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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 207.931,20 (DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - RECURSO FEDERAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5522

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2026-02-23 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-19 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:22:02.356760-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Ofício nº .41/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 12/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente
REGIME DE URGÊNCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 12/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 207.931,20
(DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE
CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - RECURSO FEDERAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente para o
serviço de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade, com recursos federais vinculados, na modalidade custeio.
O acréscimo ora proposto tem por finalidade compor o novo repasse à Instituição de
Longa Permanência para Idosos (ILPI), garantindo a continuidade da parceria e a
manutenção do atendimento institucional aos idosos acolhidos. Trata-se de recurso
federal já disponível em conta específica, cuja utilização exige adequação orçamentária
para permitir sua correta aplicação, em conformidade com a legislação de direito
financeiro e as normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância dos prazos legais para
execução orçamentária, requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
do Município, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência.
Certo da atenção e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da população
de relevante interesse público envolvido na ampliação da rede de assistência social, e a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e consideração.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
7 (dente rea 1OAE do clas
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Atenciosamente,
artos Izidoro
Chefe de Secretária
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 207.931,20 (DUZENTOS
E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E
VINTE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL -
RECURSO FEDERAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 207.931,20 (duzentos e sete mil novecentos e trinta e um reais e vinte centavos),
destinado à suplementação de dotação orçamentária já existente para viabilizar o acolhimento
institucional de média e alta complexidade no Município de Igarapava, com a seguinte
classificação:
Orgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária [02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0120.2044.0000 — Manut. Prot. Social Básica
Funcional Programática ] .
Especial - Alta Complexidade
3.3.50.39.01 — Termo de colaboração - Proteção Social
Elemento de Despesa
Especial
Fonte os
Vínculo 500-010
Valordo Crédito [RSMOLSSIDO 57]
FLS:71
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º O valor de R$ 207.931,20 (duzentos e sete mil novecentos e trinta e um reais e
vinte centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de
excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, 8 1º, II
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA),
na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026.
font saque Fidiçã
OSÊ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 207.931,20
(duzentos e sete mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), destinado ao
reforço de dotação orçamentária já existente para o serviço de acolhimento institucional,
no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, com recursos
federais vinculados, na modalidade custeio.
O acréscimo ora proposto tem por finalidade compor o novo repasse à Instituição de
Longa Permanência para Idosos (ILPI), garantindo a continuidade da parceria e a
manutenção do atendimento institucional aos idosos acolhidos. Trata-se de recurso
federal já disponível em conta específica, cuja utilização exige adequação orçamentária
para permitir sua correta aplicação, em conformidade com a legislação de direito
financeiro e as normas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS.
Registra-se que parte do saldo existente encontra-se em fase de deliberação pelo
Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, bem como aguardando
reprogramação de recursos estaduais, sendo que, para o repasse imediato à ILPI, faz-se
necessário o reforço da ficha no montante de R$ 207.931,20, permanecendo o saldo
remanescente destinado ao planejamento de outras ações e serviços da política de
assistência social.
A suplementação proposta é imprescindível para assegurar a regularidade dos repasses,
evitar descontinuidade no atendimento aos idosos institucionalizados e garantir a
execução adequada da política pública de proteção social especial, preservando a
dignidade da pessoa idosa e o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo
Município.
Requer-se, ainda, a tramitação da presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA,
nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, bem como do art.
135, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a necessidade
de viabilizar imediatamente o repasse à instituição responsável pelo acolhimento,
evitando qualquer risco de interrupção dos serviços prestados aos idosos, assegurando à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
regular aplicação dos recursos federais vinculados e preservando o interesse público
envolvido.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Permaneço à disposição para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente.
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026
DR. HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
RE
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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