PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .40/2026.
Ref.: Projeto de Lei n°® 11/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n® 11/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS
160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS),
PARA SUPLEMENTACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO
DE 2026 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENCAO
DA PARCERIA COM INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA
IDOSOS (ILPI) NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A presente proposi¢do decorre da realizacdo de novo chamamento publico, devidamente
publicado, destinado & continuidade da parceria com ILPI, considerando que o termo
aditivo atualmente vigente com a ILPI Lar Abrigo de Idosos de Igarapava encontra-se em
fase final de execugdo. No processo de elaboragdo do novo chamamento publico,
procedeu-se a reavalia¢do dos valores de repasse, levando-se em conta a atualizagéo dos
custos de manuten¢io dos servigos prestados, bem como a capacidade financeira do
Municipio no atual exercicio.
A medida proposta visa assegurar a continuidade do atendimento institucional aos idosos
acolhidos, garantindo a regularidade da parceria, a manuten¢@o da qualidade dos servigos
prestados e o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Municipio no &mbito da
politica publica de assisténcia social, especialmente no que se refere a protecdo social
especial de alta complexidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para
execu¢do or¢amentéria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céimara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da ateng@io e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagio
de relevante interesse publico envolvido na amplia¢do da rede de assisténcia social, e a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e consideragdo.
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
- Mot b vt /@% DR.JCSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROTOCOLO
W j%: 73
% Airevn
FLS: 68 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 160.521,00
(CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E
UM REAIS), PARA SUPLEMENTACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
MANUTENCAO DA PARCERIA COM INSTITUICAO
DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO
MUNICiPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. Jos¢ Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuigdes legais que lhe sdo conferidas pela Lei Orgénica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), destinado a
suplementaggio de dotagdio orgamentaria ja existente para viabilizar a manutengéo da parceria
com Institui¢do de Longa
seguinte classificagéo:
Permanéncia para Idosos (ILPI) no Municipio de Igarapava, com a
érgéo 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentéria 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.2044.0000 — Manut. Prot. Social Basica
Especial - Alta Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 — Termo de colaboragéo - Protegdo Social
Especial
FLS: 69 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFE{TO MUNICIPAL
Fonte 02
Vinculo 500-010
Valor do Crédito R$ 160.521,00
Art. 2° O valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos € vinte e um reais),
de que trata o art. 1° serd coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadacdo, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1° II da Lei
Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA),
na Lei n® 1219/2025 (LDO) e na Lei n°® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaggo
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026.
Sl bb B,
DR.JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos & elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar destinado & adequagio das
dotagdes orgamentérias para viabilizar a continuidade da parceria com Institui¢do de
Longa Permanéncia para Idosos (ILPI), no &mbito do Municipio de Igarapava.
A presente proposigéo decorre da realizagdo de novo chamamento publico, devidamente
publicado, destinado a continuidade da parceria com ILPI, considerando que o termo
aditivo atualmente vigente com a ILPI Lar Abrigo de Idosos de Igarapava encontra-se
em fase final de execugdo. No processo de elaboragdo do novo chamamento publico,
procedeu-se a reavaliagdo dos valores de repasse, levando-se em conta a atualizagéo dos
custos de manutenc¢do dos servigos prestados, bem como a capacidade financeira do
Municipio no atual exercicio.
Em razdo das novas condi¢des pactuadas e da recomposicdo necessaria dos valores,
verifica-se que as fichas or¢gamentdrias atualmente existentes mostram-se insuficientes
para suportar os repasses previstos quando da entrada em vigor da nova parceria,
tornando imprescindivel a suplementagdo das dotagdes correspondentes, nos termos da
legislagdo de direito financeiro.
A medida proposta visa assegurar a continuidade do atendimento institucional aos
idosos acolhidos, garantindo a regularidade da parceria, a manuten¢do da qualidade dos
servigos prestados e o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Municipio no
ambito da politica publica de assisténcia social, especialmente no que se refere a
protecdo social especial de alta complexidade.
Requer-se, ainda, a tramitagdo do presente Projeto de Lei em REGIME DE
URGENCIA, nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgénica do Municipio, bem
como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal, considerando a
iminente finalizag&o do termo atualmente vigente e a necessidade de garantir a imediata
continuidade dos repasses a institui¢do parceira, evitando qualquer descontinuidade no
atendimento aos idosos acolhidos, bem como assegurando a regular execucdo da
politica pablica e a preservacdo do interesse publico envolvido.