dos repasses a institui¢do parceira, evitando qualquer descontinuidade no 
atendimento aos idosos acolhidos, bem como assegurando a regular execucdo da 
politica pablica e a preservacdo do interesse publico envolvido. 

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